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SESSÃO DE 19 DE AGOSTO DE 1869

Presidencia do ex.mo sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 41 srs. deputados.
Presentes d abertura da sessão - os srs.
Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, Ferreira de Mello,Pereira de Miranda, Falcão de Mendonça, Veiga Barreira, A. J. de Seixas, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, Eça e Costa, Barão da Ribeira de Pena, Abranches, B. F. da Costa, Conde de Thomar (Antonio), Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, Diogo de Sá, Quintino de acedo, H. de Barros Gomes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Santos e Sílva, Aragão Mascarenhas, Gusmão, J. A. Maia, Correia de Barros, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Sette, Mello e Faro, Holbeche, Vieira de Sá Junior, José de Moraes,
Oliveira Baptista, Nogueira, Silveira e Sousa, Camara Leme, Affonseca, Penha Fortuna, Paes Villas Boas, Visconde de Guedes.
Entraram durante a sessão - os srs.
Costa Simões, Fontes, Falcão da Fonseca, Belchior Garcez, C. de Seixas, Carlos Bento, Fernando de Mello, F. J. Vieira, F. F. De Mello,Corvo, Mártens Ferrão,
Assis Pereira de Mello, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Firmo Monteiro,
J. M. dos Santos, L. A. Pimentel, Espergueira, M. F. Coelho, Mathías de Carvalho, Calheiros, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - os srs. A. A. Carneiro, Villaça, Sá Nogueira, Sá Brandão, Silva e Cunha, Guerreiro Junior, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa de Menezes, Costa e Almeida, Montenegro, Barão da Trovisqueira, Ribeiro da Silva, C. J. Freire, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Francisco Costa, F. L. Gomes, Pinto Bessa, Noronha e Menezes, Baima de Bastos, Alves Matheus, Nogueira Soares, Teixeira Cardoso, Ferreira Galvão, Dias Ferreira, Lemos e Napoles, Queiroz,
Latino Coelho, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia,
Levy, L. De Campos, Daun e Lorena, M. A. De Seixas, M. R. Valladas. R. V. Rodrigues, Thomás Lobo, Visconde de Bruges, Visconde de Carregoso.
Abertura - Á uma hora da tarde.
Acta - Approvada.

Expediente

A que [...] destino pela mesa

Declarações

Declaro que não estive presente á votação das moções apresentadas na sessão de 13 do corrente mez, sobre o programma do governo. Portanto não rejeitei a moção apresentada pelo sr. Queiroz, e é por isso inexacta n'esta parte a asserção que se encontra no Diário das camaras de 13 do corrente, cuja rectificação reclamo.
Mas, se estivera presente te-la-ia approvado, como aceitação do programma enunciado pelo actual governo e como significação de benevola expectativa pelos actos do governo.
Declaro mais, que se tivesse comparecido á sessão de 17 do corrente teria votado contra o augmento da contribuição predial, até se formar a base da repartição e lançamento. = O deputado pelo circulo de Bragança, António Joaquim da Veiga Barreira.

Participação

Participo que o sr. deputado barão da Trovisqueira não compareceu na sessão de hontem, não comparece na de hoje nem comparecerá a mais algumas, por motivo justificado. = O deputado, Paes Villas Boas.
O sr. Presidente: - Passa-se á eleição de dois membros para a junta do credito publico, e depois darei a palavra aos srs. deputados se houver tempo.
Convido os srs. deputados a formularem as suas listas para esta eleição.
Corrido o escrutinio verificou se terem entrado na urna 44 listas, sendo 2 brancas; e saíram eleitos o sr. Alves do Rio com 42 votos, e o sr. barão de Alemquer com 41 votos.
O sr. Magalhães Aguiar: - Na sessão de hontem foi mandado para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica de que é relator o sr. Fernando de Mello, sobre a suspensão do decreto de 31 de dezembro ultimo, que reforma a mesma instrucção.
Assignei este parecer como vencido, e já foi distribuído, por isso mando agora o meu parecer em separado.
Peço a v. ex.ª que não dê para ordem do dia o parecer sem que primeiro seja impresso e distribuído o parecer que contém o meu voto em separado.
Desejo que esta camara veja as rasões que ha em favor d'aquelle decreto, e aquellas quo a commissão apresenta contra elle.
Peço a v. ex.ª que lhe dê o devido andamento.
O sr. Abranches: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei (leu).
Isto é conforme a resolução tomada ultimamente pela camara sobre este objecto.
Peço a v. ex.ª que mande com urgencia este projecto á commissão de fazenda.
O sr. Gusmão: - Mando para a mesa o parecer ácerca de uma proposta do sr. ministro da justiça, renovando uma outra apresentada aqui pelo sr. Cortez, para legalisar n'aquelle ministerio as despezas relativas ao anno economico de 1866-1867.
Mando igualmente um parecer ácerca de um projecto apresentado pelo sr. Falcão da Fonseca, e de differentes representações de empregados que se julgam lesados pelo decreto de 18 de fevereiro.
0 parecer conclue por ficarem sujeitos ás deducções estabelecidas no decreto de 26 Janeiro do corrente anno.
Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer dispensar o regimento para entrarem desde já em discussão estes pareceres visto serem importantes.
Consultada a camara foi approvada a dispensa, e em seguida os projectos, que consistem no seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.º 51-B, renovando a proposta de lei n.º 49-B, a qual tem por fim legalisar e auctorisar a distribuição das despezas do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, no anno economico de 1866-1867, em conformidade com a conta junta, tambem presente á vossa commissão.
Considerando quo igual proposta, e a conta a que se refere foi já examinada por uma commissão de fazenda da camara electiva que sobre elle deu parecer favoravel que foi depois approvado pela camara dos senbores deputados.
Considerando, que nem foi preterida a lei, nem excedida a verba da despeza orçada para ease exercício.
Considerando que a proposta actual tem por fim regularisar as contas d'esse exercicio, é a vossa commissão de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É auctorisada a distribuição da despeza do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça no anno economico de 1866-1867, em conformidade com a conta junta á proposta de 22 de junho de 1868, que fica fazendo parte d'esta lei, na importancia de 610:777$480 réis.