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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

antigos, a todos os concertos occorria. No bairro oriental, por onde se propunha deputado o sr. Alves, e no bairro central, por onde se propunha o sr. Pereira de Miranda, as igrejas não precisavam concertos, e o sr. ministro das obras publicas esfriou na sua devoção.

No Porto, no circulo de Bomtim, o sr. ministro da guerra mandou fazer obras em um quartel para que o Porto tivesse tambem a sua penitenciariasinha.

Quanto ás obras publicas do Algarve o sr. ministro das obras publicas prometteu nos inqueritos minuciosos que seriam apresentados ás côrtes na actual sessão legislativa. Eu queria perguntar uma cousa: têem-se gasto no Algarve em estradas districtaes e municipaes 1.500:000$000 réis; esta quantia, custando 5:000#000 réis cada kilometro, preço elevado o com que se podem construir estradas, nos devia produzir 250 a 300 kilometros; estão ou não estão construidos?

O sr. ministro das obras publicas tem obrigação de saber pelas estatisticas do seu ministerio se no Algarve 250 a 300 kilometros de estradas estão leitos ou não estão feitos. Se estão feitos, gastou-se bem o dinheiro publico, se não estão feitos, onde está o dinheiro da nação? Em que se gastaram os 1.200:000$000 réis que foram para o Algarve? Creio que o dinheiro que foi para o Algarve para ser applicado a estradas não se perdeu no caminho, o se lá chegou e se converteu em estradas, a existencia d'ellas deve constar no ministerio das obras publicas, ou então diga o sr. ministro aonde se sumiu.

Já aqui li á camara uma historia que seria cómica, se não fosse a prova provada do esbanjamento dos dinheiros publicos, de qual era o pessoal da secretaria da direcção e das direcções das obras publicas do Algarve. Creio que osso pessoal andava por mais que o de todas as secretarias d'estado. Eu fallo só das de Lisboa. Até os estudantes, não sei de que aulas que ali ha, eram empregados de obras publicas, um alfayate, barbeiros, sapadores e até navegantes; até os navegantes singravam com o dinheiro do thesouro n'aquelle mar das obras publicas.

Mas diga o sr. ministro: estão feitos ou não os 250 a 300 kilometros de estradas? Se não estão, que é feito do dinheiro?

E não se limite' s. ex.ª aos protestos platónicos de que hão de vir os documentos. Esses protestos fel-os s. ex.ª aqui ha dois mezes, e os documentos não apparecem.

Eu pedi-lhe inclusivamente para se averiguar do quem era a culpabilidade e a responsabilidade de um desastre occorrido no caminho de ferro do norte o leste, que custou, não sei se perda de vidas, mas pelo menos graves ferimentos e perdas de fazenda; eu pedi-lhe os originaes, as participações dos fiscaes do governo junto d'aquelle caminho de ferro, que são originaes que estão colligidos, não podem deixar de estar, e não appareceram ainda na camara.

Pedi-lhe o orçamento da celeberrima estrada de Martim Longo, que ameaça ser mais cara que um caminho de ferro; esse orçamento, ou existe na secretaria de s. ex.ª ou deve lá existir, ou é um esclarecimento que em quatro ou cinco dias se obtém, e ha dois mezes ainda não appareceu.

De maneira que o sr. ministro quer que não deixemos de discutir por falta de documentos, mas esconde-os e não os manda porque não quer. O resumo do orçamento de uma estrada póde occupar uma folha de papel almasso escripta de um lado; os relatorios dos fiscaes do governo junto do caminho de ferro do norte e leste estão promptos o colligidos, e não se pediram copias, pediram se os originaes. Logo estes documentos não vem, porque s. ex.ª os não quer mandar.

E quando se pedem certidões ao seu ministerio negam-se. Veja se o caso das obras publicas do districto de Coimbra.

Eu vou narrar 'um facto curioso. Descobriu-se que um conductor de obras publicas de Coimbra tinha o proprio pae como arrematante de estradas que elle fiscalizava, e cujo orçamento linha feito. Suspeitou-se que empregou ferramentas do estado nas obras de que o pae era arrematante, e o sr. Barros e Cunha, com uma magninimidade, que eu lhe censuro, limitou-se a mandar transferir esse conductor das obras publicas de Coimbra para Bragança; mas o conductor não quiz ir, porque tinha naturalmente melhores interesses no districto de Coimbra, e que fez? Pediu licença, que lhe foi concedida; e o primeiro acto do sr. Lourenço de Carvalho apenas entrou para o ministerio das obras publicas, foi mandal o admittir no mesmo districto.

O sr. Ministro das Obras Publicas: Depois de concluida, a syndicancia, appliquei as disposições que entendi que devia applicar segundo a lei.

O Orador: — O que s. ex.ª fez sei eu, ordenou ao director do partido das obras publicas que admoestasse o tal conductor, e em vez de o mandar para outro partido, conservou-o em Coimbra, e se lhe não offereceu uma corôa cívica, foi por não encontrar louro á mão. Aqui está o que s. ex.ª fez.

Peço perdão a v. ex.ª de me ter desviado um pouco do assumpto do debate. (Apoiados.)

Apoiados! Quando se trata de mostrar como se gasta o dinheiro da nação, gosto dos apoiados de s. ex.ªs, repitam-nos se poderem.

Unia VOZ: — E se quizermos.

O Orador: — Está visto, porque ninguem é obrigado a dar apoiados.

Mas peço desculpa do tempo que tomei á camara, não quero mesmo demorar-me mais tempo n'este ponto por motivos que guardo para mim.

Repito que s. ex.ª, filho do uma honradíssima familia pela qual tenho tido sempre a maior estima, como a tenho particularmente pelo sr. ministro, não deve perder os seus creditos herdados, pela recusa teimosa e pertinaz de mandar á camara os documentos que se pedem. Mando-os o justifique se depois.

O sr. Caetano de Carvalho: — Peco a v. ex.ª que consulte a camara se a maioria está discutida.

Julgou-se discutida a materia e seguidamente foi approvado o artigo 5.° Artigo 6.°

O sr. Mariano de Carvalho: — O illustre relator da commissão mandou para a mesa um additamento, creio que ao artigo 3.°, que manda applicar no todo ou em parte a lei das expropriações por utilidade publica de 23 de julho de 1850 aos prejuizos que for necessario causar pela extincção do phylloxera.

Eu não tive occasião de ler esse additamento senão rapidamente, e não o ouvi bem quando se leu na mesa.

Não sei bem quaes são as disposições da carta de lei do 23 de julho do 1850, que são applicaveis a este caso, e por isso passo a lembrar uma idéa que talvez não seja muito justificada.

Apresento-a e ouvirei depois as explicações do illustre relator da commissão.

Na expropriação por utilidade publica ha primeiramente a declaração de utilidade da expropriação e a declaração da sua urgencia, e depois segue o processo da indemnisação.

Ora, salvo actos judiciaes a que uma ou outra vez se recorre, o processo póde correr rapido, uma vez que a auctoridade publica, ou quem a representa, apresente previamente o dinheiro em que está calculada a indemnisação, e depois da cousa expropriada fazem-se as obras.

Em todo o caso para a materia sujeita de distinguir ou extinguir o phylloxera, este processo parece-me excessivamente moroso e complicado.

Peço desculpa a v. ex.ª do estar infringindo o regimento. Tenho a minha moção de ordem escripta, o tanto faz eu lel-a agora como depois. De mais a mais não prejudica