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1564 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

çalves = Bernardino Machado = José Elias Garcia = L. A. Palmeirim = W. De Lima, relator.

N.º 6-DD

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 99-B de 1883. Bernardino Machado.

N.º 99-B

Senhores. - Os estatutos universitarios dispozeram que a intendencia do museu pertencia ao professor de historia natural, e assim devia ser, quando havia um unico professor que a ensinava numa aula do segundo anno philosophico. Mas depois a faculdade de philosophia tem-se desenvolvido, e hoje a historia natural e professada de tres cadeiras: de mineralogia, de botanica, de zoologia, e sel-o-ha de quatro, logo que o parlamento com a sancção regia legisle creação na universidade do ensino da antropologia.
Hoje, pois, não ha professor de historia natural, mas professores, a cada um dos quaes cumpre cuidar da secção respectiva do museu, e deveria pertencer a direcção d'ella para que a responsabilidade correspondesse a auctoridade.
É com este proposito que tenho a honra de vos submetter o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Deixará de haver direcção geral do museu da faculdade de philosophia da universidade por algum dos seus professores, e cada secção do museu será dirigida especialmente pelo professor da aula respectiva.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Bernardino Machado.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.
O sr. Alfredo Peixoto: - Folgo de ver que vamos entrar em questões de instrucção publica; e como professor agradeço a v. exa. a mercê que acaba de fazer a instrucção publica, escolhendo um assumpto que lhe diz respeito, entre muitos que estão dados para ordem do dia.
Mas este meu agradecimento, e o prazer que sinto ao ver que o parlamento vae occupar-se do questões de instrucção publica, não quer dizer que eu pretenda que essas questões sejam resolvidas e votadas como questões de interesse secundario.
Para mostrar a v. exa. e a camara a sinceridade com, que estou fallando, desde já declare que, se porventura eu observar que a camara não presta a esta questão a attenção a que realmente ella tem direito, eu calo-me.
Notavel coincidencia!
Estando eu a tomar alguns apontamentos, preparando-me para quando os projectos de instrucção publica entrassem em discussão, foi exactamente quando v. exa. nos deu a noticia de que íamos discutir o projecto n.º 33!
Na sessão de 7 de Janeiro deste anno tive a honra de renovar a iniciativa de dois projectos de lei; um do fallecido deputado Basilio Alberto de Sousa Pinto, uma das nossas glorias mais queridas e venerandas, tanto como parlamentar, como na qualidade de professor; e outro mais modesto, por ser da minha iniciativa.
O projecto de lei do sr. dr. Basilio Alberto de Sousa Pinto, e que renovado pelo sr. dr. Roque Joaquim Fernandes Thomás e depois por mim tinha por fim extinguir o contrabando da instrucção publica por isso que prohibia aos professores de instrucção publica, tanto primaria como secundaria, o exercicio do ensino particular; o outro, cuja iniciativa tambem renovei n'esta sessão, tinha por fim garantir aos alumnos o direito que tem a ser approvados por professores respeitaveis, se elles o merecessem, e entendo que todos são respeitaveis, em referenda ao seu caracter pessoal.
Nenhum d'estes projectos tem merecido a illustre commissão de instrucção superior a honra de ser por ella estudado.
Por mais que procure, não vejo aqui membro algum da commissão de instrucção superior; creio que sou o unico que n'este momento está presente; mas eu fui o bastardo d'aquella commissão e não posso responder por ella. Por isso mesmo desejava que alguem da commissão me dissesse a quem foram distribuidos, para os relatar, aquelles projectos.
E notavel coincidencia! Estes dois projectos que são de evidente interesse geral, que são de manifesta vantagem, que são absolutamente indispensaveis, para que cessem muitos abusos e escandalos, ainda nem foram estudados!
Folgo de ver entrar um dos illustres membros da commissão de instrucção superir, o sr. dr. Bernardino Machado, que talvez me possa dar informações sobre o destino que tiveram os meus projectos. Refiro-me ao projecto do sr. Basilio Alberto de Sousa Pinto, cuja iniciativa foi por mim renovada, prohibindo aos professores de instrucção, publica o ensino particular, e refiro-me tambem a outro projecto cuja iniciativa foi renovada por mim na mesma sessão.
Espero que o meu collega o sr. Bernardino Machado me de a explicação que peço sobre o destine destes dois projectos.
Vou agora informar a v. exa. e a camara sobre o motivo por que não assignei este parecer da commissão de instrucção superior; é porque não acceito a doutrina do relatorio, que é uma doutrina falsa.
Funda-se este parecer na necessidade de conceder ao professor provisorio da escola medico cirurgica do Funchal as mesmas vantagens que foram concedidas aos professores provisorios dos lyceus centraes.
Contra essas vantagens hei de protestar sempre, como tenho protestado contra a existencia de professores provisorios, porque é uma vergonha que nos estudos de instrucção secundaria os professores sejam quasi todos provisorios, e que se não tenha aberto concurso para o provimento das cadeiras vagas nos lyceus centraes.
O parecer que esta em discussão foi apresentado depois de eu ter renovado a iniciativa de dois projectos. Um de que já tenho fallado e o outro que e assignado por mim. Entendo que prestei um bom serviço a instrucção; publica, assignando esse projecto, porque na altura a que se tem elevado a academia polytechnica do Porto, a cuja organisação elle diz respeito, parece-me que cabe aos poderes publicos empenharem-se em auxiliar os esforços dos distinctos professores d'aquella escola.
Ha para isso uma rasão principal que exponho a camara com muitissima satisfação. Desde que n'aquella escola está o primeiro mathematico de Portugal e Hespanha, o unico homem de genio que conheço, entendo que os poderes publicos devem cercar aquelle estabelecimento de todas as vantagens de uma grande instituição.
Um projecto de lei que foi apresentado no dia 4 d'este mez, note v. exa., já tem parecer de duas commissões.
O parecer da commissão e instrucção superior, dado no dia 11, e o parecer da commissão de fazenda, dado no dia 6! E, notavel circumstancia, este parecer diz respeito á creação do superintendente regio nos estudos e espectaculos musicaes, e talvez ficasse melhor chamando-se hiperintendente, em vez de se chamar superintendente!
V. exa. e a camara talvez estejam persuadidos que eu estou fazendo esta apreciação com o fim de preencher tempo. Asseguro a v. exa. e a camara que para impugnar o parecer n.º 33 não e só preciso preencher tempo, porque não me chegaria uma hora para dizer o que se me offerece contra cada um dos seus artigos. O que quero é tornar bem frisante esta enorme desigualdade com que algumas commissões tratam os negocios que são entregues ao seu exame.
Pois eu apresentei dois projectos, em um dos quaes peço para a classe de que sou professor a abolição, do escrutinio secreto porque é isso uma necessidade, e no outro peço que nos prohibam a leccionação particular, e emquanto