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1592 DIARIO DA DOS SENHORES DEPUTADOS

Principe Real. Póde sel-o, com effeito; mas póde tambem não o ser!
S. exa. sabe muito bem que eu no campo politico, em que milito, posso ainda admittir uma terceira hypothese.
Amanhã pode mudar a forma de governo pode n'este paiz proclamar-se a republica e o usufructuario portanto ser outro, a não se dar o caso mais provavel que taes bens revertam n'esse momento ao directo possuidor, que é a nação. Mas o que é certo e que todas as difficuldades financeiras que hoje são da casa real, amanha serão de quem usufruir os bens que actualmente ella gosa, pois terá de recebel-os onerados de pesados encargos.
Ora, como eu aqui estou em nome do futuro, devo principalmente acautelar esta hypothese, pedindo para que a fazenda da casa real, que é, como disse, a fazenda do estado tambem, se desembarace, se regularise com o sacrificio da propria casa real, que assim a sua custa aprenderá a administrar-se melhor!
É por isso que eu não estou de accordo com o sr. ministro da fazenda.
O que propõe s. exa.?
Que a caixa geral dos depositos adiante á casa real as quantias necessarias para pagamento de um emprestimo e que para caução d'esse emprestimo se depositem as inscripções da corôa, que serão alienadas pelo governo á medida que for sendo conveniente.
Isto quer dizer que o governo vae pagar com os bens da nação dividas que são unicamente da administração da casa real.
O que pretendo eu com o meu projecto?
Que a casa real seja obrigada a desempenhar-se, pagando com sacrificio seu todos os erros das passadas administrações, que lhe tem gerido a fazenda; desejo por isso que se consigne da sua dotação annual uma verba, a correspondente a annuidade necessaria para a extincção total do emprestimo. Nada mais justo, nem mais equitativo!
E será porventura a minha proposta illegal?
Que não e illegal dizem-no as palavras do illustre deputado que entrou n'esta discussão, confirmadas pela voz auctorisada do sr. ministro da fazenda; e dil'o ainda o parecer do procurador geral da corôa, que permittiu que a casa real fizesse com os bancos o contrato de 30 de dezembro de 1882, que vem indicado no projecto da commissão. No contrato de 30 de dezembro de 1882 encontro, com effeito, a seguinte clausula:
«Artigo 3.° Para pagamento das semestralidades mencionadas no artigo anterior, o primeiro outorgante, em nome de Sua Magestade El-Rei, consigna especialmente os juros dos titulos da divida publica portugueza, de que a corôa de Portugal tem o usufructo, nos termos das leis vigentes, titulos que deposita n'este banco, e que têem os numeros e valores constantes da relação que fica archivada no meu cartorio para o fim já indicado, na importancia nominal de 2.024:100$000 réis, bem como os juros dos titulos que for succesivamente adquirindo pela subrogação de varias propriedades a que, segundo as leis, se esta procedendo, que tambem serão depositados neste banco, e consigna igualmente a parte necessaria da dotação real para completar as semestralidades estabelecidas na condição anterior o que já, foi determinado por portaria de 29 do corrente, cuja copia igualmente fica no meu cartorio para o fim de tambem ser transcripta nos traslados d'esta, devendo para esse effeito o thesoureiro do ministerio da fazenda, entregar directamente a este banco de Portugal, conforme lhe foi ordenado, as respectivas quantias nos mezes de maio e novembro de cada anno.
Pergunto: se a casa real não teve duvida em consignar uma parte da sua dotação para solver os compromissos que tinha nos bancos, que são estabelecimentos particulares, não será justo que a mesma casa real consigne uma parte da referida dotação para pagar a divida que contráe com um estabelecimento do estado?
Prescindindo de todas as argucias que possam encastellar-se em volta d'esta questão, ninguem contestará que é similhante o processo que seguem todos os que pedem emprestado; pedem e pagam com os seus rendimentos.
Passemos a justificar o artigo 2.° do meu projecto.
Aprazem-me singularmente, sr. presidente, as posições francas e definidas; e não serei eu que, por intenção propria, faça com que deixem de ser claramente comprehendidas as minhas idéas.
Eu quero, como já tive occasião hontem de o dizer, tirar á corôa o usufructo das inscripções que até agora tem tido.
E porque quero eu tirar-lhe esse usufructo?
Porque, fundado na propria proposta de lei do sr. ministro da fazenda, entendo que tal rendimento lhe não é necessario, devendo por isso reverterá favor do estado.
Sabe v. exa. e a camara porque e que a corôa tem tido ate hoje o usufructo das inscripções, resultado da venda dos diamantes brutos e desencastoados que estavam na posse da mesma corôa?
Não trato de investigar agora a forma juridica por que a casa real entrou na posse desses valores, nem tão pouco a rasão legal que se deu para que a corôa passasse a usufruir esses 63:000$000 réis, augmentando-se implicitamente e por um modo indirecto a sua dotação. Esses 63:000$000 réis eram indispensaveis, dizia-se, para a sustentação da magestade e grandeza do throno; são estas as phrases consagradas pela linguagem monarchico-parlamentar. Pois bem! Admittâmos por hypothese que assim seja. Desde o momento, porem, em que o governo, de accordo com a casa real, vem propor a alienação das inscripções em usufructo da corôa, é porque a casa real está de accordo era que póde prescindir perfeitamente, para o seu brilho e lustre, para as despezas da sua representação, dos 63:000$000 réis que as mesmas inscripções rendem; porque se ella não podesse prescindir de tal rendimento, com certeza o sr. ministro da fazenda não vinha aqui propor a alienação das referidas inscripções, visto que a alienação vae sacrificar ao presente os redditos futures da casa do rei. E então o dilemma impõe-se naturalmente: ou o juro das inscripções não era necessario para as despezas de representação da corôa, e n'este caso a casa real tem-no estado a receber indevidamente ha uns poucos de annos; ou e necessario e por consequencia a alienação proposta pelo sr. ministro da fazenda não pode fazer-se. Não ha meio de fugir a uma d'estas duas conclusões! Eu sou, sr. presidente, partidario ,da alienação dos bens, a que nos temos referido e de que, a corôa tem o usufructo, por entender que o seu rendimento e uma superfluidade para a casa real; approvo por isso a alienação das inscripções, não para dar a casa real o seu producto, mas sim ao estado, que necessita de realisar despezas importantes, que são urgentes e inadiaveis, e nas quaes esse dinheiro tem segura e rapida applicação.
Já vê v. exa., sr. presidente, que em duas palavras se defende o meu projecto de lei.
Se no meu paiz, os ministros que se sentam n'aquellas cadeiras, fossem mais ministros da nação e menos ministros da corôa, seria urna proposta analoga a minha, que deveriam ter apresentado.
Infelizmente entre rios, a representa9ao nacional serve, unica e exclusivamente para chancellar com as suas maiorias actos como este, como outros que o têem precedido, e como outros que successivamente se lhe irão seguindo!
Que tenho eu mais a dizer? Expuz clara e francamente a minha opinião, a respeito do projecto de emprestimo á casa real, que eu continuarei a classificar de monstruoso; não tenho a pretensão de que as minhas palavras possam ter calado no espirito da maioria, a ponto de a converter as minhas ideas; não me illudo tão pouco com relação aos resultados que estas minhas palavras, mesmo, hão de ter para o seguimento da discussão; o que eu quiz, o que eu pretendi foi deixar ficar archivada nos annaes parlamentares d'esta camara constituinte, um vigoroso protesto, longo