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1766 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que, em vista do estado da viação em cada um dos concelhos, é preferivel satisfazer com aquellas verbas as inadiaveis necessidades, a que se pretendem applicar.
Por isso esperâmos que deve merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes de Sabrosa e Villa Real, ambas do districto de Villa Real, a applicar dos fundos de viação, a primeira a quantia de réis 10:000$000, para a acquisição de um edificio para paço do concelho, e a segunda a quantia de 9:000$000 réis para a exploração de aguas, sua canalisação e construcção de reservatorios e fontes.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 14 de julho de 1887. = Os deputado por Villa Real, Antonio Baptista de Sousa = J. A. Pires Villar.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal de S. Thomé e de proprietarios e agricultores da mesma ilha, pedindo que não seja approvada a segunda parte do artigo 2.° da proposta de lei n.° 4 e o n.° 201 (classe 9.ª) da pauta annexa e que se refere ao café de producção nacional.
Apresentadas pelo sr. deputado Mendes da Silva, enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no "Diario do governo".

Da camara municipal de Alter do Chão, pedindo providencias para a crise agricola.
Apresentada pelo sr. deputado Sá Nogueira, e enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no "Diario do governo".

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro, em conformidade do regimento, que sobre o projecto n.° 163 seja ouvida a commissão de fazenda. - A. Carrilho.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do general de brigada reformado, Luiz Pinto de Queiroz, e dos majores reformados, Antonio Luiz da Silva, João Carlos Pinto da Mota e José Antonio da Silva, pedindo que lhes sejam extensivas as disposições da proposta de lei n.° 104-G, que estabelece novas tarifas de soldos para os officiaes em effectividade e para os que de futuro se reformarem.
Apresentados pelo sr. deputado Julio Graça e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Do tenente coronel reformado Francisco Xavier da Mota e Vasconcellos, e do alferes reformado Manuel da Silva, fazendo igual pedido.
Apresentados pelo sr. deputado Ruivo Godinho e enviados á commissão de guerra, ouvida a de marinha.

Do major reformado, Joaquim José Pires Villar, fazendo igual pedido.
Apresentado pelo sr. deputado Antonio de Azevedo Castello Branco e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De Joaquim José Cerqueira, praticante de pharmacia, pedindo ser dispensado dos exames exigidos pelo artigo 11.° da lei de 12 de agosto de 1854, a fim de ser admittido a exame de habilitação para pharmaceutico.
Apresentado pelo sr. deputado Visconde da Torre enviado a commissão de petições.
JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Tenho a honra de participar a v. exa. que, por motivo justificado, faltei às ultimas sessões d'esta camara. = O deputado, Antonio Simões dos Reis.

Tenho a honra de declarar a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, deixei de comparecer a algumas das sessões d'este mez e a uma do passado. = O deputado, Visconde da Torre.
Para a secretaria.

O sr. Mendes da Silva: - Mando para a mesa duas representações; uma da camara municipal da ilha de S. Thomé e outra de muitos proprietarios d'aquella ilha, que constitue o circulo que tenho a honra de representar n'esta casa; ambas ellas se referem ao mesmo assumpto, que tem por fim pedir que seja modificada a proposta n.° 104 apresentada pelo sr. ministro da fazenda, na parte que dia respeito aos direitos sobre o café, e principalmente á parte que se refere á diminuição do favor pautal, que actualmente se cobra nas alfandegas da metropole aos generos procedentes das provincias ultramarinas.
Seria talvez occasião de repetir circumstanciadamente o que já disse no conselho superior de commercio e industria a que tenho a honra de pertencer, quando o projecto da reforma da pauta foi áquella estação para ter o parecer que está affecto á commissão de fazenda d'esta casa.
Abstenho-me de fazer mais considerações para demonstrar qual é a justiça dos meus constituintes; mas, se não for tomada em consideração, hei de usar da palavra quando se discutir a pauta, e estou certo que não me encontrarei só e que não me faltará o poderoso auxilio dos illustres deputados ultramarinos, porque é certo que o assumpto interessa a todos os circulos d'aquellas provincias.
Por agora limito-me a pedir á illustre commissão que faça justiça a estas representações, e a v. exa. que sejam inseridas no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Oliveira Valle : - Mando para a mesa, por parte da commissão de verificação do poderes, o seu parecer sobre o processo eleitoral do circulo n.° 2, S. Paulo de Loanda.
Não houve protesto algum e a eleição correu regularmente; por isso peço a v. exa. que seja dispensado o regimento para este parecer entrar já em discussão.
Consultada a camara foi dispensado o regimento.
Leu-se na mesa o parecer.
É o seguinte:

PARECER

Senhores.-A vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo uninominal n.° 2, de S. Paulo d'Assumpção de Loanda, da provincia de Angola.
Examinado com a devida attenção o processo eleitoral, verificou-se que o numero dos votantes foi de 31:385, obtendo os cidadãos:

Augusto Ribeiro ....................... 30:827 votos
O conselheiro Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.... 328 votos
Carlos Joaquim Tavares .... 144 votos
Alfredo Trony.... 17 votos
Francisco do Salles Ferreira .... 14 votos
Antonio Maziotti.... 13 votos
Manuel Borges do Nascimento.... 13 votos
Francisco José das Neves .... 5 votos
Apollinario Francisco de Carvalho Neto.... 4 votos
Euzebio Catella do Valle....3 votos
Lino de Araujo.... 3 votos