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1542 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

zia-de S. Pedro de Maximinos, da cidade de Braga, pedindo para ser approvado o projecto de lei do sr. deputado José Borges, apresentado na sessão de 30 de março do corrente anno, que tem por fim equiparar para todos os effeitos as confrarias e outras corporações de piedade e beneficencia aos particulares no que respeita ao pagamento de decima de juros.
Apresentada pelo sr. deputado José Borges e enviada á commissão de fazenda.

3.ª Dos officiaes do diligencias da comarca de Ponte de Lima, pedindo a revisão da lei de 21 de maio de 1884, para ser auctorisado o pagamento dos salarios pelas diligencias dos processos do recrutamento.
Apresentada pelo sr. deputado Neves Carneiro e enviada á commissão de legislação civil.

4.ª Das juntas de parochia e dos proprietarios e moradores do concelho dos Olivaes, contra a proposta da reforma do municipio de Lisboa na parte que diz respeito áquelle concelho.
Apresentadas pelo sr. João Ferrão, enviadas ás commissões de administração publica e de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviado com urgencia a esta camara o processo da reforma do general Placido de Abreu, incluindo o parecer dos medicos, que n'elle consultaram. = Emygdio Navarro.

2.° Requeiro que se consulte a camara se concede que, pela secretaria respectiva, se requisite do ministerio das obras publicas o numero de exemplares indispensaveis da carta hydrographica das barras e portos de Faro e Olhão na escala de 1/20000, para serem distribuidos no parlamento, como documento illustrativo para apreciação da concessão conhecida pela designação de «Salgados do Algarve». = J. B. Ferreira de Almeida.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICIPAR

De Maria José Julia, viuva do marinheiro da armada real, Filippe Vasques, pedindo uma pensão.
Apresentado pelo sr. deputado Neves Carneiro e enviado á commissão de marinha, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

l.ª Declaro a v. exa. e á camara que tenho faltado, n'este mez, a algumas sessões por motivo justificado. = J. Novaes.

2.ª Declaro que não tenho assistido ás ultimas sessões da camara por motivo de doença. = Neves Carneiro.
Para a acta.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, se estivesse presente na sessão em que se votou a proposta relativa ao beneplacito regio, teria votado pela reforma do artigo da carta relativo a este objecto não no sentido da proposta do governo, mas no sentido de não ser extensivo aos actos relativos unicamente aos casos do foro da consciencia. = Neves Carneiro.
Para a acta.
O sr. Augusto Poppe:- Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, concordando com o da commissão de marinha e que tem por fim melhorar as condições da classe medico naval.
A imprimir.
O sr. Scarnichia:- Pedi a palavra porque no extracto da sessão de hontem vi uma accusação feita á commissão do ultramar pelo sr. deputado Elvino de Brito, dizendo s. exa. que tinha sido excluido, conjunctamente com o sr. Vicente Pinheiro, das reuniões que tem havido n'aquella commissão.
Não contexto o que s. exa. avançou, as a falta, a que s. exa. se referiu, supponho haver resultado simplesmente de não lhe Ter sido apresentada a communicação que se costuma fazer aos membros da commissão, quando ella se reune, e não de intenção reservada. E como já n'este sentido havia dado particularmente as devidas explicações ao sr. Elvino de Brito, não posso deixar de estranhar que s. exa. viesse apresentar hontem na camara as suas queixas.
Alem d'isso a falta de convite só teve logar na ultima reunião em que se tratava da proposta do governo com relação ao cofre dos defuntos e ausentes nas nossas possessões ultramarinas; os outros assumptos tinham sido tratados na sessão anterior, estando presente o sr. deputado Vicente Pinheiro.
Terminarei agradecendo a v. exa., sr. presidente, a defeza que tomou do procedimento da commissão.
O sr. Presidente : - Eu já na sessão passada observei ao sr. Elvino de Brito, que da parte da commissão do ultramar não houve, nem podia haver, intenção alguma de melindrar a s. exa. ou o sr. Vicente Pinheiro.
O sr. Sousa e Silva: - Em meiado de janeiro de 1883 fiz n'esta casa o pedido de varios esclarecimentos pelo ministerio da fazenda; renovei esse pedido por varias vezes e nunca consegui que taes esclarecimentos viessem á camara. O mesmo succedeu na sessão do anno passado, e na actual já tambem por duas vezes tenho, pedido a v. exa. os solicite do ministerio da fazenda, sem que até hoje haja resultado algum a este respeito.
Ainda na secunda feira passada perguntei a v. exa. se já tinham vindo os esclarecimentos que eu solicitara, e como v. exa. me respondeu negativamente, pedi-lhe que não renovasse a requisição para o ministerio da fazenda, visto me parecer que não obteria resultado algum.
Esperava, portanto, a presença do sr. ministro da fazenda para directamente lhe pedir a satisfação ao meu requerimento como agora faço.
Varias hypotheses, se podem apresentar para justificar o facto de não ter até hoje sido satisfeito o meu pedido.
A primeira é não ter o sr. ministro da fazenda vontade que elles venham, e essa desde já eu afasto, pois tendo visto s. exa. sempre prompto em mandar a esta camara todos os documentos pedidos pelos meus adversarios politicos para o combaterem, não me é licito crer por fórma alguma que s. exa. fosse capaz de negar me, a mim, seu correligionario politico, esclarecimentos que unica e simplesmente me serviriam para discutir e defender, sendo necessario, uma proposta de lei que s. exa. apresentou n'esta camara o anno passado, e cuja iniciativa renovou este anno concedendo varias garantias ao fabrico dos tabacos insulanos.
Ponho, portanto, de parte esta hypothese.
Ha uma outra que é a da impossibilidade absoluta de virem á camara estes esclarecimentos pela difficuldade de os colligir; não posso admittir que ella exista.
O que eu pedi foi o seguinte.
(Leu.)
Os esclarecimentos pedidos no n.° 5.° do meu requerimento encontram-se, como v. exa. vê, nos mappas que os delegados do thesouro têem obrigação de mandar annualmente ao ministro da fazenda; os pedidos nos n.ºs 1.º, 2.°, 3.° e 4.° mandam os artigos 112.°, ll3.° e 114.° do regulamento de 22 de dezembro de 1864 para execução da lei de 13 de maio do mesmo anno, que sejam fornecidos no começo dos annos civis pelos directores das alfandegas do continente e ilhas á direcção geral das alfandegas, e por