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dam o andamento dos processos, augmentam os sã- desejo caber qual e o artigo que se votou, e qual foi lados e emolumentos, e entorpecem a acção da jus- a Proposta que o Sr. Elias da Cunha Pessoa man-iiça, principalmente nu parte criminal. dou nessa occasião para a Mesa. Desejo saber islo,

As circumstancias especiees das sobredictas co- porque quero votar com conhecimento de csusa; e marcas, demandando remédio prompto, a Commis- por isso peço a V. Ex.a me faça a mercê de mandar são não duvida adoptar o pensamento do Projecto ler o que estú vencido a este respeito, c qual e cxa-com aquellas modificações que julgou convenientes, cíainente a Proposta do Sr. Cunha Pessoa. Sem sa-A Commissão também intendeu que são necessa- ber isto, não posso votar,

O Sr. Presidente:—-O Sr. Deputado pede esclarecimentos; e justo dar-lhos. Tractava-sc da discussão do Additamenlo do Sr. Mendes Leite, que rljzia assim — É abolida a pena de morte nos crimes poli-

rins afi disposições dos artigos 2.° e 3.° pela difficul-dade e irregularidade das cominunicações.

Por estas brevíssimas considerações temos a honra de vos apresentar o seguinte

PKOJ.ECTO DE LKI (N.° 56). — Artigo 1." As cila-

todo* os

ÇÕes, notificações, intimações, inquirições, e mais actos judidacs que ate agora se faziam

ticos. — Durante a discussão deste Additamento o Sr. Elias da Cunha Pessoa mandou para a Mesa

que ate agora se raziarn nos dois uma Substituição classificada como tal ate pela pro-julgados da ilha da Madeira, cabeças das duas co- pria letra do Sr. Deputado em que dizia o seguinte marcas oriental e Occidental, por precatórias expedidas de i mi para outro julgado, serão feitos sem no-cessidade delias, como se Oi dois julgados formassem um só. Para tudo o mais fica subsistindo u divisão iiclual do» sobre.dieloi julgado?.

Art. C2." As lostimunha* do julgado do Porto Santo

— Será abolida a pena de morte nos crimes que a Lei classificar como polilicos. — Tracta-se agora de votar sobre se sim ou não e.sta Proposta está prejudicada pela íipprovação do Additamenlo do Sr. Mendes Leite.

O Sr. Mello c Curva/ho. —Agradeço u V. E\.' não podem ser obrigadas a ir depor fora do diclo estou satisfeito.

julgado.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camará

§ 1." Exceptua-se, nos processos crimes, o caso sobre se está prejudicada a votação sobre a Proposta '.MH que o Jury declare não prescindir do depoimento do Sr. Deputado Elias da Cunha Pessoa depois ti

o rã J.

§ 2." Esta declaração recairá sobre um quesito, quê para tal fim " Juiz de Direito lhe deve fazer sempre no fim da leitura dos depoimento^, e inquérito de oiituis tesl imunhas, se as houver.

Art. .'}." O? Substitutos dos Juizes cie Direito das diiiis comarcas da ilha da Madeira prestam jura-ineiilo perante o;> respectivo- Jui/es de Direito.

. ',..-«. i l V • l "*>

Ari. 1. trario.

ler sido approvado o Additarnonlo do Sr. Mendes Leite.

A Camará voiou que eslava prejudicada a Suosti-tuiçan do S>\ Cunha Pessoa.

O Sr. Presidente: — -Vai entrar era discussão o artigo 7." Cjiio ficou adiado em consequência do Sr. DePii>sos Manoel ler eruntado no Ministé-

purao Pii>sos (anoel) ler p

rio, se tinha duvida ou d i (acuidade. ern que deixasse

Fica revogada ioda a Legislação em con- de haver censo algum para os elegíveis a Dcpníador,

e o Ministério ter então declarado que precisava com-

Sala da Commissão, 31 de março de 18

tino /Jnlonio de Freitas. — Francisco José Alue* Fi-

O Sr. Presidente: — Segue-se aííora

discussão

centc.— Bardo das Lagea.—José Caetano de Cam- do Additamento do Sr. Deputado João José Vá/,

/íos. — O Secretario, Caetano de Seixaa e Faseou- Preto G ira Ides, Additamento que a Commissão não

cellos. approva, o qual e o seguinte:

O Sr. J. M. Grande: — Requeiro que seju dis- u O exercício da faculdade eleitoral e um dever a

pensada a discussão na sua generalidade, e que se que nenhum cidadão pôde faltar sem legitimo irnpe-

cnlre na especialidade. dimento. A Lei regulará a responsabilidade ern que

.Foi dispensada a discussão na generalidade, c hajam de incorrer os que não cumprirem com es!a

logo foram anprovados todos ou artigos do Projecto obrigação, n fiem diicus&âo. O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, eu sin-

O Sr. Presidente: — Agora segue-se discutir o rés- to muito discordar do auclor do Additamento ; sabe

Io do Acto Addicional, desejo porem saber se o Sr. toda a gente o rospeilo que S. Ex.a me merece; mas

Ministro da Justiça tem nisso inconveniente, visto não posso agora ser da sua opinião a respeito deste

nào estarem presentes os seus collcgas. objecto.

O Sr. Ministro da Justiça (Saibra): — Não ha O illnstre Deputado, auctor do Additamenlo, ven-

inconvenientc algum, c de accurdo com os Srs. Mi- do que muitos cidadãos recenseados para votar nas

nistros aqui estou para di/er o que for necessário. eleições não concorriam a dar o seu voto, c sentindo

O Sr. Presidente: -r- Na Sessão de 29 de março, que assim acontecesse, como eu também sinto, con-

depois de votado o Additamento do Sr. Mendes Leite, suscitou-se uma questão sobre se devia ou não votar um Proposta do Sr. Elias da Cunha Pessoa, que o mesmo Sr. Deputado classificou de Substituirão. Tinha acabado a discussão, truelavu-se de votar, quando se verificou não haver numero; por tanto vou agora consultar a Camará i>ol>re se considffa ou

siderou que esta, ommissão ora urna verdadeira calamidade, como eu também a considero; e intendeu que pó i ia evitar este mal, convertendo em urna obrigação o direito de votar, que leni o cidadão recenseado: eu intendo lambem que isto e um direito e ao mesmo tempo uma obrigação (Apoiados). Mas o nobre Deputado, auctor do Additamento, quer sujeitar

não prejudicada esta Substituição pela votação do esta obrigação a uma sã noção penal, para recair urna

pena sobre quem não for votar, estando recenseado. Sr. Presidente, se desta idea podesse resultar al-idea exacta do que esta vencido, e do que se passou gum beneficio, eu approval-a-ía ; mas eu tenho a a este respeito porque ou não assisti a essa discussão, convicção de que da approvação do Additamento

Additamento do Sr. Mendes Leite.