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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
o illustre deputado nos valiosissimos serviços que podem prestar todas as sociedades e comicios agricolas que, por iniciativa particular, ou individual, ou collectiva, se possam estabelecer com o fim de estudarem as questões agricolas, quer especiaes, quer genericas, e de empregarem todos os seus esforços e influencia para se implantarem no nosso paiz todos os melhoramentos de que a nossa agricultura carece para a desenvolver e engrandecer, como é incontestavelmente da sua primeira necessidade.
Citou s. ex.ª, como exemplo muito louvavel o digno de do ser imitado, a instituição da sociedade agricola do Lamego, devido á iniciativa de varios cavalheiros d'aquella cidade, e eu tenho muito gosto em o reconhecer aqui publicamente, mas muito em especial á do um homem distincto que foi nosso collega n'esta casa, o sr. visconde de Guedes Teixeira.
Não posso deixar de aproveitar esta occasião para prestar homenagem aquelle cavalheiro e aquella sociedade pelo serviço prestado á nação no efficaz exemplo que por aquella fórma foi dado a todas as regiões vinícolas do paiz. (Apoiados.)
Entendo que as corporações d'esta especie podem prestar ao paiz serviços relevantissimos, e entendo que é dever do governo aproveitar esses serviços.
Parece-me ainda que a acção do governo póde incitar e estimular a creação d'essas sociedades e prestando-lhes toda a concorrencia, todo o auxilio e toda a coadjuvação que estiver em harmonia com os nossos recursos financeiros, e tambem em harmonia com a legislação que regula esta ordem do instituições. Permitta-me, porém, s. ex.ª que diga com referencia A sua proposta para que a faculdade concedida pelo artigo 2.° d'este projecto ás commissões e aos delegados nomeados pelo governo seja tambem extensiva ás sociedades e comícios legalmente constituidos, que muito desejaria que desistisse delia, porque eu entendo que a faculdade de visitar e examinar as vinhas suspeitas, deve ficar tão sómente residindo nas commissões creadas pelo governo, commissões que todas ellas, como v. ex.ª sabe, hão do ser superintendidas por uma commissão superior, centralisando-se assim esse serviço do fórma tal que a sua acção seja uniforme, e ao mesmo tempo subordinada a todas as indicações da experiencia o da sciencia levadas ao Ultimo grau, de aperfeiçoamento.
Tambem desejaria muito que o illustre deputado desistisse da sua proposta para me não ver em discordancia com s. ex.ª n'este ponto, já que estou de accordo em todas as outras precauções.
Parece-me que desde p momento que o governo por interesse proprio tem de se aproveitar de serviços valiosissimos d'essas sociedades agricolas, desde o momento em que ellas são auxiliares das entidades creadas pelo governo, das commissões centraes, districtaes ou parochiaes, desde esse momento parece-me que a questão fica perfeitamente conforme o harmonica, e por isso essa nova faculdade escusa de ser creada.
Essas sociedades são constituidas o reguladas pelos estatutos proprios, que são approvados pelos governadores civis dos districtos.
Não quero dizer de maneira alguma que não tenham competencia para estudar estes assumptos; o que digo é que desde o momento que o governo se ha de aproveitar de elementos tão importantes, não vejo necessidade alguma de desviar das commissões officiaes para as sociedades agricolas essa faculdade do tratar do exame e inspecção nas diversas localidades.
Creio mesmo que a principal maneira de proceder dessas sociedades é pelas relações amigaveis, pela persuasão o pelos conhecimentos de todos os proprietarios, e basta isso para que ellas nos prestem valiosos serviços, auxiliando por esse modo a acção da auctoridade.
São estas as explicações que posso dar ao illustre deputado, e espero que s. ex.ª as acceitará como uma prova de
deferencia que tenho para com s. ex.ª, e da muita consideração que igualmente tenho pela iniciativa dos individuos que compõem a associação a que o illustre deputado se referiu.
O sr. Adriano Machado: — Por mais attenção que prestasse para ouvir, tanto ao sr. deputado Pinheiro Osorio como ao sr. ministro das obras publicas, não me foi isso possivel, apenas percebi algumas palavras soltas.
Pareceu me, porém, ouvir dizer ao sr. Osorio que esta lei devia ter sido votada por acclamação.
O sr. Pinheiro Osorio: — Peço perdão. Eu não disso isso: disse, com pequena discussão.
O Orador: — Pois foi bom que a discussão se alargasse, porque ella tem mostrado até aos srs. deputados da maioria a necessidade do 'emendas, additamentos o substituições, (Apoiados.) o parece-me que no fim de tudo a lei não conseguirá saír perfeita, porque, segundo o dictado portuguez, quem torto nasce tarde ou nunca se endireita. (Apoiados.)
Pela minha parte não tenho a vaidade de poder concorrer muito para a sua perfeição; mas entendo que a lei fica menos defeituosa, se o maximo da pena estabelecido n'este artigo 4.°, que é de 100$000 réis, for reduzido a 20$000 réis.
O sr."Navarro demonstrou, e muito bem, que esta lei, comquanto especial, não devia saír em contradicção com o espirito e systema das leis geraes. (Apoiados.)
O sr. relator da commissão, para sustentar o processo correccional, a que me não quero oppor, disse que muitas vezes a ignorancia do jury fazia com que se deixassem impunes certos crimes, cuja importancia o publico não sabia avaliar.
O sr. Arouca (relator): — Eu não disse tal, peço perdão a s. ex.ª
O que disse, foi que o jury collocado na dura alternativa de ter de applicar uma pena muito gravo, ou de absolver o réu, preferia absolvel-o.
O Orador: — Seja, pois, mais suave a pena, e não caía o parlamento em fazer leis que repugnem com a consciencia publica.
Levemos ter em vista que as penas legaes são fortemente aggravadas com as custas do processo, porque as tabellas dos emolumentos pozeram a justiça em tal estado, que todos lhe lêem medo o antes querem ser espoliados pelos seus vizinhos do que recorrer á justiça, que os espolia ainda mais.
Parece-me, portanto, que a emenda que vou propor n'este sentido, melhora a lei o facilita a sua execução.
Limito a estas as considerações que tinha de fazer sobre o artigo 4.°, e não digo nada a respeito da proposta, do sr. Osorio, porque me não foi possivel ouvil-a.
Pareceu-me tambem ler ouvido a s. ex.ª dizer, dirigindo-se á opposição, que a sociedade agricola do Lamego não é remunerada?
isso sei eu, e não é só essa.
Tem havido outras muitas sociedades agricolas no paiz e todas gratuitas.
O sr. Pinheiro Osorio: — Tem a bondade de me explicar quaes são essas outras sociedades agricolas, alem da de Lamego?
O Orador: — A do Porto e....
O sr. Paula Medeiros: — E tambem a de Ponta Delgada, que é a mais antiga, de todas.
O Orador: — Não era á opposição que era mister dizer, que ha muitos cidadãos promptos a servir o "seu paiz gratuitamente em commissões que não são permanentes, e muito mais em cireumstancias tão graves, como aquella a que procurámos acudir com este projecto.
Por isso mesmo entendia eu que a proposta que fiz para não serem retribuidas as commissões" a que se refere o artigo 1.°, podia ser approvada sem prejuizo do pensamento da lei.
Sessão nocturna de 1 de maio de 1879