O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

tia de £4:000/000 e por liquidação de contas cooi o sub-inspector do palácio António Gomes Limareis 36/190, o que o faz responsável por uma receita de réis 24:047/590.

Os documentn5 de despeza por elle paga e que formam o seu credito, acham-se regulares, e em devida forma, e importam em réis 21^268/268, e que deixa em seu poder um saldo de réis 2:779/5322 para ser applicado aos pagamentos correntes que devem ficar a cargo da junta administrativa.

A Commissão de Fazenda conformandò-se por tanto nestes resultados com o exame feito pelaCom-missão administrativa da Camará, é como ella e de parecer que as contas apresentadas pelo Sr. Deputado desta Camará B. M. de Oliveira Borges devem ser approvadas por se acharem exactas, declarando se o mesmo Deputado quite de toda a responsabilidade pelos recebimentos que fez do Thesouro Publico, com a entrega de réis 2:779j$>322 que devem passar em saldo para a responsabilidade da junta administrativa afim de serem applicados'ás despe-zas desta Camará. Sala da Commissão de Fazenda 18 de Abril de 1845.— Florido Rodrigues Pereira Ferraz , Barão de Chancelleiros, Felix Pereira de Magalhães , F. A. F. da Silva Ferrão, Agostinho ///-bano da Silva. Pinto, J. B. da Silva Cabral, J. J. da Costa e Simas.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: —- Agora devia entrar em discussão o projecto n.° 107 que estava dado para ordem do dia, este projecto por proposta do Sr. Ávila foi á Commissão de Fazenda, esta acaba de o incluir na relação que mandou para a Mesa, logo não . pôde entrar já em discussão, (apoiado) Passamos pois a tractar d'outros objectos.

O Sr. Barão de Leiria:—'Sr. Presidente, mando para a Mesa o parecer da Commissão de Guerra sobre a proposição de Lei vinda da Camará dos Dignos Pares feitas ao projecto relativo aosofficiaes da guarda municipal de Lisboa e do Porto. Eu peço a V. Ex.a queira consultar a Camará sobre se quer já occupar-se deste negocio, (apoiado)

O Parecer é o seguinte

PARECER. •— A Commissão de Guerra foi presente a proposta vinda da Camará dos dignos Pares ; l.* a fim de se conceder nos officiaes da guarda municipal de Lisboa e do Porlo, a condecoração da ordem d'Aviz, logo que tiverem o tempo de serviço e mais circurnstancias mencionadas no alvará de 16 de desembro de 1790; 2." para que os filhos dos mesmos omciaes sejam admittidos nocol legio militar pelo mesmo modo, e com as mesmas condições com que são os filhos doe omciaes do exercito ; eéa Commissão de parecer que a mesma pró* posta seja approvada. Casa da Commissão em 18 d'A.bril de 1845. — D. M. Pereira de Barras-9 Barão de Leiria, F. Marcelly Pereira, J. Pereira Pinto, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, Joaquim fíenlo Pereira.

A Camará approvou a urgência, e approvou o parecer sem discussão.

Leu-se o seguinte:

PARECER. — A Meza desta Camará foi presente o requerimento que lhe dirigiram dois praticantes extraordinários da sua secretaria, bem como igual sollicitaçâo por parte do segundo, a fim de que a ténue quantia qne lhes é arbitrada, corno remunc-SESSÂO N." 16.

ração- mensal:, lhes seja satisfeita durante ladosos mezes do &c%r*Oé

A Meza, depois de maduro exatfte, çcmvenceu**Q da justiça da pertenção dos supplicantes.

Km tempos regulares, a quantia que estes empregados hoje recebem, é apenas de 42/960 reis por anno , se houvermos de considerai corno ew» prego o que os supplicantes exercem; sendo * 8«a situação infinitamente mais desvantajosa do que em qualquer outra repartição do Estado, por quanto os temporários das outras repartições recebem , mensal, ou diariamente, uma quantia, embora tào insignificante como esta; estes porém só a recebem durante 3 mezes do anno: em todas a& outras repartições poderá pois aquella somma bastar para parca subsistência, mas nesta, considerado annualmente, pode esse serviço olhar-se como gratuito.

Os trabalhos da secretaria augmentam de sessão para sessão, por quanto não só ern cada nma delias absorve o expediente numero igual de braços, mas se vão accumulando os negócios das precedentes sessões, que para a boa ordem dos trabaihos parlamentares, cumpre que se achem devidamente registrados, coordenados e catalogados. Desde a creação da secretaria, que o pessoal delia continuou todavia a permanecer inalterável. Foi esta insuffi-ciencia de braços que decidiu a presente legislatura na sessão de 184 a crear estes doislogares: desde então para cá só se tem confirmado a necessidade delles, cumprindo por tanto que formem parte do quadro, como já hoje formam, qualquer que a sua denominação seja, visto acharem-se designadamente incluídos no orçamento.

Todos os trabalhos de verdadeira organisação só podem ser efficaz e proveitosamente feitos no inter-vallo das sessões, por quanto durante a sua permanência o pesado e multiforme expediente impossibilita outros trabalhos. Ora, sendo chamados então para coadjuvar os praticante», visto ser mensal e não diária a sua remuneração, haveria que pagar-so na integra o fnesrno salário que ora pedem .

A Meza mandou informar o official maior qu« preside aos trabalhos daquella repartição, o qual prestou testimunho do zelo, assiduidade e int^lli-gencia dos supplicanles sobre qwem reoahiria com justiça a graça que solicitam, tanto mais quanto na actualidade sãoaquelles dois empregados os únicos da casí>, eujo cargo, sem rasão alguma de dif-ferença, tcem a natureza de temporário.

Por ultimo convenceu-se á Meza de que o ónus que ao thesouro trazia este acto de equidade, ainda applicando-o a ambos os pé r tendentes seria no total apenas de 188/160 rs.

Por tanto parece á Mesa que a Carnara resolva que estes dois empregados, coin a denominação de amanuenses de terceira classe, tenham o salário ao-nual de 200/000 rs., não podendo este numero passar de dois, e sendo a ordem da collocação em primeiro ou segundo logar', dependente da aptidão que esses empregados houverem desenvolvido. Rer* nardo Gorjão Henriques, (Presidente) A. P. dos Reis, (Deputado Secretario).

Foi approvado sem discussão.