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1953

Sessão de 10 de agosto de 1863

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios – os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada — 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Annibal, Braamcamp, Alves Carneiro, Costa Simões, Villaça, A. B. de Menezes, A. Castilho Falcão, Gomes Brandão, Ferreira Pontes, Falcão e Povoas, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Costa o Almeida, Araujo Queiroz, M. Montenegro, Cunha Vianna, B. F. Abranches, B. F. da Costa, Carvalhal Esmeraldo, Pereira Brandão, Fernando de Mello, Pinto Bessa, Van-Zeller, Gaspar Pereira, G. A. Rolla, Faria Blanc, Homem e Vasconcellos, Judice, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, Gaivão, Falcão de Mendonça, Cortez, J. M. da Cunha, Fradesso da Silveira, Faria Guimarães, Bandeira de Mello, J. B. Cardoso Klerk, Faria Pinho, Carvalho Falcão, Pereira de Carvalho, Vieira de Sá, J. M. da Costa e Silva, Frazão, Ferraz de Albergaria, José M. de Magalhães, Mesquita da Rosa, José de Moraes, Batalhoz, J. R. Coelho do Amaral, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Motta Veiga, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira Dias, Mathias de Carvalho, P. A. Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, Sabino Galrão, Sebastião do Canto.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano de Azevedo, A. de Seabra, Rocha París, Ferreira de Mello, Sá Nogueira, Sousa e Cunha, Barros e Sá, Azevedo Lima, Antas Guerreiro, A. J. da Rocha, A. José de Seixas, A. J. Teixeira, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Torres e Silva, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, Garcez, Custodio Freire, Eduardo Cabral, E. Tavares, Faustino da Gama, Fortunato Frederico de Mello, Albuquerque Couto, Gavicho, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Silveira Vianna, Xavier de Moraes, Guilhermino de Barros, Henrique Cabral, Silveira da Motta, I. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, J. A. Vianna, Matos e Camara, Calça e Pina, Joaquim Pinto de Magalhães, J. T. Lobo d'Avila, Gusmão, J. Xavier Pinto, J. A. Maia, J. A. Ferreira Galvão, Costa Lemos, Mardel, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Teixeira Marques, J. Maria Lobo d'Avila, J. M. Rodrigues de Carvalho, Mendes Leal, Lavado de Brito, Limpo de Lacerda, Paulino Teixeira, Theotonio de Ornellas, Deslandes, Teixeira Pinto, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: Fevereiro, A. de Ornellas A. de Azevedo, Correia Caldeira, A. L. de Seabra Junior, Antonio Pequito, Lopes Branco, Carlos Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Silva Mendes, Dias Lima, Francisco Luiz Gomes, Meirelles Guerra, Almeida Araujo, João de Deus, João M. de Magalhães, Aragão Mascarenhas, Pinto de Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Ri beiro da Silva, Sousa Monteiro, Lemos e Napoles, Achioli de Barros, Menezes Toste, José Paulino, Silveira e Sousa, J. F. Pinto Basto, Levy, Camara Leme, Ferreira Junior, Leite de Vasconcellos, Julio Guerra, R. Venancio Rodrigues, R. de Mello Gouveia, Thomás Lobo.

Abertura — Á uma hora menos quinze minutos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIOS

1.° Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. João Correia Ayres de Campos, diversos esclarecimentos relativos á demarcação e classificação dos terrenos e valias situados dentro das maximas cheias do Mondego. A secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Lopes Branco, copia do officio do secretario da administração das matas, relativo aos esclarecimentos pedidos pelo mesmo sr. deputado.

Á secretaria.

Participações

1.ª Declaro que não pude comparecer á sessão de hontem por motivo justificado. = Pereira de Carvalho.

2.º Participo a v. ex.ª que o sr. deputado pelo circulo de Vianna do Castello, Antonio Alberto da Rocha París, não tem comparecido ás sessões d'esta camara por incommodo de saude. = Rodrigues de Carvalho.

Inteirada.

Notas de interpellação

1.º Desejo interpellar o ex.mo sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre a necessidade de se negociar com a Inglaterra, e outras nações, tratados commerciaes tendentes a diminuir os direitos de importação que ahi actualmente pagam os nossos vinhos. = O deputado por Sabrosa, J. da Cunha Pimentel.

2.ª Pretendo interpellar com toda a urgencia o sr. ministro das obras publicas ácerca da portaria de 30 de julho ultimo, a qual se refere a trabalhos de viação ordinaria. = Mathias de Carvalho.

Mandaram-se fazer as devidas participações.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — No intuito de minorar os vexames, incommodos e despezas que soffrem os cidadãos que pela lei de 1 de julho de 1867 têem de servir na qualidade de jurados, e no intuito de obviar a que pela accumulação dos processos crimes que têem de ser julgados pelo jury, seja este facil em absolver os réus convictos de crimes insignificantes, do que necessariamente ha de resultar a impunidade, desmoralisação e facilidade para a perpetuação de outros crimes mais graves, o que tudo se poderá evitar sendo processados correccionalmente e nos termos dos artigos 1:251 até 1:262 da novissima reforma judiciaria, todos os crimes a que pelo codigo penal correspondem penas correccionaes, ou então, sendo restabelecida a fórma dos processos correccionaes marcada nos artigos 5.° e 6.° do decreto de 10 de dezembro de 1852 que foram derogados pela carta de lei de 18 de agosto de 1853, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Fica em pleno vigor o decreto de 10 de dezembro de 1852 na parte em que tinha sido derogado pela carta de lei de 18 de agosto de 1853.

Art. 2.° Fica revogada a carta de lei de 18 de agosto de 1853, e toda a mais legislação em contrario.

Sala da camara, 8 de agosto de 1868. = O deputado pela ilha de S. Thomé, Bernardo Francisco de Abranches.

Projecto de lei

Senhores. — A actual organisação dos serviços publicos constitue o maior encargo do paiz, embaraça a boa administração, e é um obstaculo quasi invencivel para quaesquer reformas. A verdade é que temos mau serviço e mal remunerado, apesar de uma despeza enorme e sempre, crescente.

Todos os ordenados são pequenos, e nenhum está á altura do cargo a que corresponde. Já se vê que não fallo das gratificações, accumulações, commissões e outros pretextos, mais ou menos legaes, de que até hoje os governos com mais ou menos favor têem abusado para compensar a pequenez dos ordenados; fallo só d'estes, porque o presente projecto, que tenho a honra de submetter á vossa alta apreciação, tem em vista não admittir outra retribuição pelo estado aos seus funccionarios, seja qual for a sua ordem e categoria.

O mal vem do numero dos funccionarios, não das retribuições que são mesquinhas. Temos exercitos de empregados mal retribuidos, devendo ter só os necessarios bem remunerados. A despeza é grande e o serviço é mau.

É extraordinario o embaraço que d'aqui resulta á administração; e, fallemos com franqueza, não somos nós os que menos concorremos para o causar, porque somos tambem os primeiros a soffre-lo. Os governos lutam com mais difficuldades nos despachos para os empregos do que nas questões politicas. Ha mais crises n'este paiz por causa de empregos publicos do que por questões de alta politica, de administração ou de fazenda. A verdade será triste, porém mais triste e menos decoroso é soffre-la e occulta-la.

Continuando o systema actual, os resultados serão por força cada vez mais funestos. Os logares vagam, mas nem os governos têem força para os supprimir, nem os representantes da nação podem eximir-se a pedi-los e solicita-los. D'aqui uma necessidade de dependencias e condescendencias, cujos funestos resultados estão já largamente experimentados.

Porém o maior dos males, obstaculo em breve invencivel, é a absorção da nação pelo funccionalismo. Vê-se ha muito e successivamente, tanto nos ministerios como nas duas casas do parlamento, qual a classe que n'este paiz prepondera sobre a nação. A individualidade, a iniciativa livre, a escolha do trabalho e o trabalho espontaneo tendem a desapparecer num paiz onde, para viver á custa do estado, as faculdades se concentram n'um serviço determinado e muitas vezes inutil. E facil prever as consequencias, e o dever da politica é evita-las. As revoluções são remedios extremos e necessarios, mas não podem considerar-se garantias legaes da liberdade, que póde e deve sustentar-se por outros meios.

É urgente, portanto, remediar, e remediar já, um mal