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cousa por mais que o quizesse: a reforma do Collegio Militar, tal como se acha concebida na Lei de 20 de Dezembro ultimo, demandava prompto remedio.

Sr. Presidente, S. Exa. o Ministro da Guerra disse que a Commissão teria sido mais prudente se esperasse pelos resultados; mas sem defender a Commissão dessa falta de prudencia de que é accusada, só responderei a S. Exa. que nunca podia ser objecto para ensaios e experiencias uma Lei, cujos inconvenientes são obvios, e immediatos; o donde - desde logo - ha de resultar prejuizo de terceiro (Apoiados).

S. Exa. tambem se maravilhou da Commissão não proceder de algumas razões o Projecto de Lei que apresentou.

Observarei ao nobre Ministro, que o Relatorio do Governo encerra todas quantas razões a Commissão poderia expender.

Sr. Presidente, esse Relatorio da Lei de reforma do Collegio Militar parece feito expressamente contra essa reforma pelo Governo, poderia dizer-se ter adivinhado a mente da Commissão. Neste ponto o proprio Governo, parece, se encarregou de combater a sua obra; pois que o Relatorio da Lei de 21 de Dezembro é a sua impugnação mais irrefragavel, e a sua mais terminante condemnação (Apoiados).

O Relatorio diz: "A instituição do Real Collegio Militar dimana de um principio sensato; porque se fundou um estabelecimento para dar educação completa e apropriada a um grande numero de individuos destinados á nobre carreira das Armas etc. "

Sr. Presidente, o Relatorio confessa ser um principio sensato o que fundou um estabelecimento, que dê educação completa e apropriada a grande numero de individuos. Mas como cumpre a Lei um principio assim enunciado, e consagrado tão solemnemente! Em primeiro logar, tornando a educação incompleta, porque reduz o curso collegial a quatro annos; em segundo logar tornando-a applicavel a um menor numero de individuos; porque reduz e diminue o numero dos alumnos. É assim como a Lei de 21 de Dezembro sancciona os principios do Relatorio; e como a idéas excellentes se põem em anthithese factos nocivos e prejudiciais. Mandam-se mancebos, creanças de 14 annos, concluir o seu curso fóra do Collegio; entregam-se ahi sem freio nem disciplina, que naquella idade é tão necessaria, as ruas de uma Capital, ás tentações, aos embaimentos, ás distracções impossiveis de evitar; e depois de todos estes inconvenientes, de todos estes perigos, se lhes arbitram 160 réis diarios para se manterem de tudo! Pergunto se é este o principio benefico que invoca o Relatorio, quando diz que - Á viuva do militar, quasi sempre em lucta com as privações, se lhe proporcione o recurso de fazer educar um filho?

Sr. Presidente, a viuva do militar - quasi sempre em lacta com as privações - mal poderá ajudar o filho, travesso ou descuidado como são sempre os daquella idade; e a todo o momento se verá apunhalada pelo receio de não poder completar a educação daquelle que lhe ha de ser arrimo, e amparo na velhice.

E se isto póde acontecer com aquelles que tem as mais em Lisboa, que será com os que as tem nas Provincias! Faz estremecer só o pensa-lo

Sr. Presidente, quando a Lei prescreve isto, é quando o Relatorio do Governo confessa haver na instituição do Collegio Militar um principio de moralidade, pois que por aquelle modo se recompensam valiosos serviços feitos á Patria talvez á custa da propria vida.

E, Sr. Presidente, approvada a reforma, haverá, alguem que considere haver verdadeira recompensa a serviços prestados talvez á custa da propria vida!

O Relatorio diz que - Seria negra ingratidão se um dia alguem se lembrasse de tirar ao Exercito e á Armada esta remuneração, ganha apreço de tantos sacrificios, e unica permanente que actualmente existe.

Sr. Presidente, para não parecer exaggerado modificarei estas expressões, comparando o Relatorio com a reforma: não direi ingratidão simplesmente, mas irreflexão precipitada, muito proxima da ingratidão - não direi tirar, mas attenuar e cercear.

Mas, Sr. Presidente, toda esta reforma, assim concebida, é ociosa e desnecessaria, segundo a propria confissão do Governo, o qual diz, no já tantas vezes citado Relatorio - Que a verdadeira reforma consistia n'um bem concebido Regulamento, sendo a sua execução commettida a pessoas de zelo e intelligencia, etc.

Depois disto não é necessario accrescentar mais nada, porque o Governo tirou á Commissão esse trabalho. Esse Regulamento é pouco mais, é o sufficiente, e preencherá o fim desejado (Apoiado).

Sr. Presidente, concluo dizendo, que tenho feito o meu dever com consciencia; e espero que a Camara faça o seu (Muito bem).

O Sr. Ministro da Guerra: - Sr. Presidente, o vehementissimo discurso que hontem pronunciou o illustre Relator da Commissão de Guerra, offereceu largo flanco para reconvenções; não usarei eu destas, e deixarei a S. Exa. no campo das declamações folgando de armar á popularidade com o seu sentimentalismo pelo Collegio Militar, e com os seus projectos occultos que ainda ninguem pôde penetrar; e faço votos, e votos sinceros, para que S. Exa. venha de novo occupar esta Cadeira Ministerial; eu lha entregarei de braços abertos, para que então S. Exa. faça o que ainda não fez, e para desenvolver a sua capacidade, que eu reconheço, e tenho pena de não poder attingir ou igualar. Sinto muito que S. Exa. não se sirva da Iniciativa de Deputado para poder prestar ao Paiz os grandes beneficios que tem in petto, e dos quaes eu participaria o quinhão que me coubesse.

Passarei a responder a algumas observações que. S. Exa. julgou, e julgou bem, que os illustres Membros da Commissão de Guerra não eram capazes de transgredir os preceitos do Regulamento do Conde de Lippe; peço a S. Exa. que faça igual justiça aos outros Militares concedendo outro tanto aos que combatem o Parecer, e espero, pelas antigas relações que temos, que não lhes negará essa justiça. Como S. Exa. declarou na Camara o que se tinha passado entre mim, e a Commissão taxando ironicamente de amavel esse meu procedimento, é forçoso dizer o que é que se passou.

Sr. Presidente, pouco tempo antes devir á Camara o Parecer convidou-me o Sr. Presidente da Commissão de Guerra a comparecer perante ella, o que effectivamente teve logar; então me foi lido um Projecto de Parecer da Commissão que concluiu como este

VOL. 5.º - MAIO - 1850. 2