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1444 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Torgal, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação no requerimento do sr. deputado Antonio Lereno, nota das vacaturas existentes nos quadros de saude das provincias ultramarinas.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- A camara municipal do concelho de Almada celebrou, em 6 de dezembro de 1888, um contrato com Arthur Eugenio Lobo d'Avila, para o abastecimento de agua no concelho.

O contrato, approvado pela commissão executiva da junta geral do districto, em 4 de dezembro de 1888, carece de sanação legislativa.

O concelho de Almada, pela sua importancia fabril, predial e agricola, merece que os poderes publicos lhe proporcionem todos os melhoramentos de que necessita, e o abastecimento de agua é reconhecido por todos como inadiavel para aquelle concelho, onde está situado o primeiro lazareto do paiz, o qual com difficuldade obtem actualmente a agua indispensavel para os serviços mais urgentes. No contrato vem indicado na clausula 21.ª que a camara a obrigo a solicitar do governo a isenção dos direitos do material que a empreza empregar.

Para proteger as industrias nacionaes, que luctam com a concorrencia estrangeira, entendo que não deve ser concedida nenhuma isenção de direitos de importação e n'estas circumstancias, não trazendo o contrato encargos para o thesouro central, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvado, na parte que depende da auctorisação do poder legislativo, o contrato celebrado em 6 de dezembro de 1888, entre a camara municipal de Almada e Arthur Eugenio Lobo d'Avila, para o abastecimento de aguas da villa e seus suburbios.

§ unico. Não é concedida a isenção de direitos de importação do qualquer material, que o concessionario ou a empreza que organisar precise empregar na construcção das obras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 21 de julho de 1890. = Jayme Arthur da Costa Pinto, deputado pelo circulo do Almada.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão administrativa.

Nota de interpellação

Desejâmos interpellar o sr. ministro do reino sobre as violencias e abusos dos agentes do governo na ultima eleição geral do deputados. = Eduardo José Coelho = José Maria de Alpoim.

Mandou-se expedir.

DECLARAÇÕES DE VOTO

Declaro que, só estivesse presente á votação do projecto n.° 141, sobre os tabacos, votaria pela sua approvação. = O deputado pelo circulo n.° 47 (Penacova), Vieira das Neves.

Para a acta.

Declaro que, se estivesse presente na sessão nocturna de hontem, teria approvado o projecto n.º 141.

Sala das sessões, 22 do julho de 1890. = José Gregario de Figueiredo Mascarenhas.

Para a acta.

O sr. João Pinto Moreira: - O nosso illustre collega o sr. Fortunato Vieira das Neves encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que não pôde comparecer hontem, e faltará a mais algumas sessões, por incommodo de saude e igualmente de que, se tivesse estado presente quando se votou o projecto dos tabacos, o teria approvado.

Mando para a mesa a competente declaração de voto.

Vae publicada no logar do costume.

O sr. Emygdio Navarro: - Havia tres dias chegara a Lisboa o jornal inglez Times, que trazia um artigo em que se encontram as bases de um convenio entre Portugal e Inglaterra, para a delimitação dos territorios portuguezes em Africa.

Declarava que, se usara da palavra, apesar da resposta dada pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros na camara dos pares ao sr. Barros Gomes, não era porque quizesse obrigar s. exa. a dar uma resposta mais completa, mas para que se não dissesse que perante um facto d'esta ordem, não havia na camara dos deputados uma voz que se levantasse para protestar contra elle.

As suas considerações seriam muito breves; não queria insistir com o sr. ministro dos negocios estrangeiras para que saísse da sua reserva, porque lhe queria deixar inteira e completa a responsabilidade do seu procedimento, e o seu proposito era unicamente apresentar a expressão da sua mágua perante similhante facto, e para que mais tarde não se podesse invocar o argumento de quem cala consente, para concluir d'ahi que a opposição dava o seu assentimento ás bases d'aquelle convenio.

Algumas vezes que tivera occasião de fallar sobre este assumpto, perguntára ao sr. ministro dos negocios estrangeiros se porventura a Inglaterra considera a substancia do ultimatum de 11 de janeiro como irrevogavel, ou se admittia que essa substancia soffresse modificações o podesse ser alterada em proveito de Portugal.

S. exa. respondêra-lhe categorica o formalmente que a prova mais completa de que a Inglaterra não considerava a substancia do ultimatum como irrevogavel, era que tinha admittido negociações.

O que nunca ninguem, porém, poderia suppor, era que a substancia d'esse ultimatum era alterada, mas contra Portugal.

Pelo ultimatum de 11 de janeiro perdia Portugal o Chire o a Mashona, e, a serem exactas as bases do convénio mencionado pelo Times, Portugal perdia da mesma formão Alto Chire e a Mashona o mais o extenso e vasto e feracissimo territorio que ía de Tete ao Zumbo e que se podia considerar como perdido o districto de Manica, que o mesmo era que perdel-o entregar o rio Tungue á livre navegação e perdia-se tambem, segundo a opinião do sr. Julio de Vilhena, a provincia de Moçambique, porque o mesmo era que perdel-a consentir na livre navegação do Chire e do Zambeze.

Se o convenio era isto, melhor era quando foi do ultimatum ter entregue tudo á Inglaterra, porque só escusava agora de ter de lhe entregar mais.

Se s. exa. queria dar explicações á camara, agradecia-lhe muito; mas se s. exa. julgava essas informações prejudiciaes, não insistia com s. exa. para que as desse.

Julgava mil vezes preferivel perder-se tudo quanto a Inglaterra queira, a ter-se de sanccionar a vergonha de Portugal, assignando um convenio d'aquella ordem. Antes a ispoliação, do que a deshonra.

Se era verdade que o convenio não estava assignado, não estava concluido, era bem melhor que o sr. ministro dos negocios estrangeiros, palpando a opinião publica, visse