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accusar n'este ponto o governo de imprevidente (apoiados). Não entrarei em longas demonstrações a este respeito, por não me parecer isso nem opportuno nem necessario (apoiados).

Limitando-me portanto a responder ás perguntas que acabam de fazer os oradores que me precederam, direi que, pelo que respeita ao accordo com os contratadores, posso assegurar que elles estão na idéa de o aceitarem, e que este projecto se ha de executar por meio de um accordo com elles; e que desapparecem todas e quaesquer difficuldades que se derivaram de outra hypothese, difficuldades que eu não supponho que existissem, mas que em todo o caso é inutil discutir, porque essa hypothese não se ha de apresentar.

Pelo que respeita ás condições, tambem se perguntou se são as mesmas do actual contrato. Effectivamente são as mesmas condições, lá estão na proposta exactamente todas as condições, lá vem o fornecimento dos tabacos, a obrigação de os dar a 20 por cento por os dois mezes, vem todas as condições do actual contrato; e portanto n'esta parte tambem não ha difficuldade, nem objecção alguma.

Não sei se me dirigiram mais alguma pergunta; mas creio que estas são as essenciaes.

Effectivamente não se podia deixar do adoptar este expediente no momento actual (apoiados). Nem o governo podia aceitar outro, porque a régie reputa a o governo de alta inconveniencia para o estado (apoiados), e se agora a aceitasse, isso prejudicaria os interesses publicos (apoiados). Pelo menos é esta a convicção do governo, já aqui a justificou largamente, e não entrarei agora de novo n'essas demonstrações.

Diz se que = está admittida esta idéa no projecto da camara dos dignos pares. = Não é assim. Admittiu-se a idéa consignada na lei de 1857 para um caso extremo, como arma que fica na mão do governo para evitar os conluios na praça; mas uma auctorisação, de que o governo pôde usar ou deixar de usar, é muito differente de votar um principio para elle o applicar (apoiados). E portanto uma arma que fica na mão do governo, e de que elle é auctorisado a usar para evitar os conluios na praça, e ninguem dirá que isto é o mesmo que adoptar a régie; são duas cousas inteiramente diversas (apoiados).

Pelo que respeita á arrematação, o governo tambem não aceitou esse principio; aceitou unicamente esse expediente como transição para chegar á realisação da liberdade. Portanto o governo não é contradictorio com os principios que aqui sustentou, nem a maioria, votando este projecto, deixa de prestar homenagem ao mesmo principio, ás mesmas doutrinas que aqui apoiou.

Vozes: — É verdade.

O Orador: —Para se fazer triumphar uma reforma d'esta ordem, que vae lançar por terra um monopolio que dura ha cento e cincoenta annos, que tem lutado sempre triumphantemente contra todos aquelles que o tem querido derrocar, que tem muitos prejuizos e preconceitos a seu favor, á sombra do qual se abrigam muitos interesses, era quasi impossivel não encontrar grandes difficuldades; era quasi impossivel derrocar este monopolio, fazer triumphar esta reforma sem lutar com graves difficuldades, era mesmo impossivel (apoiados). É isso o que tem acontecido. Nós temos seguido n'este caminho, para vencer essas difficuldades, os tramites que se costumam seguir nos governos constitucionaes, transigindo n'um ou n'outro ponto, não essencial para a questão, com o fim de obter novas adhesões, com o fim de obtermos novos elementos de bom exito para uma medida, com a qual julgámos felicitar o paiz (apoiados).

Portanto nós estamos collocados no mesmo terreno em que nos collocámos desde o principio, e a camara ficará collocada exactamente na mesma situação; quer dizer, empenhando todos os seus esforços, empregando todos os meios para fazer triumphar o principio da liberdade do fabrico e venda do tabaco, em opposição ao principio do monopolio; e auxiliando n'esse sentido o governo com todos os meios indispensaveis para fazer triumphar esta idéa em beneficio do paiz (Muitos apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Pedi a palavra para dizer a rasão por que dou o meu voto contra o projecto.

Eu acompanhei a maioria da camara quando votou a urgencia d'este projecto, e quando dispensou o regimento para que se entrasse immediatamente nesta discussão. Realmente desde que faltam só quatro dias para estar em vigor um regimen qualquer sobre assumpto tão importante, não era possivel imprimir o projecto e seguir os tramites do regimento para o discutir depois; e eu, comquanto as minhas idéas fossem rejeitar o projecto, não pude todavia deixar de annuir com o meu voto a que elle se discutisse immediatamente; a urgencia da discussão entendia eu que a havia. Agora direi a rasão por que voto contra elle.

Eu voto contra o projecto, porque, desejando ser sempre coherente, tendo já na occasião em que aqui se votou a lei principal, o projecto sobre a liberdade do tabaco, acompanhado, e votado no mesmo sentido em que o fizeram, aquelles oradores que sustentaram que a régie era o caminho natural para chegar á liberdade, e que a arrematação era o peior dos caminhos, era a peior de todas as transições para passar para a liberdade, estou hoje ainda no mesmo terreno em que estava então, sustento ainda as mesmas idéas pelas quaes então votei, oppondo-me a um projecto pelo qual se traz a arrematação como meio de transição para a liberdade; mas a arrematação na sua peior condição, a arrematação aggravada e afeiada tanto quanto o pôde ser, que é a arrematação sem praça.

Eu desejando prevenir, quanto coubesse em mim, que se dessem as circumstancias que hoje desgraçadamente se estão dando n'esta casa, dirigi uma pergunta ao sr. ministro da fazenda na occasião em que se discutia n'esta casa o artigo 1.° do projecto que está hoje na outra camara.

O sr. ministro da fazenda, como homem illustrado e que se dedica ás cousas publicas, deve ter uma opinião formada para todos as hypotheses possiveis em um objecto d'esta importancia; nem é crivel que s. ex. esteja sem uma opinião firmada para todas as hypotheses possiveis em objecto d'esta ordem; portanto não foi impertinente perguntar-lhe como lhe perguntei: = O que pensa s. ex.ª para o caso de chegar o fim do contrato, sem haver nada decidido? = Eu pretendi ser esclarecido a este respeito. Apresentaram-se aqui duas idéas uma por parte do sr. Castro Ferreri, e outra por parte do sr. Bivar; o primeiro propoz a arrematação provisoria como passagem para a liberdade, o segundo propoz a régie provisoria; e então dizia eu ao sr. ministro = Como estes são os dois caminhos possiveis para passar para a liberdade no caso de não estar no fim da lei do contrato resolvida ainda esta questão do tabaco, diga-me s. ex.ª com qual d'estas duas idéas sympathisa mais, se aceita antes a arrematação provisoria, ou se prefere a régie provisoria =. S. ex.ª teve a bondade de responder, e eu fiquei então tranquillo com a sua resposta, porque me disse = A minha opinião é a que está aqui; eu não tenho obrigação nem necessidade de dizer a minha opinião a ninguem, porque ella está aqui escripta; a minha opinião sobre esta materia é este projecto, nada mais, nada menos; eu tenho todos os regulamentos feitos para a execução d'este projecto, e eu portanto não quero nem a régie provisoria nem a arrematação provisoria, e se se der o caso de se approximar o fim da lei do contrato sem que esteja resolvida esta questão, reservo-me propor ao parlamento as medidas que julgar convenientes =.

Fiquei ignorando quaes seriam essas medidas que s. ex.ª julgaria convenientes, mas que de certo não seria nenhuma d'estas, nem a arrematação provisoria proposta pelo sr. Castro Ferreri, nem a régie proposta pelo sr. Bivar, visto que estas duas idéas eram ambas rejeitadas por s. ex.ª

E agora apparece o quê? Apparece á ultima hora, isto é, só quatro dias antes de findo o actual contrato, a idéa do sr. Ferreri, então rejeitada, mas a idéa do sr. Ferreri muito afeiada, a idéa do sr. Ferreri muito menos vantajosa e muito menos conforme aos bons principios que se apresentaram, porque apparece a arrematação contratada particularmente com os actuaes contratadores, sem praça publica, e a continuação do monopolio (apoiados). Voto ainda contra este projecto, porque vejo n'elle aggravados todos os inconvenientes que foram aqui notados quando se tratou a questão principal. Aqui disse-se que = não era conveniente passar para a liberdade uma administração que está nas mãos dos particulares, porque elles ficavam com o monopolio de facto =, e agora vejo eu que elles ficam com o monopolio de direito, quarenta vezes mais aggravado (apoiados). Agora proroga-se esse monopolio por um contrato particular por mais dois mezes. Quem é que ha de ir á praça (não nos estejamos a illudir) d'aqui a dois mezes concorrer com os actuaes contratadores? A lei que estamos votando hoje é a segurança da praça que ha de ter logar d'aqui a dois mezes, pois que a arrematação que se ha de fazer não pôde ser, no meu entender, a concorrencia livre de capitães do paiz e fóra do paiz, porque não têem conhecimento senão com dois mezes de antecipação que ha de haver uma arrematação. Quem é que, dentro de um praso tão curto de dois mezes, tem tempo para preparar os capitães precisos, e estabelecer os devidos elementos que é preciso estabelecer e congregar para uma empreza d'esta ordem? E isto por só gosar seis mezes de arrematação? É claro que o actual contrato será o unico concorrente.

Rejeito o projecto, digo o alto e bom som para que esta minha opinião fique registada na camara e no paiz, porque o projecto que se discute é o decretamento do monopolio nas suas peiores e mais aggravantes condições, e porque o projecto sancciona a passagem para a liberdade pelo monopolio (apoiados).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro que se consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e posto á votação o artigo 1.° e seu paragrapho, foi approvado por 64 votos contra 39.

Artigo 2.° e paragraphos e artigo 3.° — approvados sem discussão.

O sr. Casal Ribeiro (para uma explicação): — As perguntas que o illustre deputado, o sr. Carlos Bento e eu dirigimos ao governo tiveram alguma utilidade.

Veiu a resposta demonstrar que das duas hypotheses que se continham no projecto uma só era real e positiva; que a outra tinha caducado antes de nascer.

Veiu a resposta da nova demonstração de que a sorte d'este projecto é constante; que na marcha triumphal em que vae a liberdade do tabaco não passa hora em que lhe não caía por terra, peça aqui peça acolá, a brilhante roupagem com que a vestiram (apoiados).

Mas limitando-me á explicação, desejo apenas notar uma cousa, que é de interesse publico.

O sr. ministro da fazenda, para se defender da contradicção em que se achava flagrantemente incurso tendo aqui impugnado em absoluto a administração por conta do estado, e aceitando a como expediente plausivel por certas circumstancias, na outra casa, veiu dizer agora que a administração por conta do estado, segundo o pensamento actual do governo (quiz dizer talvez segundo o pensamento do ultimo minuto) (apoiados), era conservar nas suas mãos uma arma para evitar na praça o conluio dos interesses particulares.

Para mim a administração por conta do estado tem muito maior valor; é o unico expediente que no momento actual pôde adoptar se sem ferir os interesses do thesouro ou a dignidade dos poderes.

Assim a considero. Comprehendo porém que para o sr. ministro seja apenas uma arma.

Pois n'esse caso ainda rogo ao sr. ministro, em nome do interesse publico, que se considera a administração por conta do estado uma arma não a quebre... (apoiados). E já que a questão é de tactica permitta-me que lhe diga, que o bom general nunca vae na presença do inimigo denunciar a fraqueza do seu armamento (apoiados), e dizer-lhe ingenuamente: «Atacae agora, cá estou para me defender... mas é verdade que as peças não dão fogo, e os paioes estão desprovidos...» (apoiados.)

Se quer que seja arma é preciso conserval-la com todo o seu prestigio; é preciso que não seja o governo o primeiro a declarar que quer usar d'ella... Aliás a quem assustou? A quem mette medo?

Os contratadores de todos os tempos, e de todas as epochas, os que o são, e os que o querem ser, podem formar conluio, podem ir á praça em boa camaradagem frustrar o interesse publico e arranjar melhor os seus proprios interesses. O governo diz — quero conservar na mão este elixir dissolvente de conluios (riso). Faz bem, applaudo-o por isso, e sinto só não o ter applaudido ha mais tempo (apoiados), por lhe ter tão tarde occorrido a precaução.

Mas se é sincero agora, é preciso que na presença do inimigo não lance as armas ao chão. O sr. ministro gloriou-se de que atravez das contrariedades que vae soffrendo ha de tomar a cidadela do monopolio. Louvo-lhe o animo guerreiro; mas olhe que por agora ainda lá vejo entrincheirado e preparando-se para a sortida o exercito dos contratadores. Esse exercito parece-me o antigo exercito dos philisteus. Pôde ser que seja derrotado por um só homem; pôde ser que esta sorte de Sansão esteja reservada para o sr. ministro da fazenda (riso). Eu já o estou vendo com sobrecenho, á espera do ataque, de espada á cinta (riso) e quasi levando-a ao punho para matar, o monopolio e dispersar o exercito dos contratadores (riso).

Pois ainda assim, cautela! Não esteja dizendo d'aqui ao exercito dos contratadores, dos philisteus modernos, que tem em seu poder uma arma de que não quer nem sabe usar; porque se Sansão tivesse tido a imprudencia de confessar aos inimigos a qualidade da arma que possuia talvez os não teria derrotado, e talvez a demasia do orgulho o teria privado da graça divina (riso). (Apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto n.° 123, interrompida para se passar á discussão do parecer da commissão de fazenda, a fim de se continuar até ao fim de junho o actual monopolio do tabaco.

Tem a palavra o sr. Bento de Freitas.

O sr. Bento de Freitas: — Sinto ter que responder ao nobre ministro do reino não estando s. ex.ª presente. Estou certo que necessidades publicas o obrigaram a retirar-se da discussão; mas como não posso deixar de fazer algumas reflexões na resposta ao nobre ministro, por isso vou usar da palavra.

Estou intimamente convencido que, por não terem sido bem claras as rasões que ha pouco adduzi, é que não fui bem entendido pelo nobre ministro do reino; se assim não fôra não me seriam attribuidas cousas que eu não disse, nem se negaria que existem no artigo 3.° muitas das disposições que realmente elle contém.

Disse o sr. ministro que = n'este artigo se trata unicamente da classificação das estradas =; e eu, antes de mostrar que não é assim, devo dizer, que é indispensavel fazer uma distincção em toda a doutrina contida no artigo 3.° e seus paragraphos. E necessario distinguir o que é classificação de estradas, e o que é determinação de obras e construcções d'ellas, porque ambos estes casos estão contidos no artigo 3.°

Diz s. ex.ª que = n'este artigo não se trata senão da classificação das estradas, e que pelos artigos precedentes da lei dá se ás camaras todos os recursos sobre esta classificação =.

Eu não quero prolongar muito esta discussão, mas peço licença para ler algumas das disposições do artigo, e fazer as seguintes perguntas;

«Esta commissão é permanente e tem a seu cargo: 1.°, a classificação das estradas municipaes; 2.°, a superior inspecção e fiscalisação de todas as obras de viação municipal executadas por administração ou por empreitadas.»

Peço a algum dos membros do governo que me diga se isto é classificação de estradas?

Diz mais:,

«3.° A approvação de todos os projectos de obras respectivas a viação municipal.»

Será isto tambem classificação de estradas?

«4.° Determinar annualmente, em vista dos orçamentos e recursos das camaras municipaes e das necessidades da viação, as obras a fazer nas estradas municipaes de 1.ª classe no seguinte anno, ouvindo previamente as camaras municipaes.»

Tambem aqui determinação de obras é synonymo de classificação de estradas?

«6.° Propor as providencias que julgar convenientes a bem d'este serviço.»

Tambem isto será classificação?

No § 2.° d'este mesmo artigo, a que s. ex.ª especialmente se referiu, disse:

«Ha todos os recursos com igualdade tanto para o poder central como para o poder municipal.»

E o § 2.º diz assim:

«A determinação annual das obras a fazer no seguinte anno nas estradas municipaes de 2.ª classe fica pertencendo ás camaras municipaes, podendo a auctoridade administra