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SESSÃO DE 23 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de requerimentos, projectos de lei e notas de interpellação. — Ordem do dia: 1.ª parte, continuação da discussão do projecto de lei n.º 8 (sobre os bancos) — 2.ª parte, continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Chamada — 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, F. M. da Cunha, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Franco Frazão, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Pinto de Magalhães, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Moraes Rego, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Affonseca, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Boavida, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Francisco Costa, Camello Lampreia, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Melicio, Lobo d'Avila, J. A. Maia, José Luciano, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Menezes Toste, Lourenço de Carvalho, Pires de Lima, Manuel Rocha Peixoto, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha, Mello Gouveia.

Não compareceram — os srs.: Soares e Lencastre, Eduardo Tavares, Silveira Vianna, Baptista de Andrade, Cardoso Klerk, Camara Leme, Alves Passos, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Soure, pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal.

2.ª Dos negociantes vendedores de tabacos e outros generos na cidade do Porto, pedindo providencias quanto ao systema de licenças para venda.

Ás commissões respectivas.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da justiça seja remettida a esta camara, com toda a urgencia, copia do parecer promovido por parte do ministerio publico, na comarca judicial de Arcos de Valle de Vez, contra os membros da commissão do recenseamento politico no concelho da Ponte da Barca; do processo instaurado contra os auctores do roubo das actas dá eleição municipal d'este mesmo concelho, praticado em 1868 no logar do Barral, da freguezia de Villa Chã (S. João); do processo instaurado contra os auctores da tentativa do roubo da urna, commettido em 1868 na igreja de S. Miguel de Entre os Rios; do processo que devia ser instaurado pela morte do padre Silvestre dos Reis, da referida freguezia de Villa Chã; do processo instaurado em um dos dias do corrente mez, contra os cabos de policia e carcereiro do julgado de Arcos de Valle de Vez, pelo crime de desobediencia ás ordens da auctoridade administrativa; e finalmente copia de todos os despachos e provimentos passados pelo actual juiz de direito na comarca de Arcos de Valle de Vez em acto de correição nos cartorios do julgado da Ponte da Barca, quer esses despachos ou provimentos tenham sido lançados em processos, quer em livros existentes nos mesmos cartorios.

Sala das sessões da camara, 23 de agosto de 1871. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Manuel Bento da Rocha Peixoto.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Renovações de Iniciativa

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 7-B, da segunda legislatura de 1868, sobre a concessão de um predio nacional á camara municipal de Vianna do Castello, para estabelecimentos de utilidade publica, projecto publicado a pag. 1301 do Diario de Lisboa n.º 130, de 1868.

Sala das sessões da camara, 22 de agosto de 1871. = Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto, deputado pelo circulo n.º 1.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 46 da sessão ordinaria do corrente anno, approvado em sessão de 3 de junho.

Sala da camara dos senhores deputados, 22 de agosto de 1871. = O deputado por Valle Passos, Lourenço de Carvalho.

Foram admittidas e enviadas ás commissões respectivas.

Teve tambem segunda leitura o projecto de lei apresentado na sessão de 16 do corrente pelo sr. Francisco Mendes, relativo á reforma da carta constitucional.

O sr. Barros e Sá: — Desejo chamar a attenção de v. ex.ª e da camara para uma materia, que interesse altamente os povos que constituem as duas comarcas de Monte Alegre e Chaves, os quaes já por mais de uma vez, n'outras epochas, me concederam procuração para os representar em côrtes. Refiro-me as representações dos foreiros da sereníssima casa e estado de Bragança, as quaes deram entrada n'esta casa em algumas das sessões das passadas legislaturas, mas que ainda não obtiveram deferimento algum, nem as vejo em caminho de prompta resolução.

Os foreiros da sereníssima casa de Bragança, fazendo queixas ásperas contra a administração da mesma casa, supplicam da camara dos senhores deputados uma interpretação authentica da lei de 22 de julho de 1846, que reputam obscura e confusa, em parte omissa, com relação á hypothese, que lhes é relativa, a dos casaes cerrados por elles possuídos; casaes que no entender d'elles, não são emphyteuticos nem subemphyteuticos, aos quaes portanto não deve ser applicada a lei de 1846, na parte em que conservou e manteve os fóros. pagos aos donatarios da corôa, quando estipulados em contratos especiaes.

Eu não me associo aos queixumes dos foreiros contra a administração da casa de Bragança; não só por que não merece censura aquelle que, julgando-se com direito a uma cousa, vae procurar ante os tribunaes do paiz a realisação do seu direito, como por que sei que a administração nunca se mostrou barbara e cruel nas suas exigencias; tem

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sempre pelo contrario sido benigna e equitativa, prestando-se facilmente as transacções, perdoando os atrazados e contentando-se com o reconhecimento do seu direito para o futuro.

Associo-me, porém, sr. presidente, e associo-me de todo o coração e com perfeita convicção aos pedidos d'aquelles meus patricios e conterraneos na parte era que elles supplicam a interpretação da lei por motivos tão justos e tão auctorisados.

Quando uma porção tão grande de habitantes do solo portuguez diz que soffre, e que soffre muito; quando diz que o seu soffrimento resulta da obscuridade, da confusão ou da omissão de uma lei, o parlamento não deve responder com o silencio, synonymo do desprezo; o parlamento n'este caso tem obrigação de fallar, deferindo ou indeferindo, pois que ás vezes o indeferimento equivale ao deferimento. Se os foreiros não têem rasão e se não têem justiça, diga se-lhe isto, mas não se consinta que aquelles infelizes povoa estejam perpetuamente n'uma esperança, que por fim póde acabar com desespero!

Eu lamento, sr. presidente, que os povos d'aquellas duas comarcas não tenham sido bem aconselhados, e que no principio, ou ainda agora, não tivessem seguido outro caminho melhor, abraçando o meio da paz e da conciliação, ou aceitando nobremente ante os tribunaes as questões propostas, e seguindo as aconselhados por homens peritos e scientes, por verdadeiros sacerdotes da justiça, e não por especuladores interessados em os desvairar, para não conhecerem os seus verdadeiros interesses.

Estava persuadido que se assim tivessem andado teriam achado nos tribunaes protecção pelo menos para parte dos aggravos de que se queixam, aos quaes me persuado que esta camara deve e póde dar remedio.

A maior injustiça de que se queixam, sr. presidente, é a de que as acções sejam propostas contra um só dos pretendidos foreiros, e que este considerado cabecel ou cabeceiro de todo o prazo, seja condemnado a pagar todo o fôro correspondente ás mil glebas em que ás vezes está dividido o prazo.

N'esta parte, sr. presidente, eu não hesito em emittir desde já a minha opinião. Não sei se o casal cerrado é ou não prazo emphyteutico; respeito a decisão dos tribunaes e acato a como representando a verdade judicial; mas no que diz respeito á obrigação do cabecel ou cabeceiro, no que respeita á obrigação de um só possuidor de uma pequena porção de terreno pagar todo o fôro, obrigação solidaria de um por todos, emquanto a isto não posso accordar-me, nem posso accommodar a minha intelligencia e o meu coração.

Sei quanto é o soffrimento, e tanto maior é quanto mais prompto deve ser o remedio. Depois da lei de 22 de julho de 1846 terminaram todos os serviços pessoaes, ainda mesmo os impostos ou estipulados em contratos especiaes de aforamento. O serviço dos cabeceis ou cabeceiros é um verdadeiro serviço pessoal, e os serviços pessoaes que pela ordenação do reino eram contados entre os direitos reaes, como restos dos costumes feudaes ou das corvéas dominicaes, oriundos do direito dos romanos que os conservavam sempre aos seus libertos, como se vê do titulo de operis libertorum, foram extinctos e abolidos.

Estes serviços são violentos e odiosos, repugnantes á liberdade do homem. Foi por isso que pelo novo codigo civil portuguez são prohibidos, determinando-se no artigo 1:657.° que não se poderá estipular encargo algum extraordinario ou casual, a titulo de melhoria, laudemio, ou outro qualquer, determinando se outrosim, que o fôro seja pago, em regra, na freguezia onde estiver sito o predio.

Emquanto á obrigação de um possuidor de uma pequena porção do prazo, pagar ou ser obrigado a pagar todo o fôro, isto ainda é mais repugnante. Declarar-se solidaria esta obrigação, que nasce de um direito que está dividido por muitos, repugna com os principios da rasão e da justiça; assim diz Pothur, no seu Tratado das obrigações, tomo 1.°, pag. 282, e assim tomo eu a liberdade de repetir ante a camara dos deputados, certo como estou de que ninguem poderá contestar esta proposição.

Se o prazo está dividido em glebas, ha realmente tantos prazos quantas são as glebas, tal é a expressa disposição do artigo 1:662.°, § 4.° do codigo civil, e antes de tal disposição eram já principio de rasão e de justiça, sanccionado com respeito aos donatarios da corôa, na lei dos foraes.

Em vista d'estas considerações tão succintamente expostas, e que não posso agora nem devo desenvolver, porque não é a occasião propria, tenho para mim, que se aquelles infelizes foreiros patricios meus tivessem tido bons conselheiros, que lealmente os dirigissem nas suas pendencias, teriam obtido, ante os tribunaes, e mesmo antes de se recorrer aos tribunaes, remedio para a maior parte dos males de que se queixam, e a que elles proprios innocentemente tem dado occasião.

Eu não sou actualmente deputado pelo circulo de Chaves, mas já o fui. Não tenho na actualidade mandato algum especial d'aquelles povos, mas tenho no coração a indelevel recordação da confiança com que já me honraram. O sentimento da gratidão é em mim indelevel, e obedecendo a elle, constituo-me aqui, agora e sempre, procurador dos meus patricios para solicitar do parlamento a justiça que lhes for devida. Não cessarei de instar e de reclamar, e tenho a esperança de que serei ouvido, porque não intento pedir senão a justiça devida. Não intento pedir favores exagerados e não merecidos com o fim de especular com a credulidade dos que soffrem; mas limitando-me a pedir que a camara não seja surda aos clamores, aos pedidos, d'aquelles pobres transmontanos, limitando-me a pedir que a camara tome conhecimento dos requerimentos dos que a imploram e que defira o que for justo, não serei exagerado. Requeiro portanto a v. ex.ª que mandando reunir na secretaria da casa todos os papeis, requerimentos, reclamações e informações que ali houver a similhante respeito, se digne remette-los á commissão de legislação para d'elles tomar conhecimento.

O sr. Falcão da Fonseca: — Com quanto tivesse pedido a palavra para dirigir uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas, permitta-me v. ex.ª e a camara que em primeiro logar responda ás observações feitas pelo meu collega e amigo o sr. Barros e Sá.

S. ex.ª referiu-se a uma questão que tem sido ventilada por muitas vezes n'esta casa, e á qual me tenho associado de coração.

V. ex.ª sabe que alguns povos das comarcas de Montalegre e Chaves mandaram por intermedio do seu representante, algumas representações á camara com o fim de ser interpretada a lei dos foraes de 22 de junho de 1846.

A camara estará de certo lembrada de que eu n'essa occasião levantei a minha voz, associando-me aos desejos do deputado d'aquelle circulo que então era o sr. Antunes Guerreiro, e pedi que essas representações fossem remettidas á commissão de legislação, a fim de satisfazer o pedido d'aquelles povos, se o julgasse de justiça. O que então disse escuso agora de repetir, e sómente me limito a dizer que agradeço ao sr. Barros e Sá as palavras benevolas que dirigiu á administração da serenissima casa de Bragança.

V. ex.ª está ao facto de que aquella administração não tem empregado violencias para com os seus foreiros, antes pelo contrario tem usado de benevolencia, de todos os meios suasorios, e até tem perdoado todos os fóros atrazados.

Portanto deve fazer-se justiça á administração da serenissima casa de Bragança pelo modo como tem tratado estes negocios, com relação a um assumpto que não deixa de ser melindroso.

Ainda direi algumas palavras sobre este assumpto.

Aquelles povos entendem que a lei de 22 de junho de 1846 deve ser interpretada, e não são só elles, são os seus

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principaes instigadores, e não duvido que sejam tambem alguns jurisconsultos distinctos d'aquellas duas comarcas. O certo é que aquelle negocio tem sido já por vezes ventilado e sentenciado nos tribunaes.

Como nós sabemos, o poder judicial é tão independente como o legislativo, e por isso não nos podemos entremetter na acção da justiça, e como é um negocio já entregue ao poder dos tribunaes, e está bem entregue, eu limito-me a pedir o mesmo que pediu o sr. Barros e Sá, isto é, que v. ex.ª remetta á commissão de legislação todas as representações que tenham dado entrada n'esta casa sobre este assumpto.

Agora mando para a mesa uma nota de interpellação (leu).

Sei perfeitamente quaes os preceitos determinados pelo regimento para formular qualquer pergunta aos srs. ministros. Dirige se uma nota de interpellação, e quando ella se verifica é que se podem fazer as perguntas a s. ex.ªs; por consequencia, não tenho que desenvolver o objecto da minha interpellação, e só tenho que me associar ás palavras que hontem pronunciou o sr. Lourenço de Carvalho, engenheiro distincto, que pertence ao pessoal da administração do caminho de ferro do sul e sueste; e associo me, porque s. ex.ª está bem ao facto da grande importancia da prolongação do caminho de Evora a Extremoz, do qual ha de provir grande utilidade, especialmente para a provincia do Alemtejo.

Para se conhecer a importancia d'este caminho basta dizer que temos ali enterrado quasi 3.000:000$000 réis, de cujo capital podiamos tirar um juro avantajado, mas que não temos tirado, porque aquelles trabalhos estiveram entregues ao abandono, como casas, aterros e obras de arte.

Já nas administrações passadas tenho apresentado algumas notas de interpellação a este respeito, mas infelizmente não as verifiquei, porque, como v. ex.ª sabe, os ministerios duram tanto como duram as sessões legislativas, e quasi que não ha tempo de verificar as interpellações.

Isto não é censura que eu faço aos srs. ministros actuaes, porque estão ha pouco tempo no poder, e mesmo porque a sessão está aberta tambem ha pouco tempo; nem tão pouco é censura para os seus antecessores; mas o certo é que todos os ministros das obras publicas têem conhecido a grande necessidade que ha de fazer a prolongação do caminho de ferro de Evora a Extremoz.

O sr. Sebastião Calheiros, homem que respeito pelo seu amor ao trabalho, e pelo zêlo que sempre manifestou no serviço, deu um verdadeiro golpe d'estado com relação aquelle caminho, golpe d'estado que a camara conhece e eu escuso de repetir agora.

O sr. Sebastião Calheiros era o primeiro, como engenheiro distincto, a reconhecer a importancia da conclusão d'aquelle caminho, porquanto quando aqui apresentou o orçamento geral da receita e despeza do estado pediu que se votassem 200:000$000 réis para se poderem continuar as obras d'aquelle caminho de ferro.

Entrou depois para o ministerio das obras publicas o sr. Lobo d'Avila, e eu vi com muito sentimento que no orçamento apresentado por s. ex.ª não se consignou verba alguma para a conclusão d'aquelle caminho, antes, pelo contrario, um pequeno saldo que havia de exploração ía entrar nos cofres do estado; porém n'essa occasião, eu e os meus collegas dos districtos de Evora e Beja, reunimo-nos, tivemos uma conferencia com s. ex.ª, em resultado da qual s. ex.ª prometteu apresentar á camara uma proposta de lei para que fossem votados 100:000$000 a 150:000$000 réis para se concluirem aquellas obras. Mas o sr. Lobo d'Avila tambem saíu do ministerio.

Depois seguiu-se o sr. marquez de Angeja, e tambem devo dizer, em abono da verdade e da justiça, que a s. ex.ª mereceu tambem o maior interesse a conclusão d'aquelle caminho. Se s. ex.ª não tivesse saldo do ministerio, estou certo de que aquellas obras teriam um grande desenvolvimento.

Em summa, tenho feito estas observações unicamente para se ver que eu, como deputado pelo circulo de Extremoz, não me tenho olvidado d'este assumpto, que é de certo o mais importante para a provincia do Alemtejo. O que pedia aos antecessores do sr. ministros das obras publicas é o que peço agora, e quando s. ex.ª se julgar habilitado para responder á minha interpellação, então darei a este assumpto o desenvolvimento que julgar necessario.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Fui hontem prevenido por um amigo meu de que n'uma das sessões anteriores, em occasião em que eu estava ausente d'esta casa, se fez referencia a phrases que eu aqui tinha proferido, e eu não desejo que ás palavras que profiro se dê um sentido differente d'aquelle que lhes quero dar, motivo por que alguma cousa direi a este respeito.

O cavalheiro que se referiu ao que eu disse foi o sr. deputado pelo circulo do Carregal. S. ex.ª disse que em um periodo do discurso que proferi com referencia ao circulo do Carregal vinha uma insinuação que s. ex.ª julgava dever levantar. O periodo do meu discurso a que s. ex.ª se referiu é o seguinte:

«Nem a probidade pessoal escapou ao bando de chatins que se serviram de toda a qualidade de calumnia para desacreditar um honrado caracter.»

Referi-me ao caracter do sr. Coelho do Amaral. O que eu disse sustento. Por fórma alguma foi minha intenção querer chamar chatins ou traficantes a todos os individuos que compõem o partido que apoiava o governo e por consequencia que apoiava a candidatura do sr. Fortunato das Neves; mas é bem claro que desde que digo, que nem a probidade pessoal escapou ao bando de chatins que se serviram de toda a qualidade de calumnia, para desacreditar um honrado caracter, que me referia aquelles que effectivamente se serviram da calumnia para esse fim. Como podia eu classificar assim todas as pessoas que apoiaram a candidatura governamental n'aquelle circulo quando é certo que entre elles conto alguns amigos meus e até parentes?! E quando assim não fosse, nunca se fazem taes insinuações a um partido inteiro.

Por consequencia seria demasiada insensatez, que eu pretendesse lançar uma insinuação d'aquella ordem sobre todo o partido governamental, e tal intenção nunca tive. É impossivel que quem tem consciencia do que diz e do que faz procedesse d'esse modo (apoiados).

Portanto já vê o illustre deputado que não era calumnia, palavra que s. ex.ª retirou, e que de certo me magoaria, se o não fizesse; mas tambem não é injustiça, porque é mais que certo ter havido gente d'aquella ordem, e á qual bem assenta o nome que lhe dei, que não trepidou ante os meios mais ignobeis.

O sr. Luiz de Campos: — Apoiado.

O Orador: — Sr. presidente, vou pôr termo ao debate sobre esta eleição, debate que hoje eu não levantaria se não tivesse necessidade de dar as explicações que dei, dizendo mais algumas palavras ácerca de asseverações aqui feitas pelo sr. Fortunato das Neves.

Disse s. ex.ª o seguinte, referindo-se a proposições avançadas pelo meu amigo o sr. Osorio de Vasconcellos (leu).

O illustre deputado está mal informado com relação a este facto. Por acaso, ou por uma coincidencia notavel, eu recebi hoje o jornal Imparcial, que se publica em Vizeu, que no artigo de fundo descreve os acontecimentos a que se refere o illustre deputado, e que tiveram logar na assembléa a que me tenho referido. Mas, alem d'isto, sei por informações dignas de toda a fé, que estavam preparadas desordens na assembléa de Nellas, e desordens para afugentar os eleitores da freguezia de Santar, que compacta votava no sr. Francisco Coelho do Amaral, cuja naturalidade é ali. E tanto estavam preparadas as desordens que tendo entrado os eleitores d'aquella freguezia...

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O sr. Presidente: — Permitta-me o illustre deputado uma interrupção. Eu não desejo por fórma alguma coarctar a palavra aos srs. deputados para fallarem, e sobretudo antes da ordem do dia e exporem á camara o que tiverem por conveniente sobre os pontos de que se quizerem occupar; mas o illustre deputado está a referir-se a uma eleição que já foi approvada pela camara, e nós não podemos estar todos os dias a discutir antes da ordem do dia uma eleição já approvada (apoiados). O proprio cavalheiro a quem o sr. deputado se referiu, se estivesse presente seria o primeiro talvez que não quereria que se estivesse a fallar d'ella (apoiados). Mas o illustre deputado póde continuar no uso da palavra que tem para antes da ordem do dia.

O Orador: — Sim, senhor, posto me assista a liberdade de fallar sobre os assumptos que eu melhor julgar, não me demorarei.

São pouquissimas as observações que me restam a fazer, mas antes d'isso permitta-me v. ex.ª que discorde da sua opinião e lhe diga, que se o sr. Coelho do Amaral estivesse presente, e depois das ultimas palavras que proferiu o sr. Fortunato das Neves, seria elle o primeiro que se levantaria para tratar d'este assumpto (apoiados). Direi ao illustre deputado, que está muito mal informado ácerca do que se passou n'aquella assembléa. O illustre deputado talvez ignore que dentro mesmo da igreja se deram morras ao sr. Coelho do Amaral e se gritou ás armas; que houve motins e motins graves e tão graves que foi preciso requisitar força armada e interromper os trabalhos eleitoraes na fórma determinada na lei eleitoral. E esses motins progrederiam mais, se não fosse a posição serena e firme que tomaram os eleitores de Santar. Os factos passaram-se como venho de referir e constam das actas da respectiva assembléa.

Disse o illustre deputado que não se praticaram violencias, que tudo correu regularmente! Eu não digo que se praticassem os factos que se praticaram em muitas outras eleições, mas para provar a liberdade e tolerancia que houve na eleição do circulo do Carregal, vou narrar um facto que bem mostra a regularidade dos actos eleitoraes.

Na povoação de Villar Secco havia uns poucos de individuos que eram amigos, outros devedores a um cavalheiro muito honrado e muito respeitado, cujo nome não tenho duvida em citar, pois é elle bem conhecido de alguns dos deputados do districto de Vizeu, e o sr. Albino Paes da Cunha (apoiados). Este cavalheiro desejava favorecer quanto estivesse ao seu alcance a eleição do sr. Coelho do Amaral, como toda a sua familia a favorecia. Dirigiu-se elle a Villar Secco, com seu sobrinho e meu amigo, o sr. dr. Paes da Cunha; entraram na casa de um, creio que seu amigo ou pelo menos conhecido, para ahi mandarem chamar as pessoas a quem desejavam fallar. Aconteceu que pouco depois de ali se acharem, entraram por a porta dentro da casa onde estavam alguns cavalheiros da localidade...

O sr. Monteiro: — Cavalheiros?!

O Orador.: — Cavalheiros, sim, senhor, embora transviados por a paixão que os cegava. Alguns d'elles conheci eu. Repito, entraram alguns cavalheiros, e cuido mesmo que o administrador em exercicio, ou pelo menos um seu irmão, e começaram altercando e censurando o irem ali pedir votos. Esta altercação tomou maiores e serias proporções, o que obrigou o sr. Albino Paes e seu sobrinho a saírem de casa, passando por meio da multidão que se tinha agglomerado á porta da casa, não sem algumas ameaças, e obrigando-os assim a não pedirem aos eleitores a que tencionavam dirigir-se. Ora, tudo isto era em nome da liberdade. Pois a não ser a attitude energica do sobrinho d'aquelle cavalheiro, o sr. dr. Paes da Cunha, é de presumir que as cousas se não passassem tão pacificamente.

Julgou-se feliz o sr. Albino Paes, e meu honrado amigo, por saír incolume d'aquella refrega, e não lhe ficaram desejos de lá voltar.

Ora, é uma cousa sabida de todos que o circulo do Carregal estava em uma especie de sitio; era prohibido pedirem-se votos a favor do candidato que não fosse o candidato governamental. Não quero alongar-me n'este assumpto; unicamente direi que estimo que fosse mesmo o illustre deputado que fizesse justiça ás qualidades que possue o sr. Coelho do Amaral, e estimo tanto mais, quando é certo que a apreciação de s. ex.ª é insuspeita.

Mas s. ex.ª, que tem tanto amor aos principios liberaes, parece-me que não mostrou muito esse amor, lançando o circulo do Carregal em uma luta tão violenta e cheia de excessos, quando s. ex.ª tinha uma candidatura certa por outro circulo. Podia evita-la perfeitamente, e nós tinhamos aqui mais um homem liberal que havia de acompanhar s. ex.ª em todas as manifestações pela liberdade, á qual diz, e eu creio, professa tanto amor. E se a popularidade de s. ex.ª n'este circulo era tanta, era melhor não se ter proposto por o de Penacova, porque evitava nova eleição, novos incommodos para os povos e novas immoralidades, que são o resultado d'estas repetidas eleições.

Sr. presidente, parece-mo que a popularidade do illustre deputado, que eu sei que tem em Santa Combadão, se ámanhã fosse opposição, estava summamente cerceada. Nada mais direi sobre este assumpto.

Passando a outro, visto que estou com a palavra, farei algumas pequenas observações.

Fiz ha muito tempo um requerimento em que pedia esclarecimentos ao governo ácerca da estrada mandada fazer no meu circulo, de Mangualde a Penalva do Castello.

Eu disse n'essa occasião que esperava justificar o governo da accusação que era feita, de que esta estrada tinha sido mandada construir com fim eleitoral; pois, sr. presidente, são mandados os documentos officiaes por tal fórma deficientes que não satisfazem ao requerimento, o que me faz persuadir que é verdade o que os povos diziam por toda a parte — que tinham sido ali mandados os engenheiros, para com isso angariarem votos (apoiados).

Eu tinha pedido que se me dissesse qual era a verba auctorisada devidamente, em virtude da qual se tinha pago a esses engenheiros; pois é aquillo que se me não diz; por consequencia, fico sem saber se existia ou não verba destinada, e por consequencia, se foi legal o pagamento feito a esses empregados, e se foi ou não pretexto a ida d'elles áquelle circulo. Mando portanto um requerimento para a mesa, em reforço d'aquelle que já fiz, e no qual peço que me sejam dados os esclarecimentos de que preciso com relação a este assumpto.

Hoje estou convencido de que effectivamente por fins eleitoraes é que se mandaram fazer aquelles estudos, e lamento que se fosse fazer aquella offensa realmente grave ao bom senso d'aquelles povos na epocha em que estamos, porque ha muitos annos que já passou de moda hastearem-se as bandeirolas com o fim de servirem de beleguins eleitoraes.

Sr. presidente, peço a urgencia do meu requerimento, porque me são indispensaveis os documentos que reclamo para, fundado n'elles, dirigir uma accusação ao governo, por isso nada mais digo a este respeito.

Já que estou no uso da palavra continuarei para renovar a iniciativa do projecto de lei que foi aqui apresentado na sessão de 20 de maio passado, que tem por fim considerar estrada directa, para os effeitos da lei de 15 de julho de 1862, a estrada de Mangualde a Gouveia.

Este projecto era assignado pelos meus antigos collegas e amigos os srs. Julio Rainha e Coelho do Amaral e por mim. Renovo agora a iniciativa d'elle, e chamo para este ponto a attenção do illustre ministro das obras publicas.

O sr. Andrade Corvo, quando esteve no governo, como ministro das obras publicas, percorreu esta mesma estrada, que é cheia de precipicios e perfeitamente inviavel (apoiados), e reconheceu tanto a importancia d'ella que foi o primeiro a declarar que devia ser considerada como estrada de 1.ª ordem e feita por consequencia á custa do estado. Infelizmente, para á feitura d'aquella estrada, aquelle cavalheiro

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saíu do ministerio, ficando assim prejudicada a intenção de s. ex.ª

Na sessão passada, quando se apresentou aqui este projecto de lei, cuja iniciativa renovo hoje, eu fiz algumas considerações a este respeito. Era ministro das obras publicas um cavalheiro cuja ausencia das cadeiras do governo todos nós deplorâmos, o sr. visconde de Chancelleiros (apoiados).

S. ex.ª compenetrado da summa importancia da estrada de que se trata, não tem duvida em declarar que ainda não estava devidamente informado, mas que pelo que já sabia ácerca do assumpto deu fundadas esperanças de que havia de apoiar e approvar o projecto, e por consequencia classificada como de 1.ª ordem esta mesma estrada.

Foi até por este motivo que a junta geral do districto de Vizeu não votou verba alguma para ella.

Chamo, pois, a attenção do sr. ministro das obras publicas para esta estrada, porque ella é da maior importancia, não só para o concelho de Gouveia, mas tambem para a cidade da Covilhã, que tem com Mangualde as maiores relações commerciaes, porque Mangualde é uma localidade onde se faz ha muitos annos um mercado mensal que cuido ser o primeiro do paiz (apoiados).

Vou concluir, chamando a attenção da commissão de verificação de poderes para as duas eleições sobre as quaes ainda não deu parecer; são as eleições de Mirandella e de Macedo de Cavalleiros.

Eu creio que nenhuma culpa têem os cavalheiros que foram eleitos, e que realmente têem direito de representarem n'esta casa as localidades que os elegeram, de que se entrmettam questões politicas, de que houvesse desordens durante o acto eleitoral, eu emfim de que se dessem quaesquer outras circumstancias, independentes da sua vontade; por consequencia parece-me que não podemos deixar de discutir quanto antes estas eleições, porque não temos direito de conservar aquelles cavalheiros fóra da assembléa.

Limito me a chamar a attenção da commissão de verificação de poderes para este ponto, porque creio que, sem uma injustiça revoltante, não podemos conservar por mais tempo fóra d'esta casa aquelles que têem tanto direito como nós a tomarem assento n'ella (apoiados).

O sr. F. M. da Cunha: — Apresentei ha dias uma nota de interpellação ao sr. ministro da guerra, ácerca de um assumpto importante, isto é, sobre a execução ou não execução da lei de promoções.

Não me parecia que este assumpto fosse para uma nota de interpellação, porque creio que deve ser muito familiar a s. ex.ª; no entanto, como o sr. ministro nos privava do prazer de o vermos aqui antes da ordem do dia, entendi que devia fazer a nota de interpellação, e desejaria saber se s. ex.ª estava habilitado a responder, respeitando comtudo o direito que os srs. ministros têem de responder quando quizerem.

O sr. Ministro da Guerra (Moraes Rego): — Já deu entrada na secretaria da guerra a nota de interpellação a que se refere o illustre deputado. Logo que esteja habilitado para responder darei parte a v. ex.ª e cumprirei o meu dever.

O sr. F. M. da Cunha: — Devo declarar a v. ex.ª a rasão por que disse que me parecia que não era assumpto de nota de interpellação, trata-se de uma lei publicada em 1868, e que o sr. ministro da guerra não podia deixar de conhecer, porque era commandante de um corpo, a quem a lei obrigava a possuir-se do pensamento d'ella.

É ministro ha dez mezes e devia necessariamente saber se esta lei está ou não em execução. Esta é a primeira parte da minha interpellação.

A segunda, e é curiosa, é qual era o pensamento de s. ex.ª quando publicou uma disposição na ordem do exercito? Podia ser estranha a s. ex.ª esta disposição?

Qual foi a intenção que determinou esta disposição? Isto não póde ser, é incrivel.

O sr. Presidente: — Agora não é occasião de realisar a interpellação; é sobre um facto que caem as interpellações. O sr. deputado mandou para a mesa a nota, o sr. ministro ha de dar-se por habilitado a responder, e eu indicarei o dia tanto a s. ex.ª como ao sr. deputado, para se realisar a interpellação.

O Orador: — Respeito a opinião de v. ex.ª e vou terminar as minhas reflexões; e direi só a v. ex.ª que é preciso que cesse o costume de se responder, quando se tratar de uma lei que está em execução «que vem de trás», e quando se trata de uma lei para futuro se diga «está na commissão».

É necessario que haja iniciativa do ministro da guerra, e que no fim de dez mezes de administração não venham apenas projectos rachiticos que nos envergonham.

O sr. Fortunato das Neves: — Sr. presidente, v. ex.ª e a camara estão consados de ouvir declarações a respeito da eleição do circulo do Carregal. Vou simplesmente dizer duas palavra, porque, creio, que esta discussão nem diverte, nem converte (apoiados).

Eu levantei, como me cumpria, a expressão, que classifiquei de injuriosa, que o meu illustre amigo, o sr. Francisco de Albuquerque, tinha empregado no final do seu discurso, chamando «chatins» aos cavalheiros que tinham apoiado a minha candidatura pelo circulo do Carregal. S. ex.ª veiu hoje dizer que essa expressão senão referia a todos, mas a alguns dos meus amigos. Eu continuo a repellir a phrase, e como s. ex.ª affirma, tem obrigação de provar.

Nem os meus amigos, nem os amigos do sr. Coelho do Amaral são responsaveis por qualquer boato que se levantasse durante a luta eleitoral. Ordinariamente são boatos infundados, e eu assim os classifiquei, porque alguns apparecerara tambem contra a minha pessoa. Se os illustres deputados zelam a honra do sr. Coelho do Amaral, eu tenho direito de zelar tambem o credito e bom nome dos meus amigos.

Apparecem sempre n'estas lutas exagerações e falsidades, mas o individuo que se julga offendido tem os tribunaes, onde póde desaggravar se. É esse o meio regular e ordinario, e não lançar insinuações menos justas no caracter honrado de cavalheiros que gosam, e gosaram sempre, de um nome immaculado.

Protesto, pois, contra a phrase, e continuo a classifica-la de injuriosa, emquanto me não provarem o que affirmam.

Disse mais s. ex.ª, que o circulo esteve em estado de sitio!!! E que eu estava mal informado com relação ao tumulto havido na assembléa de Nellas.

Se o circulo esteve em estado de sitio por se pedirem votos com ameaças, as honras d'este estado pertencem principalmente aos amigos do sr. Coelho do Amaral. Não ignora o meu amigo, que quasi todos os padres do circulo trabalharam a favor do sr. Coelho do Amaral, e com tanta energia, que muitos chegaram a esquecer-se da sua posição, ameaçando e praticando factos que não refiro, mas que serei obrigado a narrar se esta discussão continuar. Tambem foram os meus amigos que mandaram intimar os devedores da misericordia de Santarem, ameaçando-os de se levantarem os capitães se não votassem no sr. Coelho do Amaral?!!

Não sei se estava mal informado com relação á vozeria que se deu na assembléa de Nellas, mas o que sei, é que foi de nenhuma importancia esse tumulto.

(Interrupção.)

Quem acompanhou os eleitores da freguezia de Santar, que vieram armados de paus, chuços e sacholas, que entraram todos em tumulto na assembléa de Nellas? Quem foi que os acompanhou?

O sr. Presidente: — Peço licença para dizer ao illustre deputado que esta eleição já foi approvada por esta camara (apoiados).

O Orador: — Vou terminar. E peço licença para fazer uma só observação.

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Já aqui declarei que sou liberal convicto, e por isso mesmo que sou liberal, entendo que todos os cidadãos portuguezes são iguaes perante a lei, e que todo e qualquer cidadão, tendo as habilitações que a lei exige, póde aspirar a todos os cargos da republica (apoiados). Não posso por isso considerar o circulo do Carregal como a arca de alliança, onde ninguem póde tocar. Que importa que eu tivesse a minha eleição certa por um outro circulo, se os meus amigos queriam eleger-me tambem pelo circulo do Carregal?

Honro-me muito com essa eleição, e creio que não commetti crime prestando o meu nome para ella; não offendi alguem, nem desconsiderei o sr. Coelho do Amaral, porque os circulos eleitoraes não são patrimonio de alguem (apoiados).

O sr. Mariano de Carvalho: — Felicito me e felicito a camara por termos o gosto de ver n'esta casa, antes da ordem do dia, o illustre ministro da guerra.

Disse em algumas sessões anteriores que desejava dirigir a s. ex.ª não censuras, mas algumas simples perguntas sobre negocios importantes do seu ministerio, que dizem respeito á defeza do paiz.

Aproveito a occasião rara do illustre ministro estar presente para lhe dirigir essas perguntas, e esperarei a resposta.

Todos sabem que entre muitas cousas que concorreram para as brilhantes victorias dos exercitos prussianos sobre os da França, avultou uma muito principal. Creio que a Prussia triumphou não só pela uniformidade de disciplina do exercito, pela sua melhor artilheria, pela mais completa educação do povo e do soldado prussiano, mas sobretudo pelo methodo que a Prussia tem para a escolha e instrucção dos seus officiaes, e particularmente dos officiaes technicos. Parece me que todas as nações da Europa que têem pretensões a ser potencias militares, ou as que apenas pretendem sustentar a sua dependencia e dignidade, procuram quanto possivel approximar-se do systema prussiano nas cousas militares.

Pela pratica que tenho do ensino publico, no qual exerço um logar modesto, julgo que a instrucção dos officiaes technicos do nosso paiz, tanto do estado maior como da engenheria e artilheria, não corresponde ás necessidades da arte militar tal qual ella é hoje. Sem exigir que o sr. ministro traga desde já uma reforma completa do exercito, que sei estar dormindo ha mezes na commissão externa encarregada d'esse trabalho, desejo que o illustre ministro exponha á camara quaes são as suas idéas a respeito do aperfeiçoamento da instrucção dos officiaes technicos do exercito portuguez.

Tambem ouvi que o illustre ministro trouxe a esta camara algumas propostas para melhorar o nosso armamento. S. ex.ª propoz, alem da compra de machinas para transformação de armas e fabrico de cartuxame, que se comprassem umas seis metralhadoras.

Acho que a metralhadora é uma arma de guerra util; mas não me parece que seja indispensavel a qualquer exercito.

Quando começou a guerra da França contra a Prussia, a França possuia metralhadoras e a Prussia não as tinha, mas com a superioridade da sua artilheria em grande parte inutilisou o effeito das metralhadoras.

Se o nosso exercito já tivesse armamento completo de infanteria, cavallaria e artilheria, achava justificadíssima a compra não só de seis metralhadoras mas de sessenta ou mais. Porém, quando acontece que nos regimentos de cavallaria, quando ha cavallos não ha selins; quando ha selins não ha cavallos; quando ha cavallos e selins não ha homens; quando ha cavallos, selins e homens não ha pistolas; quando o armamento de infanteria é ainda imperfeitíssimo, e o armamento de artilheria está muito longe do seu estado completo, não me parece conveniente que vamos já tratar da compra de metralhadoras (apoiados).

Desejava ouvir o sr. ministro da guerra sobre n armamento do nosso exercito, e em particular sobre o que s. ex.ª tem feito para o melhoramento da arma de cavallaria, cuja importancia a guerra franco-prussiana bem mostrou.

Eu sei que s. ex.ª com muito louvavel zêlo tem procurado desenvolver no paiz as escolas de tiro, o que é uma bellissima instituição desde que os fogos de infanteria fazem hoje parte predominante no exito das batalhas; mas parece-me que não podemos alcançar proveito algum da escola de tiro emquanto não houver instructores devidamente habilitados para os dirigir.

Preciso saber se s. ex.ª tem procurado preparar instructores para dirigir aquellas escolas.

O sr. Ministro da Guerra: — V. ex.ª e a camara sabem que eu não fui prevenido de qual o assumpto ou perguntas que s. ex.ª acaba de me dirigir. Como v. ex.ª ouviu, são objectos de muita ponderação a que não póde responder se de momento e precipitadamente; por consequencia, peço a v. ex.ª que se digne convidar o illustre deputado a formular as suas perguntas n'uma nota de interpellação, e logo que eu me ache habilitado darei parte a v. ex.ª

O sr. Presidente: — Em vista da declaração do sr. ministro, este incidente não póde continuar.

(Susurro.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Vou responder ao sr. ministro em duas palavras: é extraordinario o que se passa. Dirigi ao sr. ministro differentes perguntas sobre objectos de sciencia militar, e s. ex.ª que é ministro da guerra d'este paiz, que é general, responde que eu devo formular as minhas perguntas n'uma nota de interpellação. Sinto isto.

O sr. Presidente: — E eu sinto dizer ao sr. deputado que o sr. ministro da guerra lhe está indicando o que manda o regimento; mas paremos aqui para não estar a fazer dialogo.

O Orador: — Entendo que o regimento marca o caminho a seguir nos debates parlamentares e nas interpellações que se dirigem aos srs. ministros, mas não creio que o regimento de modo algum, quando se pergunta a um ministro o seu pensamento sobre um dado objecto, determine que se formule uma nota de interpellação. Nunca vi seguir este procedimento na camara, e até v. ex.ª disse ha pouco, que as interpellações servem para questões de facto.

O sr. Presidente: — Peço perdão, sinto cortar-lhe a palavra. O sr. ministro póde responder se quizer, e não respondendo, o sr. deputado formula a sua interpellação.

O Orador: — Vejo-me obrigado a appellar de v. ex.ª para a camara, a fim de que ella permitta que eu continue por mais alguns minutos a...

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Placido de Abreu: — Se esta discussão continua, eu peço a palavra a v. ex.ª

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro da fazenda.

(Varios srs. deputados pedem a palavra.)

O sr. Mariano de Carvalho: — É uma cousa incrivel que estando eu com a palavra, v. ex.ª a vá dar ao sr. ministro da fazenda (apoiados).

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. O sr. deputado formulou um requerimento, e quando acabava de o formular, o sr. ministro da fazenda pediu a palavra, e eu entendi que era sobre o modo de propor. Se é sobre o modo de propor, dou a palavra ao sr. ministro da fazenda, aliás vou submetter á deliberação da camara o requerimento que fez o sr. deputado.

O sr. Ministro da Fazenda: — É simplesmente para perguntar a v. ex.ª se a resolução da camara altera a ordem estabelecida na primeira e segunda parte da ordem do dia.

O sr. Presidente: — Agora vou consultar a camara sobre se quer que continue com a palavra o sr. deputado pela Chamusca.

A camara annuiu.

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O sr. Mariano de Carvalho: — Preciso por credito meu rectificar os factos como se passaram.

Eu estava fallando e não concluíra ainda. V. ex.ª quiz-me retirar a palavra, e eu disse que appellava do juizo de v. ex.ª para a resolução da camara; n'esse momento a camara manifestou em altas vozes que desejava que eu continuasse a usar da palavra, e v. ex.ª em logar de me conceder que eu continuasse a usar d'ella, ou de consultar a camara, segundo o meu requerimento, não completamente formulado, deu a palavra ao sr. ministro da fazenda, que não a pediu sobre o modo de propor.

São estes os factos; registo-os, mas não cuido mais d'isso; cuido apenas da resposta que deu o sr. ministro da guerra ás observações que eu lhe fizera

O regimento marca as formulas quando qualquer deputado deseja ouvir o governo sobre um assumpto; em questões de facto formulam-se as notas de interpellação, porque se não póde querer que venha aqui tomar-se de surpreza o governo, apesar d'elle nos dar o exemplo, guardando para a ultima hora a apresentação de documentos para tomar de surpreza os deputados (apoiados).

Mas agora não se trata de questões de facto, e não ha motivo para interpellação; pretende-se apenas ouvir a opinião do sr. ministro sobre uma questão de doutrina na sua especialidade.

O sr. ministro da guerra é general; o sr. Moraes Rego é o ministro da guerra d'este paiz, e por consequencia, não póde dizer na camara que não sabe se o ensino technico dos officiaes do exercito corresponde ás necessidades do paiz e á boa organisação militar; que não sabe se se devem ou não introduzir reformas no exercito; se se deve ou não aperfeiçoar o material da nossa artilheria e o armamento da cavallaria e infanteria

Um ministro da guerra não póde, sem quebra do seu decoro, exigir que se formulem notas de interpelação para que s. ex.ª responda a pontos elementares de doutrina.

São perguntas simples a que qualquer sr. deputado militar póde responder de prompto.

Deus me livre que, tendo a honra de ser professor de astronomia, se me fizesse uma pergunta Ião simples sobre essa sciencia, e que eu não podesse responder; dirigir-me-ía logo ao governo pedindo a minha demissão (apoiados).

Se o sr. ministro não sabe responder a qualquer deputado sobre os assumptos mais simples do ministerio a seu cargo, não póde occupar as cadeiras ministeriaes.

Fique bem consignado que s. ex.ª, para responder a pontos scientificos e elementares da sua arte, não se julga habilitado, emquanto eu, sendo paizano, estou fallando sobre estes assumptos, e creio que sem commetter erros (apoiados).

O sr. Ministro da Guerra: — Aos pontos em que tocou o illustre deputado e que se lhe afiguram tão faceis, não se póde responder de momento com a devida exactidão. Esses assumptos estão ligados com as propostas de lei que eu tive a honra de apresentar, e quando os respectivos pareceres vierem á discussão é então occasião opportuna para responder a essas perguntas.

Ha outros pontos que estão por mim estudados e considerados mais ponderosos, como o augmento de despeza, e eu, por conseguinte, não posso de prompto apresentar a minha opinião a esse respeito, porque, sobretudo, quando se tratar de alguma cousa que for tendente a augmentar a despeza, devo e tenho obrigação rigorosa de ter uma conferencia com os meus collegas; e aqui está a rasão porque pedia a v. ex.ª, que se dignasse convidar o illustre deputado a formular as suas perguntas em nota de interpellação.

Quanto ao resto, sinto não merecer ao illustre deputado muita confiança nem muito credito; mas procurarei conformar-me com a minha sorte.

Não tenho mais nada a dizer.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 8

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. relator da commissão de fazenda.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (como relator da commissão): — Ainda bem que uma questão, que eu considero de pura administração, e de modo algum politica, veiu acalmar as paixões excitadas por um incidente até um certo ponto de pouca importancia.

Sr. presidente, eu devo declarar á camara que, com relação á proposta que se está discutindo, não tenho absolutamente responsabilidade alguma senão a que corresponde ao dia em que fui nomeado seu relator (apoiados). As contradicções, se as houve, no banco dos ministros, ou em quaesquer outros bancos, não me faço cargo d'ellas (apoiados).

Eu sei que esta proposta tem uma nobre ascendencia e uma larga historia...

O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Mas como nem sou genealógico nem historiador, e como nem posso responder pelas opiniões do sr. ministro da fazenda antes e depois d'ella ir á camara dos pares, nem pelas opiniões da commissão de fazenda da camara transacta, que não tem nada que ver nem póde de fórma alguma influir no voto nem nas opiniões da commissão actual, nem tambem por nenhuma das peripecias que esta proposta atravessou com varia fortuna na sua longa carreira parlamentar; como não tenho, digo, nenhuma especie de responsabilidade em nenhum d'estes factos, limito-me a apresentar algumas considerações sobre as disposições exaradas no projecto de lei que substituiu a proposta originaria do sr. ministro da fazenda.

Sr. presidente, a proposta do governo sujeitava ao imposto industrial, os lucros ou juros dos estabelecimentos bancarios, sociedades anonymas ou companhias, estabeleci, das no reino e ilhas adjacentes, excepto quando a isenção fosse o resultado de contrato oneroso ou tratado especial, e o projecto sujeita ao mesmo imposto, os juros e dividendos dos estabelecimentos bancarios, sociedades anonymas e companhias, estabelecidas no reino e ilhas adjacentes, precedendo accordo entre o governo e os interessados, quando a isenção tenha sido o resultado de contrato oneroso, ficando o accordo dependente da sancção legislativa, se não couber nas attribuições do poder executivo.

São estas as palavras textuaes da proposta e do projecto, que nós discutimos. Ha aqui por conseguinte uma differença.

Com relação á palavra juros, estão de accordo tanto a proposta originaria como o parecer da conimissão; a differença está na palavra lucros adoptada na proposta do governo, e na palavra dividendos que se encontra no parecer da commissão de fazenda.

Vamos a ver se a palavra dividendos exprime melhor e mais economicamente o nosso pensamento do que a palavra lucros.

Os dividendos são como todos sabem a parte dos lucros que é distribuida todos os annos aos accionistas; e os lucros comprehendem os dividendos e o fundo de reserva.

Trata se de saber se deve só ser collectado o rendimento ou tambem o fundo de reserva.

Haverá alguma hypothese em que o fundo de reserva se deva considerar como rendimento? Ha uma, e vem a ser, quando este fundo serve para garantir os dividendos. Outras circumstancias ha, porém, nas quaes entendo que o fundo de reserva não póde ser considerado como ganho collectavel.

A primeira, por exemplo, é quando o fundo de reserva, que effectivamente póde e deve ser considerado lucro em relação ao anno em que se realisou, é absorvido no anno seguinte por quaesquer sinistros ou circumstancias imprevistas.

E n'este caso pergunto eu, o fundo de reserva é rendi-

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mento? E não o sendo póde ser tributado? Parece-me que não, porque os serviços que o estado presta aos cidadãos e ás companhias não podem ser pagos senão pelo rendimento. Isto é um principio rudimentar da sciencia economica.

Á vista d'estas breves observações parece-me que a expressão dividendos é mais exacta, mais economica e mais consentanea com o pensamento da camara e com o pensamento de todos aquelles que não querem que os serviços sejam pagos pelo capital, mas sim pelo rendimento.

Temos ainda a notar outra differença entre a proposta e o projecto da commissão.

A proposta originaria isentava do imposto a parte dos lucros ou juros provenientes de titulos de divida fundada, ou de quaesquer outros titulos isentos da mesma contribuição, ou finalmente a que resultasse do rendimento de predios sujeitos á contribuição predial; e o projecto da commissão amplia a isenção ás obrigações da companhia das aguas e a parte das operações bancarias effectuadas no ultramar pelo banco ultramarino. Vejamos se ainda aqui o pensamento do projecto é mais rasoavel do que o da proposta.

Pergunto eu — quem vem a pagar o imposto lançado sobre a companhia dos aguas, é o portador das obrigações ou é o capital da companhia? Se é a pessoa que recebe o juro, estou inteiramente de accordo; mas se aqui se dá um facto que muitas vezes em materia de imposto se realisa; se a incidencia do imposto reflecte do rendimento, que fica intacto, sobre o capital da companhia, n'esta hypothese, sr. presidente, o pensamento de isentar do tributo as obrigações da companhia das aguas, não póde ser condemnado.

Ora todos sabem a historia da companhia das aguas. Formou-se esta companhia com um capital de 5.000:000$000 réis; e não achando facilidade nem no paiz nem no estrangeiro em levantar as sommas indispensaveis para as obras que tinha a emprehender, viu-se obrigada a representar metade do seu capital em obrigações, e para emitti-las ao par concedeu-lhes um juro de 6 por cento.

D'estes 2.500:000$000 réis, consta que a companhia póde emittir pouco mais ou menos a sexta parte, supponhamos 500:000$000 réis; creio que não me afasto muito da verdade marcando esta somma.

Temos pois, metade do capital.......... 2.500:000$000

Preço de cada obrigação............... 90$000

Juro annual a 6 por cento.............. 5$400

Admittida a doutrina de tributar as obrigações, daria a companhia ao governo por obrigação...................... $540

Juro para o tomador n'esta hypothese.... 4$860

Ora, como este juro a 6 por cento corresponde a um capital de 81$000 réis, segue-se que a companhia perderia por cada obrigação de 90$000 réis, a quantia de 9$000 réis, o que nas 2:000 obrigações não emittidas se elevaria á enorme somma de 180:000$000 réis.

N'estas condições, não querendo de certo os illustres deputados que o imposto recáia sobre um ganho que effectivamente o não é, e que conseguintemente não póde ser collectado, parece-me que o pensamento do projecto é mais aceitavel que o pensamento da proposta do governo.

Temos finalmente a isenção para o banco ultramarino.

É sabido, sr. presidente, que o banco ultramarino foi creado com certos encargos e obrigações, em compensação dos quaes se lhe concedeu um subsidio annual de 30:000$000 réis. É notorio tambem que a pretexto das necessidades do thesouro, uma das administrações passadas retirou ao banco ultramarino, sem nenhuma especie de accordo, os 30:000$000 réis que lhe haviam sido concedidos por contrato! Creio que este facto é sabido e conhecido de todos. Por consequencia, ficou o banco ultramarino com todas as obrigações contrahidas, mas o governo deixou de cumprir as obrigações que tambem contrahíra!

Ora, quando para abolir privilegios e isenções concedidas a certos estabelecimentos, se estipula, como nós fazemos no artigo 1.° do projecto em discussão, que com todos os bancos, companhias e estabelecimentos bancarios que tiverem contratos onerosos, se deve o governo previamente entender, ficando ainda o accordo dependente da sancção legislativa; será muito para estranhar que em compensação das vantagens concedidas por um contrato, e retiradas em nome das urgencias do thesouro, se conceda a isenção de imposto para as transacções effectuadas no ultramar, onde ha tantas contingencias para estes estabelecimentos?

Não me parece que a camara queira recusar ao banco ultramarino esta pequena compensação.

Sr. presidente, eu comecei declarando que a minha politica n'este projecto era não ter absolutamente politica alguma. Em desempenho dos meus deveres de relator, limitei-me pois a apresentar resumidamente as considerações em que se fundaram as disposições exaradas no projecto; termina pois reservando-me para de novo tomar a palavra se assim for necessario.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Rodrigues de Freitas: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa e foram admittidas á discussão as seguintes:

Proposta

Proponho a eliminação das seguintes palavras do artigo 1.°: «precedendo accordo entre o governo e os interessados quando a isenção tenha sido resultado de contracto oneroso, ficando o accordo dependente da sancção legislativa, se não couber nas attribuições do poder executivo.»

Sala das sessões, em 23 de agosto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado pelo Porto.

Proposta

A camara estranha o procedimento do governo relativamente ás propostas e projectos de abolição de isenções de impostos concedidos a bancos e companhias.

Sala das sessões, em 23 de agosto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Eu entendo que pela minha parte era superabundante resposta ás phrases severas, que o illustre deputado que me precedeu julgou dever dirigir-me, repeti-las litteralmente, se eu me não tivesse apressado a esquece-las (apoiados).

Eu respondo por todos os meus actos, mas estou completamente no meu direito quando não sigo os cavalheiros que me interrogam para dar batalha no terreno que elles escolhem (apoiados).

O illustre deputado é infeliz na designação dos acontecimentos. Não ha ministro nenhum, não ha ministerio algum que vá dizer ao Soberano — dissolva uma camara (apoiados). Nenhum ministro ou ministerio se apresenta perante o representante do poder moderador senão dizendo — o ministerio actual, ou o ministro que se apresenta, expõe a Vossa Magestade, que é incompativel com a camara (apoiados). Esta situação é muito diversa (apoiados).

Dizendo isto ao poder moderador, quando o governo conhece que a sua presença nos conselhos da corôa é incompativel com a camara, está o ministerio no seu direito e cumpre o seu dever. E é depois d'isto, que o poder moderador convoca, em virtude da carta, um corpo altamente collocado, para o ouvir e depois decidir entre o ministerio e a camara. Esta é a doutrina, e estes são os principios. Portanto já vê o illustre deputado, que eu mal me posso fazer cargo de responder ás suppostas contradicções que s. ex.ª encontrou entre o que disse n'uma ou n'outra casa do parlamento um ou outro ministro.

O que admira é que o illustre deputado, apesar da sua pouca idade, sabendo o que se passa nas nações estrangeiras, entenda que as contradicções, quando ellas fossem exa-

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ctas, inhibem o exercicio do poder com toda a dignidade e elevação.

Pois o illustre deputado ignora que Roberto Peel passou oito annos da sua vida, combatendo com todo o rigor a lei dos cereaes?

Pois o illustre deputado ignora que Cobden, durante oito annos, fez uma agitação em toda a Inglaterra, e que quem combatia a sua proposta era precisamente Roberto Peel?

O illustre deputado consente que haja contradicções em toda a parte, menos no seu paiz! Eu direi ao illustre deputado uma cousa e é, que as contradicções só são vergonhonhosas quando é vergonhoso o motivo que as determina (apoiados). Eu sinto muito, apesar de que não devia ter tanta tristeza, porque a responsabilidade não é minha; sinto que havenno n'esta casa e n'esta mesma sessão occasião escolhida para a questão politica, para repetir as arguições feitas aos ministros, e pedir-lhe a responsabilidade pelos abusos que se dizem commettidos; na occasião em que se trata de uma proposta que já foi apresentada por quatro administrações sucessivas, o que revela, pela repetição do acto, o reconhecimento de que era indispensavel apresentar esta proposta: digo, sinto que esta occasião seja julgada a mais propria para levantar a questão politica (apoiados). Comtudo não desconheço o direito que têem os illustres deputados de levantarem a questão politica no terreno onde quizerem.

O illustre deputado pretende porventura desconhecer o direito que eu tenho de fazer algumas reflexões ácerca da opportunidade d'este debate? Desde quando o facto de ser ministro talhou a apreciação das opiniões alheias? Já viram em algum parlamento, no systema representativo, não ser licito ter uma opinião contraria aquella que outros sustentam? (Apoiados.)

Eu n'esta occasião devo declarar que me doe sinceramente que queiram

attribuir-me sentimentos completamente alheios aos meus e expressões que não estão de accordo com as minhas palavras «estava a accusar a camara passada»!

Mas quem diz a v. ex.ª que a respeito d'este projecto não se dividiram as opiniões segundo as classificações politicas? Como está mal informado s. ex.ª n'este ponto! S. ex.ª devia lembrar-se que alguns cavalheiros que pertenciam ao partido de s. ex.ª, apoiaram tambem este projecto com independencia de caracter e até com obrigação, por que é preciso que a camara saiba que um d'estes individuos que pertencia á commissão de fazenda, approvou este projecto com prejuizo de seus interesses.

Uma voz: — Não é novo.

O Orador: — Eu julgo que mais de uma vez outros tem sacrificado os seus interesses ao cumprimento dos seus deveres, e eu sei alguma cousa d'isso; mas mais de uma vez muita gente n'este paiz tem sacrificado o que lhe parece ser o cumprimento dos seus deveres, aos seus interesses.

Eu entendia que a generalidade d'este projecto, quaesquer que sejam as apreciações que se façam a respeito dos inconvenientes de um ou outro artigo, não deveria encontrar uma grande opposição da parte d'esta camara. Quatro ministerios de differentes procedencias politicas têem todos apresentado este projecto e têem-no modificado nas discussões. Por exemplo, o sr. Braamcamp apresentou, em 5 de março de 1870, um projecto identico em que se dizia, em vez de lucros, dividendos. Depois s. ex.ª entendeu que devia modificar a sua opinião de accordo com a commissão e modificou a, porque isso não fica mal a ninguem. Não sei mesmo se a modificação de opinião importa contradicção. Importa de certo, quando se queira julgar com uma severidade extrema; do contrario não.

Eu entendo que a generalidade d'este projecto não póde offerecer obstaculo a que sejam consideradas as emendas apresentadas pelos illustres deputados; mas parece-me que a demora na approvação do projecto póde apparentemente significar o contrario d'aquillo que de certo querem os individuos que entram n'esta discussão. Se todos estamos de accordo no pensamento de extinguir os privilegios de impostos a estas sociedades commerciaes, que até gosavam d'elles, admittamos a generalidade do projecto, para que não nos calumnia lá fóra, como muitas vezes nos têem calumniado, dizendo que a este paiz repugna toda a creação de receita, o que não é exacto. Mas se nós acolhermos a generalidade do projecto de um modo que póde encaminhar aquella interpretação, nós contribuimos para que lá fóra nós attribuam intuitos, que não estão de modo nenhum no nosso animo.

S. ex.ª fallou dos dois deputados da opposiçâo que aqui vieram pelo districto do Porto.

Ninguem respeita mais do que eu todos os seus collegas; mas devo declarar a s. ex.ª que a cidade do Porto não tem uma opinião tão superabundante a favor das suas idéas, que não fosse já representada, ainda ha pouco tempo, por um cavalheiro, tambem de distinctas qualidades, que apoiava o governo quando se sentava n'esta casa.

(Ápartes.)

Não quiz cá voltar.

(Ápartes.)

Nós devemos discutir todos os assumptos de accordo; e este testemunho que apresento é um testemunho muito valioso, porque não é possivel que na cidade do Porto, uma das mais benemeritas das suas corporações não esteja de accordo com as verdadeiras necessidades do paiz.

Passo a ter o que está escripto n'um relatorio da associação commercial do Porto, publicado em 1871, onde se lê o que a camara vae ouvir, e que é com effeito precisamente a verdadeira necessidade do povo portuguez.

Diz a associação commercial do Porto no seu relatorio o seguinte (leu).

O illustre deputado fez ha pouco o elogio da cidade do Porto, e eu no que acabo de ter presto homenagem á illustração de uma associação tão benemerita como é a associação commercial d'aquella cidade.

(Áparte.)

Nós estamos fazendo elogios, e portanto não digamos mal de ninguem. E eu creio mesmo que se está mais á vontade quando se diz bem de todos; creio que o dizer mal deve ser uma violencia de tal ordem que realmente, quando estou sendo atacado, consterno-me, não tanto por mim, como pelos individuos que me estão atacando (riso).

De passagem, permitta-me a camara que eu rectifique um facto a que se alludiu n'uma das sessões passadas; e, se rectifico este facto, não é porque o ministro da fazenda não possa ficar silencioso algumas vezes, bem como o sr. presidente do conselho, que por certo não póde fallar sempre, sobretudo se os oradores fallarem todos as sessões que restam ao parlamento. Então é mesmo impossivel que o meu collega, o sr. presidente dó conselho, tome a palavra.

Digo eu, sr. presidente, que muitas vezes os ministros, ficando silenciosos, não deixam tão completamente correr a sua causa á revelia como se imagina, porque nós não estamos em um paiz de selvagens, onde seja necessario sempre refutar com as rasões mais claras e terminantes o que se diz, sob pena de se correr o risco de que opinião que se cala, é opinião compromettida.

O paiz tem mais bom senso do que se pensa; o paiz não precisa de que a uma accusação injusta se responda clara e immediatamente, porque a injustiça não vence tão depressa como se imagina n'esta casa.

E fallo n'este ponto, porque elle tem relação com o credito publico. Veja a camara como os ministros são dotados de uma tal perversidade, que o principal dever é ataca-los, embora se compromettam os primeiros interesses do paiz, e compromettem-se os primeiros interesses do paiz, quando se fazem allusões a factos completamente inexactos.

Disse-se aqui que na occasião em que o meu collega o sr. presidente do conselho estava dizendo que se vendiam

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inscripções a 40 por cento, o ministro da fazenda mandou vender em Londres 200:000 libras a 35¼

Eu hoje posso responder ao illustre deputado com documentos, que esta operação não foi como o illustre deputado quiz dar a entender.

Quando se fazem accusações d'estas, não é preciso o ministro apressar-se a responder, porque da certo ninguem imagina que haja um ministro capaz de praticar uma bestialidade d'esta ordem (riso).

O Fr. Mariano de Carvalho: — Bestialidade é parlamentar?

O Orador: — O illustre deputado podia reagir, se podesse ser victima de qualquer insinuação n'este sentido. Entretanto eu retiro a palavra, embora abandone a modestia (riso).

Repito, disse o illustre deputado que quando o sr. presidente do conselho dizia que senão queriam vender inscripções a 40, o ministro da fazenda mandava vender a toda a pressa em Londres 200:000 libras a 35¼.

Ora, o que é verdade é que mandei vender em Londres no 1.° de agosto 200:000 libras que estavam de penhor nas mãos de um grande credor por divida fluctuante. Estavam na mão d'este credor por mais de 270:000 libras, pagando se o juro de 5 por cento. Amortisaram-se 70:000 libras com a venda, e reduziu se o juro das restantes de 9 a 7½.

No dia primeiro de agosto pela manhã mandei para Londres o seguinte telegramma; e note-se que se declarava que não havia crise ministerial por ser isso exacto e necessario para tranquillisar a opinião de credores.

Telegramma a Ricci em 1 de agosto. — Recebido telegramma de 31 (annunciava este o preço dos fundos a 35¼). Não ha crise ministerial. Diga a Stern que auctoriso a venda das 200:000 libras de bonds firmes, a que se refere o telegramma de 26, mas ao preço de 35¼; isto no caso de que v. s.ª não veja tendencia no mercado para se elevar o preço dos fundos, quer dizer, amas ao preço de 35¼ por cento»; elle propunha um preço mais baixo.

Ora aqui está como aproveitei; do supposto preço de 40 por cento para vender fundos a 35¼ por cento.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Venderam se ou não?

O Orador: — Isso agora é outra ordem de idéas. Não respondo ás idéas de hoje, respondo ao que se disso hontem, e não sigo a derivação que se quer agora estabelecer, trato de rectificar o que se disse, e repor os factos na verdade.

Não tenho se não a louvar o modo por que o illustre relator da commissão sustentou este projecto. Suppunha que a generalidade d'este projecto era tal que podia ser aceita pela camara.

Devo dizer que a observação apresentada pelo illustre deputado é exacta. O fundo da reserva é considerado por muitos economistas como uma garantia de uma certa estabilidade no dividendo, que em certos casos preenche o serviço do dividendo, mas n'esse caso é tributado...

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Quando toma essa fórma.

O Orador: — Quando toma essa fórma, n'outros casos ha annullação do imposto como o de sinistro. Eu apresentei precisamente o caso do fundo destinado para fazer face ao sinistro.

Note mais a camara, o pagamento d'este imposto é feito com toda a exactidão; á vista do balanço dado em publico e não á vista de matriz inexacta. Por consequencia, não póde haver subtracção do imposto, e a distribuição do dividendo não póde subtrahir-se ao imposto.

N'estas circumstancias peço desculpa á camara de ter sido tão extenso.

O sr. Mariano de Carvalho (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que consulte, a camara sobre se permitte que esta discussão continue até ao fim da hora, ou se se deve passar á segunda parte da ordem do dia.

A camara resolveu que se passasse á segunda parte da ordem do dia.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Visconde de Moreira de Rey: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — O illustre deputado por Fafe acaba de mandar para a mesa uma substituição ao projecto de resposta ao discurso do throno. O illustre deputado, com a sua voz sonora (riso e apoiados), fez a leitura d'ella e a camara, creio, que a ouviu perfeitamente (apoiados), e portanto julgo que dispensará a mesa da obrigação, que lhe impõe o regimento, de fazer a segunda leitura d'esta substituição que é longa (apoiadas). Visto a manifestação da camara, passo desde já a consulta-la sobre se admitte á discussão a referida substituição.

Consultada a camara, decidiu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Agora vae fazer-se a leitura de uma outra proposta apresentada pelo mesmo illustre deputado.

O sr. Visconde de Moreira do Rey: — A proposta está prejudicada, e até mesmo a retiro.

O sr. Presidente: — Muito bem, como ainda não tinha sido admittida á discussão, póde retira-la sem precisar do previo assentimento da camara.

A proposta admittida é a seguinte:

Substituição

Senhor. — A presença de Vossa Magestade, sempre festejada em todos os actos solemnes da vida nacional, na abertura das côrtes é motivo de sincero jubilo. Na vida constitucional de um povo livre nenhum acto póde haver mais solemne que aquelle, em que o Rei, primeiro representante da nação, abrindo as côrtes geraes, prova o seu respeito pelo pacto fundamental, e affirma o seu empenho de procurar na representação nacional a indicação das idéas que devem presidir á constituição do poder executivo. Assim se estreitam cada vez mais os vinculos de nunca desmentido affecto, que ligam a nação portugueza ao monarcha constitucional, seu primeiro representante.

Os eleitos do povo, tendo de exprimir perante Vossa Magestade os sentimentos do paiz, não podem hoje limitar-se á exposição unica dos votos da nação para com a augusta pessoa do chefe do estado. A força das cireumstancias obriga-os a exporem perante o throno, com a lealdade e franqueza que em todos os tempos foram caracteristicos dos bons portuguezes, a apreciação liberrima do poder executivo, exercido por ministros livremente nomeados e demittidos por Vossa Magestade, mas sempre e inteiramente responsaveis para com o paiz, perante os representantes do povo.

A camara dos deputados da nação distinguindo, como lhe cumpre, assumptos que a lei fundamental tornou tão distinctos e distantes, quanto a irresponsabilidade dista e se distingue da responsabilidade, desempenhar-se-ha da sua dupla e difficil missão com todo o respeito devido a Vossa Magestade e simultaneamente com a independencia que, como primeiro dever, incumbe aos livres representantes de um povo livre.

A nação, toda unanime, quer e protesta manter, tal qual o estabeleceu a lei fundamental do estado, o governo monarchico, hereditario, representativo. A augusta dynastia de Vossa Magestade, pela qual em epocha pouco distante ainda a nação pelejou e venceu em nome da legitimidade do throno e da liberdade da patria, encontra sempre era todo o paiz o mesmo amor, e, quando as circumstancias o exijam, despertará o mesmo enthusiasmo, levantará igual dedicação, garantias seguras de igual exito. Dos heroes que combateram, muitos vivera ainda; dos que a lousa do sepulchro cobriu, existem os filhos e os netos, dignos e leaes

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herdeiros das tradições de familia. A nação é a mesma. A nova geração, não cedendo em esforço á antiga, empenhar-se-ha espontanea em todos os sacrificios, para que não seja nem um momento abalado o edificio a tanto custo erguido.

É esta a vontade nacional. O Rei póde confiar na nação, e urge, é indispensavel que confie. Quando apparecem, posto que raros e isolados, alguns desvarios de imaginações escandecidas, cumpre que os representantes da nação venham perante o Rei affirmar os sentimentos do povo. Não se transforme em perigo real o que por emquanto só é in fundado e imaginario. Attenda-se a lição da historia; aproveitem-nos os exemplos de outros paizes. As primeiras de monstrações de desgosto de um paiz dirigem-se unicamente contra os ministros executores que as provocam e produzem. Quasi sempre tambem estes aproveitam, como meio de conservação do poder, as manifestações que se erguem a ameaça-los, figurando-as mais alto dirigidas e tendentes á subversão das monarchias. Só ahi está o perigo. Se os ministros, unicos ameçados, conseguem illudir, a solidariedade estabelece-se, e quando o Rei começa a desconfiar do povo, é seguro que o povo acaba por não confiar no Rei. A conservação dos ministros produz infallivel a convulsão, que o procedimento contrario sem duvida evitaria.

Os eleitos ao povo respeitosa, mas claramente, ponderam a Vossa Magestade, que, a par dos sinceros sentimentos de amor e dedicação de todo o povo portuguez pelo seu Rei, lavra, profundo, crescente, e hoje aggravado em todo o paiz, immenso desgosto pela habitual organisação do poder executivo, que, girando fatalmente entre poucas e sempre as mesmas mãos, parece encerrado n'um circulo vicioso, em que sempre é o mesmo, sendo só apparente e sempre illusoria a mudança. Fóra d'esse circulo, e contra elle, está o paiz afflicto e descrente, mas protestando ha muito contra a viciosa organisação de um poder executivo, que, não merecendo nem podendo esperar a confiança da nação, inaugurou, como systema unico, em vez do respeito e cumprimento da lei fundamental do estado, o sophisma e a violação das suas disposições mais importantes, não consentindo que a vontade nacional appareça em côrtes livremente representada, e pesando sobre os eleitores com o abuso de todas as leis para que em côrtes appareça em grande maioria a falsa e illusoria representação, em que ainda assim se não traduz a confiança real nos ministros, mas só e apenas o preço dos favores e das violencias, que durante a luta eleitoral elles fizeram, sacrificando a justiça e todas as leis de administração.

A que ponto todo o paiz distingue o excellente Rei dos maus ministros, acaba de ver-se a toda a luz da evidencia em um facto recente. Abriram-se umas conferencias politicas, facto naturalissimo em todos os paizes, em que a manifestação do pensamento não está, como não póde estar entre nós, sujeita a restricção preventiva de nenhuma especie. Os ultimos acontecimentos da Europa podiam ser motivo ou pretexto para perturbar em animos tímidos a luz da intelligencia, necessaria a todos, aos governos indispensavel. Os ministros de Vossa Magestade filiaram as conferencias em doutrinas subversivas, considerando-as ramificação de sociedades perigosas. Foi espontanea, grande e sincera a indignação do paiz; e tamanha foi que a maioria dos cidadãos, illudida pela apparencia, applaudiu o acto arbitrario, tão inutil como despotico, com que o poder executivo fechou as portas da sala d'essas conferencias.

É esta a maior prova do amor do povo pelo seu Rei. Apenas se fallou em aggressão ao throno, em hostilidade á religião e á dynastia, o sentimento publico applaudiu até a medida illegal, que se tomava contra os aggressores. N'um paiz, que assim procede, a monarchia póde e deve descansar; tranquilla, e segura nos sentimentos da nação.

É licito duvidar da exactidão, com que o governo classificou perante o paiz conferencias e conferentes. A simples affirmativa do poder executivo não basta em factos, cuja prova as leis tornam dependente de autos de investigação administrativa, confirmados por sentenças do poder judicial, com intervenção do jury, essencial garantia dos povos livres. A divisão e independencia dos poderes politicos é o principio conservador das liberdades e da ordem publica. A invasão de poderes, a confusão de attribuições, nunca se justificam, por mais justas que sejam ou pareçam a causa e a intenção, porque attentam contra a lei escripta no pacto fundamental, e criam precedentes que podem ser fataes á liberdade.

Se fosse inteiramente exacta a classificação do governo sobre a natureza das conferencias, o seu procedimento mais contrario teria sido ainda ao seu dever legal. Se houve crime, o governo concedeu, contra a lei, a impunidade; permittiu, para usar o systema arbitrario da prevenção, a existencia e a continuação do crime, que a final deixou impune. Se respeitasse a lei constitucional, se usasse o systema de repressão, unico legal, o crime, apenas tivesse principio de manifestação, impossibilitado de continuar, encontraria immediatamente o principio da sua punição em harmonia com as leis.

O § 3.° do artigo 145.° da carta constitucional da monarchia estabelece a repressão contra os abusos commettidos, mas prohibe a prevenção contra a possibilidade de abusar. Este ultimo systema é, sempre foi, a tyrannia, o despotismo. Os que n'este seculo ousam affirma-lo e segui-lo, queiram ou não queiram, declarem-se ou disfarcem-se, são sempre os partidarios da censura previa, os sectarios da inquisição, os defensores do silencio contra a palavra, das trevas contra a luz, da oppressão contra a liberdade, da fogueira e do potro contra os progressos da rasão humana. Este paiz não retrograda. Se parar é morrer, retrogradar é reunir á morte a affronta e o opprobrio.

Esta camara deplora todos os desvarios e protesta concorrer, quanto possa, para que se reprimam e sejam punidos todos os abusos commettidos no exercicio do direito de manifestação do pensamento, mas quer e protesta sobretudo manter illeso e liberrimo o exercicio d'esse direito.

Segundo as leis actuaes, um delegado do poder executivo, a auctoridade administrativa, podia e devia assistir ás conferencias. O conferente que, abusando do direito de livre manifestação do pensamento, commettesse crime contra as leis do reino, podia ser preso em flagrante delicto, e devia ser immediatamente remettido ao poder judicial com a informação do delicto commettido e das testemunhas que o presenciaram. A auctoridade administrativa não póde ir mais longe sem se trocar a liberdade pela tyrannia.

Se os meios de repressão nas leis actuaes são, e talvez sejam, insufficientes, a camara dos deputados da nação cooperará na reforma da legislação vigente, para que a punição dos abusos seja sempre segura, prompta, proporcional e sufficiente. Aos representantes da nação pertence velar e legislar para que as instituições não periguem, e tambem para que o poder executivo não abuse. Desta dupla missão procurará a camara desempenhar-se, realisando para com Vossa Magestade os desejos do paiz, e separando para isso o respeito devido ao poder moderador da severidade indispensavel para com o poder executivo.

Das altas prerogativas que ao poder moderador conferem, com mais ou menos largueza, as constituições de todos os paizes regidos pelo systema monarchico representativo, não é raro ver o monarcha abusar, invadindo a esphera dos outros poderes e usurpando-lhes as legaes attribuições. Vê-se entre nós exactamente o contrario, e toda a nação o sabe e proclama, fazendo a Vossa Magestade a justiça de o admirar como modelo de moderação no uso do poder, que privativamente lhe pertence pela carta constitucional da monarchia.

Mas emquanto o poder irresponsavel, longe de abusar, nem mesmo ás vezes parece usar bastante, o poder responsavel, o executivo, invadindo e encobrindo-se sob a irresponsabilidade alheia, abusa, afflije e opprime a nação,

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cujo desgosto principiou ha muito, e hoje está proximo do termo em que a indignação começa.

É tempo ainda, mas é já tempo, de não deixar fugir mais uma vez o momento, que póde nunca mais voltar.

Deve na representação nacional apparecer a vontade do paiz livremente manifestada, e da maioria dos representantes formar-se o governo. Manda Vossa Magestade consultar a vontado nacional; quer que ella se manifeste livremente; e quer tambem da maioria formar o governo. Á vontade e aos desejos de Vossa Magestade oppõe-se o governo anteriormente formado, que invocou e obteve a dissolução por não ter maioria, e que, em regra, de antemão sabe que a não póde ter, se o paiz, livremente consultado, apparecer legitimamente representado. Por isso o governo não consulta o paiz; unicamente, a pretexto de o consultar, força, corrompe, violenta e opprime os eleitores, porque longe de querer, como Vossa Magestade, que a vontade nacional se manifeste livremente para a maioria formar governo, só promove e só consente que appareça eleita uma maioria que o venha apoiara elle governo que está formado. A administração, suspensa para tudo mais, só para este fim trabalha com notavel actividade.

Este systema, deploravel sophisma, praticado durante longo tempo, enervou, e em parte destruiu, as forças do paiz para a politica activa. Grande parte da nação, a mais importante talvez, já não elege nem se deixa eleger. Os eleitores abandonam a uma; este facto é bem sabido. Os elegiveis, — não os que procuram, mas os que costumam ser procurados, — escusam-se ou recusam-se á eleição. Descreram da efficacia deste meio; natural é que se occupem a procurar outro, certo e seguro, para resolver difficuldades que um paiz nunca deixa sem solução.

Este facto explica-se facilmente. Desde que o candidato á eleição popular tem de curvar primeiro a cabeça no ministerio do reino; desde que elle tem de attender mais ao favor do ministro do que á confiança do povo; desde que, não o fazendo, tem de sacrificar os seus amigos e de lutar contra as resalvas do recrutamento, contra a elevação ou diminuição dos impostos, contra os favores ou contra as violencias de todas as leis de administração, que o governo, em torpe e immoral veniaga, expõe em hasta publica, como inevitavel alternativa, em que deixa livre a opção, tornando-a só dependente do facto de se votar a favor ou contra o seu candidato; desde que os eleitos, de mais a mais, sabem, que não são chamados a representar a vontade nacional para esta constituir governo, mas só para apoiarem contra a vontade da nação o governo existente, caído o qual terão de apoiar outro peior, ou de ser por elle dissolvidos, para nas mesmas condições repetir o novo ministerio ascena eleitoral do primeiro; desde que a organisação do poder executivo, imitando ou excedendo a immutabilidade da rotação de certos astros na abobada celeste, passa necessariamente, como que obedecendo a ignotas leis de symetria ou monotonia, de umas a outras presidencias, entre poucos e sempre os mesmos individuos, como se só elles tossem o paiz; desde que só estes, quaes conselhos de Veneza, pesam sobre a liberdade e sobre os interesses dos eleitores, não para que livremente se façam represeutar, mas para que a troco de qualquer preço concedam ao executivo nomeado uma apparencia de representação propria; desde que isto se observa e se pratica invariavelmente, não póde esperar-se, que muitos verdadeiros cidadãos d'este paiz, illustrados, independentes, e pela sua posição mais interessados na prosperidade da patria, se sujeitem nem ás genuflexões perante os ministros, nem a consentirem no sacrificio inutil dos seus amigos e vizinhos, nem, e muito menos, á hypocrisia, já talvez vulgar, de falsos protestos e fementidas promessas aos ministros eleitores, com a premeditação de os abandonarem e trahirem, quando appareça momento opportuno de subirem outros ministros, que a seu turno e em breve sejam grandes eleitores tambem.

É, pois, consequencia necessaria o resultado, que entre nós observâmos — a indifferença absoluta da parte mais sã e mais importante da nação. Salvas excepções ficam quasi sós em campo os que especulam com todas as lutas eleitoraes; os que as desejam para receber ou negociar os favores que, a troco dos votos, prodigos concedem os governos; os que se não cansam com a repetição, antes se incommodara com a demora das dissoluções, para elles sempre poucas e tardias; os que concedem maioria a todos os governos; os que adoram todas as religiões, tanto a de Christo como a de Mafoma; os que, na presidencia do conselho de ministros, serviriam com igual zêlo Mousinho da Silveira e Passos Manuel, o conde de Basto e o bey de Tunis. É assim que se finge eleger, ao menos na maioria, a ficticia representação nacional.

Não é o povo. Não é a nação. Não tem culpa a victima, paciente em excesso, de um systema vicioso, longo tempo praticado, o qual produz necessarios o abatimento e a indifferença, de que a nação já não póde erguer-se, a não tentar um esforço violento o supremo. O paiz não tem força para em luta legal reagir e vencer contra o abuso das leis, com que o governo estabelecido entra armado nas convocações eleitoraes.

Alem d'isso os nomes, que no poder se succedem e que officialmente dirigem as eleições, sempre os mesmos, quasi tantas vezes experimentados, quantas o paiz desenganado e desgostoso d'essas tristes experiencias, não inspiram, nem podem aspirar a merecer a confiança precisa, para que o paiz se levante da indifferença em que jaz, para que desperte e se erga do lethargo em que adormeceu, e muito menos para que, no campo legal, desenvolva a actividade e a energia, sempre grandes nas lutas eleitoraes, mas extraordinarias de difficuldades e de sacrificios, quando cumpre combater, em vez de qualquer influencia individual ou politica, toda a força e todo o peso dos favores e das violencias com que a auctoridade entra na luta.

O paiz não tem partido. Era menos de ires annos deu maioria nas eleições a todos os grupos, que entro nós se dizem e se apresentam como partidos politicos. Estes partidos não representara a confiança do paiz, porque todos elles, e tanto um como qualquer dos outros, vencem eleições, sendo poder ou sendo auxiliados pelo governo, mas apparecem microscopicamente representados no parlamento, quando o poder os combate na urna. Todos os governos caem, não porque os partidos contrarios tenham força para os derrubar, mas só porque nenhum dos habituaes governos tem força para se conservar. É o paiz que não confia, e portanto que não dá força aos governos, os quaes, ao primeiro abalo ou ao primeiro sacrificio que exigem aos contribuintes, morrem da propria fraqueza.

As circumstancias reclamam urgentemente a organisação de um governo, em que o paiz confie. É talvez difficil o problema, mas a difficuldade é de certo muito inferior ás luzes de Vossa Magestade e ao amplo poder, que, para a livre escolha dos ministros, lhe foi conferido pela carta constitucional da monarchia.

Dos chefes dos grupos politicos a lista foi exhausta em repetidas experiencias, todas as quaes deram, sem differença muito sensivel, resultado analogo. Os diversos grupos, cada um do seu lado, divididos e separados por mesquinhas divergencias pessoaes, nem se juntam lealmente, nem cada um isolado póde formar governo que se sustente. O paiz está do outro lado, contra as divisões dos grupos e contra as lutas estereis, em que elles mutuamente se degladiam. Quando ha partidos politicos, que representam o paiz, d'esses partidos deve formar se o governo. Quando um paiz não tem partidos, fortes e organisados, conhecidos pelas idéas e separados pelos principios, o governo deve saír do paiz, e não póde, sem perigo, formar se de grupos exclusivos.

Vossa Magestade encontra nos logares superiores do estado, retirados da politica activa, estranhos ás pequenas dissensões e ás incompatibilidades pessoaes dos ultimos tem

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pos, homens eminentes e profundos, alguns ministros d'estado em epochas mais difficeis, todos os quaes offerecem, como seguro e irrecusavel penhor do seu affecto o dedicação á monarchia, uma vida inteira de sacrificios e de excellentes serviços. Qualquer d'elles, agrupando facilmente em torno de si homens realmente prestantes, que hoje parecem incompativeis, póde desde logo organisar um governo da plena confiança do paiz, ou pelo menos dirigir, sem a perverter, uma eleição geral absolutamente livre, pela qual appareça verdadeiramente representada a vontade nacional, desde logo destinada a formar governo. Estranhos a todos os pequenos e ridiculos compromissos de politica pessoal, esses homens nomearão, para os logares superiores de administração, não partidarios seus que dos logares precisem para viver, mas os primeiros homens, desinteressados e independentes por caracter e posição, que sejam estimados e respeitados nos districtos que se lhes confiam. Esses seguirão nos concelhos, para se ampliar ás freguezias, o mesmo systema. A missão eleitoral do governo reduz se então a averiguar em cada circulo, qual é, entre os homens ali conhecidos, respeitados e estimados, aquelle que mais confiança inspira, e cujo voto era côrtes melhor será depois recebido e cumprido pelos eleitores a quem obriga. Este é o unico meio de conseguir que o paiz se sujeite á lei, em que cooperou, e de evitar que elle se insurja contra as leis votadas, como tem frequentes vezes acontecido. O governo promove taes eleições pelos meios conducentes a esclarecer a opinião dos eleitores, abstendo-se porém de toda a intervenção na luta, evitando todos os abusos, não promovendo nem praticando nenhum. O paiz que se tem prestado a eleger representação dos ministros, seguramente se não recusa a eleger, n'estas circumstancias, a verdadeira representação nacional. Estas côrtes devem ser constituintes, não com poderes illimitados e absolutos sobre todas as instituições, mas sómente sobre aquellas anteriormente declaradas aos eleitores pelo governo, de accordo com Vossa Magestade, que é o primeiro interessado em que a nossa lei fundamental corresponda ás idéas e ás necessidades da epocha.

Não faltará quem exponha a Vossa Magestade, que com uma camara assim eleita ninguem se entenderá depois. A objecção póde ser mais ou menos fundada, e póde mesmo ser rigorosamente verdadeira, se a palavra ninguem se limitar aquelles que até hoje se habituaram a entenderem-se com as camaras eleitas, para assim levarem o paiz a este estado. É, porém, absolutamente infundada e falsa a objecção em todas as outras accepções. Tal representação, melhor ou peior, é verdadeira; é a representação nacional; é o paiz, em que Vossa Magestade reina, tal qual elle é. Essa representação, se não se entenderem com ella alguns ou todos os ministros, com os quaes o paiz se não tem entendido até hoje, ha de dar ministros á vontade do paiz, que tem direito de os ter á sua vontade, ha de formar governo, que genuinamente represente a confiança do povo, e que ao mesmo tempo seja digno da confiança de Vossa Magestade. Assim estreitam-se os vinculos entre a nação e o seu primeiro representante. Por este meio respeita-se e cumpre se, por qualquer outro sophisma se e offonde-se, o artigo 4.° da carta constitucional da monarchia, na parte em que elle estabeleceu o governo representativo.

Mandou Vossa Magestade consultar a vontade do paiz, usando da regia prerogativa que lhe confere o § 4.° do artigo 74.° da lei fundamental do estado. Esta camara reconhece e respeita as altas attribuições do poder moderador, independente e irresponsavel, que compete privativamente a Vossa Magestade. Mas, tendo de examinar, se a constituição politica do reino tem sido exactamente observada, esta camara faltaria ao dever, que lhe é imposto pelo artigo 139.° da carta constitucional, se não ponderasse a Vossa Magestade, que o § 4.° do artigo 74.° tem restricção expressa, a qual limita a faculdade da dissolução aos casos, em que o exigir a salvação do estado: emquanto que na lei fundamental existe tambem o artigo 17.°, sem restricção alguma, tão constitucional como o outro, no qual se estabelece para cada legislatura a duração de quatro annos. A duração de quatro annos é a regra geral, a faculdade de dissolver é a excepção taxativa e restricta, segundo a carta constitucional da monarchia. A excepção tem-se convertido em regra, emquanto que a regra já nem por excepção se executa. No curto periodo de tres annos, inferior ao da duração constitucional de uma só legislatura, a camara dos deputados tem sido dissolvida cinco vezes. Vossa Magestade apreciará a legalidade e a conveniencia, com que tem sido aconselhado.

A eleição geral é uma commoção violenta, cuja frequente repetição póde ser perigosa. Por isso a lei fundamental do estado designou expressamente os periodos distantes, em que o acto eleitoral deve ser exercido. A intervenção do poder executivo torna mais violenta-a commoção, e approxima o perigo, que a carta constitucional com tanta rasão, como prudencia, quiz evitar. Esta camara faltaria á verdade e á sua consciencia, se não expozesse claramente a Vossa Magestade, que a constituição politica do reino não tem n'esta parte sido cumprida, e se occultasse que o actual governo excedeu em abusos e videncias eleitoraes tudo o que podia prever-se, igualando e reproduzindo scenas deploraveis de epochas de ominosa recordação.

Esta camara faz ardentes votos, para que Vossa Magestade, assumindo como privativamente suas as altas prerogativas do titulo 5.°, capitulo 1.° da carta constitucional da monarchia, as exerça com a inteira independencia e absoluta irresponsabilidade do poder moderador, não esquecendo que dos outros poderes o que mais precisa de ser moderado é o poder executivo, porque é esse o que mais tende a invadir a esphera legal dos outros, sendo tambem o que encontra mais promptos e mais efficazes os meios da invasão. Se o poder moderador abandona ou confia ao executivo a prerogativa da dissolução, cessa a independencia, desapparece o equilibrio, não póde sustentar-se a harmonia dos mais poderes politicos, e a ordem social não póde manter-se tambem.

Não é a restricção nem a diminuição das altas prerogativas de Vossa Magestade que o paiz deseja, e que as circumstancias imperiosamente reclamam. Pelo contrario: o que todos desejam e o que as necessidades publicas exigem, é a restauração pratica do poder moderador, como chave de toda a organisação politica, exercido privativamente por Vossa Magestade, absolutamente separado do poder executivo, a tal ponto que os ministros conheçam que entre as suas attribuições não se conta a de dissolver a camara, nem a de pedir ou estipular a dissolução, e que assim como a sua nomeação depende da indicação parlamentar, a sua conservação está fatalmente ligada á condição de não perderem no parlamento a confiança da maioria dos representantes da nação.

Mais prodiga que mesquinha, tanto na latitude como na qualidade e numero das prerogativas reservadas ao poder real, foi para com o monarcha a carta constitucional da monarchia portugueza. Todavia ninguem reclama contra o abuso; ninguem pede a restricção; todos desejam uso superior e independente, todos clamam contra a usurpação feita ao poder irresponsavel pelos ministros responsaveis, que, invadindo a esphera do poder de Vossa Magestade, simultaneamente abusara e fogem á responsabilidade, oppondo aos clamores do povo a justa inviolabilidade do Rei.

Vossa Magestade, o primeiro despojado do uso livre das suas altas e privativas attribuições, é tambera o primeiro interessado em não deixar margem a que adquiram consistencia as injustas apprehensões, por emquanto apenas nascentes e só nos espiritos irreflectidos, de que o poder real é causa dos males, quando só é primeira victima, e de que as prerogativas mais essenciaes á ordem e á harmonia dos poderes são incompativeis com a liberdade dos povos o com os progressos da sociedade.

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É urgente destruir estas falsas apprehensões. Rompendo o circulo vicioso das organisações ministeriaes; encarregando o poder executivo a pessoa de plena confiança, que em eleição absolutamente livre obtenha do paiz representação absolutamente verdadeira; tomando a iniciativa da reforma politica em alguns pontos da lei fundamental; escolhendo o governo da maioria do parlamento; não deixando impor ao paiz a obrigação de dar maioria aos ministros, mas impondo a estes, como fatal, a obrigação de terem e de conservarem a confiança da maioria dos representantes da nação — Vossa Magestade satisfaz os desejos do paiz, restabelece a harmonia dos poderes, firma a confiança do povo, e, resolvidas facilmente todas as difficuldades que ora se apresentam insoluveis, fará, emfim, surgir uma nova era de prosperidade publica, alliando-se a execução das leis e o respeito pelos poderes constituidos ao desenvolvimento da riqueza nacional e á felicidade d'este povo, talvez o primeiro pela indole e pelos costumes, e que de certo a nenhum outro cede em respeito, em affecto e em dedicação pelo seu monarcha constitucional. Não se perdem em um só dia sentimentos que as tradições de muitos seculos affirmam. O povo portuguez, se pede com impaciencia, espera com plena confiança a salvação do estado, que hoje, principalmente, de Vossa Magestade depende.

A declaração de continuarem inalteraveis as boas relações de Portugal com as potencias estrangeiras é para esta camara motivo da maior satisfação. Para isso muito concorrera, sem duvida, as virtudes e elevadas qualidades de espirito do soberano portuguez, com o qual esta camara por tão fausto motivo sinceramente se congratula.

A tranquillidade publica ter se ía facilmente mantido inalteravel em toda a parte do reino, se a desordem não fosse em alguns pontos provocada e produzida pela illegal intervenção do governo na luta eleitoral. É este facto muito para sentir e deplorar.

A nação portuguza, testemunhando a Suas Magestades os Imperadores do Brazil, augustos parentes de Vossa Magestade, o alto apreço em que são tidas as suas altas qualidades, obedeceu ao sentimento espontaneo de admiração e de respeito, que a todos inspiram o illustrado espirito e ínclitas virtudes de Suas Magestades Imperiaes. Os deveres de gratidão obrigavam tambem todos os que experimentaram, ou conhecem, quanto, para o benevolo acolhimento dos portuguezes no Brazil, concorre sempre o augusto chefe d'aquelle vasto imperio. Na paz, como na guerra, tem Sua Magestade o Imperador do Brazil provado constantemente os elevados dotes de um caracter verdadeiramente superior, que justamente lhe assignaram logar entre os primeiros monarchas liberaes do mundo. Rodeado de instituições democraticas, mantido ali sempre o equilibrio dos poderes politicos, florece o imperio, e attesta na America que o governo monarchico representativo póde seguro rivalisar com a primeira republica do mundo. É que Sua Magestade Imperial, attento sempre, elle mesmo, á voz da opinião, escolhe o governo que lhe parece conforme á maioria, mas nunca o sustenta contra o voto da representação nacional, que ali não verga sob a ameaça da dissolução, antes se vê forçada pela obrigação de constituir governo a não desperdiçar forças em pugnas estereis e a nunca desvairar a opinião, de que vem a precisar, com promessas irrealisaveis de beneficios impossiveis. Ali, desde que uma vez o imperio indicou ao imperante o perigo de dissolver, as dissoluções tornaram-se quasi tão raras como as grandes convulsões da natureza. Diz a historia, que para as lutas politicas cessaram então as rivalidades palacianas, mas o imperio floresceu, e imperio e imperante fazem hoje inveja ao mundo.

As relações mais intimas, tanto politicas como commerciaes, com o imperio brazileiro, serão para ambos os paizes de muita e reciproca conveniencia. Os tratados de commercio, de propriedade litteraria, a facil execução das ordens e sentenças judiciaes, a possivel identidade de legislação commercial, civil e de processo, entre duas nações, nas quaes as mesmas familias têem interesses creados a conservar ou a resolver, são, alem de muitas outras, as medidas que principalmente devem occupar a nossa attenção e a de um bom governo.

O nosso estado financeiro é muito grave, e póde tornar-se quasi desesperado, se o systema, por longo tempo seguido, não mudar immediata e radicalmente.

A simples diminuição da despeza, o desejado augmento da receita, não bastam; e muito menos, como vagos enunciados theoricos. O essencial é que um governo mereça a confiança do paiz e consiga leva-lo a acreditar no que elle actualmente não acredita; — na efficacia dos sacrificios que se exigem, o na sua applicação fiel e rigorosa a remediar o mal que todos sentem.

A confiança no governo, acompanhada de algumas medidas de transição, levará facilmente o paiz a sacrificios extraordinarios, transitorios tambem, mas desde logo bastantes para o inteiro equilibrio do orçamento. A divida fluctuante deve consolidar-se a todo o custo. O novo systema de arrecadação, fazendo cessar a necessidade da representação do deficit, produzirá o adiantamento da receita corrente, evitando a creação de nova divida fluctuante, cancro que hoje não só consome em leonina usura uma grande parte dos rendimentos publicos, mas, peior ainda, é obstaculo invencivel ao desenvolvimento da riqueza nacional, porque nem a agricultura, nem o commercio, nem a industria encontram a juro modico dinheiro no mercado, onde não podem concorrer com o governo, que absorve todos os capitães disponiveis, disputando-os em letras a curto praso, de facil realisação, com alto premio e garantidas com penhor de fundos publicos. Esta concorrencia é invencivel; por isso as fontes de riqueza parecem entre nós quasi exhaustas.

Não é menos necessario, nem menos urgente, alliviar os contribuintes das despezas inuteis, que actualmente são as mais onerosas. Pôde, com segurança, affirmar-se, que o orçamente do estado excederá em saldo a somma do deficit actual, e que os contribuintes pagarão menos do que hoje pagam, se pela simplificação dos serviços desapparecer a obrigação das despezas inuteis. Todos os que hoje têem um negocio a resolver em quasi todas as repartições publicas, nas superiores especialmente, pagam em despeza, em tempo e em trabalho inuteis, um tributo enorme, que, sendo o mais pesado para o contribuinte, nada aproveita ao estado. Temos tambem dez empregados mesquinhamente retribuidos, onde quasi sempre um bastaria depois de simplificado o serviço, podendo ser bem retribuido, como é indispensavel que seja, e resultando ainda grande vantagem para o thesouro. Na organisação dos serviços ha tudo a fazer de novo, e é urgente reforma radical ou antes revolução profunda. Em quasi todos os ramos o systema actual não premeia o merito, incita ao ocio e ao desmazelo, quasi prohibe o esforço e a actividade, porque em vez de recompensar e punir, iguala tudo na retribuição e nas promoções. A concentração da responsabilidade, systema inglez, entre nós experimentado por excepção, mas sempre com vantagem; a absoluta prohibição de accumulação de funcções; a larga remuneração a par da severa responsabilidade; a combinação do maior interesse dos funccionarios com a breve execução dos serviços, tornando a simplificação dependente d'este poderoso incentivo; a plena garantia aos que bem servem; a prompta punição aos que servem mal e aos que muitas vezes nem exercem, são os meios indispensaveis para substituir pela boa ordem o cabos existente. Organisados devidamente os serviços, verse ha evidentemente, que cada contribuinte, reunidas as actuaes despezas inuteis ás contribuições publicas, pagará menos do que hoje paga, e o orçamento em vez de deficit, ha de ter saldo importante.

Dependem as mais importantes reformas da previa reforma politica. O poder judicial, aquelle que mais tem resistido á geral dissolução, aquelle que não poucas vezes tem salvo não só as liberdades individuaes, mas até algumas instituições, demanda nova organisação, que na pra-

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ctica realise o que era theoria se estabeleceu na lei fundamental. Pertence-lhe pela carta a independencia absoluta. Pelas leis organicas está hoje dependente do executivo nos despachos, nas promoções e nas transferencias. Está, alem d'isso, miseravelmente retribuido. A administração da justiça, que deve ser prompta, proxima e barata, é muitas vezes o contrario, morosa, distante, difficil e carissima. É urgente firmar plenamente a independencia do poder judicial, estabelecer-lhe a dotação correspondente ás suas elevadas funcções, e torna-lo inteiramente distincto dos outros poderes.

A reforma parlamentar é, talvez, a primeira das mais instantes necessidades. Uma lei eleitoral, que assegure livre e certa a verdadeira representação, tanto da maioria como das minorias, e que, deixando a opção, estabeleça rigorosas as incompatibilidades, adoptando o systema da Belgica; e a camara alta electiva tambem pelo systema da America do Norte, salvas pequenas modificações, são reformas indispensaveis.

A actual lei de recrutamento deve ser desde já substituida pelo ensino militar obrigatorio nas cabeças do concelho ou de comarca. Melhor retribuida esta carreira, em breve o alistamento voluntario excederá as necessidades dos contingentes de recrutas, que agora debalde se pedem. O exercito será mais numeroso, e todo o paiz fica apto para pegar em armas nos casos urgentes. Entretanto, e transitoriamente, os recrutas serão distribuidos a cada concelho, e o seu numero fixo será apresentado obrigatoriamente pelas camaras municipaes nos prasos determinados.

É indispensavel dar aos municipios, devidamente organisados, vida propria e quanto possivel independente; o mesmo systema deve seguir-se nos districtos, ou talvez nas provincias com mais largas attribuições. A vida municipa as assembléas provinciaes, devem preparar com excellentes habilitações muitos membros para a representação nacional, hoje quasi abandonada ao funccionalismo, ou por este usurpada. O antagonismo da nação com a sua representação é de todos o peior mal que um paiz póde soffrer.

A distribuição do imposto, abolidas muitas das actuaes leis tributarias e desde já a do imposto de transmissão, deve ser feita nos municipios, devidamente organisados. A pena de nullidade imposta aos contratos particulares a pretexto de direitos fiscaes, tão estulta como iniqua, deve desapparecer immediatamente, substituindo-se pelas multas e pela punição, ainda assim mais sobre os empregados publicos, que intervem nos contratos, do que sobre os particulares. Os recursos sobre distribuição do imposto, e todas as questões sobre direitos civis ou fiscaes, pertencem exclusivamente ao poder judicial, perante o qual a fazenda é como qualquer outro litigante, e urge que desappareçam d'este paiz os conselhos e suas delegações que hoje o opprimem, e com os quaes a pretexto de administração se usurparam funcções a um poder independente.

O contingente tributario lançar-se-ha como quantia certa aos municipios, e estes entregarão por duodecimos mensaes a somma correspondente a cada mez. A cobrança nos municipios deve preceder a epocha do primeiro pagamento ao estado quatro ou tres mezes pelo menos, e quer se aceite o pagamento por letras de facil desconto, quer se abone aos municipios um juro modico, obtem-se o indispensavel adiantamento da receita, cessando todos os inconvenientes da actual divida fluctuante.

Os municipios tributarão livremente os rendimentos de cada contribuinte ahi residente ou proprietario, salvo o recurso unico para o poder judicial. Não são difficeis de estabelecer as garantias mais amplas, que sejam necessarias para segurar ao estado o pagamento integral nos prasos devidos.

A nossa legislação dispersa e cahotica é um dos maiores males que affligem a patria, tolhendo o desenvolvimento da riqueza pela incerteza dos direitos. A codificação em todos os diversos ramos é necessidade urgente. Não é codificar para tornar a lei immutavel, e muito menos para a a confundir com leis dispersas, como tem acontecido ao codigo civil, apesar das disposições que expressamente o prohibem. A codificação não inhibe a reforma constante e progressiva das leis codificadas, só exige a inserção immediata das alterações feitas á proporção que se fazem e se realisam.

O systema actual, desde que as attribuições legislativas, usurpadas a pretexto de regulamentos e de portarias, foram transferidas para os conselhos e para os funccionarios superiores, que trabalham sem unidade de acção nem de pensamento, dispersaria e inutilisaria sem duvida possivel, em curto periodo, a codificação mais completa e mais perfeita. Não cura, e muito menos extirpa o mal, a causa unica que o produz. É urgente pois, e é indispensavel, a organisação immediata de um corpo collectivo superior, que, á similhança do conselho d'estado francez n'esta parte, seja exclusivamente encarregado dos trabalhos de codificação, de preparar ou consultar sobre os projectos de reformas, acompanhando-os de largas e completas exposições dos seus fundamentos e motivos, de preparar os regulamentos e instrucções para a execução, e de receber todas as consultas e informações sobre as divergencias e obscuridades que as diversas leis apresentam na pratica. Só assim se conseguirá a codificação completa, distincta mas harmonica, em todos os diversos ramos de legislação, sustentando-se simultaneamente a vantagem da codificação e a não menor da reforma constante e successiva.

A organisação da propriedade immovel reclama alteração profunda. Cada uma das reformas ultimamente feitas tem depreciado a propriedade, prejudicando sensivelmente a agricultura, primeira fonte da nossa riqueza. A divisibilidade forçada é a negação do direito de propriedade; a amplissima faculdade para dividir, concedida ao proprietario, affirma e reconhece uma condição essencial e inherente aquelle direito. A liberdade do proprietario sobre a terra, que é sua, deve ser ampla e absoluta emquanto possue e no momento em que transmite. A geração seguinte ha de exercer os mesmos direitos com igual plenitude. Não podem os mortos governar os vivos, nem impedir-lhes ou restringir-lhes os seus direitos.

Nas successões testamentarias, salvos os alimentos e ainda algumas quotas legitimarias, o testador deve exercer amplissima liberdade, podendo designar a fórma das partilhas, e deixar o que é seu como quizer. Nas partilhas e alienações forçadas, que a lei actualmente impõe, soffre a propriedade immovel, arruina-se o commercio, torna-se impossivel a industria. Um paiz que sustenta a nossa actual legislação, ainda que sobre elle chovam todos os dons da fortuna — fertilidade do solo, excellente clima, feliz posição geographica — não póde progredir, definha e arruina-se por força.

As nossas relações externas, com a nação vizinha principalmente, reclamam seria attenção. O que tem sido não póde ser; continuar o systema seguido, não é só prejudicial, é impossivel.

A independencia nacional ha de manter-se; a esse respeito vela a nação inteira. Mas as independencias não se mantêem com festejos de anniversarios, nem com gloriosas recordações, embora descriptas em prosa sublime, ou cantadas era verso altisonante. A boa administração, a vontade, nacional, são as unicas garantias serias. A haver medidas de prevenção, não podem ser outras senão a boa organisação é disciplina da marinha e do exercito, e sobretudo á já indicada substituição da actual lei do recrutamento, que em breve habilitará para as armas, em caso urgente, toda a população válida do paiz.

Mantida porém a nossa plena independencia, é indispensavel, que as mais intimas relações commerciaes e economicas se estabeleçam quanto antes com a nação vizinha; e este é dos mais seguros meios de conjurar o perigo, que

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ninguem vê imminente, mas que muitos receiam, e alguns fingem receiar.

Propriedade litteraria; completa uniformidade de pautas nas alfandegas; absoluta liberdade de commercio e de transito; uniformidade de moeda; tratado postal, que reduza os preços da correspondencia e estabeleça os saques, por vales do correio, em todos os pontos dos dois paizes, onde existam para cada uma das nações; combinação de estradas e de todas as vias de communicação; possivel uniformidade de legislação commercial, civil e de processo; accordo nos tratados commerciaes de ambos os paizes com as outras nações; e, finalmente, tudo que possa desenvolver relações amigaveis entre duas nações independentes, mas vizinhas, que mutuamente se encravam, e que, até hoje, se têem reciprocamente prejudicado no seu natural desenvolvimento, abrirá um novo campo, vasto e immenso, de prosperidade e de riqueza.

As nossas colonias exigem tambem a mais séria attenção, e tanto como ellas as ilhas adjacentes. Vastissimos, como são, os nossos dominios, não é possivel acudir em todos a todas as necessidades ao mesmo tempo. A boa administração, habituando as colonias a vida propria e preparandoas para a independencia, depois de seguramente estabelecidas as relações uteis, deve desde já chegar a todas. Os melhoramentos não podem fazer-se por meias medidas, que, na justa phrase de Napoleão I, só representam inutil perda de tempo e de dinheiro. Devem completar-se onde se principiarem, e terminados n'uma parte, passar-se a outra.

Nas ilhas adjacentes são excessivos os encargos publicos, e parecem mesquinhas as vantagens, com que se compensara. Não será difficil fazer cessar o desgosto, que já publicamente se manifesta.

A organisação do exercito e a creação da marinha são tambem necessidades urgentes. A retribuição dos officiaes de fileira, mais que mesquinha, muito inferior a problematicos serviços civis, precisa de ser elevada. Sem marinha não ha colonias possiveis, nem se estabelece nem se sustenta commercio proprio. Triste verdade! Não temos marinha. Devemos promptamente crea-la á custa de quaesquer sacrificios.

Estes assumptos mais importantes, alem de outros muitos, vão merecer a solicitude dos eleitos do povo, os quaes, não poupando esforços nem fadigas, esperam o auxilio de Deus para poderem dignamente corresponder ao que devem á patria, ao Rei e a si mesmos.

Sala das sessões, 21 de agosto de 1871. = Visconde de Moreira de Rey.

O sr. Presidente: — Tenho que dar conta á camara de que estão sobre a mesa os documentos a respeito da estrada da Covilhã, para serem consultados pelos srs. deputados que o quizerem fazer.

Vou dar a palavra ao sr. presidente do conselho de ministros, mas tenho a dizer lhe que é a terceira vez que falla, e pelo regimento não é permittido ao orador fallar mais de duas vezes na mesma discussão. Entretanto dou a palavra ao sr. ministro (apoiados).

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — A camara estará lembrada da maneira violentissima com que eu fui arguido por não ter já tomado a palavra, apesar de ter fallado já duas vezes. A camara não póde pois deixar de consentir que eu use da palavra n'este momento. Mas note a camara, que a observação do sr. presidente é extremamente justa, e demonstra que este debate tem tomado uma direcção tal, que talvez eu me veja na necessidade de tomar a palavra ainda uma outra vez (apoiados), porque, se se intercalar na resposta ao discurso da corôa, como já se intercalou a questão de Arganil, outra questão que não tenha sido tratada até agora, eu hei de ver me obrigado a dar de novo algumas explicações.

Permitta-me agora v. ex.ª que antes de eu entrar na materia, mande para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).

Isto é um negocio urgente e espero que a illustre commissão ha de dar sobre elle o seu parecer com a maxima brevidade.

Vamos agora ao assumpto para que pedi a palavra.

Não tenho hoje muito tempo para occupar a attenção da camara, por isso que a hora está muito adiantada. Peço pois á camara que me permitta que eu comece pela rectificação de uma proposição que os illustres deputados se comprazem era attribuir me, que tem servido aqui de base para muitos discursos, e que é completamente inexacta.

Eu tenho o costume, principalmente ha alguns annos a esta parte, de não subtrahir á publicidade nada do que digo no parlamento, quando tenho a desgraça de ser ministro. Agora mesmo, apesar da vida trabalhosa que levo, como os illustres deputados podem comprehender, se fallo um dia na camara e só no dia seguinte acabo o meu discurso, no dia e no logar proprio vem o que eu disse no primeiro dia, e o resto vem no dia seguinte. Oxalá que os illustres deputados fizessem o mesmo, sobretudo quando aggridem o governo (apoiados).

Eu tenho procurado todos os dias o discurso do sr. Dias Ferreira, porque apesar do cuidado que tive de tomar nota das diversas proposições sustentadas por s. ex.ª, não o pude fazer tão completamente, como desejava, e esperava por isso a publicação do discurso de s. ex.ª para tomar d'elle melhor conhecimento.

O mesmo aconteceu com o discurso do illustre deputado que acabou de fallar.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — O meu discurso tarda muito menos do que aquelle que s. ex.ª proferiu em 1865.

O Orador: — Não se trata agora de 1865, trata se de 1871 (apoiados), e este retrocesso constantemente ao passado prova-me a pouca força das armas e dos argumentos com que querem atacar o governo. Pois o ministerio está n'uma situação tão deploravel, como pretendem os illustres deputados, e é necessario desenterrar os factos de 1865 para o accusar?

Mas eu declaro já á camara, que quando vir a primeira parte do discurso do illustre deputado...

O sr. Visconde de Moreira de Rey. — Ainda não o recebi.

O Orador: — Esta agora não é commigo, é com a repartição competente, mas estou convencido de que se a tachygraphia podesse tomar a palavra n'este logar, havia de responder satisfactoriamente ao illustre deputado.

Aqui está a sessão da camara, era que o illustre deputado teve a palavra. O que encontro no logar que devia occupar o seu discurso, é o seguinte:

«O sr. Visconde de Moreira de Rei: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)»

Logo, recebeu-o.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Não recebi.

O Orador: — Não recebeu? É possivel. Aqui affirma-se o contrario. A verdade é que eu recebo os meus discursos: as pessoas encarregadas d'este serviço têem artes de me encontrarem, ou em rainha casa ou em qualquer das secretarias a meu cargo.

Os meus discursos, repito, estão no seu logar. Peço, portanto aos srs. deputados que aliás ainda não publicaram os seus, que não me venham atacar todos os dias, alterando aquillo que poderiam ter lido exactamente n'esses discursos que estão impressos, e tenham a certeza de que eu, emquanto ás proposições de s. ex.ªs, hei de faze-lo sempre em vista dos seus discursos, se os publicarem.

Eu não disse o que referiu o sr. visconde de Moreira de Rey, nem o que já tinha asseverado antes o sr. Dias Ferreira. É um argumento muito comezinho, mas não é exacto.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu não vi o discurso.

O Orador: — Peço perdão: não viu? Pois está impresso

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no Diario da camara, e era melhor que o nobre deputado se tivesse dado ao trabalho de o examinar bem antes de o combater.

V. ex.ª ouviu o nobre deputado, e peço licença para tirar partido d'esta circumstancia. V. ex.ª ouviu o nobre deputado, e a camara ouviu-o tambem. Durante tres sessões o illustre deputado não fez senão injuriar o ministerio, ou para melhor dizer, o presidente do conselho. Mais ainda. Para obter este fim, recorreu o illustre deputado ás asserções as mais absurdas e as mais inexactas. Não ha uma só que não esteja em contradicção com os factos. E apesar d'isso eu o ouvi com toda a attenção, sem nunca o interromper. E agora o illustre deputado está a interromper me a cada instante, sem poder supportar a minha resposta (apoiados).

Peço ao illustre deputado que tome o exemplo que eu lhe dei...

O sr. Visconde de Moreira Rey: — Não é preciso.

O Orador: — Não é preciso? Estimarei bem que o não seja, mas não me parece.

Torno a dizer, durante tres dias o illustre deputado não fez senão dirigir-me injurias. S. ex.ª ainda hoje pronunciou esta phrase, que eu copiei logo: a audacia quasi insensata com que se quer, etc..

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu retiro o quasi

Vozes: — Ordem, ordem.

O Orador: — Ora veja v. ex.ª a cortezia com que o illustre deputado está tomando parte n'este debate; e eu peço a v. ex.ª que não lh'o consinta.

(Ápartes.)

Os illustres deputados querem até que eu permitta sem observação a phrase «audacia insensata com que se quer, etc.»

Veja v. ex.ª como aquelles mesmos cavalheiros, que estiveram aqui a aggredir tão violentamente o governo, e especialmente o presidente do conselho, agora são tão susceptiveis que reagem contra qualquer cousa que se diz, e que não têem a menor similhança com o que elles disseram.

O sr. Luiz de Campos: — Quando se classifica de injuria.

O Orador: — Injuria? E a linguagem que foi empregada a meu respeito? Tenha a camara a certeza de que eu não empregarei, para repellir as aggressões dos illustres deputados, as phrases que elles empregaram contra mim (Vozes: — Muito bem, muito bem), mas hei de tirar partido de todas estas irritações, que não provam senão a falta de rasão dos illustres deputados, e o terreno apaixonado em que se collocaram (apoiados).

Ora, aqui está exactamente o que eu disse, e que preciso referir á camara.

Tratava-se de uma carta que se teve a audacia de publicar, e isto posso eu

dize-lo, porque me não refiro a nenhum dos srs. deputados. N'essa carta disse-se o seguinte com relação á divindade de Jesus Christo:

«Eu nunca disse a pessoa alguma que ia negar a divindade de Jesus na minha conferencia. Não só não negaria que Jesus foi divino, como até afirmaria que o foi, e no mais alto grau. Sinceramente não podia considerar Jesus menos divino que Platão, Çakia-Mouni, Santo Agostinho, Newton, Hegel e outros.»

Realmente, para ouvidos catholicos, é esta a linguagem mais offensiva que se póde empregar.

A carta acabava assim:

«Antes de tudo sejamos moraes, depois discutiremos quaes foram mais divinos, se uns, se outros.»

Aqui temos Jesus Christo em concorrencia com Socrates e Platão, com Newton e Santo Agostinho, para se resolver qual d'elles era mais divino!

Eu esperava que os illustres deputados, que tanto me têem aggredido, quando ouvissem esta proposição tão altamente offensiva do sentimento religioso, que felizmente inspira este paiz, se associassem commigo para vivamente a estygmatisarem (apoiados). Isto é o que eu esperava dos illustres deputados, mas não aconteceu isso, interromperam me a cada passo, veiu uma serie de interrupções, e a uma d'ellas respondi com a tal phrase que os illustres deputados estão a citar, e que não tinha nem a interpretação nem o alcance que s. ex.ª lhe deram.

Eis aqui o que eu disse:

«É claro que eu me referia ao desregramento da linguagem empregada na carta que li á camara. Sobre a doutrina ali professada pense cada um como quizer; mas limite-se a isso, não trate de propagar as suas doutrinas, não queira fazer proselytes, que lh'o não permittem as nossas leis.»

(Ápartes).

Note-se bem que eu não disse, que só era permittida em toda e qualquer questão a liberdade de pensamento, porém não a de o exprimir. Eu referia-me unicamente á questão delicadissima, de que tratava a carta, a que me referi. E debaixo d'este ponto de vista sustento ainda o que disse, e ninguem me póde combater.

Quando os illustres deputados me quizerem dar lições de liberalismo, não se esqueçam de que ha quarenta annos que estou activamente na vida politica, e de que tenho dado todas as provas da minha dedicação á causa da liberdade.

Queria o illustre deputado demonstrar que tinha dado grandes garantias a esta causa. Não entro n'essa apreciação, mas assevero-lhe que não deu mais, nem tantas como eu.

Fallou o illustre deputado na sua familia, e disse que esta tinha feito muitos serviços á causa da liberdade; não fallou dos seus nem podia fallar.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Ainda não tinha nascido.

O Orador: — -Bem sei: mas é mais uma rasão para respeitar aquelles que contribuiram para o estabelecimento d'essa liberdade que hoje está gosando. Eu já vivia n'esse tempo; já era um funccionario de certa importancia; servi a causa da rainha e da carta. Diminue todos os dias o numero dos homens d'essa epocha; mas ainda vivem bastantes, que podem dar testemunho do que digo.

Attribuiram-me tambem alguns illustres deputados ter eu dito que não fazia caso de jornaes.

Aqui está no mesmo discurso o que eu disse a este respeito, com relação á licença que se affirmou que eu dera para se effectuarem enterramentos no cemiterio de Paranhos; hei de referir tambem á camara o que houve a este respeito.

Tratando-se d'estes enterramentos, eu disse que não tinha conhecimento de tal facto. Um illustre deputado, que está presente, respondeu-me que eu o devia ter pelos jornaes. Ao que repliquei.

«Os jornaes não digo que não quero, ou não os devo ter, mas confesso francamente que não tenho sempre tempo para os ter todos.»

Pois deveria asseverar-se, em vista d'isto, que eu declarei que não queria ter os jornaes! Quando se combate por esta maneira um ministro, mostrase que não se tem rasão alguma (apoiados).

Quiz fazer estas duas rectificações, porque me pezava ver os illustres deputados todos os dias, homens de uma intelligencia superior, a tirar partido de phrases que eu não tinha pronunciado. Quando estavam cheios de factos, dizem elles, para me opprimir (apoiados), divertiam se com argumentos d'esta natureza!

Visto que fallei do cemiterio de Paranhos, e tenho aqui os documentos, e posso pô-los á disposição dos illustres deputados, devo dizer que effectivamente tive noticia do enterramento pelos jornaes; e apenas tive conhecimento d'elle ordenei que se perguntasse ao governador civil do Porto o que havia a esse respeito; e logo que o governador civil me respondeu que era verdade ter havido n'aquelle cemiterio um enterramento sem ordem sua...

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Uma voz: — Foram dois os enterramentos.

O Orador: — Mas o governador civil assevera que foi um; eu immediatamente fiz expedir áquelle magistrado a portaria que foi publicada, e que está no Diario do governo (leu).

Aonde está a minha responsabilidade?

Vozes: — A data da portaria?

O Orador: — Está no Diario do governo, é de 20 de julho de 1871, é do dia immediato aquelle em que recebi a resposta do governador civil. Aqui o diz a portaria (leu).

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Então já estava feita a eleição.

O Orador: — Tudo se envenena! Não ha nada innocente, não ha nada regular senão o que fizeram os illustres deputados. Não ha eleições regulares senão aquellas em que triumpharam; tudo o mais foram offensas aos direitos do cidadão!

O sr. visconde de Moreira de Rey disse, e eu esperava isso, que a auctoridade superior administrativa do districto do Porto, por ordem do governo, consentiu enterramentos no cemiterio de Paranhos.

A camara acaba de ver que o illustre deputado asseverou uma proposição que não póde sustentar, e asseverou-a quando estava publicado um documento que prova completamente que s. ex.ª não tinha rasão.

Tomo a responsabilidade de todos os actos dos meus subalternos, que eu approvo ou consinto; quando eu os censuro, querem lançar-me tambem a responsabilidade d'elles? (Apoiados.)

Portanto aqui está a censura que me cabe pelas tropelias do Porto, que o illustre deputado reduziu unicamente aos enterramentos no cemiterio de Paranhos, enterramentos que eu desapprovei e prohibi.

Nos termos que a camara acaba de ouvir tenho muita pressa de entrar...

O sr. Rodrigues de Freitas: — Peço a palavra para um requerimento antes de fechar a sessão.

O Orador: — Se é para pedir estes documentos...

O sr. Rodrigues de Freitas: — É para requerer ao sr. presidente que convide o sr. ministro do reino a declarar o dia em que se dá por habilitado para responder a esta interpellação.

O Orador: — Estou já habilitado; e quando v. ex.ª marcar o dia para essa interpellação, responderei.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Desisto do meu requerimento.

O Orador: — Como ía dizendo, tenho muita pressa de entrar nas arguições que me forem feitas em virtude do meu comportamento nas eleições de Arganil; mas antes d'isso careço de responder ainda a algumas observações feitas pelo sr. visconde de Moreira de Rey.

O illustre deputado asseverou com o tom de uma convicção profunda que eu era o creador da divida fluctuante no estrangeiro, a qual alem d'isso tinha desacreditado...

Ò sr. Visconde de Moreira de Rey: — Não disse isso; disse que o desacreditou.

O Orador: — Que o desacredita. Mal sabia o illustre deputado que estava atirando para o ar pedras que haviam de caír sobre a sua cabeça.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Então fui eu?

O Orador: — Pois eu era ministro da fazenda n'esse tempo?

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Então era eu?

O Orador: — O illustre deputado sabia muito bem quem o era.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Não sei.

O Orador: — Pois quem não sabe não falle; quem não conhece os factos, não está aqui tres dias a entreter a camara com asseverações falsas. É preciso ser mais modesto.

O sr. Mariano de Carvalho: — Isto é parlamentar?

O Orador: — O illustre deputado não me póde dar lições de parlamentarismo, quando eu lhe estou lendo as phrases que não estigmatisou, e que tinha obrigação de estimatisar. Fallou-se em informações officiaes falsas e calumniosas, e esta phrase como era dirigida contra o governo não feriu os ouvidos do illustre deputado.

Tambem não fez reparo algum, quando se attribuiu ao governo a audacia insensata. Agora que o governo se defende é que o illustre deputado reage contra a linguagem que elle emprega, e que não tem nenhuma comparação com a dos seus adversarios.

O sr. Mariano de Carvalho: — Dirigi-me ao sr. presidente da camara; não tenho nada com v. ex.ª Tenho com o sr. presidente para depois notar um facto que tem relação com este.

O Orador: — Phrases d'aquella natureza, quando são pronunciadas é obrigação de todo o mundo repelli-las.

(Interrupção.)

O Orador: — Não se afflijam os illustres deputados. Eu estive tão sereno a ouvir a accusação, e não podem os srs. deputados ouvir a resposta com a mesma placidez!

Vozes: — Podem, podem.

O Orador: — Não têem remedio senão ouvir.

Sr. presidente, parece me que está a dar a hora, e acamara comprehenderá que me é impossivel acabar hoje.

Uma voz: — Já deu a hora.

O Orador: — Ouço até dizer que já deu a hora, e então peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para a sessão seguinte (apoiados).

A proposta apresentada por s. ex.ª é a seguinte;

Proposta

Senhores. — Tenho a honra de renovar a iniciativa da proposta de lei por mim apresentada á esta camara na sessão de 29 de maio ultimo, para ser permittido ás associações e corporações perpetuas a acquisição, por titulo oneroso, dos bens immobiliarios, que forem indispensaveis ao desempenho dos deveres das respectivas administrações.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 23 de agosto de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama.

O sr. Presidente: — Fica-lhe a palavra reservada.

A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões e para o dia seguinte a mesma que estava dada, tanto na primeira como na segunda parte.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

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