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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

á disposição de certo cavalheiro d'esta cidade e meu amigo o auxilio de que carecesse para effectuar a captura de uns faccinoras que tinham roubado e assassinado na freguezia de Rendufe uma irmã d'este cavalheiro, na noite de 10 para 11 de maio ultimo.

Acabo de estar com o irmão d'essa infeliz senhora, e elle me affirmou que foram tão acertadas as providencias e o zêlo empregado pelo chefe superior do districto de Braga, que me levam a pedir ao sr. ministro do reino que dê um testemunho de louvor publico áquella auctoridade por tão digno, louvavel e humanitario procedimento.

Igualmente pedia ao sr. ministro do reino que não deixasse esquecidos os relevantes serviços que prestaram sete empregados da fiscalisação, e o correio da secretaria do governo civil, aos quaes a auctoridade superior do districto de Braga incumbiu a arriscada diligencia, que elles desempenharam com inexcedivel valor e acerto.

Os serviços prestados pelo governador civil e pelos individuos a quem foi entregue a diligencia, foram de tal ordem, que peço licença para ler algumas linhas da correspondencia de um jornal que tenho á vista.

«A distancia de legua e meia d'esta cidade (Braga) fez-se hontem de manhã uma prisão importantissima. Foi a de um assassino notavel da freguezia de Rendufe, conhecido pelo nome de José de Caetano. De ha muito que as auctoridades do concelho de Amares diligenciavam captura-lo, mas nunca o poderam conseguir, porque o malvado, armado sempre dos pés até á cabeça, não consentia que ninguem se lhe approximasse, e tamanho terror tinha sabido incutir, que já não havia regedor, nem policia que ousasse lançar-lhe a mão. Hontem, porém, (15) uns sete guardas da fiscalisação, acompanhados simplesmente pelo correio da secretaria do governo civil, conseguiram o que as auctoridades de Amares nunca poderam realisar. Para levar a effeito a sua missão fingiram todos elles que vinham de policiar a romagem da Abbadia, etc.»

Sr. presidente, ficam bem provados os importantes serviços de todos os funccionarios a que me referi, e a sociedade muito lhes fica devendo. Por isso ninguem taxará de immerecidos quaesquer louvores que o governo de Sua Magestade possa dispensar em documentos publicos a tão solicitos empregados.

Visto que estou com a palavra, permitta-me v. ex.ª que eu, como deputado, e vendo primeiro que tudo o meu dever, dê conta de um facto grave e attentatorio das instituições que nos regem, e para o qual peço toda a attenção da camara.

A legislação militar vigente estabelece que o governo da praça de Peniche seja dado a um coronel, logo que o actual governador tenha qualquer mudança definitiva de destino.

Pouco antes do sr. marquez de Sá deixar os bancos do poder, s. ex.ª entendeu nomear para inspeccionar o regimento de cavallaria n.º 7 o general João Griffts, governador da praça de Peniche, e na mesma ordem do exercito, s. ex.ª entendeu tambem nomear, durante o impedimento do general João Griffts, para governar a referida praça o general Sobral. A substituição provisoria, sendo reputada illegal para quasi todos os militares, pareceu para poucos aceitavel. Vamos porém á questão principal.

O general João Griffts marchou para a commissão extraordinaria, para que tinha sido nomeado, e logo que a concluiu, fez a sua apresentação ao sr. ministro da guerra, que então era, José Maria de Moraes Rego, e, entregando o respectivo relatorio, foi para o seu quartel esperar as ordens para regressar para a sua primitiva commissão.

Naturalmente o general Griffts esperava todos os dias e a toda hora a guia de marchar para Peniche, mas esta não apparecia. Chegado o fim do mez, e tendo este general mettido a processo os recibos, lançando vencimentos que lhe competiam, ficou surprehendido, porque a gratificação e a forragem lhe foram negadas.

Á vista de tão barbaro e inaudito procedimento o general João Griffts dirige um requerimento ao sr. ministro da guerra, queixando-se da arbitrariedade e pedindo justiça.

O sr. ministro da guerra sem a minima attenção com o general queixoso, sem respeito á lei, responde-lhe com o silencio e com a desconsideração!!

Debalde espera ha dez mezes o general Griffts que se lhe faça justiça, debalde espero eu tambem ha dez mezes que o sr. ministro da guerra me venha responder á interpellação que lhe dirigi: note bem a camara ha dez mezes!! (Apoiados.) E o sr. ministro indifferente a tudo, pouco lhe importa continuar a ferir o seu collega general nos interesses e no pundonor, e menos lhe importa o cumprimento da lei. A lei diz que o sr. general Griffts é o governador da praça de Peniche, e como tal lhe deve ser abonada a gratificação mensal de 50$000 réis, e uma forragem diaria; o sr. ministro da guerra Rego, quer que continue illegalmente no governo de Peniche o sr. general Sobral, e que seja este quem receba os proventos que a lei terminantemente diz pertencerem ao sr. general Griffts!! Avalie a camara e o exercito o procedimento do sr. ministro da guerra, e digam se ha exemplo de um tal liberalismo (apoiados).

Quer v. ex.ª saber quem é João Griffts? É o soldado valente, é o cavalheiro intrepido, que na hora da agonia para todos os liberaes d'este paiz offerecia nos combates o seu braço dextro e vigoroso, a sua vida e o seu sangue, para sacudir o jugo da tyrannia e do despotismo (apoiados). Quereis saber quem é João Griffts? É o general que em 1864 disse ao ministro da guerra: «quando não houver nenhum official general portuguez a empregar, peço a v. ex.ª que, então, se não esqueça de mim!» É esta a victima do sr. ministro da guerra! É este o homem contra quem se pratica um acto que nem nos governos absolutos poderia encontrar justificação! (Apoiados.)

Sr. presidente, se eu tivesse feito parte dos 7:500 bravos que desembarcaram nas praias do Mindello, se tivesse pertencido ao batalhão academico ou ao de voluntarios da Rainha a Senhora D. Maria II, se finalmente tivesse feito as campanhas da liberdade, declaro a v. ex.ª que fugia de um paiz que de tal fórma pagava aos seus libertadores (apoiados).

Sr. presidente, ha uma vontade superior a todas as vontades, é a lei; a natureza da lei é ser obrigatoria; mas o sr. ministro da guerra só vê a lei no papel inanimado, que s. ex.ª rasga, e calca quando quer!

Sr. presidente, vou concluir dizendo a v. ex.ª, que quando n'um paiz as leis se desprezam está chegada a hora da decadencia d'esse paiz (apoiados).

Aproveito a occasião para mandar para a mesa, por parte da commissão de marinha, um requerimento pedindo informações ao governo sobre a pretensão do segundo tenente da armada Pinto Ferreira.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu queria assegurar ao illustre deputado e á camara, (mas se eu ouvi bem, creio que nem mesmo isso é necessario, porque o illustre deputado preveniu-me n'essa parte), quanto aos louvores ao governador civil de Braga pela excellente diligencia que ordenou e foi levada a effeito, que os desejos do illustre deputado estão satisfeitos. Creio mesmo que s. ex.ª disse isso.

Ora, quanto á questão da praça de Peniche, como está indicada uma interpellação ao sr. ministro da guerra...

O sr. Alcantara: — Ha dez mezes.

O Orador: — Ha dez mezes não póde ser; em primeiro logar, porque ha dez mezes não era ainda ministro da guerra o cavalheiro que o é actualmente; e em segundo logar, porque desde que a camara foi dissolvida, caducaram as interpellações annunciadas e são necessarias novas interpellações agora.

O sr. Alcantara: — A interpellação está feita.

O Orador: — Então peço licença á camara e ao illustre deputado para dizer que é melhor marcar-se um dia para essa interpellação.