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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

inscripções a 40 por cento, o ministro da fazenda mandou vender em Londres 200:000 libras a 35¼

Eu hoje posso responder ao illustre deputado com documentos, que esta operação não foi como o illustre deputado quiz dar a entender.

Quando se fazem accusações d'estas, não é preciso o ministro apressar-se a responder, porque da certo ninguem imagina que haja um ministro capaz de praticar uma bestialidade d'esta ordem (riso).

O Fr. Mariano de Carvalho: — Bestialidade é parlamentar?

O Orador: — O illustre deputado podia reagir, se podesse ser victima de qualquer insinuação n'este sentido. Entretanto eu retiro a palavra, embora abandone a modestia (riso).

Repito, disse o illustre deputado que quando o sr. presidente do conselho dizia que senão queriam vender inscripções a 40, o ministro da fazenda mandava vender a toda a pressa em Londres 200:000 libras a 35¼.

Ora, o que é verdade é que mandei vender em Londres no 1.° de agosto 200:000 libras que estavam de penhor nas mãos de um grande credor por divida fluctuante. Estavam na mão d'este credor por mais de 270:000 libras, pagando se o juro de 5 por cento. Amortisaram-se 70:000 libras com a venda, e reduziu se o juro das restantes de 9 a 7½.

No dia primeiro de agosto pela manhã mandei para Londres o seguinte telegramma; e note-se que se declarava que não havia crise ministerial por ser isso exacto e necessario para tranquillisar a opinião de credores.

Telegramma a Ricci em 1 de agosto. — Recebido telegramma de 31 (annunciava este o preço dos fundos a 35¼). Não ha crise ministerial. Diga a Stern que auctoriso a venda das 200:000 libras de bonds firmes, a que se refere o telegramma de 26, mas ao preço de 35¼; isto no caso de que v. s.ª não veja tendencia no mercado para se elevar o preço dos fundos, quer dizer, amas ao preço de 35¼ por cento»; elle propunha um preço mais baixo.

Ora aqui está como aproveitei; do supposto preço de 40 por cento para vender fundos a 35¼ por cento.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Venderam se ou não?

O Orador: — Isso agora é outra ordem de idéas. Não respondo ás idéas de hoje, respondo ao que se disso hontem, e não sigo a derivação que se quer agora estabelecer, trato de rectificar o que se disse, e repor os factos na verdade.

Não tenho se não a louvar o modo por que o illustre relator da commissão sustentou este projecto. Suppunha que a generalidade d'este projecto era tal que podia ser aceita pela camara.

Devo dizer que a observação apresentada pelo illustre deputado é exacta. O fundo da reserva é considerado por muitos economistas como uma garantia de uma certa estabilidade no dividendo, que em certos casos preenche o serviço do dividendo, mas n'esse caso é tributado...

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Quando toma essa fórma.

O Orador: — Quando toma essa fórma, n'outros casos ha annullação do imposto como o de sinistro. Eu apresentei precisamente o caso do fundo destinado para fazer face ao sinistro.

Note mais a camara, o pagamento d'este imposto é feito com toda a exactidão; á vista do balanço dado em publico e não á vista de matriz inexacta. Por consequencia, não póde haver subtracção do imposto, e a distribuição do dividendo não póde subtrahir-se ao imposto.

N'estas circumstancias peço desculpa á camara de ter sido tão extenso.

O sr. Mariano de Carvalho (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que consulte, a camara sobre se permitte que esta discussão continue até ao fim da hora, ou se se deve passar á segunda parte da ordem do dia.

A camara resolveu que se passasse á segunda parte da ordem do dia.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Visconde de Moreira de Rey: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — O illustre deputado por Fafe acaba de mandar para a mesa uma substituição ao projecto de resposta ao discurso do throno. O illustre deputado, com a sua voz sonora (riso e apoiados), fez a leitura d'ella e a camara, creio, que a ouviu perfeitamente (apoiados), e portanto julgo que dispensará a mesa da obrigação, que lhe impõe o regimento, de fazer a segunda leitura d'esta substituição que é longa (apoiadas). Visto a manifestação da camara, passo desde já a consulta-la sobre se admitte á discussão a referida substituição.

Consultada a camara, decidiu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Agora vae fazer-se a leitura de uma outra proposta apresentada pelo mesmo illustre deputado.

O sr. Visconde de Moreira do Rey: — A proposta está prejudicada, e até mesmo a retiro.

O sr. Presidente: — Muito bem, como ainda não tinha sido admittida á discussão, póde retira-la sem precisar do previo assentimento da camara.

A proposta admittida é a seguinte:

Substituição

Senhor. — A presença de Vossa Magestade, sempre festejada em todos os actos solemnes da vida nacional, na abertura das côrtes é motivo de sincero jubilo. Na vida constitucional de um povo livre nenhum acto póde haver mais solemne que aquelle, em que o Rei, primeiro representante da nação, abrindo as côrtes geraes, prova o seu respeito pelo pacto fundamental, e affirma o seu empenho de procurar na representação nacional a indicação das idéas que devem presidir á constituição do poder executivo. Assim se estreitam cada vez mais os vinculos de nunca desmentido affecto, que ligam a nação portugueza ao monarcha constitucional, seu primeiro representante.

Os eleitos do povo, tendo de exprimir perante Vossa Magestade os sentimentos do paiz, não podem hoje limitar-se á exposição unica dos votos da nação para com a augusta pessoa do chefe do estado. A força das cireumstancias obriga-os a exporem perante o throno, com a lealdade e franqueza que em todos os tempos foram caracteristicos dos bons portuguezes, a apreciação liberrima do poder executivo, exercido por ministros livremente nomeados e demittidos por Vossa Magestade, mas sempre e inteiramente responsaveis para com o paiz, perante os representantes do povo.

A camara dos deputados da nação distinguindo, como lhe cumpre, assumptos que a lei fundamental tornou tão distinctos e distantes, quanto a irresponsabilidade dista e se distingue da responsabilidade, desempenhar-se-ha da sua dupla e difficil missão com todo o respeito devido a Vossa Magestade e simultaneamente com a independencia que, como primeiro dever, incumbe aos livres representantes de um povo livre.

A nação, toda unanime, quer e protesta manter, tal qual o estabeleceu a lei fundamental do estado, o governo monarchico, hereditario, representativo. A augusta dynastia de Vossa Magestade, pela qual em epocha pouco distante ainda a nação pelejou e venceu em nome da legitimidade do throno e da liberdade da patria, encontra sempre era todo o paiz o mesmo amor, e, quando as circumstancias o exijam, despertará o mesmo enthusiasmo, levantará igual dedicação, garantias seguras de igual exito. Dos heroes que combateram, muitos vivera ainda; dos que a lousa do sepulchro cobriu, existem os filhos e os netos, dignos e leaes