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tarem ao accordo de que trata o artigo antecedente, fica auctorisado o governo a celebrar com quaesquer pessoas ou sociedades um accordo, em virtude do qual essas pessoas ou sociedades fiquem collocadas na mesma situação em que ficariam os actuaes contratadores se se prestassem ao accordo de que trata o artigo antecedente.

§ 1.º Neste caso as pessoas ou sociedades de que trata este artigo receberão dos actuaes contratadores a porção de generos fixada na condição 13.º do actual contrato pelos preços taxados na mesma condição.

§ 2.° Os directores geraes do thesouro publico, reunidos em tribunal nos termos do artigo 5.° titulo 3.° do decreto com força de lei, de 10 de novembro de 1849, concorrerão a todos os actos deste contrato provisorio.

§ 3.° O accordo de que trata este artigo será logo publicado na folha official do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 25 do abril de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila. Foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. Domingos de Barros: — Pedia que o projecto que hontem tive a honra de mandar para a mesa, e que acabou de ser lido, seja remettido á commissão respectiva, recommendando se lhe a urgencia.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa dois requerimentos que foram submettidos á apreciação da commissão de guerra, a fim de v. ex.ª determinar que sejam mandados ao governo, por isso que a commissão deseja informações sobre as pretensões dos requerentes.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa um requerimento de Affonso de Albuquerque, official que serviu no ultramar. Este individuo foi preso por occasião dos acontecimentos politicos de 1846, e é talvez o unico official do ultramar a quem não aproveitam as disposições da carta de lei de 30 de janeiro ultimo. Peço a v. ex.ª que o requerimento seja remettido á commissão competente, para o tomar na devida consideração.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia, mas se algum sr. deputado tem a mandar algum requerimento ou representação para a mesa pôde faze-lo.

O sr. Rojão: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de administração publica, e uma representação do provedor e mesarios da santa casa da misericordia de Redondo, em que pede se decrete a venda dos bens das irmandades e confrarias, e o seu producto seja dado a juros aos proprietarios d'aquella localidade.

Consta-me que ha um projecto do governo sobre esta materia, e sendo assim peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar esta representação á commissão, pedindo lhe que dê quanto antes o seu parecer, visto que não ha opposição.

O sr. Presidente: — A grande deputação encarregada de cumprimentar Sua Magestade, por occasião do anniversario da outorga da carta constitucional, será composta, alem da mesa, dos seguintes srs.:

Antonio Pinto de Magalhães Aguiar

Visconde de Pindella

Antonio de Mello Breyner

Ricardo Augusto Pereira Guimarães

José Carlos Rodrigues Sette

Henrique Ferreira de Paula Medeiros

Eusebio Dias Poças Falcão

José Joaquim Fernandes Vaz

Manuel Firmino de Almeida Mais

Rodrigo Lobo d'Avila.

A deputação que ha de apresentar á sancção de Sua Magestade alguns autographos de decretos das côrtes será composta dos seguintes srs.:

Hermenegildo Augusto de Faria Blanc

João da Costa Xavier

José Joaquim de Figueiredo Faria

Levy Maria Jordão

Thomás Antonio Ribeiro

Francisco Maria da Cunha

João José de Azevedo.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Na sessão de sabbado ficou interrompida a discussão do projecto de estradas vicinaes, e estando hoje presente o sr. ministro do reino vae continuar a discussão do projecto, com as emendas feitas pela commissão.

O sr. Secretario Miguel Osorio leu o artigo 3.º

(Vide este projecto a pag. 1276, 3.ª col.)

O sr. Aragão Mascarenhas: — Na ultima sessão em que se tratou d'este negocio tinha ficado approvado o artigo 2.°, e o que v. ex.ª tem a pôr agora á discussão é o artigo 3.º da proposta da commissão.

O sr. Presidente: — É o que se acaba de ler, e que está em discussão.

O sr. Freitas Soares: — Sr. presidente, quando entrou em discussão este projecto, no principio d'esta sessão legislativa, por motivo justificado não estava eu n'esta casa; e outro dia, quando voltou á discussão com as emendas que tinham vindo da commissão, não estava sufficientemente esclarecido para entrar n'esta discussão; não só porque me não tinha sido distribuido este projecto, e não esperava que viesse intercallar-se na discussão do orçamento; mas ainda porque estando em ordem do dia cincoenta e dois projectos, era absolutamente impossivel achar me habilitado para entrar desprevenido na discussão de um projecto tão importante como este.

Agora porém cumpre-me dizer que, se por essa occasião se tivesse presente, teria votado contra a generalidade do projecto. E votaria contra, sr. presidente, porque entendo que elle é exageradamente francez; pouco historico e pouco portuguez, o sobretudo injusto. Todos setes tres grandes defeitos que acho na generalidade da doutrina que se contem n'este projecto, existem manifestamente no artigo 3.°, que se discute. Como porém se trata já da discussão na especialidade, não cansarei a camara discutindo largamente a questão na sua generalidade; mas não posso deixar de expender breves e curtas reflexões para justificar o meu procedimento, e ao mesmo tempo o meu voto perante a camara e perante o paiz.

Disse eu, que este projecto me parecia exageradamente francez, e vou dar a rasão. Parece-me exageradamente francez, porque sendo na maior parte tirado da lei franceza, e indo no caminho do systema francez, que toma por base sobretudo a centralisação, uma das peiores molestias da sociedade actual, é ainda mais centralisador do que essa mesma lei; porque creando entidades novas, que em França se não crearam quando se votou a lei de 21 de maio de 1836, esqueceu que a commissão encarregada de fazer este trabalho n'aquelle paiz é de eleição popular por suffragio universal, emquanto que na commissão encarregada d'este trabalho, por este projecto, predomina principalmente o elemento do poder central. Demais, aquillo que tinha sido tirado em França ás camaras municipaes pela lei de 21 de maio de 1836, foi lhe depois restituído pela lei de 18 de junho de 1837; de maneira que indo se copiar a legislação franceza, ainda assim mais do que n'aquelle paiz os nossos direitos municipaes ficaram cerceados.

Entre nós o que se teve em vista foi dar toda a força ao poder central, sem ao menos nos recursos dar igual direito ao poder municipal.

Disse tambem, sr. presidente, que me parecia pouco historico e pouco portuguez; porque a nossa historia está em opposição a estas doutrinas; porque entre nós o elemento social mais respeitavel, mesmo nos tempos antigos, foi sempre o elemento municipal (apoiados); o elemento municipal, que é uma das principaes garantias das liberdades publicas (apoiados).

E ainda pouco historico e pouco portuguez, porque não está em harmonia nem com a nossa organisação administrativa, nem com a nossa indole, nem com os nossos costumes, nem com os nossos habitos. Alem d'isto não havia necessidade alguma, mesmo pelas rasões dadas no projecto, para complicar o serviço com a creação de entidades novas; augmentando assim o funccionalismo, que é uma outra enfermidade da sociedade actual, grave sobretudo no nosso paiz, e que nos ha de levar a consequencias gravissimas.

Tenho ouvido algumas vozes de todos os lados da camara levantarem-se por vezes contra isto; mas as obras nem sempre se harmonisam com as palavras; porque a conveniencia politica poucas vezes deixa de vencer os impulsos do coração, as vozes da consciencia, n'esta epocha desgraçada que vamos atravessando.

Se porventura, quando se organisou este projecto, havia a intenção de prevenir qualquer abuso que as influencias locaes podessem ter sobre a boa classificação das estradas municipaes, escusado era crear entidades novas Tinhamos na nossa organisação ordinaria o caminho natural, verdadeiro e regular para satisfazer a este fim. Tínhamos tias cabeças dos districtos as direcções das obras publicas, no centro principal o conselho de obras publicas. Tínhamos as juntas geraes de districto, o conselho de districto e o conselho d'estado.

Se as camaras abusassem e fizessem uma classificação pouco exacta, não se approvasse a classificação sem ser ouvido na parte technica o director d'estas obras publicas e o conselho das obras publicas, com recursos livres tanto para os representantes do poder central, como para o elemento municipal, de qualquer deliberação ou informação do director das obras publicas para o conselho da obras publicas. Depois para a execução e determinação das obras, a marcha natural e regular era não approvar os orçamentos respectivos, sem que fosse ouvido o director das obras publicas do districto, e depois haver recurso para o conselho d'estado, considerando se este ponto contencioso e não de simples tutela.

E por estas rasões que eu disse que o projecto era pouco historico e pouco portuguez, porque não está era harmonia com a nossa historia, com os nossos habitos, com a nossa indole e com a nossa organisação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Peço a palavra.

O Orador: — O projecto, sr. presidente, é sobretudo injusto, porque sem rasão sufficiente, e pelo contrario com rasões pouco dignas para se exararem n'um projecto de lei, vão cercear-se aos municipios direitos que sempre lhes foram respeitados.

Se compararmos as disposições do relatorio, principalmente o da illustre commissão de obras publicas, com as disposições d'este artigo, o artigo está perfeitamente em opposição com as rasões da commissão.

Para não cansar a camara direi só, que as rasões principaes dadas n'aquelle relatorio são — que as disposições deste projecto não comprimem a iniciativa local, e que descentralisam a acção do poder central.

Pelo que acabo de dizer, vê se evidentemente que o projecto não só comprime a iniciativa local, mas até invade os direitos municipaes, e que longe de descentralisar centralisa mais do que a propria lei franceza, cujas disposições se copiaram em grande parte.

Tambem disse que haviam n'este parecer rasões que me pareciam pouco dignas, e disse o porque entendo que não devemos esquecer nunca o conselho do Evangelho, que nos ensina que devemos suppor todos os homens bons emquanto por factos nos não mostrarem que são maus.

Na verdade é pouco conveniente que n'uma casa d'estas se supponha sempre mal de pessoas, que não se podem defender aqui.

A sociedade não é composta de anjos, é de homens. Porque uma mão fez um ferimento, não se deve mandar cortar o braço.

O parecer diz o seguinte, e eu peço licença á camara para o ler, a fim de ver se tenho ou não rasão no que acabo de expender. «Não entendeu porém a nossa commissão dever alterar o projecto na parte respectiva á classificação provisoria das estradas, entregando a á iniciativa municipal, porque devendo esta clarificação conter um systema de viação em que todas as estradas se liguem o correspondam entre si e com a viação districtal e geral, não pôde rasoavelmente esperar-se que um similhante trabalho possa sair da iniciativa municipal, sempre inspirada pelo espirito de localidade, e faltando lhe quasi sempre conhecimentos technicos indispensaveis para trabalhos d'esta ordem».

Desde que a commissão dá como rasão principal para esta disposição que as camaras municipaes estão sempre inspiradas pelo espirito de localidade, não se pôde negar o direito, a quem defende os municipios, de suppor que o poder central está sempre inspirado do desejo não só de comprimir, mas do fazer do homems livres servos e escravos.

A outra rasão, de que não têem conhecimentos especiaes para poder resolver sobre trabalhos d'esta ordem, não é sufficiente. E se é, serve tambem contra as disposições apresentadas pela illustre commissão.

Eu sou de opinião que nas questões de sciencia os homens technicos são os mais competentes; mas peço ao illustre ministro que medite attentamente no artigo em discussão, e que diga, com a mão na consciencia, se a commissão proposta tem os conhecimentos proprios para poder resolver questões d'esta ordem. Como o inspector das obras publicas está ausente na maior parte do tempo, ha lá um unico homem competente, que é o director das obras publicas; mas o resto é menos competente, menos habilitado para poder resolver as questões de que se trata. São todo menos competentes; porque em geral não são homens technicos, e são menos habilitados; porque ordinariamente não têem conhecimento das localidades, nem das justas conveniencias, a que se deve attender na classificação e determinação d'estas estradas.

Por conseguinte a marcha natural, aquella que estava em harmonia com a nossa organisação, era que a iniciativa partisse das camaras, e que sobre essa classificação e determinação na parte technica fossem ouvidos os nossos homens technicos, na ordem e na linha natural da nossa organisação; que era remetter se a proposta da camara ao director das obras publicas, para dar o seu parecer sobre ella; do parecer do director das obras publicas haver recurso para o conselho das obras publicas. Depois de feita a classificação e a carta das estradas municipaes, quando se tratasse de resolver quaes as que de preferencia se deveriam construir, a marcha e ordem natural era sujeitar a proposta da camara á approvação do conselho de districto, e haver recurso das decisões do conselho de districto para o conselho d'estado, com ar, informações de que já fallei.

Esta era a marcha natural e a mais simples, porque nem complicava o serviço, nem augmentava novas entidades de funccionalismo, desnecessario, como o que está n'este projecto.

Ainda ha outra circumstancia a attender. Como ha de ser esta commissão declarada permanente com a maior parte dos seus membros sem subsidio algum? Que vem a ser uma commissão permanente, de que é presidente o governador civil, e de que são membros o director das obras publicas, o inspector das obras publicas, estes subsidiados pelo estado, e os outros quatro membros eleitos pela junta geral do districto sem vencimento algum? A maior parte não vae lá; e quem ha de funccionar no fim de contas? Os membros mais velhos do conselho de districto, ou, para melhor dizer, quem ha de governar ha de ser o governador civil (apoiados).

Ora agora notarei que querendo attender se um pouco ás rasões justissimas expendidas pelo sr. deputado Mártens Ferrão, quando se discutiu esta questão, disse-se: «Deixemos toda a iniciativa ás camaras municipaes»; mas nas estradas de segunda ordem e depois o que se fez? E depois que se fez?! Deu-se recurso de todas as decisões em todos os pontos ao governador civil e ao administrador do concelho, e não se deu ás camaras municipaes. Isto é injusto, é improprio da epocha em que nos achamos, e ainda é injusto por outra rasão. A carta diz que a lei é igual para todos; e ainda que o não dissesse dizia-o a rasão e a justiça; e n'este ponto o projecto dispõe de modo que a lei não ficará igual para todos.

No nosso paiz está-se em costume; e creio mesmo que é de lei, antes de se julgar um individuo incapaz de administrar sua pessoa e bens, fazer-se-lhe um exame de sanidade. Reúnem-se os peritos, examina se o individuo, e depois de o julgarem incapaz, é que lhe tiram a administração de seus bens. Ora neste projecto falta isto, e eu peço ao illustre ministro do reino que, antes de esbulhar as camaras do direito de administrar os bens municipaes e antes de lhes tirar a sua iniciativa neste assumpto, as sujeite a um exame de sanidade, e depois as declare incapazes de administrar os seus bens pois isto assim fica ao menos mais racional.

Parece-me pois como disse, que este artigo 3.° contém todos os defeitos que eu já mencionei, com referencia á disposição geral da lei.

Eu desejava bem, sr. presidente, que um negocio de tanta importancia como este, apesar de se julgar tão urgente, fosse mais meditado; e não haveria grande inconveniente em se demorar mais esta resolução estudando-se melhor, e acommodando mais as disposições, do projecto á idéa do legislador, ás circumstancias do nosso paiz, e sobretudo