O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 333 —

mulgou ácerca da instrucção agricola; e parece-me que s. ex. foi pouco justo apreciando a opposição que o sr. Corrêa Caldeira fez a este respeito.

Não ha duvida nenhuma que o que disse o sr. Corrêa Caldeira é exacto. As nações que estão mais adiantadas no desenvolvimento da sua agricultura, como é a Inglaterra e outras, não tem estas instituições, — O sr. ministro esforçou-se por mostrar que as circumstancias especiaes em que está a agricultura de Inglaterra, fariam dispensar o auxilio dessas instituições a que recorrem outras nações igualmente cultas onde existem. — É exacto tudo isso, mas o que s. ex. não póde negar é que ha opinião de homens muito competentes, e testimunhas presenciaes de quasi todas as nações, onde existem essas instituições, que affirmam, e suo pessoas muitissimo respeitaveis e conhecedoras na economia politica, que as nações mais adiantadas, onde a agricultura está mais desenvolvida, não tem aquellas instituições, e que aquellas onde as ha, são de tão recente data que não podem apreciar-se ainda os seus effeitos ou resultados practicos a respeito do desinvolvimento da agricultura.

A historia dos diversos estabelecimentos de instituições agricolas não é um segredo para pessoa nenhuma. Ainda ha pouco a li no diccionario de economia politica de Coquelin, que se está publicando ainda, e que s. ex. de certo leu tambem, e por isso hade convir comigo que a historia dos estabelecimentos de instrucção agricola não é a mais feliz. As primeiras instituições agricolas, como s. ex.ª disse, e é certo, foram creadas por particulares, e só mais tarde foram substituidas pelos governos. Em França, como acontece quasi sempre, ou sempre, quando se apresenta o relatorio do anno a respeito destas instituições, se diz, e especialmente se disse em 1818, quando veiu a lei ultima, que passou esses institutos a escólas regionaes, u que a instituição estava a morrer, quando veiu a lei de 48, que a converteu em escola regional.)

O decreto pois de 3 de outubro de 1843, publicado em França, veiu salvar os institutos agricolas, que estavam a perecer. O sr. ministro pôde responder, que seguiu esse decreto no que estabeleceu entre nós, adoptando as disposições de uma lei, que melhorou e salvou estas instituições; mas o sr. ministro sabe muito bem o modo, porque os homens competentes apreciaram esse decreto, dizendo que elle não satisfez ás esperanças dos seus auctores. Logo no primeiro anno o instituto de Versailles apresentou uni deficit enorme, e é o mesmo que acontecerá ao instituto, que o sr. ministro creou na capital; em vista do que póde tambem acontecer, que os meios para isso destinados, que tem de ser votados no orçamento annualmente, sejam negados, e a instituição não podera prosperar.

Outro grande defeito, que se tem notado no decreto francez, é a reunião da parte exemplar, e da parte experimental. É verdade que s. ex. neste ponto não seguiu inteiramente a legislação franceza, e apenas, pelo sai! decreto, é experimental o instituto de Lisboa; e comtudo é ainda mais difficil que as quintas, por conta do estacio, sejam exemplares do que experimentaes, por que a industria agricola, como toda e qualquer outra industria, só póde prosperar e desenvolver-se pelo incentivo da concorrencia, e do interesse particular que falta n'um estabelecimento montado á custa do thesouro.

A industria não póde, não deve ser uma funcção publica. (Apoiados)

Outro defeito que se notou á legislação franceza, e que póde applicar-se ao decreto do governo, é o gigantesco da creação, que apesar de dispendiosa, pelo numero dos discipulos que só admitte, não está em proporção com a extensão e população do paiz; hade chegar a poucos e a poucas partes a industria das escólas.

Acho muito mais proveitosa a instrucção agricola pelo methodo que se pertende estabelecer agora em França, methodo de que se tracta muito seriamente como o illustre ministro ha de saber, que é associando-a á instrucção primaria, incumbindo aos mestres dar aos seus discipulos noções de agricultura. Li verdade porém, que em França é isso de mais facil execução, porque em cada departamento ha uma escola central para se formarem os mestres, que se encarregam da instrucção primaria, do que entre nós-que principiámos por não ter mestres, porque, salvas honrosas a raras excepções, os nossos professores de instrucção primaria nada sabem, nem teem um systema de instrucção uniforme; mas não vejo inconveniente, antes vantagem, em se crear em cada provincia do reino uma escola centra], de que saiam os professores de instrucção primaria habilitados tambem, para que as primeiras noções de agricultura façam parte daquelle ensino. (Apoiados)

Não tenho idéa alguma de censurar o nobre ministro, nem quero dizer que seja absolutamente má a sua obra; mas parecem-me attendiveis as reflexões que apresento, e antes louvo a s. ex.ª, porque ao menos fez alguma cousa, mostrando que lhe merecia consideração um objecto de que até agora pouco se tem cuidado.

Não posso passar no exame do parecer, como queria, sem locar ainda duas cousas relativamente ao discurso do nobre ministro, e é o que é disse sobre o, emprestimos de 1835. Não toco neste ponto para tomar a defeza de um illustre jurisconsulto, a quem de certo o nobre ministro não quiz offender; mas pareceu-me que s. ex. não salvou bem as apparencias a este respeito, e eu tive muita pena disso, porque folgo sempre de ver o nobre ministro corresponder no publico ao conceito que me deve, e que deve merecer a toda a gente.

Desejo tambem que esse negocio se examine, porque a pertenção do nobre ministro, de ter só elle acertado, e affiançar que todos os outros ministros que o precederam, erraram em milhares de contos de íeis. (O sr. Ministro da fazenda: — Eu não disse isso) O Orador: — Se não sou exacto, desejo que s. ex. me repita o que disse.

O sr. Ministro da fazenda: — Eu rectifico n'um momento o que disse. Eu não lancei censura sobre ninguem, contei um facto publico na portaria de 4 de s, lembro, era ministro dos negocios estrangeiros o meu collega o sr. ministro do reino. Já vê o nobre deputado, que não era natural, que eu viesse lançar uma censura, que primeiro abrangia o meu collega. (O sr. Cunha Sotto-Maior: — Podia-se esquecer e (ensaiar — Riso.) Não me esqueço. O que eu disse é, que me parecia, que á vista de todos os documentos, e das duvidas que eu tinha sobre aquelle objecto, era necessario examinar esta questão. Não lancei censura sobre ninguem. Os emprestimo de 1835 existiram, todos os reconhecem, e eu sou o proprio

VOL IV — ABRIL — 1853.

84