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1494 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, com urgencia, me sejam mandados, pelo ministerio da fazenda, os seguintes esclarecimentos:

1.° Uma nota contendo:

a) Nomes de todos os escrivães de fazenda que foram addidos desde 20 de fevereiro de 1886, com a indicação dos concelhos e respectiva classe em que se achavam, quando foram addidos;

b) Despachos que a seu respeito se fizeram posteriormente, com a indicação das repartições ou concelhos para onde foram mandados em virtude d'esses despachos;

c) Vencimento mensal com que ficaram depois de addidos, designação da importancia mensal das gratificações que recebem e por que titulo as recebem.

2.° Uma nota contendo:

a) Nomes dos individuos que foram nomeados escrivães de fazenda desde 20 de fevereiro de 1886, com designação dos concelhos para onde foram despachados;

b) Empregos que exerciam á data da nomeação;

c) Despachos que a seu resposito se fizeram posteriormente á sua nomeação de escrivães de fazenda, com a indicação das repartições ou concelhos para onde foram mandados em virtude d'esses despachos;

d) Natureza das commissões de serviço de que foram incumbidos, com a data dos respectivos despachos, designação da repartição ou concelho em que foi exercida a commissão, gratificação mensal e epocha em que terminou a commissão.

2.° Nota dos empregados extraordinarios que desde 20 de fevereiro de 1886 foram exonerados dos cargos que exerciam, indicando-se o despacho que os tinha nomeado para esses cargos.

4.° Uma nota contendo:

a) Nomes de todos os individuos que desde 20 de fevereiro de 1886 foram nomeados extraordinariamente para as diversas repartições de fazenda districtaes e concelhias;

b) Datas dos respectivos despachos, com a indicação das repartições para onde foram mandados fazer serviço;

c) Vencimentos mensaes;

d) Despachos que a seu respeito se fizeram posteriormente, com a indicação das suas datas, repartições ou concelhos para onde foram nomeados, designando-se o vencimento ou gratificação mensal, quando houver alteração depois da fixação primitiva. = O deputado, João Pinto.

Mandasse expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De D. Maria Emiliana de Castro da Silva Telles e D. Maria Mauricia Telles de Castro da Silva, pedindo para ser approvado o parecer n.° 66 da sessão de 1887, que considera relevantes os serviços de seu pae, o general Antonio Feliciano Telles de Castro Apparicio, a fim de poderem obter uma pensão.

Apresentado pelo sr. deputado F. J. Machado e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Declaro que, por grave incommodo de saude, não pude comparecer ás sessões anteriores desde o dia 23 do mez de abril proximo findo. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu.

Para a secretaria.

O sr. Franco Castello Branco: - Manda para a mesa duas representações da sociedade Martins Sarmento, uma das quaes pede a approvação do projecto que elle, orador, teve a honra de apresentar á camara, e a que tantas vezes se tem referido.

Esta representação, diz o orador, está muito bem elaborada e perfeitamente deduzida; o que não admira, partindo ella de uma sociedade, tão benemerita como illustrada, e cujos fins são litterarios e scientificos, occupando-se especialmente do derramamento da instrucção popular na cidade de Guimarães.

São diversas e valiosas as considerações que n'ella se têem, tendendo todas a demonstrar a necessidade e a conveniencia de se aproveitar a idéa fundamental d'aquelle projecto.

Assim, dizem os signatarios:

«O povo d'esta cidade e concelho compenetrou-se de que só a instrucção, difundida por todas as classes sociaes, determina o seu progresso harmonico, e é causa da prosperidade publica; por isso, abraçou com extremo jubilo a creação do curso nocturno de desenho que a sociedade Martins Sarmento, primeiro que ninguem, franqueou gratuitamente aos operarios; por isso se exaltou em vivas demonstrações de regosijo quando viu instituiria aqui a escola industrial Francisco de Hollanda; e foi pela mesma rasão que se commoveu e enthusiasmou com a idéa da conservação da collegiada, grata aos seus sentimentos religiosos e patrioticos, mas transformada, em harmonia com as imperiosas necessidades do ensino, n'um instituto de instrucção que, ao lado da escola industrial, habilitando os operarios para a lucta com a industria estranha, prepare os filhos de todas as classes de cidadãos para serem, nas suas espheras, uteis á terra onde nasceram e á patria.

Seguidamente o orador chama em especial a attenção do governo para o seguinte periodo da mesma representação:

«Afigura-se, porém, a esta sociedade que, para a transformação projectada trazer completa satisfação ás necessidades do ensino por este populoso concelho sentidas, convinha que as cadeiras na nova escola ou instituto fossem modeladas e processadas de accordo com os cursos e programmas dos lyceus.

«D'este modo, não só se colherão todos os beneficies desejados; mas ficará o ensino da nova escola nivelada com o ensino geralmente professado no paiz, o que é do uma vantagem inconcussa.»

Comprehende-se bem, observa o orador, que por esta fórma a nova instituição, alem de ser proveitosa para os industriaes, para os pequenos commerciantes e para as classes populares, seja tambem muitissimo conveniente para as classes medias, para a burguezia; isto é, para as classes mais abastadas, mas que não se dedicam, nem ás industrias nem ao commercio, mas sim a cursos scientificos na universidade e nas differentes escolas do nosso paiz.

Ficarão por esta fórma harmonisados os interesses das classes populares com os da classe media; isto é, com os mais abastados, e por isso, applaude a idéa, acceita-a, e espera que o governo e a commissão concordem.

Na outra representação, que é tambem da mesma sociedade, pede-se a approvação do projecto apresentado na outra casa do parlamento, na sessão de 10 de abril, pelo digno par do reino o sr. Miguel Osorio e que tem por fim conceder ás sociedades cientificas ou litterarias que tenham por fim unico promover o desenvolvimento de qualquer ramo de instrucção popular, a faculdade de adquirir e conservar, independente de licença do governo, quaesquer bens immobiliarios que consistam em edificios com caracter de monumentos historicos, ruinas, inscripções, terrenos proprios para explorações archeologicas ou de qualquer outra natureza scientifica.

Aquelle projecto vem, portanto, alterar o preceito do artigo 35.° do codigo civil, que, como todos sabem, não permitte que qualquer sociedade faça adquisição de bens immoveis o parece-lhe que essa alteração é de alta conveniencia, porque com ella se obsta á perda de monumentos