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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 26 DE ABRIL DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Soares de Moraes, Carlos da Maia, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Fontes Pereira de Mello, Mazziotti, Pereira da Cunha, Pinheiro. Osorio, Magalhães Aguiar, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão do Vallado, Freitas Soares, Abranches, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Fortunato de Mello, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Cadabal, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, J. da Costa Xavier, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Matos Correia, Mello e Mendonça, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Infante Pessanha, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Casal Ribeiro, Rojão, Menezes Toste, José de Moraes, Batalhós, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Freitas Branco, Affonseca, Alves do Rio, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Vidal, Abilio, Sá Nogueira, A. Pinto de Magalhães, Mello Breyner, Antonio Pequito, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Barão de Santos, Almeida Pessanha, Domingos de Barros, Bivar, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Henrique Castro, Medeiros, Blanc, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Torres e Almeida, José da Gama, Sette, Fernandes Vaz, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Oliveira Baptista, Julio do Carvalhal, Martins de Moura, Miguel Osorio, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Charters e Moraes Soares.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Antonio Eleutherio, Gonçalves de Freitas, Seixas, Arrobas, Lemos e Napoles, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, David, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Garcez, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, Bispo Eleito de Macau, Beirão, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Drago, Ignacio Lopes, Bicudo, F. M. da Cunha, Pulido, Chamiço, Gaspar Teixeira, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Rodrigues Camara, Veiga, Galvão, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Frasão, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Camara Falcão, Alves Guerra, Sousa Feio, Modesto, Charters, Fernandes Thomás, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Declaro que, na sessão de 18, se estivera presente á votação do projecto n.° 47 (antes 38-B), sobre divisão territorial nos concelhos de Santarem, Torres Novas e Gollegã, votaria contra, apresentando os ponderosos e justos motivos oppostos á tão larga e transcendente divisão territorial, sem as previas, necessarias, especiaes e minuciosas informações, indispensaveis a bem apreciar as inconveniencias e gravissimos prejuizos, consequencias da approvação de um projecto de tão ampla latitude e transcendentes resultados. = O deputado pelo circulo 129, João Antonio Mendes de Carvalho.

Mandou-se lançar na acta.

2.° Uma declaração do sr. Freitas Branco, de que o sr. Gonçalves de Freitas tem faltado a algumas sessões, e continuará a faltar a mais algumas, em consequencia de doença. — Inteirada.

3.° Um officio do ministerio do reino acompanhando a seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 74-C

Senhores. — A camara municipal de Coimbra pediu ao governo que lhe fosse doado o cerco denominado dos Jesuitas, junto ao laboratorio da universidade, para abrir uma communicação entre a estrada da Fonte Nova e o museu, ligando assim os bairros Alto e Baixo da cidade.

Sobre este pedido da camara, que o governador civil apoiou, ouviram-se o reitor da universidade e as faculdades de medicina e de philosophia, que, por virtude das disposições da lei de 23 de maio de 1848, e do decreto de 21 de novembro do mesmo anno, se achavam de posse do cerco de que se trata.

As informações da universidade foram que o cerco lhe tinha sido doado para o estabelecimento de nitreiras artificiaes, hoje condemnadas pela sciencia, e para plantação de arvores silvestres que nunca se tinha effectuado, e que portanto o cerco lhe era inutil.

N'estas circumstancias considerando o governo que o terreno pedido pela camara municipal tem pequena extensão e diminuto valor, e que é incontestavelmente util o destino que a camara quer dar lhe, tem a honra de propor-vos a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É doado á camara municipal de Coimbra o cerco denominado dos Jesuitas, que ora possue a universidade de Coimbra, a fim de abrir-se por elle uma rua que ligue o bairro Alto ao bairro Baixo da mesma cidade.

Art. 2.° Esta doação ficará sem effeito e reverterá o cerco para a fazenda publica, se lhe for dada applicação diversa da prescripta nesta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 18 de abril de 1864. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

4.° Do mesmo ministerio, acompanhando a seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 74-D

Senhores. — Entre os muitos estabelecimentos de beneficencia que possue a cidade do Porto, é de certo um dos mais notaveis o asylo de mendicidade, que, levantado pela caridade particular, abriga um numero consideravel de indigentes, e que pela boa ordem e administração não fica inferior aos melhores institutos d'esta natureza.

Este asylo porém sem rendimento certo, que o ponha a coberto de futuras contingencias, encontra-se ainda hoje n'uma posição precaria a despeito dos muitos esforços, da muita caridade dos seus bemfeitores, e não pôde tomar o desenvolvimento que exige uma cidade tão populosa como o Porto, muito principalmente se quizermos, como é rigoroso dever, assentarmos nas suas verdadeiras bases o serviço de beneficencia, e cohibir a falsa mendicidade dando protecção e amparo aos verdadeiros necessitados.

Já em 1861 o conselho filial de beneficencia do Porto lembrou prover á falta de recursos proprios do asylo, concedendo-lhe uma parte do rendimento destinado para a administração e custeamento do salva-vidas, e dirigindo-se á associação commercial e á commissão administrativa do estabelecimento do salva-vidas, encontrou n'estas corporações o favoravel acolhimento que era de esperar do espirito humanitario e de caridade que ennobrece a cidade do Porto.

Apresentando-vos portanto a seguinte proposta de lei, o governo limita-se a pedir-vos a sancção de um accordo que