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1756 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pectivos no proximo anno civil, e, como ha despezas que podem ser adiadas e outras que o não podem ser, claro é que se torna indispensavel tomar providencias por fórma a habilitar as juntas de parochia, nas condições que indique a poderem occorrer a essas despezas inadiaveis.
De uma junta de parochia de Lisboa sei eu, que ponderou superiormente que o governo poderia talvez adiantar-lhe algum dinheiro, se não todo, da futura importancia dos respectivos addicionaes cobrados pelo estado.
Na resposta negativa a essa ponderação encontrou a mesma junta de parochia base para apresentar um outro alvitre, o de ser legalmente auctorisada, como todas as mais em igualdade de circumstancias, a contrahir um emprestimo na caixa geral de depositos, por exemplo, até á quantia necessaria para occorrer ás despezas do anno, sendo essa auctorisação de effeito permanente, porque as circumstancias excepcionaes da cobrança dos addicionaes no fim do anno corrente, isto é, no principio do anno civil seguinte, se repetirão nos annos immediatos.
Esta auctorisação tornava-se indispensavel, não só porque as condições do emprestimo em questão não estão prevenidas no codigo administrativo, mas tambem porque sem essa auctorisação dificilmente poderia qualquer particular, ainda que dotado da melhor boa vontade, fazer um emprestimo gratuito, sem juro, mas seguro, a qualquer junta de parochia nas condições indicadas.
Por tudo isto, peço ao sr. ministro das obras publicas, commercio e industria, e peço com toda a instancia, que s. exa. consiga que o sr. ministro do reino seja informado do que acabo de expor, e tambem consiga que o sr. ministro do reino, de accordo com o sr. ministro da fazenda, faça todo o possivel para que sejam tomadas medidas geraes, a fim de pôr cobro ás difficuldades financeiras de algumas juntas de parochia, pelo menos de Lisboa.
Limito aqui as minhas considerações, pedindo desculpa a v. exa., sr. presidente, de ter tomado algum tempo á camara com a minha exposição; mas a verdade é que, quando pedi a palavra, não tinha tenção de me alargar n'estas considerações.
Achâmo-nos já em um periodo muito adiantado da sessão, não ha sempre ensejo para os deputados da maioria fallarem, e por isso fui levado a aproveitar a occasião para dizer alguma cousa a bem da causa publica.
O requerimento teve o destino indicado a pag. 1754.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Tres são os pontos principaes de que se occupou o illustre deputado. No primeiro referiu-se ás sociedades anonymas, fazendo sentir a necessidade de se reformar a lei que as regula. Direi, porém, a s. exa. que este assumpto vem tratado na proposta do codigo commercial do meu collega o sr. Beirão, e por isso me abstenho de fazer a respeito d'elle quaesquer considerações.
Em relação ao serviço phylloxerico e ás duvidas que se têem levantado contra o lançamento das matrizes, eu direi a s. exa. que isso está providenciado na lei de 16 de junho de 1880, artigo 8.°, que diz o seguinte:
«Artigo 8.° A completa destruição das vinhas pela phylloxera importa a annullação da verba da contribuição predial, conservando-se, porém, o predio na matriz e lançando-se-lhe nova collecta no caso de mudar de cultura.»
Isto é claro; póde haver duvidas; mas a lei é clara.
A mesma disposição se encontra no artigo 30.° do decreto de 7 de dezembro de 1886.
(Interrupção do sr. D. José de Saldanha, que não se ouviu.)
Com relação ás juntas de parochia, devo dizer a s. exa. que desconheço completamente o assumpto, mas communicarei ao meu collega do reino as observações que o illustre deputado acaba de fazer, e estou certo de que elle tomará a esse respeito as devidas providencias.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Cardoso Valente: - Mando para a mesa uma representação dos proprietarios, negociantes, industriaes, e em geral dos moradores da séde do concelho de Gaia, pedindo a construcção de um canal maritimo que ligue o porto de Leixões com o rio Douro e reclamando contra a idéa do caminho de ferro que ligue este porto com a alfandega.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Mando ainda para a mesa uma representação dos proprietarios, mestres de tanoaria e officiaes de tanoeiro da cidade da Figueira da Foz, que representam no mesmo sentido em que o fizeram os tanoeiros de Villa Nova de Gaia, pedindo protecção para a sua industria e reclamando contra a nova pauta aduaneira.
Peço tambem a publicação d'esta representação no Diario do governo.
Aproveito estar com a palavra para mandar para a mesa uma justificação de faltas.
Foi auctorisada a publicação das representações, dando-se-lhes o destino indicado no respectivo extracto a pag. 1754.
A justificação vae publicada na secção competente.
O sr. Figueiredo de Mascarenhas: - Mando para a mesa tres representações das camaras municipaes dos concelhos de Silves, de Lagoa e de Monchique, pedindo que não seja approvado o imposto de 20 réis em litro, lançado sobre o alcool que não seja de vinho.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que estas representações sejam publicadas no Diario das sessões.
Assim se resolveu.
Vão publicadas no fim d'esta sessão a pag. 1764.
O sr. Ruivo Godinho: - Mando para a mesa um requerimento do sr. João Antonio Pereira, general de brigada reformado, pedindo que lhe sejam extensivas as disposições da proposta de lei n.° 104-G, que estabelece novas tarifas de soldos para os officiaes em effectividade e para os que de futuro se reformarem.
Este requerimento funda-se principalmente nas proprias palavras do relatorio que precede as medidas de guerra, e é sufficiente para mostrar a justiça e procedencia do pedido.
Terei ainda occasião de voltar a este assumpto e não me hei de esquecer de lembrar á camara que nem só os officiaes superiores precisam melhoria de soldo; tambem os officiaes inferiores e as praças de pret têem direito a serem considerados, porque a vida tambem se torna penosa para elles.
Limito por aqui as minhas considerações aguardando occasião opportuna para desenvolver a minha ordem de idéas.
(S. exa. não reviu.)
O requerimento tem o destino indicado a pag 1754.
O sr. Presidente: - Visto a hora estar muito adiantada, passa-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel o.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto do «bill»

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa na ultima sessão pelo sr. Frederico Arouca.
Leu-se.
É a seguinte:

Moção de ordem

A camara, sentindo que as providencias de natureza legislativa, promulgadas pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria não tivessem resolvido, ou pelo menos procurado attenua, a crise por que está passando a agricultura, e considerando que algumas d'essas medidas