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SESSÃO DE 14 DE JULHO DE 1887 1757

tendem ainda a aggravar mais a referida crise, passa á ordem do dia. = Arouca.
Foi admittida, ficando em discussão.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Disse que lhe cabia a honra de responder ao substancioso e elegantissimo discurso do sr. Arouca, e que isso era para si de grande prazer, porque era sempre de grande satisfação terçar armas com adversario tão esclarecido e talentoso. Que lhe agradecia a benevolencia e primorosa cortezia com que por elle fôra tratado, e que era mais um testemunho da boa e sincera amisade, que a ambos ligava d'esde os bancos da universidade. E feitos estes cumprimentos, à la guerre comme, à la guerre, e que trataria de responder ás accusações e criticas, que lhe haviam sido dirigidas.
Que a moção do sr. Arouca fôra ainda um impulso da sua amisade. O politico aproveitára-se da cegueira do amigo. N'essa moção lamentava o sr. Arouca que elle ministro não tivesse resolvido, ou pelo menos attenuado consideravelmente a crise por que passa a agricultura portugueza. Crise analoga atravessam todos os paizes da Europa, tendo sido infructiferos para a debellar os esforços conjugados dos mais robustos estadistas e as providencias complexas adoptadas por todos os parlamentares. O favor da amisade do sr. Arouca presumira que elle ministro era dotado de forças tão colossaes, tão extraordinarias, que era poucos mezes poderia realisar o que esses estadistas e esses parlamentos não tinham podido conseguir em muitos annos. Só assim se podia explicar a moção do sr. Arouca, porque, para ser justo, não poderia de outro modo censural-o por tal motivo. Infelizmente não tinha essas faculdades colossaes, e o problema era tão grave, que ninguem podia alimentar a esperança de só por si e em pouco tempo o resolver.
Sendo este o objectivo da moção do sr. Arouca, o illustre deputado começara todavia o seu ataque, criticando a reforma dos institutos industriaes, a qual não interessa directamente á agricultura. Parecera ao illustre deputado, que esta reforma fôra dictatorial, embora publicada só com a referenda do ministro das obras publicas, e explicou s. exa. os dizeres genericos do bill de indemnidade, que não especifica as providencias dictatoriaes a que se applica, como sendo proposito intencional da commissão respectiva, a fim de assim absolver a reforma dos institutos, e outras que os differentes ministros promulgaram isoladamente, de verdadeiro caracter dictatorial. Tal explicação não tinha rasão de ser. O bill de indemnidade de 1882, relativo á dictadura de 1881, tambem não especificava as providencias dictatoriaes, que em si abrangia. O actual bill fôra redigido segundo esse modelo. E era muito para notar, que o sr. Arouca fôra o relator do bill de 1882, o que de todo em todo mostrava a sem rasão das suas criticas de agora.
O governo estava perfeitamente convencido de que, para reformar os institutos, não precisava de assumir poderes dictatoriaes. E não tinha rasão alguma para disfarçar esse facto, se assim não fosse, visto que, tendo assumido a dictadura, e usado d'ella em larga escala, um decreto a mais ou a menos em nada acrescentaria as suas responsabilidades politicas.
Nem podia comprehender como agora se levantavam taes duvidas a respeito da legitimidade constitucional d'aquella reforma. Em 1879 fôra feita uma reforma pelo sr. Saraiva de Carvalho, tendo-se creado tres cadeiras novas no instituto de Lisboa. A reforma fôra feita por simples decreto, e a opposição regeneradora, que em nada poupava o ministerio progressista, não impugnára essa reforma, nem a accusára de dictatorial. Ora a a reforma de 1886 invocada para fundamentos legaes os mesmos decretos e leis, que tinham sido invocados para a reforma de 1879. A situação era exactamente a mesma, e não comprehendia como podia ser diverso o procedimento da opposição.
O orador lê differentes disposições legislativas, entre outras os decretos de 30 de dezembro de 1852, 30 de dezembro de 1869, e lei de 6 de março de 1884, para mostrar que a reforma dos institutos cabia effectivamente nas faculdades ordinarias do poder executivo, tal como foi feita.
O sr. Arouca censurara tambem n'essa reforma a parte respectiva ás penalidades. Accusára-o de tratar com menos consideração o corpo do professorado d'aquelles estabelecimentos scientificos, estabelecendo para elle palmatoadas, como são a pena de advertencia e censura, de reprehensão registada, etc., cousa a que não estão sujeitos os professores dos outros estabelecimentos scientificos. O illustre deputado laborava num equivoco profundo. Em primeiro logar, convinha dizer que, estando os lentes e professores sujeitos a determinadas obrigações, á falta de cumprimento d'essas obrigações não póde deixar de corresponder uma determinada repressão. Isto é fundamental para todos os serviços publicos e para todas as obrigações sociaes. Seria absurdo pretender se que os lentes e professores podem fazer ou deixar de fazer tudo o que assim quizerem, e que o estado não tem nem podo ter o menor meio de intervenção para corrigir essa preterição dos deveres, que esses professores livremente contrahiram. Portanto, o que haveria a examinar seria se as penas estabelecidas n'aquella reforma excediam os termos d'esta justa e indispensavel correspondencia. Não o mostrara o illustre deputado, que fallára só das penas de advertencia e reprehensão registada, as quaes são as mais leves, que podem ser applicadas.
Em segundo logar, era inexacto dizer-se que os lentes e professores dos institutos ficavam em situação inferior ás dos outros estabelecimentos scientificos, que não estavam sujeitos a taes penas. O nosso mais considerado estabelecimento scientifico regia-se ainda hoje pelo regulamento da policia academica de 1839. Esse regulamento é muitissimo mais aspero e severo, para os lentes e professores, do que a reforma dos institutos, a orador lê em prova algumas disposições d'esse regulamento. Era de advertir, que esse regulamento fôra, para esses effeitos, mandado applicar por differentes portarias a outros estabelecimentos scientificos; e devia julgar-se applicavel tambem a todos os outros que não tivesse regulamentos proprios, como acontecia aos institutos. Por conseguinte, a sua reforma não estabelecera palmatoadas; fizera exactamente o contrario, minorando os rigores e as durezas da legislação vigente. Podia affirmar-se que são os institutos industriaes os que têem hoje penalidades mais suaves, e mais solidas garantias para a dignidade dos professores. Bastaria dizer-se, que o director não tem por si nenhuma das amplas faculdades, que em tal assumpto confere o regulamento de 1839 ao reitor da universidade; que nenhuma pena póde ser applicada sem ser ouvido o conselho escolar, e que, para as penas mais graves, se exige parecer approvativo do conselho de instrucção industrial e commercial e consulta da procuradoria geral da corôa. Se alguem tem a queixar-se, são os professores das outras escolas, que estão n'uma situação evidente de inferioridade. Isto o que mostrava era a necessidade de se codificarem n'um só diploma, e uniforme para todos os estabelecimentos scientificos, os differentes regulamentos de policia. Com essa necessidade concordava, mas não porque a reforma dos institutos carecesse de ser amaciada, porque era a mais macia de todas. E se se fizesse o confronto com a legislação estrangeira, ainda isso mais frisantemente se mostrava.
Também o sr. Arouca censurara a reforma por ter augmentado a despeza. Era verdade. Mas desde já lhe assegurava que quem viesse substituil-o havia de augmental-a ainda mais. E elle, orador, daria o seu voto a quem assim