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Pois houve accordo, houve contracto de 19 de novembro, e vem dizer o banco que é — troca forçada — a que o decreto de 19 de novembro determinou que se fizesse por inscripções na razão de 62? Póde chamar-se troca forçada aquillo que é propriamente um acto seu segundo elle diz! Uma de duas, ou o banco reclama contra aquillo mesmo em que elle concordou, ou declina manifestamente elle mesmo por esta reclamação que não houve tal concordancia. Se eu fosse buscar auctoridade a outra parte, poderia talvez ser suspeita; mas a auctoridade do proprio banco, para mostrar que não houve tal contracto, parece-me ser bastante significativa.

Mas o banco queixa-se na sua representação. A primeira verba dos prejuizos, que o banco apresenta, e relativa á que diz que lhe resultou por se não amortisarem as notas do banco de Lisboa, nos precisos termos do decreto de 19 do novembro de 1846.

Mas este prejuizo foi motivado pelos decretos e leis, a que já me tenho referido, a respeito dos quaes se diz que houve accordo entre os poderes do estado, e o banco de Portugal. Como e pois que vem hoje o banco reclamar por uma cousa em que elle mesmo concordou? E sempre o mesmo argumento; mas reputo-o tão frisante e tão concludente, que a fallar a verdade não se me levará a mal o reproduzil-o.

Depois enumera tambem o banco os prejuizos que soffreu pelas sentenças do poder judicial. A esta parte não faço commentarios, A camara a appreciará como intender, mesmo não vem para o caso: mas o que vem para o caso e a ultima parte da conta em que o banco inclue os prejuizos que soffreu pela troca das acções sobre o fundo de amortisação, a inscripções a 62.

E começa a fazer uma enumeração dos juros que deviam ter as inscripções, dos juros que tiveram as acções, e conclue em fim pedindo ao governo tanto, por lei trocado as acções do fundo especial de amortisação em inscripções de 62, em conformidade do artigo tal do contracto que elle celebrou com o governo.

Ora, sr. presidente, não provará isto evidentemente que este contracto pelo menos tem alguma cousa de especial, e se não parece com os outros contractos de que tenho conhecimento? Ao menos a camara ha de acreditar isto — eu não sou competente em censura de direito para definir da maneira a mais exacta a palavra contracto) talvez que se chame a isto contracto, mas para mim aqui ha duas novidades; primeiramente é que este contracto não se parece com todos os outros contractos, de que tenho conhecimento, e que existem no thesouro, e que se têem feito por parte do governo com individuos ou companhias; e em segundo logar é que é o proprio contractante que vem reclamar á outra parte, que se diz que tem um continuo com elle, os prejuizos que elle soffreu com esse contracto: parece-me que ha estas duas novidades; e seria curioso ouvir explicar, como é que se podem combinar estas duas ideas oppostas, que formam uma verdadeira antithese.

Mas, sr. presidente, diz-se agora que o decreto de 19 de novembro era um contracto provisorio, que foi ratificado e que se tornou definitivo e real em virtude da carta de lei de 16 de abril de 1850. Primeiramente não intendo bem o que são contractos provisorios, isto é contractos que não produzem direitos e obrigações; Se este contracto não produziu nem direitos nem obrigações para ninguem, e como se não tivesse existido, e nesse caso devem-se considerar nullos todos os actos que se practicaram em virtude delle; mas o banco de Portugal, e o governo ambos elles cumpriram por uma parte até á data da carta de lei do 16 de abril — isto e, o governo não cumpriu tudo — o que lhes impunha reciprocamente o decreto de 19 de novembro: como posso suppor pois que se não reputasse como real, como verdadeiro, como effectivo o decreto de 19 de novembro para produzir todos os seus effeitos, ou se lhe chame contracto ou simplesmente um acto do poder executivo?

Devo dizer a v. ex.ªs, porque gosto de fallar sempre com a franqueza e lealdade de que me preso, que tenho documentos por onde se prova que o governo ouviu o banco. Já aqui se tem lido as portarias que se dirigiram ao banco de Portugal e á direcção da companhia Confiança. Nem o governo podia deixar de os ouvir; Tractava-se de unir duas companhias, de fundir o seu activo e passivo, e como havia de o governo dizer — vós companhias, que eram verdadeiras companhias fallidas naquella occasião, e estavam em pessimas circumstancias, uni-vos, juntai o vosso activo e passivo, e fazei uma só companhia com estas bazes? Era preciso que concordassem, pelo menos no acto da união e nas suas consequencias legitimas e ordinarias; mas daqui a haver um contracto, quero dizer, a haver uma estipulação, em que se obrigassem ambas as partes a todas as disposições que se acham consignadas no decreto de 19 de novembro, ha uma grande distancia, e essa estipulação e que eu digo que não existe. Não digo que o banco não foi ouvido, nem que não respondeu; não digo que a companhia Confiança tambem não foi ouvida, e tambem não respondeu.

Mas o banco mandou modificações. Eu não sei quaes são. Diz-se: — compara o decreto de 19 de novembro com a proposta do governo, as modificações do banco são as differenças que encontrardes. — Não se segue, sr. presidente, que essas modificações fossem aquellas que propoz o banco de Lisboa então; póde ser que propusesse umas certas modificações, que o governo não as acceitasse todas, acceitasse algumas e outras não, e que o decreto de 19 de novembro seja feito em virtude das disposições do governo depois de ouvido o banco, e no fim seja contracto; póde ser tudo isto, eu não affirmo nem nego; mas estou no caso de affirmar que não sei quaes são as modificações propostas pelo banco, desde o momento em que digo que nas repartições do estado não existem, não entraram lá nenhumas modificações, e devo tambem dizer que disto não se póde intender que eu não acredite que existiram; estou persuadido que vieram para o governo as taes rectificações; mas não sei se o governo concordou nellas, não posso dizer, se o governo se comprometteu nellas, porque as não vi; não digo que houvesse dólo, e que desapparecessem; mas aconteceu talvez que ficassem em outra parte, porque não estão nas repartições superiores do ministerio da fazenda.

Mas, sr. presidente, pelo menos quando existe um contracto, costuma haver um certo documento, que constate a existencia delle; esse documento existe para todos os outros contractos que se têem feito elide o governo e particulares ou companhias, existe mesmo para os contractos feitos com o banco de Portugal. E qual e a razão porque este essencial de 19 de Novembro, este que era maior que todos os outros, que era muito mais importante para os interes-