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«ste o dia ela oppoftunidade para delia nós «ccupar-;inos. Alem disto, Sr. Presidente j qual era a infe-icncja natural , e muito obvia de admittifmos uma, ou duas alterações da Lei de 7 d'AbrâvJt Era forçosamente a de provar-sè que ,nen;humas outras era necessário fazer, porque se assim não fosse havia grave íncolierencia de proceder ! E e' por ventura exacto^ ^que as emendas propostas sejam as tmieas^de.neces--sida.de,. e conveniência? Certamente não j e por isso ,e incontestável que não devemos tractár por agora O Sr. Gorjão: —Votar-se sobre o additatnento do Sr.-Agostinho Albano me parece extemporâneo, e talvez prejudicial, porque se elle se approva tenios iUmá decisão da Camará, que revoga de um modo fixo a Lei de 7 d'Abril nesta parte, é então já nada ha que fazer, quando essa Lei se reconsiderar, e talvez se tolha um tal vez ainda roais favoravelarbi trio, porque seria impróprio estar cada dia a alterar de^novo as disposições da Lei (apoiado), e se o additaraento for reprovado induzirá talvez isso em um precedente, que ligue a Camará na alteração da mesma Lei neste ponto; e por isso eutendo eu de muita necessidade que a Lei seja reformada quanto antes, o que espero; mas temendo que unia resolução agora prejudique no futuro, proponho por isso o adiamento da substituição, ou ádditaménto do Sr. Agostinho Albano, adiamento que espero seja apoiado, pelo1 muito que vejo inclinada a Câmara a esta opinião» (Apoiados^) O adiamento posto à yotòsfói approvado. Os outros additamentot foram retirados pelos 'Seus auctores. O Sr. Presidente;—A Ordem do. Dia para a&çs-são seguinte e' a mesma de hoje j e o Orçamento do Ministério da Marinha. Está fechada a Sessão.—^ Eram 4 horas. - N.° 12. 1839, Presidência do Sr. José Caetano dê Campos* .bertura—-Ao meio dia. Chamada -— Presentes 102 Sr. Deputados i entra-ram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Moita Pimentel — Bispo Conde -*—. Celestino Soares ~ Dias i — Almeida Garrett —Felloso da Çru% —> Henriqucs Ferreira — Mousinho da Sil* veira-<_-Colmieiro-e p='p' murta='murta' marquês='marquês' _.='_.'> O Sr. Rebello de Carvalho participou que o Sr,; Marques Murta não comparecia por molestra, O Sr. Sá Osório fez igual participação por parte Acta — Sobre ella disse O Sr. Jervis d'*dtouguia: — Segundo o que percebi da leitura da Acta, pareceu-me que ouvi dizer, acerca do discurso de S. Ex.a o Sr. Presidente do Conselho de Ministos, que tinha sido vivamente apoiado por todos os lados da Camará. Julgo que na Acta não se deve lançar esta expressão, porque irá estabelecer um precedente que obrigará a qfle quando/alguma cousa não seja apoiada, se faça.tam-bem menção disso mesmo; em consequência entendo que deverão ser supprimidas essas palavras — vivamente apoiado. ' ; O Sr. Caiado ; —O Regimento diz que o Secretario lançará na Acta tudo o que se passar na Sessão, é por isso que relatei aqui o que se passou ; porém se a Camará quer que se supprimam estas palavras não tenho duvida alguma nisso. Posta a Azia á votação foi approvada, suppri-irtindo-se*lhe as palavras — vivamente apoiado. O Sr. Agostinho Líbano: —Mando para aMes^ a seguinte declaração de voto, que peço a V. Ex.a tenha a bondade de mandar lançar na Acta. Declaração de voto — « Declaro que na Sessão de «i hontem vqlei conlra o adiamento da emenda, que «offereci ao artigo 1.° do projecto rt.° 33, tendente « a redíizir p imposto tia decima industrial a cinco «por cento.—^Agostinho"/Àlbán&j Costa Carvalho^ Scabraj Aguiar^ e Narthon\/ Mandou-se lançar na Acta; Correspondência—-Teve o seguinte destino: Camará' dos Senadores ~* Um Officso acompanhando cento e quarenta exemplares das Actas da-quella Câmara para se distribuírem pelos Srs. I)e« pulados.—- Mandaram-se distribuir. Ministério da Justiça eJScclèsiasticos~l3mQfàç}Q acompanhando, os papéis, é requerimento de Frjãn-, cisco Gonçalves Noyò, è outros, para ser elevado a seis o numero de Contadores do Geral desta Cidade. -— A', Commissão de Legislação. Ministério da Fazenda^-Um^ .Officio com difíe-rentes informações acerca do estabeleci mento de uma Praça deCommercio na Cidade do Porto.—-rA' Corfi-missão dê Cómmercio ê Artes. Outro acompanhando uma nota das differehçàs, que tem occorrido na despéza do Ministério da Marinha no capitulo C/assês não aetivasi-^^ C.ommis* são de Marinha. . . . . Outro acompanhando os papeis relativos á isenção do pagame{y,o cja decima das Marinhas de Sal.—• A* Comiyis^p de\F%%enda. Representações—Uma dá Gamara Municipal do Concelho de Santa Cruz, Districto do I^orto, pedindo à conservação Outra das Juntas de Parochias, e oiltras Aucldri-dades do Concelho da Villa d'Alvaro, incorporado pó d'Oleiros, Districto de Castelld Branco, pedindo gí reorganisação daqueíle ConcêliíOí —r A1 me$m& :Commissâo. Outra de muitos Cidadãos das Fregueziás dòCar* voeiro, Purrô«é, Trigosa, Capareíros, è outras, do Concelho de Vianna., q-ue perteridem ser consíituidos em Concelho, cuja cabeça seja Capareiros.—^' wes» ma Commissão.
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que seja augmenlaáo o seu Concelho cora certas annexações, que menciona. -~ A1 mesma Com-missão. -
Outra da mesma Camará da Golegãa, pedindo que se'lhe conceda o exclusivo dos Barcos estabelecidos, ou que se estabelecerem no Tejo, dentro do seu Concelho ou território. — A* Commissão d'*dd' ministração Publica.
Outra da Camará Municipal do Concelho de St.*. Cruz, Districto administrativo do Perto, para que sejam deferidos os Requerimentos dos Alumnos das Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto, etn que solljcitarn a concessão de umr grau Académico. — Â* Commissão d'Instrucção Publica
Outras para 'o mesino fim das Camarás de Mi-, randella, e d'Albergaria a Velha. — A1 -mesma Com? missão.
.- Outra da Camará Municipal /de Valença do Minho, expondo o atraso, em que se acha o pagamento dos ordenados dos Professores do seu Concelho, e pedindo providencias.-—^' mesma Commissão.
Outra da Camará Municipal de Caminha, expondo ò atraso, em que se acha o pagamento dos ordenados dos Professores do seu Concelho, e pedindo que o rendimento do Subsidio Litterario seja ex-clvísivamente applicado para os Professores , e que seja revogada a Lei ,'que pôz a cargo das Camarás IMunicipaes o pagamento de uma gratificação an-nual de QO^OOO reis para os mesmos.-—A\s Com-missões á Jnstfueçãó Publica e de Fazenda.
Outra da Camará Municipal de Ferreiros de Ten-dáès , para que lhe seja concedido estabelecer ;ppr. arrematação-as duas Barcas de passáge sobre o Dou* ro, no sitio do Porto-antigo, e no de Portoz^llov para utilidade do Município. — A' Commissão ^de Administração Pttbiica.
Outra da Camará Municipal de Senhorim, Dis* tricto de' Vizeti, pa-ra que lhe sejam-resolvidas algumas /Representações, que dirigira a esta Cateara sobre divisão de território , e InHrucçào publica.— ±4-s Commissoes d\Estatisíica e d^nttrucçãà Publica.
^Oulra da Junta do Parochia de Santos, o \7elbo, d'esta Cidade,, representando contra o Projecto.dó Governo, para a reforma do Código Administrativo. •••—'A' Commissão d'Administração Publica. - /Outra da Junta de Parochia de Villa Nova <_3e que='que' de='de' gaia='gaia' fé='fé' _.tini='_.tini' exjré='exjré' êáta='êáta' cemitério='cemitério' figueira='figueira' representação='representação' foz='foz' camará.='camará.' publico.='publico.' para='para' buarcos='buarcos' freguezia='freguezia' camará='camará' um='um' _='_' pedir='pedir' a='a' em='em' outra='outra' fazenda.='fazenda.' estabelecer='estabelecer' commissão='commissão' referindo-se='referindo-se' municipal='municipal' da='da' terreno='terreno'>ein o bom estado, em que se acham pelo.cuidado do cidadão Jacinto Dias Damasio, Empresário das minas de carvão de pedra, e pedindo que nenhumas medidas sejam tomadas em.prejuiso d'aqueHe estabelecimento.— A' Commissão da Legislação.
Outra do Provedor e Mesarios da Santa Casa da Misericórdia de Braga, para que lhe seja pago, o que lhe deve o Governo, pelo modo, que designa ; e para que seja indemnisada do desconto do Papel moeda, que constitue parte da sua dotação.—-.//'s Commissoes de Fazenda e d*Administração Pública. Outra do Commandante da Guarda Nacional da Comíeira, em nome damesma :Guarda Nacional do seu comtnandn, pedindo providencias, á cerca do commercio dos vinhos. — A1 Commissão especial'de vinhos.
Foram lidos na Meza os seguintes -
Pareceres — Da Commissão d'Estatistica sobre a Representação dos Moradores do Sitio de Patan. (/^. a pog. 79 do Diário).
Outro da mesma Commissão sobre a Representação dos moradores da Amieira.— (l7 Sessão de 17 ti'Abril}. . '
-• Oiitrí, —A Commissão de Commercio e Artes requer que seja também impressa a consulta da Commissão permanente das Pautas de 15 do corrente, em conformidade c,om a resolução tomada a respeito das consultas, que hoje se mandaram imprimir. Sala da Conimissão em Í9 de Abril de 1839: — R. F. Magalhães, J. J. Frederico Gomes, José daSil-vá Passos, L. O. Grijo, M. J. Pimenta.
Foram lidos na Mesa , e foram approvodos os seguintes Authografos :
1.° Para serem exceptuados da venda dos Bens Nacionaes o edifício do extincto Hospício dá Terra Santa, o de S. Francisco, e o da Boa Hora.
2.° Confirmando a concessão feita á Camará Municipal de Lisboa, do edifício onde esteve oThesouro. 3." Para serem isentos do imposto de 10 re'is eni -alqueire osceieae*, que saírem dos portos deste Reino. 4." Para conceder á Companhia '•==. União.= no Porto, a isenção de direitos pela importação depilo Oinnibus, e seis Cabrioles.
O Sr.- Presiderile no.meoú os Srs. Sousa Piinente!, Moniz, NeuU-1 , Õttoiini, eBafata Salgueiro, para a Deputação, que ha de levar á sancção deSuaMa-gestcide os Authografos do Decreto, que exime os Estudantes agraciados da paga dos direitos pelas Cartas dê Bacharel e Formatura. •
O-Sr. 'Vitira de Coslro ': — Pedi a palavra para mandar para a Mesa urna representação da Junta de Parochia dá 'FVegueáia rda Lapa, que pede que a Camará desa-ttendá ó projecto de Reforma ao Código Adíftinistrátiv.o-, apresentado pelo Governo.
O Sr. Tavares de Macedo:—Marido para a Mesa o seguinte parecer da Commissão de Fazenda :v , Parecer— A Commissão de Fazenda examinou o requerimento em que a Companhia de Actores no Porto,-denominada = d'El-Rei D. Fernando == pede uma porção da Cerca do extincto Convento das Carmelitas dá mesríia Cidade, para ailí construir una Thealro. Pedindo-se informações ao Governo sobre esta pretenção comiaunicou eile á Camará' pelo Ministério da Fazenda que a opinião do Ministério do Reino era favorável á concessão requerida, em taes tennds a Commissão de Fazendáconsiderando quanto cumpre facilitar o augmento de Estabelecimentos consagrados áLitteratura e ásBellas Artes, entende que se pôde deferir favoravelmente o requeriarento da sobredita Companhia, tornando todavia as necessárias 'precauções, para que se não fruste o resultado, quê se deseja obter corn esta concessão ; poísque aos Administradores da Fortuna Publica só é' persnittido'usar .delia de modo que ao Publico resulte utilidade, e por isso apresenta á vossa approvação o seguinte
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çandò'os trabalhos dentro de seis mezes contados da data do Decreto da concessão»
§ 2.° A Companhia perderá todo o direito ao terreno, que lhe for concedido, se não tiver ultimado a obra em um prazo rasoavei, que lhe deverá ser marcado pelo Governo. )
Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação cm contrario para este fim somente. Sala daCommissão 16 d' A bril de J 839. — José da Silva Carvalho j Passos (iVian&elj) Vários JMorato Roma- José Tavares de Macedo j 'Alberto Carlos Cérqueira de F ária j Silva Pereira (António.)
O Sr; Mido&i: — Mando para á Mesa um parecer da Commissão Diplomática a respeito da pensão, que fôra concedida ao Visconde de Itabayana, em prémio de .relevantissimos serviços prestados áCausa Nacional, e ao Tlirono, e sobre a qual , segundo a decisão da Camará, deve ser ouvida a Coinmissão de Fazenda; o pa/ecer e este: ' . .
Parecer — A Cotnmissão Diplomática é de parecer qde se deve tornareffecti vá a pensão de 1:200$000 réis, concedida ao Visconde de Itabayana, nào só pelos fundamentos que se notárn no Orneio do Ministro dos Negòcidè Estrangeiros, e pêlos relèvantis-simos serviços prestados á Nação, e aoThrbnoCons^ íitijcional, como porque não podia o referido Visconde ser prejudicado «o direito que adquirira, pela iriera circumstancia de um erro de redacção que escapou na publicação da Lei, na qual inadvertidamente deixou de se'mencionar a concessão, que ieí galmente lhe fora feita pela Carta de Lei de 25 de Abril de, 1335. '.
• Remetle pois á Commissào Diplomática o mencionado Officio do Governo com este parecer áCom-rn'issão de'Fazenda-, segundo pela Camará foi decU ditío, para que no caso de haver divergência deopi-riiões, se haja de discutir em commum este negocio. Sala da Commissâo Diplomática em 20 d'Abril de I839.-1-/. A. de Magalhães y José Joaquim da Silva •Pireiraj A. C. de F ária j José fâctorino Barreto Feio (vencido ;) A, M> L. fieira de, Castro; Pás- > sós (Manoelj) P. Midosi.
- Q Orador continuando:—Igualmente mando para a Mesa , como Relator da mesma Commissào, uma proposta'para se pedir ao Governo j pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a tabeliã dos emolumentos consulares, em que eile concordou, depois de ter procedido ás diversas informações que julgou convenientes. A, Com missão Diplomática não pôde em tão curto espaço examinar com toda a attençào e madureza o elaborado trabalho do Código Consular, que á esta Camará ofíereceu o Sr. José Ribeiro dos Santos,'e outro digno Cidadão Portuguez. Como similhante exame demanda tempo, julgou que desde já poderia beneficiar o Commercio Nacional, tor» ijándo provisoriamente Lei a Tabeliã que regula os emolumentos consulares. Este assutiipícr e certamente de muito interesse para o nosso comuiercio, e navei gaçâo, e vahpôr termo ás-representações e queixas, que se tem feito contra' os emolumentos, que os Cônsules arbitrariamente exigem, porque muitas verbas saò ofurnissas no Tarifa de 9 de Outubro de 1789, publicada pela exti neta Junta do Commercio, Tarifa que até hoje não foi reformada. Peço á Carnara que tome este negocio em consideração,, para.vêr se nesta Legislatura será possível regularisar este interessante radio do serviço publico: o parecer é o seguinte:
Parecer ~ 'A Comtnissãó Diplomática, não tendo podido ainda examinar o projecto de Código Consu* lar, que a esta Camará otfereceram os Srs. Ribeiro dos Santos e outro Cidadão Portuguez , e convencida que a madura analyse, que merece tão importante trabalho, exige mais algum espaço de tempo, desejando comtudo desde já occorrer aos maiores gravames, que soffre o Commercio pela irregularidade com que em alguns Consulados se exigem emolumentos, que por serem ommissos na Tarifa de 9 de Outubro :de 1789, da extincta Junta do Commercio, tem dependido do arbítrio dos respecrivos Cônsules: é de parecer que se regularise este ramo de serviço publico, e se peça com urgência ao Governo pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Tabeliã dos emolumentos consulares em que elle concordou, para ser provisoriamente approvada com as alterações que a Camará tiver por convenientes, tornando-se desde logo Lei do Reino. —Sala da Comrnissão Diploma» iica, em 20 d'Abril de 1£39.—J. A. de Magalhães; ji.-'C. de Faria; José Joaquim da Silva Pereira j José fftctorino Barreto Feio j A. Manoel L. fàçira de Castro; Passos (Manoel); Paul> Midosi.
O Sr. Agostinho Albano ; —Sr. President*», mando para á Mesa o seguinte requerimento. (Leu, è dei lê se dará conta n/a segunda Ititura.) ,
O Sr. Seabra; ~- Por parte da Commissào de Administração Publica apresento o seguinte parecer^ quê vou lêf: .
A* Commissào de Administração Publica foram presentes varias representações de differentes Camarás Municipaes, pedindo se lhes conceda o direito de arrematar, e arrecadar para suas despezas o prqr dueto de algumas Abarcas de passagem dentro dos Ji-mites de seus:respectivos Concelhos, allegandò a escassez de seus me)os,, a impossibilidade de os haverem de, outra nianekà, e os inconvenientes que está só ff rendo o serviço publico com a falta de transportes certos, obrigados, e com uma tarifa de preços cons» tantes, e fixos. ,
,)V Commissao, convencida da solidez, e exactidão das razões ponderadas, e da necessidade de prover sobre este objecto, não por decisões parciaes, mas por uma disposição geral e uniforme, tem a honra de offerecer á Camará o seguinte projecto de Lei , em parte conforme com outro projecto apresentado no Congresso Constituinte peia sua Commissão de Administração Publica.
Projecto de Lei—-Art. 1.° A s barcas de passagem sobre ás estradas publicas, que estão, ou estiverem de futuro, a cargo do Governo, serão mandadas arrematar por conta do Estado. ,
§ único. Em quanto o Governo não prover sobre aconstrucção, reparo, e manutenção destas estradas, a arrematação, e arrecadação do produelo das sobreditas òarcas, será feita pelas Municipalidades, ás quaes esse producto ficará pertencendo interinamente.
Art. 2.a As barcas de passagem sobre todos os outros estados Municipaes ficam pertencendo, ás Municipalidades, dentro de cujos limites se acharem coi-locadas.
§ 1.° Quan.do as ditas barcas forem estabelecidas em rios, cajá» margens pertençam á Concelhos differentes, o produelo da sua arrematação será dividido em justa proporção entre elles. .
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Art.-3." O Governo fará os feguíamenios necessa-tfos para a execução dá presente Lei,-
Art. 4íQ Fica revogada toda â Legislação em contrário. Sala da; CofíimissíSo Í9 d*Abril de 1839.— José Ignaétô Pereira Derramado j José Manoel Tei--xeirâ de Carvalho- Manoel António de J^asconcél-* losj José dn Silva Passos j Leonel Tavares Cabral j, António Lui-z de Seabra.
O Orador continuando: —Vai assígnadò por todos os Membfós da CoiniBíssãõ, menos pêlo Sr. José Estêvão,- porque senão ãêba na sala; e por esta oc-cãsiao peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre áe ò despensa de segunda leitura, o que e' uma mera formalidade, para que se mande imprimir immedia-tamente. • Assim se resolveu.
O Sr. Ferreira de Castro : — Mando para a Mesa um Requerimento, e e' o seguinte (leu, e delle se dará conta na segunda leitura). Mando igualmente para a Mesa o seguinte Parecer daCommissão d'Es* tatifitic'a:
' Parecer •*—;A. Commissão"d'Estatistica examinou as duas Representações da Camará Municipal do Concelho de Senhorim do Districto Administrativo de Vizeu*,1 é dos moradores do lugar do Falhadal pertencente á Freguezia de Nellas, em que pedem, que o mesmo lugar seja desannexado do Concelho de Gannas de Senhorim onde actualmente pertence, ê seja incorporado no dito de Senhorim onde pertence ò resto da mesma''Freguezia de Nellas; e bem que lhe pareçam attendiveis os fundamentos allegados, ôõtntudo, porque não se acham d'alguma sorte comprovados , ê de parecer , que antes de se tomar resolução1 definitiva sejam aã mesmas Representações rèmettidas ao Governo para que este mande infor* iiiáf o Administrador Geral. Sala d;a Coro missa o em QÓ de Abril de 1839. — Jesé Ferreira Pestana; Gaspar Teixeira de Sousa Guedes j José Maria Es--leves?de Carvalho • João Gualberto de Pina Cabral* José de Pina Cabral Loureiro j J. F. Ferreira de 'Castroj J. J. Frederico Gomes.
O Sr. J. A. de Magalhães; — Sr. Presidente, sus* citou-se-me o desejo de pedir a palavra quando um íllustre Membro daCommissão de Fazenda apresentou um Parecer sobre o pedido de um edifício .para se construir um Theatro no Porto ; e como eu já aqui apresentei uma Representação que pedia também um edifício publico, e pela qual reclamo toda á sollicitude, em vista da Corporação nella assigna-da, que é a Camará Municipal de Lamego, que pede uma parle do edifício d'utn Convento que alli ha, para estabelecer nella a Roda dos Expostos, osquaes estão erri um estado 'miserável , porque a casa em que existem e muito má, e de donde resulta uma soffl^ ma imménsa de mortalidade, que tem havido destes infelizes ; por isso, vendo que todo o tempo que se gastar em defirir a essa Representação e' faltar á humanidade, requeiro que não só para esta Camará de Lamego, mas para todas, que emsimilhante sen-lido requererem á Camará, se lhes defira com a maior brevidade possível, e para este fim hei de mandar um requerimento para a Mesa.
Tiveram segunda leitura os seguintes: ' Requerimentos-^-Requeiro que se peça a'oGoverno uma relação do numero dos Egressos, a queín se dão prestações, e declarando nella quantos destes estão empregados no serviço activo da Igreja., Ma-
gíátério, ou outro qualquer serviço* de utilidade publica,, e se se tem pago a estes com igualdade de te m pá, e individualidade. •— Galafura Carva-lhaes.
O Sr. Galafura:-*Sr. Presidente, eu quando fiz esse requerimento não-tinha ainda visto que vem 'mencionada no Orçamento da Fazenda a verba para urn grande numero de Egressos; por consequência esta primeira parte do meti requerimento está já preenchida, e quanto á segunda, parte, que é"saber se elles estavam ou não empregados, e se se tem mandado ordens aos Contadores, para que em todos os Districtos, se pague igualmente aos'Egressos, é que-eu peço que a Gamara vote, porque existe um grande numero delles que podem ser empregados, e que o não estão , podendo o Estado lucrar muito empregando-os em todos os Districtos ; e reclamo lambem a igualdade de pagamento, porque ha muitas partes-aonde se tem pago, e em outras não, o que me não parece ser de um Governo j^usto; retirando pois a minha primeira parte, peço á V. Ex.* que quanto á segunda consulte a Camará para decidir se o julga conveniente.
O Sr. Presidente: — Então o Sr. Deputado queí supprimir as palavras do numero d'Egressos, aquém se dão prestações?
Q Sr. Galafura: — Sim , Senhor. Posto ó requerimento á votação com a suppressão destas palavras foi approvado.
Entrou em discussão o seguinte requerimento: A Commissão de Guefra carece para poder dar o seu parecer sobre a proposta do Governo, relativa a ser restituído á classe dos Officiaes a quem pertence âccessô, o Major Governador da Praça de Salvaterra do Extremo, que lhe sejam presentes os esclarecimentos seguintes: "a razão porque^ aquelle Official passtou á classe, em que se acha, e-a relação dos serviços extraordinários por elle ultimamente prestados, o que tudo deve ser exigido do Governo, peio Ministério da Guerra. -—Monte Pedral — Ap-provado.
Outro — Requeiro que se recommende ao Governo com toda a urgência que imrnediatamente faça vender nas Ilhas da Madeira e Porto Santo o tabaco e rapé de diversas ^qualidades pelos preços, porque se vendem neste Reino e Açores, estabelecidos pelo Decreto de 12 de Agosto de 1721, tendo.em vista o Regimento que se mandou'imprimir em virtude do Decreto, e as Condições 6.a e 49.a do Contracto celebrado ern 13 de Novembro de 1823, que sio ^s •mesmas que vigoram para o actual Contracto, devendo servir-lhe d'esclarecimento a Condição 3..* do Contracto das Saboarias celebrado no dito anno de 1823, e que remetia a esta Camará uma copia das providencias, que tomar acerca deste objecto corri a brevidade possível.—Januário Vicente Camacho} José Ferreira Pestana; Lourenço José Moni^j Jer-vis d' Atouguia. ,
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1 •-• eíle senão pode vender por mais de 1200 ou 1240—-como acontece no continente deste Reino., e nas Ilhas, dos Açores, esta mesma extorsão pertendeu fazer-se aos Assoriànos, porém elles não convieram, é fizeram uma resistência legal, e pagam somente o que devem pagar, e na moeda legal, e corrente no seu Paiz. A Madeira pelo \ contrario usou do direito da Petição, e este procedimento legal e prudente tem-lhe sido fatal, porque até hoje não houveram providencias , (como altamente reclamava a justiça da pretençãó) nem da parte do Governo, nem do corpo legislativo, eu estou certo que as circunstancias políticas, as mudanças de Ministério, fizeram pôr em completo esquecimento esta justissima per-tenção, mas em uma matéria tão delicada, eomo é a imposição e cobrança de um tributo que "não é , para proveito do Estado, mas sim de pessoas particulares, é preciso não cansar ò soffrimento d'aqúeí-les povos por mais tempo, (Apoiados). Nem sediga, Sr. Presidente, nem se julgue, que este augmento de preço é em consequência dá differença de moeda, porque este argumento desfaz-se pelo Decreto de 12 de Agosto de 1721, e pelas condições 6.% e 49, do contracto celebrado em 13'de Novembro de 1823', pelo qual o preço é igual entre o continente e as Ilhas dos Açores,'Madeira, e Porto Santo', e cada um paga na moeda do seu Paiz, moeda^ue se torna nacional porque é determinada por Lei, está não destingue e por isso nimguem pode desíin-gúir, todos sabem que isto é um principio de-direito incontestável, mas quando houvesse alguma duvida, cila desaparecia avista do que se praticou nos Aço-... lês ê além disso a condicção 3.a do contracto das Saboarias fornece um argumento d'analogia "a meu ver , irrespondivel, quando diz^ que o sabão de pedra se: venderá neste B.eino a 200 féis o arrátel, e nas Ilhas a 220 réis, e na verdade, se a mente, e intenção do Decreto fosse— de que se vendesse o Rapé e Tabaco nas Ilhas por maior preço do que no continente , — essa clausula, essa condição seria expressa, assim como o fui a respeito do Sabão. Portanto está provado que é uma violação da Lei, é iim abuso, e um vexame que'se faz aos povos da Madeira, e Porto Santo, e eu reclamo a attenção desta Gamara, e do Governo, para que, em obséquio á'justiça, se dêem a-s providencias que requeirò. '(Apoiados). Agora, Sr. Presidente, peço licença á Clamara para ler alguns documentos aos quaes me refiro no meu requerimento ; — diz o Regimento feito em consequência do Decreto de 12 de Agosto ' de 1721 — o seguinte a respeito do preço do Tabaco. (Leu uma parte do Regimento^ que regula os preços do Tabaco). - ''.-'"'
Agora pelo contracto celebrado em 13 de Novembro de 1823 diz a condição 6.a o seguinte: (Leu ã condição 6.a deste contracto);
A condicção 49.a diz o seguinte: (Espero que os Srs. Deputados prestem attenção a esta condição, porque se torna muito essencial,). (Leu a condição 49.a do mesmo contracto.)
Agora é preciso ler também a condição, terceira, dó contracto do sabão, celebrado no mesmo dia, ínez e anno, em que fiz o do Tabaco. (Leu-a). . Parece-me, Sr. Presidente, que á vista de todos estes esclarecimentos nenhum Sr. Deputado deixará de-se achar habilitado para votar que este requerimento seJTâ Tcmettido ao Governo, assim como me
parece que elle mesmo não pode ter duvida á vista destas Leis que são tão claras.
O Sr. Moni*: — Eu apoio com todas as minhas forças esse requerimento. E' já a quarta vez que este negocio appareceaqui,x e que tem andado desde 1834 das Cortes para o Governo, e do Governo para as Cortes; sem que até hoje tenha tido a devida solução! Parece que uma fatalidade o persegue; porque a não se attribuir a fatalidade tal re-
^sultado, ou antes.õ nenhum effeito que tem havido, só lhe cabe .o nome de revoltante injustiça; ou mui culpável desleixo. Accrescento que a ultima vez que este caso veio á esta Camará, veio mui bem informado pelo Administrador G«ral a favor dos habitantes da Madeira. Eu não descerei agora á sua historia eircumstanciada ; porque o -requerimento se limita a uma recommendaçâo, pedindo a execução da lei: e não é possível tolerar que a. mesma lei tenha uma execução em Portugal, e nas Ilhas dos Açores , e outra na Madeira. E' ao-Governo a quem incumbe fazer cumprir a lei com igualdade; porque ellé é o fiscal da execução das leis, é das condições dós contractos Naclonaes.-Concluo observando, que onde a lei não distingue j ninguém tem auctoridade para distinguir.
Posto o requerimento á votação foi _ Ordem do dia. — Continuação'da discussão da Pró*'
jecta Ar.p,23. . ' ' - •-.'••• ' ...
Ár.t. 2.° — «Para attender'ás alterações oceorri-
«das na mudança de proprietários, ou inquilinos,,
« e geralmente nos rendimentos de cada eontribuin-
' «te, será fixado o pr-azo de 15 dias contínuos,; pára "que dentro delle todos os reclamantes por si , ou. «•por interposta pessoS,, apresentem por eseripto :as conotas das alterações, com as provas que "tiveram , u sob pena de pagarem o mesmo em que se acham «coUectadás rièrâhno anterior.» . . >
O Sr. Midosi:—Sr. Presidente,.-pedi a elimiúa-
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se a lei não disser mais nada ficar-se-ha entendendo, que o lançamento do anno antecedente é titulo apa-> relhado, para fazer pagar aos contribuintes; e fica vedado todo o direito de reclamação cpnlra este lançamento, seja por parte da Fazenda^ ou dos particulares; e sendo de absoluta necessidade que hajam as reclamações tanto a favor da primeira, como dos segundos, julgo que deve segurar-se nesta lei um simiíhante direito; e que por isso ella não deve limitar-se a este artigo.
O Sr. Alberto Carlos: ~>-Sr. Presidente, eu já disse hontem que por brevidade convinha em que o Governo fosse auctorisado para legislar sobre todos esses seis ou sete artigos, menos á excepção das Misericórdias, e Hospitaes etc. etc;—-Nisto creio, que não ha difficuldade nenhuma, porquê já estão conhecidas as ideas do Governo a este respeito; Mas deve em tal caso fazer-se um §, ou art. que assegure em todo o caso aos collectados o direito de reclamação, e . recurso das decisões, e para isso pôde mesmo na Commissão fazer-se um artigo que cpmprehénda toda esta douctrina, áuctorisan-do o Governo para legislar sobre ella, como se fez pela lei de 7 d'Abril, pela qual se deu faculdade ao Governo para marcar o methodo do lançamento, e elle p fez, e não abusou nesta parte. Também por outro lado não acho inconveniente em que isto se discuta, mas para brevidade convenho em íjue se elimine; e declaro que esta^ppinião é simplesmente minha; porque não tive tempo de con-, sultar os meus collegas da Commissãq,
O Sr. Sousa Azevedo: — Sr. Presidente;, eu não concordo com o illustre Orador, que me precedeu em quanfcp quer dar aoGovèríto um voto de confian-^a1 para legislar sobre a matéria em.discussão ; desejo que este projecto seja reduzido a, muito poucos Artigos, mas q«e ,it f pnsigne n-elle es^que e' legislativo^ e tudo quanto , O Sr. \dlberig, Carlos: — Ern abono da verdade o que aqui e st ^ não se pôde chamar puramente re-gularnenta.r ? mM^ue não e regulamentar próprio do Poder ExecutfÇp npiarcar os .prasos que trazem uma pena, isto e, que trazem a privação do direito de redarjiíir aquém dentro d'elles se não apresentar; ré-guíarnentàres serião só os parágrafos 1.° e 2.° d.eat« Artigo, e nem estes mesmos o são, porque contém, garantias para os Collectados. Mas eu achava que não havia inconveniente ae- nhum em se, auctórisar o Governo, para regular esses prasos, fazendo-se o mesmo que se fez com o Decreto de 18 de Maio, mas se isto se não quer, então parece-me que o melhor é ir discutindo tudo por aqui abaixo que depressa iía; porque fazendo-se alguma alteração nos prasos, e nas penas, o resto é um systema ligado, como se conclue, e parece-me corrente e claro; o Sr. Ministro da Fazenda, e Sub-Inspector do Thesouro estão accordes n'isto conseguintemente discuta-se, e vai feito na Lei. O Sr. Silva Carvalho:— Quando o Sr. Ministro da Fazenda apresentou o seu projecto, disse elle,' que desejava que esta matéria se discutisse, para que,, ao Governo não falhassem os meios indispensáveis para fazer face ás despezas:do Estado, e por isso queria que sem demora se auctorisa-se para poder fazer o lançamento da decima do corrente anno, pelo methodo observado a respeito do anno anterior: muito bem: apresentou-se o projecto, .e a Camará^ depois de o discutir na generalidade votou hontem o Artigo 1.° í parece-me que fez tudo: p mais que segue d'aqui por diante julgo que tem-mais de regulamentar que d'outra cousa, menos aquelle^Artigo que falia das Misericórdias,,que me parece, precisar d'uma providencia legislativa. Agora parece-me que quanto mais depressa formos nesta matéria, melhor, porquê tiraremos a responsabilidade de nós: o Sr. Ministro da Fazenda contentou-se com tudo aquil-Io que se consigna no projecto ;. como elle é que o teta d'executar, elle fará. por este ou por outro modo/ os regulamentos que forem necessários para a sua execução: pelas instrucções de 18 de Maio dão-se, diversas providencias; ate mesmo a respeito dos in-Gíonvenietitès que os illustres Oradores tem citado como delias se mostra, e eu farei ver (leu): estas ins-trucçòes não estão revogadas, e p projecto refere-se. a ellas; por tanto teado nós sancGianado o Artigo 1.° temos feito tudo; poderá haver alguma questão simplesmente a respeito das Misericórdias; não nos devemos embaraçar sobre urna matéria, que realmente senão deve demorar muito na Camará ; qual-, quer inconveniente que se encontrar na execução deste projecto, parece-me que pertence ^o-Gtrver no remediá-lo: por isso concordo n'aquillo que drsse o. meu amigo o Sr. Alberto Carlos, que é seguiamen-te o meio mais.expedito, segundo minha opinião.
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quirir, e este direito é sagrado porque é sobre matéria de propriedade ; por consequência opponho-, me a que se considere p art.° 2.° como regulamentar: não temos tanta pressa que não possamos agora approvar este art.°, e até creio que não seta combattido por ninguém ; portanto approve-se — (vozes votos votos^). ,
Posto á votação o artigo foi approvado.
Entrou em discussão o
§ 1." «Os Recebedores dos Conselhos poderam re-v clamar por parte da Fazenda dentro do mesmo vpraso.
O Sr. João Elias:—Eu entendo que se deverá, substituir a palavra poderão, pela de deverão: é neste mesmo sentido que se acha o Decreto de 11 de Maio :, impoem-se aqui algumas obrigações, e a bem da Fazenda, e também justo que se imponha alguma penalidade pela falta destas obrigações.
O Sr. Presidente:—Tenha a bondade de mandar a sua emenda para a Meza.
O.Sr. Alberto Carlos: — A ide'a poderão é para os recebedores o fazerem, quando julgarem necessário: e' perciso que isso fique ao seu arbítrio: se el-les virem que tem fundamento para reclamar, de certo o farão, porque essa e'a sua obrigação : se não houver tal fundamento, não se lhe deverá impor tal obrigação.
O Sr; João Elias:—Mas parece-me que a idéa fica,muito mais expressa, dizendo-se deverão; porque a palavra poderão é facultativa.
Posto o artigo á votação foi approvado. .
Entrou em discussão o ..
§ 2'.* «Os Regedores serão encarregados de fazer ;? previamente annunciar o praso das reclamações ')?de viva voz na occasião da Missa Conventual, e 55 por, Editaes, que serão affixados' nas Portas das «Igrejas, e Ermidas, e logáres do costume." ;
O Sr. GorjãoHenriques: — Este parágrafo e o seguinte e'que me parecem regulamentares ; (apoiados) portanto proponho que se suprimão, pelo menos este que está em discussão.
O Sr, Alberto Carlos:—-Sr. Presidente, sem duvida este segundo parágrafo parece-me regulamentar; agora o terceiro lera uma ide'a, e vem a ser, franquear e patentear ás partes o lançamento para ellas o poderem examinar previamente: eu creio que o Go-ve'rno não faltará a isso, mas não faz mal nenhum que vá na Lei-; e um direito, que se consagra para que todos os contribuintes possam previamente ir examinar o que lá está para poderem reclamar; creio que isto não faz mal nenhum, e decerto comprehen-de uma determinação mais que regulamentar.
Posto á votação foi eliminado.
Entrou em discussão o
35 § 3.° Durante o prazo das reclamações, o rol do 3? lançamento anterior será diariamente patenteado « aos collectados, para o poderem examinar conve-55 nientemente. 35
O Sr. Gorjão Henrique*:—Eu entendo que este parágrafo e exactamente regulamentar, 'porque jnâo e' mais que a observância daquillo que se costuma praticar, e encarregando-se o Governo no artigoj 1." de fazer os regulamentos necessários para a execução desta Lei, nesta determinação está comprehendida a doutrina do parágrafo. . .
O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, e verdade que a matéria.deste parágrafo e regulamentar; finas tenho
ouvido (não sei se com fundamento, se sem elle) que ha queixas muito graves por falta da execução desta providencia (apoiados;) tenho ouvido dizer que em differentes terras se tem comettido muitos abusos a este respeito, de maneira que os collectados não têem podido saber n© prazo da Lei, em quanto são collectados; não sei se isto e' verdade; entretanto é uma matéria muitíssimo grave, qne precisa providencias; se o Sr. Ministro da Fazenda estivesse presente, bastaria talvez pedir-lhe (e certamente se não negaria a isso) que desse providencias explicitas a este respeito ; se se entender que basta pedir-lhe em outra qualquer occasião, ou^por escripto, ou por outra maneira também me contentarei com isso; entretanto e' necessário que se saiba que ha queixas muito graves a este respeito, e a matéria é detal natureza, que exige que seja tomada em consideração.
O S. Gorjão Henriques: — Sr. Presidente, ainda insisto em que este parágrafo 3.° é regulamentar; o Governo, mais que ninguém , deve ter sabido os encalhes, e os erros, que tem havido na execução desta Lei, e se vamos marcar-lhe positivamente todos os meios regulamentares, que deva pôr em pratica para que a Lei tenha um resultado proveitoso, e legal, então devemos eliminar o artigo 10.°, que di% que o Governo fará os regulamentos necessários para a execução desta Lei: portanto, ou havemos eliminar este parágrafo, ou então o artigo ultimo da Lei, que eu julgo muitíssimo mais útil que o parágrafo 3.°, por que naquelle artigo se acha explicitamente comprehendida a doutrina deste, aléca de que parece que isto e' uma repetição ociosa do que já está anteriormente determinado no modo de regular as reclamações, e e da natureza das cousas que figurando no novo lançamento um caderno addicional, que em certo modo é filial do rol do lançamento anterior seja este também patenteado para que os interessado& possam conhecer da justiça ou injustiça relativa entre um , e outro documento; entretanto não farei disto questão =;quod abundai, non nocet = e o que e' necessário mais que tudo e, sem faltar á devida madureza em pesar as cousas,.darmos com brevidade meios ao Governo para poder ter andamento a maquina social; (apoiados.)
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' éú entendo que ellè e escusado, pois quê b Governo pela Constituição está auctorisado a fazer os regulamentos necessários para a execução da>s Leis; por consequência parece-me escusado o artigo 10.% e O pafagrapho de que sé tracta parecê-nie irnpoí-íante. Voto para que se não elimine. Posto o §. á votação foi approcado. Entrou em discussão o
Ar t. 3.° «Findo o praso das reclamações, as ~u Juntas, ouvindo os louvados ~e informadores que « julgarem necessários, deferirão cômofôrdejusíi-« ca. — Approvado sem discussão.
§• 1.° « Todas as reclamações serão ^decididas den-'-•« tro de 10 dias contínuos nos Concelhos e .Julgados K que não excederem a três mil fogos, sendo d'ahi « para cima dentro de W dias, sob pena de 20^(300 « réis até60^000 réis de multa, paga por cada um « dos Membros da Junta, que assim o não cumprir. . O Sr. Pestana : — Párèce-me, Sr. Presidente, que a redacção deste paragrapho, corno se acha, exclpe da pena os Concelhos de menos de três mil fogos, o que pôr certo não foi da intenção daCora-misgão; G não o sendo, como eu creio, deve o pa-íngrapho redigií-se de outra forma, como por exemplo, antes de sob penarem todos os casos sob pena de pagarem', etc.^zSQm isto ficará duvidoso, e poderá alguerh entender que ficam exceptuados os Concelhos que tem menos de tres^ mil fogos. - • • •\ O,Sr. .díberto Carlos: — ÀqiielIa observação po-, dera ser tida em consideração na redacção ; eu tomo nota d'ella; e ainda melhor, se o Sr. Deput-a.do qui-, * zesse, poderia mandar para a Mesa uma emenda, /para que não esqueça : quanto a isso não ha duvida ; agora o que eu não sei e' sé jphrá Lisboa e Porto ^este praso será curto,.e consegui htemènte liei dê of-, ferecer.-íhe uma emenda, porque assim ò julgo necessário. . '
Ô Sr. Presidente •: -^- O Sr. Pestana propõe qúé á redacção se faça de fornia, que se entenda quê este paragrapho tem ajiplicaçãp aos Concelhos de' três mil fogos, e aos que forem pára meiips e para mais. _ ; ^ • • •••''_,
O.Sr. Sousa Azevedo:—;É O § 1.° do artigo 3.'° que .está em discussão,.neste § tracta-se' de estabelecer penas para os membros das Juntas, qiié "forem omjêsbs nas altribuiçoes que lhe competem no objecto è'tó questão; eu , Sr. Presidente, não me pppp-'fiho ap §, não me opponbo á quê se estabeleçam essas "pebas-, mas desejo s$r explicito sobre a opinião, que tenho; acerca deste objecto não sei o tnodo de tornar effêctiva esta determinação; não sei o modo do processo, que §é ha de fazer para a imposição desta pena, não sei quem , 'sendo â penalidade de gradação, hadè ser p juífc destes gráos dederictô para ser applicada a pena também em maior Ou fflerior grão, 'e finalmente tenho mUi-tà duvida nesta matéria^ Se o nosso systemã de administração estivesse d-êfinitívameíite orgaíirsado; sé nos tives,seraos o syslema administrativo bem estabelecido, equé^hoú-vessê aiictoridade especial mente enòaYregada deste negocio, eu sei então com'o *mê'havia de''rèsol\?er-, pôr isso que existia à responsabilidade dessas aucío-'ridades 'era todos os negócios de ^ua'iBctrtnbencia , e attribuição, mas sbbre ;as Jimtòs nfomeardas provi-soriaiaaente ,.não sei como fasse? effectita esta pena; é prUBcrso garantia, e as pessoas que formam «stas JuMas dãô-toè uma tal ou qual segurança de qwé
desempenharão com todo o zelo e desveílo ás suas funcções ; realmente as Juntas pelo methodo ante'-rior ao ultimo eram compostas dos membros das /Juntas de Parochia, isto é de homens honrados com "o sufrágio de seus concidadãos, algimiá garantia dãvarn de que haveria um bom desempenho dassuas obrigações; agora são compostas dos Administradores dos Julgados, e dos Concelhos e do sub Delegado ó'u Delegado do Procurador Régio, ê dão me tampem garantia j ora ale'm disto ainda vejo outra razão-, e é que toda a responsabilidade das Juntas recabe sobre os Secretários, os outros dous membros muito pouco tem á fazer neste negocio, visto que tão somente lhes incumbe ir fazer as visitas com os Secretários, o qúè pelas 'instrucções actuaes e só permissivo, e não preceptivo, e só quando o Secretario apresenta os papeis prõmptos, então e' que tem de fazer a conferencia com esse Secretario °, obriga-los a elles, e impor-lhès utna multa , é con-sidera-Ios como fiadores e principaes pagadore.s do Secretario, porque e'.a este que incumbe o trabalho. Talvez eu concorde em aigutna multa.para o Secretario j .porquê èsi.e tem um pagamento pêlo desempenho das suas funcções; aos outros membros não sei a maneira, rhethodò ou modo , porque fazer effêctiva essa medida; ha d.e ser o Administrador Geral que lhe ha dê impor essa-pena graduala e. aplica-la por isso que se estabeleceu de 20 até 60^000 re'is ? ha ,de sèr^corn audiência das partes multadas ou ha de ser sem èlla ? ha em fim muitas difficul-dades, è e esta a razão porque tomei-a palavra , e não para me oppor ao § ,, mas na realidade eu não sei como isto sé possa executar, não vejo mais que legislação ad térrorem com-o que não Concordo e por isso me expliquei neste sentido. -
- O Sr. JÍlberto Carlos': -^ À resposta a todas as 'considerações, quê fez o Sr. Deputado esta na Reforma Judiciaria ; Part. ^.a no Art. (creio eu) 446 Tá está marcado o processo pelo qual se hão de tornar effectivas as penas òn multas áqdelles, que não cumprirem algumas funcções ; e o modo.porque lê faz, quándp sãp multas entre ríiaximo e mínimo, lá está õ direito e a jurisprudência geral a seguir neste caso ;: e se o Sr. Deputado térn ainda álgurra escrúpulo póde-se mandar vir a Reforma, e alli verá que não ia ao Admihisirador Geral, a quem se deixa o poder de julgar, isso são cpusas nauitp distin-ctas, das âttribuições administrativas. Aquella Juii-ta , que incprrer em falta ha de ser multada nos termos e regras de direito, segundo ellas é que lia de ser convencida judicialmente. Agpra a respeiíp da' necessidade de impor ás multas, nisso não pôde haver duvida, porque tàós teiâos-visto, quê só as pe-"nas'pecuniárias tern feito aedar os homens uni :pou- . co mais diligentes nestes ultimpâ tenipos,; os jurâ-'dos ao principio compareceram apesar de todas as repugnancías ; e segurantèEsle o faziam porque a lei lhes impunha uma pena ; e se os ex-ecolores .tivessem tido^o zelo de exigir estas penas ninguém tmha faltado é a instituição teria produsido muito meíhor i!ès resultados: .quanto ao modo xle executar as çnul-» tas, repito, não e' cousa nova, já está iegjsladp, são ha dimculdade, porque está na Reforma Judi-' ' '
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"7 d'Abril doesse anno e expresso pertencer aos Administradores Geraes fazer effectiva,a responsabilidade, e multas sobre os Membros das Juntas do lançamento, e portanto e exacto o que eu disse, é procedem as mesmas duvidas.
O Sr. Gorjão Henrique*:— Quando pedi a palavra foi logo depois que o Sr. Deputado quê se astenia no bapco superior, mandou para a Mesa asna "declaração ou emenda a este respeito. .Eu entendo que este artigo, está muito bem concebido; o que lhe falta é melhor orthogrãfia; a pena e a mesma e importa tanto ás Juntas que não cumprirem esta disposição nos Concelhos ou Julgados que não excede-:rem a três mil fogos, como nos que excedera d*ahi para cima; no que ha differença e' em marcár-se o tempo em « ^Todas as reclamações serão decididas dentro dê -« 10 dias 'Contínuos nos Concelhos e Julgados que .« inâo excederem a três mil fogos, e sendo d'(ihipa-. ti rã cirna dentro de 20 dias, sob pena de 20$000 «í até 60jfOOO réis de multa fy: n o que se estabelece e o prazo, dentro do qual devem findar as decisões dos reclamantes. A Lei qujz que este trabalho fosse . calculado efi\ relação á extensão da população das Cattiaras ou Julgados, pois que essa induz no maior ou menor numero de reclamantes, e ern consequência na maior, ou menor facilidade de decidir as re^ elamacões: (Apoiado) q\iÍ3 que nos Concelhos-ou Julgados menores seja o prazo de dez dias, e nos rnàis populosos o prazo de vinte dias ;, mas tanto á umas Juntas como ás outras é applicada a mesma pena. Parece-me pois escusado o Artigo do Sr. Deputado sendo o Artigo redigido mais prlhografica*. /mente è da maneira que propuz. , O Sr. Alberto Carlos •• — Sr. Presidente j a res-N peito de redacção, fia occasião própria a isso se at-tenderá ; ora quanto ao modo de fazer effacíiva a imposição de multa j é devolver ao Poder Judicial ; e ali i o Ministério publico promoverá à' execução da, Lei v e pára iso' não e preciso sabei muito, por q-ue ninguém ignora que coristilucionalmente só ao Poder Judiciário compete julgar. O Administrador Geral informado de que os trabalhos se não prompti-ficaram nó prazo legal, faz participação que remet-le ao .Poder Judicial, e o Ministério publico em desempenho dos ;seus deveres faz , ou promove ocon<_-vèttiêntê nfto='nfto' que='que' pó='pó' marcado='marcado' sobro='sobro' de.='de.' artigo='artigo' duvida='duvida' lei='lei' um='um' queria='queria' multasiir='multasiir' pois='pois' modo='modo' tag1:_='lei:_' executar='executar' f='f' expresso='expresso' segundx='segundx' haver='haver' o='o' as='as' pôde='pôde' na='na' está='está' processo='processo' ba='ba' xmlns:tag1='urn:x-prefix:lei'>po8tàs aos Eiíspregados públicos; paraquê estamos pois a querer novamente legislar sobre Uma5 inateria q'ué já está legislada? . ' V O Sr. Sousa Azevedo': — O Delegado ou o Sub* delegado é um dos Membros da Junta que pôde ser multado, e será e!le o que ha de promover a imposição da multa a si mesmo? faço esta observação j para que o Sr. Alberto Carlos reconsidere' á suãopi-níãa sobre o processo das multas. : ,c O Sr. Alberto Carlos : —Também hão pertence á esta Lei estabelecer quenV ha de substituir o Dele-gado' no cazo , que por qualquer motivo esteja im* pedido, é da competência da Lei Judiciaria, e lá deve estar já regulado, e lá se executará. \O Sr. Pestana: —- Se eu houvera de s^r juiz, não multaria os coptravenlores dentro dos concelhos de três mii fogos; o parágrafo não está concebido por maneira que a isso sé atíinja, àò tnèhós no fneá modo de pensar. Más ea hão tenho amor á minha emenda, o que quero é que vá claro; adpote-se poià a do Sr. Gorjão, que eu retiro desde já à minha. A Camará consentiu em que o Sr. Pestana retirasse d sua emenda, e posto o § ls° á votação foi approvado. . . ' ' "' Entrou em discmsão ò Àrt. 4.° «Concluídas as decisões, sé lavrará em «seguida a cada lançamento auto addicional, quê «declare todas aS alterações que foram attendidas j «e que segundo ellas auctorise % extração geral dos « cadernos da cobrança, n—ídpprovado sem dtscussão* § l.° «Os cadernos ou roea de cobrança, dê quê «tracta este artigo, serão prqrhptificados, e entregues • «aos Contadores no praso dê dez dias, nos Conce* «lhos ou Jurados, que não excederem a três mil «fogos; nos outros dentro do praso de vinte dias.tf. — Approvado sem discussão, § ^.° «-O Secretario, que não cumprir ó disposto «no parágrafo antecedente^ incorrerá na multa de «perdimento de metade de todos os salários, quê «lhes competirem pelo lançamento ; se a demora ex* «ceder a dez dias, perderá todos os salários; d'ahi «para cima, pagará de mais uma metade'igual ao «total dos salários, que devia receber* O Sr. Alberto Carlos: —<_- com='com' dobro='dobro' disse-me='disse-me' de='de' art.='art.' tempo='tempo' do='do' mais='mais' beste='beste' _.etnenda='_.etnenda' sentido='sentido' lisboa='lisboa' tag1:_...='_:_...' um='um' haveria='haveria' propor='propor' como='como' promptificaçãó='promptificaçãó' em='em' _-='_-' _.='_.' este='este' eu='eu' _4='_4' trinta='trinta' seja='seja' que='que' no='no' quaes='quaes' deixar='deixar' _.estabelecido='_.estabelecido' secretario='secretario' mando='mando' dos='dos' caderno='caderno' bastariam='bastariam' senão='senão' additamentú='additamentú' porto='porto' tive='tive' nos='nos' para='para' mesa='mesa' dias='dias' largo='largo' proponho='proponho' não='não' pois='pois' mas='mas' _='_' à='à' apromptar='apromptar' a='a' seu='seu' os='os' praso='praso' e='e' ão='ão' posso='posso' odiiplo='odiiplo' o='o' p='p' u='u' alguns='alguns' seguinte='seguinte' possível='possível' _.lisboa='_.lisboa' julgado='julgado' fallar='fallar' saria='saria' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'> Posto o parágrafo ú votação foi approvada, bem como a emenda do Sr. Alberto Carlos. , Entrou em discussão ò ^ •Ari. õ*6 « Das decisões das Juntas haverá recurso «para o Conselho de Districto nos termos, e com «os effeitos, que se acham determinados no Decreto «de 16 de Maio ,de 1838, artigo 3.°-^ Approvàdo .sem discussão. . , • Art. 6;° « Nas P&rochiàs aonde se não achar feito « o lançamento-do. anno anterior na'época da exe-«cuçuo desta Lei, -as Juntas farão simultaneamente «os lançamentos do,anno cofrente; designando em «columriàs, e verbas separadas, o que pertence a «cada urn dos ditos annosj prócedendo-se em tudo «o mais como se acha determinado no: D*ecrtíto de «16 de Maio de 1838. - O Sr. Pestówd :— Visto "qvrê aè Juntas são créá-das pam os lônçamentos dos Concelhos, eu quizeraj que,' ern vez de P&ròúhias, se dissesse Concelhos.-*-* Ê-mais também que, quando se diz, farão siniúl-tãtiéarhenie os lançamentos do anno corrente -— se accrescente-i-em conformidade da Lei dei dê Abril fie 1838 — pois , ohde.o lançamento não está feito, não ha o typó reguíador ; é-mister declarar, porque lei deva fazef-sei
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peito da palavra Concelho entendo que se não pôde admittir a substituição porque não haverá nenhum Concelho em Portugal, em que não se tenham já começado os lançamentos ; mas ha muitas Parochias cm que isso não está feito, e então começa-se desde o principio simultaneamente sem difficuldade. As Juntas começavam por uma Parochia, acabada esta, passavam a outra, e assim successivamente ; aquel-' lês em que já estiverem feitos tem applicação ò que se votou até agora ; onde não estão feitos começam-se de*novo simultaneamente com os .outros, e aqui está a grande vantagem deste Projecto. Em quanto ã citação da Lei de 7 de Abril não e precisa ; o Decreto de 18 de Maio de 1838 e' que regulou o me-thodo prático do lançamento estabelecido na Lei de 7 de Abril; nesta só se marca a quantia proporcional do lançamento. Por consequência como estamos tractando do methodo de lançamento o que convém citar é o Decreto de 18 de Maio, porque elle está baseado na Lei de 7 de Abril, e a referencia a um estabelece a referencia ao outro.
Q Sr. Pestana: — Eu entendia, que era mais co-hevente dizer Concelho; visto que a Freguezia faz parte delle; e a Junta, a quem se refere este artigo, é a Junta do Concelho. Pelo que respeita á referencia ao Decreto de 18 de Maio, com que o illus-tr-e Deputado pretende inutilisar a minha, da Lei de 7 de-Abril de 1838; confesso, que me vejo muito acanhado; porque é um Jurisconsulto , que diz, que basta referir o Decreto; quando eu entendia que não era bastante formalizar um rol de tributos1; mas que ora mister conforma-lo cotn alei. Entretanto, como o Sr. Deputado acha que é bastante, não tenho remédio senão calar-rne; porque nesta matéria, principalmente , elle e' professor.
Posto o artigo á notação foi approvado.
Entrou em discussão o
Art. 7.° — u Nos lançamentos do anno financeiro u de 1838 a 1839 são -isentos de decima, os bens «das Misericórdias, e Hospitaes, e Asylos de be-« neficencia, na conformidade da Legislação vigente 4« ao tempo em que foi publicada a Lei de 7 cTAbril «de 1838.» . - " ; ' ^ ,
O Sr. Guilherme Henriques:— Sr. Presidente, eu apresentei a esta Camará uma Representação da Misericórdia de Coimbra sobre este objecto, e entendo que o defiri mento dessa Representação se acha neste art. 7.°; porém como nelle, pelo modo porquê está concebido, se dá um defiri mento mais limitado do que, segundo meu parecer, pedia a justiça, á lei, e á humanidade; por isso pedi a palavra para fazer algumas reflexões sobre este mesmo artigo.
Os bens e rendimentos das Misericórdias o que são? São as esmolas *j4je os cidadãos portuguezes, levados do espirito de caridade ebenificencia, quizeram applicar á humanidade desamparada, desvalida, e indigente. Estes bens e rendimentos são os únicos soc-corros públicos , que tem entre nós a humanidade indigente, auctorisados por lei.: estes soccorros públicos são garantidos expressamente pela Constituição da Monarchia, art. Q8 §..'-3. Estes rendimentos das -Misericórdias são uma espécie de rendimentos públicos destinados a estes soccorros públicos. Se pois os bens das Misericórdias têem esta natureza, quem poderá deixar de .reconhecer que o assentar o tributo sobre elles é contra a- moral e. a política , contra a Constituição, e contra a justiça e bom sen-
so ? E' pôr certo contra a moral e a política , porque a imposição do tributo nestes bens ou rendimentos iria refriar e quasi extinguir o espirito de caridade e benificencia , que é o vinculo mais interessante da sociedade humana, e o instrumento mais eíficaz da publica prosperidade. E' contra a Constituição , porque pelo tributo ou collecta da decima se iria destrahir a decima parte dos, soccorros públicos, únicos,que temos efficazes e regulados por lei,
' e assina offender a Constituição que garante esses mesmos soccorros públicos. E' finalmente contra a justiça e bom senso, porque se esses rendimentos das Misericórdias são já uma espécie de contribuição ou rendimento publico legalmente aplicado para a Be-nificencia Publica, seria injusto e absurdo assentar uma contribuição publica sobre outra contribuição tambern publica; ou collectar um rendimento publico para formar ou augmentar outro rendimento publico. Daqui se vê pois a razão, com que os nossos legisladores desde todo o principio isentaram da decima os rendi mentos e bens das Misericórdias. No primitivo Regimento da decima de 9 de Maio de 1654 tit. 3.° §. 20 é expressa esta isenção. Em todas as leis posteriores, ainda nas promulgadas em tempos das maiores urgências do Estado, sempre os bens e rendimentos das Misericórdias foram isentos da decima. Porém parece dar-se a entender neste artigo dó Projecto em discussão (e principalmente na Portaria do Governo de 28 d'A gosto próximo, em que expressamente assim se resolve) que segundo a Lei de 7 d'Abril de 1838 estavam sujeitos os bens e rendimentos das Misericórdias á collecta da decima: e com efteito, em virtude dessa Portaria muitas Juntas do lançamento da Decima se viram obrigadas contra o seu próprio convencimento a collectar os rendimentos e bens das Misericórdias para a decima; tal aconteceu á Misericórdia de Coimbra, e muitas outras. Porém, Sr. Presidente, eu entendo que a Portaria do Governo, por muito respeitável que seja, não tem o caracter de interpretação authentica, e que não passa de uma interpretação doutrinal da Lei de 7 d'Abril; e por consequência é licito ainda ao Jurisconsulto examinar se o Governo nessa Portaria interpretou bem ou mal a dita Lei. Portanto eu usando desse direito, e appli-cando recta e fielmente os principies incontestáveis da hermenêutica jurídica á interpretação da Lei de 7 d'Abril julgo que por ella ficarão isentos da decima os bens e rendimentos das Misericórdias. Qual é o lugar da Lei de 7 d'Abril que faz expressa menção e derogaçã'o da isenção da decima concedi- . da ás Misericórdias, que estava consignada em todas as leis anteriores desde o Regimento de 1654? Em parte nenhuma : acha-se sim um lugar.da Lei
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•qualquer lei sem se fazer expressa- menção delia na \ei posterior: logo o silencio da Lei de 7"d'Abril segundo os principies da hermeutiea jurídica, e segundo as disposições expressas da Ordenação, liv. 2.°, tit. 44 não pôde ser principio.derogàtorio da isenção consignada em todas as leis anteriores; porque essa isenção e' uma disposição legal, que se não entende derogada sem se fazer expressa menção da substancia delia. Jáaqui se disse a pressa com que foi votada e redigida a Lei de 7 d1 Abril; e não poderá por esse modo explicar-se a omissão? Acaso ficariam sujeitos á decima outros bens, que por sua natureza o erarn e deviam ser, e que não foram tam-À bem mencionados nas excepções ? Aonde èsjão mencionados entre as excepções os passaes, casas de residência, e cotígruas,dos Parochos ? E apesar dessa omissão não declamou o Governo.na Portaria de 5 de Setembro próximo, que esses bens e as côngruas eram isentas de décima? Concluamos pois que o argumento deduzido do silencio ou omissão de lei, sempre fallivel, porque os legisladores humanos carecem da omnisciência e infallibilidade necessária ~ para elle ser concludente, e' inteiramente -inadmissível quando a sua conclusão vai contrariar leis existentes, que -não podem ser derogadas sem menção expressa ern leis posteriores, conforme a citada Ord. liv. S.°, tit. 44, e por consequência não podeni^juí-gar-se por esse principio sujeitos a decima os bens^x e rendimentos das Misericórdias.
Pore'm , Sr. Presidente , eu accrèscento que Cesses tens e rendi mentos são isentos de decima não só porque a omissão da Lei de7d'Abril nem dérogou nem „ podia deroga-r a isenção consignada em todas as leis anteriores; inas porque essa mesma Lei de 7 d'Abril foi, expressa e terminante em isentar as Misericor-.dias em tan,to quanto podia e deyja-isenta-las. Todos sabem, e aqui já por muitas, vezes e" ainda recentemente se tem apregoado, que pelo Decreto de '15 de Março de 1800 e pelo Alvará de 18 d'Outubfo de 1806 os bens das Misericórdias foram incorpora-.dos na Coroa, e delles fez o Senhor D. Jpão VI mercê ás Misericórdias para seus rendimentos serem applicados aos fins pios e de utilidade publica designados neste Alvará. São pois todos os bens das Misericórdias, segundo a opinião de muitos Srs. Deputados (porque eu entendo isso só dos adquiridos contra as leis da amortisação) bens da Coroa"; são as Misericórdias desde aquelle Decreto e Alvará Donatários da Coroa. Ora pergunto eu, os Donatários 'da Coroa pelos rendimentos.dos bens da Coroa são sujeitos, segundo a Legislação vigente ao tempo que se fez a Lei de 7 d'Abril, a pagar a decima, ou o quinto? O quinto me responderão todos : logo se as Misericórdias fossem collectadas ,\era no quinto,^ e não na decima que deviam se-lo : ora que fez' a Lei de 7 d'Abril não fallou das Misericórdias .nas isenções da decima mencionadas no §. 3 do art. 8, .porque não era na decima que as Misericórdias como Donatárias da Coroa podiam ser cpil.ectadas ; era no «[uinto, do qual muito bem já expressamente as tinha •isentado, no art. 7 antecedente e im mediato. Portanto o Congresso Constituinte mostrou nisto a sua sabedoria : conhe.cia a natureza actual dos bens das .Misericórdias: conhecia a Legislação vigente, que co.llectava o? Donatários da Coroa não na decima, mas sim noquinto: e portanto muito coherentemente declarou que as Misericórdias eram isentas do quinto
no art. 7; e não mencionou às Misericórdias no §.3 do art. 8, que refere as isenções da decima, porque são Donatárias da Coroa, que não pagam decima, rnas sim o quinto. Nern isto é um argumento arbitrário : aqui se tem dito e apregoado que as Misericórdias, são Donatárias da Coroa de todos os seus bens e rendimentos: são expressos o Decreto de 15 de Março de 1800 e o Alvará de 18 d'Outubro de 1806:-é incontestável que antes da Lei de7 d'Abril já 0s Donatários da Coroa pagavam não a decima, inas sim ó quinto, e portanto não havendo isenção legal, e' o qninto qTie as Misericórdias deviam pagar, énâo a decima ; e querendo conceder-se-lhes isenção, devia esta expressar-se do quinto e não cia decima; é isto o que fez a Lei de 7 d'Abril. Só um exemplo encontro dê serem os rendimentos das Misericórdias cqllectadòs para as despezas publicas da guerra, foi em 1810 nas circumstancias então extraordinárias da invasão deMassena, em que o Governo se vio obrigado a determina-lo assim pela Portaria, se bem me lembro, de 2 Portanto proponho que se approve o art. até ás palavras = Legislação vigente = e^que se supprimam as ultimas = Ao tempo, etc. — para que se não entenda que esta Lei de 7 d'Abril obrigou as MiseriS-cofdia.s á decima, derogando a isenção expressa em ,todas as leis anteriores. • O Si.' Silva e Matta : — Sr. Presidente, eu appro-vo o Artigo 7.° d'o Projecto em discussão; e pio-, pondo^lhè dois additamentos a Camará os appro-vará ou regeitará como melhor entender.
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, que es-tão a cargo- das Cambras Municipaes, ^•e por isso a impossibilidade, em que ella.s-estão de occorrerem ás mes-nias des.pezas sem, o lançamento d'itnpostos direcios, indirectos, ou mixtos para que estào :auetorisadas aos termos': do Código Administra clivo ; más essas despezas dirninufiram, sendo as Camarás Muuiçipaes iseutas do imposto da Decima (iofíio- o foram sero-pre, e como o tem^rqqueridó a és í a C a rn a r a. ti s te s r e q ue r i me n to s acha tn -se>.'affe c tos á illn6lre Com missão de Fazenda ; e ainda que está .lhe ,nâo desse o mesmo acolh-imento, que deu ã outros d-'algurnas Misericórdias, hão entendo por isso, que os tivesse por menos justos, antes- estou persuadido, (fazendo justiça ás intençòesdos lllustres Meai* br os; da Cóoruiissão de Fazenda), que elles levaram •niais adiante as suas vistas, se-me é licito penetrar os seus .intentos ; mas agora não convirá iàenta=!as mais que da Decima, como o são as Misericórdias pelo dito § 7.°; e por issò.a este offereço o seguinte
^aditamento. -^ §- 1. -«Ficam tarimbem isentos «da Decima os bens próprios das Camarás -'M unici-«pães ou Concelhrfs.
O Orador'.— Sr. Presidente,a Guarda Nacional bem organisàda é urna-base das mais solidas dê -um Governo Representativo; o garante mais firme da Liberdade; o baluarte tnaiá forte da independência; e o apoio mais seguro do Throno Constitucional. Se á utilidade desta Milícia Patriota e'tn.coiHràstavel, que preferencia nào deve merecer a de Cavallaria ? Os Cidadãos alistados na Infantaria servem porquê"^è-Lei os ehama ; os de Cavall-aria são voluntários; e pôr isso mais adherentes ao Sistema Constitucional, e interessados por isso na sua conservação. Os Cidadãos da Guarda Nacional dê Cavallaria tet« muita despega a fazrer não só na.compra dos.'Cavallos,.e .seu sustento, mas na compra do arnialínento, e equipamento. . , - - x
A1 Guarda Nacional de Cavallaria está aiais apta para uma diligencia r-ápida, e n)ais própria a coadjuvar a poucaCavalfaria de Linha, que. temos; « á suprir a falta desta aonde anão ha; e por tudo isto mais preciííi. Se é indubitável a preferencia também o deve ser a comtemplação. A falia desta ,^,qiísmdo se fez aqui a Lei de 31 cPOutubrò de^t'837 , e Tabeliã junta., contribuio muito para diminuir a força das mesmas Guardas, ficando umas cxtinctas, e outras' por metade ou menos do que tinham. Eu procurei saber qual eila tinha sido, e qual era.presentemente, è por falta dos Mappos ordenados no Dec eto de de 29 de Março^de 1834, que nào existem na 'respectiva Secretaria, não o' pude saber. Elev.ando a força da Guarda Nacional de.Cavallaria a 500, ou 600 Cavallos, segundo o meu calculo, o imposto que devem pagar será de 2:500/000 réis ou 6:000$ reis i -e então por uma tào pequena quantia deve a ilação ser privada de uma G.uarda Como pode e deve ter? S ri {'residente, .quando se .Fez a Lei, que já citei, e, que aqui se pedio a excepção, que hoje propònhoy não se ven-•ceo ella por uma pequena maiori-íx'; o que prova que esta mesma excepção já teve grande .apoio.
Dir-se-'ha, Sr.yPresidente, que per te n do', u rn privi-•íegio, e que elles são sempre odiosos; porem só o são quando, não aproveitão á Saciedade, e o que proponho cede a bem de uma classe útil; o que me parece ter, demonstrado. Por que .pela LeiV de 31 de -Outubro de 1837, foram isentas <_1imposto p='p' as='as' ca-='ca-'>
valgaduras empregadas n'Agricultura? Para b'ene~ íiciaf está classe , e seY ella útil ao Estado- Porque .pela Lê i-'d e 7 d'abril de 1838 foram favorecidas as parelhas dos Onínibus, e as mais empregadas nas carroagens de transito publico, e. todas as cavalgaduras? Por serem estas de utilidade publica. Porque pela Portaria , (note-se bem) por uma; Portaria de 13 "de Novembro ,de, 1838 , foram isentos de todo e qualquer tributo os Cavallos de serviço dos Guardas dás Alfândegas? Pela utilidade destas a bem do Estado. E acaso/serão ellas toais úteis, ouv os Cavallòa e parelhas dos Omni-1 bus, e dê aluguer que os'-Cavaílos do& Cidadãos da Guarda Nacional de CavaUaria. ? Isto só o poderá pôr ern duvida quem não souber 'os bons serviços, que ella teitf prestado, principalmente nas duas províncias do Alemtejo, e Algarve. Na primeira destas seieu, que desde o primeiro deste mez andam a& Guardas Nacionàes de Cavallaria coadjuvando !a CaVallaria dê Linha na perseguição da Guerrilha ultimamente levantada, e por prémio de tantos serviços hãó-de , pagar 5000'reis por cada Cavállo os Cidadãos, que abandonam s^uas casas e lavouras , é correm orfeco de morrer l É pois para que os não paguem que proponho o seguintejjddUa-í^enlo, pedindo á Camará o tome—nô-ííevTda consideração.»
.siaditamento.•—-§. â.°« Ficam também isemptos <_.do de='de' á='á' os='os' praça='praça' cavallosrde='cavallosrde' imposto='imposto' _4do='_4do' outubro='outubro' lei='lei' estabelecido='estabelecido' na='na' _1837='_1837' tabeliã='tabeliã' _31='_31' junta='junta' _='_'>.Cidadãos 'da tjruarda Nacional de Gavallaria,. '«mostrando-se por attestados do respectivo Comes mandante o áslenlo da mesma pra"ça e o registro «dos signaes dos seus Cavallos ,. è que os me'srrios « Cidadãos se tem sempre prestado ao serviço pu-"biico, para que tenham sido chamados.»
O Sr. Gomes de Castro,: —Sr. Presidente, sobre este objecto ,de' Misericórdias, Hospitaes, e Casas d"AsiIlo, creio eu que nada posso augmentaf ao que acabou de'dizer o nobre Deputado que se assenta na minha frente. 'Estou perfeitamente conforme cora as suas ide'as; mas este Artgigo precisa jim addi-tamento que reputo de interesse geral, de interesse da Agricuítúra, dó Comniercio, da Industria fabril, e em fim de interesse real para o próprio The-sottro Publico. Laucou-se decima, Sr. Presidente, sobre as Companhias de Commercio, isto e', sobre as Companhias que são estabelecidas por acções, e que nào têem firma por que são designadas pelos ob- . jectos sobre que commerceiam^ e por isso não posso debxarde propor um additamento para.a sua i?emp-ção. Estas Com.parihias, Sr. Presidente, uão" pó-' dera ser sugeitas "a decima "por que d'aqui se segui-íía que ;os pròpriatarios .das acçòí;s pagariam uçna decima duplicada, pagariam a contribuição directa ou- maneio .paios 'seus lucros em geral-, e irião pagar era especial por aquelia parte doseuoommercio que consiste nas acções-. .Estas Companhias não servem somente para empregar, fundos com o fim de obter virri juro ou lucro, servem também ao Comrnerciante para ter aili certa porção de capitães de que se pos.7, sara servir rio. .moiíiento etu que para outras especa» iaçoes. ás precisem, por tanto se os Negociantes pa« g-am...pela sua indusiria uma contribuiçãi) directa, conio iu\o de ir ser multados em urna especulação particular que fazem ? . <_ p='p' _='_'>
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dito uma è mil vez^s , e está no coração "de todos os companhia benemérita se ha dê lançar a decima,, a
Srs. Deputados. Estas Companhias entre nós são uma companhia que tanto faz produz] r para o in»
muito antigas,: mas sempre existiram em. um nume- teresse geral? E por outra parte corno é que os seus
ro muito pequeno , um numero que não satisfazia , rendimentos se podem avaliar? Eu me explico. A
ás 'necessidades do Cotnuiercio, e muito menos no empresa do vapor Porto produziu no anno passado
seu justo desenvolvimento. tí'.;SÓ depois de 1834, escassos dez por cento", a vida de um vapor está
depois das nossas victorias contra a usurpação, depois etil.cul.ada pouco mais au rnenòs ern quatorze an-
do derramamento dê capitaes^que a guerra fez pôr nos, e neste espaço precisa de refazer as suas ma-
'etri movimento que se conheceu mui geralmente o chinas para quê se não arruinem mais depressa, e
que era o espirito de associação, e que se estabele-! então .podemos calcular que quando a companhia
ceiam Companhias em -maior numei^ó, e manejando ganha 10, apenas rendeu -para a correspondente de-
vastos capitães com reconhecida utilidade. Ora, 53 a 'terioração. Se valle oitenta contos nó principio do
arvore queda tão bom fructo é de tão publica e mo-» anno no fim delle valerá 70, ou 75; por conseguinte
dorna data, corno havemos nós de ir corta-la já pé» se nestes dez por cento se lhe lançar a decima exi-
la raiz cerceando-a com uma decima, e decima que ge-se-lhe realmente daquillo que não existe. Nas
já em outra parte se pajjou? Entre nós sirailíidntes companhias de seguro ainda isso sobe dê ponto, neste
Companhias xiiunca pagaram decima. Ainda por anno appresentam por exemplo um lucro de 30 ou
ahi estão os restos das Co:upanhias do Pari e Ma* 40 contos. Se se lhe lançar decima é uma injustiça\
ranhão, de Pernambuco e dos Vinhos dó Porto , da porque, se no. anno seguinte perderem 60, ou '80
Pesca da balea , e em fim, de todas as que se esta* contos , o Governo não lhe repõe uma decima cor-
belecerarn. desde o tempo do Marquez de Pombal Vespondente ao prejuisô. Todas estas considerações,
pára se averiguar que nunca pagaram decima algu* que em si são do maior peso, são reforçadas por
iiia, aluda nas maiores crises políticas, e muito pe> outra ainda maior, e que^já-^mencionéi , de Io contrario sempre foram favorecidas com exciusi*- negociante paga em-p^rtTcular a , contribuição -dire- vos, córn inunopolios, e com outras mil causas ten>' cta , e com ^tíençâq -a todos os seus empregos, e dentes- a attrahir capitães; e agora, Si\ Presidente^ prove^ntos^Ern firn , Sr. Presidente, \ e de absoluta . que á maior parte d'ellas se não dá privilégios , e ,que. uèc^ésicíade que promovamos o desenvolvimento d.es- ' muitas d'e! Ias nem se .quer os tem pedido, (neste caso^t&í, estabelecimentos, e que lhe removamos todos os estão todas as do Porto cujos Com merciantèstêem por obstáculos, porque cTaqui resullão muitos, e varia- principio não quererem nada dó Governo, e eu es* dos interesses. EHes se observam em Lisboa1 e Porto tou persuadido que elles conhecem os seus verdadei- adnde existe xunia differença extraordinária, consi- ro6 interesse») agora, Sr. Presidente, .e que se hão derado o que isto era ha "dez annos. Ha muito mais de obrigar as Ootapaohias a pagar decima em troí- commercio, a agricultura tem hrod.isido muito mais, co do serviço que prestáo á Agricultura, e ao Com* o espirito de associação tem feito desenvolver asfon- mercio em gerai í Se estas Companhias a pagarem^ tes da. riquesa ,• pôde o Governo estar pobre mas a desde já declaro, que não podem continuar. Nação tem lâierhorado .em virtude de algumas sabias Disse hontetn um Sr. Depmado que nin .proprie- leis, que a Gamara e as suas Dictaduras promul- • íario pagava como uma ovelha que se deixava tos^ garafn , e então parece-me de justiça que nos for- quear e dava muita lã e que o íiegociante'pagava . tifiqueiuos nos verdadeiros principies de liberdade não sei cotn que , que nada produzia , mas creio coturn rcial para ainda removermos .muitos obstacu- o Sr. Deputado não considerou bem os diver-sos modos porque o negociante contribuía. Craô também cjue nesta parte elle luesmo convirá comigo que e&ta excej)ção, que peço, imo é favor aos COUJT «lerciantes , é á prosperidade publica e.uo próprio lôs, e que nos abstenhamos de ir agora fazer retro-gradar estas ernpreáas com um tributo que nunca' pagaram, Quando digo isto não quero fazer favor a classe alguma em particular é só ao g-eral e ao Tíie--souro. Espero qu-e V. Ex.a tome ern consideração Thesouro, porque da multiplicidade das transacções este addítamefjto para que &e ac cresce n tem a este ar- c do maior desenvolvimento do coíiimercio, daagri- tigo 7.° as seguintes palavras- — E bem assim asèóm~ cultura e da uidustria fabril, ^e' que ha dê resultar o grande àtigtimnto das rendas pubiicasi Seja me panhias de comtnercio. O Sr. ('ost-al,tw : — Sr. Presidente, eu tãia- pennitljdo refeTÍr-me aqui em particular a alguma bem" tinha tenção de propor o mesmo additamento companhia, e principiarei por uma de que eu sou que prnpòz o nobre Deputudo , e agora direi que Director, e cuja pratica use tem demonstrado u rèa^ isto já estava determinado no Decreto de 7 d' Abril, liduide dos principios , í|ue nestas 'matérias professo, por isso que se não, mencionam as sociedades, e é Qiuuitas vezes não f pitaes que aiiás eàtarião estagnados ern tuna só Ira u» .sacçào ? Por outro lado o Banco commercial te:a ' muitos accionistas, que não sendo verdadeiros c^pi- -por esseTiiestao facto que estão isempfos d'essa De-cimi; ínas jjara se não suscitarem novas duvidas, acho que se ganha baslanfe em ?e declarar esta .ex-cepção, e para is»o tinha tenção de .pedir que se talisías, tem por •costume levantar, dinheiro sóbrias accrescentassem no fim do artigo ás seguintes pala- suas acções para outras operações que se lhe orfs:re- 'vras=±=o.s estnbelscimertlos e s.-> iedade* mercantis* •ceíii-, e neste caso as acções nada lhe rendem por» . O Sr. %'aroal/io e Mello : — Sr. Pres. dente, eu ijue se por uma parte cobram o lucro por outra pá- também acho muito santo e justo que se iseuiptem garn o juro que lho absorve, e cosao então hão de de pagar tributos as. Misericórdias , Hóspitaes, e os liir pagar a decima de uma cousa quê não utili- Asyloí dê Beneficência, mas .perteudo pôr uma ad- -. sam ? não será isto nina injustiça ! A companhia dição a este paragrapho , para se iseinptar-em tamr; dos vapores tem dado um desenvolvimento tal en- beai .da decima os bens dos estabelecimentos d'ms- 'tre Libboa e Pótto qiu' podemos dizer que .creoiKu m trucçãõ -publica. Sr. Presidente, se acaso resulta
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'sericoriias , i-Iospitaes ,vou Asylos, dá instriiccção -publica não resulta menos, porque é uma das cou-.•ias de que nós carecemos muito: ;ha de-mâis a mais outra razão :para que os bens-d'estes estabelecimentos sejam isernptos-da decima", e vem a ser , que a 'máxima parle'deilês são sustentados pelo Governo:: •então parcce-me que o ^Governo não pode tirar decima d'urri estabelecimento a quem elle sustenta: •mando pois um additamento-para a Mesaneste! sentido = e estabelecimentos d'instruoção publica.
O Sr. . Alberto Carlos: —Sr. Presidente, antes de responder a todas as considerações que, se fizeram desejo que se note, .que em logar de 7 de Maio é 7' de Abril. Agora quanto ás Misericórdias, creio que está aqui suficientemente prevenido o que se deseja, :e que é preciso, quero dizer, que fica em vigor a iLegislação anterior á Lei de 7 d'Abril; é,então Agora pelo que respeita ás Companhias de Com-mercio já o Sr. Costa Carvalho ponderou o que ha Ji'este negocio ; creiov:que o Sr. Gomes de Castro -laborava n'.um equivoco ; isto preferiu os-factos que succederarn em virtude do ^Decreto de 9 de Janeiro de .1837, que deixou de estar em vigor pela Lei de i7 d'Abril de 183.8: pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1837'os Bancos e Companhias Commerciaes pagavam decima, mas na Lei de 7 d'Abril de 1838 não existe essa determinação;.ahi o que se manda e lançar o maneio, que justamente deve ser lançado aos aos Accionistas pelos seus rendimentos provenham «lies d'onde provierem; as Juntas, quando arbitragem o que pertence a cada Accioniita, não olham d'onde íhe" vefí) o rendimento: por isto creio que nâo-é necessário dè( maneira 'nenhuma incluir aqui uma excepção; por que então isso iria crear mais embaraços para o novo lançamento; o tnesrno accontece a respeito dos Estabelecimentos Litterarios :*. o Sr. Costa fallou-rne o respeito dá excepção para os rendimentos .do ColSegio dos Nobres, mas eu ponderei-lhe que bastava explicar isso aqui na discussão; os bens:do Colle"gio dos Nobres por uma graçaespecial (e contra a minha opinião) estão- separados da administração do Thesouro, mas são Bens Naeionaes e para o pagamento da decima estào incluídos rta excepção dos Bens Nacionaes; por uma graça es}>è-cial como disse, e contra a qual eu me pronuncio e pronunciarei na occasiao competente, tem urna administração especial, mas por isso não pérdeni a"na-tutcza de Bens Nacionaes, e por consequência estão isemptos; até não,e preciso íalvez mais que esta declaração para que as Juntas encarregadas do |ança-níenle'não còrnprehendão, esses Bens; e se o fizerem -os Administradores-dos Bens, qoé recorram d'ellas: por consequência entendo que nada lia a accreson-tar, é- só-se deveemendar^á palavra Maio para Abril. 'Resumindo digo que a respeito das M i ser iço rd i E|.S, e Companhias creio "que os Srs. Deputados se devem dar por satisfeitos com as explicações que dei; a respeito da-cavallaria da Guarda NaciorvaP, eu peço ao nobre Deputado pelo Alem-tejo que ceda, pela di-fncuidade que ha em distinguir aquelles que merecem esta isempção e .aquelles que a nào merecem ; ^ talvez o maior -número não mereça. O Sr. Malta', —Dissolva-se. — O Orador: ~ ;Djssòlver? por este motivo?... parece-me que isso «ao tem muito geito—convém que estejam armados e equipados, mas não havemos ir dar uma graça a três por, que um a merece. O Sr. .Derramado: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra somente para chamar a attenção da Camã-xa sobre <_ de='de' estavam='estavam' pelo='pelo' entenderam='entenderam' lei='lei' diz='diz' ctaquelleg.que='ctaquelleg.que' das='das' obrigadas='obrigadas' decima='decima' passos='passos' pela='pela' en-='en-' impôz='impôz' em='em' pios='pios' _-bestavam='_-bestavam' illustre='illustre' sr.='sr.' ao='ao' este='este' as='as' força='força' aquelles='aquelles' manoel='manoel' sujeitas='sujeitas' _7='_7' que='que' sustentavam='sustentavam' artigo='artigo' íributo='íributo' se='se' por='por' muitos='muitos' discussão='discussão' pagamen-.='pagamen-.' outros='outros' não='não' respeito='respeito' mas='mas' da-bril='da-bril' _='_' á='á' a='a' opinião='opinião' estabelecimentos.='estabelecimentos.' tag3:_='misericórdias:_' misericórdias='misericórdias' parece='parece' deputado='deputado' o='o' p='p' éíle='éíle' cilada='cilada' contrario='contrario' obrigadas.='obrigadas.' to='to' da='da' dá='dá' quanto='quanto' xmlns:tag3='urn:x-prefix:misericórdias'>
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Pública,"sejam, onerados com unvtributo : pois alguma medida para evitar o abusd q,iae sôpòi--sá fazer da' rsempção,/dê modo que esta aproveite' sóroeríte aos que a merecerem; mas; a estes e' dfcjusti-Câ1 conceder-se.
O Sr. Silva e JWatt-à: —»-Sr. Presidente", muito" sinto não poder acceder'ao* convite do meu nobre collega, o" Sr. Deputado por Lisboa, porque tenha a-convicção da necessidade da approvação dos dois additamentos que propuz; e por isso não os retirando os sustentarei como poder; e responderei ã" S. S.a, quanto ao primeiro delles, que as Cairia-1 rãs Municipaes'estão em caso muito especial, nerrí S. S.% nem outra pessoa me poderá mostrar haver contribuinte que alem de pagar um terço pague um decimo do seu rendimento7, e que este seja todo para: utilidade-publica. Peío que repito as Camarás estão em uma excepção, e por isso para ellas-se def-ve ter a que proponho, e de que sempre gõsaram. Agora quanto ao segundo-, a isempção dp irnpos-' to nos cavallos de praça dos Cidadãos da Guarda Nacional de Cavallaria, parecê-mè, quê él-le está-concebido em termos} que e^ccliíern as Guardas de luxo, e que à isempção proposta só deve aprovêi-tar a quem tem direito a ella>; e se houverem com effeito Guardas de luxoi sejam dissolvidas^ que nunca ó serão as do Alemtejo', e Algarve, que nurícá-se negaram ao serviço publico, e muito meríOs contra os ininaigos da ordem,. de quê tem dado-, e es* tão dan,do ãeéididaã provas, f Apoiados.) Or alcunha- de Itixò cbm ,qae novamente .são-mlín^seadas todas as Guardas Nacionaes de Cavallaria, e ^jue nesta casa em outra occasrao foi tambetó mal appli-cado, soou- fora daqui pôr'tal maneira',' e -p'or tal modo estimulou a muitos Cidadãos, qúé' passaram para Infanteria, e as Guardas a que pertenciam foràtn.' dissolvidas por não terem ó numero "legal. Não se concedendo a isefnpção qúe"proponho, não se liberalise aos O/nntbns, cavallos d^ãlugiler, e Guardas d*Alfâfídéga, paguem todos. ^O Sr.• Mitíiiúto da Fazenda:—'Sr. Presidente, quando na Commissão de Fazenda se discutio este projecto^que se acha -em discussão, V. JExka sabe., e sabe toda esta Camará que os Membros da Commissão hão foram conformes ate' certa altura; ou para melhor dizei todos nós desejávamos muito que nos fosse possível apresentar uma lei para o lançamento dá decima, que ficasse servindo de lei* permanente; mas conhecerrdo-áe a impossibilidade de a, apresentar a tempo é^iOras de se f" discutida, ihtên-,demos que de via mos-apresentar á Camará esta lei, verdadeiramente de excepção; ao principio entefi-denlos , á maioria dos Membros, que não devíamos fazer nesta lei excepção nenhuma; entrelâhto con-sidérá'ndo-sê* que a maioí parte das Misericórdias tinham representado para hão pagarem', e não só as Misericórdias," rnas Hõspitãés e oUtros Estabeleci, nientos pioé , entehdeftiõs que devíamos fazer esta única excepção, e a -razão porque entendemos que dçviámos fazer simplesmente esta única excepção , a Camará a sabe muito -bem , é* porquê entrando de excepção èfn' Excepção, então discutiríamos agora a lei geral e permanente da decima; Os Membros da Commissão hão terão" dimtíuldadçeliíâc'cè-der á'maior parte das excepções que seténi proposto; eu pela minha parte de cêrtox que hão tenho ; mas Sr.: Presidente^ é e'ste o logãr competente para
entrarmors na discussão d'es;tas exdepç6es?. . Sirvo-me do 'ai-g u mento "que hontem'se sérvio urii iliustre Deputado; stí nós admittir-mós primeira, segunda, é terceira excepção nesta lei, então vamos dar uii) testetnunjho ao mundo de que ria 4ei orgânica quê queremos fazer para o lançaméMo dá decima, não teremos • Diais G-x-cepç6es a.fazeT, q ira h dó'ha ver á nii-í Ihôe^s* d'«l!as. Pelo que respéi'tà-'áá Misericórdias, o iliustre Orador, qufeábrio estadisc'ussãp, discorr^náo s^^undo os •seus. vastos cornhec'imentos, e heírmeneu* tiea jurídica, foi d'opin'ião que ã lei <_3e p='p' de='de' abtií='abtií' _7='_7'>
çdé 38 não tinha còTíipTellé-ndidò as-Misericórdias,
x e o1 i Ilustre Deputado citou Portarias expedidas pelo Ministério da Fazenda dietlarando' o contrario ;, e' por consequência necessário que èú explique a este respeito a minha opinião quê é corroborada com á d»õ,utras" auctoridades a.quem consultei sobre estef objecto. Sr. Presidente , eu não lenho a qúi a lei de 7 dê Abrit, mas ella está na (Jamára : esta"lei depois de estabelecer duas ou três excepções , con-clue revogando toda a Legislação em contrario ; s'e nella senão consignasse esta-de cia ração ainda se poderia concluir que a lei especia4 anterior não estava ré-vogada, m às está lei hão só revogou toda a Legislação efm Contrario máç de mais arn'ars! estabelece duas ou três únicas excepções de que agora me não recordo. Sr. Presidente, neste objecto de decima não reconheço senão três auctbrâdàdès que entendem a lei, e-que applicam à lei; ,veiri a ser, primeira, alictò-ridàde as Jútitas encarregadas do lançamento da decima, âqueín òGõverhò iíão pode mandar nada. Sr. Presidente ! . . Segunda àtictòridàde os Cohseí lhos de Districtó quê só feõnhecèm pelo recurso das Juntas do lançamento : terceira 'auctoridadé -; o.The-souro,- 'quê eõnhece efn ul-timb recurso, depoià díè ter conhecido dó objecto em qíiestãb p Concelho de Districtó. Ora agora as Juntas á vista da lei. não
.izemptarãm os bens "das Misericórdias , mas Misericórdias houve que depois de lançadas vieram requerer ao Governo a"iz-empção, fundada^;em todos Os princípios quê acabou de expender com muita cla-resà è saber o ÍHustre Deputado'qúe encetou a dis-cussâo sobre este artigo. v • .. ' .
Então, Sr. Presidente, o que fez o Ministério? í Mandou' nas pertençÓes das Misericórdias-ouvir o .Procurador Geral da Fazenda, que foi de opinião contraria, e declarou que estavamxcomprehendidas na Lei; o Procurador Geral da Coroa respondeu o mesmo, e é vista da intèlligéhcia dada pelos dou's
', Procuradores da Coroa e Fazenda á Lei, e sendo .coherente com 'a ininha opinião, resolvi que os bens das Misericórdias riãó estavam isemptos, se bem ou rtial não entro nessa questão, -mas effecti vãmente a minha opinião é que a Lei de 7 de Abril não ex-clue as Misericórdias do pagamento de decima. O ilíustre" Uéputàdo quê abriu esta discussão, serviu-se do arg;t'iiriento dê que Os beris das Misericórdias são bens da Coroa, e que não. estão sujeitos senão ao 5.°, isso está estabelecido, e,se alguma Misericórdia requéreâse isso havia de ser deferida a sua suplieá, mas isso .q" u é e a respeito do 5.°, hão acontece com a déeirnày porque á Lei de 7 de Abril, ás únicas excepções que .fez , consignou-.as no §. único do Arti-
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t a: m: quanto á das Camarás, não é este o logar próprio para Apresentar esta matéria; diz que as,Cama-ras estão sobre carregadas com despeza's , e que não
tem.o necessário para occorrei ás dos seus Munici-
\, . . .* . „.
pios ^embora assim seja, mas as Camarás estão au>
ctorkadas pára -lançar tributos directos, indirectos ou mixtos, com os quaes podem suprir todas as .suas despezas. Pelo ;que'respeita aos çavailos dos soldados da Guarda Nacional, não é este também o logar próprio; aLei das excepções, tnão é esta, que é uma Lei excepcional, isso compete á Lei geral, de rriais ádmittir em geral todos os çavailos da Guarda Nacional sem distincção-, parece-mè que envolve alguma difficuldade; .«e por ventura a Guarda Nacional, mobilisada vier pedir ao Governo a isempção da decima dos seus çavailos; o Governo tomará sobre si a responsabilidade, que tomou a respeito dos em-, pregados das Alfândegas; a este respeito não se fazia excepção na Lei, e todavia logo q*ue apparêce-rarn os primeiros a requerer ao Governo para osisern-ptar do pagamento, procedeu este como devia proceder; mandou informar a Contadoria do Thesouro, mandou responder G Procurador da Fazenda, e o da Coroa, e estes dous Jurisconsultos foram de opinião que sustentando cada um destes empregados, os seus çavailos,para serviço do Estado, deviam-se considerar como se estivessem em effectivo serviço. Parece-me-por tanto, Sr. Presidente, que quando a Guarda iSíacionaí estiver a fazer serviço, e vier requerer ao .Governo a isempção, está nas circumstancias dos em-pregados d'Alfândega. Sr. Presidente, eu sou da mesma opinião dos illustres Preopinantes que fallaram nesta matéria, entendendo que não e este o logar próprio , para fazer excepções: a- respeito das Com-, panhias digo que ainda nenhuma; requereu ao Governo, a não ser a Associação do Porto, que é a. única- que recorreu ás Camarás; esse negocio está affectò á Com missão de Fazenda, e ella o decidirá, Deixem-se pois para a Lei geral essas excepções, aliás talvez muito justas, e deixemos-las por uma razão, muito principal, e é quê sé formos de excepção em excepção, pouco proveito tiraremos desta jLei. ' . • ' :
O Sr., Alberto Carlos: — Eu pouco tenho que áccrescentar; direi só que naCommissão se tractoú este negocio, :e assentou-se que pela Lei de 7 de Abril as Misericórdias estavam obrigadas a pagar, e por isso nesta Lei se fazia a declaração para o futuro, e mesmo porque havia uma razão particular; a Misericórdia de Vizeu, se bem me recordo, requereu "muito cedo ao Sr, Ministro da Fazenda, este indeferiu-lhe, e ella pagou, e não" se havia agora cie ir repor ás Misericórdias o que já tinham pago, e que pagaram conforme com a;Lei; aqui está ao facto que ajuda a decisão de direito.
•O Sr. Leonel,: -—Sr. Presidente, eu também ré* puto que ate' aqui as Misericórdias estavam obrigadas ao pagamento, mas daqui por diante não, para o que se faz a declaração' na Lei. Quanto aos çavailos sou da mesma opinião; ~a Guarda que for mobilisada deve ser isempta, mas isso e acto do Governo; está em serviço effectivo, não deve pagar, isso e~claro, e escusado-e' gastar mais tempo com tal objecto. Pelo que respeita ás Companhias ^êrii consequência do lançamento que se^fez em virtude do Decreto de 9 de Janeiro de 1837, collectaram-se as Companhias, e entendo que foram muito bera col»
lectadas, porque o Decreto de 9 de Janeiro assini dizia; porem eu entendo que .em virtude da Lei de 7 de Abril de 1838 as Companhias não devem ser col-lectadas colleçtivamente, mas que o devem ser os jndividuos; mas como alguma Junta pode entender que -em virtude dá Lei dê. Abril deve collectar as Companhias, daqui ate' que a Commissão ap"fesen-tè a redacção, se ella entender que deve fazer alguma declaração que o faça; eu entendo que o nte-Ihor que' se pôde fazer .é ficar reservada á Commissão a faculdade dessa redacção apresentar alguma cpusa, se entenderem que é necessária, e para isto não ha necessidade de votação, e não gastemos-mais tenipo com, este negocio. • .
'"-• Q St. Gomes de Castro: —- Conformo-me com aquella opinião"para acabar com isto, más eu sempre reputo necessário alguma declaração, porque em toda a parte havia queixas contra a Decima das .Companhias: e pois necessária a declaração;para^ dar garantia aos novos Emprehendedores de Companhias de que não pagarão Decimas, e feito isto julgo desnecessária a minha-emenda.
O Sr. Guilhertne Henriques: — Eu pedi a palavra unicamente para dizer que eífectivamente .muitas Juntas não se decidiram a collectar as Miseri» cordias senão quando viram a Portaria dê 28 de Agosto, que a isso as obrigava; que muitas Misericórdias convencidas de sua justiça*represei!taram a esta (Camará contra esse lançamento injusto por não ser fundado em lei, e contrario a todas as leis anteriores; e que algumas estavam determinadas a. deduzir perante o Poder Judicial esta sua legitima defeza quando judicialmente se lhe exigisse a collecta: pois também ale'm dos poderes administrativos, que mencionou o Sr. Ministro da Fazenda, ha o Poder Judicial para conhecer e decidir dos direitos e obrigações controvertidas: e era provável que a rectidão desse Poder coay««cida da verdade e legalidade dos argumentos que expendi, e que ainda não foram combatidos, e menos destruídos > julgasse illegal a collecta lançada ás Misericórdias.
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questãosnão é de essência, e'e de methodo, ou que ao methodo está ligada mais alguma cousa , aliás a Lei de- 9 de Janeiro e igual á de 7 cTAbril; não "ha se não differenças de méthodos, sendo um para se pagar, ~e outro para que se não pague, e .is£o o q,ue>eu entendo, e só entenderei o contrario quando, me convencerem. .
- O, Sr. Roma: -— O Decreto para o lançamento da .decima doanno de 36 á 37^ determinou que fossem coílectadas no maneio as Companhias, e então succedeu o que muito bem poáderou o Sr. Deputa* do, qíie sobre esta matéria fallou em primeiro logár ; — foram coílectadas as Companhias e forarn colíe-ctados os indivíduos, houve uma duplicação, mas foi essa duplicação evitada na Lei de 7'deAbril^ que revogou a disposição a que se allude. Já se vê pois que no anno de ,38 a 39 não podem ser collectados, assim como o não podiam ser no de 37 a 38, Escusado e' insistir nisto, e creio mesmo .que o illustre Deputado não terá duvida em retirar o seu addita-. mento, conhecendo que as explicações, que se tem dado, são sufficientes para esclarecer completamen-te à materiai
O Sr. Alberto Carlos: ^—* Está dito o que, e' necessário ^para esclarecer a questão. O Decreto de 9 .de Janeiro mandava fazer dous pagamentos, se se exe» eutasse ; — diz o Artigo 16, § â-.° — As Companhias e Sociedades Mercantis pagarão a decima correspondente ao juro de & por cento .do seu capital, salvo havendo contracto especial com a Nação, ou Lei em ~ contrario. Pagava^se daqui decima de 5 pôr cento do capital,.,e ía^se depois a casa do Accionista, e pagava maneio, sem attenção an que já tinha pago' pela Compa.nhia, porque pelo mesmo Decreto fica-: ram em vigor.as anteriores Leis sobre maneio, aqui e' que estava o abuso.. A Lei de 7 de Abril suppri-m i u- este §, e disse; pague maneio em sua ca&a do rendimento, que lhe provier dos capitães que tiver • em qualquer parte; mas não pague outra vez a decima . no estabelecimento onde tern os seus fundos; isto e' claro como a luz do dia.
Ora agora, lançou-se assim erri alguma parte por que o Decreto de 9 de Janeiro, o .mandava nós lançamentos que por elle sé fizeram ; mas a Lei de 7'~-de Abril não o mandou, e já hoje nos lançamentos por ella feitos, não terá íogar similhante collecta; è se em alguma parte se.fizer, bastará esta discussão para que se reclame, e se nos Concelhos não houver justo deferimento, recorram aoThesouro, que-ha de prover de remedioi ;
O Sr. Agostinho *dlbanp?—*Q illustre Deputado que acaba de fallar póz à matéria em sufficiente cia* reza , por quanto distinguiu cómplétamente a maneira do pagamento, e por isso entendo' que a ma* teria se pôde dar por suficientemente discutida.
O Sr. Passos (Manoel):—(Sr. Presidente, to^ das as vezes que se tracta de impor tributos sobre a agricultura, disse um nobre Deputado que esta ficava mansa, como urna ovelhihha e dava muita lá; mas que o commercio pelo contrario grunhia muito e dava pouco cabiello. Isto é verdade. Nós vimos aiddtía- ha pouco tempo que quando a Nação Portuguesa vergava debaixo-do pezo das maiores ne-cessidades publicas, e quando uma Assemblea eminentemente patriótica, depois de empunhar o ferro das reíonhás, e de ter levado.as economias tão lon* gê quanto era possível, appellava para o outro rheio
natural, inda que.. i..... odioso d'encber ò défíèit j e curajosamente decretou novos os tributos, que este acto de patriotismo não foi correspondido pelos ho* rnens illustrados d'um parti'do político extranhos á Camará, os quaes longe de ajudarem esteesforço patriótico, o guarrearaiii j lisongeando as peores paixões populares^ é este desejo tão natural que tem" to* do o cidadão de concorrer com amenor quantia pos-sivel para os encargos do Estado. Disse-se que as Cortes constituintes tinham creado ,a maneio, ou, decima industrial dos IO por cento, quando é sabido tjue esta lei existia em Portugal desde 1654; que esta lei foi executada ern todos os,tempos da Monar-chia com mais ou menos vigor | e ate' por aetos es* peçiaes d'o Ministério do nobre Deputado que se'senta no banco do centro (o Sr. Carvalho) e isso não era d'é3tranl;ar que a sua disposição Je excellencia se recomendasse n'tiíij moraeato em que o povo Portu^ guez tinha sido alliviado de uma iturnensidade de tributos pelas leis dos Corpos Legislativos , e pslos governos excepcionaes a que se tem dado o nome de dictàduras. ''
y amos a ver se lestes clamores eram fundados—•
1 se .a voz da verdade se fez soar aos ouvidos daNa-v cão! A industria, e o commercio éstam vergando debaixo .do peso de contribuições! ? Da'contribuição do maneio? ahi estão os máppas annexos ao Orçamento que provam que em 1835 paca 36, a Cida1-de do Porto e todo seu Distrieto pagaram 4:800^000 de maneio! Isto é horroroso* O Decreto, de 9 dê Janeiro, tinha tido contemplação com os Portugue-zes infelizes, porque determinava que os jornaleiros e pobres-ficassem isemptos daquella contribuição. Quanto a mim^ a excepção que devia haver neste ponto era para os homens ^ que não tivessem de rendimeato annual proveniente do seu trabalho mais de 120$ réis; porque isso e' strictamentenecessário para os seus alimentos $ e para a sua sustentação mais módica. • • :;' ••:'..-"
O Decreto de 9 de Janeiro estabeleceu também. regras para o lançamento deste tributo; mas estabeleceu não um principio único — deu muitas .regras , ~para que todas juntas podessem illustrar as Juntas-^e guia-las no desempenho dos seus trã* balhos. — Esta contribuição indmtrial, encontra dificuldades em todos os Paizes ; mas .as Nações mais adiantadas em civilisaçâo,, de quem devemos aprender., ainda a sustentam , apesar dessas diffi-culdades, e vícios que lhe são inherèntes; —• e os Srs. Deputados sabem qual e' a este respeito a diligencia de Inglaterra e França. ' .
Diz-se para combater esta contribuição, que ellá, e muito arbitraria e desigual; mas qual e', a que .o não é mais ou me rios ? Tèm-se invocado os princi-
,pipios d^economia política; mas como disse o Sr. Deputado pelo Alemtejo qual é maior monumento,, contra os princípios absolutos d'econõmia política, absolutamente applicados, do que as Alfândegas ? A economia ;politicã quer a liberdadçr do-commercio e da industria : deixai fazer e deixai passar: mas o que são as Alfândegas? São uma instituição que tende a empecer a liberdade do commercio e da industria que não deixa passar: os direitos de consu-
-rnoj que recaem sobre;as classes infelizes da socieçla-de são também um desmentido dado .aos princípios
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Ora, Sr. Presidente, apesar de tudo isto, o>Con-gresso Constituinte carregado corn a gravidade: e im- • merisidade dos negócios públicos ,• fez unràLéi, como disse1 o Sr. Deputado,* que agora se senta á mi-n'ha direita^' nos últimos dias- da Sessão:» para habilitar o Qoveyno : essa Lei tehplo sido feita apressa-, teVe rieçésstiríamente muitos defeitos,/e quanto ' a mi m um dos principaes foi. o estabelecer regras absolutas e positiyas, disse ellay o maneio nunca ha de sêf iffferior á importância do aluguer da casa: e quêi acontece ? Que uma família rica e eco-tiotntea, quê occupa uma casa pequena,:pôde pagar pôr esta regra menos do que paga vim pobre; désgráçádóy qu'e" tem uma família numerosa que alojai', e por isso precisa de uma casa ampla. Que aconteceu daqui ? Cahio o peso da Lei sobre as'\ classes niáis infelizes e desgraçadas ; porque estavam présá's na cadèa dominimo^legal —-as outras evadiram-se: as classes infelizes., não são-sufficien-té mente esclarecidas —-não poderam ou não cori-ve'm quéixar-se, e carregaram com o peso da contribuição, em quanto que',as oíficinas, cujos capitães ganham 10, 15, e £4 porcento livraram-se em grande parte desta contribuição — e n ao concorreram dê úrríá maneira justa, e igual para os encargos públicos. , ; .'
Desejo que os esclarecimentos so;bre os dividendos; das Companhias sejam presentes ás Juntas; más só para lhes íérvirenn de adrnnicúlo no lançamento do maneio. O Sr. Ministro da Fazenda, que ter»-de fazer GS regulamentos pa'ra a execução desta Lei, deve tomar estèòfejéctci em contemplação; porque um Ministro da Coroa n'um Governo Constitucional deve fazer corri- quê a» contribuições sejam divididas com igualdade ,; segundo ás possibilidades de cada um, e sobre tudo, deve ser o protector natural dos pobres, e das infelizes classes desvalidas, que têem menos meies--de obter justiça pelos meios legaes, e ate pela corrupção, e deve ser forte,para fazer pagar os poderosos, que sé recusam ã contribuir para ps encargos públicos. ^ ;
' Por consequência entendo que o acldi lamento não e nècessaFio, è fcjuè as Companhias não estão, corno Companhias., responsáveis a esta Decima ; mas entendo que o Sr. Ministro da Fazenda deve tomar este objecto em contemplação para que o resultado dos lucros dás Companhias' possa servir de adto;iicu!o - no lançamento da contribuição iird.ustfial. Se esta contribuição é viciosa quasi todas b/são, mais ou menos. Sir Hénry Pârrieíl no seu éúame da reforma financial mostrou uma grande parle 'dos vícios dos inípoètos; é Gânilh no exatiJe da Administração do Conde de Uilele examinou igualmente ò sislertia dás cÔhtribuiçõés da França, ê mostrou os seus inconvenientes, e eU estou na-ideà de um actual Senador, o Sr. Visconde do Banho $ quê Bésde Loúgirio até Edhco'rid Brnke riéhhum escriptor, que tráctass'e do suBíime^ è do bèllot achou abelleza ,moràl etri pagar os tributos; são muito odiosos~\ é mais o serão se não forem igualmente divididos. ' *
O Sr. M. -Jl. d'e Páscoúceliós ;--^Eslà matéria pá-reèé-mè tíãra desde o seu principio; mas o decurso dá'discussão mostrou que havia obscuridade para. alguns Srs. Deputados, e a matéria e de tanta pondé-iração, quê jolfb dever''declarar as minhas idéas a este respeito, para que se não julgue que èuperlenxlo livrar do pagamento desta cònljibuiçâd ps ricos, «
pesacr so;bre os pobres. Sr. Presidente , o De-e 9 dê? Janeiro de 1837 diz no §; 2v° do artigo 1;7 que sào obrigados á Décima sts Companhias J e esle-mesmo Decreto diz nó afrtigo 2é qu'e fica em v/i-* gor toda a Legislação sobre a Decrrr*a no qrre lhe "não for. contra rio. Ora o Rergimen-to tfa Decima de 9 da Ma.io.de 1654 diz no artigo .á." do titula Q."; qujé é obrigada ao man'ei O Sr. Agostinho Líbano: 7— Sr* P residente,, rogo a V. Bx.a queira perguntar á Catnafa se á matéria está .sufficientemente discutida. Assim se resolveu* -. Posto o artigo á votação foi approvqdo. O Sr. Presidente: -— Ha ria meza vários addita-mentos: o 1.° e' do Sr. Silva Matta, para que sejam também isentos os bens próprios das Camarás e Concelhos, e devein agora ser votados. . • • ' -. • O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Eu pediria que esse^additamento ficasse adiado, -bem como hontem ficaram outros, e que fosse remettidò á Commissão de Fazenda para o tomar em, consideração.
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a Mesa doiis admita mentos, aliás importantes 5 disse e'u então, « disseram algunsoutros Sí«. Deputados, e a Camará conveiu, que, em attenção ás inspirações da necessidade, debaixo de que esta Lei era votada j hão havia remédio senão approvár-se, e com todos os defeitos, e inconvenientes, que ella tinha apresentado na pratica : hoje e já outro o accofdo, dutro o pensamento; vão votar-se additamentos, é addilamentos tão importantes como aquelles que-fo-ram adiados hontem. (O Sr. Alberto Carlos :—-Para serem rejeitados.) O Orador.: — Isso e que eu não SEÍ. Não lenho na mão a consciência da Camará: podem ser approvados, e podem ser rejeitados. Nesta duvida, uma vez que já se entendeu que é preciso votar a Lei com todos os defeitos conhecidos, 'por não ser possível agora melhora-la, peço que quantos additamentos se propozerem a esta Lei, e quantos já ••és l ao propostos, vão á Coinmissão. (jípoiados.)
G Sr. Castro não quer que as Companhias paguem maneio, pois eu quero. Poderei querer uma barbaridade, mas c à minha convicção; o que eu não quero porém e' que ellas sejam obrigadas a pagar duas vezes o mesuno tributo, sendo coliectadas pelos mesmos-'..lucros as Companhias como Corporações, e os Accionistas como Negociantes; a" minha questão e a Costumada historia do Sr. Conde dá Taipa, elle diz que ô Còmnaercio e um porco, e a Agricultura uma pvelhctj pois eu qsisro fazer do porco ovelha pára lhe tirar a lã sem o ouvir grunhir. E' uma rnefamorphose. Não insisto mais nisto, Sr. Presidente, concluo pedindo o adiamento de todos, os ad-dilaméntos é emendas, que estão sobre a Mesa. . n.
O Sr. Gomes de Castro': —- O pensamento geral desta Camará e de quê não paguem as Companhias^ (apoiado) e se por ventura não fosse este o seu pensamento, havíamos ver morrer á "hascènçal muitas emprezas da maior importância; e' necessário que nós nesta discussão indiquemos qual e' a opinião geral desla Camará; esta e que náp paguem as Companhias imposto nenhum ; (apoiados) perdoe-me o illustre Deputado, porque se b Contradigo é -so-íneiite com a mira rio bem publico, ao que estou xcertó se dirigem igualmente os raciocínios deS.S.a;
è' para fomentar as emprezas, que muito concorrem 'para augínentár & prosperidade publica. As distiftc-coes de rico e de pobre, a que-ali ud i u um Sr. Deputado, ,n"âô sei a que vetti neste caso. Quando se atacam as fontes da riqueza, os pobres são os pri* meiros quê soffrem. Não ataquemos os intermédios da circulação, e darepròducção. Isto são princípios geralmente adoptados, è se na applicação nos dês» viassemos delles, faríamos como o lavrador que no roomento dê lançar a semente á terra preferisse manda-la^parià o moinho. Lancèmps as sementes,, e não duvidemos do resultado que é infallivel. Outra vez digo, Sr. Presidente, quê o /pensamento geral da Camará e que as Companhias não paguem cousa íalguma, (apoiados) e sé entendi que a esse respeito se devia fazer uma declaração, nuiica a j miguei mais l precisa que agora. '
O Sr. Presidente : — E* necessahp que as íióssâs discussões tenham ordem para podermos chegar a um resultado: ó que entrou em discussão foi o addi-tamento do Sr. Mâtta, que diz assim (leu)j úrn Sr. Deputado pediu o adiamento deste additámentp, e necessário que Seja apòiàdPi
Foi apoiado, e apprôvado» ' .
O Sr. Presidente:-+>• Ainda aqui ha rhai» addita-' mentos, ( f^o%es:-— Todos adiados pára 'á Lei geral.) é preciso que a Gàrnara o decida. , Foram suceessivametlie adiados ò* additamentos do Sr. Matta para a-'isenção dos cavallffÈ, que ti* vessem praça na Guarda Nacional
Q Sr.~Leonel:.—• Eu tinha pedido a palavra a
V., Ex.* hoje, para quando estivesáe presente o Sr.
.Ministro da Fazenda: S. Ex.* não pôde vir senão
,: depois dê se' ter entrado na. Ordem do Dia; peço
pois aS.Ex.a que na segunda feira tenha a bondade
de vir um pouco' mais cedo-, antes d'entrarmos na
Ordem do Dia. .
O Sr. Presidente:~-~ & Ordem do Dia para segunda feira são os projectos números 25-, 29, e 37. Está fechada a Sessão. -— Eram 4 horas da tarde.
N.° 13.
1839.
Presidência do Sr. José Caetano de Campos.
^13-bertura—; Ao meio dia.
Chamada — 96 Srs. Deputados, entraram depois 'mais 22, e faltaram os Srs. Bispo Conde, Celestino Soares, Guilherme Henriques, Dias d'Asèvedo , Aguiar Vclloso da Cruz, Henriques Ferreira, e Mousinho da Silveira.
PafíecipaçQes:—O Sr. Guilherme Henriques fez constar que não assistia á Sessão por moléstia.
v4cía — approvada. '
Expediente — leve o seguinto destino:
Ministério dos JVegocios Estrangeiros: — Uni Offi-• cio- declarando que não julga conveniente enviar a esta Camará a copia, q.víe lhe fora exigida, da cor-vespontleneia do Encarregado de Negócios de Por-
tugal em Roma, acefca das ultumas exigências d'aquella Corte. — A Camará ficou inteirada.
Outro, respondendo a esta Camará relativamente aos Hispanhoes Carlistas presos na Torre de S. Julião.— Ã Commissão Diplomática.
Outro? ponderando a necessidade de se interpretar a lei de 9 de Abri! de? 38, a fim de se resolver, se os agraciados Estrangeiros coni' quaesquer das Ordens Militares devem-ou não pagar direitos de sê 11 o. —r- A' Co m missão de Fa% enda.
Ministério dos Negócios do Reino: -^— Um Officio incluindo a copia da resposta dada pelo Conselho de saúde publica aos 5 quisitos da proposta offere-/ cida pelo Sr. Deputado José' Maria Grande. — A* Commissão de Saúde.
Outro, respondendo a unrdesta Camará , e^ satisfazendo a uma requisição, qne em virtude de uma