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se a lei não disser mais nada ficar-se-ha entendendo, que o lançamento do anno antecedente é titulo apa-> relhado, para fazer pagar aos contribuintes; e fica vedado todo o direito de reclamação cpnlra este lançamento, seja por parte da Fazenda^ ou dos particulares; e sendo de absoluta necessidade que hajam as reclamações tanto a favor da primeira, como dos segundos, julgo que deve segurar-se nesta lei um simiíhante direito; e que por isso ella não deve limitar-se a este artigo.

O Sr. Alberto Carlos: ~>-Sr. Presidente, eu já disse hontem que por brevidade convinha em que o Governo fosse auctorisado para legislar sobre todos esses seis ou sete artigos, menos á excepção das Misericórdias, e Hospitaes etc. etc;—-Nisto creio, que não ha difficuldade nenhuma, porquê já estão conhecidas as ideas do Governo a este respeito; Mas deve em tal caso fazer-se um §, ou art. que assegure em todo o caso aos collectados o direito de reclamação, e . recurso das decisões, e para isso pôde mesmo na Commissão fazer-se um artigo que cpmprehénda toda esta douctrina, áuctorisan-do o Governo para legislar sobre ella, como se fez pela lei de 7 d'Abril, pela qual se deu faculdade ao Governo para marcar o methodo do lançamento, e elle p fez, e não abusou nesta parte. Também por outro lado não acho inconveniente em que isto se discuta, mas para brevidade convenho em íjue se elimine; e declaro que esta^ppinião é simplesmente minha; porque não tive tempo de con-, sultar os meus collegas da Commissãq,

O Sr. Sousa Azevedo: — Sr. Presidente;, eu não concordo com o illustre Orador, que me precedeu em quanfcp quer dar aoGovèríto um voto de confian-^a1 para legislar sobre a matéria em.discussão ; desejo que este projecto seja reduzido a, muito poucos Artigos, mas q«e ,it f pnsigne n-elle es^que e' legislativo^ e tudo quanto

, O Sr. \dlberig, Carlos: — Ern abono da verdade o que aqui e st ^ não se pôde chamar puramente re-gularnenta.r ? mM^ue não e regulamentar próprio do Poder ExecutfÇp npiarcar os .prasos que trazem uma pena, isto e, que trazem a privação do direito de redarjiíir aquém dentro d'elles se não apresentar; ré-guíarnentàres serião só os parágrafos 1.° e 2.° d.eat« Artigo, e nem estes mesmos o são, porque contém, garantias para os Collectados.

Mas eu achava que não havia inconveniente ae-

nhum em se, auctórisar o Governo, para regular esses prasos, fazendo-se o mesmo que se fez com o Decreto de 18 de Maio, mas se isto se não quer, então parece-me que o melhor é ir discutindo tudo por aqui abaixo que depressa iía; porque fazendo-se alguma alteração nos prasos, e nas penas, o resto é um systema ligado, como se conclue, e parece-me corrente e claro; o Sr. Ministro da Fazenda, e Sub-Inspector do Thesouro estão accordes n'isto conseguintemente discuta-se, e vai feito na Lei.

O Sr. Silva Carvalho:— Quando o Sr. Ministro da Fazenda apresentou o seu projecto, disse elle,' que desejava que esta matéria se discutisse, para que,, ao Governo não falhassem os meios indispensáveis para fazer face ás despezas:do Estado, e por isso queria que sem demora se auctorisa-se para poder fazer o lançamento da decima do corrente anno, pelo methodo observado a respeito do anno anterior: muito bem: apresentou-se o projecto, .e a Camará^ depois de o discutir na generalidade votou hontem o Artigo 1.° í parece-me que fez tudo: p mais que segue d'aqui por diante julgo que tem-mais de regulamentar que d'outra cousa, menos aquelle^Artigo que falia das Misericórdias,,que me parece, precisar d'uma providencia legislativa. Agora parece-me que quanto mais depressa formos nesta matéria, melhor, porquê tiraremos a responsabilidade de nós: o Sr. Ministro da Fazenda contentou-se com tudo aquil-Io que se consigna no projecto ;. como elle é que o teta d'executar, elle fará. por este ou por outro modo/ os regulamentos que forem necessários para a sua execução: pelas instrucções de 18 de Maio dão-se, diversas providencias; ate mesmo a respeito dos in-Gíonvenietitès que os illustres Oradores tem citado como delias se mostra, e eu farei ver (leu): estas ins-trucçòes não estão revogadas, e p projecto refere-se. a ellas; por tanto teado nós sancGianado o Artigo 1.° temos feito tudo; poderá haver alguma questão simplesmente a respeito das Misericórdias; não nos devemos embaraçar sobre urna matéria, que realmente senão deve demorar muito na Camará ; qual-, quer inconveniente que se encontrar na execução deste projecto, parece-me que pertence ^o-Gtrver no remediá-lo: por isso concordo n'aquillo que drsse o. meu amigo o Sr. Alberto Carlos, que é seguiamen-te o meio mais.expedito, segundo minha opinião.