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sessão nocturna de 1 de maio de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira do Mesquita

Lê-se o decreto prorogando as côrtes geraes ordinarias da nação ato ao dia 2 do junho inclusivè. — Na ordem da noite continua a discussão na especialidade do projecto n.º 85, e suo approvados os seus artigos. Entra em discussão o projecto n.º 78, tornando livre a industria e o commercio da polvora, e fica pendente a discussão na generalidade.

Abertura — Ás oito horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada õs srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Machado, Carvalho e Mello, Alfredo de Oliveira, Torres Carneiro, Pereira do Miranda, Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Pereira Leite, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Sousa Pavão, Frederico Arouca, Palma, Silveira da Mola, Anastacio de Carvalho, Barros e Cunha, Ornellas do Matos, Dias Ferreira, Tavares de Pontos, Frederico da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Borges, J. M. dos Santos, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires do Lima, M. J. Gomes, M. J. Vieira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Ferreira de Mesquita, Visconde da Azarujinha, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Alfredo Peixoto, Braamcamp, Gonçalves Crespo, Arrobas, Mendes Duarte, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Fuschini, Neves Carneiro, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Francisco de Albuquerque, Van-Zeller, Guilherme do Abreu, Paula Medeiros, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Brandão o Albuquerque, Scarnichia, João Ferrão, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, J. J. Alves, Pires de Sousa Gomes, José Luciano, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Lopo Vaz, Luiz Garrido, Correia de Oliveira, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Miranda Montenegro, Pedro Correia, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Visconde da Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde do Balsemão, Visconde de Moreira do Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram, á sessão — Os srs.: Alipio Leilão, Emilio Brandão, A. J. Teixeira, Pedroso dos Santos, Saraiva de Carvalho, Avelino do Sousa, Bernardo de Serpa, Moreira Freire, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Pereira Caldas, Costa Pinto, Melicio, Frederico Laranjo, Namorado, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Pereira Rodrigues, Mello Gouveia, Taveira de Carvalho, Almeida Macedo, Rocha Peixoto, M. J. de Almeida, Miguel Tudella, Ricardo Ferraz, Rodrigo de Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde de Alemquer, Visconde da Arriaga,

Acta — Approvada.

expediente

Deu-se conta na mesa do um officio acompanhando o decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias.

Leu-se na mesa o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 7-1.° § 4.°, depois do ter ouvido o conselho d'estado: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias na nação portugueza até ao dia 2 do proximo mez do junho inclusivamente.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, era o 1.º de maio de 1879. = » REI. =

Antonio Rodrigues Sampaio.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 95 na especialidade

O sr. Pinheiro Osorio: — Começo por ler a minha moção de ordem. (Leu.)

Poucas palavras direi para sustentar este meu additamento, porque não desejo prolongar por mais tempo a discussão, que realmente tomou umas dimensões tão exageradas, que não eram muito do esperar. Pelo menos eu, na minha boa fé, ou, talvez, na minha ignorancia, entendia que este projecto podia ser approvado por esta camara, não direi por acclamação, mas depois de breve discussão, tendente unicamente a tornal-o mais perfeito, porém nunca a impedir que elle seja convertido em lei de prompto, como a gravidade das cireumstancias reclamam.

Todavia, os illustres deputados da opposição entenderam o contrario, e julgaram a proposito trazer para este debate a questão politica. Respeito a3 intenções do s. ex.ª, mas declaro que não os posso acompanhar por esse caminho.

Não me levantei para responder aos illustres deputados que têem impugnado o projecto; declino essa honra para outros collegas mais competentes do que eu.

Entretanto, seja-me licito, de passagem, observar que me pareço que o paiz, especialmente o paiz vinhateiro, não ha de agradecer muito o demasiado zêlo que mostrámos na defeza dos ápices do direito de propriedade, em presença de tão grande mal, que é uma verdadeira calamidade nacional, que ameaça tornar completamente inutil o exercicio d'esse direito, pela rasão muito simples de destruir um dos objectos mais valiosos sobre que o direito se exerço. (Apoiados.)

Tambem não me parece que o paiz veja com bons olhos a nossa indifferença, ou antes a nossa descrença na efficacia do quaesquer providencias e remedios que possam ser applicados para combater o phylloxera, ou obstar á sua invasão o propagação nas regiões vinícolas consideradas indemnes; (Apoiados.) por isso que, comquanto seja verdade que a sciencia e a experienciar ainda não disseram a ultima palavra sobre q assumpto, tratando-se de salvaguardar interesses tão importantes, tão preciosos como são os interesses da nossa viticultura, corre-nos o imperioso dever do aproveitarmos todos os alvitres que são reputados os melhores pelas pessoas, competentes, muito embora ainda haja duvidas sobre a efficacia dos seus resultados. (Apoiados.)

O que nós não podemos, nem devemos fazer, é cruzar os braços o nada fazer diante da molestia, (Apoiados.) por-

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que, sobre ser isso...uma prova de ineptidão, seria até um crime de leso-patriotismo. (Apoiados.)

Alem de que, nós temos a seguir os exemplos que nos dão os paizes estrangeires que têem vinhas, onde já se adoptaram providencias que, pouco mais ou menos, são as mesmas que se contêem no nosso projecto, o outras que devem ser inseridas nos respectivos regulamentos.

Entendo, portanto, que devemos approvar, com urgencia, este projecto, a fim de ser convertido em lei, e que o sr. ministro das obras publicas deve apressar-se a elaborar e fazer publicar os regulamentos precisos para completar o pensamento do mesmo projecto, como fica auctorisado pelo artigo l.º

Agora vou dizer as rasões que me parecem verdadeiras para que o meu additamento seja approvado.

lia antiga o muito importante cidade de Lamego organisou-se recentemente uma sociedade agricola pelos esforços combinados de alguns benemeritos cidadãos, o especialmente de um cavalheiro, que esta camara conhece, porque leve aqui assento na legislatura passada, o sr. visconde de Guedes Teixeira, o qual tem sido incansável em promover melhoramentos para a sua e minha terra.

Quando na ultima sessão nocturna o illustre deputado, o sr. dr. Bocage, lamentava que os particulares estivessem sempre recorrendo aos governos para estes lhes tutelarem os seus interesses mais caros, que elles proprios ¦ deviam ser os primeiros a defender, e lembrava a necessidade e conveniencia de se crearem sociedades agricolas, que se encarregassem do promover os melhoramentos e do tratar os negocios mais importantes da agricultura. eu tomei a liberdade de fazer a s. ex.ª uma interrupção para lhe recordar que na cidade de Lamego já existe uma sociedade d'essa natureza.

Essa interrupção creio que me seria desculpada, porque a minha intenção foi inoffensiva, foi unicamente reivindicar para a minha boa terra a preeminencia e o louvor que de direito lhe pertencia, por ser a primeira do paiz, creio eu, pelo menos não tenho conhecimento de outra, onde se estabeleceu uma sociedade agricola por iniciativa meramente particular, e em harmonia com as prescripções da lei vigente sobre sociedades e comicios agricolas.

Estimei muito que o sr. dr. Bocage, com a sua auctorisada palavra, viesse aqui a esta camara advogar a necessidade da creação de sociedades agricolas, incitando assim os poderes publicos a animar e proteger essas tão uteis e proveitosas instituições, (Apoiados.) que são muito precisas, e até indispensaveis, para levantar a nossa agricultura do abatimento em que jaz. (Apoiados.)

A sociedade agricola de Lamego tem já prestado assignalados serviços á agricultura nas regiões vinícolas d'aquella localidade, que têem sido mais ou menos affectadas pelo phylloxera, como se póde ver em alguns jornaes do Porto onde tem sido publicadas as actas das sessões d'essa sociedade, assim como as providencias que tem tomado, e as indicações e instrucções que tem fornecido, aos agricultores, para que estes com mais vantagem possam combater o phylloxera, ou obstar á sua invasão e propagação.

E aqui vem a proposito fazer notar aos illustres deputados da opposiçâo, que os benemeritos membros d'aquella sociedade não são retribuidos; antes pelo contrario, já tem despendido das suas algibeiras quantias importantes para a acquisição e compra de objectos indispensaveis para o tratamento das vinhas phylloxeradas, sem comtudo receberem para esse fim subsidio algum do estado, a que aliás teriam incontestavel direito. (Apoiados.)

Em uma das sessões anteriores, eu tive a honra de apresentar n'esta casa uma representação d'aquella sociedade agricola, que foi.'publicada no Diario do governo, na qual, entro, outras providencias que a illustrada e solícita direcção da mesma sociedade aconselhava como mais opportunas e efficazes para combater a destruidora molestia das

vinhas, na lembrava que seria conveniente conceder ás sociedades agricolas as mesmas faculdades que por este projecto se conferem ás commissões ou delegados nomeados pelo governo, nos artigos 2.° o 3.°

No meu additamento incluo só a faculdade do que trata o artigo 2.º, que consisto na permissão do visitar e examinar as vinhas ou videiras suspeitas de inficionadas, com o fim de reconhecer a existencia do phylloxera.

Não comprehendi tambem a faculdade do artigo 3.°, porque alguns jurisconsultos entendem que, importando essa faculdade uma verdadeira expropriação por utilidade publica, não é regular nem conveniente que se conceda a corporações que têem um caracter meramente particular.

Eu não me preoccuparia muito com que esta faculdade fosso tambem concedida ás sociedades e comicios agricolas, porque estou convencido de que as circumstancias são anormaes e extraordinarias, e não podem por isso ser regidas pelas leis ordinarias.

Ha uma lei que é superior a todas, quando se trata de salvação publica, que é a lei da necessidade. (Apoiado.)

Tenho a convicção profunda de que as sociedades o comicios agricolas usariam sempre d'esta faculdade em proveito e nunca em prejuizo dos proprietarios, seus conterraneos o vizinhos, com os quaes iriam sempre de accordo, por serem estes os beneficiados.

Todavia, para respeitar escrupulos alheios, eu não incluo no meu additamento essa faculdade, mas unicamente a do artigo 2.°, que me parece completamente innocente, e que não póde do modo algum violentar ou prejudicar os proprietarios.

Por outro lado tambem entendo que essa faculdade será sufficiente, porque logo que as sociedades ou comicios agricolas, por si ou pelos seus delegados, descobrirem algum foco ou nodoa phylloxerica, podem immediatamente dar parte á auctoridade local competente, o esta pelo seu lado póde tambem immediatamente preceder á extincção ou curativo d'essa nodoa ou foco.

Parece-me, portanto, que o additamento póde ser approvado, mesmo porque d'esta maneira nós vamos duplicar os meios de vigilancia locaes, que são precisos para combater um inimigo Ião assolador, o que se propaga com tanta rapidez, como é o phylloxera.

No entanto submetto este additamento, que mando para a mesa, á consideração da camara, e ella na sua alta sabedoria resolverá como entendei' mais justo.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que depois do artigo 2.° e antes do artigo 4.° se acrescente o seguinte artigo:

A faculdade do visitar e examinar as vinhas ou videiras suspeitas de inficionadas, que é permittida ás commissões ou aos delegados nomeados pelo governo, nos termos e para os fins do artigo 2.°, é extensiva ás sociedades e comicios agricolas, legalmente constituidas.

Sala das sessões, em 1 de maio de 1879. = O deputado, Pinheiro Osorio.

Foi admittida.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): — Eu abundo inteiramente nas idéas apresentadas peio illustre deputado e meu amigo o sr. Pinheiro Osorio em tudo quanto se refere á necessidade absoluta que nós temos, e quando digo nós, quero dizer os poderes publicos, de empenhar toda a nossa vontade e de envidar todos os nossos esforços com o intuito de debellarmos um inimigo que já hoje flagella uma região importante do paiz, e que ameaça invadir todas as regiões vinícolas do Portugal, destruindo na sua marcha a maior riqueza d'esta nação.

Concordo com s. ex.ª na necessidade do todos nós empenharmos e exercermos toda a nossa actividade n'este intuito patriotico e especialissimo; e concordo tambem com

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o illustre deputado nos valiosissimos serviços que podem prestar todas as sociedades e comicios agricolas que, por iniciativa particular, ou individual, ou collectiva, se possam estabelecer com o fim de estudarem as questões agricolas, quer especiaes, quer genericas, e de empregarem todos os seus esforços e influencia para se implantarem no nosso paiz todos os melhoramentos de que a nossa agricultura carece para a desenvolver e engrandecer, como é incontestavelmente da sua primeira necessidade.

Citou s. ex.ª, como exemplo muito louvavel o digno de do ser imitado, a instituição da sociedade agricola do Lamego, devido á iniciativa de varios cavalheiros d'aquella cidade, e eu tenho muito gosto em o reconhecer aqui publicamente, mas muito em especial á do um homem distincto que foi nosso collega n'esta casa, o sr. visconde de Guedes Teixeira.

Não posso deixar de aproveitar esta occasião para prestar homenagem aquelle cavalheiro e aquella sociedade pelo serviço prestado á nação no efficaz exemplo que por aquella fórma foi dado a todas as regiões vinícolas do paiz. (Apoiados.)

Entendo que as corporações d'esta especie podem prestar ao paiz serviços relevantissimos, e entendo que é dever do governo aproveitar esses serviços.

Parece-me ainda que a acção do governo póde incitar e estimular a creação d'essas sociedades e prestando-lhes toda a concorrencia, todo o auxilio e toda a coadjuvação que estiver em harmonia com os nossos recursos financeiros, e tambem em harmonia com a legislação que regula esta ordem do instituições. Permitta-me, porém, s. ex.ª que diga com referencia A sua proposta para que a faculdade concedida pelo artigo 2.° d'este projecto ás commissões e aos delegados nomeados pelo governo seja tambem extensiva ás sociedades e comícios legalmente constituidos, que muito desejaria que desistisse delia, porque eu entendo que a faculdade de visitar e examinar as vinhas suspeitas, deve ficar tão sómente residindo nas commissões creadas pelo governo, commissões que todas ellas, como v. ex.ª sabe, hão do ser superintendidas por uma commissão superior, centralisando-se assim esse serviço do fórma tal que a sua acção seja uniforme, e ao mesmo tempo subordinada a todas as indicações da experiencia o da sciencia levadas ao Ultimo grau, de aperfeiçoamento.

Tambem desejaria muito que o illustre deputado desistisse da sua proposta para me não ver em discordancia com s. ex.ª n'este ponto, já que estou de accordo em todas as outras precauções.

Parece-me que desde p momento que o governo por interesse proprio tem de se aproveitar de serviços valiosissimos d'essas sociedades agricolas, desde o momento em que ellas são auxiliares das entidades creadas pelo governo, das commissões centraes, districtaes ou parochiaes, desde esse momento parece-me que a questão fica perfeitamente conforme o harmonica, e por isso essa nova faculdade escusa de ser creada.

Essas sociedades são constituidas o reguladas pelos estatutos proprios, que são approvados pelos governadores civis dos districtos.

Não quero dizer de maneira alguma que não tenham competencia para estudar estes assumptos; o que digo é que desde o momento que o governo se ha de aproveitar de elementos tão importantes, não vejo necessidade alguma de desviar das commissões officiaes para as sociedades agricolas essa faculdade do tratar do exame e inspecção nas diversas localidades.

Creio mesmo que a principal maneira de proceder dessas sociedades é pelas relações amigaveis, pela persuasão o pelos conhecimentos de todos os proprietarios, e basta isso para que ellas nos prestem valiosos serviços, auxiliando por esse modo a acção da auctoridade.

São estas as explicações que posso dar ao illustre deputado, e espero que s. ex.ª as acceitará como uma prova de

deferencia que tenho para com s. ex.ª, e da muita consideração que igualmente tenho pela iniciativa dos individuos que compõem a associação a que o illustre deputado se referiu.

O sr. Adriano Machado: — Por mais attenção que prestasse para ouvir, tanto ao sr. deputado Pinheiro Osorio como ao sr. ministro das obras publicas, não me foi isso possivel, apenas percebi algumas palavras soltas.

Pareceu me, porém, ouvir dizer ao sr. Osorio que esta lei devia ter sido votada por acclamação.

O sr. Pinheiro Osorio: — Peço perdão. Eu não disso isso: disse, com pequena discussão.

O Orador: — Pois foi bom que a discussão se alargasse, porque ella tem mostrado até aos srs. deputados da maioria a necessidade do 'emendas, additamentos o substituições, (Apoiados.) o parece-me que no fim de tudo a lei não conseguirá saír perfeita, porque, segundo o dictado portuguez, quem torto nasce tarde ou nunca se endireita. (Apoiados.)

Pela minha parte não tenho a vaidade de poder concorrer muito para a sua perfeição; mas entendo que a lei fica menos defeituosa, se o maximo da pena estabelecido n'este artigo 4.°, que é de 100$000 réis, for reduzido a 20$000 réis.

O sr."Navarro demonstrou, e muito bem, que esta lei, comquanto especial, não devia saír em contradicção com o espirito e systema das leis geraes. (Apoiados.)

O sr. relator da commissão, para sustentar o processo correccional, a que me não quero oppor, disse que muitas vezes a ignorancia do jury fazia com que se deixassem impunes certos crimes, cuja importancia o publico não sabia avaliar.

O sr. Arouca (relator): — Eu não disse tal, peço perdão a s. ex.ª

O que disse, foi que o jury collocado na dura alternativa de ter de applicar uma pena muito gravo, ou de absolver o réu, preferia absolvel-o.

O Orador: — Seja, pois, mais suave a pena, e não caía o parlamento em fazer leis que repugnem com a consciencia publica.

Levemos ter em vista que as penas legaes são fortemente aggravadas com as custas do processo, porque as tabellas dos emolumentos pozeram a justiça em tal estado, que todos lhe lêem medo o antes querem ser espoliados pelos seus vizinhos do que recorrer á justiça, que os espolia ainda mais.

Parece-me, portanto, que a emenda que vou propor n'este sentido, melhora a lei o facilita a sua execução.

Limito a estas as considerações que tinha de fazer sobre o artigo 4.°, e não digo nada a respeito da proposta, do sr. Osorio, porque me não foi possivel ouvil-a.

Pareceu-me tambem ler ouvido a s. ex.ª dizer, dirigindo-se á opposição, que a sociedade agricola do Lamego não é remunerada?

isso sei eu, e não é só essa.

Tem havido outras muitas sociedades agricolas no paiz e todas gratuitas.

O sr. Pinheiro Osorio: — Tem a bondade de me explicar quaes são essas outras sociedades agricolas, alem da de Lamego?

O Orador: — A do Porto e....

O sr. Paula Medeiros: — E tambem a de Ponta Delgada, que é a mais antiga, de todas.

O Orador: — Não era á opposição que era mister dizer, que ha muitos cidadãos promptos a servir o "seu paiz gratuitamente em commissões que não são permanentes, e muito mais em cireumstancias tão graves, como aquella a que procurámos acudir com este projecto.

Por isso mesmo entendia eu que a proposta que fiz para não serem retribuidas as commissões" a que se refere o artigo 1.°, podia ser approvada sem prejuizo do pensamento da lei.

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Mando para a mesa a emenda ao artigo que se discuto. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 4.° Em vez da palavra «100$000 réis» leia-se «200$000 réis». = Adriano Machado. Foi admittida.

O sr. Arouca: — Sr. presidente, declaro a v. ex.ª e a camara, por parte da commissão, que não posso acceitar a proposta do illustre deputado o sr. Adriano Machado.

S. ex.ª não acha vantagem em que se decretem processos especiaes para a applicação de penas. Eu poço licença para dizer ao illustre deputado que em muitas leis, e entro ellas uma de 1864 que diz respeito a estradas, o outra que diz respeito á contribuição de registo, estão tambem determinados processos especiaes.

Ora, s. ex.ª sabe que são muito importantes as disposições da lei, o que por isso devem ser graves as penas que se impozerem aos que transgredirem as suas disposições.

A penalidade que o illustre deputado propõe é insignificante. S. ex.ª sabe perfeitamente que a questão da entrada em propriedades alheias póde trazer conflictos que é necessario evitar, sendo por isso indispensavel a applicação de penas mais graves do que as que o illustre deputado indica o que devem servir não só de correctivo aos que transgredirem as disposições da lei, mas de exemplo a todas as outras.

São estas as rasões que me levam a não admittir a substituição indicada pelo illustre deputado.

Agora direi duas palavras em relação ao additamento que foi apresentado.

A questão da entrada na propriedade alheia, não só para examinar as vinhas phylloxeradas ou suspeitas d'isso, mas tambem para applicar o remedio conveniente, é até certo ponto tão grave, que ninguem póde negar que é preciso usar d'essa faculdade com a maior moderação, e de forma nenhuma abusar d'ella.

Ora, desde que o governo está auctorisado a fazer entrar os seus delegados nas propriedades para as examinarem e estudarem se ellas estão ou não atacadas do phylloxera, parece-me que este direito deve ser limitado unica e simplesmente á acção do governo, e não póde de modo nenhum ser dado ás sociedades agricola? embora eu seja o primeiro a reconhecer os valiosos serviços prestados á agricultura pelas sociedades agricolas.

Mas em vista das declarações do sr. ministro das obras publicas, que a camara acaba de ouvir, afirmando s. ex.ª que os individuos que fazem parte das associações agricolas e comicios agricolas deveriam ser convidados peio governo para fazerem parte da commissão de vigilancia, a questão está resolvida por si mesma, e a proposta do illustre deputado o sr. Pinheiro Osorio torna-se desnecessaria.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Dias Ferreira.

O ir. Dias Ferreira: — Pedi a palavra, não sobre a materia, mas porque desejava responder a uma allusão politica em que me envolveu na ultima sessão nocturna o sr. presidente do conselho; mas, visto que s. ex.ª não está presente e eu não posso fallar senão na sua presença, prescindo da palavra por agora.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Luciano de Castro»

O sr. Luciano de Castro: — Eu tinha podido a palavra na sessão nocturna passada, e por uma concessão que a camara me fez já usei d'ella. Portanto prescindo de fallar n'este assumpto.

O sr. José Maria Borges: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão do legislação civil.

O sr. Diogo de Macedo: — Sr. presidente, eu preciso de contar, ainda que o. não mereça, com o animo benevolente de v. ex.ª, o dos meus illustres collegas, porque é com muito acanhamento e com grande timidez, que vou levantar a minha humilde voz n'este recinto grave, este grave o perigoso recinto que tanto póde ser o nosso capitolio como a nossa rocha Tarpeia.

Pela minha parte consideral-o-hei sempre como uma especie do rocha Tarpeia, porque nunca levei a minha temeridade a ponto de aspirar aos louros do Capitólio. Deixo de bom grado essa gloria aos nossos experimentados e insignes oradores parlamentares.

Mas não ha remedio senão robustecer-me de alguma coragem.

Sou obrigado pela minha posição especial a fazer algumas considerações ácerca do projecto de lei que se discute.

De modo algum me convem restringir-mo passivamente a apoiar ou rejeitar as opiniões e medidas sujeitas á nossa deliberação. Segreda-me a consciencia que tenho a cumprir outros mais graves o delicados deveres.

Sr. presidente, devo considerar-se importantissimo este projecto de lei. Eu, pelo menos, considero-o tão importante como a discussão do orçamento. Porque? As rasões demonstram-se com facilidade. Porque dependem grande mento das nossas condições agricolas as nossas condições financeiras.

Como se deve considerar entre nós a industria agricola? E a industria principal, a industria-mãe. Ella, como se lê n'um excellente relatorio assignado pelo sr. Fontes Pereira de Mello, fornece materias primas a todas as industrias o alimentação a todas as artes. É a base das nossas riquezas publicas.

Com boa agricultura boas finanças. E o que se reconhece em toda a parto!

Por consequencia digam-me: este projecto não terá sido impugnado com mais calor do que justiça, com mais parcialidade que rasão, com mais enthusiasmo do que fundamento?

E certo ou não é certo existir o phylloxera, e que tão devastadora epidemia prejudica irremediavelmente os vinhedos, essa preciosa fonte principal das riquezas da nação?

Parece-me que isso não admitte duvida.

Devemos pois empregar todos os meios, concorrer com todos os cuidados, dispor de todas as providencias no sentido de o combater o debelar. Em tal caso, todos os esforços do governo, serão mais do que louvaveis, indispensaveis. (Apoiados.)

A região do Douro está desde alguns annos atacada por esta molestia, o naturalmente não se lho acudindo com medidas rapidas e energicas, em poucos annos os vinhedos do Douro passarão de todo ao mundo das tradições.

O Douro, que produz, termo medio, umas 70:000 pipas do vinho, tem hoje a terça parte das suas vinhas invadidas pelo phylloxera. Calculam se em 6:000 hectares, ou cerca de 20:000 pipas de vinho, os estragos conhecidos, o crê-se que, se o phylloxera atacou as vinhas do Douro, natural é que se não circumscreva exclusivamente a esta região.

Póde em pouco tempo propagar-se a todos os terrenos viticolas do paiz. (Apoiados.)

Segundo o calculo do sr. Moraes Soares, a producção vinicola do nosso paiz é de 4.000:000 de hectolitros. Essa producção dá um rendimento bruto superior a réis 25.000;700$000.

Calculando dois terços para despezas de grangeio, fica um rendimento liquido superior a 8.500:000$000 réis.

O real de agua rende annualmente 840:000$000 réis.

A contribuição sobre a propriedade vinicola rende mais da 860:000$000 réis.

Segue-se que a receita auferida das propriedades vinicolas pelo estado é, pouco roais ou menos, de 1.700:000$000 réis,

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Pedem-se 25:0003000 réis, pela proposta de lei que o sr. ministro das obras publicas nos apresentou.

Quem assevera conscienciosamente que é exagerada esta verba?

Eu julgo que o governo, ainda que se dispozesse a gastar muito mais que os 25:000000 réis, não deveria ser acoimado de esbanjador.

Teríamos tudo a lucrar e nada a perder.

Em taes conjuncturas não devemos reparar em maiores ou menores despezas, porque sempre ouvi dizer que para grandes males grandes remedios.

O dinheiro não serve senão para se gastar, principalmente quando se emprega bem o em boas occasiões.

Melhor occasião para se gastar dinheiro parece-me que não póde haver, por isso que, empregando-se pequenas quantias, se podem salvar grandiosos e enormes capitães.

As mais simples regras do administração financeira justificam a minha opinião.

Alguns remedios se applicaram já com mais ou menos efficacia para se combater o phylloxera.

E certo que elles não produziram ainda resultados verdadeiramente satisfactorias, mas presumo que se se tratasse de applicar o remedio que no Douro e nas regiões vinhateiras da França se considera o mais aproveitável — o sulphureto de carbone — talvez podessemos retardar, evitar, destruir ainda os effeitos horrorosos do phylloxera.

Tudo depende de vigilancia, do precaução e de brevidade.

Um illustre agrónomo o agricultor francez, mr. Vimont, relator da ultima commissão internacional do agricultores organisada em França, diz:

«A primeira condição de successo na applicação de qualquer systema contra o phylloxera dependo da vigilancia que houver nas regiões ameaçadas, da promptidão com que forem descobertos os pontos recentemente atacados e da rapidez com que elles forem tratados n'uma grande area.»

Acontece conseguintemente que havendo brevidade, precaução e cuidado na applicação dos insecticidas, é licito contarmos com um successo vantajoso e, porventura, decisivo.

Algum tempo em França usou-se com pouco successo do sulphureto de carbone.

O barão de Thenard aconselhara-o no seu estado de pureza, e isso offerecia umas certas desvantagens.

Mais favoraveis resultados produziu, porém, o methodo de mr. Alliés.

No relatorio da commissão portugueza que assistiu ao congresso phylloxerica da Suissa em 1877, lê-se relativamente ao methodo de mr. Alliés:

«Que as vinhas que receberam duas applicações insecticidas se encontram em melhor estado do vegetação do que as outras, e onde se fizeram tres operações durante um anno, o capital vitícola ficou salvo.»

Mais tarde appareceram os cubos ou prismas gelatinosos de Rohart e esse precioso insecticida só tem por inconveniente a carestia o a despeza.

Cada cubo de Rohart custa, posto no Douro, 4 1/2 réis.

Convém applicar tres cubos a cada videira. Calculemos que 2:000 videiras produzem uma pipa. Será preciso gastar cora cada pipa de vinho 27$000 réis.

Acrescentemos ainda a despeza de trabalho.

Teremos:

Cubos de Rohart........................... 27$000

Operários................................. 2$500

Despeza total............................. 29$500

Produzindo a região do Douro 70:000 pipas de vinho e carecendo-se de applicar os cubos a pouco mais ou menos uma terça parte das videiras, resulta:

20:000 pipas X 29500 = 59:000$000 Isto pelo menos. Tem-se reconhecido que muitas vezes se torna indispensavel fazer-se no mesmo anno por duas e tres vezes a applicação dos cubos. Logo:

59:000$000 x 3 = 174:000$000

Será esta a quantia indispensavel no caso de se applicarem os cubos de Rohart. Se, porém, quizermos tratar ainda os vinhedos com estrumes ou adubos, a quantia a despender será consideravelmente maior.

Eis o motivo por que se encontra hoje uma grande contrariedade, um terrivel embaraço no tratamento e curativo do phylloxera. O sulphureto de carbone como insecticida, energico e talvez decisivo, é bom. O que só tem de mau é a despeza.

Muitos outros remedios se recommendam. Por exemplo ò das inundações julga-se quasi efficaz. Efficaz de todo não é.

«Mr. Faucon, escreveu o sr. Paulino do Oliveira, suppõe que a inundação destroe completamente o mal, e asseverou-nos que até ao mez de junho não apparecêra um unico phylloxera vivo. Apesar. d'isto, observando as raizes, descobrimos muitos, que elle attribuia aos individuos alados vindos do uma propriedade vizinha, separada da sua apenas por duas valias.»

O sr. Moraes Soares aconselha igualmente as inundações como remedio heroico. Mas quem é que no Douro, um paiz empinado e secco, se lembrará de empregar este remedio? (Apoiados.)

São estas as breves considerações que eu desejava apresentar sobre a questão phylloxerica, e já agora aproveitarei o ensejo de estar usando da palavra para roo referir aos differentes artigos do projecto que se discute.

A respeito do artigo 3.° accusou um dos illustres deputados que a extincção das nodoas phylloxericas por conta do governo era um ataque á propriedade o que por consequencia este artigo se deveria considerar inconstitucional.

Eu peço licença para observar ao illustre deputado que nada se póde julgar mais constitucional do que as disposições do projecto.

Não é licito duvidar da constitucionalidade do codigo fundamental das nossas leis, e o que ali se determina no artigo 145.° § 21.°, é que o bem publico, legalmente verificado, póde exigir o uso e emprego da propriedade do cidadão, comtanto, bem entendido, que o proprietario seja previamente indemnisado do valor d'ella.

Ora o que determina o artigo 3.° do projecto? Que o governo concederá indemnisação pelos prejuizos causados.

Já vê portanto a camara que o projecto não contraria as disposições constitucionaes, antes com ellas mantem perfeitissimo accordo, perfeitissima harmonia. (Apoiados.)

Pelo que respeita ao artigo 4.°, elle impõe multas aos individuos que transgredirem esta lei ou os regulamentos decretados para a sua execução.

Porque motivos se lembram repugnancias contra as multas? Acaso se comprehendem medidas restrictivas sem imposição de multas? Houve as sempre, em todos os tempos e em todos os paizes. Para o cumprimento de todas as leis reconhece-se como indispensavel alguma disposição penal. (Apoiados.)

O illustre deputado e meu amigo o sr. Pinheiro Osorio tambem pediu que as associações e comícios agricolas ficassem auctorisados a intervir nas propriedades vinícolas.

Creio que tal intervenção altera as condições da propriedade! É doutrina que repugna á nossa legislação e aos nossos costumes.

A propriedade collectiva não se reconhece entre nós. Entre nós a propriedade tem o caracter de individual. Pertence a seu dono, isto é, a quem a adquiriu pelo trabalho, pelo capital, pela herança ou qualquer direito consuetudinário. (Apoiados.)

Sr. presidente, os laços que mais nos prendem á patria, que mais garantem a independencia das nações e que mais affirmam a existencia dos povos, derivam da propriedade.

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Estamos afeites a ver n'ella a herança do nossos paes ou | o fructo do nosso trabalho. Por isso consagrámos-lhe affeição. (Apoiados.)

Á familia transperta-se facilmente de local ou de paiz. Mas a propriedade, a terra, o capital agricola, immovel como é, permanece sempre no mesmo logar. A quem não custa abandonal-a? A propriedade mereceu em todos os tempos a affeição e os respeitos de todos os cidadãos e do todos 03 legisladores. Hoje não vejo motivos para deixarmos de a respeitar ainda. (Apoiados.)

Cercear lhe os direitos corresponde a violar-lho os direitos. Conserve-se, defenda-se, reconheça-se a propriedade individual. Que estranha theoria é essa do julgarmos nosso tudo o que existo, de intervirmos na propriedade alheia quando a favor (Vella não contribuímos de modo algum com trabalho, com tempo, com capital?

Deixemos essa doutrina ao catechismo socialista. Para se acceitar e defender conviria justificarmos o reconhecermos primeiramente o pregão demolidor de Proudhon: La proprieté c'est le vol.

Idas o governo intervém! Intervém e deve intervir. Que é o governo? O governo conserva, garante, defende e tutela. O governo, como o definiu Proudhon, é a direcção das forças sociaes para o bem estar ou para a utilidade geral. Corresponde-lhe uma grande o extraordinaria missão.

Limitando as minhas considerações, termino pedindo instantaneamente ao governo que envide, todo o cuidado e todos 03 esforços em melhorar as nossas condições agricolas. As providencias devem ser energicas o rapidas, E uma grande calamidade o phylloxera. As suas consequencias podem ser terriveis. Um dos quesitos apresentados no congresso de Lausanna foi o seguinte:

«Quaes são, sob o ponto de vista humanitario, as consequencias actuaes e futuras da morto da vinha nas diversas regiões contaminadas?»

Resposta:

«Por toda a parte a ruina e a miseria; em certas regiões a emigração ou a desmoralisação. Emfim, muito provavelmente, em certos paizes, o embrutecimento pelos álcoois e conseguintemente a degeneração da especie.»

Conheço que não devo abusar mais tempo da paciencia dos meus illustres collegas. e por. isso ponho ponto.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se julga a materia discutida.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Pinheiro Osorio: — Em vista dos esclarecimentos dados pelo sr. ministro das obras publicas e pelo sr. relator da commissão, peço licença para retirar o meu additamento.

A camara annuiu.

Posta á votação a proposta do sr. Adriano Machado, foi rejeitada.

Foi approvado o artigo 4.° Entrou em discussão o Artigo 5.°

O sr. Luciano de Castro: —.... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Farei quanto possivel para explicar o meu pensamento a fim do procurar satisfazer o sr. Luciano de Castro.

S. ex.ª creio que não teve em vista, pedindo a palavra, mais do que apresentar uma proposta com o fim de que á verba de 25:000$000 réis, indicada n'este projecto, destinada ás despezas com os trabalhos para a extincção do phylloxera em 1879—1880, fosse transferido para o orçamento ordinario, o a proposito d'isto o sr. Luciano de Castro analysou e criticou muitas das verbas designadas no orçamento rectificado, que foi apresentado á camara, o que tem por fim pedir auctorisaçâo para despender umas certas quantias alem das que estão votadas no orçamento ordinario.

Não sei se o sr. Luciano de. Castro me quiz censurar por todos os actos praticados pelo governo, o de nenhum dos quaes me ao pondo, porque entendo que não fiz senão o que devia, e o que a urgencia das circumstancias me obrigava; não sei se me quiz fazer uma censura, ou se quiz, pelo contrario fazer um elogio por eu pedir uma verba destinada a occorrer a despezas provenientes dos trabalhos para a extincção do phylloxera.

O illustre deputado explicou este facto como uma conversão ás boas doutrinas.

Eu declaro que não ha conversão da minha parte. Desejo sempre, em todas as verbas do orçamento, manter-me nos limites prescriptos pelo parlamento, e posso asseverar que não procurei nunca nos procedentes das administrações que me antecederam, nem o apoio nem a justificação dos meus actos.

Os meus principios levados até aonde os posso levar é manter-me dentro das auctorisações parlamentares.

O illustre deputado citou uns poucos de factos. Citou-me a doca do Ponta Delgada, a exposição de París, o congresso anthropologico, a verba das estradas, tanto ordinarias, como districtaes, etc.

Referir-me hei a cada uma d'estas citações, ainda que desacompanhado n'este momento de documentos não poderei explicar tão completa e cabalmente como aliás o faria, a necessidade que houve de fazer estas despezas extraordinarias.

Direi o que me occorrer.

Quanto á doca do Ponta Delgada recebi representações da junta administrativa, acompanhadas das informações officiaes competentes, para habilitarem o governo a tomar as resoluções acertadas e convenientes relativamente aquellas obras. E n'essas informações não só se dizia que a suspensão dos trabalhos pela extincção da verba ora inconveniente. (Apoiados) considerada pelo lado technico e administrativo da obra, como tinha ainda um grande inconveniente economico em relação á crise do trabalho e ás circumstancias precarias o angustiosas em que se encontrava aquella povoação. (Apoiados.)

N'estas circumstancias, tendo diante de mim uma grande necessidade a satisfazer, havendo uma crise de trabalho, uma crise agricola, a miseria e a fome em perspectiva; vendo ainda que da paralysação d'aquellas obras haviam de vir graves prejuizos por muito amor que eu tivesse e tenho ás determinações orçamentaes, eu não podia hesitar diante da responsabilidade d'este acto de administração, diante da auctorisaçâo legal, confiado como estava em que, quando eu explicasse ao parlamento este facto e justificasse a medida que tinha adoptado, encontraria n'elle a plena approvação ao acto (Apoiados.) que parece arbitrario e illegal.

Isto é o que se deu com respeito á doca de Ponta Delgada e o que se dá com relação a muitas obras publicas.

Nós dotámos muito insufficientemente capitulos que se referem a melhoramentos publicos que são indispensaveis, ainda mesmo que nos achemos era circumstancias normaes, ainda mesmo que não appareçam circumstancias que alterem o rumo natural das cousas, mesmo na mais completa ausencia do crise de trabalho ou de crise agricola.

Pôde pretender-se que para as obras que devem fazer-se nos portos do mar e rios não seja quasi ridicula a cifra que vem no orçamento? Eu chamo-lhe ridicula, mas a verdade é que não posso excedel-a.

Sabe, porém, a camara que ha circumstancias extraordinarias que nos levam a exceder as verbas, e que o ministro ainda que o não queira, não tem remedio senão fazel-o, porque é a isso forçado pelas necessidades do serviço.

Quanto á exposição de París, v. ex.ª sabe muito bem

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que a auctorisação da camara foi de 50:000$000 réis, e creio que todos acreditam que esta verba foi bastante pequena para poder satisfazer a todas as necessidades do serviço.

Ninguem podia suppor, e pelo menos eu não o suppunha, que a despeza da exposição de París se podesse conter nestes limites.

São despezas a respeito das quaes se não póde fazer um orçamento previo, preciso e approximado. Propoz-se a verba de 50:000$000 réis, sem duvida alguma na melhor intenção de acertar e de se manter dentro d'essa verba, mas foi inteiramente impossivel.

Já mandei nota d'essa despeza, e declaro a v. ex.ª, e á camara, que não auctorisei verba alguma que me parecesse que podia ser eliminada sem inconveniente para o resultado que se podia tirar de um congresso, onde não só se vao firmar a nossa existencia politica e economica, mas onde tambem se vão colher todo o esclarecimento, toda a instrucção e toda a serie de aperfeiçoamento que se póde colligir n'uma exposição onde figuram todas as industrias, e onde estão representados todos os esforços da intelligencia humana.

Podia descer a mais explicações com respeito ás outras verbas e aos outros assumptos a que se referiu o sr. deputado José Luciano, o não tinha duvida n'isso, se não considerasse esta discussão, permitta-me s. ex.ª que lhe diga, inteiramente estranha ao assumpto que se discute, e, digo mais, inopportuna. (Apoiados.)

E digo isto por mim e por s. ex.ª Comquanto o sr. José Luciano, e todos os illustres deputados estejam, sem duvida alguma, informados largamente de todos estes assumptos de governação publica, de todas estas questões orçamentaes, é certo, comtudo, que nem s. ex.ªs, nem eu, viemos munidos dos esclarecimentos e dados que são indispensaveis para tratar as questões orçamentaes, por isso mesmo que se tratava da discussão do phylloxera.

Pela minha parte não venho prevenido; comtudo, direi a s. ex.ª que não me recuso de maneira alguma a acceitar a discussão latissima n'este e n'outro qualquer assumpto, e fornecer á camara, como tenho fornecido, todos os esclarecimentos solicitados, á proporção e medida que esses esclarecimentos são colligidos.

Permitta-me o illustre deputado, o sr. José Luciano, que lhe diga, quando notou o excesso de 870:000$000 réis, que diz respeito á verba para estradas, que este excesso não significa a despeza realisada até ao fim do anno de 1878.

Este excesso representa o que se gastou a mais, alem da verba do orçamento, no segundo semestre de 1878, e tambem o que tem de ser gasto no primeiro de 1879.

A verba gasta em obras publicas no Algarve desde o. primeiro do anno civil de 1878 era de 574:000$000 réis.

Ha dias, respondendo a um aparte do sr. José Luciano, referi que esta verba que se dizia exceder a 1.000:000$000 réis, não chegava ainda á quantia de 800:000$000 réis.

Ora, estes 870:000$000 réis não representam de maneira alguma a despeza já realisada nos periodos decorridos até 31 de dezembro; não representam aquella que ainda ha a realisar no decurso do anno economico até 30 de junho.

S. ex.ª havia do notar uma circumstancia, o vem a ser que este excesso de despeza é principalmente nas estradas districtaes, porque foi preciso dar desenvolvimento a trabalhos que occupassem a actividade d'aquella população. (Apoiados.)

Ainda a respeito das obras publicas do Algarve, permitta-me o illustre deputado, o sr. Luciano de Castro, que me provocou, ou antes me chamou para um assumpto que está completamente fóra da discussão que nos occupa actualmente, mas a que estou prompto a responder, permitta-me s. ex.ª que lhe diga, repito, que não dei instrucções algumas, a fim de que fosse retardado o resultado da syndicancia, inspecção ou exame a que mandei proceder, protestando desde já inteiramente, contra qualquer insinuação ou supposição d'essa ordem. Pelo contrario, tenho instado e recommendado constantemente, para que esse trabalho seja apresentado no mais curto espaço de tempo, desejo mesmo tornal-o patente ao paiz, e espero que ha de vir, estando ainda o parlamento reunido.

Ora, para remediar quaesquer. inconvenientes por onde podesse ser accusado de deixar continuar as cousas no estado da administração menos conveniente, para áquelles que suppozessem que essa administração era inconveniente, dei instrucções ao actual inspector, para que dispozesse os trabalhos de maneira que entendesse mais conveniente, instrucções que sempre lhe dei, restringindo-se ao que fosse absolutamente necessario para acudir á crise de trabalho e para subtrahir muitos milhares de pessoas á miseria.

Nunca dei outras instrucções, nunca tive em vista fazer eleições com obras publicas; não me confesso réu d'esse crime, nunca foi esse o meu modo de proceder; nas proprias contas de despeza das obras publicas do Algarve, o illustre deputado póde ver que as verbas mais importantes foram exactamente gastas já muito depois do periodo eleitoral, tanto do que se refere ás eleições municipaes, como do que se refere á dos deputados.

Termino, pedindo desculpa á camara de ter faltado á minha promessa de ser conciso, e dizendo ao sr. deputado que, ou s. ex.ª pretendesse elogiar-me, o que não suspeito, ou pretendesse censurar-me, não posso acceitar a sua proposta, e insisto em que vá descripta n'esta lei a verba do 25:000$000 réis destinada a occorrer ás despezas que são necessarias, e que em virtude da mesma lei têem de se fazer.

Tenho dito.

(S. ex.ª não revê os seus discursos)

O sr: Mariano de Carvalho: — O sr. Luciano de Castro felicitou o sr. ministro das obras publicas pela sua conversão aos bons principios, e eu, não querendo, ser,.menos generoso do que s. ex.ª, felicito o pela sua admiravel franqueza.

O sr. ministro das obras publicas confessa que apresenta, que pede ás côrtes verbas ridiculas, para as diversas despezas para as obras do seu ministerio, verbas que elle sabe perfeitamente que não chegam, e reserva-se o direito de, mantendo-se quanto possivel dentro da legalidade, gastar quanto lho aprouver e seja necessario!!

Ora, pergunto com quem é que s. ex.ª está zombando?!

Quando s. ex.ª sabe que as verbas que pede não chegam, são ridiculas, a sua obrigação é vir propor ás côrtes o seu augmento. (Apoiados) N'este caso, s. ex.ª ou está zombando do parlamento e do paiz, ou está mal no seu logar, e a sua obrigação é saír do ministerio, visto que lhe não dão as verbas de que precisa. (Apoiados.)

Pois não diz a lei de despeza que só se poderão exceder as verbas orçamentaes, recorrendo a creditos extraordinarios, nos casos do fome, peste e guerra e outros desastres? Pois se tinha este recurso legal marcado n'uma lei do paiz, para que foi recorrer aos despachos ministeriaes e gastar o que lhe agradava e occultar essa despeza ao publico?

Pois comprehende-se que um ministro venha dizer ás côrtes que não se arrepende de gastar muito, e peça as mesmas verbas extraordinarias que pediu o anno passado?

Parece-me que uma das principaes attribuições das côrtes é zelar o modo por que os dinheiros publicos são gastos, e os senhores ministros gastam quanto querem, dizem que se não arrependem, e não ha fiscalisação.

Em certa epocha do anno, toda a gente que percorresse o bairro occidental de Lisboa julgaria que estavam no poder ministros essencialmente amantes do throno e do altar; não se via em todo o bairro senão concertar igrejas, a de Santos, a de Santa Catharina, a ermida dos Terremotos, a igreja do Coração de Jesus; todas as igrejas precisavam de concerto e o sr. ministro das obras publicas com a maior devoção, ou com a maior devoção como diziam os

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antigos, a todos os concertos occorria. No bairro oriental, por onde se propunha deputado o sr. Alves, e no bairro central, por onde se propunha o sr. Pereira de Miranda, as igrejas não precisavam concertos, e o sr. ministro das obras publicas esfriou na sua devoção.

No Porto, no circulo de Bomtim, o sr. ministro da guerra mandou fazer obras em um quartel para que o Porto tivesse tambem a sua penitenciariasinha.

Quanto ás obras publicas do Algarve o sr. ministro das obras publicas prometteu nos inqueritos minuciosos que seriam apresentados ás côrtes na actual sessão legislativa. Eu queria perguntar uma cousa: têem-se gasto no Algarve em estradas districtaes e municipaes 1.500:000$000 réis; esta quantia, custando 5:000#000 réis cada kilometro, preço elevado o com que se podem construir estradas, nos devia produzir 250 a 300 kilometros; estão ou não estão construidos?

O sr. ministro das obras publicas tem obrigação de saber pelas estatisticas do seu ministerio se no Algarve 250 a 300 kilometros de estradas estão leitos ou não estão feitos. Se estão feitos, gastou-se bem o dinheiro publico, se não estão feitos, onde está o dinheiro da nação? Em que se gastaram os 1.200:000$000 réis que foram para o Algarve? Creio que o dinheiro que foi para o Algarve para ser applicado a estradas não se perdeu no caminho, o se lá chegou e se converteu em estradas, a existencia d'ellas deve constar no ministerio das obras publicas, ou então diga o sr. ministro aonde se sumiu.

Já aqui li á camara uma historia que seria cómica, se não fosse a prova provada do esbanjamento dos dinheiros publicos, de qual era o pessoal da secretaria da direcção e das direcções das obras publicas do Algarve. Creio que osso pessoal andava por mais que o de todas as secretarias d'estado. Eu fallo só das de Lisboa. Até os estudantes, não sei de que aulas que ali ha, eram empregados de obras publicas, um alfayate, barbeiros, sapadores e até navegantes; até os navegantes singravam com o dinheiro do thesouro n'aquelle mar das obras publicas.

Mas diga o sr. ministro: estão feitos ou não os 250 a 300 kilometros de estradas? Se não estão, que é feito do dinheiro?

E não se limite' s. ex.ª aos protestos platónicos de que hão de vir os documentos. Esses protestos fel-os s. ex.ª aqui ha dois mezes, e os documentos não apparecem.

Eu pedi-lhe inclusivamente para se averiguar do quem era a culpabilidade e a responsabilidade de um desastre occorrido no caminho de ferro do norte o leste, que custou, não sei se perda de vidas, mas pelo menos graves ferimentos e perdas de fazenda; eu pedi-lhe os originaes, as participações dos fiscaes do governo junto d'aquelle caminho de ferro, que são originaes que estão colligidos, não podem deixar de estar, e não appareceram ainda na camara.

Pedi-lhe o orçamento da celeberrima estrada de Martim Longo, que ameaça ser mais cara que um caminho de ferro; esse orçamento, ou existe na secretaria de s. ex.ª ou deve lá existir, ou é um esclarecimento que em quatro ou cinco dias se obtém, e ha dois mezes ainda não appareceu.

De maneira que o sr. ministro quer que não deixemos de discutir por falta de documentos, mas esconde-os e não os manda porque não quer. O resumo do orçamento de uma estrada póde occupar uma folha de papel almasso escripta de um lado; os relatorios dos fiscaes do governo junto do caminho de ferro do norte e leste estão promptos o colligidos, e não se pediram copias, pediram se os originaes. Logo estes documentos não vem, porque s. ex.ª os não quer mandar.

E quando se pedem certidões ao seu ministerio negam-se. Veja se o caso das obras publicas do districto de Coimbra.

Eu vou narrar 'um facto curioso. Descobriu-se que um conductor de obras publicas de Coimbra tinha o proprio pae como arrematante de estradas que elle fiscalizava, e cujo orçamento linha feito. Suspeitou-se que empregou ferramentas do estado nas obras de que o pae era arrematante, e o sr. Barros e Cunha, com uma magninimidade, que eu lhe censuro, limitou-se a mandar transferir esse conductor das obras publicas de Coimbra para Bragança; mas o conductor não quiz ir, porque tinha naturalmente melhores interesses no districto de Coimbra, e que fez? Pediu licença, que lhe foi concedida; e o primeiro acto do sr. Lourenço de Carvalho apenas entrou para o ministerio das obras publicas, foi mandal o admittir no mesmo districto.

O sr. Ministro das Obras Publicas: Depois de concluida, a syndicancia, appliquei as disposições que entendi que devia applicar segundo a lei.

O Orador: — O que s. ex.ª fez sei eu, ordenou ao director do partido das obras publicas que admoestasse o tal conductor, e em vez de o mandar para outro partido, conservou-o em Coimbra, e se lhe não offereceu uma corôa cívica, foi por não encontrar louro á mão. Aqui está o que s. ex.ª fez.

Peço perdão a v. ex.ª de me ter desviado um pouco do assumpto do debate. (Apoiados.)

Apoiados! Quando se trata de mostrar como se gasta o dinheiro da nação, gosto dos apoiados de s. ex.ªs, repitam-nos se poderem.

Unia VOZ: — E se quizermos.

O Orador: — Está visto, porque ninguem é obrigado a dar apoiados.

Mas peço desculpa do tempo que tomei á camara, não quero mesmo demorar-me mais tempo n'este ponto por motivos que guardo para mim.

Repito que s. ex.ª, filho do uma honradíssima familia pela qual tenho tido sempre a maior estima, como a tenho particularmente pelo sr. ministro, não deve perder os seus creditos herdados, pela recusa teimosa e pertinaz de mandar á camara os documentos que se pedem. Mando-os o justifique se depois.

O sr. Caetano de Carvalho: — Peco a v. ex.ª que consulte a camara se a maioria está discutida.

Julgou-se discutida a materia e seguidamente foi approvado o artigo 5.° Artigo 6.°

O sr. Mariano de Carvalho: — O illustre relator da commissão mandou para a mesa um additamento, creio que ao artigo 3.°, que manda applicar no todo ou em parte a lei das expropriações por utilidade publica de 23 de julho de 1850 aos prejuizos que for necessario causar pela extincção do phylloxera.

Eu não tive occasião de ler esse additamento senão rapidamente, e não o ouvi bem quando se leu na mesa.

Não sei bem quaes são as disposições da carta de lei do 23 de julho do 1850, que são applicaveis a este caso, e por isso passo a lembrar uma idéa que talvez não seja muito justificada.

Apresento-a e ouvirei depois as explicações do illustre relator da commissão.

Na expropriação por utilidade publica ha primeiramente a declaração de utilidade da expropriação e a declaração da sua urgencia, e depois segue o processo da indemnisação.

Ora, salvo actos judiciaes a que uma ou outra vez se recorre, o processo póde correr rapido, uma vez que a auctoridade publica, ou quem a representa, apresente previamente o dinheiro em que está calculada a indemnisação, e depois da cousa expropriada fazem-se as obras.

Em todo o caso para a materia sujeita de distinguir ou extinguir o phylloxera, este processo parece-me excessivamente moroso e complicado.

Peço desculpa a v. ex.ª do estar infringindo o regimento. Tenho a minha moção de ordem escripta, o tanto faz eu lel-a agora como depois. De mais a mais não prejudica

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pessoa alguma, uma vez que não está mais ninguem inscripto.

So por acaso na materia do additamento do illustre relator da commissão se comprehendo alguma disposição ácerca da maneira por que é declarada a tal ou qual expropriação, se se envolver n'"elle alguma disposição da lei de 23 de julho de 1850, é claro que fica o processo moroso e que não convem conservar; por isso eu proponho no additamento que vou mandar para a mesa uma cousa que salvará as difficuldades.

O additamento e este.

(Leu.)

Este é o processo que me occorreu mais rapido, mais simples o que dá garantia ás partes.

Ha necessidade de haver algum processo para determinar a expropriação? Não convem o processo descripto na lei de 23 do julho do 1850 por ser excessivamente moroso e complicado, o por isso me parece que este additamento póde ser acceite. Já se vê que o apresento, salva a redacção.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

E para este effeito sómente as disposições do 1.° e seguintes artigos da lei de 23 de julho do 1850 relativos á declaração de utilidade e urgencia das expropriações.

Essa declaração será feita por alvará do governador civil do districto, sob proposta da commissão districtal do phylloxera.

Sala das sessões, 1 de maio de 1879. = Mariano de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Arouca: — -Na ultima sessão em que se discutiu este assumpto, respondendo ao sr. deputado Luciano de Castro, fiz as observações que entendi a este respeito, e parece-me que nas poucas palavras que proferi mostrei que a fórma do processo estabelecida no artigo 48.° e seguintes da lei de 1850, póde ser applicavel a esta hypothese. Não é necessaria a indemnisação previa, e não ha necessidade de se decretar a urgencia e a utilidade publica da expropriação, a que se referiu o sr. Mariano de Carvalho, porque não se tratava de uma expropriação.

Por parte da commissão é a declaração que tenho a fazer.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não tinha ouvido o illustre relator na occasião em que respondeu ao sr. Luciano de Castro, naturalmente porque não estava na sala n'esse momento, porém não me parece que as disposições do artigo 48.° da lei do 1850, sobre servidões, possam ser applicadas a este caso.

Não posso ler todo o artigo 48.°, porque é muito extensa, mas basta ler o principio para se ver.

O illustre deputado sabe que os tribunaes não podem julgar senão em virtude de lei existente no paiz; e qual é a disposição que existe n'este projecto do lei para se applicar a este caso?

A respeito de servidões não ha nenhuma.

Quando o proprietario quizer oppor-se ao arranco da vinha ou aos trabalhos da extincção do phylloxera, os tribunaes seguramente dão-lhe rasão, porque não encontrarão disposição que appliquem a este caso.

Parecia-me conveniente, pois, que o sr. relator da commissão apresentasse, salva a redacção, qualquer emenda para esclarecer este artigo, ou que acceitasse o meu additamento.

Creia s. ex.ª que fazia um bom serviço.

Eu não faço isto por politica, mas sim em proveito dos interessados; eu proponho isto para levantar difficuldades que se podem dar pelos tribunaes.

Pôde ser que a disposição do artigo 48.° seja conveniente, mas o facto é que não está na lei; e os tribunaes não applicam esta disposição sem estar na lei. Sou leigo n'esta materia, mas estão presentes muitos jurisconsulto e eu peço-lhes que me digam se eu não tenho rasão.

isto já não é questão politica; com respeito á questão politica fiquei completamente satisfeito com o silencio do sr. ministro das obras publicas. (Apoiados.)

Repito, esta questão agora não é politica, não é senão de interesse publico. O meu desejo é que a lei saia melhorada, e não de modo que seja inexequivel.

Tenho dito.

O sr. Arouca: — O meu additamento diz que, na falta de accordo entro os interessados, será a indemnisação regulada seguindo-se a fórma de processo estabelecida nas íeis de expropriação por utilidade publica.

O artigo 48.° da lei de 23 de julho de 1850 diz o seguinte:

(Interrupção do sr. Mariano de Carvalho.)

V. ex.ª então não quer collocar a questão nos seus verdadeiros termos.

Eu não quero dizer que se trata do servidões; eu quero dizer que o processo é o que se segue nas expropriações.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu não contesto nem affirmo que o artigo 48.º da lei de que se traia não seja applicavel ao caso, mas não está applicado.

O Orador: — E preciso applical-o.

O regulamento diz o seguinte.

(Leu.

Ora, como o projecto diz que o governo e auctorisado a decretar os regulamentos necessarios para pôr em execução a convenção de Berne, quando elle fizer esses regulamentos tratará de aproveitar das leis de expropriação, que são umas poucas, a que mais lhe convier na fórma de processar. Isto é clarissimo. (Apoiados.) (Aparte.),

O que está determinado é a fórma do processo sobre as leis de expropriações.

Peço licença á camara para ler, a fim de evitar uma discussão mais longa, a portaria de 17 de março do 1868, sob consulta do ajudante do procurador geral da corôa. junto do ministerio das obras publicas, que explicou a fórma pela qual se devia executar o artigo 48.° o seguintes da lei de 23 do julho de 1850.

(Leu.)

E portanto clarissimo que os proprietarios têem obrigação de deixar entrar nas vinhas phylloxeradas - os agentes do governo que forem examinal-as. (Apoiados.)

Aquella portaria serviu para interpretar á lei...

(Interrupção.)

Não é a lei, mas é a fórma por que se tem sempre applicado a lei. (Apoiados.)

Ia eu dizendo que a portaria de 17 de março serviu para interpretar a lei de 23 de julho de 1850, que se tem executado sempre sem opposiçâo, e os tribunaes. judiciaes sempre têem julgado na conformidade da interpretação que a essa lei deu a mesma portaria...

(Interrupção.)

Diz s. ex.ª que, como juiz, não julgaria d'esse modo.

A verdade é que os tribunaes judiciaes têem julgado em todos os casos pela fórma por que a portaria interpretou o artigo 48.°, e n'essa conformidade eu entendi que, na qualidade de relator, o por parto da commissão, podia mandar pára a mesa o additamento que apresentei.

So os tribunaes em vez de continuarem a decidir pela fórma por que o lêem feito até aqui, decidirem para o futuro de outro modo, não tenho, nem posso ter, responsabilidade alguma n'isso. (Apoiados.)

(Continuou a ler.)

Desde o momento, portanto, em que o governo fica auctorisado a decretar as medidas necessarias e a fazer os regulamentos para a execução da convenção, é claro que regulando-se pela fórma por que os tribunaes judiciaes

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têem Julgado até hoje, resolve perfeitamente a questão. (Apoiados.)

Tenho dito.

O sr. Visconde de Moreira, de Rey: — Como o illustre relator da commissão, por parte d'ella e da maioria, acaba de definir, claramente aquillo que obscuramente eu tinha exposto á camara na primeira sessão em que se tratou do assumpto, não tenho mais reflexões a acrescentar, tornando, todavia, bem patente que as questões importantes, e as difficuldades graves, ficam para ser resolvidas pelo governo nos regulamentos, e que o governo fica igualmente com o privilegio de, entro as differentes leis, escolher o que muito bom quizer. (Apoiados.)

Termino pedindo a v. ex.ª a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra, para um requerimento o sr. visconde de Moreira de Rey.

Não está mais ninguem inscripto.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Requeiro á v. ex.ª que se digne consultar a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Leu-se a proposta do sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço licença para retirar a minha proposta.

A camara annuiu.

Foi approvado o artigo 6.°, e seguidamente sem discussão o artigo 7°

Leu-se o projecto n.º 78. E o seguinte:

Projecto de lei n.º 78

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.º 61-G apresentada pelo governo em sessão de 25 de janeiro de 1879, que tem por fim declarar livre a industria e commercio da polvora, tributando essa industria e commercio..

Desde largos annos que em Portugal a fabricação e commercio da polvora no continente e nas ilhas adjacentes é um exclusivo do estado. Considerações de segurança publica e de natureza fiscal, e a necessidade que o estado tem de polvora fabricada nas melhores condições para o fornecimento do exercito e da armada, foram os motivos que determinaram a creação d'este monopolio. Actualmente é este producto fabricado no reino por conta do estado na fabrica de Barcarena, sendo considerada como contrabando toda a que apparece no commercio não fabricada n'aquella fabrica (decretos de 28 do julho do 1812, 7 de dezembro de 1864 o portaria de 15 de dezembro de 1843).

Todavia, apesar das penas severas decretadas em a nossa legislação para obstar a tal contrabando e de se terem concedido premios para os que o denunciassem (decretos de 22 de julho de 1842, 6 de julho de 1866, e circular de 15 de dezembro de 1843), não tem sido possivel impedir que elle se faça em larguissima escala o quasi sem obstaculo, já porque estabelecer meios de repressão energicos com uma fiscalisação regular traria uma despeza superior ao lucro que d'ahi resultaria, já porque, não podendo a fabrica do estado satisfazer ao fornecimento de toda a polvora que se consome nas diversas industrias, era um gravissimo prejuizo para essas industrias e para a nação, que ellas não tivessem meio de se prover, por algum modo, d'aquelle genero indispensavel.

Excerto que, por estas ou outras rasões, se tem desenvolvido no paiz a fabricação clandestina da polvora, de modo a constituir já hoje um ramo importante da industria nacional; e é certo tambem que todas as considerações em que se fundava o estado para manter o exclusivo do fabrico e commercio d'este producto podem ser attendidas sem que elle seja prejudicado, creando-se uma nova fonte de riqueza para a nação e de receita para o thesouro publico.

Assim, a vossa commissão de fazenda, considerando que

é de immensa vantagem para o paiz a legitimação o o exercicio livre de mais uma industria importante, como é a do fabrico e commercio da polvora; considerando a natureza especial d'esta industria, e tendo em vista as necessidades do estado e a urgencia de augmentar a receita do thesouro publico: é do parecer que a proposta de lei n.º 61-G deve ser convertida no seguinte:

, PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E livre a industria e o commercio da polvora nos termos da presente lei.

Art. 2.° Os artigos abaixo mencionados, quando importados de paizes estrangeiros e despachados para consumo, pagarão nas alfandegas do continente do reino o ilhas adjacentes os seguintes direitos por cada kilogramma:

Nitrato de potassa (salitre), 30 réis.

Pólvora (incluindo as taras), 200 réis.

Dita em cartuchame (incluindo os projectis e as taras), 300 réis.

Dynamite, 250 réis.

Art. 3.° São addicionadas á tabella A da lei de 14 de maio de 1872 as seguintes laxas:

Fabrica de polvora ou dynamite:

Tendo até cinco operarios, 20)5000 réis.

Por cada operario a mais, 2#000 réis.

Art. 4.° Os vendedores de polvora e dynamite devem habilitar-se com licença para esta venda.

§ unico. Estas licenças ficam dependentes do pagamento annual do imposto de 800 réis a 20$000 réis graduado segundo a importancia da venda.

Art. 5.° As fabricas e depositos de polvora e dynamite ficam sujeitos á legislação geral sobre estabelecimentos perigosos e incommodos.

Art. 6.° O governo fará os regulamentos necessarios para a importação, exportação o venda de polvora e dynamite.

Art. 7.° Fica revogada toda a legislação em contrario.. Sala da commissão, em 14 de fevereiro de 1879. — Visconde da Azarujinha = Antonio Maria Pereira Carrilho = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = José Maria dos Santos = Julio da Vilhena = Pedro Augusto de Carvalho = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Manuel à"Assumpção, relator.

Proposta de lei n.º 61-G

Artigo 1.° É livre a industria e o commercio da polvora nos termos da presente lei.

Art. 2.° Os artigos abaixo mencionados, quando importados de paizes estrangeiros e despachados para consumo, pagarão nas alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes os seguintes direitos por cada kilogramma:

Nitrato de potassa (salitre), 30 réis.

Pólvora (incluindo as taras), 200 réis.

Dita em cartuchame (incluindo os projectis e as taras), 300 réis.

Dynamite, 250 réis.

Art. 3.° São addicionadas á tabella A da lei do 14 de maio de 1872 as seguintes taxas:

Fabrica de polvora ou dynamite:

Tendo até cinco operarios, 20$000 réis.

Por cada operario a mais, 2$000 réis.

Art. 4.° Os vendedores de polvora e dynamite devera habilitar-se com licença para esta venda.

§ unico. Estas licenças ficam dependentes do pagamento annual do imposto de 800 réis a 20$000 réis graduado segundo a importancia da venda.

Art. 5.° As fabricas e depositos de polvora e dynamite ficam sujeitos á legislação geral sobre estabelecimentos perigosos e incommodos. -

Art. 6.º O governo fará os regulamentos necessarios para a importação, exportação e venda de polvora o dynamite.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario. Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do minis-

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tro, em 25 de janeiro do 1879. = Antonio de Serpa Pimentel.

O sr. Emygdio Navarro: —... (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.) Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o projecto seja adiado até estar presente o sr. ministro da guerra. = 0 deputado, Emygdio Navarro.

Foi apoiado o adiamento e entrou em discussão.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — O projecto de lei que se discute é um projecto de lei financeiro, não é um projecto do lei do ministerio da guerra, e alem d'isso está presente o governo para o defender, porque está sempre presente o governo estando presente um dos ministros.

Antigamente suppunha-se que era uma condição essencial de segurança para uma nação o facto de ser a fabricação da polvora um monopolio do estado, e acrescentavam-se ainda a favor d'esse monopolio outras rasões.

Hoje, porém, é principio assentado em toda a parte que em consequencia do desenvolvimento da industria nenhum estado fica prejudicado em caso de guerra por não ter o monopolio da fabricação da polvora.

Hoje fabrica-se a polvora em toda a parte, e em toda a parte se importa e exporta, por consequencia não ha necessidade alguma do que o estado seja o fabricante exclusivo d'este genero, porque do facto de o não ser não resulta perigo algum para a defeza do paiz.

Provado isto, o sendo a liberdade da industria d'este genero mais lucrativo para o paiz, por isso que a industria com a liberdade se ha de desenvolver e ha de, portanto, dar trabalho a muitos braços, podendo alem d'isso o estado tirar um rendimento indirecto d'esse novo desenvolvimento industrial, e um rendimento directo das taxas 'que se lhe impõe, parece-me que está provada a conveniencia economica o financeira de abolir o monopolio da polvora como elle existe actualmente.

Nem me parece que hoje já haja quem defenda monopólios. (Apoiados.)

São poucos os que existem, e esses poucos já ninguem os defende. (Apoiados.)

Por consequencia parece-me que não ha rasão plausivel que possa fazer com que nós não acabemos com o monopolio da polvora.

Disse o illustre deputado que ha poucos annos ainda se votou uma lei, auctorisando o governo agastar uma quantia importante com a fabrica da polvora, e que se trata agora de votar uma lei que é, por assim dizer, a contradicção ou a negação d'aquella.

Não é assim.

So esta lei tivesse por fim acabar com a fabricação da polvora por conta do estado, poderia dizer-se que aquella despeza fóra inutil, que aquella quantia fóra perdida, mas o que acaba não é a fabricação da polvora por conta do estado, é o monopolio do estado.

E não é este o unico caso similhante. Nós temos a imprensa nacional.

A imprensa nacional fabrica para o estado, e, alem de fabricar para o estado, concorre com a industria particular, a qual não prejudica, como está provado, tirando-se d'este estabelecimento do estado um certo rendimento.

Aquelle estabelecimento tem-se aperfeiçoado muito; portanto, o estado tem a certeza de que é fornecido, e bem fornecido, e ao mesmo tempo tira um certo lucro d'esta industria, sem prejudicar a industria particular.

É o mesmo que ha de acontecer com a polvora.

Ha ainda mais uma rasão para demonstrar a conveniencia de se acabar com este monopolio. E que as condições especiaes que se dão com este genero, a sua difficil conducção principalmente, porque é perigoso, e por isso tem um preço elevado pelo transporte em caminhos do ferro,

fazem que, para fornecer o consumo publico, não basta só uma fabrica de polvora; é necessario que haja fabricas em diversos pontos do paiz. E tanto isto assim é, que o monopolio do fabrico da polvora existe de direito, mas não de facto.

Existo em larga escala o contrabando e a contravenção " da lei. Fabrica-se polvora clandestinamente em toda a parto. Não se póde deixar de fabricar.

De maneira que a lei que se discute nao tem por fim senão legalisar um facto que já hoje existe contra lei, continuando ao mesmo tempo o fabrico do estado a ser proveitoso para a fazenda.

Pôde dizer-se que a industria da polvora está sendo hoje de um consumo immenso. Portanto, não se póde contestar o principio da vantagem de acabar com o exclusivo e tornar livro a industria e commercio deste genero; e o estado para sua segurança não precisa de ter o monopolio.

D'esta lei ha de resultar uma receita; não sei qual será. Não digo que com ella se salvem as finanças. As finanças não se salvam só com uma lei; mas uma lei que augmenta a receita, por pouco que seja, é uma lei que aproveita ás finanças do estado.

Das sommas votadas pela lei a que se referiu o illustre deputado tem-se gasto, segundo me parece, 51:000$000 réis. São 51:000$000 réis que têem sido aproveitados no melhoramento do fabrico da polvora, que tem feito saír este producto mais barato, melhor o em maior abundancia.

Antes de se introduzirem estes melhoramentos não se fabricava senão uma corta quantidade de polvora, mas hoje, depois de introduzidos no fabrico da polvora, fabrica-se do outras qualidades e mais do que se fabricava até aqui.

Antes d'esses melhoramentos o termo medio da polvora que era fabricada no estabelecimento do estado era do 106:000 kilogrammas e no ultimo anno foi de 134:000 kilogrammas. Fabrica-se, pois, mais e com mais economia. (Apoiados.)

Por consequencia o estado lucrou com á lei de 1876. Por esta nova proposta de lei, ao mesmo tempo que o estado fabricava para si, continua a fabricar para si e para o publico sem exclusivo.

Portanto não vejo que haja rasões pelas quaes seja necessaria a presença do sr. presidente do conselho. É uma questão que está ao alcance de todos. Não é necessario ser ministro da guerra para apreciar as vantagens ou inconvenientes de acabar com o monopolio da polvora.

Mas como esta discussão continua, provavelmente não acabará hoje pelo adiantado da hora, é de crer que o sr. presidente do conselho e ministro da guerra venha a esta casa ainda em occasião de se discutir este assumpto.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Tom a palavra o sr, Alves Passos.

O sr. Alves Passos: — Tenciono fallar a favor do projecto, então é melhor v. ex.ª conceder a palavra a algum dos meus collegas que a tenham pedido contra. - O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Emygdio Navarro.

0 sr. Emygdio Navarro: —... (O sr. deputado

não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: Parece-me que os argumentos do illustre deputado não são muito procedentes. Segundo elles, o progresso era uma cousa impossivel.

Ha dois annos existia o monopolio do fabrico da polvora, como lêem existido muitos monopólios, e como existia ha dois annos era necessario que o governo, assim que tomasse conta da administração dos negocios publicos, acabasse com elle 1 Como o governo não propozesse ainda a extincção d'elle, está em contradicção!

Gastaram-se 80:000$000 réis. (Não foram 80:000$000 foram 51;000$000 réis); não se perdeu nada, porque afa-

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brica continua do mesmo modo para fornecer o exercito o o publico.

Não vê o illustre deputado a assignatura do sr. ministro da guerra no projecto? Para que era necessaria? O governo é solidario.

Pergunta o illustre deputado se ha do continuar o mesmo pessoal. Não sei porque não, se a fabrica ha de continuar a produzir a mesma quantidade de polvora. Continuam as despezas, como continuam as receitas, porque a fabrica continua a fornecei' o exercito e o publico. Dia o illustre deputado que isto tudo importa a revogação de outras leis. Não importa em cousa nenhuma.

Diz tambem que imporia a cessação do uma receita. Não importa a' cessação de receita nenhuma.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Luciano de Castro.

O Luciano de Castro: — Está em discussão a proposta de adiamento?'

O sr. Presidente: — Está em discussão a generalidade do projecto o o adiamento.

O Orador: — Discutirei o adiamento e direi algumas palavras ácerca do projecto.

Eu reconheço as differentes aptidões do sr. ministro da fazenda; reconheço a competencia de s. ex.ª em varios assumptos, e faço justiça ao seu elevado merito; mas insisto ainda na necessidade da presença do sr. presidente do conselho e ministro da guerra para esta discussão; tanto mais quanto a certo que s. ex.ª na ultima sessão nocturna declarou á caihara que linha vindo aqui expressamente para assistir á discussão da proposta de. que vamos occupar-nos.

N'essa sessão houve um incidente um pouco violento entre mim e s. ex.ª, e eu tive ensejo de dizer, mais que uma vez que havia de pedir estreitas contas a s. ex.ª pela má gerencia dos negocios do seu ministerio.

S. ex.ª respondeu que sempre o havia do achar prompto aqui para se desempenhar dos seus deveres. Mas hoje, apesar da sua palavra publicamente empenhada, apesar dos seus elevados dotes parlamentares, não appareceu!

Admira que s. ex.ª deixasse de comparecer hoje na camara, e que não hesitasse em delegar no sr. ministro da fazenda o encargo de defender o projecto.

Pois s. ex.ª, depois do me dizer aqui que eu o acharia sempre prompto para responder em toda e qualquer occasião ás minhas arguições, o de acrescentar que tinha vindo aqui de proposito para assistir á discussão d'este projecto, recorro ao expediente vulgar do não comparecer!

Então b que significa isto? O que parece é quês. ex.ª tem medo...

Ó sr..Guilherme Pacheco: — Não tem, não tem, não tem. (Riso.)

O Orador: — Eu não digo que tora medo, digo que parece que tem medo.

Pois então como é que se explica a ausencia do sr. presidente do conselho e ministro da guerra depois d'este incidente tão violento entro mim e s. ex.ª, e depois da sua declaração tão categorica de que estava prompto para responder-me em toda é qualquer occasião? Se isso não significa medo, então significa outra cousa peior; significa o desprezo de s. ex a por esta camara.

E de facto s. ex.ª está habituado a tratar esta camara com a mais profunda desconsideração.

A camara dos pares ainda s. ex.ª a trata com algum respeito; mas a camara electiva não, trata a de resto, olha para nós sobranceiramente, apparece aqui quando nos vem trazer algum recado do poder moderador, apparece aqui só para declarar, por exemplo, que se recebo tal deputação a tantas horas no paço. E a respeito de qualquer negocio, do seu ministerio nem palavra!

Outras vezes vem aqui apresentar-nos propostas de lei como aquella que mandou para a mesa ha poucos dias sobre recrutamento, que é precedida de tua notavel relatorio,

relatorio o proposta de lei por tal maneira singulares, que parece incrivel que s. ex.ª os subscrevesse.

E já que alludi a este assumpto, não posso deixar do chamar a attenção do v. ex.ª e da camara para outro projecto de s. ex.ª, que reduz o tempo da reforma para os generaes de brigada a um anno, o que ha de importar n'um grande sacrificio para o thesouro.

Até agora era necessario que os generaes de brigada servissem quatro annos antes de serem reformados em generaes de divisão. Agora vem propor-nos o illustre ministro que se reduza o tempo para aquellas reformas a um anno depois da promoção a general de brigada!

Isto parece impossivel,. mas é certo; custa, a crer que houvesse um ministro que, chegado quasi ao occaso da sua vida, se lembrasse de assignar um projecto d'aquella ordem........

(Riso e interrupções que se não perceberam)

Ao occaso da vida ministerial.

(Novas interrupções)

Não me podia referir senão á vida ministerial do sr. presidente do conselho. Por isso estranhei o riso dos illustres deputados.

Eu queria dizer que parecia impossivel que ao cabo de oito annos de vida ministerial, o sr. ministro da guerra se lembrasse de apresentar um projecto d'aquella ordem, nas cireumstancias em que nos achamos, já com relação á fazenda publica, já com relação á organisação do exercito. (Apoiados)

Mas eu estou privado do discutir isto.

Este projecto versa sobre assumptos do guerra. A esse respeito eu queria dirigir algumas observações ao sr. ministro da guerra, mas não o posso fazer, porque não quero discutir na ausencia de s. ex.ª os actos da sua administração; nem o nobre ministro da fazenda póde querer que nós estejamos a accusar o seu collega na sua presença.

Mas vamos ao que importa.

Se o sr. ministro da guerra estivesse presente, queria perguntar-lho qual era a rasão por que s. ex.ª concordara na extincção e suppressão do monopolio e exclusivo do fabrico e venda da polvora, e em todas as mais partes da proposta do sr. ministro da fazenda.

Leigo como sou na materia, precisava de pedir informações para me esclarecer e saber como devo votar. A opposição representa aqui a vigilancia sobre os actos do governo.

Não póde por isso ser motivo de estranheza para ninguem, que ella exija ' esclarecimentos sobre qualquer assumpto que se discute, a fim de poder saber como deve proceder no interesse do paiz..

Em 1876 apresentou o sr. ministro da guerra á camara uma proposta de lei para gastar mais 80:000$000 réis na fabrica de Barcarena; as commissões de guerra e fazenda approvaram aquella proposta o deram para isso as rasões que constam d'este relatorio que eu vou ler á camara.

(Leu)

Pois n'esta occasião julgava o governo que para occorrer ás necessidades do consumo era indispensavel auctorisar a despeza de mais 80:000$000 réis para applicar ao melhoramento do fabrico da polvora, e hoje já o commercio não requer que o governo melhoro o machinismo e condições d'aquella fabrica? Não sei como o sr. ministro da guerra se ha de defender d'esta contradicção. Pois em 1876 pedia s. ex.ª que fosso auctorisado o governo a gastar mais 80:000$000 réis, a fim de aperfeiçoar e augmentar a producção, o de occorrer ás necessidades do commercio, e hoje, que estas necessidades subsistem da mesma maneira, hoje, depois de se ter gasto a maior parte d'aquella quantia, vem propor a extincção do monopolio do fabrico e venda da polvora!

Note v. ex.ª que eu não sou a favor do monopolio, mas

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a minha questão aqui não 6 de monopolio nem de liberdades, a minha questão é principalmente financeira.

E o proprio governo não propõe que esta industria tique completamento livre, o governo propõe que os estabelecimentos que se dedicarem a esta industria fiquem sujeitos á legislação que regula os estabelecimentos perigosos e insalubres.

Já se vê que ha de haver um processo longo do requerimentos, vistorias, alvarás de licenças, etc. emfim um processo muito moroso para a creação d'estes estabelecimentos, que vem a ficar em circumstancias especiaes como todos os outros estabelecimentos perigosos o insalubres, e, portanto, o governo não entrega a industria e o commercio da polvora á completa liberdade.

Eu vejo que no ultimo orçamento a verba proveniente da polvora vem calculada, segundo a media dos ultimos tres annos, em 37:000$000 róis.

Vejo que no orçamento para o anno de 1865—1866 era calculado, segundo o rendimento do anno anterior, na importante quantia de 90:000$00 réis o producto da venda do genero dos particulares, e em 11:000$000 réis a importancia da polvora fornecida ao estado.

É verdade que de 1866 até agora tem diminuido o consumo da polvora, como se póde avaliar pelo calculo do rendimento descripto no orçamento; mas de 1870-1880 é verdade tambem que este rendimento, apesar de diminuido, é ainda hoje de 37:000$000 réis.

Ora, na situação actua! da nossa fazenda, ir lançar á margem um rendimento tão importante, ir pôr completamente de lado uma receita que não se póde dizer insignificante, sem a substituir devidamente, parece-me que não é conveniente. (Apoiados.)

Diz o sr. ministro da fazenda que o imposto que se lança sobre esta industria ha de substituir essa receita.

E allega o sr. ministro da fazenda, como um dos argumentos mais fortes para defender o projecto, a existencia do contrabando em larga escala; mas quem diz ao sr. ministro da fazenda que o contrabando não ha de continuar como até aqui, embora sob outra fórma?

Desde o momento em que se sujeitam os estabelecimentos que se destinam á industria da polvora á legislação que regula os estabelecimentos perigosos e insalubres, desde o momento em que se sujeitam estes estabelecimentos ás difficuldades, ás despezas e ás peias da legislação que regula os estabelecimentos perigosos e insalubres, é evidente que a maior parte dos estabelecimentos existentes continuarão a funccionar clandestinamente, e que o contrabando que s. ex.ª tanto receia agora, ha de continuar em larga escala como até aqui, e portanto, a receita que s. ex.ª espera será nulla ou muito modesta» (Apoiados.)

N'estas circumstancias não posso deixar de perguntar ao sr. ministro da fazenda como é que s. ex.ª póde substituir esta receita, como 6 que s. ex.ª, na situação actual do thesouro, prescinde tão facilmente de uma receita de réis 37:000$000.

Se estivesse presente o sr. ministro da guerra, eu sei como s. ex.ª me responderia. Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Dizem que deu a hora, mas peço a v. ex.ª que me deixe concluir esta observação.

Se estivesse presente o sr. ministro da guerra, eu sei como s. ex.ª me responderia, porque para s. ex.ª 50:000$000 réis ou 100:000$000 réis são ridiculas insignificancias!

Quer v. ex.ª saber o que elle fez na, ultima ordem do exercito publicada este anno, na ordem do exercito n.º 4?

Classificou as reformas de dois generaes de divisão e de outros officiaes de patentes inferiores na importancia de 6:621$000 réis!

Para quem gasta assim, para quem assim dispõe dos dinheiros do paiz, nada vale a perda de 37:000$000 réis! (Apoiados.)

Na camara dos dignos pares, alludindo ás despezas á. construcçâo do caminho de ferro do Minho e Douro, quando o censuraram por se gastar a mais 50:000$000 réis ou 100:000$000 réis, dizia s. ex.ª desassombradamente; que é isso em relação a 12.000:000$000 réis que se despenderam n'aquellas obras?

Eis aqui o homem e a sua escola!

Que me diria s. ex.ª se me visse estar a regatear os 37:000$000 réis do rendimento da polvora! Havia do rir de dó, e dizer sobranceiramente: 37:000$000 réis realmente não é nada, é pura bagatella, porque só n'uma ordem do exercito eu augmentei a despeza permanente do estado em 6:62-10000 réis!

Tinha rasão o sr. ministro da guerra.

Como deu a hora peço a v. ex.: que me reserve, a palavra para a sessão seguinte.

() sr. Presidente: — A ordem do dia para amanha, é a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram onze horas e meia da noite.

E N.» 74

Senhores deputados da nação portugueza. — Os abaixo assignados, presidente e vereadores da camara municipal de Villa Pouca de Aguiar, usando do direito do petição que lhes faculta a constituição da monarchia, vem pedir-vos que concedaes a vossa approvação ao projecto do lei, que auctorisa o governo a contratar com a companhia do caminho de ferro do Porto á Povoa e Famalicão, garantindo lhe o juro do 6 por cento ao anno, sobre o custo das linhas construidas até ao limite maximo de 24:000$000 réis por kilometro de extensão, a construcçâo do tres linhas ferreas do bitola reduzida, que, partindo de Famalicão per Guimarães, vem ligar esta parte da provincia de Traz os Montes com o caminho de ferro do Minho e. pela lingua o Amarante com o Douro.

As vantagens que da construcçâo d'estas linhas advém em especial aos districtos do Porto, Braga e. Villa Real, e em geral a todo o paiz são palpitantes.

O já grande, commercio que hoje existe entre a provincia de Traz os Montes e as do Minho e Douro tomará um augmento consideravel, desde que entre ellas se estabeleça a viação accelerada.

Na exportação dos productos pecuários e agricolas, os mais importantes d'esta região, lucta se com a carestia dos meios de conducção.

Para se conhecer o quanto estes meios hão de influir desfavoravelmente na producção, basta considerar que o custo medio do transporte de uma pipa de vinho d'aqui a Guimarães, centro do caminho mais proximo, é de 6$000 réis!

É necessario que a producção seja excepcionalmente boa e abundante, para poder affrontar um tal imposto.

A provincia de Traz os Montes, seguramente a primeira do paiz na producção vinicola, vê compromettida esta importante fonte da sua riqueza pela falta de rapidas vias de communicação.

Por estes e outros fundamentos, que são bem conhecidos, tereis, srs. deputados, prestado um relevante serviço ao paiz, approvando o projecto de lei para a construcçâo d'estas linhas.

É o que vos pedem os abaixo assignados, compenetrados das necessidades d'este municipio e da justiça que lho assiste. — E. R. M.

Villa Pouca de Aguiar, o secretaria da camara municipal, 25 de abril de 1879.

(Seguem as assignaturas.)

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