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Sr. presidente, a estreiteza do tempo me obriga a passar rapidamente d'um a outro objecto; e vou de passagem dizer algumas palavras sobre o decreto de la de dezembro, que tem sido impugnado fortemente por alguns dos illustres cavalheiros, que me precederam,

O decreto de 18 de dezembro é uma convenças forçada inquestionavelmente, nem o governo procura disfarçar este caracter inherente áquella operação; mas intendeu que era absolutamente indispensavel, que era o unico recurso que tinhamos para reduzir a despeza dos juros da divida fundada, e como o governo não pôde fazer o distracte, por que se o tentasse, tentava uma cousa impossivel, intendeu que havia meio termo entre uma e outra cousa. Póde-se dizer que o decreto é violento, que é inconveniente, e póde-se dizer que não seguiu os preceitos e regras ordinarias; tudo isto é verdade; mas o paiz não estava em circumstancias de poder seguir estas regras, visto que as nossas circumstancias eram anormaes; o que além disso até o valor destes titulos no mercado denunciavam já o conhecimento previo de que a reducção dos juros era inevitavel. Sr. presidente, na situação difficil em que o governo se achava de reduzir a despeza publica, e acabar com o deficit, o governo intendeu que podia e devia tomar esta medida, embora saisse das regras ordinarias, que outras nações tem observado em assumptos desta natureza, mas para a qual ha tambem precedentes dentro e fóra do paiz, por que no fim de tudo, para tudo ha precedentes neste Mundo, graças a Deos! O governo não justifica esta medida pelo modo por que foi concebida e executada, pertende justifical-a pela necessidade imperiosa das circumstancias, em que se achava. Aquelles que não reputam essa necessidade imperiosa, podem combatel-a, estão no seu direito; p aquelles que intendem que houve essa necessidade imperiosa, tem uma razão plauzivel para justificar o governo do seu procedimento, que foi filho unicamente das circumstancias em que elle se achava collocado. Mas não se diga, sr. presidente, como disse um illustre deputado meu amigo, que o decreto de 18 de dezembro é a consequencia do de 3 de dezembro de 1851; peço perdão para declarar que não posso concordar com esta idéa. O decreto de 18 de dezembro não é a consequencia do de 3 de dezembro.

Disse outro illustre deputado, que se senta nos bancos superiores, que este decreto devia ser rejeitado; e que a melhor cousa que tinha feito a camara passada, foi rejeitar este decreto na parte relativa á capitalisação.

Sr. presidente, se se queria rejeitar este decreto na parte relativa á capitalisação, que era a unica compensação que alli se achava em relação aos onus que se tinham imposto, então direi que isto era uma cousa que se parecia algum tanto, pelo menos, com uma banca-rota.

O governo no decreto de 18 de dezembro não tem em vista outra cousa senão aproveitar-se de uma parte da receita publica que lhe era indispensavel, para poder satisfazer ás despezas urgentes do serviço publico, e compensar da mancha mais justa, a mais equitativa que lhe fosse possivel, os sacrificios, que eram impostos aos possuidores da divida fundada.

O decreto de 3 de dezembro, sr. presidente, não foi outra cousa mais do que a consequencia do estado das nossas finanças do que-vem do antigo e do moderno, porque a despeza tem sido superior á receita.

Mas, sr. presidente, parece que os illustres deputados querem fazer acreditar que é em consequencia do decreto de 18 de dezembro que não foram colados na bolsa de Londres os nossos fundos, e que as portas de Stoock- Exchange lhe estavam fechadas. Não e exacto: os nossos fundos são cotados em Londres como eram d'antes; a differença — é que hoje são cotados mais altos. — Ainda no paquete chegado hontem tive noticia official, de que os nossos fundos tinham subido alguma cousa, e ficavam a 40 e a 41, e quando entrei para o ministerio, em 2 de agosto de 1851, estavam a 32 e a 32 e meio. Não sei se é por este facto da subida dos nossos fundos, accusado o ministro da fazenda de ler levado o descredito ás praças estrangeiras; peço aos nobres deputados que o tenham em vista, que o appreciem devidamente, e digam, se é d'aqui que deduzem o descredito do governo Por muito alta que seja a sua intelligencia, e muito superiores os seus talentos, ha de ser-lhes um pouco difficil mostrar que o descredito do governo provém do decreto da conversão.

Mas o illustre deputado a quem me refiro, até nos contou uma historia, com o resultado da qual não pude atinar; disse o illustre deputado, que na Gazeta dos Banqueiros vinham cotados os nossos fundos a 99. (O sr. Gomes: — Eu já esperava s. ex. n'esse terreno.)

O Orador: — Eu gosto de ser esperado: não conheço a Gazeta dos Banqueiros, costumo vêr estas noticias nos jornaes que se publicam em Londres, e que são remettidos para Lisboa, como por exemplo, o Times, que é o jornal mais lido. Mas conheça ou não essa gazeta, para mim é indifferente; creio que ella existe, porque o nobre deputado a viu. Provavelmente ha de ser uma folha de praça, das que trazem colados todos os differentes preços do dinheiro. (O sr. Gomes: — E unia nota do preço dos fundos que vem no Bankers Gazett, onde estão cotados Os fundos de differentes nações.) O Orador: — Bem, mas o que o nobre deputado lá não póde achar, é que os nossos fundos em Londres, de ò, a que eu chamo fundos portuguezes de õ, estivessem cotados a 99; mas se o achou, é certamente erro de imprensa. O nobre deputado não viu, não podia vêr tal. Eu bem sei o que isso é; não são os fundos portuguezes de 5 por cento, o nobre deputado tomou a nuvem por Juno. (O sr. Gomes: — Se s. ex.ª me da licença...) O Orador: — Com muito gosto.

O sr. Gomes: — Eu disse, e talvez fosse arrojo, mas parece-me desnecessario justificar-me da boa fé, com que apresentei aquelle argumento (Apoiados) e mostrei que não andei de leve neste negocio. Causando duvida ao meu espirito que os nossos fundos de 5 por cento estivessem ao par, e não menos que o decreto de 18 de dezembro de 1852 influisse n'elles a ponto de abaixarem a 41, como vi no Bankers Gazett, procurei esclarecei-me, pelo meio que julguei mais competente, e fui á junta do credito publico, mas alli não me souberam dar razão d'estes factos, e unicamente um empregado me observou que talvez influissem nisto os juros em divida accumulados, mas observando-lhe eu que os fundos eram colados n'um e n'outro caso de 5 por cento, e por tanto ano tes de convertidos, conclui que esta circumstancia napodia influir para a baixa. Depois de acabar de fallar, os srs. deputados Avila, e Carlos Bento me obser-