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8ESSAO DE 18 DE MAIO DE 1885 1551

grande chimico russo, a prova mais decisiva da unidade fundamental da materia!
Os seres organicos, animaes ou vegetaes, sao animados pelo homem de espirito similhante ao que elle suppõe que possue, o vitalismo domina nas especulações dos sabios a doutrina do instincto e do livre arbitrio impera na consideração das faculdades volitivas ; e contudi a biologia experimental substitui as antigas concepções idealistas, a seiencia da vida contenta-se com ir archivando as leis seientificas que a inducção sucessivamente descobre, tendo por inutil e perdido o tempo gasto na observação directa da actividade vital, e o determinismo substitui as antigas theorias sobre as manifestações da vontade!
Mas na esphera sociologica, que profunda mágoa não experimenta o estudioso, ao meditar no collossal trabalho, nos esforços enormes a realisar para que a luz da verdade scientifica imunde e deslumbre a inteligencia poetica e sonhadora dos idealistas, dos metaphysicos e jacobmos!( Muito apoiados.)
Não basta que Bacon, Turgot, Condereet, Hamilton, Comte, Bonnin, Stuart Mill, Littré e Spencer hajam dedicado o melhor do seu genio e o melhor do seu trabalho a demonstração da relatividade de todo o conhecimenot humano e á applicação indispensável do methodo experimental aos phenomenos sociologicos! .
Nao basta que a historia demonstre á evidencia que o movimento de emancipação scientifica, social e politica,cujo nome é de 1789, nada mais symbolisa do que uma barella do espirito humano - o livre exame individual vassourando os craneos repletos das velhas doutrinas organico religiosas - que tinha de preceder a reorganisação das nações europêas, modelada á face do criterio positivo!
Nao basta que a França nos aponte os dois plesbiscitos de 1852 e de 1867, como exemplo frisantissimo do abysmo de mentira e de vergonha a que leva a inevitavel sophismação do suffragio, posto em pratica como direito inherente á qualidade do cidadão!
Não basta que o exemplo de todos os paizes, americanos ou europeus, monarchicos ou republicanos, demonstre com clareza inexcedivel a altissima influencia, se não o predominio, de qualquer partido que occupe o poder, transformando em tratados de corrupção a historia da formação das assembléas legislativas, apparenten ente ornndas da applicação de principios purissimos, de uma candura virginal!
Não basta que a má direcção de tantos movimentos populares e as desgraças consequencias resultantes d'esses movimentos nos aconselhem a que, ao par do catechismo dos seus direitos, curemos de ensinar ao povo o catechismo dos seus deveres!
Nada d'isto basta. A reforma encerra uma ampliação do direito de suffragio? Então é boa! A camara dos pares provirá toda da eleição popular? Então fica excellente. (Applausos prolongados.)
Se a segunda camara sáe toda da urna, as individualidades notaveis pollularão n'aquella assembléa legislativa, os caracteres immaculados rebentarão espontaneamente do voto popular, o saber da experiencia feita superabundará na camara dos dignos pares, graça á intervenção providencial do acto da eleição! (Apoiados.)
E a illustração do votante, sufficiente para, acima da intransigencia partidaria, pôr a madureza de espirito e a placidez de critica que deve ser uma das qualidades caracteristicas da outra camara, existe de ordinario entre nós
A nobre isenção do eleitor, que resiste ao pedido e á offerta, para ouvir no senado portuguez a voz da crudição respeitada, da intelligencia poderosa ou da moralidade inconcussa, preterindo o nome apoiado pelo influente local ou pelo amigo antigo, é porventura qualidade vulgar em Portugal ?
Na organisação da camara popular, a necessidade inilludivel e insuperavel de alcançar uma representação nacional directa é argumento de sobra para nos fazer fechar os olhos sobre os vicios existentes e sobre os vicios possiveis á face da nossa legislação eleitoral.
Provado que é indispensavel caracterisar politicamente a camara dos pares para que a governação do estado marche regularmente, cumpre nos acceitar na epocha presente a base da eleição como origem parcial da nossa segunda camara, quasquer que sejam os seus defeitos e imperfeições á face da concepção ordinaria da noçaõ do suffragio. ( Apoiados.)
Mas tratando-se de applicar o suffrágio, no momento actual da sociedade portugueza, como base exclusiva á reorganização da camara dos pares pronuncio-me aberta e francamente contra tal idéa, alem dos motivos já por mim expostos, porque, considerando o exercicio de uma funcção civica, consequencia das justas relações de intima solidariedade que prendem o individuo á entidade chamada estado e que suppõe orgãos desenvolvidos e habilitados a pôl-a em acção, entendo que esse exercicio póde ser mais ou menos restringido pela lei, applicado ou não á formação de certas corporações politica e administrativas, conforme o estado do meio social para que se legisla.Pronuncio-me aberta e francamente contra tal idéa, porque, na actuialidade, não considero as massas populares portuguezas em condições de illustração e moralidade eleitoral taes que as habilitema constituir assembléas legislativas que não sejam dominadas pela intransigencia partidaria, pelo espirito faccioso e apaixonado dos partidos politicos. (Apoiados.)
As franquias populares, as liberdades publicas não se augmentam nem se garatem pelo simples facto de se entregarem ás massas populares todos os elementos de ingerencia constante e directa nas cousas da governação publica, sem prévia verificação da competencia e pureza dos moveis das suas acções. Moralise se o povo, instrua-se o povo que não serei eu, quando o vir sufficientemente illustrado e com a vontade firme de se decidir pelos impulsos da sua consciencia limpa, que regatearei a larguissima extensão da funcção do suffrágio! Os movimentos democratas, para alcaçarem vida longa, resultados beneficos, e para não reverterem em prejuizo do proprio povo, devem manifestar-se como consequencia da egualação do nivel intellectual e moral dos cidadãos. Assim comprehendo a democracia; mas a que concebe e apostolisa principios ou programmas adquados a um povo ideal, cumulo de perfeições e antithese do existente, essa acho-a ridicula, como ridiculo me pareceria incumbir-se um adolescente de funcções que requeressem no agente thesouros de erudição e espirito de prudencia! (Apoiados.)
Provado que o suffragio popular e a nomeação regia devem collaborar como eleinentos de selecção na reorganisação da camara dos pares portugueza, pergunta-se: é acceitavel a proporção estabelecida no corpo do artigo que estou discutindo? Isto é, justifica-se o pensamento de conservar á prerogativa regia o poder de nomear cem pares e de fazer sair cincoenta da eleição? Entendo que sim. A introducção do elemento electivo na camara dos pares caracterisal-a-ha, sob o aspecto politico, pela fórma e com os intuitos que tive a honra de vos expor na ultima vez que usei da palavra. É necessario, meus senhores, não perder de vista este ponto fundamental.
A comparação entre o numero dos pares electivos e os de nomeação póde referar-se a duas epochas : ou á actualidade ou aos tempos futuros. Na actualidade, os dois partidos politicos de maior representção parlamentar acham-se quasi equilibrados na camara dos pares, de maneira a permittir que uma maioria importante, embora não excessiva, nos pares do eleição, decida da opiniào politica da maioria da camara, sendo assim predominante o elemento electivo sob o ponto de vista politico.
Quanto aos tempos futuros, cumpre fazer varias considerações para podermos concluir da mesma fórma