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SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1885 1561

cto de conservação a leva a anciar por todo o desconhecido em troca do existente. (Muitos apoiados.)
Os povos da ilha da Madeira antes carecem que se lhes estenda mão que os ampare, do que braço que os castigue. (Apoiados.)
As parcialidades politicas que se degladiam n'aquella ilha de ha muito, que reciprocamento se attribuem a responsabilidade dos conflictos ali occorridos nas lutas eleictoraes; e a minha opinião franca e desassómbrada e que a origem desses deploraveis acontecimentos afunda as suas raizes no grave descontentamento publico, descontentamento que principalmente provem do estranho abandono a que tem sido votada aquella desgraçada terra. (Muitos apoiados. - Vozes: - Muito bem.)
Foi desse desalento profundo que nasceram os conflictos do 1868, os de 1870, como os de junho 1884.
Todos elles foram manifestações diversas da mesma enfermidade que lavra no organismo sócial d'aquelle povo, todos elles foram demonstrações do mesmo desgosto publico que, por largo tempo contido o represado, periodicamente irrompo em manifestações violentas, para conter as quaes tem sido levada a extremos a força publica. (Muitos apoiados.)
Ora, o que eu entendo, sr. presidente, é que antes se deve remover as causas d'esse descontentamento, do que punir-lhes as consequencias; (Apoiados.) o que eu entendo e que bem anda o governo procurando levantar aquella terra do extreme abatimento a que a tem reduzido tantas crises successivas. (Muitos apoiados.)
Quem lançar olhos attentos para o estado em que se encontra a Madeira não carece de procurar outros instigadores da grave agitação, nem outras causas do mal estar d'aquelle povo. (Apoiados.)
Elle está sóbrecarregado de impostos; d'esses impostos são enviados todos os annos cerca de 200:000$000 réis para a metropole, mas no districto do Funchal não se tem realisado melhoramentos importantes.
Elles pagam para a viação accelerada, que desfructâmos no continente, mas a Madeira ainda não possue 5 kilometros de estrada por onde possa rodar uma carruagem.
Pela maior parte dos caminhos interiores não póde transitar um cavalleiro, e viaja-se em redes, as costas de homens, exactamente como no interior da Africa.
Grande parte dos terrenos que produziam vinhos preciosós, invadidos pelo phylloxera, estão hoje occupados com culturas pobrissimas, que de modo algum compensara o trabalho do lavrador; mas este e obrigado a pagar pesadas contribuições, tem que satisfazer penosós encargos, de maneira que lhe não fica o indispensavel para occorrer ás mais instantes necessidades da vida, e de ahi essa constante emigração de centenares, de milhares de individuos, especialmente n'estes ultimos annos, para Demerara, para o Brazil e para Sandwich. (Apoiados.)
Quem vê no continente uma charrua, arrastada pela machina a vapor, lavrar n'um momento largos tratos de terreno, não póde imaginar o que e o trabalho de um colono nas terras accidentadas da Madeira, na maior parte das quaes não póde penetrar um arado, terras que elle só póde revolver com a enxada, regando-as com o seu suor.
Este trabalho improbo, perdidas as vinhas, ainda podia ser compensado com uma cultura rica, como a da canna doce; mas para issó e necessario o aproveitamento das aguas, que escasseiam, porque grande parte d'ellas correm perdidas para o mar, deixando esteril terreno feracissimo.
As serras despem se de arvoredo; de modo que não são attraidas chuvas regulares que as fecundem; e as aguas torrenciaes do inverno arrastam para as ribeiras terrenos e culturas, semeando por toda a parte destroços e ruinas, como ainda não ha muito aconteceu.
No meio de tudo isto os impostos não são lançados com inteira equidade.
Não e justo, por exemplo, que o vinho da Madeira pague o dobro do que paga o vinho do Porto, exportado pela barra do Douro.
A respeito da classificação dada nas alfandegas aos assucares estrangeiros, e que tão viva perturbação está causando na Madeira, reservo-me para, noutra occasião, chamar em especial a attenção do sr. ministro da fazenda.
E os direitos sóbre o assucar produzido n'aquella ilha?
Pois este producto não e nacional? Porque não e derogada a lei que lhe impõe esses direitos, em vez de se limitar o parlamento a suspendel-a, com prorogações successivas, para depois se chamar concessão ao que não e senão a suspensão do um vexame insupportavel?
Parece que a fatalidade não tem permittido que sóbre aquelles povos se reflictam as conquistas do progressó e da civilisação! Parece que aquelles servos da gleba só tem sido concedida a liberdade de optar entre as duas alternativas: - trabalhar, sem outra consolação, sem mais esperança do que pagar impostos, ou emigrar para longes terras estrangeiras!
O governo, porem, e a camara, estão dando eloquentes provas de que attendem ás justas reclamações d'aquelles povos, como o demonstram as providencias já realisadas, a da lei sobre a isenção do imposto do carvão e de tonelagem, e a adjudicação da construcção do porto de abrigo, e como exuberantemente o revelam as declarações do nobre ministro da fazenda.
Nem era possivel que s. exa., que e uma das individualidades mais distinctas da política portugueza, a cujo talento e nobilissimo caracter eu presto a homenagem sincera do meu respeito e da minha admiração, cerrasse ouvidos ao clamor d'aquelles povos, a quem já desvaira a longa duração do seu infortunio e que têem direito incontestavel a protecção dos poderes publicos. (Muitos apoiados.)
Estão dados os primeiros passos. Proseguir n'este caminho, acudindo á Madeira com a satisfação de outras necessidades de que ella tanto carece, será de uma política sensata e patriotica. Abraçando-a, o governo e a camara terão direito a gratidão d'aquelle povo, que póde, sob uma atilada administração e sem grandes encargos para o thesouro, entrar num periodo de prosperidade. (Muitos apoiados.)
Aproveito a occasião para mandar para a mesa um projecto de lei, equiparando os direitos do vinho da Madeira aos do vinho do Porto.
Vozes : - Muito bom.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. José Novaes: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica concordando com o da commissão de obras publicas, que auctorisa a camara municipal do concelho de S. João da Pesqueira a dispender até a quantia de 4:000$000 réis do fundo de viação com destino a construcção de seis cemiterios em seis freguezias do mesmo concelho, onde, por falta d'elles, e com offensa da lei, os enterramentos se fazem ainda nas igrejas e nos adros contiguos.
A imprimir.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.º 33 para entrar em discussão.
Advirto que este projecto de lei entra em discussão sem prejuizo da ordem do dia, em que se ha de entrar logo que sejam tres horas.
Leu-se na mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 33

Senhores. - Os projectos do lei n.º 99-A e 99-B, apresentados na sessão transacta pelo sr. deputado Bernardino Machado a respectiva camara, e renovados agora sob os n.os 6-CC e 6-DD, têem por fim introduzir na faculdade de philosophia da universidade duas modificações, que são de incontestavel vantagem e de urgencia reconhecida. Con-