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objecto, antes de se realisar qualquer acto do governo a este respeito. Eu e o governo, que não temos senão a intenção de acertar sempre, poderemos enganar-nos, mas não é por vontade: osso asseverar a v. ex. e á camara, que como ministro das obras publicas, não tomarei nenhuma resolução sobre este objecto, sem ouvir a camara municipal de Lisboa, e examinar os trabalhos que ella tem sobre o assumpto. (Muitos apoiados) Parece-me que isto satisfará, e fará desapparecer algumas apprehensões que existam.
Na sessão passada, quando fallei pela primeira vez sobre os actos da dictadura, disse que havia de mandar para a mesa por parte do governo uma proposta, para que a contribuição directa de repartição não começaste a vigorar senão no anno de 1854 por diante; isto é, que aquella disposição não viria a ter effeito, ficaria adiada por um anno: e em cumprimento desta promessa, que eu vou mandar para a mesa um artigo, que deve ser considerado como artigo 2.º do projecto da commissão, e espero que a commissão o acceite, a fim de ficar explicitamente consignada esta intenção do governo.
Sinto que se tenham levantado apprehensões sobre o systema de contribuição de repartição, que na minha opinião é menos imperfeito, e é preferivel ao systema de lançamento, que actualmente se segue; sinto, digo, que estas apprehensões tenham nascido de alguns cavalheiros, que por serem delles, as devo reputar serias, e por consequencia podem tomar algum vulto no paiz, e de uma maneira prejudicial aos interesses da fazenda, e aos interesses dor contribuintes. Tem-se feito querer acreditar que o governo, especialmente o ministro da fazenda, tem o pensamento reservado de architectar as finanças do paiz sobre a base da contribuição de repartição. Esta insinuação que tende a prejudicar o credito do governo, em relação a um grande numero de contribuintes, porque effectivamente a contribuição directa como ataca immediatamente os interesses década um dos individuos em especial, torna-se por isso mais gravosa e mais repugnante a paga, intendo que me cumpre dar algumas explicações rapidas, para justificar o meu procedimento, e para dizer qual o meu modo de ver a respeito do systema que convem adoptar-se.
Não entrarei em grandes desenvolvimentos sobre a contribuição de repartição, mas se os illustres deputados receiam que este apparelho nas mãos do governo ha de servir para augmentar a verba da contribuição directa, enganam-se, porque o governo declara desde já que não augmenta esta verba em cousa nenhuma, porque o governo não pede senão a parte correspondente ao termo medio do que produziu o lançamento nos ultimos cinco annos. Tem-se dicto aqui repetidas vezes — que a contribuição tem sido lançada com extrema desigualdade, e com o prejuizo quasi exclusivo de celtas classes; pois e este inconveniente da situação respectiva que o governo pertende obviar pelo systema de contribuição de repartição. Não ignoro que este systema não é perfeito, e que para elle poder ser executado com a maxima vantagem publica, conviria haver certos dados estatisticos que entre nós não existem por ora; mas com quanto elle não seja perfeito, é, todavia, preferivel ao systema de lançamento actualmente em vigor.
Mas como disse o sr. Avila, que em quasi todos os paizes o systema de contribuição linha antecipado o cadastro, segue-se que o governo não podia tornar dependente da existencia do cadastro o systema da contribuição directa. Eu não desejo, nem julgo necessario que por agora, e mesmo por algum tempo, se eleve de maneira nenhuma a quota de contribuição directa; e não julgarei, até certo ponto, justificavel que esta quota se eleve, sem que por outros meios o governo procure desinvolver a riqueza territorial, de sorte que habilite os contribuintes a pagar mais alguma cousa do que pagam, sem Constrangimento e sem difficuldade. Nos outros paizes onde se acha estabelecido o systema de contribuição de repartição, tem como base principal a contribuição directa e não indirecta: e neste ponto permita-se-me que diga, que não são exactas as observações de alguns dos meus illustres adversarios. Eu estou convencido que é completamente fallivel o systema de finanças que reestabelecer sobre a base unica de contribuição indirecta. Se os illustres deputados me quizerem accusar desta opinião, que é minha, filha de um tal ou qual estudo que tenho feito sobre este objecto, pódem fazel-o e estão no seu direito; mas devo notar que basta uma circumstancia qualquer extraordinaria para paralisar o commercio, e fazer com que não entrem muitos navios no Téjo e no Douro, para ficarmos em pessimo estado; então não havia organisação de finanças, nem decretos que as regulassem. Esta base reputo-a inconveniente e absurda. E preciso que se intenda que a contribuição indirecta é paga pelo paiz; não são os estrangeiros que a pagam; por consequencia é uma questão de fórma, sem garantia para o estado, nem para os contribuintes; porque se a contribuição indirecta escacear, o que hade acontecer é pedir-se aos contribuintes mais tributos depois de se terem reduzido as despezas ao strictamente indispensavel. Portanto já se vê que a questão é de modo; intendo que a base da contribuição indirecta é fallivel, e muito mais fallivel se se quizer architectar sobre ella o systema de fazenda.
Eu ouvi dizer que em toda a parte a contribuição predial é pesada, e que entre nós havia de acontecer o mesmo: não é assim; em toda a parte a contribuição predial é effectivamente mais pesada do que entre nós, mas nem por isso peço que ella seja desde já mais pesada, porque intendo que naquelles paizes, onde ella existe, ha outros meios de fazer valer mais a producção da terra. (O sr. barão d'Almeirim: — disse é que é o caso). Mas como quer que se resolva este problema de finanças? Será por ventura dizendo-se, que o paiz não deve pagar? Não nos illudamos; eu já fui opposição, mas nunca disse que o paiz não devia pagar. Eu não quero que o paiz pague mais, mas quero que elle pague o que deve; porque julgo necessario que o paiz pague depois de se reduzirem as despezas ao essencialmente necessario.... (O sr. barão d'Almeirim: — Mas é necessario que se dê boa applicação aos dinheiros publicos). Pois é para dar boa applicação aos dinheiros publicos, e regular as despezas que o illustre deputado está aqui, e estamos nós todos. O illustre deputado sabe fazer uso da palavra, e neste caso póde pedil-a, e explicar o modo mais conveniente de regularisar as despezas publicas; porque desde já declaro ao illustre deputado que o governo não tem duvida em aceitar, as idéas de s. ex., se intender que ellas são convenientes ao serviço publico.
Sr. presidente, eu não quero fatigar mais a attenção da camara. V. ex. e todos os srs. deputados de