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1546 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se satisfará uma das aspirações mais justamente reclamadas pela ilha da Madeira.
Tenho dito.
(S. exa. não revê as notas tachygraphicas.)
O sr. Emygdio Navarro: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo com urgencia pelo ministerio da guerra o processo da reforma do general Placido de Abreu, incluindo o parecer dos medicos que n'elle consultaram.
Vae publicado na secção competente.
O sr. Pedro Augusto de Carvalho: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta de lei do governo n.° 31-B. que tem por fim estabelecer algumas modificações no actual regimen tributario do tabaco nas ilhas adjacentes.
A imprimir.
O sr. Pinto de Magalhães: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda; uni sobre o projecto de lei n.° 43-A, que tem por fim elevar o direito estabelecido no artigo n.° 124 da pauta das alfandegas, para os «Productos ceramicos não especificados»; e outro concordando com o da commissão de obras publicas, sobre a proposta de lei relativa ao contrato celebrado em 23 de janeiro de 1885 entre o governo e o conde da Foz, o visconde da Macieira, Fernando Pereira Palha e Henrique Jorge Moser, para a construcção e exploração do ramal de Vizeu.
A imprimir.
O sr. Presidente: - Vae ler-se uma proposta que foi segunda feira mandada para a mesa, a fim de ter segunda leitura, e que está assignada pelos srs. Castro Mattoso e Carrilho, e que não pôde então ser votada por falta de numero.
O sr. Emygdio Navarro: - Eu entendo que esta proposta é inconveniente, porque envolve uma moção de censura a v. exa. a quem compete a direcção dos trabalhos da camara; alem de que não é costume discutir, nem é admissível que se discutam n'esta casa projectos para servir interesses particulares, mas sim unicamente os que são de interesse geral.
A v. exa., como presidente da camara, é que compete, repito, regular os trabalhos d'esta casa e nós não podemos vir antecipadamente apresentar uma proposta nas condições em que esta o foi, porque a v. exa., de accordo com o governo, é que cabe examinar e decidir quaes os projectos que devem entrar em discussão, tendo em vista que elles sejam de interesse geral.
Por consequencia voto contra essa proposta que importa uma moção de censura a v. exa., e ao mesmo tempo é attentatoria da dignidade da camara.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
o sr. Carrilho: - Creio que na proposta que tive a honra de assignar conjunctamente com o sr. Mattoso não se falla em projectos de interesse particular. Refere-se, se a memoria me não falha, aos projectos de interesse secundario. Isto faz sua differença.
Portanto, attribuir á minha proposta phrases que lá não estão, não me parece cordato.
Quanto ao direito que v. exa. tem de dirigir os trabalhos da camara, e que são effectivamente dirigidos a contento e com satisfação de todos, a ninguem resta a mais pequena duvida. Entretanto, como a camara se tem occupado, antes da ordem do dia, de projectos de grande alcance e de interesse geral, e é conveniente que os projectos de interesse secundario, mas que nem por isso deixam de ser tambem de interesse geral, não fiquem prejudicados, pareceu-me, que conviria destinar dois dias em cada semana para a sua discussão.
Era este tambem o pensamento do sr. Mattoso, quando commigo assignou a proposta.
Ora, a camara póde resolver o que quizer, porque é soberana; mas eu creio que não ha inconveniente algum em approvar a proposta, porque assim não se fará nem mais nem menos do que tomar uma resolução identica, ás que se lêem tomado em algumas das sessões anteriores.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Lencastre: - V. exa., na qualidade de presidente da camara, dirige com tanto aceito os nossos trabalhos, que me parece perfeitamente dispensavel a proposta.
Comtudo, eu acceito-a, no sentido de ser conveniente que se discutam n'esta casa quaesquer projectos relativos a negocios publicos, porque nenhum d'elles deixa de ser importante, ficando, porém, a v. exa. a escolha e direcção dos trabalhos.
O meu amigo, o sr. Carrilho, já fez a devida justiça a v. exa. e a camara faria bem pronunciando-se no sentido que indico, por meio de um voto de confiança em v. exa., que tão distinctamente tem dirigido os trabalhos d'esta casa até hoje. (Muitos apoiados.)
O sr. Carrilho: - Uma vez que se trata do um voto de confiança á mesa, eu não posso deixar de me associar a elle.
Se a camara entende que deve delegar em v. exa. a direcção dos trabalhos, no que respeita ao objecto da proposta e em harmonia com o que n'ella está indicado para a discussão de alguns projectos de interesse secundario, eu não tenho duvida alguma em retirar a minha assignatura.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Em presença da manifestação da camara, e sempre que seja possivel, eu designarei um dia em cada semana para se discutirem os projectos de interesse secundario, mas sem prejuízo da ordem do dia.
Creio que d'esta maneira se póde considerar prejudicada a proposta de que se tem tratado. (Muitos apoiados.)
O sr. Sousa Machado: - Vou dirigir breves reflexões ao governo acerca de uma noticia que constelei o de grande importancia e que circula no publico, a fim de que o nobre ministro da fazenda dê algumas explicações á camara, caso se ache habilitado, ou informe o illustre ministro da marinha dos meus reparos, para que s. exa. de digne esclarecer-me sobre a veracidade de tal noticia.
Um dos jornaes de maior tiragem, que se publica n'esta cidade, noticia que ao governador geral de Cabo Verde vae ser concedida licença para se ausentar da província que está administrado; que o da India vem em viagem com licença; e que tambem o de Na gola se ausentará em iguaes condições.
Não me parece que o governo queira arvorar em systema de administração colonial a concessão do licença aos governadores para virem tomar ares á Europa á custa das províncias que devem administrar, sem que pretenda convencer o paiz que os governadores geraes são dispensaveis.
Não acceitarei sem protesto o facto, se elle é verdadeiro.
Se os governadores estão doentes, ou pretendam retirar-se por conveniencia de familia, muito justo é que sejam dispensados dos seus serviços sendo convenientemente substituídos. (Apoiados.) Grave responsabilidade assume o governo se porventura consentir que o governador geral de Cabo Verde se ausente do seu posto, sem o substituir, como convem. (Apoiados.)
Repito não sei se é ou não verdadeira a noticia que circula com tanta insistencia no publico, mas julgo que é este um dos casos em que o governo corre o dever de vir informar o paiz, com toda a lealdade, dos motivos ponderosos que o levaram a conceder a estes funccionarios licença para se ausentarem das provincias que estão administrando, deixando, cada uma d'ellas, com tres governos, o da metropole, o do governador que se ausenta, e que d'aqui transmitte ordem ao secreatrio, e o do secretario que administra em nome do governador que se ausenta, correspondendo este estado á completa anarchia.
Aguardo as explicações do nobre ministro da fazenda,