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ciaes, mas em consequência .unicamente da localidade da Ilha, no resto observarn-sc as regras ,gera'es; por tanto não vejo inconveniente ern que se não exija a presença do Sr. Ministro para esta discussão; o Sr. Ministro sabe que este Projecto existe, não o combateu nunca, (Mias medidas propostas porS. Ex.a não vejo nenhuma que possa alterar-a Legislação que se aqui estabelece; por consequência pareço-mV. que era de utilidade fazermos alguma cousa. Nós estamos ha três dias já ern Com missões, e preciso quo o paiz saiba a razão disto. Não vejo pois conveniência alguma em se demorar por mais tempo a discussão desta medida para aquella terra.

O Sr. Presidente: — A minha obrigação e con-sullar a Camará, e e isso o que passo a fazer.

Decidiu-se que nua se entrasse agora na dis-cusao.

O Sr. Presidente: — Amanhã parece-me que não pôde haver sessão, porque, ao tneio dia a Deputação nomeada para assistir ao Te Dc.um deve estar na Se,

c mais os Srs. Deputados que quiserem fazer parte delia, e depois ha de sei; recebida por Sua Majestade ; não se snbe por consequência a que horas isto acabará,' mas de certo a Sessão se não poderá abrir .antes das duas horas; aberta a essa hora muito pouco se poderia fazer, e por isso não ha 'Sessão. A ordem do dia para sexta feira c a que estava dada pára hoje se o .Ministério appafecesse, que e. o Projecto das Sete-Casas, o Projecto de que acabou de fallar o Sr. Deputado, e o outro para a nomeação de Juízos Supplentes. A hora da chamada ha de ser ás onze, e agora que comera a poder trabalhar-se mais ha. do haver o rigor que havia dantes a respeito dos Senhores que (aliarem. Vai a Camará oiividir-se ern Corri tiíissôe.s. Está levantada a Sessão. — Eram qnasi duas fioras da tarde.

O 1.° Rr.DACTOIl,

J. B- CASTÃO-

s.

Presidência do Sr. Silva Sanc/ics.

'harnada. -~ Presentes 82 Srs. .Deputados. Abertura. — As onze horas e meia. Acta. — Approvada.

Eoi introduzido na Sala, prestou juramento, c tornou assento o Sr. Thornaz Northon, Deputado pôr Viahna.

O Sr. Fcrrer:—Mando para a Mesa o seguiu l e Parecer, como Relator da Commissão de Verificação de Poderes. ..

PAR.KCFU N." 7(> H: — Senhores—A Comrnissão de Verificação .de Podores achou regular o diploma do Sr. Deputado eleito pelo collegio eleitoral-de Bragança, António Teixeira de Queiroz Moraes Sarmento,'c e de parecer que deve ser approvado, visto em como se acha conforme corn as respectivas actas, sondo por conseguinte o dit.o Sen lio r proclamado Deputado, e. adrnittido a tomar assento. Sala da Comiriissão, L de junho do 1853.—José Caetano de Campos — IsC.one.l Tavares Cabral.—João d<_:_ de='de' foi='foi' depois='depois' vicente='vicente' discussão.='discussão.' queiroz='queiroz' approvado='approvado' lascmcellos.='lascmcellos.' assento.='assento.' parecer='parecer' sem='sem' _='_' fcrrer.='fcrrer.' e='e' teixeira='teixeira' juramento='juramento' prestou='prestou' tomou='tomou' sr.='sr.' deputado='deputado' o='o' p='p' introduzido='introduzido' proclamado='proclamado' na='na' sala='sala' mello='mello' soares='soares'>

O Sr; Presidente: — A grande Deputação que fora encarregada não só de assistir «10 Te Oc.irin, em acção de. graças pelo feliz regresso de Suas Magcstades,- n Suas Altezas, mas lambem de apresentar-Lhe a felicitação da Camará, assistiu ao Tc Dciim, augmen-lada corn tal numero de Srs. Deputados, que bem se podia dizer segur;;mente era a maioria da Ca-rnara (slpoiados). Do mesmo modo foi benevolamente recebida por Sua Magestade, e a felicitação que s.c lhe dirigiu por parte da Camará e a seguinte :

•u Senhora.! Religiosamente fiel e respeitoso para com os seus legitinios Soberanos foi-o sempre o leal povo Portuguez. Sacrifícios nunca os pesou quando jbi necessário que acudisse pelo seu Rei.

1852.

A nenhum, porem,, tinha ainda mostrado aquella dedicação e amor de que Vossa Magest.ade Acaba de receber irrefragaveis provas, já na desvelada solicitude com que os beneméritos habitantes de Bar-cellos se disputaram a gloria de concorrerem para salvar a Vossa Magcstade, a EI-Rei, e os Príncipes de lodo o perigo proveniente do incêndio que devorou a casa em que Vossa Magestade repousava: já no correr e aflluir dos povos a todos os pontos das estradas por onde Vossa Magest.ade Transitou, para terem a honra e a satisfação de ver a sua Augusta lia i n ha ; e finalmente, nas unanimes e espontâneas acclamações com qiíe Vossa Magestade Foi saudada etn todas as povoações, c fora delias.

Se, pois, com razão os Porlugiiezes contam cru Vossa Mageslude o mais seguro apoio do Governo Representativo, também o que já era certo se tomou agora evidente — que no coração dos Poiluguezes lem o Tlirono Constitucional de Vossa Magestade . indeà-t.ructivel segurança.

K por tào plausível motivo, Senhora, como pelo feliz regresso de Vossa Mageslade, de El-Hei. e dos Príncipes, que a Camará dos Deputados vem respeitosamente cumprir o dever de felicitar a Vossa Magestade; e muito confia que Vossa Mageslade Se Dignará' de acceilar esta sua felicitação como n.in novo testemunho de estar tão identificada com a Coroa, como o está a Nação que cila se gloria de representar. ??

Sua Magestade dignou-se responder pela forma seguinte ( Leu).

-t: Tenho em grande apreço a felicitação quo; por vós Me envia a Camará dos Srs. Deputados da -Nação Portugueza.

Faço completa justiça aos seus sentimentos de res-peitote dedicação'á Minha líeal Pessoa corno Chefe do Estado, a E l-liei Meu Augusto Esposo, e aos Príncipes Meus Eilhos.

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rageui dos habitantes de Barcellos, e das tropas que se achavam naquella villa.

Em toda a parte recebi testimunhos que sempre terei presentes na memória, Eu, El-Rei Meu Augusto Esposo, e Presados Filhos, do mais puro affe-cto e cordeal sympathia do excellente povo portu-guez ao Tbrono Constitucional, e Dyriastia.

A Camará dos Srs. Deputados Manifestando-Me o seu contentamento por essas provas tão gloriosas ao caracter nacional penhora sobre modo a Minha gratidão »

A Camará de certo quererá que a Resposta de Sua Magestade seja consignada na acta (Muitos apoiados}.

ji&siin se resolveu.

O Sr. Secretario (Re bei Io de Carvalho) : — O Sr. Castro e Portugal mandou para a Mesa participação de que o Sr. Moreira May a não comparece á Sessão de hoje por inroinmodndo do saúde.

OFFICIOS: — 1.° Do Sr. Pestana, participando que lhe não e' possível comparecer á Sessão de hoje, e a mais algumas.— A Camará ficou inteirada.

2.° Do Sr. Faustino da Cama, participando que por ter soffrido hontern um ataque de rheumalismo na cabeça, não pôde fazer parte da grande Deputação, que assistiu ao Te Ocutn j e por cslar ..inda incomrnodado não pôde assistir á Sessão de hoje. — A Camará ficou inteirada.

3.° Do Ministério do Reino, participando que nenhuma Portaria existo, que estabeleça a não recepção de doentes cie fora dos districlos nos Tlospiluus a este» respectivos, satisfazendo assim u um requerimento do Sr. Barão de Almeirim; suppondo porem que o Sr. Deputado teria cm vista a Portaria de 1(5 de janeiro de 1851, dirigida á Com missão Administrativa do Hospital de S. José, de Lisboa, rernelte um exemplar impresso da Portaria. — Para a Secretaria.

4." Do mesmo Ministério, remettendo as actas e mais documentos relativos ás eleições a que ultimamente se procedeu no collegio eleitoral de Villa Real. — A' Cuminissão de Poderes.

ô." Do mesrno Ministério, romeltendo cópia do recenseamento dos cidadãos elegíveis para Deputados no circulo eleitoral de Villa Real. — A' mesma Commissão.

O Sr. Secretario ( Rcbelto de Carvalho): — Está sobre a Mesa o diploma do Sr. Rodrigo de Moraes Soares, Deputado eleito por Villa Real, o qual vai ser remettido também á Commissão de Poderes.

6.* Do Ministério da Marinha e Ultramar, remettendo os esclarecimentos que lhe foram pedidos acerca da quantia entrada no cofre daquella repartição por conta da consignação de vinte contos de reis, estabelecida pela Lei de 33 de junho do 1850, para pagamento da importância dos depósitos remeltidos das Províncias Ultramarinas, e das Lettras sacadas

REPRESENTAÇÕES:—l.aDe!36 negociantes cledif-firorites praças, proprietários de navios, c donos do embarcações, unindo a sua reclamação á da viuva de João Baptista Burnay contra a parle do Projecto da Alfândega das Sete Casas, em que impõe urn

direito sobre a semente de Purgueira. — A' Com-missão respectiva.

O Sr. Secretario ( Rebeílo de Carvalho) : — Com esta representação vieram alguns exemplares impressos da mesma.

Mandaram-se diríribuir.

2.* Da Camará Municipal do concelho do Cartaxo, pedindo que os habitantes do seu concelho sejam isemptos do apuramento para a formação d'uma Companhia de Voluntários Nacionaes, que deve ficar sujeita ao Batalhão Nacional de Santarém. — //* Commissão da Reforma .Administrativa.

3.a De José Avelino de Castro, e João Vieira Pinto, antigos Lentes de Mathematica da Academia do Porto, pedindo que a Camará defira a um requerimento, que dirigiram á passada Legislatura. — Mandou-se juntar ao requerimento, a gue alludeinj para ir ás Secções.

O Sr. Pelle% Caldeira: — Peço ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei.

P Sr. Conde de Samodâes :— Mando pura a Mesa inais dois Pareceres da Commissão Kspecial, encarregada dos negócios militares (Leu).

Aproveito a occasião para mandar para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. — « Em nome da Commissão Militar roqueiro, que pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra sejam enviados a esta Camará, com a possivel brevidade, os requerimentos, corn todos os documentos e informações annexos, que o Marechal de Campo reformado, Joaquim Pereira Marinho, dirigiu ao Governo, em 14 de fevereiro de 1848, e depois em 23 de maio de 1851, pedindo que se lhe revogasse a sua reforma, por isso que diz lhe fora dada injustamente por Decreto de 6 do junho de 1817, o igualmente o requerimento, que fez em. 2í> de julho de 1851, pedindo melhoramento de reforma.—Conde de Samodties.

Continuando) E peço para ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei.

Sendo julgado urgente o requerimento, foi logo approvado. Os Pareceres ficaram reservados para serem discutidos em occasião opportuna.

O Sr. /. M. Grande: — A Commissão de Fazenda pede á Camará que o Sr. Francisco Joaquim Maya seja aggregado á mesma Com missão. A Cornara approvou este pedido. O Sr. Archer.—Pedi a palavra para fazer o seguinte

REQUERIMENTO.—Requeiro que esta Camará decida sobre n incompatibilidade do logar que tenho do Auditor da primeira divisão militar com o logar de Deputado; Qualquer que seja a decisão da Camará sobre n natureza do logar de Auditor, hei do suhmel-tcr-me a olla. O que eu desejo e remover todi e qualquer duvida que haja sobre a legalidade, com que me sento nesta cadeira, declarando desde já que, se for necessário, optarei pelo logar do Deputado. — A, A. de M. Archer.

Foi remettido á Commissão de Opções. O Sr. César de Paxconcellos:—Marido para a Mesa o seguinte requerimento (Leu). Ficou para segunda leitura.

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em harmonia com as sobram do respectivo cofre, -neiu com as necessidades daquelle districto ; e tanto que para a ilha da Madeira, que pouco differe em extensão e população, e que tem as suas obras mais adiantadas, se dão annualrnente nove contos quatro centos cincoenta quatro rnil quinhentos e q"uarenta e cinco réis, em quanto que daquelle cofre saem perto de cem contos de.réis annuaes de sobras, e só para o districto de Angra se remettem todos os annos vinte e quatro contos de réis.

A consequência disto tem sido que ha talvez mais de vinte annos que na ilha de Santa Maria não se tem dispendido cousa alguma em obras publicas, salvo. se foi nestes últimos mezes, e .as suas poucas estradas estão - intransitáveis; os edifícios- públicos acham-se consideravelmente arruinados, e o seu porto está em tal estado, que a navegação se limita a alguns mezes de verão; e na ilha de S. Miguel apenas se tem podido fazer alguns reparos insignificantes, que de pouco servem ; porque ha certas obras ern que as pequenas despezas são quasi sempre perdidas.

Sr. Presidente, custa a acreditar, mas é uma verdade,, que ha ainda hoje nesta'ilha povoações que ficam i n com m un içáveis uma parte do inverno, tal é por exemplo a villa do Nordeste, onde se"principiou a construir ,uma ponte, que se deixou incompleta por muito ternpo, de que resultou que rio m e? mo. dia em q.úe a auctoridade competente recebeu a participação de que estava concluída, recebeu também a noticia * de que uma cheia a tinha destruído completamerite. Quasi o mesmo tem acontecido corn a pequena doca do areal de S. Francisco., e ainda poderia apresentar outros exemplos.

Havendo além disto agova a urgentíssima necessidade de se acudir aos estrabos causados nos edifícios

para

marcar um dia próximo. Em quanto ao Projecto de Lei, fica para segunda leitura.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: — Mando Mesa o seguinte requerimento (Leu). Ficou para segunda leitura. O Sr. J. 'M. Grande: —Eu julguei que a Camará tinha decidido que as differentes Propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça, n'unia das Sessões anteriores, fossem publicadas no Diário do Governo; mas como tem passado alguns dias depois.da sua apresentação, e não tenho visto a publicação del-Jas, requeria a V. Ex.a, no caso de se não ter resolvido, a publicação, consultasse a Camará para serem impressas no Diário do Governo; porque eu as considero de muita importância, e seria conveniente chamar a attenção do paiz, sobre ellas. - %

O Sr. Presidente: — Como não houve requerimento v para ellas serem impressas no Diário do .Governo, nada se resolveu a esse respeito. Agora vou consultar a Camará sobre o requerimento do Sr. Deputado.

Resolveu-se que fossem impressas no Diário do Governo.

O Sr. Ministro da Jusiiça (Seabra):— Sr. Presidente, eu convenho na impressão das Propostas, mas pediria a V. Ex.° que mandasse destacar do Relatório as partes respectivas a cada um dos Projectos, e que com elles se imprimissem, porque isso era muito conveniente para a appreciação dos mesmos.

ORDEM DO DIA.

Discussão do resto do Acto Addicionctl^ e do Projecto-N.° 56.

O Sr. Pitta:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra

públicos, e nas estradas, peío terremoto de 16 de abril para que na ordem do dia se desse preferencia ao

VM*/-\\7 i rvi r\ r\r\ci-Tts-\s\ r vi n l l r\ m y\>i r%C G£* -r \s\r\ £h f*f\-n ^ ir-l /^ v *-* i* CUT.. l-^T^l í-ií^fr^ 1\1 r\£Z. fr-í 11 f.-^»-»*-Jj-v f'n 11 ^ ^4 **. *-*f^ «•»-« ' **. U** 1\^ i ITIÊ?

próximo passado, muito menos se pode considerar suf-.íiciente uma tal quantia,• para ambas aquellas ilhas, e por isso mando para a Mesa a seguinte Proposta, que peço que vá á Com missão de Fazenda, acompanhada de vários esclarecimentos sobre este assumpto. PROPOSTA. — Proponho que a verba para as obras publicas do districto administrativo da cidade de Ponta Delgada seja elevada á quantia de cinco contos de réis, a fim que desta quontiá se appliquem "seiscentos mil réis ás obras publicas da ilha de Santa Maria. — Loureiro.

Foi remettida á Commissâó de fazenda. O Sr. Leonel Tavares: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento (Leu). Ficou para segunda leitura.

O Sr. Rodrigues Sarnpayo: —; Participo a V. Ex.a e á Camará que o Sr. Deputado Mendes Leite me escreveu de Aveiro, pedindo que declarasse á Camará, que por justos motivos não tem podido partir para esta Capital, mas que dentro de poucos dias comparecerá.

O Sr. Barjona : — Sr. Presidente, vou ler o seguinte Projecto de Lei (Leu}.

(Continuando}/Ha dias tinha mandado para a Mesa uma Nota de InterpeIlação, que desejo dirigir ao Sr. Ministro da Fazenda, sobre o papel sellàdo, e pedi também os documentos que tenho presentes'; e por elles reconheço a necessidade que ha de se verificar quanto antes essa Interpellação ; e por isso -peço a V. Ex.a que destine dia para-ella se verificar. O Sr. Presidente:-—Para as Interpellações hei.de VOL. 5.9— JUNHO — 1852.

Projecto N." 56. .Eu tendo fallado corn o Sr. Ministro da Justiça, .acerca deste Projecto, S. Ex.B aucto-risou-me a declarar que concordava com elle, e que não só approvava as suas disposições, mas tel-o-ía proposto, se eu o não tivesse apresentado.
O Sr. Presidente: —Este Projecto estava também dado para ordem do dia, e além disso acontece que dos Srs. Ministros está presente só o Sr. Ministro da Justiça. -
'O Sr. Ministro da Justiça (Seabra):— É unicamente para dizer que-o que disse o Sr. Deputado é exactissimo, o Projecto é de tal simplicidade e necessidade que não posso deixar de o approvar, e até me. parece que não terá grande discussão.
Resolveu-ze que se começasse pelo Projecto Sabeis, Senhores,' que a ilha da Madeira está dividida em duas comarcas judiciaes, e como a cabeça de armias esteja na cidade do Funchal, a população de cada uma toca-se, e confunde-se a cada passo nos vários pontos da sua "demarcação. -
Deste facto, que passou talvez desapercebido, resulta, segundo o preceito da Lei da Reforma, a .expedição de uma infinidade de precatórias que retar-

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dam o andamento dos processos, augmentam os sã- desejo caber qual e o artigo que se votou, e qual foi lados e emolumentos, e entorpecem a acção da jus- a Proposta que o Sr. Elias da Cunha Pessoa man-iiça, principalmente nu parte criminal. dou nessa occasião para a Mesa. Desejo saber islo,

As circumstancias especiees das sobredictas co- porque quero votar com conhecimento de csusa; e marcas, demandando remédio prompto, a Commis- por isso peço a V. Ex.a me faça a mercê de mandar são não duvida adoptar o pensamento do Projecto ler o que estú vencido a este respeito, c qual e cxa-com aquellas modificações que julgou convenientes, cíainente a Proposta do Sr. Cunha Pessoa. Sem sa-A Commissão também intendeu que são necessa- ber isto, não posso votar,

O Sr. Presidente:—-O Sr. Deputado pede esclarecimentos; e justo dar-lhos. Tractava-sc da discussão do Additamenlo do Sr. Mendes Leite, que rljzia assim — É abolida a pena de morte nos crimes poli-

rins afi disposições dos artigos 2.° e 3.° pela difficul-dade e irregularidade das cominunicações.

Por estas brevíssimas considerações temos a honra de vos apresentar o seguinte

PKOJ.ECTO DE LKI (N.° 56). — Artigo 1." As cila-

todo* os

ÇÕes, notificações, intimações, inquirições, e mais actos judidacs que ate agora se faziam

ticos. — Durante a discussão deste Additamento o Sr. Elias da Cunha Pessoa mandou para a Mesa

que ate agora se raziarn nos dois uma Substituição classificada como tal ate pela pro-julgados da ilha da Madeira, cabeças das duas co- pria letra do Sr. Deputado em que dizia o seguinte marcas oriental e Occidental, por precatórias expedidas de i mi para outro julgado, serão feitos sem no-cessidade delias, como se Oi dois julgados formassem um só. Para tudo o mais fica subsistindo u divisão iiclual do» sobre.dieloi julgado?.

Art. C2." As lostimunha* do julgado do Porto Santo

— Será abolida a pena de morte nos crimes que a Lei classificar como polilicos. — Tracta-se agora de votar sobre se sim ou não e.sta Proposta está prejudicada pela íipprovação do Additamenlo do Sr. Mendes Leite.

O Sr. Mello c Curva/ho. —Agradeço u V. E\.' não podem ser obrigadas a ir depor fora do diclo estou satisfeito.

julgado.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camará

§ 1." Exceptua-se, nos processos crimes, o caso sobre se está prejudicada a votação sobre a Proposta '.MH que o Jury declare não prescindir do depoimento do Sr. Deputado Elias da Cunha Pessoa depois ti

o rã J.

§ 2." Esta declaração recairá sobre um quesito, quê para tal fim " Juiz de Direito lhe deve fazer sempre no fim da leitura dos depoimento^, e inquérito de oiituis tesl imunhas, se as houver.

Art. .'}." O? Substitutos dos Juizes cie Direito das diiiis comarcas da ilha da Madeira prestam jura-ineiilo perante o;> respectivo- Jui/es de Direito.

. ',..-«. i l V • l "*>

Ari. 1. trario.

ler sido approvado o Additarnonlo do Sr. Mendes Leite.

A Camará voiou que eslava prejudicada a Suosti-tuiçan do S>\ Cunha Pessoa.

O Sr. Presidente: — -Vai entrar era discussão o artigo 7." Cjiio ficou adiado em consequência do Sr. DePii>sos Manoel ler eruntado no Ministé-

purao Pii>sos (anoel) ler p

rio, se tinha duvida ou d i (acuidade. ern que deixasse

Fica revogada ioda a Legislação em con- de haver censo algum para os elegíveis a Dcpníador,

e o Ministério ter então declarado que precisava com-

Sala da Commissão, 31 de março de 18

tino /Jnlonio de Freitas. — Francisco José Alue* Fi-

O Sr. Presidente: — Segue-se aííora

discussão

centc.— Bardo das Lagea.—José Caetano de Cam- do Additamento do Sr. Deputado João José Vá/,

/íos. — O Secretario, Caetano de Seixaa e Faseou- Preto G ira Ides, Additamento que a Commissão não

cellos. approva, o qual e o seguinte:

O Sr. J. M. Grande: — Requeiro que seju dis- u O exercício da faculdade eleitoral e um dever a

pensada a discussão na sua generalidade, e que se que nenhum cidadão pôde faltar sem legitimo irnpe-

cnlre na especialidade. dimento. A Lei regulará a responsabilidade ern que

.Foi dispensada a discussão na generalidade, c hajam de incorrer os que não cumprirem com es!a

logo foram anprovados todos ou artigos do Projecto obrigação, n fiem diicus&âo. O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, eu sin-

O Sr. Presidente: — Agora segue-se discutir o rés- to muito discordar do auclor do Additamento ; sabe

Io do Acto Addicional, desejo porem saber se o Sr. toda a gente o rospeilo que S. Ex.a me merece; mas

Ministro da Justiça tem nisso inconveniente, visto não posso agora ser da sua opinião a respeito deste

nào estarem presentes os seus collcgas. objecto.

O Sr. Ministro da Justiça (Saibra): — Não ha O illnstre Deputado, auctor do Additamenlo, ven-

inconvenientc algum, c de accurdo com os Srs. Mi- do que muitos cidadãos recenseados para votar nas

nistros aqui estou para di/er o que for necessário. eleições não concorriam a dar o seu voto, c sentindo

O Sr. Presidente: -r- Na Sessão de 29 de março, que assim acontecesse, como eu também sinto, con-

depois de votado o Additamento do Sr. Mendes Leite, suscitou-se uma questão sobre se devia ou não votar um Proposta do Sr. Elias da Cunha Pessoa, que o mesmo Sr. Deputado classificou de Substituirão. Tinha acabado a discussão, truelavu-se de votar, quando se verificou não haver numero; por tanto vou agora consultar a Camará i>ol>re se considffa ou

siderou que esta, ommissão ora urna verdadeira calamidade, como eu também a considero; e intendeu que pó i ia evitar este mal, convertendo em urna obrigação o direito de votar, que leni o cidadão recenseado: eu intendo lambem que isto e um direito e ao mesmo tempo uma obrigação (Apoiados). Mas o nobre Deputado, auctor do Additamento, quer sujeitar

não prejudicada esta Substituição pela votação do esta obrigação a uma sã noção penal, para recair urna

pena sobre quem não for votar, estando recenseado. Sr. Presidente, se desta idea podesse resultar al-idea exacta do que esta vencido, e do que se passou gum beneficio, eu approval-a-ía ; mas eu tenho a a este respeito porque ou não assisti a essa discussão, convicção de que da approvação do Additamento

Additamento do Sr. Mendes Leite.

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Sr.. Debutado -não resulta bem; algum, e'até mesmo não e possível levar o. efíeito .a imposição da pena' úquelles que «ãò forem vota r,, • estando'' recenseados. Seria tudo isto muito bom; rrías lembrernè-nos^ por exemplo, que no systema das eleições .indirectas, ,os eleitores de' freguezia^ que não forem aos collegios eleitoraes exercer as funcçôes de eleitores, tem na Lei uma pena, e não me consta' que «lia fosse algu* ma vez impostay apesar de se saber que alguns eleitores faltaram aos -eoilegtos eleitoraes sem motivo ne* nhum justificado. .•-",.

Demais todos os cidadãos recenseados^ como Jiira" dos, e cujos nomes -estejam nas pautas respectivas, tem obrigação de concorrer ás- audiências para-lo caso de serem sorteados exercerem5 -as funcçôes de Jurados; todos os dias estão-a faltai1 muitos cidadãos recenseados, como Jurados; os que concorrem queixam-se dos que não concorrem,- o Ministério Publico expressa-se sempre que ha de requerer a execução da Lei e por tanto á imposição1 dá pena respectiva aos que faltam sem motivo justificado, o Juiz diz, que se elle requerer, .ha de deferir; entre tanto não se requer. Creio que se requereu uma vez, e foi imposta a pena a um desgraçado que effectivamente não devia ser condemnado.

Agora a respeito de imposição de penas ao cidadão que não 'for uolar, estando recenseado, quantas difficuldadeá não hão de apparecer ? Em primeiro lo-gar ha de custar muito a discriminar aquélleí que . faltam á votação com motivo justificado, e os que faltam sem motivo justificado ; ha de apparecer um milhão de provas falsas para encobrir ou desculpar as faltas, e algum infeliz que ainda que tenha íddo motivo de impedimento na ó puder comtudo-arranjar as devidas provas, e quem por-fim vem a padecer: &ó os infelizes serão condemnados.

Ha nas aldeãs muitas pessoas que estando doen- • tes nãp chamam com tudo Médico ou Cirurgião, por não terem dinheiro para lhe pagar, e essa gente apesar de tido impedimento legitimo, não o pôde pró-* var pela eircumstancia de não ter sido tractado, por quem podia legalmente fornecer-lhes ás provas. Em fim ha muitos outros que -escusado é apontar para provar a difficuldade que algumas pessoas terão em apresentar as provas do motivo justificado que houve para não comparecer á votação.-

Eu estou persuadido que do additamento do Sr. , Deputado não pôde vir vantagem alguma; porque não se ha de conseguirão fim, mas hão de vir-daí inconvenientes; ha de ser incommodadaí muita gente que o não deva ser;, e por isso não posso «pprovar o additamento. Comtudo reconheço que a obrigação daquelles que eslào recenseados, e ir votar; reconheço que são tnáos cidadãos aquelles que, estando recenseados, e não tendo impedimento legitimo, tião forem votar; e reconheço também as boas intenções do Sr. Deputado, auctor do additamento, más como o não posso approvar, por isso voto contra elle.

O Sr. f^a% Preto Giraldes: — Sr. Presidente', o additamen(o,por mitn proposto, e que faz o objecto presente discussão, é-no meu intender da maior importância, e transcendência, porque involve uma grande verdade política; mas uma verdade primeiro que se estabeleça, com que difficuldade tem a luctaifj O erro, os preconceitos, os falsos' interesses, os hábitos ~niesmo lhe fazem barreira! É só depois das maiores resistências, que acaba por triunfar, e triunfa sênfpre,

porque a verdade e' a palavra de Deos, .porque a verdade é a essência, e n realidade das cousas; e a instituição que a não tiver por, base, não será de longa. duraçâo.
Nes-ta persuasão, não -descoroçoei com os revezes, aem q-iando já! levei á Garoara dos Pares -este mesmo principio em -um Projecto de Lei — Bases para= uma boa Jei -de -eleições••***nem pelo pouco sucesso^ qtre tiver nesta Camará; com a 'differença porém, que ò que então pr©puz foi 'com certa timidez, e agora1 õ faço com a mais profunda convicção; porque a experiência, os factos cuidadosamente examinados me provaram a necessidade.
Destituído de esperanças-, mal cuidava,- que viria ainda ao Parlamento sustentar estas .mesmas idéas,, e que á occasião se offereeesse tão breve.
Não conto com a victoria, não se conquista assim tão .facilmente uma ventura para o género humano-, mas .preso a honra do combate; sinto ser tão fraco defensor, que não possa persuadir a Camará, de quanto lhe seria honroso, o sermos os. primeiros a encetar a grande Reforma constitucional, e dar o primeiro passo para uma verdadeira Representação nacional. Não e cegue;ira ha trinta annos naufragarmos continuamente nos mesmos escolhos? Quem não vê o que vai por essa Europa adiante ? Como tem falhado os Governos Representativos ern tôtla ellãr Se ha algumas excepções e devido só a cirèumstanciàs particularíssimas: tudo nos leva a pensar, e a convencer, que este* Go vemos-taes, quaes elles se acham estabelecidos, não são mais do que um campo de lucta, de guerra, desharmonia entre os Poderes; .encerram em si muito absurdo para poderem dar bom resultado, nunca o darão, etíi quanto não- tiverem por base unia verdadeira Representação ; oh ! Por feliz me dafià^ sê o qne acabo de proferir, pòdessé ao menos fazer reflectir por alguns momentos es&es nossos homens, que se chamam de Estado, e convèn-cerem-sej que por mais que façam, por melhores qne sejam os seus desejos^ por mais Actos Addicionáes que ponham-á Carta j não hão de governar o paiz, se não fundarem a sua organisação ern princípios mais sólidos e mais verdadairos — Oh! Meu Deõs, aonde ia eu parar! Desculpem, Senhores^ esta di grés • são^ não posâô fatiar ds Pátria sem- que siiUa"ã tfjáis viva, dor, pela ver reduzida ao estado 'eirf que está. Voltemos ab ponto principal -^- Uma verdadeira Representação pata se obter é mister, que todos os eleitores, votem* . . .
Sgrã pois o votar iirn direito oti uma obrigação ?

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cionul, c i n 1,110 pcluo meios legaes, pelos meios que a Lei determina, cada um vai declarar suas necees-sidades, seus interesses por meio de seus Representantes, e ao mesmo tempo julgar por elles da boa, ou má administração do Governo — quem não vê por esta simples exposição, no votar um dever que todo o cidadão está obrigado a prehencher, que e' a arma legnl, que a Lei lhe entregou, que não pôde usar de outra, que e responsável para com seus concidadãos, se não concorrer para uma boa escolha, e que e culpado mesmo de desleixo, em que se não manifesta uniu vontade, que lia tanto interesse em conhecer ?

Vejamos pois como o votar é uma obrigação, e remontemos por isso á Filosofia def)ireito—O homem tern direito ao uso das suas faculdades, por is-o pôde exigir da sociedade o seu uso, porém a sociedade da sua parte podo obrigar a que elle ponha em pra-cticu es?íi faculdade, quando do não uso, ou da nào acre i l acá<_ mesma='mesma' de='de' acabei='acabei' obrigação='obrigação' parte='parte' bem='bem' resulta='resulta' uso='uso' mister='mister' um='um' pai='pai' como='como' mo='mo' suas='suas' direito.='direito.' as='as' na='na' lês='lês' estão='estão' ligadas='ligadas' tag0:_='provar:_' faculdade='faculdade' que='que' causa='causa' funccionar='funccionar' vida='vida' uma='uma' iodas='iodas' igualmente='igualmente' eis='eis' desta='desta' para='para' não='não' outias='outias' ora='ora' tão='tão' e='e' social='social' co='co' o='o' intimamente.='intimamente.' p='p' façam='façam' sociedade='sociedade' prejuiso='prejuiso' ú='ú' porque='porque' votar='votar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:provar'>

Mas eu vou mais adiante, digo que e uma obrigação essencial, e mherenie ao Governo Representativo, porque sem i-ílo rião se poderá conhecer a vontade nucioiiiil.

Senhores, todos subuin, que nesla qualidade de Go-veinu, no lurnpo ilas eleições a nação naturalmente se divide f»m duas grandes classes: a primeira composta daquelies, que- tem na mão o Poder, ou aspiram a elle de qualquer maneira que seja, esta é a parta activa na> eleições, n parte ambiciosa; a outra classe muito mais numerosa, mas muito mais indolente, porque está certa, que ha de ser governada, porque está certa, que sobre ella hão de recair todos os ónus, que não intende dos problemas políticos, mas sente seus effeitos, e esta classe a quem se devia cuidadosamente consultar sua vontade, porque essencialmente interessada, não pôde desejar senão uma boa Administração; é esta classe, que os partidos e as facções, que o Governo tornado partido e facção, tractam não de conhecer, mas de impedir que ella se manifeste, de illudir, e de falsificar. Oh! Sr. Presidente, não quero offender melindres, ou como se diz mais modernamente, ferir susceptibilidades, porque largamente tenho aqui presenciado o pouco proveito que disso se tira; não direi pois o que tern sido as eleições entre nós, esse foco de intriga, e corrupção — nas guerras civis ha muitas desgraças, muitos crimes, mas também ha dedicação, c heroísmo, e ao menos são a pedra de toque em que se conhecemos grandes génios; mas as luclas eleitoraes ate agora não tem sido senão mesquinhas, engano, trapaça, são urn terreno estéril, que não cria senão parasites, e dá só intrigantes — o Governo Representativo falsificado e o peor dos Governos, porque e o despotismo sem a responsabilidade, porque se cobre com o paládio de uma falsa Representação nacional.

Digo, pois, que quando todos os eleitores votarem, e clles conhecerem a arma potente e legal, que a Lei pó/ em suas mãos, quando souberem as consequências, que se tiram de quando manifestam o seu — feridictum — pela escolha de seus Representantes —

jamais se recorrerá a-os meios violentos, e se desterrarão do solo Português essas scenas fratricidas, que tão frequentas vezes o lern manchado — diese-o na-Camará dos Pares, novamente o repito aqui — quando o Governo Representativo é uma realidade, é o que deve ser, não ha revoluções, porque e a expressão da vontade nacional; a Carla conheceu esta verdade, por isso consentiu só, que se suspendesse uma, on outru garantia, bastante para fazer entrar na ordem um, ou outro animo extraviado, uma opinião errada, ou criminosa; desconheceu as Diclaturas, os meios extraordinários, que não são rnais do que uma prova de que os Governos estão fora da sua base — a vontade nacional.

As violências, o soborno, a calumnia mesmo, armas dos partidos, e das facções, e do Governo que desce a essa arena, podem ser empregadas com vantagem em um pequeno numero de eleitores, jamais contra n grande massa du Nação. Solon comprehen-deu esta \crdade, quando em nina d;is suas Leis impo/ a pena de infâmia contra aquelles, que nas luclas e perturbações civis não tomassem um partido, porque em quanto o homem de bem hesita, rnuchinam já os malvados e os perversos.

Ha sempre força para impedir, que se pratique urn acto, falha de ordinário para se obrigar a practi-car contra próprios interesses. Eu tenho visto o Governo sempre forte, para impedir que o eleitor vá á urna. falta-lhe a força quando o quer obrigar a vo-tur em candidrito que lhe seja oppusto.

Acreditem, Senhores, que a grande questão não e, se as eleições hão de ser directas, ou indirectas, ou se ha de haver sufTragio universal ; são questões velhas, e muito debatidas, e uma verdadeira Representação, tendo nós lido de tudo, nunca a tivemos.

Na realidade surprehcndeu-me a pouca importância, que a Commissâo ligou a esta questão, parece-me que e' a primeira vez, que se tem a discutir, não os argumentos da Commissâo, mas o seu silencio ; não foi de certo o que quiz a Camará, quando abs-tendo^se de discutir uma matéria para que não estava preparada, enviou a rniuha Proposta pura a Commissâo. Confiado naquelle dictado, que — quem caiu, consente — só agora, depois de ouvir fallar um um dos Membros da Commissâo, é que sei, que neste caso quer dizer — rejeito — e só agora conheço os motivos que moveu a sua rejeição; não é porque se não reconheça um dever, mas porque se não pôde levar a effeito a sua disposição: Oh ! Santo Deos, reconhecem o principio por verdadeiro, e não querem admittir a sua applicação ! Será só exequível o erro? Não nego, q m- pôde ser sofismada e illudida esta disposição, mas qual é o preceito, qual e a regra que não o é? Que tem sido o, Carla? Que tem sido a Representação nacional ? K por isso devemos dizer, que não haja Carta, que'não haja Representação nacional ? Que tem para a ijucslào os abusas pracl içados ? li v i tern-st-, emendcm-se, o mais não e argumento.

Sr. Presidente, vejo bem qu»; este principio não está ern voga; não é dos que nos lem vindo do estrangeiro, por isso não lem acceitação. Torno com tudo por bom agouro vê-lo discutido. Ainda não e tempo para que elle produsa fructo; deslocado ficaria sem desenvolvimento, mas ha de vingar, porque será sempre a base de uma verdadeira Representação.

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illustre Deputado, que acabou defallar, propõe, pertence á Filosofia de Direito Publico a mais transcendente; eu gostei muito de o ouvir, e de ver que se elevou a toda a altura da sciencia; porque tenho por esta sciencia aqúelle amor, que tem, todos os que por muitos annos ensinam urna disciplina.

Sr. Presidente, qualquer relação jurídica, como todos sabem, prende de um lado no sujeito do direito, e do outro no sujeito da obrigação. Esta relação é puramente ideal e abstracta, e quando se quer reali-sar no meio da sociedade e' força encara-la, ou pelo lado do sujeito do direito, ou pelo lado do sujeito da obrigação, isto é, como um direito, ou como uma obrigação. Ambos estes methodos tem sido ensaiados pelos Filósofos que teem escripto sobre Filosofia de Direito.

Depois da restauração dasLetlras ensinou-se o di-reilo pelo lado das obrigações; esta ifaeoria deu mau resultado, porque trouxe a mistura das obrigações jurídicas com as rnoracs; os déspotas aproveitaram-se desta confusão, e cTahi resultou a tyrannia das consciências, a Inquisição etc. Depois intendeu-se como melhor rnethodo para explicar e ensinar a theoria jurídica o cónside"rar as relações juridicas polo lado dos direitos,'e este rnethodo trouxe a vantagem da verdadeira separação do direito e da moral, garantindo-se a liberdade de consciência e de opiniões etc. É verdade que hoje principia a vogar outra vez a... idea de traclar as relações jurídicas pelo lado das obrigações. Foi urn grande pensador italiano, que tem escriplo dois folhetos sobre a reforma religiosa e política, o que tornou a levantar a voz a favor do methodo antigo. Considerar a theoria jurídica pelo lado dos direitos e mais favorável ás doutrinas libe-raes ; porque o sujeito de um direito tem dentro da sua esfera liberdade jurídica, pôde usar delle, ou deixar de usar, cede-lo e abandona-lo. Considerar porem a mesma theoria pelo lado das obrigações e revestir a llieoria da sanclidade e inviolabilidade do dever. Se o indivíduo perde em liberdade, a sociedade ganha pela certeza de que os seus membros obrarão no sentido das suas obrigações. A religião do dever vence a liberdade do direito.

Esta ihcoria e na verdade sublime. Se os homens fossem anjos, ou tivessem uma civilisação mais adiantada, aproximando do" lypo ideal dos anjos, não ha duvida que a theoria do dever merecia preferencia á do direito. :No entretanto em. o estado actual dos homens e da sociedade a lheoria dos direitos ainda não está de todo abandonada. Os Filósofos modernos e os Legisladores todos traciam as relações juridicas, c a Legislação, que e a sua expressão, pelo lado dos direitos, e não pelo lado das obrigações. Tal e a Caita Constitucional e as nossas Leis regulamentares. Vejam se por exemplo todas as Leis eleitoraes.

Não posso por tanto subscrever á idéa de se considerar por ora, no estado actual das cousas, no estado actual da sciencia, no estado actual da sociedade, e no estado actual da civilisação, em que nos achamos, o acto eleitoral como um dever; não porque eu não comprehenda a sublimidade dessa doutrina, .mas porque nem a nossa sociedade política (fallo da Carta Constitucional) nem o nosso systema de Legislação civil ainda calão adaptados para ad-mittir essa doutrina. . , .

Para nós admitlirmos a doutrina de que o acto de votar era uma obrigação, e não um direito, era Yrr.u.. ;">."-—J u MIO— lfí')-í.

necessário reformar a Carta, porque a Carta encara pelo lado dos direitos as garantias .dos direitos civis ti políticos'; alem de que o acto de votar é pela Carta considerado expressamente como um direito, e não como uma obrigação.

Se consideramos o acto de votar como um direito, alténdemos d liberdade do cidadão, ou ao interesse particular ; e uma garantia; porque quem não toma parle na administração do Estado, corre risco de ser opprimido. Se o consideramos como uma obrigação, encaramo-lo com relação á sociedade, porque do bom ou máo uso desse acto de votar depende a boa ou má eleição da Representação nacional; e como acto de votar pôde ser considerado de urn e de outro modo tbeoricámente. Resta ver qual dos dois methodos apresentará na practica mais vantagens ou inconvenientes. E mister procurar a conlra-prova das. demonstrações a priori nas demonstrações a posteriori: submelter a theoria á practica.

Suppoíihamos que nas circumstancias actuaes consideramos como obrigação o acto de eleger, quaes so tâo os resultados practicos ? .Devemos primeiro reformar u Carta em todo o seu syslema, e tracUir de outro novo Acto Addicional talvez muito maior do que este que já discutimos e approvamos. Demais se qualquer Lei eleitoral, por mais bem feita qu« soja, tem sempre encontrado difificuldades na sua execução, e a prova está na actual, o que será se se estabelecer como obrigação o acto de votar, que ate agora tem sido considerado como um direito? As dif-íkuldades seriam irmnensas. É necessário que o Legislador attenda ao estado das ideas. Se nós considerarmos o acto de eleger como uma obrigação, na Lei eleitoral devem estabelecer-se penas contra aqúelle que não for votar; mas este systema de penas que difficuldades não apresenta'? Para graduar a responsabilidade e a punição daquelles que não forem votar, conforme as causas que para isso tiverem, que immenso Código não é preciso ?

Mas não e' só por este lado que eu encaro a questão, e também pelo lado da execução dessas penas. As Leis até agora tern fulminado penas contra aquei-les que não vão ao Gollegio Eleitoral depois de eleitos, isto e, contra os eleitores, e na verdade a respeito desses ha mais alguma cousa, do que a respeito dos simplices cidadãos activos; porque tem já um mandado, uma honra, que receberam dos seus concidadãos, e o deixarem de cumprir esse mandato, e a honrosa missão de que foram encarregados, justifica de algum modo a imposição de uma pena; o povo que visse executar essa pena, não levaria isso a mal;

Entretanto o que temos nós visto? Temos visto que ate hoje não se tem imposto taes penas (Apoia-dos J, Então, se nós havemos de ir considerar o acto de votar como uma obrigação, e impor penas aos que não cumprirem essa obrigação, mas penas que be não hão de executar, o resultado é fazér-se urna Lei que se não ha de cumprir, e contribuir deste rnodo para que os povos se habituassem ao despreso das Leis, o que e cumulo da imprevidência Legislativa.

Ern conclusão eu reconheço a sublimidade do< pensamento do nobre Deputado, e quero que fique berri consignada esta minha declaração. Não julgo conveniente adoptar esta emenda; porque ainda não e tempo de chegarmos á altura desta theoria ; ainda não estou plenamente convencido da possibilidade.

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da, sua execução. A Filosofia do Direito, allumiando o futuro, descobre, muitas verdades,,que só nelle poderão vir a realisarT6.e, e tal e' esta, A Política topa o ir dirigindo o esj.adoda civilisação, e preparar a sociedade para as receber. E assim que entre as descobertas das grandes verdades sociaes e a sua rca-lisação medeia sempre muito tempo.

Sr. Presidente, resta-ine somente dar urna expli-, cação, ao illustr& auçtor, da emenda.

O illustre Deputado queixou-se de que a Corn-missâo não considerasse expressamente a sua Proposta no sou Parecer, que se acha em discussão. Não foi por falta de consideração para com o illuslre Deputado, foi porque na occasião em que a Com-missão deu o seu Parecer, tractava-sc de discutir quanto antes o Aclo Addicional c a Comrnissão resolveu de eutre Iodas as Propostas não consignar senão nquellns que estivessem no caso de poderem ser adoptada», o rejeitar Iodas as outras reservando-se o direito de dar nu discussão as razoes porque não as admitiiu, se

O Sr. Presidente: — Acha-se nos corredores da Camará o Sr. Deputado Guilherme José António Dias Pegado: o Sr. Secretario Avelino e o Sr. Conde de Samodães terão a bondade de introduzir o Sr. Deputado na sala.

ír o i inlrodwirln, prc.stnu juramento, c tomou as-scnlo.

O Sr. Presidente: — Tem n palavra o Sr. IV-qtíilo sobre a rnaferi.i. cm discussão.

O Sr. Pcquito. •-•-- Sr. Presidente, depois <_> (|ue . disheiiiin o b i!!i:j!.re; Oradores, que me pc

Sr. Presidente, se eu não tivesse receio de me embrenhar nas questões de Política transcendente, para as quaes conheço ser muito própria a matéria, rnas irnproprissima a occasiào, eu pediria licença á Camará para ír procurar as minhas ideias de mais alio. Eu Iniciaria largamente a questão da origem da, Soberania, com que prende irnrnedialarnerite a que agora se agita, questão tantas vezes ventilada, tra-ctada por todos os Publicistas, e sobre a qual nos últimos tempos se tem avançado opiniões mais especiosas, do que verdadeiras.

Para fugir pois .a estes inconvenientes não a tra-.ciarei pelo lado theorico, mas consideral-a-hei no modo como legalmente se acha resolvida na nossa Carta Constitucional, e nas Constituições de qnasi todos os povos do Occidente da Europa, porque na resolução delia e que eu tento firmar Ioda a minha argumentação.

Sr. Presidente, pouco? dias antes de Mr. Lamar-tine ír para o oriente procurar os vestígios tia Filosofia, e da Minoria, visitar os monumentos da Religião C h r is l ãa, e a eco rd a r os ecos adormecidos da poesia sagrada, o profana, escreveu uma carta ao redactor da Revista ouropèa, que constituo propria-

o; seu prograrrwna. político: essa.: canta, tque se inscreve — da Politicai Racional— diz este grande Homem, com que eu sympathiso com todas:as faculdades de minha alma.

11 Quatro grandes e'pocas tem dominado o estado social das gerações passadas, a do Governo tbeocra-tico, que appareceu no rnuncb, logo quo saiu das mãos do Creador e que termina.-nos-tempos conhecidos na historia pelo nome de idades heróicas; ;,a da tyrannia, cin que domina a força, apenas ligeiramente modificada pela Legislação aiadít na infância, e que termina com a vinda de Chrislo, e com a abolição da polygamia, c da escravidão; a da mormr-chia, mas mouarchia temperada de aristocracia, oli-garchia, feudalismo, c poder sacerdotal, que se abre crn Conslantino, e se fecha sobre o túmulo de Luiz 14.°, ou sobre o rochedo de S. Helena; e finalmente a idade do direito, e a acção de todos, idade que começou já, que continua ainda, npesnr de fortemente ronliariuda pelas tendências retrogradas de alguns (invernos da Europa. ^Segundo Lnrmir-tcnc, o segundo nós que nos prosamos de sermoi Progressistas, esta idade e sempre ascendente, e a mais justa, a mais moral, e a mais livre das que o rnuiulo tem percorrido, porque ella tende a elevar a humanidade inteira ú mesma dignidade rnoral, e a consagrar a egualdade civil, e politica ante o Estado do mesmo modo, que a religião de Jesus Chrislo consagrou a egualdade natural perante Deos. E sem duvida a e.,ta ultima época ou idade, que pertenço a no>s;> Corta Constitucional, porque e em conformidade com os seus princípios, que nella se acha resolvida a questão da origem da SobeTimia. A nossa Carla, declarando, quo as Cortes, e o Rei são representantes da Nação declarou, que a Soberania vinha do povo, e- que o principio representativo era a base do seu systemn de d ove r no. E verdade, que a applicaçao deste principio e uma em relação ao Rei, outra em relação á C.unara dos Pares, e outro finalmente cm relação á Camará dos Deputados, mas o principio e sempre o mesmo, e sempre a base cio fyslema.

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te, do que a> que'exercem do Poder Eleitoral os que cada de parle a parte, cada um de! nós ficaria pro-votam? Não cy-segundo o'Systema' da-Carla, o Po- vavelmeiite da mesma opinião. A praclica que tenho der'Representativo o primeiro dos Poderes? tido dó discussões desta natureza, leva-me1 a proferir

Demais, Sr. Presidente, segundo uma theofia já • esta proposição: primeira razão por que julgo que aqui excellenlemento desenvolvida pelo illustre De- esta discussão não deve ir muito longe. A segunda e' pulado o-Sr. Nogueira Soares,' e que não pode'dei- 'porque ella não pôde ler utilidade p'raclica,° 'herri a x a P de»-não< ser adrniltida> pelos; que não-querem o ' sua votação. Queremos que todo o inundo seja obri-suííragio universal, >o cidadão-que vota,!'nãb vola1 só ; gado a votar, rnuito embora; rnas o resultado pra-por si, vota, como;Representante'do cidadão, que clico será nullo, e e sobre isto que eu julgo dever •não'item' voto. .E e indispensaVel'"admittir-se esta "chamar a atlènção dos 'meus collegas. Supponiiambs lheoria, -porque, semf'ella, nem eu, nern os nossos >:que.se obriga um homem a votar, c que elle não collegas, nern V. Ex-a seriamos' Deputados da Na- ''• quer entrar naquelle objoclo? Alem dá violência qufi .çào, éramos1 só> Representantes "dos'que pagam 'mais' '• iiislo se practica, elle vai lá, deita uma'lista branca, .de quinhentos reis de decima. Se assim-e, a íaculda- ou dá um voto disparatado, .e faz talvez'rnal'á caíias de de votar converte-se irúm mandato impe"rnlivo, -muitas vezes. Que se consegue com isto ? Qual será a que o cidadão não pode1 subtrahir se sem justo o homem que possa ser obrigado"'a'vótar converiiehte-impedimcnto, mente, quando elle deseja não o fazer ?... Mas crn

Parece-me pois ter theo rica mente demonslrado jogar disso, lembraria aos Srs. Deputados o seguinte: a verdade dos ; principies consignados no addita- '—empregassem todos os esforços para que o Systema mento; cumpre agora examinar os effcilos pró- ' Constitucional não seja umn'ficção (/Ipoiados)., para vavcis da sua applicação. Como esta doutriYta e no- "-que o resultado das eleições seja practicarncnte útil, vá, a Historia não nos pode ajudar muito neste exa- e verão como os povos correm todos á Urna. Em me, comtudo cila apresenta-no.^ exemplos de inst.i- logar destas theorias, façamos'isto todos (s/puiados). luiç.ões análogas e mais fortes ainda, que produsi- O nobre Deputado, auclor da Proposta, tem muita r a m vantagens. > Em Athenas"Solon estabeleceu por iníluencia; -prezo-me 'de ser" seu amigo; respeito os uma Lei, sob pena de infâmia, 'que todo o cidadão seus conhecimentos e intenções, eslá em posição'de tomasse partido nas sedições,. e^nas guerras civis; o fazer, empregue todos os meios para que o Go-• Montesquicu acha esta Lei salutar e diz que, pela yerno faça com que o Systema Con.slilucioM.il não -iníluencia benéfica d(>3; caracteres honestos, &e m i ti- seja uma ficção, para que o resultado practico seja garam os horrores-próprios de tão funestos acbnteci- bom, c verá como todos'correm'á Urna. mentos; do mesmo modo que, segundo a expressão Senhores, sempre lembrarei uma cousa: sou leigo .deste, profundoi-Esci iplor, çtj fa7; perder-'a-cbullição a nestas matérias ; não intendo nada destas theorias:. um liquido, lançando-lhe unia golla de outro liqui- más_ lembra-me de ter lido n'a jnfancio que islo'mesrno do difícrent.e. Assim me parece também, que consi- fez já lima das Nações que passa por ser'na anligui-gnada c n tire nós a doutrina do additamerito, se a f- dade n mais illusl.rada em Sciencias Governativns ; fugeutaritim da scena política tantos especuladores uma das Republicas da Grécia não só quiz que to-polilicos-, que se viria-:a conhece" melhor a verdade!- dos votassem; rnas que dividindo-se a Nação em rã opinião publica e que o Governo to ria'no resul- dois partidos, todo o .cidadão fosse obrigado a ser lado das eleições urna • indicação infallivel para ré- por um b" outro partido. K verdade isto? E que se guiar o seu procedimento. seguiu, Senhores? Queria-se obstar ao despotismo

, M.as diz-se—Esla doutrina offcrece muitas diffi- naqueila Republica, mas estes Republicanos Gregos cuidados na praclica — declaro que as não vejo. Pé- não atacaram o mo l, porque não vinha, dali, o mal kis notas das descargas se conhece, quem vota, c estava já em a Nação; 'estava já nos Governos arbi-quem não vota ; imponha-se ás Mesas a obrigação trarios que .tinha tido, estava no espirito" da Nação. de rcmetter uma relação dos que faltaram, ao Mi- (./Ipoiados) ; não atacaram a causa do mal, quize-nislerio Publico, e este-requeira a imposição da pé- ram remediá-lo deste modo,'c qual foi a consequen-na contra os que faltaram sem motivo ; se isto se cia? C) despotismo cada vez tomou mais incrernenlo, não executar, e visivelmente defeito -dos homens, e a liberdade acabou na Olrecia.

não cia doutrina, e para homens destes escusais, d t fazer Leis. — Finalmente concluirei, disendò — que

(VoT.es : — Votos, Votos \)

O Sr.. VCK Preto Girnldes: — Sr Presidente, não

mas cllcs não j)rccisam dos rncus elogios.

ria a que desceu de direitos e obrigações, ou eu mal

Direi muito pouco, porque não e preciso dizer a intendi — disse que a mesma acção se pôde consi-muito; reduzir-rne-hei a duas reflexões; a primeira dcrar um direito, ou un;a obrigação — se assim

e que ctn minha humilde opinião esta matéria acl- disse, e' um absurdo, porque estas ideas sáo correlatas milte uma discussão mui vasta, e de

depois do se ter discutido por muitos

milte uma discussão mui vasta, e desgraçadamente cntVe si; se ha direito, da outra parto pôde haver

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um direito, e uma faculdmJe q*ic pode exercei qualquer cidadão, que tiver a capacidade requerida pela Lei; o direito consiste aqui em se não impedir esta faculdade; e uma obrigação o votar, porque a Sociedade pôde exigir, que qualquer ponha em uso as faculdades de que e dotado em beneficio delia, por isso que todos estuo obrigados a concorrer para o fim, e bem da mesma. Não vejo como reconhecida esta obrigação, se vá alterar e Carta, porque ella e fundada na Representação Nacional, e a obrigação de votar não vai mais do que fazer effectiva esta Representação. — A outra parte dos argumentos imo são mais do que uma repetição do primeiro Orador o Sr. Leonel — o ser inexequível —Se se traclassedaLei eleitoral, eu diria os meios mais adequados para levar a diante a minha Proposta, rnasnão e aqui o logar, por isso me limitarei a dizer, que os abusos practicados não são mais do que uma prova do desleixo, e da desmoralisaçâo. e um motivo mais para trabalharmos por emenda-los. Conheço qu<_ que='que' com='com' nada='nada' poisa='poisa' reconheça='reconheça' tempo='tempo' significa='significa' ideas.='ideas.' verdade='verdade' representação='representação' se='se' virá='virá' muitos='muitos' das='das' ia='ia' ter='ter' a='a' proposta='proposta' tocar='tocar' p='p' tag0:_='interesses:_' minhas='minhas' minha='minha' continuaremos='continuaremos' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:interesses'>

O Sr. Barão d1 Jílmeirim:— Sr. Presidente não lia duvida que os principies nesta questão estão contra todos os que combatem o additamento. A theo-ria e exactamente a que acabou de expor o Sr. Vaz Preto; mas o que e verdade também, e que esta theoria appliçada ás nossas circumstancias não dava resultado, c só produss^se algum, f rã ronlrao que o illustre nuclor da Proposta quer tirar, e é por isso que eu a combato. Em um Tractado de Mr. Mater, publicado ern Paris em IHÍJ4 ou 1835, q w; foi premiado pela Academia, diz dle que debalde se farão boas Leis, se a par dei Ias se não derem costumes aos Povos, se estes não forem moralisados pela instrucção.

E exactamenlo aquillo que entre nós tem acontecido. As Leis tem-se feito, mas a instrucção, e a moralidade não as tern acompanhado, e por isso o seu effeito tern sido nullo.

Sr. Presidente, o primeiro remédio a este mal d tornara Urna livre (Apoiados) j deixe-se a Urna livre e os povos lá irão todos sem ser preciso impor-Ihcs penas para os obrigar a isso (Apoiados). Se se não fizer isto, elles não irão lá, e essas penas não servirão de nada ( Apoiados) ; o mesmo illustre auctor da Proposta disse que reconhecia a diííiculdade, e eu digo q m? pela Proposta ella vai augmentar em vez de diminuir. Alem disto, nós, por este modo iremos armar a auctoridade de um meio ainda mais forte para influir nas eleições do que tinha ate aqui, porque a auctoridade e aquella que ha de fazer effectiva esta pena, e quando ella quizer intfuir na eleição, tem o meio de fazer coin que o eleitor não vá á Ur-iia, porque lhe dirá—Vai—votar por rnirn, mas se vais contra a minha vontade, então não votes, não vás lá, porque sendo eu o encarregado do fazor cumprir a Lei, farei com que ella se não execute — e por consequência a influencia da Auctoridade vai augmentar por este meio. Ainda mais: nós lemos visto que os • neios coactivos, neste caso, não produsem resultado algum salutar porque ha sempre modo de os illudir, e quando esta illusão traz comsigo a necessidade cie faiscar documentos em logar de concorre paru estabelecer a moralipade publica, concorrer para a destruir. De mais, o Sr. Pequi to acabou de dizer, entre

os argumento* que apresentou para sustentar a sua opinião, que a Sociedade tinha obrigação de deixar votar aquelle que ia votar, e aquelle que ia votar e porque tinha direito de o fazer; logo, o acto de votar não e uma obrigação, e aquelle que tern direito deve gosar delle, quando queira, e não pôde esse direito ser considerado como uma obrigação, porque se é obrigação pôde haver coacção, e havendo coacção o direito não pôde subsistir.

Por consequência para não fatigar a Camará que vejo desejosa de terminar esta discussão, concluo votando contra a Proposta do illustre Deputado, sern comtudo querer nem poder combater o principio que julgo justo e santo, mas que intendo não estamos ainda em circumstancias de o poder fazer passar como Lei (Apoiados).

O Sr. Pequitto: — Eu 90 quero explicar um ponto do meu discurso que foi mal intendido pelo Sr. Barão de Álmeirim. Eu não disse que neste caso M-não dav.-im direitos e obrigações; pelo contrario, m disse, quo só havia da parte do cidudão o direito do volar, íiiívia da pai te da sociednde a nbrignçâ» (Mie votar, Não digo mais nada, quiz só rectificar este ponto.

Não havendo quem mais tivesse a palavra, julgou-se a matéria discutida, e foi rejeitado o addita-mento do Sr. Vat> Prelo Giraldes.

O Sr. Presidente: — O numero segundo do artigo 6." sendo approvado voltou á Com missão para o tor-nar ma i» claro, t; a Commisãão propõe a seguinte redacção (Leu).

( f^idè este Parecer a pag. 342 do 3.° vol. deste anuo—na 1." col.) Está cm discussão.

O Sr. Passos (Manoel): — Si: ha uma Lri eu» virtude da qual o cidadão pôde ser pronunciado, s,em a presença do Jury ; só um simples despacho de uru Juiz, pela Lei, for bastante para isso, julga-se esta pronuncia passada ern julgado ? Se assim e, não e possível que esta redacção passe corno está, porque mais do que isto está estabelecido na Carla Constitucional, e eu, no estado da Legislação actual, op-ponho-me a isto. Não conheço outro que não seja o juizo dos meus pares.

A questão é muito simples; a Legislação actual supprimiu ou suspendeu o Jury de pronuncia; e eu intendo que sem o Jury dos meus pares, sejam Jurados de pronuncia, sejam de sentença, nenhum cidadão pôde ser privado do suffragio dos sens concidadãos. Do modo porem como está redigido o numero sogundo, fica livre ao Governo, ou a qualquer Parlamento, que não seja amante da liberdade e da justiça, poder estabelecer as alçadas, e declarar por um acto despótico quo a pronuncia de uni simples Jmy soja bastante para privar urn cidadão dus seus direito?.

Faço esta declaração; quero que fique registada, porque não quero que se diga que eu voto ainda monos do quo aquillo que está estabelecido na Car».a Constitucional, e na Lei eleitoral.

O Sr. Presidente: — Tem u palavra o Si. Ferrer.. O Sr. Leonel Tavares:—Eu tinha pedido Q palavra (Mn primeiro logar.

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tallar eu primeiro, mas porque quero lançar o mais depressa que puder fora de mim o, máo fado em que tne acho collocado hoje; vendo-me precisado a fal-lar contra o Sr. Vaz Preto Giraldes, e agora a estar no merino caso a respeito do Sr. Passos (Manoel).

Peço a V. líx." tenha a bondade de mandar ler cíla parte do artigo em discussão,- couto se achava no Projecto, e como a propõe agora a Commissão.

(Satisfeito proseguiu.)

Sr. Presidente, a questão, da maneira porque agora foi apieseu.luda, pôde e deve ser considerada debaixo de diversos pontos de visla. A minha opinião e que nunca em caso ou em hypothese alguma, a pronuncia do Juiz deverá produzir efteito sem ser rectificada pelo J ury. • .

Mas, Sr. Presidente, poderei eii agora votar a favor desla minha opinião, contra todos os embaraços que talvez se.opponham a ella f. . Não sei. Parece-me que não. Tirar-se-ia mesmo de ahi resultado algum favorável? Creio, que não.

Eu não acho que haja fundamento algum para que exista uma disposição na Reforma Judicial, na qual reconhecendo-se a rectificação da pronuncia do Jury se declarou com tudo, que esta rectificação ficaria suspensa ate' que uma nova Lei declarasse que tinha cessado a sua suspensão. Intendo que não havia razão alguma quando essa Lei foi feita, e menos ha ngora, para que continue a existir simillumte disposição: esta é a rninha opinião, e se de mim dependesse, nunca a rectificação da pronuncia .do Jury teria sido suspensa, ou então a suspensão já teria cessado ha muito tempo, ou pelo menos deslc momento cm diante..

Mas, poiso eu pertender que esta minha opinião vá fazer parte do Acto Addicional 'í Não posso. Se se disser que to será privado do direito eleitoral o cidadão pronunciado, e cuja pronuncia tiver sido rectificada pelo Jury, vem aqui a declarar-se que não continua a Legislação actual, Legislação, Sr. Presidente, ' permilta-se-me di/.e-lo sem intenção de offen-dcr os seus andores, Legislação absurda e errónea, uma Legislação que não teve motivo nenhum, quando foi feita; não tem motivo para ter continuado até agora, nem para continuar daqui por diante.

Eu intendi como Membro da Commissão, e como Membro -da Camará que linha de votar sobre esta matéria, que não podia servir-me do Acto Addicional para votar contra essa Legislação que existe: aqui está a razão pela qual, como Membro da Com-missão, me conformei com a redacção do primeiro Parecer da Commissão, no qual se diz — será privado do direito eleitoral o cidadão que estiver em processo por effi;ilo de pronuncia. — Nestas palavras eslá dito tudo com referencia á Legislação actual : estas palavras não precisam de rnais explicação. • Foi contra minha opinião que esta parte do Parecer foi de novo á Commissão; e foi contra a opinião dos Membros "da Camará que'intenderam que não tinham mais nada a accrescentar. Mas a Camará inundou isto á Commissão, e ella não teve remédio senão corifortr.ar-se com o que a Camará decidiu,-parecendo.lhe com. tudo que o que eslá no primeiro Parecer d melhor do qu« o que a Cumaru mandou introduzir. Poderá consenlir-be que a pronuncia simples do Jui/. possa privar algum cidadão do direito eleitoral? Eu'desejo que tal Legislação não exista ; e se me perguntarem a minha opinião, sobre se ella Y (.»r.. ó. °— .' u N H o — 105Q.

deve. ou não continuar a vigorar, digo que não. Mas na situação em que me acho collocado agora, parece-me que" não poderia aprovcita.r esta occasião para fazer triumphar a minha opinião: agora não]se] lhe pôde dar remédio, e creio que esta foi a opinião de toda a Commissão.

Mas repare-se bem, que tanto na primeira como na segunda redacção se tomaram todas as cautcllas possíveis á visla da situação actual, porque diz a primeira redacção — e quando os accusados por effeito de pronuncia.-^-Quando e que o cidadão está em processo por effeito de pronuncia ? É depois de ella ter passado em julgado: só depois disto e que começa o processo; quem diz — effeito de pronuncia—diz que a pronuncia já não tem remédio.

O segundo Parecer diz peior: não e peior pela doutrina, mas é peior, porque cftectivamentc querendo a Camará uma redacção mais clara do que a primeira, obrigou a Commissão a dar uma nova redacção mais escura. Mas se mó perguntarem, (e isto para que se não diga que eu tenho medo) se eu concordo com uma cousa .que reconheço má; se rne perguntarem-se dependesse do meu voto, o dever ou não continuar a suspensão da rectificação da pronuncia pelo Jury^ digo que não. . . (Vozeada Direita:— rín-tão vote'contra). Façam os Sr*. Deputados favor de me não interromper, porque disto não sabem nada.

O Sr. Cunha Solto M

O Sr. Previdente:— K a favor, ou contra?

O Sr. Cunha Solto Maior.- — Sou contra tudo (R ião).

O Orador: — Não voto contra agora, porque na minha opinião acho que não e aqui a occasião'cie se-ir alterar a Legislação : esta e que e a questão.

Mas, Sr. Presidente, como uma Lei pôde amanhã abolir o aggravo de injustia , pronuncia ( f'rozcn ; — Não pôde). Não digam que não pôde, porque eu bem sei que pôde. Se os Senhores intendem que por lerem' lido agora que os c ('feitos de que se Irada, só serão produzidos pela pronuncia ratificada pelo Jury ; se pensam que com e;.tn redacção todos os moles e abusos se remedeiam, estuo muito enganado?. Agora tudo quanto se fixe r no Acto Addicional, não remedeia nada absolutamente ; não remedeia mal nenhum, nem para a futuro1 harle remediar inconveniente nenhum, e eu vou provar como. O Jury para o effeilo da pronuncia, ou para qualquer outro, por quem ha de ser regulado ? Ha de de certo ser por uma Lei. Pois se aqui vier urna Camará que decrete a abolição do aggravo da injusta pronuncia, essa mesma ('amara não pôde uma vez que reconheça a impossibilidade de decretar a abolição do aggravo da injusta pronuncia,, digo, essa Camará na impossibilidade de decretar essa abolição não pôde organisar uni Jury de modo que em vez de ser o Jury uma garantia para o cidadão, seja só mais um meio de o tyrannisar ? .. Pôde, e pôde, porque já o vimos lazer nesta Casa ; já aqui se fez c decretou ou organisoti um Jury para a imprensa, no qual muitas das próprias suspeiçoes que se podiam impor ao Juiz e aos Jurados foram abolidas; foi abolido tudo-; conlVindiu-se c embrulhou-se tudo, para afinal arranjar um Jury que con-demnasse todos que escrevessem contra o Governo, ou que o Governo pelo Ministério Publico mandasse necusar ; fal Io na Lei das Rol fia s. Ora pois se nesta Casa houve já uma (.-amara, que foz urna Loi. q MC

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felizmente iuu» chegou « ser executada, tu l como aquella que acabo de referir, com uni Jury consti-tuidò do modo que na mesma Lei estava, designado, não devemos nós receiar que possa ainda haver uma Lei, que indirectamente restrinja o direito eleitoral tanto pelo que diz respeito a eleger como a. ser elei-toj e que organise um Jury de'pnonu«

Sr. Presidente, intenda-se por uma- vez que eu em rapaz tinha muita fé nestas cousas; hoje tenho fé em outras ; a letra morta de qualquer Constituição nào e nada, se não haja visto para a Inglaterra, onde todos os seus maiores princípios constitucionacs não estão escriptos em Constituição nenhuma ; o tempo e a vontade firme do paiz em manter a sua liberdade, e o propósito e resolução firme de que ha de sempre resistir por todos e com todos os meios contra quem o quizer tyranni«ar, e que tern feito com que se observem e consenem certas regras que se tèern tornado inalteravais. O que foi que estabeleceu em Inglaterra a liberdade, não foi nem a Carta Magna, nem nenhuma das outras cousas que ainda hoje lá se acham escriptas; foi a experiência de se'culos que mostrou aos Governos e aos Reis que a sua estabilidade, e a segurança doThrono eslava na manutenção e defensão perpetua das liberdades populares; c. r! por isso, e e depois disto que as cousas na In-glalorra vão como vão A letra morta pois de uma Constituição não vale nada; esta e hoje a minha .opinião; e o resultado da experiência do que tenho violo, c o resultados dos Sessenta v dois anuo» que tonto do idade, Por isso eu pouco ou nada espero destas cousas que agora estamos aqui a questionar; e assim approvo a respeito do objecto em discussão esta ou outra redacção quer se considere mais ou mc-rios liberal, ou cru fim não approvo nada daquillo que se tem proposto. Eu não tenho remédio senão ronforrnar-me com as circumstancias.

O Sr. TJoltrewan: — Sr. Presidente, a experiência também deve ter feito saber que o objecto que está agora em discussão, tem sido já mencionado em quasi todas as Leis que se tem feito a respeito de eleições.

E sabido que a Carta servia-se da palavra pronuncia, e entre tanto em 1&31 abuzou-se desta disposição desde que se quiz tornar inelegível um cidadão aliás muito digno e muito respeitado pela Nação; conseguiu-se fazel-o pronunciar, e um despacho de pronuncia de um Juiz inhibiu esso benemérito cidadão de ser aqui Deputado; mas que se fez depois deste facto ter logar?. . Fez-se uma Lei que cal locasse as cousas de maneira tal que nunca podesse ser o Juiz só, quem podesse inhibir o cidadão de ser eleito Deputado;, que não podesse ser jiahibido senão por effcito de pronuncia ratificada pelo Jury ; ficou pois decretado por Lei que ninguém só pelo simples despacho de um Juiz, ficava inhibido de ser votado, e que era precisa a ratificação cie pronuncia para os effeitos eleitoraes; e isto o que está determinado na Lei de 30 de abril do 18.'U% Lei feita c publicada por causa do facto que se dou com o Barão rhi Ribeira de Saborosa, então Rodrign Pinto Piza rro.

Depois em l R li desgraçadamente suspendeu-se a ratificação de pronuncia, suspensão que tem durado

por espaço de do «e anuo» iem motivo algum que justifique tal suspensão.

Nas differentes Leis eleitoraes que estão feitas, e qwe todas ellas eram feitas para o momento, todas elias positivamente determinavam que o Juiz só não podia ser aquelle que por um seu despacho de pronuncia inhibisse qualquer cidadão de ser eleito Deputado ; Iodas ellaà determinavam que além do despacho de pronuncia feito pelo Juiz era necessária a coaíirinação da pronuncia ou porque o pronunciado não recorresse delia, ou porque aggravando do despacho de injusta pronuncia a Ilelação não tinha dado provimento ao aggravo. Quando ern 1840 o Ministério Palmella publicou a Lei eleitoral, e mesmo a de 1851 vinha lá esta disposição; por tanto vè-se por todas essas dififerentes Leis eleitoraes que o cidadão só ficava inhibido do direito eleitoral quando pronunciado; mas que a pronuncia tivesse sido rati-iícada pelo Jury. du ratificação de pronuncia quando esto existia, ou agora confirmada pela Relação poi effeilo de aggiavo de injusta pronuncia; porque e jior-mittido ao pronunciado aggravar para a Relação da injusta pronuncia do Juiz, e a. pronuncia só se considera completa, para os cffeilos do andamento do processo ou accusação, quando o pronunciado não recorreu da pronuncia, ou se recorreu não teve provimento. — Mas pergunto eu— quem e que pôde dar a cer-te/a de que a Lei hoje cm vigor a respeito de se poder recorrer ou aggravar da injusta pronuncia não seja amanhã suppnmida, como já foi suspenso o Jury de ratificação do pronuncia?.. E acontecendo isto não tornamos ao caso do cidadão poder ser inhibido de ser eleito Deputado só pelo simples despacho de pronncia do um Juiz que ate pode ser um Juiz Oídi-nario ? Não será inu.ilo rna-is liberal e conveniente so-g-uirmos o que estava na Lei de 30 de abril de l8.'Jó, c rias Leis eleiLorae» que posteriormente se lêem feito?.. Parece-me que sim. Julgo q,ue o meio de conciliar todas as opiniões e adoptar-se a emenda que mando para a. Mesa qu1-' c a seguinte

EMIÍND/V. — Paira ser excluído de ser votado por estar pronunciado, e' necessário que a pronuncia tenha sido ratificada pelo Jury, ou: condemnado por sentença passada em julgado. — IJoltr.eman.

(Continuando).. Isto é unicamente para os effoi-tos eleitoraes, e. nem se diga que se vai estabelecer a absoluta neceãxidade du ratif4eaçàoi da pronuncia, pelo Jury todos os ca£0e>;. o q,uo se quer e que a pronuncia por outro o/jalq.utír modo nào inlu.ba o cidadão de poder usai; do diteilo de votar ; intenda-se bt:m, que eu não. quero, isto senão para os actos eleitorais ; não havendo pró u. UM d u e ratificação, o que se segue é que o in/divtdiu> pôde conliiuiar a sor votado em quanto não Cor cojidemnado p«nrsenlença ; porque, do contrario pôde. rusullac q,ue seja inhibido traiçoeiramente uidi cidadão do direito de votar, como já aconteceu, e pa-AU que laão lorne a acontecer e' necessário ler muito eiu viola este objec.lo; aletu de que, a duração do Acto Addicional não deve ser a mesma quu pôde ter uma Lei eleitoral — que, de ordinal io só SCM-ve para a eleição, a que se vai proceder; por consequência eu proponho esta n-ova redacção, que e aquella que pede o Sr. Passos Manoel, que é a mais liberal, e que não tem inconveniente algum em ser adoptada.

Depois de lida na Mesa, foi admlitida.

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das A cias para ver o que a, Camará decidiu sobre esta matéria; para ?aber. se se tracla.só de unia questão do redacçãoj ou de uma questão de.doutrina. . Ò Sr.iTFerrer: —Quando se tractpu. desta matéria houve uma discussão, e nessa discussão resolveu» se que voltasse este> negocio á Com.missão; mas a Camará quando mandou voltar este negocio á Com-missão, tacitamente votou que não approvava aquella redacção..

Agora sobre a irmleria, direi —que também eu sou apaixonado da instituição dos Jurados, e tenho sustentado em toda a parle esta bella insliluição; Conheço a sua historia e os seus resultados ;, e entranhei muito que os homens mais liber.aes deste paiz a estabelecessem entre nós em cireurnstancias, em que o não devia ser. Sr. Presidente', nós á força de querermos ser liberaes, estabelecemos entre nós-esta bella instituição na occas.ião em que ella de .forma nenhuma podia produzir, bons resultados. Eui, Inglaterra sus* pende-se o Jury depois-de uma-guerra civjl, e não continua senão estando o paiz perfeitamente-tran-quillo.. Em. Portugal foi esta.be.lecida depois da'giièr-ra civil, quando os ânimos citavam exaltados, e quando 05 ódios dos partidos, estavam na maior, força, de maneira q.u e o reo já, sabia q:ue .sendo da opinião dos Jurados .era absolvido, sendo contra era condem-nado. . ', • . ,

Sr. Presidenta, nós os Porluguezes temos uma espécie de lógica de machado: em, uma instituição não produzindo imrnodiatamente bons resultados, não tra-ciamos' d'e,- saber qual e o motivo, para se lhe dar remédio; não, Senhores ; deita-se ,aba.i\o.

Ku sou a favor da instituição dos Jurados; rnas não . s»> caiifandu es.-a questão com. es l a (.U Sr. Passos (Manoel) : — Apoiado).. Apoiado; mas o illuslre Deputado que me apoia, e o primei.ro que a.confun-de. Quero a. instituição dos Jurados, mas. não se segue por isso que eu não intenda que qualquer Ca-inara Legislativa pôde suspender os Jurados, e não só a Camará mas o Governo, nos casos mandados na Constituição. >

Ora supponhâmos que se suspendem, os Jurados, e depois disto segue-se lima eleição. Na.opinião dó il-lustre Deputado, o indivíduo que estiver pronunciado, sem ser pelos Jurados, deve .ir vo.tar,, e pôde ser votado. Pois não acha o illustre Deputado uma gra-vissima immorajidudtí, e até escandaloso, que os pronunciados,, .quc.lern na testa o ferrete do crime, se-apre-sentem ,-no selo da Representação Naciopal a da.r-pseu voto e a deliberar sobre os destinos da; Pátria? Se, o illustie Deputado não vê rii&to uma im.mora.lidade, e um escândalo, declaro que não sei o que seja i m mo.-, ralidade política. Adoptada a thepria do illuslre Deputado, o. resultado, era. ir angariarem-se votos ao, Limoeiro como se faz ' nas praças (O Sr.. Holtr.éinçin: — Tracla se de ser votado, e não de votar). O artigo diz o seguinte (Leu), (O Sr.' Holtreman: — Faz favor de ler o u.rtigo 6'.°). É esse mesmo que eu estou lendo (Leu). A verdade é esta: que o. resultado ha d,o ser que os criminosos, hão de,sair .das prisões .c ir juntos lançar o seu voto na. urna como homens< hg-; nestos do paiz.

Mas ainda não está aqui. tudo: é. necessario/dar mais um passo adianto. Como, é. q

clicas para islo se fazer T Nu verdade admira-me que similhanie doutrina se apresentasse aqui! Kis aqui a razão porque a Commissâo não exigiu sempre^ u ratificação de pronuncia, e estabeleceu a doutrina do numero Segundo' deste modo — os que estiverem inter-dictos da administração de seus bens, por effeitó de pronuncia. ~ • Porque «ao com,préhendeu os casos .'em que pôde estar suspensa a pronuncia por uma Lei.

Disse-se também, que a redacção que a Commis-suo apre.entou nesse Parecer, era diversa e peor do que á -primeira que vem no Acto Addicional. Pois approye-se a que -vem no Acto Addicional; a Conir uiissão, não, faz questão disso. A Camará porém .não approvou a -primeira redacção, feita pela Comrnissão a esta parte do Acto •Addicional, e mandou-a novamente á-Comrnissào. A Cbmínissão procurou, por novas palá,vras dar ou.lra redacção que significasse o uiesrho. 'Qus- dizia

Disse-se njais que esta doutrina era menos liberal do que a da -Carla. Não ó lal.> porque a.. Ca r ta diz. — Os cw-rninosos pronunciados em querela, ou devassa. Ventilou-se- nesta Casa uma. questão a esto roípeilo, o é por oiso motivo que o illustre Deputado v.eiu agora instaura-la, de, novo. Levantou-se uma queslão sobre á' eleição de um homem, .aliai! respeitável, quo. estava pronunciado ; c -eu declaro que se fosse Deputadoi nessa época, votava contra elle, porque a Carta diz muito expressamente que não podo ser Deputado o que, estiver, pronunciado em querela ou devassa; por, consequência seria um zelo de liberdade da" parle' dos Depulados q;ue votaram a favor desse respeitável. cidadão nessa questão. Ksta e que é a verdade. E tanto se reconheceu enlão que islp era verdade, que -se. prppôz uma Lei que-so fez aqui, na qual se declarou— —que era .necesãaria, para ser excluído de. votarj a pronuncia ratificada pelo Juiz. 'Este exemplo, que se apreientoti em 34, quando não havia Poder Judicial independente, e o único, porque não ha outro; e fez-se esta Lei como uma explicação ou additamento á Carta, porquê esta doutrina não estava na Carla.

Ò Sr. Cunha Sotto-Maior : — Pedi a palavra at-tendcndo á importância do; assumpto que se ventila, e etn qu(e vou Iprria.r parle, podendo dizer que e esta a primeira vez que fal.l.p na Camará; Esta circums-tancia jiuita áj-cousidcração e estima que rne merecem, os Cavalheiros,;. que têern logar aqui, parece-me que deve fazer com que da 'parte da Camará haja generosidade para çomig;o,., se por acaso 'nie^ desviar dó objecto 'exclusivamente dado para discussão. Não í: culpa tninjia sc;cheg-o7ao fun Jo festim, como disse o.Sr. lloltrem.an,; com;.tudo ch.ego a tempo de dar a minha, opinião -sem. medo nem. do adiamento da Camará, nê,m dã-à.ua disíoluçào. Se o Governo quer adiar a Camará,- adie-a ; se a'quer dissolver, clhisol-a-a-; está consideração misérrima, que não pôde ser

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allendida. poi «ala Camará, não actua no meu animo para deixar de dar a minha opinião com independência. Não me imporia o despeito corn que estão ameaçando o Parlamento de o adiarem, e de o dissolverem .. (Muitos Srs. Deputados: — Ordem, ordem).

O Orador: '— Peço licença aos Cavalheiros, que rne chamam á ordem pura lhes dizer: que ern 48, 49, 5o, 51, eu hz parte da Camará da* um a um-pertenci a uma minoria ião pequena, que não chegava a ser Opposiçào; pois essa Camará, que foi infa-memente calumniada , deixou-me fallar e ouviu-me; oura-me também esta Camará livremente eleita. Eu uso do meu direito, e a Camará cumpre o seu dever. Portanto escuso de invocar a benevolência da Camará pura fallar ( f^-zcs: — Falle, falle). Sr. Presidente, voto contra todos os artigos do Acto Ad-dicional , por que inlendo que o Acto Addicional não e cousa nenhuma, como disse o Sr Leonel; não remedeia nada em rolarão ao passado, nem pr; n;V> satisfaz os('nvalhei cos d'íK)ualle lado da Camará (o esquerdo), porque as suas exigências são maiores; não contenta o Governo; por que o Governo ao primeiro xeque que lê vou, com a Proposta do Sr. Mendes Leite para a abolição da pena de morte, o Governo amuou-se e adiou a Camará; não contenta este lado da Camará, i o direito' por que este lado crê mais n'urna Constituição estável, que nos vaivéns e nos caprichos populares.

Pergunto ao Sr. Duque de Saldanha, Presidente do Conselho de Ministros qual a razão por que se apresentou o Acto Addieioiinl; foram os gritos do Porto?.. . Muito bem ; respeitemos c-bsea gritos Mas pediu-se só o Acto Addicional'! Muitos Cavalheiros que t cem assento nos bancos dos Ministros, e que têcm Ioga r na Camará, nào ouviram mais alguma cousa nesses gritos que se deram no Porto, Coimbra e Lisboa ? Não sabemos todos nós o que se pediu? Não se pediu a abdicação da Rainha, a morte do Conde de T h orna r, e a do Cornmandante da Guarda Municipal de Lisboa (O Sr. F. J. Maia: — No Porto pediu-se soa Carta Reformada) ?— Ern Lisboa pediu-se tudo isto. Então digo eu, para se fazer a cousa completa devia obedecer-se a todos os gritos, c não obedecer-se só aos gritos do Porto.

O Sr. Presidente: — Peço licença ao nobre Deputado para lhe advertir que o que se discute c o § 2.° do art. (j.% e não a generalidade do Acto Addicional, que já passou.

O Orador: — Cu não estava na Camará quando se discutiu a generalidade do Acto Addicional ; a Camará estava incompleta, c corn tudo discutiu o Acto: agora Deputado da Nação tenho obrigação de dar o meu voto, e expor francamente a minha opinião. Se a Camará me não deixar fallar, o mal não e' para m i m ; a intolerância reflecte sobre a Camará, e não sobre a liberdade com que pretendo dar a minha opinião. Declaro que não tinha a menor tenção de entrar na discussão do Acto Addicional, não só porque este lado tinha decidido abster-se de entrar na discussão, mas tambern, por que não acredito na efficacia do Acto; além de que intendo que uni Projecto de Lei, qualquer que seja, em quanto hão passar na Camará dos Pares, e não subir á Sane-cão Regia, pôde ser discutido, e ser objecto das minhas censuras ( sl/toitidos}. Aqui posso fallar com

desafogo, por que em quanto ao passado não fui corrupto; e ern quanto ao presente' não sou regenerador; fui Opposição na Camará dos um a um- algu • mas vezes arquei com esses homens chamados corruptos (denominação que se vai modificando) muito* dos quacs se inculcam hoje regeneradores, e abrem a boca cobrindo de epilhetos o Conde de Tliomar, quando naquetle tempo subiam as escadas do seu palácio; e iam banquetear-se nos seus saráoi. Posso ate nomear alguns, se a tanto mo obrigarem. . . Entrei para a Camará pobre e desenfeitado ; saí pobre e desenfeitado ; desafio ate' a calumnia para que se atreva a dizer defronte de mim urna só cousa que deslumbre o meu passado, e que possa invalidar tanto os meus votos, como os meus discursos, que proferi aqui.

Por consequência já a Camará vê que a minha posição não e equivoca em relação aos meus Colle-gas, nem embaraçosa em relação a mim, tinha Ires posições a escolher: ou conservar -me imparcial, ou descer ate a<_ eleitoral='eleitoral' de='de' aos='aos' di='di' apresentei-me='apresentei-me' opposição='opposição' mais='mais' reformas='reformas' ate='ate' onde='onde' isto='isto' beja='beja' quartéis='quartéis' tag1:_='at:_' oppoiição='oppoiição' são='são' subi='subi' mandatário='mandatário' como='como' frente='frente' artista='artista' ocollegio='ocollegio' ei='ei' rne='rne' _.='_.' castigados='castigados' eu='eu' as='as' na='na' o.s='o.s' estão='estão' que='que' no='no' quaes='quaes' entrar='entrar' dos='dos' aliciar='aliciar' edis-se-lhe='edis-se-lhe' quero='quero' por='por' carlista='carlista' camará='camará' _='_' ern='ern' collegio='collegio' tag0:_='_:_' ser='ser' a='a' subir='subir' c='c' os='os' e='e' ou='ou' promettesles='promettesles' soldados='soldados' corrupto='corrupto' pòr-me='pòr-me' regeneradores='regeneradores' tag2:_='dizer-lhes:_' fostes='fostes' ú='ú' elão='elão' paia='paia' da='da' governo.='governo.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:at' xmlns:tag2='urn:x-prefix:dizer-lhes'>oiTup!"x ? Quero conhecei os. Foi para. isto, Sr. Prosifíonte, que eu pedi o mandato do Collegio E!"i!oral de Beja, e vim a (.'amara: foi para isto que cheguei ao ponto do encomtnendar a minha alma a Doos e a vingança ao moa paiz, se a c a.-, o a intolerância se levantar contra a minha voz e independência do meu caracter (li.iw ;. Podem-se rir, Sr. Presidente; cuja vi também muitas risadas: lambem na Camará transacta fui muitas vezes calurnniado; e de mim se riram, quando eu votei contra as inde nnisaçoo» do Contracto do Ta bac >, que eu agora sustentarei, por que sou partidário da theoria que assustou muita gente, mas que me não assustou a mim ; porque, como disse, só i urn homem essencialmente partidário dos principios. Mas por essa occasião terminei o meu discurso di-zendo = antes quero votar nesta matéria errando, do que votar por ella acertando r.—.c disse também = as indemnisaçòes hào-de ser ainda motivo de uma grave questão = As minhas profecias verificaram-se !

Mas eu, Sr. Presidente, nào querendo abusar da bondade da Camará nem querendo ir com esta discussão por diante ; porque eu bem conheço e confesso que tenho estado tora da ordem, o que devo estar agradecido á bondade com que V. E\.a me tracia, direi com tudo que o Sr. Leonel Tavares foi imuien-samente contradictorio nas opiniões que expoz sobro a questão.

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licoà? E quantos a Reforma Eleitoral? Ainda tenho bem presentes as palavras de Lord Russel, quando apresentou u Reforma Eleitoral ao Parlamento ; dizia elle — Eu trago o projecto da Reforma Eleitoral; e declaro á Camará que ha 30 annos o apresentei na Camará dos Communs! Citou-se a França, aHespa-nha e a Inglaterra; e pergunto eu, -Sr. Presidente, houve algum exemplo em Inglaterra de se mudar a Lei Fundamental do Estado, porque n'utn lheatro se deu o grilo dessa Reforma ? Em que paiz do mundo aconleceo isto? Citem-me a Hespanha, a França, qualquer paiz do mundo, .em que o Ministério se apresentasse no Parlamento declarando — Eu proponho a Reforma do Pacto Fundamental, porque no theatro quatro ou cinco homens deram esse grito! (O Sr. Passos (Manoel): — Não foi só nó theatro, foi por toda a parte)! Eu não digo isto em referencia ao illustre Deputado, porque eu faço justiça ás intensões elevadas do partido a que o illuslre Deputado pertence (Apoiados) ; mas o que digo e repito, ti que isto não se pôde sustentar; porque a Reforma que vem no Acto Addicional, de certo não agrada a esse partido; por consequência essas pequenas Reformas não são senão o resultado do medo, do terror, e de uma-situação indefinida.

Peço perdão a V. Ex." e á Camará, se acaso abusei da sua bondade; mas declaro que eu voto contra todo o Acto Addicional; e se eu não fallar mais na Camará, fique bem intendido que eu voto contra tudo (Apoiado),

O Sr. JVogueira Soares: — Também eu como o illuslre e liberal Estadista, Deputado por Santarém, não quero que o Acto A"ddicional seja em cousa nenhuma 'menos liberal do que a Carta, e do que as Leis existentes; não quero tocar nas prerogativas da Coroa, nem nas regalias aristocráticas, mas também não consentirei no sacrifício das imrnunidades e fo-ios democráticos, nern perderei occasiâo de os demonstrar, confirmar e garantir.

Não me parece porém que a doutrina, consignada no „ numero 2.°, artigo 6.° do Projecto da Com-missão, seja menos liberal'que a Legislação vigente. A Carta no artigo 63." admiltindo o melhodo indirecto, não excluía os pronunciados de votar (artigo ()4.° e 65.°) nas assernbleas primarias; excluia-os só pelo artigo 67.° de serem eleitores da província, de votarem directamente nos Deputados. O Acto Ad-diciónal admiltindo a eleição directa, reconhecendo só urna classe de eleitores, os que votam directamente nos Deputados, não podia deixar de excluir também desta classe os pronunciados, a querer-se conservar este motivo de exclusão.

A questão pois e, se deve conservar-se, e como deve cónservar-se, sem 'prejuízo das liberdades publi-cãs. Um outro illustre Estadista fez uma distincçào entie direitos individuacs, e garantias sociaes, que eu julgo resolver esta questão. Na verdade ou á func-ção de votar se'deve considerar como um direito individual á similhança do direito de propriedade, do direito á vida, da liberdade individual, e então não pôde nenhum cidadão ser privado delia senão por uma sentença—passada em julgado — ou esta func-çâo se considera como uma garantiu social, como uma delegação publica, e então a sociedade pôde exigir para a conceder as condições que muito bem lho parece.

A Camará ndmittindo a theoria. do censo o do vo»

Voi.. ó ".—JuNMIO — lítfrô.

to restriclo pela segunda alternativa, assim como senão pôde dizer, que ella quizesse lançar um àtigma sobre os proletários, que excluía de votar, porque não tinham nenhuma renda, ou sobre os empregados públicos amovíveis que excluía, porque tinham uma subsistência dependente do Governo; também senão pôde dizer, que queira lançar um s.tigma sobre os pronunciados, excluindo-os, porque sobre elles pesa uma suspeita de que a Lei e a sociedade os obriga-rão a livrar-se. Assim como qualquer de nós tractan-do de escolher um procurador de certo o,não iria buscar entre pessoas suspeitas e de moralidade duvidosa, assim também a sociedade tractando de procurar eleitores os não deve ir buscar a essa classe, em que muito mais de metade, de dois terços talvez se verifica depois serem crirnfnosos, e onde por isso teria de antemão a certeza de errar a maior parte tias vezes.

E por tanto fora de duvida que deve conservar-sc este motivo de exclusão por efíeito de pronuncia no que toda a Camará parece estar concorde, porque nenhum Orador se levantou ainda para sustentai. que fosee necessária sentença—.pausada cm julgado — para excluir, e a questão é só sobre como se devia conservar sern prejuízo das liberdades publicas, sem deixar ao Governo ou a um partido ou h um inimigo pessoal, meio do privar qualquer cidadão

Varias opiniões se hão apresentado, mas nenhuma, delias parece preferir-se á doutiina da Commissán : o artigo estabelece como motivo de exclusão só o pró-nuncia passada em julgado, porque e sabido, que sendo em processo crime os recursos em regra suspensivos não podem ser accusados aquelles, que in-terpuzerarn ou podem ainda interpor recursos da pronuncia. É a mesma disposição, o rncstno espirito da Lei de 30 de abril de 1835 ; porque o que por esta Lei se quiz acautelar, foi que o direito do cidadão, e da sociedade não estivesse á mercê da corrupção ou do .erro de um só hornem, e esse fim consegue-se pela liberdade do recurso. Não pôde offerecer o libe!Io accusatorio contra nenhum cidadão sem que elle esteja preso, affiariçado ou julgado ausente — em todos estes casos e necessário intimar o despacho de pró-. nuncia por algum dos meios conhecidos em direito, fica livre o recurso para os tribunaes superiores, e em honra delles pôde-se dizer que este recurso é sobeja garantia paru todos os cidadãos: não ha um exemplo de vergarem estes tribunaes a influencias do Poder para opprimirem a liberdade do cidadão, já o disse o nobre Deputado por Santarém, céu me <_:om-praso vergarão='vergarão' m.='m.' a='a' influencia='influencia' e='e' f='f' io='io' fins='fins' outras='outras' em='em' i='i' p='p' este='este' repeti='repeti' hoje='hoje' esta='esta' para='para' u='u' nem='nem' outros='outros' não='não' mas='mas'>

O mesmo nobre-Doputado por Santarém, a queni já alludi, indicou a idea pelo menos para privar do direito da elegibilidade que fosse'necessária a intervenção do Jury no processo plenário em quanto estivesse suspensa a ratificação. — Eu peço licença para não concordar, porque como já disse, confio quanto a este assumpto plenamente nos Juizes de Direito de Segunda Instancia, e nos Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça ; porque assim sempre se vinha a da r o direito de elegibilidade a homens suspeitos, c podia repelir-se*o'facto escandaloso, já aqui infelizmente acontecido, de um homem se fazer eleger Deputado para deste Díodo obter tia C;.u'n;ir.;! uma d v r; i ia o-q u i.:'o i!-

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vrasse do crime de falsario; e em fim porque havendo muilos processos em que segundo as nossas Leis nctuaes não intervém o Jury como são os processos de contrabando, os militares, os especiaes dos Juizes, e muitos outros que é escusado enumerar, a indicação é inexequível ou parcial c injusta.

Concluo votando pelo Parecer.

O Sr. Passos (Manoel) : — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para combater a opinião emittida pelo meu illustre amigo que se assenta do outro lado da Gamara, de que o Acto Addicional fora aqui trazido não pelo pedido da nação, mas pelo grito de meia dúzia de indivíduos no Porto.

Sr. Presidente, este principio da Reforma da Carta Constitucional tinha sido consignado pelo Imperador na Lei Fundamental, principio eminentemente político para o progresso da civilisação neste paiz. Nas nossas luclns civis em Belém, os Chefes do partido Car-lista proclamaram a Carta Constitucional Reformada ; c em 1812 os Srs. Duque da Terceira, José Jnrge Loureiro, e L. Mousinho d'Albuquerque, que ninguém dirá que não eram Canistas de cunho e de Lei, proclamaram a Reforma da Carta. Km 1846 proclamou-se lambem a Reforma da Carta Constitucional contra a Administração do meu nobre amigo o Sr. Conde de Thomar, e o paiz insurgiu-se, e eu fui urn dos insurgentes nessa occasiâo, porque se nós tivéssemos feito uma revolução unicamente para botar abaixo o Ministério, e não tivéssemos em vista reformar a Cflrln Constitucional confomie, st: uchavu estabelecido no Decreto de 10 de fevereiro, nós tínhamos dado um documento de immoralidade política, porque ?e a Carta Oousliluciuiial continha em si o principie.» cia Reforma, era um ciim« imperdoável não a levar a elíeito sendo tantas vezes reclamada.

Por consequência o defeito não estava só nos homens, eslava nas iusíituições : e por isso que o paiz proclamou a Reforma da Carta, cesse Decrreto de 10 de fevereiro foi referendado por outro Cartista admirável e respeitável o Sr. Duque de Palmella.

O Sr. Duque de Saldanha cm 6 de outubro de 1846 também proclamou a Reforma da Carta, não pelos meios indicados na Carla, mas pelos meios do • Decreto de 10 de fevereiro. Mas elle depois foi o primeiro que reconheceu a necessidade e conveniência da Reforma da Carta Constitucional pelos meios legaes. Este voto que não pôde ser um voto classificado de grito de meia dúzia de homens no Porto, foi depois adoptado pelo Chefe do Estado, foi depois também proclamado por todos osCollegios eleitoraes na eleição dos Representantes da Nação, porque as suas procurações todos cilas continham a prova de que tinham adherido a este grilo de Reforma. É por consequência um grito constitucional dado por toda a rincão (Apoiados).

Sr. Presidente, não posso concordar com a opinião do meu nobre amigo de que e um Acto Addicional que não contem Reforma alguma de utilidade. Eu já disse outra vez, quando fallei neste assumpto, tle que estas Reformas de que tracta o Acto Addicional, assentam sobre bases mais solidas, e mai* sólidos princípios do que a própria Carla Constitucional estabelece, c accrescenlei que era um grande progresso na nossa civilisação, pelo qual se tem denamado tanto sangue, e porque tantos sacrifícios foram feilos por um grande Homem, cuja perda a nação acaba de sentir (Apoiado), Bem; a Caita Constitucional é um

progresso e grande progresso. Aceitando o grito da Reforma, e concorrendo para a Reforma da Carta Cona-titucional, o Acto Addicional dos Srs. Ministros é derivado do principio consignado na Carta Constitucional, que não pôde deixar de cobrir a responsabilidade deste Acto com a responsabilidade ministerial. É por isso que eu lenho dicto Iodas as vezes que tenho fallado, que apoiaremos todos os actos do Sn. Ministros, em quanlo lenderem a fazer melhoramentos nas Leis do Estado, e por isso tomei a palavra neste ponto, porque intendo que n doutrina que aqui se apresenta, não corresponde ás intenções, nem aos procedentes, nem mesmo aos votos dos Srs. Ministros da Coroa.

Sr. Presidente, quando se tractou desta questão, eu emilli a minha opinião particular; eu não fallei tanto do direito de votar, corno do direito de ser votado, mas como uma prcrogativa constitucional do direito, que tem os cidadãos, de escolherem os seus Representantes.

f] por isso que ou adoptando o principio do censo, não voto se não pela elegibilidade, directa; e udmit-tindo este principio eu não negava a ninguém o direito de ir buscar os seus Repiescntanles, onde julgasse que era conveniente, mesmo ao fundo das enxovias. Pois nós não temos todos conhecimento da tyrannia adoptada muitas vezes pelos Governos espoliando os cidadãos do seu voto por meio do Poder Judicial? INão se sabe que muitas vezes nem sempre PO vai ao Capitólio, mas que se e despenhado da R,-<_-cha de='de' aos='aos' políticos='políticos' deos='deos' injustiça='injustiça' período='período' ior='ior' annos='annos' política.='política.' cinco='cinco' justiça='justiça' sabrosa='sabrosa' um='um' amigos='amigos' ribeira='ribeira' sentado='sentado' são='são' haveria='haveria' fundo='fundo' como='como' nas='nas' imão='imão' tarpeia='tarpeia' admittiria='admittiria' homens='homens' crimes='crimes' io='io' admittia='admittia' tira-se='tira-se' inimigos='inimigos' victima='victima' barão='barão' illustre='illustre' ao='ao' esse='esse' livre='livre' eu='eu' este='este' _1='_1' liberdade.='liberdade.' tribunacs='tribunacs' aquelles='aquelles' buscar='buscar' admiriissem='admiriissem' que='que' lpoiados.='lpoiados.' gemeram='gemeram' uma='uma' dos='dos' nacional='nacional' dá-se='dá-se' povo='povo' masmorra='masmorra' elles='elles' erarn='erarn' monarchia='monarchia' durante='durante' sei='sei' rneu='rneu' não='não' meu='meu' pois='pois' human='human' _='_' só='só' cadêas='cadêas' á='á' seu='seu' c='c' jury='jury' e='e' cidadão='cidadão' monar-chia='monar-chia' grande='grande' quando='quando' amigo='amigo' o='o' irias='irias' p='p' urn='urn' face='face' lado='lado' criminoso='criminoso' u='u' prisões='prisões' todos='todos' da='da' porque='porque'>

Sr. Presidente, eu deploro que os nobres Deputados confundissem as duas questões com referencia ao artigo em discussão; mas isto c'porque no artigo 7." e 8.° do Acto se declara, que não pôde ser eleito o que não puder votar, e desde o momento em que excluís Socrales do direito de votar, o excluís do direito de ser votado.

Sr. Presidente, eu não estava prevenido para esta discussão; ouvi de relance uma nova redacção ; soou-me mal; pareceu-me que a primeira redacção da Commissão era melhor, porque essa redacção ao menos consignava o principio que tinha sido introduzido pelo Sr. Duque de Palmella, de saudosa memória, na Lei eleitoral de 1816, e que continuou a ser consagrado pelo Ministério actual, na excellenle Lei eleitoral com que dotou o paiz e honrou a sua administração; principio que se contêm nestas palavras (Leu).

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aos costumes e virtudes do povo, e tão pouco ás Constituições, que quasi suppritniu a, faculdade legislativa: nenhum paiz se reformou aJnda unicamente pela acção da Imprensa, da civilisação, da instrucção e da moral; tem sido precisas as Leis; e o próprio povo inglez não se tem reformado só pelos' costumes, pela Imprensa, e pelos direitos de associação, tem-se reformado também por uma multidão de actos legislativos importantes, sendo dos mais importantes a Magua Carta, o bill dos direitos, e ultimamente a Reforma do Parlamento.

Sr. Presidente, eu não posso deixar de reconhecer a importância das Leis, e não.posso deixar de reconhecer a importância dos costumes; mas não acredito nos costumes sem as Leis, nem acredito nas Leis sem os costumes (Apoiados).. •

. Sr'. Presidente, as poucas palavras que eu disse no principio do meu discurso devem ter 'Convencido a Camará de que etnitti as minhas opiniões e disse essas poucas palavras com o desejo sincero de que este Acto Addicional, que deve ser a gloria dos Ministros, e que deve ser a gloria do Parlamento, seja um Acto contra o qual se não.possa dizer que e insignificante e que elle fez perder ao paiz garantias de liberdade; ao contrario nutro o maior desejo de que se diga que elle deu ao paiz liberdade, e que lhe fortificou as garantias: e neste espirito que eu dirigi essas poucas palavras a V. Ex.a e á Camará.

Eu não tracto senão exclusivamente do caso da elegibilidade; pela Carta não podia votar-se nos pronunciados; foi este o caso do Coronel Pisarro, depois Barão da Ribeira de Sabrosa, um dos homens mais eminentes deste paiz '(Apoiados) um dos Membros mais conspícuos desta Casa (Apoiados) que o nobre Deputado declara, que alguns aqui declararam que estava legitimamente pronunciado; nós intendemos o contrario, e fiel a este principio, eu na mesma

Camará propuz um Acto, que a Camará approvou ; que passou para a outra Camará; que o'Chefe do Estado approvou ; que se acha convertido em Lei; que e uma espécie de Acto Addicional, porque é uma interpretação da Carta Constitucional: e a Lei de 30 de abril de 1835, aonde se diz (Leu).

Eis-aqui a minha opinião : a Carta Constitucional declarou que o pronunciado não podia ser votado ; na Com missão concordei com o nobre Deputado em que os pronunciados não deviam votar, ainda que fossem por despacho do Juiz; mas a elegibilidade, que era direito individual, e sobre tudo grande direito individual, não podia sacrifica-la a pequenas garantias". Ora este artigo da Carta Constitucional acha-se interpretado por esta Lei, da maneira que a intendo; e quando depois se fizeram algumas alterações, e a ratificação da pronuncia foi suspensa em alguns crimes, e se deu o recurso de aggravo de injusta pronuncia ás Relações, os Legisladores de 18-16 e os de 1851 estabeleceram este caso, e quizeram a respeito delle que não fosse o simples despacho do Juiz aquellc que inhabilitasse o cidadão de poder ser elegível.

Mas 'o Parecer da Com missão como está, no estado actual em que não ha pronuncia que não seja ou ratificada ou confirmada pelas Relações, está bem ; com tudo como pôde haver Corpos Legislativos, as-sirn como já os houve que suspenderam a ratificação da pronuncia, que abroguem os recursos para as Relações; e evidente que nos termos da Carla Consti-

tucional, ou do Acto Addicional que a esclarece, um despacho do Juiz pôde produzir os effeitos da pronuncia completa, e vamos a achar-nos no Statu quò ante bellnm^ na questão do coronel Pisarro. Era isto que eu não queria, não e' peta minha pessoa, porque o paiz sabe muito bem que, eu desta idade não tenho nenhuma espécie de ambição, e se acceitei o meu mandato de Deputado, foi por dever de reconhecimento aos meus visinhos; não o accetei como grande serviço, já acabaram os tempos das ambições para mi m, desejo acabar o resto da minha vida tranquillo, não quero deshonrar o meu nome, mas não desejo fazer mais serviços para ir ao Pantheon. (Riso). - '.

Mas é por esta libeldade que nos tem custado trinta annos de sacrifícios; é por esta liberdade, que se não for grande e fecunda, ha de ser um stigma contra o partido liberal, e por isto que eu fallo. Nós vemos de todos os lados levantarem-se Escriptores novos contra o Systcma Constitucional, como ineficaz, como uma calamidade, longe de ser uma benção de pro-~ gresso; mas eu permaneço na fé' velha de que a Mo-narchia Constitucional na Europa d e será o melhor de todos os governos (Muitos apoiados). Nósr temos feito muitos progressos em dez annos de liberdade ; no meio das guerras civis, luctando com tantas dificuldades, nós podemos apresentar mais urn milhão de habitantes sobre três, mais vinte e cinco por cento da nossa população; podemos apresentar as nossas terras arroteadas, um grande desenvolvimento de cornmercio, uma grande industria, todos os melhoramentos moraes, e sobre isto, Senhores, o caracter e os bons costumes do povo; -porque na Europa nenhum povo, no meio das difnculdades do povo Por-tuguez, deu ainda tantas provas de moralidade, de doçura, e de sensatez (Muitos apoiados): temos feito muitos progressos, poderíamos ter feito mais: todos nós somos culpados, em que senão tenham feito; mas esfòrcemo-nos em que, quando a lousa cia sepultura cair sobre nós, o nosso nome não possa ser amaldiçoado, fíu tomo sobre mim a responsabilidade toda inteira da Monarchia Constitucional; eu intendo que comparada com o governo que ellà destruiu, e urn progresso immenso, infinito, uma benção, um beneficio da providencia (Muitos 'apoiados). Mas o progresso não tem urn termo, não teor um limite, porque nós não sabemos os destinos das gerações futu-A nós o que nos compete, o nosso direito, a

rãs.
nossa obrigação e cuidar da geração actual, e cuidai-nos melhoramentos das futuras, mas sem sacrificar o seu augmento a melhoramentos ideaes, nem a theo-rias que não estão explicadas.

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clamado. Neste caso eu antes quero o que está estabelecido na Carta, e não posso consentir que o Acto Addicional seja peior do que a Carta Constitucional, seja peior do que a Lei Eleitoral de 1846, e a Lei Eleitoral de 1851.

Eu disse na Cornmissão que era minha opinião que nenhum cidadão portuguez podia perder esta qualidade, senão em virtude de uma sentença dos seus pares; senão ha ratificação de pronuncia pelo Jury, ha a condemnação por sentença. Que difncul-dade pôde haver em que algum cidadão, que está pronunciado, mas que não está ainda julgado por seus pares, seja eleito ? Nenhuma; é o mesmo caso que se fosse pronunciado depois de ser eleito Deputado. Um Deputado ou um Par commette um crime, é pronunciado pelo Juiz, não vai ao Jury ordinário, vem a este grande Jury, e e aqui condemnado ou absolvido. É isto mesrno que eu quero para outro qualquer cidadão qun esteja no caso de podor ser Deputado, lia nisto alguma quebra de princípios ? Se este grande Jury declarar innoconte o homem ac-cusado de crime, haverá alguern que tenha duvida do se sentar a seu lado? Demais, eu não me refiro aos criminosos á face de Deos e das Leis; refiro-me - aos crimes inventados pela Politica, que são muitos. É por estes motivos que eu peço que este artigo volte á Cornmissão, para lhe dar outra redacção, porque da maneira que está, não posso votar por «~llo; e repito, não faço isto por hostilidade ao (inverno; e antes para livrar o Governo, e evitur que se censure um acto seu a respeito do uma Reforma que eu reputo grando o gloriosa.

O Sr. /''errer : — Sr. Presidente, esta questão tem loinado dimensões tão gigantesca*, quo ou confesso não suppunha qun cila podesse tornar. Entretanto, como a Commissão, segundo as doutrinas do illustrc Deputado, parece ser taxada de menos liberal, eu como seu Relator intendo dever dizer ainda duas palavras sobre a redacção porella ultimamente apresentada sobre este objecto.

Sr. Presidente, eu não seguirei os voos de imaginação do illustrc Deputado; não só porque não sou poeta, mas ainda por outra razão, porque nesta questão gravo e séria o sentimentalismo nunca devia ap-parccer.

«Não se rracta de eleger; tracta-se só da elegibilidade. » Pois bem ; vamos á questão da elegibilidade. Diz o illustre Deputado que quer a elegibilidade sem pêas, o que os eleitores votem em quem quiserem, e livremente. Mas se o illustre Deputado pôde dizer isto, os Membros da Commissão não podem di-2er outro tanto, porque devem respeitar as decisões da Camará, e a Camará já invalidou esse principio de ampla liberdade eleitoral, porque já votou muitas restricçÕes, como aqui se vê em todas estas excepções (Leu). Por consequência como se invoca para aqui um principio, que a ser verdadeiro, devíamos tirar por conclusão doutrinas contrarias aquellas que n Camará acabou do votar? Como se pôde invocar aqui a ampla liberdade eleitoral, se esse principio já tom sido rejeitado pela Camará?

u Nas prisões tem estado grandes defensores da liberdade; esteve Socrates, e quem não quereria votar «iii Socrates. •>•> E verdade ; mas também Aristides ora defensor da liberdade o foi condemnado ao Ostracismo pelo Poder Popular. Ainda mais: os Gerondinos em França subiram ao cadafalso, oondemnadoá por

uma Assembléa assas patriótica (Apoiados). Por consequência, quando se quizer fallar com sentimentalismo e necessário ter cuidado, porque se ha um exemplo p'ó, ha uns poucos contra.

Pode um grande homem ser levado ao cadafalso? Pôde; e por quem? Pelo Poder Judicial. Pois o Governo pôde influir no Poder Judicial e mandar como poderia mandar um beleguim ? Creio que não. Por consequência não injuriemos o Poder Judicial.

Mas se querem figurar hypotheses para destruir a regra geral, também eu lá vou. Diz-se—pôde rnetter-se em uma prisão urn grande defensor da liberdade, urn homem respeitável — muito bem. Mas tarnberri pôde estar n'uma prisão um grande criminoso, e esse homem pertencer a uma familia poderosa de uma torra pequena, onde haja um pequeno circulo eleitoral, e esse homem por influencia de sua familia obter o ser votado e sair eleito. E que escândalo não seria para a nação um facto desta natureza?! Que imrnorali-dade não seria sentar-s«j no seio da Representação Nacional um homem coberto de crimes, como o JVlat-tos Lobo, por exemplo? Sr. Presidente, não argumentemos com hypotheses, com a excepção para a, regra geral, porque não tem logar. Também no acto de se proceder a uma eleição podia cair um raio e destruir a urna, e entretanto o Acto Addicional não providencia cousa alguma para esse caso.

«Trinta annos de trabalhos a favor da liberdade. ?» Pois, Sr. Presidente, nesse espaço tem-se feito muito c hoje o quo mais que tudo nos convém, o' conservar o estado actual das cousas (Apoiados). Sr. Presidente, o maior inimigo das Reformas e o optimismo (Apoiados); por querermos o rnais não conseguimos muitas vexes o menos. Eu lambem sou liberal e progressista, mas intendo que o grande progresso hoje consiste em sustentar o que lemos; não vamos tão longe que á força de querermos tudo, fiquemos sem nada (Apoiados).

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Eu declaro que se se apresentar uma redacção que salVe todas as difflculdades, eu a adoptarei; mas por ora não a vejo. este negocio jú foi discutido largamente pela Commissão ; e nós não sabemos sair da diíficuldadc. Quando os nobres Deputados apresentam um meio de sair da difficuldade, esse meio traz mais inconvenientes, do que aquillo que a Corn-rnissão estabelece : pelo menos a lheoria da Commissão e justa e moral ; e eu desejo que se não apresente uma regra, que dê crn resultado i m m oral idades publicas..

Portanto, repito, se se apresentar nmu redacção que salve as dificuldade?, eu a adoptarei; mas por em quanto declaro que a não vejo.

O Sr. Leonel Tavares:—Mas d'aqui a pouco pedem-se votos; e PU fico sem fallar: eu tinha a palavra antes do Sr. Ferrer; mas o Sr. Ferrer fallou corno Relator da Commissão: agora seguia-me a a fallar, e o Sr. Holtreman como é contra o Parecer ha de fallar primeiro; eu o que digo e, que o resultado de tudo isto é não fallar. Eu conheço que a palavra pertence ao Sr. Holtreman; não tem duvida nenhuma; mas o que me pároco injusto e, que depois de fallar o Sr. Holtreman, se julgue a matéria discutida (fozes: —. Nuda, nada).

O Sr. Holtreman: — Sr. Presidente, a rasão principal talvez, por que a discussão tem corrido deste modo, e porque se tem discutido os artigos 6.° e 7.°, sendo já passados três mezes, e não lembra quasi nada do que se discutiu na ultima Sessão.

O Sr. Presidente:—Perdoe-me o Sr. Deputado o artigo 7.° já.hoje foi uppiovado; agora este n."2.° e que ainda não.

C) Sr. Holtreman: — Pois então apprqvou-se o , urtigo 7." primeiro que o artigo G.°?

O Sr. Presidente: — Sim, Senhor; porque quando se tractou da discussão no mez de rnarço, apresentou-se a redacção do artigo 7.", de que não podiam votar os que estão em estado de pronuncia,- u o artigo G.° .dizia em estado de accusação; e por tanto ficou o artigo 7.° dependente da approvação do artigo-fi."

O Sr. Holtreman: — Bem; e preciso fazer dis-tincção no caso. de ser votado, e poder votar ; e é isso o que diz respeito á emenda que eu mandei para a Meza ; não era a respeito daquelles que pó-diajji ler diíeilo a votar. A redacção que adoptou a Commissão, não me parece muito boa; é a prova é, que a mesma Commissão não parece morrer de amores por ella, porque declara que a adoptou forçada-incule. Eu intendo, que quando um objecto qualquer vai á Commissão, c paia dizer differente cousa, do que estava dicto, alias não se mandava lá; não e para quw a Com missão dê a mesma decisão por dif-ferentes palavras; e para que se diga mais ou menos do que estava diclo; não e só para o objecto de redacção, neste caso e approvar salva a redacção: não foi isso que succedeu, porque nada se tinha votado a este respeito; Iodas as emendas que se haviam offerecido foram mandadas á Commissão, para que ú vista delias a Commissão desse uma nova redacção ; mas, não eslava ainda approvada.

Ora, agora o Sr. Deputado por Coimbra applieou o que eu tinha dicto, quanto ao direito de ser votado, para o direito de votar: combateu -aquillo que não tínhamos dicto ; e por consequência combateu á sua vontade; porque imaginou o que se^não tinha sus-Voj, 5."—JUNHO—1852.

tentado; e assim e muito fácil combater a opinião de qualquer indivíduo. Eu disse, que a redacção que mandava para a JVIeza era mais liberal que aquella, que a Co.nmisàão tinha adoptado; e lorno a repetir, parece-me que não devíamos recuar; parece-me que o Acto Addicional não vem aqui para se estabelecerem ainda menos garantias, do que eslâo estabelecidas na'Carta Coristilacional; mas o que estava na Carta Constitucional, e o que diz a Lei de 30 de abril de 1835, em que o illuslre Deputado fallou? Diz que a pronuncia será ratificada pelo Jury : ora agora diz o illustrc Deputado—O que nós pomos aqui é mais—não é tal: pergunto eu, pôde, ou não pôde amanhã haver urna Lei, que diga, que fica a ratificação suspensa? Pôde: d'ahi por diante o que acontece? E que fica inhibido de ser votado só pelo simples despacho do Juiz; isto, e estabelecer muito menos garantias do que a da Carta Constitucional e da Lei de 1835.

O Sr. AYrrer: — Peço perdão ao illuslre Doputa-di>: a redacção da Commissão contprehendir» duas hypolhesos que era —ratificação de-Jury, e no caso de não haver i ai ideação deJury, passar a pronuncia em julgado, e não se. venha argumentar com a Lei de 30 de abril ; isso não existe hoje.

O Orador: —Qual é o resultado da emenda ? E ser necessária a ratificação do Jury, ou, ú falta de lalid-cação, sentença de condcmnaçuo. A emenda quer dizer, que não recuemos daquillo que eslava estabelecido na Carla e na Lei de 30 de abril de 1835, que diz, que e necessária a pronuncia ratificada pelo Jury: quer dizer que pelo modo estabelecido no Acto Addicional, nós voltamos para traz cm lo^ar de caminharmos para diante. Pois então se o cidadão que estiver pronunciado e cuja pronuncia não tiver sido ratificada pelo Jury, não pôde ser eleito Deputado, não será então hto menos do que está na Carta Constitucional e Lei de 30°dc abril de 1835?

Na sentença de condcmnação intervém em r^gra geral o Jury, e nas excepções em'que não intervém, o perigo e muito menor, e nestas excepções pôde-se estabelecer a necessidade da sentença pasmar em julgado. Raro* íão os processos em ijue não enlr.irii r;s J urauos1 . .

O Sr. Nogueira Soares: T- No processo do* au-zenles não eu Iram Jurados.

O Orador: — Essa regra tem excepção — lá está o artigo 6.° § 2.° do Decreto de 18 de fevereiro do 1817 ordenando, que comparecendo o reo antes de proferida a sentença de primeira instancia, o processo vai outra vez ao Jury ?

O Sr. Nogueira Suares: — Não vai ao Jury.

O Orador:—É ex'presso na Lei—Decreto de 18 de fevereiro de 181-7 artigo G.° § 2.°.

O Sr. Nogueira Soares: — Não c.

O Orador:—Pôde-se dizer o que sr> quizer, mas o que eu digo, prova-se á vista do Decreto citado; e ainda mais; parece-me que a melhor doutrina u estabelecer (i a consignada, na Carla, e Lei de 30 de abril de 1835 que vem a ser; para votar ser bastante a pronuncia, c para ser votado a rn t ideação da pronuncia pelo Jury: parcce-me isto muito mais curial, mais conforme a boa razão, e não irmos estabelecer urna doutrina em viitude da qual uni Juiz Ordinário pôde inhibir um cidadão de poder ser eleito Deputado. Não o pôde, co~m u Lc-giilação actual, mas pôde-o com outra, e não ha difdculdudf nenhuma

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.mi 3e mudai do Legislação. Parece-nie portanto, que o necessário discriminar a doutrina: pelo que diz respeito a votar t; uma condição, mas porá ser votado e necessária outra: não bosta só a pronuncia, é necessária a pronuncia ratificada.

O Sr. Leonel Tavares: — Talvi-ss párecebe mais conveniente, e mesmo mais prudente ceder da palavra. Quando um illuslre Deputado daquelle lado (o direito) eslava fali ando, tive vontade de responder^ Ihe alguma cousa : essa vontade porem já me passou, mas fioon-nio sempre o desejo de responder a uma da* s.n»s proposições, o a essa não prescindo de o fazer, ainda que, como disse, talvez parecesse me-

Ilior não responder a nenhuma...... Mas não; a

Imprensa abusa, e se ninguém respondesse, havia de dizer-se que o silencio confessou (Apoiados).

Sf. Presidentente, dalli, do lado direito, disse-se que esta Camará estava com medo do adiamento, ou da dissolução, Eu, Sr. Presidente, o que sei, o que posso asseverar, é que muitos dos meus Collegas de-sejiun u.dibM)lução, pura se verem livres da posição falsa em que se acham (Apoiados). JEm quanío a miín, posso eccrrscctilar rnais; posso dizer, que, ha aqui quem saiba que eu ha muito ando com vontade de me dissolver a mini mesmo (Riso). O Sr. Presidente do Conselho sabe-o perfeitamente, porque eu já muitas vezes lho disse, e pôde chegar occasiâo, se as cousas chegarem a certas medidas, que eu então taça o que tenho tenção do fazer, e que não tenho feito por decoro, e por vergonha, mas pôde chegar occasiâo que eu não torno a entrar estas portas para dentro. I»to é o que eu respondo a quem diz que a Cumaru eslava com medo do adiamento, ou dissolução.

Agora quanto á matéria principal direi, que, sendo eu naturalmente homem de rancho, porque não gosto de andar só: gosto de seguir c conformar-me com as opiniões dos outros: gostei sempre de seguir o caminho por onde vão certos indivíduos, e isto e conhecido por muita gente, agora por uma experiência já muito longa vou tendo vontade de andar eó, porque vou-me arrependendo de ter tido algumas condescendencias com os outros.

Sr. Presidente, inquestionavelmente o Governo dizia no Aclo Addicional —que não podiam ser eleitos os pronunciados. — A Commissão disse—.não podem ser eleilos os accusados por effeito de pronuncia — porque quem intende da matéria, ha de ver qiie nesta redacção do primeiro Parecer da Commissão se dizia tudo quanto se pôde dizer. Mas começaram a apresentar-se escrúpulos: começaram uns poucos dos nossos Collegas a dizer — aqui falta isto, alli falta aquillo — e outros a dizerem—não falta nada: — um disse para aqui — outro disse para acolá, e a final a Commissão viu-se doida, por querer fazei a vontade a todos, e o que é verdade, é que não fez a vontade a ninguém. A redacção do primeiro Parecer e a melhor, e a mais clara, e foi um erro da Commissão, c talvez um erro indisculpavcl, em .condescender com o que se pedia, dizendo-se que se precisava de melhor redacção. A Commissão trouxe outra redacção; mas nâo^foi por culpa sua : foi para ver, se fazia a vontade a uns poucos de Deputados, e para que não houvesse a discussão que hoje houve, mas a Commissão paga agora a sua condescendência. A Commissão devia teimar, e não fazer a redacção que fez, e se não fosse o que tem havido aqui hoje, ainda eu votaria pelo segun-

do Píirt-cer, mas agora voto pelo primeiro; porque-este e o que diz tudo com mais clareza.

Agora eu peço a V. Ex.a que lenha a bondade de mandar ler pelo Sr. Secretario H redacção d<_ p='p' meia.='meia.' primeiro='primeiro' na='na' leu-se='leu-se' nesta='nesta' parecer='parecer' parte='parte'>

(O Orador continuando) :—Sr. Presidente, agora tracta-se dos que podem ou não podem votar, e a respeito dos que podem votar estão todos os Senhores de accordo com o que está no Parecer; estão de accordo que pôde bastar a pronuncia passada em julgado 011 confirmada pela Relação; fui ta só designar alguma cousa mais a respeito dos qu<í com='com' que='que' foi='foi' alguma='alguma' ainda='ainda' artigo='artigo' por='por' se='se' approvado='approvado' duvidas='duvidas' ponto='ponto' camará='camará' prineijkil='prineijkil' não='não' passou='passou' respeito='respeito' _..='_..' attender='attender' mas='mas' vieram='vieram' propor='propor' a='a' ser='ser' suas='suas' questão.='questão.' e='e' aqui='aqui' é='é' discutiu='discutiu' quando='quando' ao='ao' _.='_.' o='o' p='p' cousa='cousa' quizessotn='quizessotn' hoje='hoje' votou='votou' as='as' deste='deste' podem='podem' esta='esta' _7.='_7.' quizessem='quizessem' votados='votados' porque='porque' agora='agora'>

Não o fizeram; calaram-se; deixaram votar o artigo 7.°, o agora c que aqui vem com duvidas! H não só faça reparo de se ter votado o artigo 7." primeiro que o artigo 6.°, porque a ordem natural das matérias que estavam sobre a Mesa, assim o exigia, e V. Ex.a seguiu a ordem' que devia seguir.— Deixaram passar o artigo 7.°, c agora querem mel ler rio n.° Í2.° do artigo 6." aquillo que só tinha cabimento discutir e votar, quando se tracto u do arti-go 7.°

Agora a respeito do aigumento de poder uma Lei prohibir 05 aggravos de injusta pronuncia, e uni argumento tnl que não prova nada á torra de querei provar tudo (Apoiados). Desde o momento que chegasse a fazer-se urna L/e i que extinguisse osaggiavo^ de injusta pionuncia, entno estavam acabadas em -Portugal todas as garantias de liberdade (Apoiados) j tudo que estamos a fazer era escusado ; não valia de nada; nós não podemos aqui legislar para essa hypothese, porque para essa hypolhcse quem legisla são as bayonetas, quem legisla são as juntas de Braga, Santarém etc. ; e quem legisla para essas hypotheses; não ha de ser a Camará dos Deputados ; por mais que se queiram prevenir esses casos, não e possível.

Quando eu ha pouco disse, que para estas cousas não acreditava nada no que se escrevia nas Constituições, fizerain-se-rne por isso algumas censuras, e a cilas responderei eu que para confirmar, ou para justificar a minha proposição tinha a experiência cie Portugal, Ifespanha, França, dos Estados da Alemanha, da Itália, if uma palavra de muitos outros paizes. — Em Portugal tem-se feito varias Constituições, urnas melhores que outras, rnas só tem existido de facto; na França vejam-se quantas Constituições se tem feito, e o certo é que a sua execução lá e' nenhuma. — Cito só estes exemplos, cm resposta á observação feita por um Sr. Deputado do lado direito, que ha pouco faltou. Não respondo ao mais que S. S.11 disse, porque intendo que e melhor, não me occupar dessa tarefa.

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e de repente .em todas as cousas, porque muitas delias só com o tempo e que se podem obter, e lião-de obter-se ainda quie a principio haja sua diííicuí-dadc.

Antes de concluir direi, que sinto muito ver que a Commksão tosse .condescendente, por causa do que algumas pessoas diziam por aqui e pelos corredores; sinto que ella adoptasse uma outra redacção contra sua vontade, e no fim esses Srs. Deputados, com quem a Comrnissao foi condescendente, venham aqui cascar na Comrnissão (íiiso). Tem feito muito mal .nisso; tem sido injustos, e eu termino repetindo a declaração de que retiro o meu segundo voto dado á ultima redacção da Cotnmissão, e voto pula primeira redacção que eu também tinha assignado, c ! peço a V. Ex.a que comece por pôr á votação a primeira redacção da Cornmissão que e a melhor, porque diz tudo quanto se pode dizer a respeito do-ob-jecto. em questão (Fozes:— Votos, votosj.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pis-conde d"Almeida G-arret) : — Pedi a palavra simples mente para rectificar um facto que fora uni pouco alterado sobre tudo no discurso do [Ilustre Deputado que acaba de fallar.

A Proposta do Governo a respeito do ,ponto em questão expressa textualmente a doutrina cio ilhistre Deputado. O Governo-quando foi áCommissão, condescendeu com ella cm doutrina, mais nada. — O illustre Deputado disse, que o Governo na sua Proposta dizia —Não podem votar aquelles que estiverem pronunciados =r= e que tinha ficado ahi... (O Sr. Leonel: — irriganei-me) O Governo não quiz ficar ahi ; porque o Governo sinceramente queria melhorar a redacção da- Carta, queria traduzir o seu espirito- na L/ei, e o espirito do paiz, e confirmar verdadeiramente as liberdades legacs por via de actos que ficassem^tão inalteráveis quanto as cousas humanas o. podem sor. A Com missão conservando a mesma redacção, alterou alguma cousa somente as palavras, e o'Govetno condescendeu; mas todos os Srs. Deputados que estão na Camará, e que são Júris-veonsultos, hão-dc reconhecer que não e possível dar-se preferencia ú segunda redacção sobre a primeira, hão.-de reconhecer que a redacção do Governo e'mais jurídica e mais liberal. Dixia-se na Propôs Ia. zrr em estado de acctisaçdo por cffciío de pronioicin. -^. A p pcllo para todos os Srs. Deputados Jurisconsultos que estão na ('amara, elies que me digam, se isto não está suficientemente claro e explicito. O estado de ãccusação por cffeilo de pronuncia e só quando a pronuncia foi confirmada, ou que passou em julgado r=r Pondo a redacção do Governo ante a. redacção da Cornmissão, ver-se-ha que a redacção do Governo e mais liberal e mais jurídica, a Camará vote-como quixer. *

O Sr. Leonel Tavurcs: — Enganei-me, aquiilo que disse b Sr. Ministro e verdade.

O Sr. /Jlves Vicente: — Kequeiro que se consulte a Camará sobre se a matéria está sullicientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Holtrcman (Sobre a ordem):—O art. 7." diz que lêem direito de ser votados todos os que podem votar,'quer dizer, para ser votado é necessário primeiro que possa votar; mas aqui ha duas distinc-ções a fazer, urna a respeito de votar, e outra a respeito de ser votado, isto e, devem fazer-se. dtmstvo-

tacões; 'porque podem haver alguns Senhores que queiram que a disposição dou." 2.° do artigo tí.°seja applicada paira ò primeiro caso, mas não para o segundo, e por isso eu peço que se divida a votação. Toda esta confusão e resu liado de se ter votado o artigo 7.° antes do artigo 6.°, isto e, votar-se primeiro o 2." que o 1.°

O Sr. í*re$ide)\tz: — Torno a recordar aos Srs. Deputados, que o artigo 7;" linha sido adiado na sua discussão em consequência d'urna pergunta feita pelo Sr'. Deputado Passos (Manoel) ao Governo, sobre se tinha alguma duvida ou difficuldade em q"ue: deixasse de haver censo para os elegíveis a Deputados; o Governo intendeu que devia combinar alguma cousa a este respeito, e então adiou-se o artigo 7.° por este motivo. Hoje a primeira cousa que se fez,.foi votar sobre se estava ou não prejudicada a Substituição do Sr. Klias da Cunha Pessoa; depois disso resolvido, seguiu-se o artigo 7.°, matéria principal que ainda não tinha estado em discussão; declarei pois em discussão o artigo 7.°, ninguém reclamou, nem pediu a palavra sobre elle, e foi depois approvado. Seguiu-se logo a discussão do add i lamento do Sr. Vaz Preto Giraldes, que também era matéria principal, e não tinha ainda sido discutida, Terminadas pois as discussões e votações das mate-: rias principaes, seguia-se aquiilo que linha já sido discutido, mus que havia ido á Commissão para me- -lhor redacção, e neste caso estava o n." 2.° do artigo 6.° EÍ3 o motivo porque o artigo 7.° foi votado primeiro que o n." 2.° do artigo (>.°; e não o artigo (5;° todo, porque os n.08 1." e 3." do artigo (J.° já estão votados pela Camará logo da primeira vez que este objecto se discutiu.

Ora no artigo 6." tracta-se unicamente dos que teern direito a votar, e no artigo l," tractava-sc dos que tinham direito a ser votados; mas tião quix deixar de apresentar á Camará o addi lamento do Sr. Iloltrcrnan que era relativo á matéria do artigo 7.°; no entretanto a Camará pôde ainda (ornar conhecimento 'delle se o intender. Agora segue-se votar sobre o n.° 2.°, que foi o que eu declarei em discussão, e que e' o que exactamente se tem discutido.

O Sr. tíoltreman: — Eíesejo. que V. Ex." laça obséquio de mandar ler a acta da Sessão do dia 12 de março, porque ahi linde V. Kx.'1 achar, que eu tinha mandado para a. Mesa urna Proposta que e quasi a m os ma que agora mandei.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a acta para vermos o que se passou ( Lcu-se, e a do dia l'.l).

Foram rernellidas todas as Propostas á Commissão, e a Commissão deu o Parecer rejeitando todas que nelle não mencionou.

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nhã a mesma doutrina do n." f.° com relação ao direito de ser votado.

O Sr. fíoltreman:— É a minha Proposta.

O Sr. Presidente: — O que era natural era propor primeiro a redacção que a Commissâo ultimamente mandou para a Mesa ; se essa não passar, propor a sua primeira redacção; se essa não passasse propor a redacção do Governo; se essa não passasse propor a Substituição cio Sr. Holtreman, que apresentou rã Sessão de 152 de março, que foi admittida ú discussão e reincllida ú Commissâo ; esta e que era a marcha regular.

O Sr. Holtreman: — Mas essa Proposta substituí ou por uma outra, que a discussão me fez conhecer estar mais no espirito...

O Sr. Presidente: — Eu vou propor a redacção da Commissâo, e depois, para tirar todas as duvidas, pedir-se-ha uma votação sobre o direito de ser votado (*4poi(idnn).

O Sr. Ministro da Judiça: — Eu fallei nesta matéria quando se impugnou a redacção do ActoAddi-cional, e disse— Que dizendo-se «em estado de ac-cusação por rfifeito de pronuncia» tinharn-se prevenido todas as hypothescs, e que me parecia que a redação podia passar assim. Khtretanto esta estado <_ muitíssimo='muitíssimo' governo='governo' substancia='substancia' voltou='voltou' pensamento='pensamento' lei='lei' menos='menos' ia='ia' tem='tem' cnluo='cnluo' pela='pela' primeira='primeira' nova='nova' como='como' contente='contente' razão='razão' homens='homens' deixando='deixando' conlradic-ção='conlradic-ção' comprehendiilas='comprehendiilas' acto='acto' cousa='cousa' pessoas='pessoas' as='as' está='está' ronveniente='ronveniente' isso='isso' sua='sua' acceder='acceder' podia='podia' accusação='accusação' dos='dos' podassem='podassem' cabeça='cabeça' leis='leis' se='se' por='por' essa='essa' era='era' commissâo.='commissâo.' barulho='barulho' pareceu='pareceu' vi-me='vi-me' accedeu='accedeu' mas='mas' mesmas='mesmas' ser='ser' a='a' pelos='pelos' e='e' obrigado='obrigado' o='o' p='p' todo='todo' u='u' apoiados='apoiados' da='da' agora='agora' com='com' de='de' parle='parle' tag0:_='palavras:_' voltando='voltando' redacção='redacção' nuo='nuo' paía-vim='paía-vim' do='do' esti='esti' tivesse='tivesse' ue='ue' mesmo='mesmo' havia='havia' summa='summa' commissâo='commissâo' tomar='tomar' nem='nem' fez='fez' natureza='natureza' apresentadas='apresentadas' etn='etn' tal='tal' conhecedoras='conhecedoras' incidiu='incidiu' altera='altera' única='única' em='em' ideas='ideas' eu='eu' na='na' já='já' o-ta='o-ta' algum='algum' que='que' no='no' foi='foi' povn='povn' intendesse='intendesse' fazer='fazer' redacção.='redacção.' duvida='duvida' gamara='gamara' para='para' teve='teve' camará='camará' diffcrenles='diffcrenles' não='não' só='só' á='á' nossa='nossa' proposta='proposta' é='é' ão='ão' technologia='technologia' estar='estar' jurisprudência='jurisprudência' addiciorial='addiciorial' clarr='clarr' nenhuma='nenhuma' porque='porque' votar='votar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:palavras'>

Era necessário fazer esta declaração para evitar qualquer suspeita de contradicçuo da nossa parte, porque sendo Deputados, somos também. Membros

do Governo. Em quanto ao mais a ordem natural da votação é o Parecer da Commissâo, que e' só que foi discutido, e deve ser votado, por isso mesmo que a Camará já não qoiz admittir o texto do Acto Ad-dicional e intendeu que devia ir á Commissâo.

Posta d votação a Emenda do Sr. Holtreman, foi rejeitada.

O Sr. Presidente : — Torna a lêr-se o Parecer da Commissâo para ser votado.

Depois de lido., approvou-ítc o Parecer na parte relativa ao n." 2." do artigo 6.°

O Sr. Ferrer:— Agora com relação á elegibilidade.

O Sr. Presidente:—Os Srs. Deputados que forem de voto, que a mesma doutrina que acaba de serapprovada para os que lêem direito de votar, seja lambem consignada para os que tem direito de ser votados, queiram levantar-se.

Approvou-ae igualmente a doutrina do n." 2." corn relação ao direito de ter votado.

Foi lida iia Mesa a redacção, que a Commissâo deu ao Artigo 1-2.°

O Sr. Presidente:—Esta doutrina e a mesma de uma Substituição mandada para a Mesa pelo Sr. Justino de Freitas, e quea Camará approvou ; mas porque não era exactamente o que estava no Acto Addiciorial, voltou á Commissâo para a redigir

O Sr. Ferrer: — Era para dizer o mesmo. Isto está vencido, mas como não eslava no Acto Addi-cional, íoi necessário dar-llic uma redacção, e ngora não ha senão approvar ou rejeitar u redacção.

Foi ajiprovada a rcdacç ío j assim como a do Artigo 15.°

O Sr. Presidente: — Esfú concluída a discussão do Acto Addicional (fozes: — Ainda bi;in) ; voltará á Commissâo para a ultima redacção.

O Sr. Ferrer: — Para a Cornmissão poder dar a ultima redacção e' necessário que lhe sejam presentes as differentes emendas e votações que tem havido.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã e em primeiro logar o Projecto das Sele Casas que já foi dado para oídem do dia, e ern segundo logar o Projecto n.° 53 para a nomeação do Juizes Supplentes. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N; 4.

•Presidência do S'r. Silva Sane/teu.

^. — Presentes 82 Srs. Deputados. Abertura. — Ás onze hoias e meia. Acta. — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

DECLARAÇÃO. — u Do Sr. J. da Silva Passos, de que o Sr. Passos (Manoel) não comparecia á Sessão de hoje por incommodado. » — A Camará ficou in-ti.irada.

1852.

Orficios. — l.' Do Ministério do Reino, participando que naquelle Ministério não ficou um único documento relativo á eleição de um Deputado que teve ultimamente logar em Arganil, por isso que já os havia retnelíido juntamente á mesma Camará com o processo eleitoral. Quanto pó ré'm ás participações Officiaes sobre e?te objecto, essas são confidenciaes; ficando assim satisfeito o Requerimento do Sr. Conde de Sarnodães.— Para á Secretaria.

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