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Sr.. Debutado -não resulta bem; algum, e'até mesmo não e possível levar o. efíeito .a imposição da pena' úquelles que «ãò forem vota r,, • estando'' recenseados. Seria tudo isto muito bom; rrías lembrernè-nos^ por exemplo, que no systema das eleições .indirectas, ,os eleitores de' freguezia^ que não forem aos collegios eleitoraes exercer as funcçôes de eleitores, tem na Lei uma pena, e não me consta' que «lia fosse algu* ma vez impostay apesar de se saber que alguns eleitores faltaram aos -eoilegtos eleitoraes sem motivo ne* nhum justificado. .•-",.

Demais todos os cidadãos recenseados^ como Jiira" dos, e cujos nomes -estejam nas pautas respectivas, tem obrigação de concorrer ás- audiências para-lo caso de serem sorteados exercerem5 -as funcçôes de Jurados; todos os dias estão-a faltai1 muitos cidadãos recenseados, como Jurados; os que concorrem queixam-se dos que não concorrem,- o Ministério Publico expressa-se sempre que ha de requerer a execução da Lei e por tanto á imposição1 dá pena respectiva aos que faltam sem motivo justificado, o Juiz diz, que se elle requerer, .ha de deferir; entre tanto não se requer. Creio que se requereu uma vez, e foi imposta a pena a um desgraçado que effectivamente não devia ser condemnado.

Agora a respeito de imposição de penas ao cidadão que não 'for uolar, estando recenseado, quantas difficuldadeá não hão de apparecer ? Em primeiro lo-gar ha de custar muito a discriminar aquélleí que . faltam á votação com motivo justificado, e os que faltam sem motivo justificado ; ha de apparecer um milhão de provas falsas para encobrir ou desculpar as faltas, e algum infeliz que ainda que tenha íddo motivo de impedimento na ó puder comtudo-arranjar as devidas provas, e quem por-fim vem a padecer: &ó os infelizes serão condemnados.

Ha nas aldeãs muitas pessoas que estando doen- • tes nãp chamam com tudo Médico ou Cirurgião, por não terem dinheiro para lhe pagar, e essa gente apesar de tido impedimento legitimo, não o pôde pró-* var pela eircumstancia de não ter sido tractado, por quem podia legalmente fornecer-lhes ás provas. Em fim ha muitos outros que -escusado é apontar para provar a difficuldade que algumas pessoas terão em apresentar as provas do motivo justificado que houve para não comparecer á votação.-

Eu estou persuadido que do additamento do Sr. , Deputado não pôde vir vantagem alguma; porque não se ha de conseguirão fim, mas hão de vir-daí inconvenientes; ha de ser incommodadaí muita gente que o não deva ser;, e por isso não posso «pprovar o additamento. Comtudo reconheço que a obrigação daquelles que eslào recenseados, e ir votar; reconheço que são tnáos cidadãos aquelles que, estando recenseados, e não tendo impedimento legitimo, tião forem votar; e reconheço também as boas intenções do Sr. Deputado, auctor do additamento, más como o não posso approvar, por isso voto contra elle.

O Sr. f^a% Preto Giraldes: — Sr. Presidente', o additamen(o,por mitn proposto, e que faz o objecto presente discussão, é-no meu intender da maior importância, e transcendência, porque involve uma grande verdade política; mas uma verdade primeiro que se estabeleça, com que difficuldade tem a luctaifj O erro, os preconceitos, os falsos' interesses, os hábitos ~niesmo lhe fazem barreira! É só depois das maiores resistências, que acaba por triunfar, e triunfa sênfpre,

porque a verdade e' a palavra de Deos, .porque a verdade é a essência, e n realidade das cousas; e a instituição que a não tiver por, base, não será de longa. duraçâo.
Nes-ta persuasão, não -descoroçoei com os revezes, aem q-iando já! levei á Garoara dos Pares -este mesmo principio em -um Projecto de Lei — Bases para= uma boa Jei -de -eleições••***nem pelo pouco sucesso^ qtre tiver nesta Camará; com a 'differença porém, que ò que então pr©puz foi 'com certa timidez, e agora1 õ faço com a mais profunda convicção; porque a experiência, os factos cuidadosamente examinados me provaram a necessidade.
Destituído de esperanças-, mal cuidava,- que viria ainda ao Parlamento sustentar estas .mesmas idéas,, e que á occasião se offereeesse tão breve.
Não conto com a victoria, não se conquista assim tão .facilmente uma ventura para o género humano-, mas .preso a honra do combate; sinto ser tão fraco defensor, que não possa persuadir a Camará, de quanto lhe seria honroso, o sermos os. primeiros a encetar a grande Reforma constitucional, e dar o primeiro passo para uma verdadeira Representação nacional. Não e cegue;ira ha trinta annos naufragarmos continuamente nos mesmos escolhos? Quem não vê o que vai por essa Europa adiante ? Como tem falhado os Governos Representativos ern tôtla ellãr Se ha algumas excepções e devido só a cirèumstanciàs particularíssimas: tudo nos leva a pensar, e a convencer, que este* Go vemos-taes, quaes elles se acham estabelecidos, não são mais do que um campo de lucta, de guerra, desharmonia entre os Poderes; .encerram em si muito absurdo para poderem dar bom resultado, nunca o darão, etíi quanto não- tiverem por base unia verdadeira Representação ; oh ! Por feliz me dafià^ sê o qne acabo de proferir, pòdessé ao menos fazer reflectir por alguns momentos es&es nossos homens, que se chamam de Estado, e convèn-cerem-sej que por mais que façam, por melhores qne sejam os seus desejos^ por mais Actos Addicionáes que ponham-á Carta j não hão de governar o paiz, se não fundarem a sua organisação ern princípios mais sólidos e mais verdadairos — Oh! Meu Deõs, aonde ia eu parar! Desculpem, Senhores^ esta di grés • são^ não posâô fatiar ds Pátria sem- que siiUa"ã tfjáis viva, dor, pela ver reduzida ao estado 'eirf que está. Voltemos ab ponto principal -^- Uma verdadeira Representação pata se obter é mister, que todos os eleitores, votem* . . .
Sgrã pois o votar iirn direito oti uma obrigação ?