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DIARIO

DA

CAMARA DOS DEPUTADOS

3.ª SESSÃO ORDINARIA

DA

3.ª LEGISLATURA

Depois da Restauração da Carta Constitucional.

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA DA MESMA CAMARA.

VOL. 5.° = MAIO = 1850.

LISBOA

Da Imprensa Nacional.

1850.

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DIARIO

DA

CAMARA DOS DEPUTADOS

3.ª SESSÃO ORDINARIA

DA

3.ª LEGISLATURA

Depois da Restauração da Carta Constitucional.

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA DA MESMA CAMARA.

VOL. 5.° = MAIO = 1850.

LISBOA

Da Imprensa Nacional.

1850.

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DIARIO

da

Camara dos Deputados.

N.º 1 Sessão em 1 de Maio 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 51 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIO.- Do Ministerio do Reino, participando que no dia 2 de Maio pelas quatro horas da tarde, se ha de cantar na Santa Se Patriarchal um solemne Te Deum, a que Sua Magestade A RAINHA Tem resolvido assistir em acção de Graças, pelo feliz acontecimento da entrada do Santissimo Padre Pio IX na Capital dos seus Estados.

O Sr. Presidente: - A Camara acaba de ouvir lêr o officio do Ministerio do Reino, do qual se vê, que Sua Magestade Houve por bem determinar, que na Sá Patriarchal de Lisboa no dia 2 de Maio pelas quatro horas da tarde, tenha logar um Te Deum em acção de Graças ao Altissimo, pelo feliz acontecimento do regresso de Sua Santidade a Roma. Parece-me que a Camara quererá que se nomeie, segundo os precedentes; uma grande Deputação para ir assistir a esta solemnidade (Muitos apoiados). Assim o vou propôr.

Resolveu-se affirmativamente.

(Continuando) A grande Deputação será composta, além do Presidente e Srs. Secretarios Corrêa Caldeira, e Vice-Secretario Lacerda Antonio, dos Srs. A. R. de O. Lopes Branco, Barão de Francos, Barão de Villa Nova de Ourem, Bispo Eleito de Castello Branco, Bispo Eleito de Malaca, D. G. G. da Cunha Reis, João Elias da Costa Faria e Silva, J. B. da Silva Cabral, J. M. de Sá Vargas, e D. Prior de Guimarães.

Continuou a mencionar-se na Mesa o seguinte

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. Mexia, em que 36 Bachareis formados em Direito, e Estudantes da mesma Faculdade da Universidade de Coimbra pedem, que seja ampliado o art. 97.° do Decreto de 20 de Setembro de 1844, a fim de que os Ecclesiasticos formados em Direito sejam equiparados aos Bachareis Theologos para as Dignidades Ecclesiasticas, e preferidos com estes aos mais Ecclesiasticos que não sejam Bachareis nestas duas Faculdades. - Ás Commissões Ecclesiastica, e de Legislação.

2.ª Da Camara Municipal do Monsaraz, apresentada pela Presidencia, em que pede se adoptem os meios que propõe para o melhoramento do systema actualmente seguido com a sustentação dos Expostos.- Ás Commissões de Administração Publica, e de Fazenda.

O Sr. J. I. Guedes: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei (Leu). Peço a V. Exa. tenha a bondade de me inscrever para apresentar outro Projecto de Lei.

Ficou para secunda leitura (E se transcreverá quando a tiver).

O Sr. Palmeirim: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa um Parecer da Commissão de Marinha, concluindo com um Projecto de Lei para a organisação da Secção de Engenheiros Hydraulicos. (Mandou-se imprimir, e se transcreverá quando entrar em discussão).

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do Parecer e Projecto de Lei n.º 32.

O Sr. Lacerda (Antonio): - Sr. Presidente, custa-me deveras este penoso desempenho de Membro da Commissão de Guerra; porém mais uma vez não recusarei ante o meu dever, nem lançarei na balança do meu convencimento affeições, ou considerações pessoaes.

Sr. Presidente, a Commissão de Guerra tem o maior desejo de acertar; e extremamente me magoou o que hontem disse o Sr. Ministro da Guerra - Que a Commissão só procurara defeitos na obra do Governo - quando é certo que ella só teve em vista releva-los se os houvesse, e até tecer encomios a todas as medidas resultantes das auctorisações concedidas ao Governo pelas Leis de 31 de Julho de 1848, e 1.º de Maio de 1849. Para este fim envidou todos os esforços, trabalhou dias e dias, não só poupou a procurar esclarecimentos, e a travar discussões; e como os resultados que colhia, eram menos gratos, hesitava a Comunhão, duvidava das suas investigações, e dos calculos, que a podiam induzir n'um erro que tanto a contrariava. Estes calculos eram

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longos, complicados, e minuciosos; e foi esta tambem a razão porque o Parecer que se discute, não podia deixar de demorar-se (Apoiados).

Sr. Presidente, o illustre Relator da Commissão desenvolveu largamente os fundamentos em que se basêa o Parecer, mas como S. Exa. entrou em calculos e analyses minuciosas, talvez por isso mesmo o torne menos accessivel a quem não pôde estudar a questão com o espaço que ella demanda. Em consequencia disto procurarei reduzi-la á expressão mais simples, e por assim dizer descarna-la quanto me for possive|.

A Lei do 1.º de Maio concedeu ao Governo auctorisação para organisar o Exercito, e Repartições delle dependentes: esta Lei encerra condições essenciaes e imprescriptiveis, sendo a principal dellas que se não excedesse a cifra votada para o anno de 1849-1850.

É este o ponto que a Commissão havia de investigar; é o que tinha rigorosa obrigação de vêr com imparcialidade e madureza, e o que lhe cumpria relatar com sinceridade e coragem (Apoiados).

Tudo quanto se dissesse em contravenção a isto, era um sofima perigoso, e de funesto alcance. O involver em Politica objectos desta natureza é desauctorisar o Systema Representativo. As cifras não teem Politica; nem a Opposição póde dizer que dois e dois são cinco, nem a Maioria que dois e dois são tres. Os algarismos são inflexiveis e implacaveis, e máo ou bom grado havemos curvar-nos ao seu poder, e obedecer-lhes.

Sr. Presidente, a este proposito irei ao encontro de insinuações que se fizeram ou podem fazer-se, e se podem transformar n'um argumento da confiança que impende a qualquer Commissão pelo simples facto de o ser: irei ao encontro dessa theoria da confiança tão geralmente consideravel.

Sr. Presidente, as Commissões são delegações da Maioria; isto é verdade, assim como se presume terem e merecerem a confiança do Governo; mas essa confiança entende-se que é nos objectos politicos, e não nos administrativos: de outro modo seria uma confiança obrigada e forçosa; e poderia vir a ser uma edição mais nitida e accurada do - Crê ou morre.

Insinuar que as Commissões não teem direito de opção, que tem de approvar tudo; e que nem ao menos lhes é dado modificar as Propostas do Governo, é aventurar sem querer uma doutrina que tem de a annullur a Representação Nacional, e a minar pela base o Systema Representativo (Apoiados). Se as Commissões, só porque são de confiança, teem de approvar tudo, então seguir-se-ía que a Maioria, de quem ellas são delegações, havia de approvar tudo, só porque confia; e isto tornaria a Maioria e as Commissões uma verdadeira Chancellaria do Governo; o que de certo nem o Governo quer, nem a Maioria poderia consentir (Apoiados).

Sr. Presidente, quando se tem tractado nesta Camara de Votos de Confiança, acode logo a Opposição, dizendo que esses Votos são uma verdadeira delegação do Poder Legislativo. E como se lhe tem respondido? Tem-se-lhe constantemente respondido, que tanto o não são, que as medidas que delles resultam, vem á Camara para as examinar, sanccionar ou reformar. E quererão agora negar o que tantas vezes tem respondido á Opposição? Adoptada essa theoria de confiança então hão do cantar a palinodia, hão de dar as mãos á palmatoria da Opposição, hão de confessar que os Votos de Confiança são uma verdadeira delegação do Poder. Se querem os principios, hão de admittir até ás suas ultimas consequencias.

Sr. Presidente, foram estas as considerações que moveram a Commissão a não declinar o penoso encargo que a assoberbava, e lhe continua a pezar. Tractando pois da questão principal, examinei as diversas verbas com as suas respectivas compensações; compulsei os Orçamentos, e servindo-me de diversos methodos, para melhor rectificar a questão, por todos elles cheguei a um identico resultado, qual é o de que ha um excesso de despeza. Por outra parte o proprio Governo confessa esse excesso na Lei de 20 de Dezembro de 1849, e Tabella n.º 3 a elle annexa; de sorte que a questão reduz-se toda a achar, dentro da esfera legal, os meios para fazer face a esta despeza em harmonia com a Lei do 1.º de Maio, Para este fim, novos exames e diligencieis teem sido feitas com o maior ardor e sinceridade; fazendo-se cargo a Commissão de todas as verbas, que para esse effeito lhe foram competentemente apresentadas; mas todo esse trabalho deu o mesmo resultado; e não se apresentou outro meio de fazer face ao excesso de despeza, que apparecia, senão o que é indicado pelo Governo; e esse meio consiste no licenciamento do 4:014 homens na importancia de 170:590$000 réis. Adoptado esse meio, está resolvido o problema, e é aqui principalmente que bate o ponto da questão.

Que resta pois, Sr. Presidente, para resolver o problema? O que resta é vêr se esses 4:014 homens podem estar constantemente licenciados; o que resta e mostrar que esse licenciamento se póde fazer em presença da Lei da fixação da força armada; o que resta é provar que com uma receita fluctuante se póde fazer face a uma despeza fixa e permanente.

É isto o que a Commissão desejava poder provar; mas não pôde provar, nem realmente isso era muito possivel. A Lei da fixação da força armada prescreve que hajam 24:000 homens disponiveis; e com quanto se licenciassem até 6:000, é evidente que elles - no todo ou em parte - podiam ser necessarios de um momento para o outro; e por conseguinte o meio apresentado pelo Governo para fazer face a uma despeza constante e permanente iria variando todos os dias, até poder desapparecer de todo. É uma equação, cujo primeiro membro é uma quantidade constante, e o segundo uma quantidade variavel até 0; isto é, um absurdo.

Este meio pois, unico indicado, não satisfaz; não só porque vai de encontro á Lei da fixação da força armada, mas porque é puramente illusorio; não estando nas posses do Governo dar-lhe uma realidade, e fixidez, que depende das circumstancias e dos acontecimentos que estão na mão de Deos (Apoiados).

Sr. Presidente, todas estas considerações fizeram com que a Commissão julgasse que o Governo precisava de indemnidade. É o mais que ella podia naquelle caso fazer a favor do Governo.

Passando a outro ponto, direi que em quanto ao merito das diversas medidas provenientes das auctorisações concedidas ao Governo, a Commissão já declarou que lho achava em geral, e que deviam ser approvadas excepto uma, que substituiu por um Projecto de Lei. A Commissão não podia fazer outra

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cousa por mais que o quizesse: a reforma do Collegio Militar, tal como se acha concebida na Lei de 20 de Dezembro ultimo, demandava prompto remedio.

Sr. Presidente, S. Exa. o Ministro da Guerra disse que a Commissão teria sido mais prudente se esperasse pelos resultados; mas sem defender a Commissão dessa falta de prudencia de que é accusada, só responderei a S. Exa. que nunca podia ser objecto para ensaios e experiencias uma Lei, cujos inconvenientes são obvios, e immediatos; o donde - desde logo - ha de resultar prejuizo de terceiro (Apoiados).

S. Exa. tambem se maravilhou da Commissão não proceder de algumas razões o Projecto de Lei que apresentou.

Observarei ao nobre Ministro, que o Relatorio do Governo encerra todas quantas razões a Commissão poderia expender.

Sr. Presidente, esse Relatorio da Lei de reforma do Collegio Militar parece feito expressamente contra essa reforma pelo Governo, poderia dizer-se ter adivinhado a mente da Commissão. Neste ponto o proprio Governo, parece, se encarregou de combater a sua obra; pois que o Relatorio da Lei de 21 de Dezembro é a sua impugnação mais irrefragavel, e a sua mais terminante condemnação (Apoiados).

O Relatorio diz: "A instituição do Real Collegio Militar dimana de um principio sensato; porque se fundou um estabelecimento para dar educação completa e apropriada a um grande numero de individuos destinados á nobre carreira das Armas etc. "

Sr. Presidente, o Relatorio confessa ser um principio sensato o que fundou um estabelecimento, que dê educação completa e apropriada a grande numero de individuos. Mas como cumpre a Lei um principio assim enunciado, e consagrado tão solemnemente! Em primeiro logar, tornando a educação incompleta, porque reduz o curso collegial a quatro annos; em segundo logar tornando-a applicavel a um menor numero de individuos; porque reduz e diminue o numero dos alumnos. É assim como a Lei de 21 de Dezembro sancciona os principios do Relatorio; e como a idéas excellentes se põem em anthithese factos nocivos e prejudiciais. Mandam-se mancebos, creanças de 14 annos, concluir o seu curso fóra do Collegio; entregam-se ahi sem freio nem disciplina, que naquella idade é tão necessaria, as ruas de uma Capital, ás tentações, aos embaimentos, ás distracções impossiveis de evitar; e depois de todos estes inconvenientes, de todos estes perigos, se lhes arbitram 160 réis diarios para se manterem de tudo! Pergunto se é este o principio benefico que invoca o Relatorio, quando diz que - Á viuva do militar, quasi sempre em lucta com as privações, se lhe proporcione o recurso de fazer educar um filho?

Sr. Presidente, a viuva do militar - quasi sempre em lacta com as privações - mal poderá ajudar o filho, travesso ou descuidado como são sempre os daquella idade; e a todo o momento se verá apunhalada pelo receio de não poder completar a educação daquelle que lhe ha de ser arrimo, e amparo na velhice.

E se isto póde acontecer com aquelles que tem as mais em Lisboa, que será com os que as tem nas Provincias! Faz estremecer só o pensa-lo

Sr. Presidente, quando a Lei prescreve isto, é quando o Relatorio do Governo confessa haver na instituição do Collegio Militar um principio de moralidade, pois que por aquelle modo se recompensam valiosos serviços feitos á Patria talvez á custa da propria vida.

E, Sr. Presidente, approvada a reforma, haverá, alguem que considere haver verdadeira recompensa a serviços prestados talvez á custa da propria vida!

O Relatorio diz que - Seria negra ingratidão se um dia alguem se lembrasse de tirar ao Exercito e á Armada esta remuneração, ganha apreço de tantos sacrificios, e unica permanente que actualmente existe.

Sr. Presidente, para não parecer exaggerado modificarei estas expressões, comparando o Relatorio com a reforma: não direi ingratidão simplesmente, mas irreflexão precipitada, muito proxima da ingratidão - não direi tirar, mas attenuar e cercear.

Mas, Sr. Presidente, toda esta reforma, assim concebida, é ociosa e desnecessaria, segundo a propria confissão do Governo, o qual diz, no já tantas vezes citado Relatorio - Que a verdadeira reforma consistia n'um bem concebido Regulamento, sendo a sua execução commettida a pessoas de zelo e intelligencia, etc.

Depois disto não é necessario accrescentar mais nada, porque o Governo tirou á Commissão esse trabalho. Esse Regulamento é pouco mais, é o sufficiente, e preencherá o fim desejado (Apoiado).

Sr. Presidente, concluo dizendo, que tenho feito o meu dever com consciencia; e espero que a Camara faça o seu (Muito bem).

O Sr. Ministro da Guerra: - Sr. Presidente, o vehementissimo discurso que hontem pronunciou o illustre Relator da Commissão de Guerra, offereceu largo flanco para reconvenções; não usarei eu destas, e deixarei a S. Exa. no campo das declamações folgando de armar á popularidade com o seu sentimentalismo pelo Collegio Militar, e com os seus projectos occultos que ainda ninguem pôde penetrar; e faço votos, e votos sinceros, para que S. Exa. venha de novo occupar esta Cadeira Ministerial; eu lha entregarei de braços abertos, para que então S. Exa. faça o que ainda não fez, e para desenvolver a sua capacidade, que eu reconheço, e tenho pena de não poder attingir ou igualar. Sinto muito que S. Exa. não se sirva da Iniciativa de Deputado para poder prestar ao Paiz os grandes beneficios que tem in petto, e dos quaes eu participaria o quinhão que me coubesse.

Passarei a responder a algumas observações que. S. Exa. julgou, e julgou bem, que os illustres Membros da Commissão de Guerra não eram capazes de transgredir os preceitos do Regulamento do Conde de Lippe; peço a S. Exa. que faça igual justiça aos outros Militares concedendo outro tanto aos que combatem o Parecer, e espero, pelas antigas relações que temos, que não lhes negará essa justiça. Como S. Exa. declarou na Camara o que se tinha passado entre mim, e a Commissão taxando ironicamente de amavel esse meu procedimento, é forçoso dizer o que é que se passou.

Sr. Presidente, pouco tempo antes devir á Camara o Parecer convidou-me o Sr. Presidente da Commissão de Guerra a comparecer perante ella, o que effectivamente teve logar; então me foi lido um Projecto de Parecer da Commissão que concluiu como este

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que está hoje em discussão, mas era redigido em termos tão desabridos que eu desde logo declarei, que sentia fortemente ter sido alli chamado para ouvir a leitura de um documento, que parecia confeccionado pelos Membros da Opposição (era redacção do Sr. Barão d'Ourem)e que se a Commissão estava, como parecia em vista daquelle pape), nesse sentido, então eu não tinha alli nada que fazer; porem que se a Commissão queria apoiar sinceramente o Governo, eu estava prompto a dar todos os esclarecimentos, e todas as explicações, para tirar a Commissão do engano em que me parecia que estava, e ao mesmo tempo justificar o Governo. Por essa occasião apresentei um apontamento relativo ás cifras em que o Governo estava discorde da Commissão; porém, Sr. Presidente, o illustre Relator da Commissão repelliu esse apontamento com toda a força do seu genio, e alguns dos {Ilustres Membros da Commissão disseram que aquelle trabalho não era senão um Projecto que havia do ser modificado - e eu retirei-me. Depois fui novamente convidado a comparecer na Commisão no mesmo dia em que o Parecer foi mandado para a Mesa; leram-mo previamente, e como eu visse que apesar de ter uma redacção inteiramente diversa (segundo creio era redacção do Sr. Palmeirim) a conclusão era a mesma, e que o Parecer da Commissão importava uma censura a mais acrimoniosa ao Governo, declarei que não concordava com este Parecer, e a Commissão guardou profundo silencio; depois retirei-me, e apoz a minha retirada foi logo mandado para a Mesa esse Parecer. Eis-aqui está fielmente o que se passou: agora a Camara avaliará de que parte estava a amabilidade, se da minha ou da parte da illustre Commissão.

O illustre Relator da Commissão tractou o Governo com tanta sinceridade, que até o accusou por haver infringido a Lei com as gratificações dos Officiaes do Estado Maior, quando este negocio está dependente de uma Proposta no Parlamento. Tambem S. Exa. accusou o Governo por ter feito promoções, havendo Officiaes em disponibilidade, contra o disposto no novo Plano, quando S. Exa. sabe que a maior parte destes Officiaes não estão em circumstancias de entrar para as fileiras, e que para aquelles que forem julgados capazes na classificação a que se está procedendo, ainda ha vacaturas, e de sobejo. Mas é para admirar que lendo estado S. Exa. no Ministerio, por um principio de moralidade, de organisação e economia, não tivesse collocado os Officiaes a que se referiu, nas vacaturas que teve no seu tempo.

A sinceridade do illustre Relator da Commissão é tal que até já está em manifesta contradicção com o proprio Parecer que asignou sem declaração; e nesta mesma contradicção tem caído os illustres Membros da Commissão, que tem fallado sobre este objecto. S. Exa. achando-se em máo terreno ao fazer a comparação dos Orçamentos, recorreu então á cifra da 3.ª Tabella da Organisação, e ao augmento que ahi se menciona, quando a Commissão é apropria que diz - Que não é por semilhante accrescimo tornado isoladamente, e só com referencia aos 11 quadros da mesma Tabella, que se deve ajuizar da reforma nos seus effeitos economicos; - e é certo que, quando examinado, se contemplam todas as despezas restantes do Ministerio da Guerra, então se conhece que a cifra total do anno economico de 1850 a 1851 não ultrapassa a do anno economico de 1849 a 1850.- Esta retirada do seu proprio campo foi tambem effectuada por outros illutres Membros da Commissão, que defenderam o Parecer, menos agora nesta parte.

Sr. Presidente, hoje não pude senão de relance passar pelos olhos as demonstrações que mandou para a Mesa o illustre Relator da Commissão, e que foram publicadas no Diario do Governo; não tive tempo para poder fazer sobre ellas um exame apurado, mas já vi que contém inexactidões, e até me parece que são quasi completamente inexactas. Por tanto não ha remedio se não descer outra vez ás cifras, e analysar verba por verba, para mostrar a inconsequencia em que caiu a illustre. Commissão (Leu).

Por tanto já se vê que as demonstrações apresentadas por S. Exa. tem inexactidões palpaveis, e aquellas que o Governo apresentou ainda não vi provar, que sejam inexactas: logo se ellas são exactas como eu tenho a convicção de que são, é claro que o que o Governo sustentou hontem está em pé ainda, isto é, que a cifra do Orçamento comparada com a cifra da Tabella, não excede a cifra votada, pelo contrario dá um saldo a favor do Governo.

O illustre Relator, bem como os outros Membros da Commissão, recorreram ao accrescimo, que se diz confessado pelo Governo, de* 126 contos; mas é necessario vêr que este accrescimo é relativo aparte activa do Exercito por effeito da organisação das armas de artilheira e cavallaria, e a propria Commissão é a primeira a confessar, que não é considerando uma ou outra parte da reforma isoladamente que se póde apreciar o novo plano de organisação, mas sim combinando-o e examinando-o em todas as suas partes. Como podia o Governo organisar um Exercito que satisfizesse aos principios estabelecidos no 1.° artigo da Lei, ás necessidades do serviço e ás exigencias do Paiz, devendo este Exercito ser organisado com referencia a um Orçamento em que se tinham eliminado mais de 150 vacaturas, em que se tinha reduzido a artilheria a 100 cavalgaduras, e a cavallaria a 1:200 cavallos? Era impossivel; era perfeitamente um absurdo: e eu não quero fazer a injustiça no bom senso das duas Camaras, de suppôr que dessem uma auctorisação ao Governo da qual resultasse um absurdo, um escarneo. O que eu entendo que a Camara quiz, quando deu esta auctorisação ao Governo, foi que a nova organisação do Exercito fosse acertada, e que houvesse de produzir para o futuro uma economia tal, que a despeza effectiva do Exercito nunca excedesse a cifra votada.

Quem tiver lido o novo plano de organisação do Exercito, é impossivel que não veja o alcance das economias a que esta reforma conduz. E a Camara, póde convencer-se de que o Governo arrostou com muitas considerações que affectam uma classe a que tenho a honra de pertencer, e o bem da qual tem sido o objecto constante das minhas cogitações e diligencias; mas como Governo sacrifiquei muitas destas considerações á conveniencia do Eslado; porque o Governo não teve duvida de reduzir as praças de primeira ordem a menor numero; não teve duvida de supprimir tres Cadeiras no Collegio Militar, deixando de existir para o futuro tres Officiaes que occupavam estas Cadeiras; e não teve duvida, contra as conveniencias politicas de momento, de reduzir a 30 o numero dos alumnos do Collegio Militar.

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E agora passarei a occupar-me da questão sobre a reforma do Collegio Militar.

Sr. Presidente, a illustre Commissão de Guerra ainda não quiz explicar o que e que pretende no seu Projecto de Lei, e só diz - "Que no meu Relatorio está a condemnação da reforma." - Será pois com o meu Relatorio que hei de justificar essa reforma, mostrando a coherencia de principios, e harmonia em que elle está com o Decreto que a determinou.

Sr. Presidente, a classe militar nada perde com a reforma, mormente organisando-se a Companhia dos Alumnos, porque, diminuindo-se o curso, o movimento de entrada e saida será muito maior; e é certo que os Alumnos quando saem, ainda vão acompanhados do auxilio do Governo (tanto quanto comportam as forças do Thesouro, que por minha vontade muito mais subido desejaria o subsidio), e no fim de 2 annos de estudos superiores, ficam com a mezada de 12$000 réis, beneficio que não é pouco pezado á Fazenda, achando-se actualmente 38 ago-zal-o, e beneficio que nos outros Paizes não se concede, porque, por exemplo, os Alumnos do Collegio de La Fleche quando acabam o seu curso de preparatorios, vai cada um tractando a sua vida sem que o Governo lhe conceda mais vantagem alguma, em quanto que os nossos além do subsidio teem preferencia para as promoções, e os que forem porcionistas, filhos de militares, pagam só 6$800 réis por mez.

Sr. Presidente, e nem o pensamento de converter o Collegio Militar em Lyceo, veiu só do Governo de 1846; elle appareceu no Parlamento por occasião de se dar a auctorisação para a reforma em 1848, e foi esposado pelo meu nobre e antigo Amigo o Sr. Barão de Francos, então Ministro da Guerra, o qual com muita admiração minha vejo agora assignado no Parecer da Commissão, sem declaração, e não posso attribuir este facto senão á sua muita condescendencia. Mas em vista daquelle compromisso, se a Opposição for coherente com os principios que ha poucos dias sustentou na discussão do Parecer sobre o Projecto n.° 8, deve defender a medida como obrigatoria. Com tudo não foi esse o motivo que induziu o Governo a decreta-la.

O motivo foi a conveniencia da cousa em si mesmo; foi a melhor disposição para a educação militar, e aproveitamento dos que se dedicam á vida das armas. Os Alumnos saindo do Collegio Militar aos 14 annos deidade, e vindo estudar na Escóla Polytechnica e na do Exercito recebem ahi a instrucção com todo o desenvolvimento, até com a applicação pratica, que se dá na Escóla do Exercito, e que não se póde dar no Collegio Militar; como é por exemplo a fortificação de campanha, de que na Escóla do Exercito ha exercicios práticos aonde os Alumnos podem receber toda a conveniente instrucção, e que o Collegio Militar não comporta.

Ora eu não tracto de fazer o quadro do Collegio Militar, quanto ás qualidades scientificas dos que o compõem; tem sempre lá individuos muito distintos; eu conheço-os; ha alli Officiaes que fazem honra ao Exercito; nem quando se lança uma asserção é abrangendo especialidades; mas na generalidade o aproveitamento não corresponde á espectativa; o Collegio Militar é uma familia militar, ha de haver alli necessariamente uma influencia de favor que não póde haver na Escóla Polytechnica, nem na do Exercito, e d'ahi resulta que do Collegio Militar veem menos preparados em saber; e se se quizerem as provas, eu poderei fazer a demonstração de que aquelles que teem seguido os cursos superiores para as armas militares não teem dados bastantes, não vieram do Collegio Militar bem preparados; mesmo das informações deste anno da Escóla Polytechnica vê se que de 10 individuos do Collegio Militar só um aproveita, dos mais nenhum! E donde vem este defeito? Vem de que estão mal habilitados para poderem seguir os cursos; e a prova é que muitos deixam de proseguir pela falta de habilitações.

O sentimentalismo tambem veiu á collação; consiste em se dizer que saem do Collegio aos 14 annos, e que andam esses pobres innocentes ahi pelas das sem saberem o que hão de fazer de si. Em primeiro logar já hontem disse que os illustres Membros da Commissão sabiam que o Governo tinha o pensamento de remediar esse mal, que era reunindo os Alumnos da classe do Collegio Militar, bem como os mais Alumnos Militares que frequentam as Escolas de Lisboa para que estejam sujeitos a um regimen, á disciplina militar; para que a sua instrucção militar continue sem interrupção, para que se civilisem os que veem lá de fóra: será de uma vantagem espantosa esta organisação segundo eu ao menos a imagino. Dir-se-ha, isso traz um grande augmento de despeza: já um illustre Membro da Commissão o disse " Ê um segundo tomo do Collegio Militar é o Collegio Militar em dois tomos" Não é assim. Em primeiro logar a medida não é só parcial para os Alumnos do Collegio Militar, é para todos; devem estar reunidos, devem ter horas de estudo, devem ser vigiados, devem ser sujeitos a uma vida regular. E d'aqui não virá grande vantagem? Certamente, hão de aproveitar muito e ha de tirar-se grande partido delles. A difficuldade que havia, era um edificio proprio para esse effeito; mas esse edificio está a ponto de se adquirir, a despeza será muito pequena; dos proprios vencimentos dos Alumnos poderá tirar-se para a manutenção delles, nisso não ha difficuldade, porque nos regimentos ha ranchos que ficam baratissimos; mesmo os Officiaes Inferiores arrancham por preços muito modicos; e ainda que o Governo faça algum sacrificio (que se póde compensar deduzindo-o daquillo que se gasta no Collegio Militar) nisso ganha; porque prepara Officiaes para o Exercito, cuja Officialidade não sendo bem preparada, o Exercito jámais póde ser bem constituido. Já se vê que a cousa não é tão feia como a pintam.

Concluo pois, que tendo-se tido em consideração na reforma do Collegio Militar, não só as conveniencias da classe Militar, a qual já mostrei que não está desconsiderada, porque cada um póde educar o seu filho da maneira que disse, e sendo o movimento muito maior, a consequencia é que ha muito mais familias beneficiadas; e além disso, um individuo que quizer educar o seu filho por 6$800 réis póde obte-lo, o que não podia; e dá-se uma preferencia para promoção áquelles que forem estudantes distinctos, o que não se dava; concedendo-se assim vantagens, e attendendo-se á classe militar, attendeu-se principalmente ás conveniencias do Estado, isto é, que do dinheiro que se gastava com aquelle Estabelecimento Militar, se tirasse todo o proveito possivel. Um illustre Deputado já fez vêr a despeza enorme que aquelle Estabelecimento tem feito com

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a educação dos Militares, e o pouco provoilo (para assim dizer) que se tem tirado dessa grande despeza: e por consequencia conveniente que chegue o tempo de se tirar proveito da despeza que se faz com elle.

Eu estou um pouco cançado, por isso terminarei aqui, e se fôr preciso responderei a mais algumas observações que se façam.

O Sr. Barão de Ourem: - Sr. Presidente, custa em verdade ter bastante sangue-frio para responder com a placidez conveniente, quando a argumentos os mais lógicos e precisos, quando a asserções fundadas nos documentos da propria pessoa que os pretende contrariar, se ouve responder - " Não é assim, está em engano" -,e com outras apostrofes similhantes! Custa certamente a ouvir um Membro da Commissão de Guerra, que assignou vencido, vir affirmar a esta Camara o absurdo de que cada um discipulo do Collegio Militar custa 10 contos de réis ao Estado! (O Sr. Fontes de Mello: - Apoiado,).

Eu sei, Sr. Presidente, que não sou Orador, nem a essa honra aspiro: dei muito tempo da minha vida ao estudo dos Commentarios de Cezar para que me ficasse o sufficiente para estudar os preceitos de Cicero; todavia, Sr. Presidente, pelo modo que posso, e ainda com os documentos do Governo, ainda com as suas mesmas frazes, ainda com os seus mesmos Relatorios, ainda com as suas mesmas palavras, eu sustentarei o Parecer da Commissão.

Sr. Presidente, comecei eu hontem, e repito - Se eu mostrar que o Governo fazendo um Orçamento, sem que nelle figurasse nenhuma das alterações praticadas em virtude da Carta de Lei do 1.º de Maio do anno de 1849, apresentou nesse Orçamento uma verba de despeza, e depois que poz a mão reformadora sobre os elementos que entendeu organisar, ou reorganisar, essa despeza augmenta, eu terei provado que o Governo excedeu a auctorisação que lhe foi conferida. Ora, Sr. Presidente, eis-ahi está presente e na mão de todos os Srs. Deputados, o Orçamento apresentado em 11 de Janeiro do anno corrente, e ahi está na mão de todos os Srs. Deputados o Orçamento apresentado pelo nobre Ministro em 11 de Março do mesmo anno, comparem-se, e responda-se-me (O Sr. Presidente do Conselho: - Apoiado, é isso que estamos a fazer. Mas ha ainda mais alguma cousa: o illustre Ministro diz - Seria um absurdo pretender que o Governo podesse organisar o Exercito de uma maneira conveniente com a cifra que lhe foi votada, e o illustre Ministro levanta-se agora nesta discussão e diz, - Eu vou provar que não excedi a cifra que me foi votada, com quanto organizasse o Exercito! Pois, Sr. Ministro, excedestes ou não excedestes? Era possivel ou não era possivel organisar dentro da cifra? Pois vós dizeis - Era impossivel, era absurdo que se podesse fazer uma organisação dentro de uma tão pequena cifra, mas aqui estou eu para provar que fiz essa organisação e não excedi a cifra (O Sr. Ministro da Guerra: - Não é a boa, ainda podia ser melhor)! Se isto não é contradictorio, não sei o que o seja. (O Sr. Fontes de Mello: - Apoiado).

Mas, Sr. Presidente, ainda com o Orçamento ultimo apresentado pelo Governo em 20 de Março do corrente anno na mão, e respondendo com a mesma frase ao illustre Ministro, ácerca da inexactidão que diz ter achado nas comparações que fez, eu direi a S. Exa. que no desenvolvimento ao cap. 5.º está o seu processo. Eu não dou grande fé a este desenvolvimento, porque lhe achei um sem numero de inexactidões. E agora diga-me S. Exa. - de que serve este desenvolvimento? Este desenvolvimento é para comparar capitulo a capitulo o Orçamento actual com o Orçamento approvado pela Carta de Lei de 30 de Junho de 1849, e explicar a rasão porque tal ou tal capitulo ou artigo, em relação ao seu homologo no outro Orçamento, é maior ou menor.

Pois eu direi a S. Exa. que tal explicação não se acha nos seus desenvolvimentos, e perguntar-lhe-hei se responde pelas inexactidões que nos mesmos se encontram. Examinem-se. Aonde está aqui consignado o Secretario que o novo Plano creou para o Corpo de Engenheiros? Aonde está aqui consignado o Cabo de Corneteiros, que estabelece no Corpo de Engenheiros? Aonde está aqui o abatimento do Quartel-Mestre, que eliminou no Estado Maior de Artilheria? Outras muitas inexactidões mais podia eu notar; mas não irei a essas cousas secundarias. Perguntarei eu - Quando S. Exa. vem á conclusão no cap. 5.° da quantia em que importam os Corpos das didiversas Armas, o que apresenta (Leu)? Diz que ha um augmento de 43:319$218: hoje o mesmo Governo confessa que ha augmento. " Mas, diz S. Exa. querer-se-ia que na cavallaria continuassem a haver 1:200 cavallos sómente? " Pois para quantos cavallos pede V. Exa. forragens neste Orçamento? É pala os mesmos 1:200. É para que argumenta que a despeza fica menor licenciando 4:000 praças? Eu empraso S. Exa. para declarar se é possivel conseguir-se isto: no Exercito não ha 4:000 homens que queiram licenças; digo a S. Exa. que nunca foi possivel darem-se mais de 2:000, e dessas muitas foram forçadas. Então como ha de ter 4:000 praças licenciadas, se não ha quem queira tal numero de licenças? Ha de ir forçar os soldados a quere-las? Então é melhor que lhes de baixa, e elimine do Orçamento a verba correspondente.

Foi uma questão analoga que se ventilou nesta Caza, quando eu tinha a honra de ser Ministro. Eu pertendi que se restabelecesse a verba relativa ás 6.000 praças que se diziam licenciadas, porque não concordo com S. Exa. ácerca de se poder fazer o serviço com menos de 24:000 praças de pret; não, Senhor, o serviço não se póde fazer regularmente no Reino e Ilhas com menos de 24:000 homens; um menor numero produz dobrarem os soldados em guardas, destacamentos, e diligencias, e por consequencia necessaria maior numero de molestias, e maior mortalidade. Sr. Presidente, nós tivemos um Exercito que era o dobro do que temos hoje, e tinhamos Ordenanças, e Milicias, desappareceram as Milicias e Ordenanças, e o Paiz, com quanto esteja socegado, não póde dizer-se que chegou a pacificação em que esteve antes da guerra da Independencia, e depois até 1820. Qualquer Administrador de Concelho, que tem que fazer uma diligencia, ou qualquer Governador Civil, que tem que cumprir uma ordem do Governo, pede logo fôrça armada do Exercito; e nem sempre ha fôrça para lhe dar, não havendo um numero de soldados sufficiente nos Corpos. Por consequencia é minha opinião, que nas circumstancias presentes não se póde fazer o serviço regularmente com menos de 24:000 homens. Mas isto é uma opinião particular; o Governo póde entender o contrario. S, Exa. o Sr. Ministro da Guerra,

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tendo a convicção de que lhe bastam 18, ou 14:000 homens, está no seu direito, não conservando maior numero nas fileiras; mas então peça só a quantia necessaria para pagar a essa fôrça, porque é uma decepção dizer que ha de licenciar 4:000 soldados, sabendo que o não póde fazer, ainda que mande offerecer pelos Corpos as licenças, pois não achará 4:000 homens que as queiram, e é sabido que as que se deram em outro tempo, foram forçadas; e digo-o bem alto para que o Paiz todo me ouça. E então repito, declare o Governo o numero de soldados que precisa; eu não contesto que diga que precisa menos de 24:000 homens, com quanto entenda que não se póde fazer o serviço com menor numero; mas desejo ver tractado este negocio lealmente, e que se vote a quantia precisa para sustentar a fôrça que realmente ha de haver. Mas não ha muitos dias que foi votada nesta Camara a fôrça de 24:000 homens, e destes, 4:000 já declarei a S. Exa. que nunca os poderá licenciar, isto não são declamações, é a expressão da verdade, que não sei occultar, e não quero dizer com isto que outro tanto não aconteça a S. Exa.; todavia não posso deixar de fallar desta maneira, porque tenho a convicção de que fallo com exactidão, e conhecimento dos factos.

S. Exa. disse que a Commissão se achava em completa contradicção, quando affirmava que, comparados certos dados, se via que o Governo despendera mais do que devia, e depois que essa circunstancia só se podia conhecer quando se examinasse o Orçamento, e o seu desenvolvimento; tal contradicção não existe, e em occasião opportuna eu o provarei a S. Exa., e que tanto pelos calculos da Commissão, como pelos Orçamentos do Governo foi concedida a cifra votada. Mas antes de continuar, e porque me póde esquecer, combaterei a opinião do meu illustre Collega da Commissão, que affirmou hontem, que um discipulo do Collegio Militar custava ao Estado 10 contos de réis. S. Sª. disse entretanto no seu discurso uma verdade, e foi que, da maneira porque o Collegio Militar estava organisado, era conveniente para os Militares. Acceito a confissão, porém que não era conveniente ao Paiz; isto é que não entendo; não sei como uma cousa que interessa a uma tão consideravel parte da Sociedade, seja inconveniente á Sociedade em geral! ... S. Sª. poderá explicar isto melhor. Mas vamos aos 10 contos de réis. O maximo do estipendio que o Governo dá aos alumnos do Collegio Militar, é de 400 réis diarios a cada um, multiplicados por 12 mezes são 144$000 réis, e não abato o tempo das ferias, e outras economias que se fazem. Ora, esses 144$000 réis multiplicados pelos 6 annos de curso são 864$000 réis, quantia por certo muito inferior aos taes 10 contos de réis, que achou o illustre Deputado. E sabe S. Exa. quanto custa um discipulo da Escóla Politechnica, ou da Escóla do Exercito, ou da Escóla Veterinaria? Pode-lo-ia eu dizer real a real, mas não o quero fazer, nem me passa pela idéa, que porque um discipulo de qualquer Escóla ou Collegio sae muito caro ao Estado, se acabe com o Estabelemento (Apoiado) porém sei que importa e ai muito mais um discipulo das Escólas que referi, do que um do Collegio Militar. E, Sr. Presidente, respondendo ao que ha pouco aqui ouvi dizer, que é a classe militar a unica que goza de tantas vantagens para seus filhos, direi que tambem são os pais dos estudantes de que se tracta, que teem ficado mortos em muitos campos de batalha para nós aqui estarmos hoje legislando socegadamente.

Sr. Presidente, o Collegio Militar tem despendido pouco mais ou menos 22 contos de réis por anno; ás vezes 21 conto, e até 19, e raras vezes tem chegado a 23 contos; isto desde que foi instituido; por consequencia nunca discipulo algum que saisse com o curso completo, póde ter gasto 10 contos de réis, é um absurdo.

Disse eu, Sr. Presidente, que esta organisação do Exercito, a que S. Exa. chamou inopportuna, cuja frase me tem mortificado certamente bastante; esta auctorisação, repito, que S. Exa. achou inopportuna, o Governo em 18 de Agosto de 1846 achou muito opportuna e necessaria, e por isso mandou constituir uma Commissão dos Caracteres mais conspiquos da profissão militar para apresentar um plano de organisação, pensamento que foi abraçado por todos os Governos que se seguiram, e que a final eu tractava de pôr em execução, conseguindo auctorisação desta Camara para se fazer a dita organisação. Esse pensamento, digo eu, ou essa medida que todos julgaram muito opportuna e necessaria menos S. Exa. emanou do Decreto de 11 de Outubro de 1846, que começa deste modo (Leu). Este pensamento de reforma com economia foi tambem o do Governo que se seguiu ao de Maio de 1846, e dos outros que o substituiram, e finalmente daquelle de que eu fiz parte; e a prova aqui está consignada na Carta de Lei. Fui eu que cerquei a Lei das restricções que S. Exa. achou impossiveis de vencer, mas que o não eram. S. Exa. pertendeu que eu communicasse aqui qual era a reforma que eu havia de fazer; digo a S. Exa. que isto é propriedade minha, que não tenho obrigação de o dizer. S. Exa. disse tambem que deseja muito que eu occupe com brevidade aquelle logar, e eu declaro a S. Exa. que desejo nunca mais lá tornar, e todos os meus Amigos darão testemunho de com quanta repugnancia eu o occupei (Apoiados). Disse mais S. Exa. que eu devia usar da minha Iniciativa como Deputado para apresentar o modo porque entendia que devia ser feita a reforma. Se o julgasse conveniente, não deixaria de assim o fazer, porque na carreira publica olho sempre para diante, sem me embaraçar com o que se passa lateralmente.

Relativamente aos Officiaes que estão na 3.ª Secção, respondendo S. Exa. ao meu reparo de se fazerem promoções antes de os collocar, disse porque os não empreguei eu estando no Governo? Eu respondo a S. Exa. muito simplesmente, que foi porque não havia Lei que me prohibisse de promover esses e deixar outros nos logares em que estavam; mas agora que S. Exa. consignou o preceito na Lei, tem obrigação de o cumprir, e se o não fizer, infringe a Lei, e é credor de censura. Porém fallando com mais exactidão: pergunta S. Exa. porque não empreguei os Officiaes que estão na 3.ª Secção, quando era Governo? Respondo que alguns empreguei, e mais antigos do que eu, que estavam em disponibilidade sem ser por motivos politicos, e foi os primeiros que empreguei: mas isto são cousas tão secundarias, que não descerei a ellas.

Ora, Sr. Presidente, eu não queria mais pegar em cifras, para fazer a S. Exa. outras demonstrações além daquellas que lhe tenho feito, porque S. Exa. responde sempre ás minhas demonstrações dizendo

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que são declamações, que estou em perfeito engano, que não é admissivel o que eu proponho, que não é exacto, etc. Todavia voltarei ás cifras, e começarei emprasando S. Exa. para dizer se além das entidades que havia no Exercito antes da organisação a que procedeu em virtude da Lei do 1.º de Maio de 1849, não creou na Secretaria de Guerra uma Secção militar composta de 13 individuos que deve custar ao Estado 4:299$600 réis cada anno?

O Sr. Ministro da Guerra: - Determinei os quadros do serviço.

O Orador: - De interrupção em interrupção não chegarei nunca ao meu fim. S. Exa. determinou os quadros, é verdade, S. Exa. reduziu os Empregados de 242 que eram a 229, dou os parabens a S. Exa. por haver feito esta reforma; mas lá foram 13 individuos formar uma nova Repartição Liquidataria da Repartição de Fiscalisação, isto é aquelles que ficaram fóra dos quadros effectivos, lá foram formar uma Repartirão composta de 1 Chefe, 8 Amanuenses, e 1 Continuo: magnifica reforma tirar-se a despeza do cap, 1.º e passar só para o 7.°. resultando um augmento de 2:704$000 réis, se me não engano! Mas vamos a vêr mais - Até agora quando em alguma Secretaria eram necessarios Militares, ou em algum Estado Maior, requisitavam-se dos Corpos ou de outras situações, e os quadros ficavam sem alteração; isto é supponhamos que os quadros eram de 1:500 individuos, continuavam a ser do mesmo numero; mas agora, pelo modo porque se fez a organisação, ficam 1:000 individuos e mais 13 com os da Repartição a que me referi. Direi mais, - creou ou não creou S. Exa. 3 Brigadas a que chamou - de instrucção e manobra? Continuam ou não a existir as 10 Divisões militares, como estavam antes de Junho de 1849? Então não póde negar que augmentou a despeza com as gratificações dos Commandantes dessas Brigadas, e seus lotados Maiores, de 4:454$400 réis cada anno.

Eu não desejava vir a este campo, mas não ha remedio (O Sr. Ministro da Guerra: - Eu responderei). S. Exa. diz que são declamações, e então é necessario descer a estes pormenores. No Corpo de Engenharia creou um Ajudante de Cirurgia, um Official de Secretaria, e um Cabo de corneteiros. São isto ou não tão creações novas? Dirá S. Exa. - " Mas eu diminui o numero das praças de pret" - Aqui está uma grande economia - diminuir as praças de pret...(!) Eu deixo a V. Exa. avaliar se e economia - diminuir soldados, e augmentar outras entidades. Ha ainda mais; quando o Batalhão de Sapadores tinha 6 companhias 1 corneta-mor era bastante, mas agora é necessario mais um cabo de corneteiros, quando o Batalhão tem 4 companhias. Eis aqui uma economia mais! Direi mais - Creou S. Exa: no Corpo de Artilheria (Leu a relação dos postos novamente creados) e augmentou gratificações e forragens ou não?.... É a minha Arma, mas não posso deixar de dizer que foi tão bem concebida esta reforma, que não ha 2 Officiaes de Artilheria que gostassem della; pelo menos não tem chegado isso ao meu conhecimento. Entretanto estas entidades augmentaram a despeza de mais 14:216$800 réis. E para que, Sr. Presidente? Pois no estado actual em que nos achamos, não haveria sufficiente Artilheria no Reino?.... Não sou suspeito, desejaria que a Arma a que tenho a honra de pertencer, ficasse em numero e vantagens superior a qualquer outra; todavia quando tracto de avaliar os objectos, como Deputado heide dizer a verdade; e a minha convicção é, como já disse, que esta reforma foi tão bem recebida que não ha 2 Officiaes de Artilheria que a estimassem.

Direi, Sr. Presidente, além dos quadros estabelecidos, nos Corpos de Cavallaria creou S. Exa. mais um deposito para esta Arma, trazendo um augmento de despeza de 5:527$410 réis cada anno, E creando mais S. Exa. um Corpo de Infanteria e um Batalhão de Caçadores não creou mais os Estados Maiores e Menores correspondentes? Não dirá que não, e que augmento de despeza traz isto? 16.915$000 réis.

Além dos quadros estabelecidos creou S. Exa. mais um Corpo de 324 homens para aprenderem a tocar fagote, (Riso) que traz de despeza 3:942$000 réis. E o augmento de forragens dos Commandantes dos Corpos importa ou não em 1:810$000 réis?

Sr. Presidente, eu não fallo nestas creações novas para notar a S. Exa. que fez mal, não, Senhor, póde ser que eu fizesse isto é peor ainda; mas se eu o fizesse, e se estivesse no caso de S. Exa. teria pedido á Camara que me concedesse o Bill d'indemnidade.. Eis-aqui o ponto a que eu quero chegar, e nada mais. Ou não o tinha feito, e viria dizer á Camara - Eis-aqui a organisação que fiz com a qual não dispendi mais uma moeda além do que vós votastes, ou se o fizesse, viria para aquelle logar e diria á Camara - Eu excedi a faculdade que vós me concedestes, avaliai se são ou não convenientes as medidas que vos apresento, as difficuldades em que me vi collocado foram taes, e taes, e o resultado foi exceder a auctorisação que recebi, por consequencia concedei-me o Bill d'indemnidade ou eu me retiro deste logar - E dil-o-ía com toda a franqueza, porque não podia proceder de outra maneira. E darei por testemunha todos os homens que tiveram accesso á minha pessoa em quanto fui Poder, para dizerem senão me acharam sempre prompto a receber todas as reflexões, e a modificar as minhas idéas, quando chegava a adquirir a convicção de que eram erradas, e que o bem publico exigia que eu mudasse. Ahi estão os illustres Membros das Commissões de Guerra, e de Marinha (Apoiados) ahi estão todos os Empregados que serviram comigo, que podem dar disto testemunho: assim como tambem sei ser tenaz quando a convicção me leva a acreditar que taes ou taes medidas são indispensaveis, porque o bem publico é a unica razão que me guia quando tenho que resolver; então não trepido diante de nenhum perigo, nem difficuldade; porém se esta razão não se dá, e chego a convencer-me de que estou em erro, cedo logo. Porém a respeito desta refórma S. Exa. foi tenaz, e não obstante o que se lhe disse, augmentou 33 Officiaes em Artilheria que ninguem lhe agradece (O Sr. Ministro da Guerra: - É infelicidade). Ainda uma vez mais - O Real Collegio Militar - Não sei que mais explicações S. Exa. deseja ácerca do Collegio (O Sr. Ministro da Guerra: - Estou satisfeito). S. Exa. acha se satisfeito porque a Commissão de Guerra não déra a razão, porque não achou boa a refórma, e disse que a Commissão teria feito melhor se declarasse o que podia fazer a respeito do Collegio - Ora eu chamarei a attenção de V. Exa. e da Camara para as observações que fez S. Exa. ácerca de quaes eram as suas idéas futuras sobre os Alumnos do Collegio Militar, isto é, que

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queria fazer uma Companhia de Collegiaes Aspirantes... isto é, que queria reduzir a obra a dois volumes: quer dizer, o que podiam fazer no Collegio Militar, queria que o fizessem em duas Escólas, na Escóla do Exercito, e na Escóla Polytechnica; disse S. Exa. - É impossivel em idades tão tenras que os Discipulos do Collegio Militar possam estudar as doutrinas que alli se ensinam - Pois por ventura entre o dia que sáem do Collegio, segundo o Plano de S. Exa., e aquelle em que hão de ir estudar as doutrinas de oito coturno, passam alguns annos? Parece-me que não: S. Exa. disse - Que segundo o seu Plano, os Alumnos sáem do Collegio Militar e vão logo entrar no estudo das doutrinas superiores. É o mesmo que faziam logo no Collegio Militar, e não dirá que havia nas doutrinas que alli se ensinam, materias superioras ás suas comprehensões; e se as havia, ahi estava a auctorisação para a reforma: era pôr as doutrinas em harmonia com as comprehensões dos Discipulos, e com as necessidades do serviço, e fazer que aquelles saindo do Collegio, trouxessem a educação necessaria para entrarem logo na carreira militar, porque foram estes os principios fundamentaes da instituição. Mas disse-se - A educação do Medico não é a sua Formatura em Medicina. É verdade, são os prepatorios para entrar no estudo da Sciencia; mas a educação do Discipulo do Collegio Militar, tambem não se diz completa quando elle sáe do Collegio, porque os estudos que alli se ensinam, são preparatorios da Arte Militar. Porém no caso presente, se a refórma se levar a effeito como está decretada, para que se ha de chamar no Collegio, Estabelecimento Militar, não lhe ficando outra cousa milhar senão o ser pago pela Repartição da Guerra (Apoiados) Disse S. Exa. - Aprendem disciplinas militares, e recebem instrucção de Gymnastica, Esgrima, Natação, e Equitação etc. E quem ha de ensinal-os? Não sei S. Exa. tira-lhe os Lentes das Cadeiras Militares, por conseguinte não sei, quem ha de ir ensinal-os a estas disciplinas: parece-me, que o que fica ensinando-se no Collegio são os primeiros rudimentos, Filosofia, Inglez e Francez, e nada mais; e para isto é escusado o Collegio Militar. Pois S. Exa. quer que aos 14 annos, os Discipulos do Collegio saibam Esgrima e Equitação? Por certo que não podem saber estas cousas em tão tenra idade; quando com mais dois annos no Collegio, e com pequenas alterações no Regulamento deste, se conseguiria o fim que S. Exa. deseja; e no caso de se destinarem a servir nas Armas especiaes, sairiam habilitados para entrarem nas respectivas Escólas. E torno a repetir que ha contradicção entre o Sr. Ministro da Guerra, e o Srs. Ministro da Marinha, porque o Sr. Ministro da Guerra diz - Que os Discipulos se perdem estando collegiados além dos 14 annos, e o Sr. Ministro da Marinha diz - Que se desmoralisam e perdem os Alumnos de Marinha quando vão estudar á Escóla Polytechinica, pertendendo por isso fazer um Collegio no Arsenal. Digo pois, se se approva a refórma do Sr. Ministro da Guerra, não póde acceitar-se a Proposta do Sr. Ministro da Marinha (Uma voz: - Ha uma grande differença, porque esses entram aos 14 annos). O Orador: - Póde ser: entram aos 14 annos e sáem aos 18; acceito o principio, e acceito a refllexão: quer dizer, estão collegiados desde os 14 annos até aos 18, e julga-se que isso é conveniente para os Discipulos de Marinha; mas o Sr. Ministro da Guerra sustenta que é impossivel e inconveniente, que depois dos 14 annos, estejam collegiados! Ora pergunto eu, haverá ou não haverá aqui contradicção? Por uma parte e conveniente, que estejam collegiados até aos 18 annos; por outra parte julga-se inconveniente que estejam collegiados depois dos 14 annos? Não entendo, Sr. Presidente. Os estudos do Collegio Militar como estavam organisados eram (Leu). Ora com muito pequenas alterações estava o necessario para um Official, que se destina ás Armas de Infanteria e Cavalleria: toda a instrucção a mais, que se queira dar a um Official que se destina a estas Armas, digo eu, que é superflua, e então com muito pequenas alterações, com um bom Regulamento, que são as mesmas palavras que o Sr. Ministro apresenta no seu Relatorio, estava feita a refórma do Collegio Militar.

Mas lembro-me que S. Exa. foi Membro da Commissão, encarregada de dar o teu Parecer sobre a refórma do Collegio, e nesse Parecer não se designava o numero de annos que deveria durar o curso de estudos, por cujo motivo sendo-me remettido quando eu era Ministro, eu o mandei devolvei- á Commissão para fazer a distribuição das materias pelos annos do curso, estando bem presente que a Commissão não supprimia os estudos militares; porém S. Exa. modificou as suas idéas, dou-lhe os parabens a similhante respeito: a obra é que não me agradou, nem á Commissão de Guerra.

Ora diz S. Exa., voltando ás cifras, que as Tabellas que eu hontem apresentei, estão inexactas, não obstante acceitar eu a S. Exa. todas aquellas cifras que apresentou, havendo comtudo muitas verbas que não podiam admittir-se: por exemplo,- para a Escóla Politechnica pede S. Exa. mais 10:077$149. réis, mas o rendimento da Escóla são 7:145$763; logo S. Exa. não tinha direito a pedir similhante quantia; e comtudo a Commissão acceitou a cifra, que S. Exa. apresentou.

Para a Escóla do Exercito, S. Exa. pede a mais 954$658 réis, e comtudo lá tem o rendimento ordinario da Escóla que são 504$658 réis, que deviam abater-se. Para o Asylo de Runa, S. Exa. pede para mais 6:921$850 réis, e o rendimento do Asylo são 4:672$500 réis, que a Commissão podia abater-lhe, consentindo só na deducção de 2:249$350 reis.

Sr. Presidente, não cançarei mais a Camara: a Commissão de Guerra examinou a materia por todos os lados, que a podia examinar: a Commissão de Guerra estudou com o maior afinco, e com o maior desejo de em ultima analyse não achar criminalidade ao Governo, esta materia, eu não quero, que S. Exa. acredite isto, pelo que me diz respeito; mas acredite, que todos os outros Membros da Commissão tinham o maior desejo de que, em ultima analyse, apparecesse uma cifra menor, do que aquella que foi votada pala Carta de Lei do 1.º de Maio; mas não foi possivel fugir á evidencia; e todos os Membros da Commissão de Guerra estudaram Arithmetica, e muitos tambem já a tem ensinado.

Portanto, Sr. Presidente, insisto, que o Governo, usando da auctorisação que lhe foi concedida pela Carta de Lei do 1.° de Maio de 1849, excedeu as faculdades, que pela dicta Lei lhe tinham sido marcadas, por isso precisa um Bill de indemnidade e não se deve dar por isso o Governo por offendido, porque

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em circumstancias identicas se tem praticado o mesmo: e quanto ao Collegio Militar todos os Membros da Commissão são unanimes, em que a reforma, que se fez, é inconveniente; só assim o não entende o illustre Membro da Commissão de Guerra, que assignou vencido. Disse.

O Sr. Xavier da Silva: - (Sobre a Ordem) É para lêr o seguinte Parecer da Commissão de Verificação de Poderes (Leu).

O Sr. Presidente: - Este Parecer, segundo o estillo, fica sobre a Mesa pelo espaço de tres dias, a fim de ser examinado pelos Srs. Deputados.

( Transcrever-se-ha quando se discutir).

O Sr. Honorato Ferreira: -(Sobre a Ordem) Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Commercio e Artes, que conclue com um Projecto de Lei.

Mandou-se imprimir (E se transcreverá, quando entrar em discussão).

O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Sr. Presidente, se eu não tivesse tomado a Iniciativa nesta materia, sendo o primeiro que avancei que o Governo tinha exorbitado da auctorisação que lhe concedeu a Carta de Lei do 1.º de Maio de 1849; assistiria impassivel a este duello que se travou entre o Sr. Ministro da Guerra, e a illustre Commissão desta Camara -: não me pertence portanto ficar silencioso, agora que se discute um Parecer, que por tantas vezes tenho provocado; passando nessa conformidade a emittir a minha opinião franca e lealmente sobre os diversos pontos que abrange a questão sujeita.

É possivel que eu haja sido alguma vez injusto nas arguições que tenho feito á illustre Commissão de Guerra, mas se por ventura o fui, agora a compenso bem dirigindo-lhe os merecidos elogios, pelo modo com que se houve na apresentação deste Parecer. Não se pense porém que eu faço estes cumprimentos áquella Commissão, porque repute como de opposição o documento apresentado por ella, porque ainda estou longe de concordar em tudo, e por tudo, com tal documento - hei de votar por elle, porque não tenho cousa melhor, mas é opinião minha que alli se encontram ommissões importantes, e tendencias para a desculpa, que eu não concedo. Todavia é força confessar, que a illustre Commissão, na sua situação particular, é digna de elogio, porque se houve como uma Commissão da Maioria, sem faltar aos deveres que lhe impõe a sua consciencia; porque foi fuperior a considerações mesquinhas, que talvez fizessem acobardar outros, individuos naquella situação.

Sr. Presidente, não era preciso que eu fizesse estas ponderações neste momento - foi S. Exa. mesmo, o Sr. Ministro da Guerra, que se quiz encarregar de me dispensar desse trabalho, quando fez sentir d'uma maneira positiva, e distincta, que aquella Commissão se compunha de Militares, que exerciam differentes Commissões do Governo. - Eu insisto neste ponto, porque desejo dar maior relevo ás palavras do illustre Ministro, e porque o sentido natural dellas, na presença dos factos, é honroso para os Cavalheiros a quem taes palavras se referem.

O Sr. Ministro é o primeiro que deve agradecer á illustre Commissão de Guerra o modo como tem sido tractado por ella - a Commissão podia ter sido muito mais severa com S. Exa. - a Commissão podia ter entrado em analyses, que haviam de magoar por certo o Sr. Ministro - a Commissão não conclue negando o bill de indemnidade, mas sómente dizendo que o Governo carece delle - a Commissão finalmente, ou o seu illustre Relator, por parte della tem tido a generosidade de acceitar verbas para attenuar o procedimento do Sr. Ministro, que eu não acceitaria nunca, porque são algumas dellas o resultado de outras tantas infracções de Lei, como provarei á Camara. Digo tudo isto para que se veja quanto são insuspeitos os elogios que tributo á illustre Commissão.

Um illustre Deputado, e meu Amigo que fallou hontem contra o Parecer que se discute, avançou que o Voto de Confiança como fôra concedido pela Carta de Lei do 1.° de Maio, era uma verdadeira temeridade, pelas restricções que o acompanhavam. A tal respeito devo observar que grande temeridade é a do illustre Deputado em vir aqui lançar uma tal proposição dentro da Camara, tendo elle sido o proprio que tinha assignado, votado, e defendido o Voto de Confiança a que se allude. Eu tendo então a honra de ser Membro da Commissão de Guerra, assignei com declarações o Parecer que concedia o Voto de Confiança, e tendo emittido a minha opinião na Camara, fui combatido pelo mesmo illustre Deputado, que chama agora temeridade ao pedido de tal Voto de Confiança, dizendo nessa occasião, palavras formaes, que se encontram no Diario da Camara, na Sessão de 17 de Março - Que a auctorisação que o Ministro pedia, era inteiramente inquestinavel, pelas bases em que estava fundada.- Como é que póde ser rasoavel, e digno de ser defendido e approvado em 1849 o que é temeridade em 1850? - Temerario sois vós que concorrestes com o voto, e com a palavra para a confecção da Lei, que hoje acoimais de insensata, e de temeraria. - Temerario sois vós, que sendo Maioria do Ministerio d'então, como ainda sois do de hoje, sustentastes uma medida que havia de precipitar esse Ministerio, conforme a vossa confissão de agora. A temeridade está toda da vossa parte.

Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Guerra dirigindo-se pura a Esquerda disse que tendo eu sustentado aqui a necessidade de se observarem os compromissos a que se achava ligado o Governo na pessoa de seus antecessores, não devia ser increpado agora de ter convertido o Collegio Militar em Lyceo, pois que fôra essa a opinião emittida na Camara dos Dignos Pares pelo nobre Ministro, que tinha pedido o Voto de Confiança. A isto podia eu responder, trocando o argumento, que não acceitando o Sr. Ministro a doutrina dos compromissos de seus antecessores, como já manifestou nesta Camara n'uma discussão ainda recente, não podia auctorisar-se agora com a opinião do Ministro a que alludiu, e que não estava expressa na Lei. Mas é para admirar que S. Exa. invocasse agora os compromissos dos outros, e renegasse dos seus - ainda que não ha muito tempo que S. Exa. como Membro de uma Commissão externa, assignou um Projecto, pelo qual não só se não convertia o Collegio Militar em Lyceo, mas nem ainda se julgava sufficiente o ensino que então se dava alli, e se propunha o augmento de novas Cadeiras. Isto é que é um verdadeiro compromisso, não como Ministro, mas como Cavalheiro, e como homem entendido nestas materias. - S. Exa. assignou este Projecto sem declaração alguma, nem voto separado; mas eu entretanto sómente adduzo esta re-

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flexão por se ter fallado em compromissos, e não como argumento de força n'uma época principalmen-em que os Srs. Ministros se julgam auctorisados a mudar de opinião todos os dias.

O Sr. Ministro começou o seu discurso de hontem ponderando que a illustre Commissão, se não tinha elevado á altura dos principios, e que apenas tinha tractado de investigar se o Governo tinha excedido a cifra competente. Eu não sei quaes sejam os principios nesta questão, serão examinar se o Governo exorbitou da verba dentro da qual foi auctorisada o reformar o Exercito - isto é uma questão de cifras, e nada mais - o Sr. Ministro foi auctorisado a manobrar dentro dos limites de mais de 2:800 contos, o que não é já pequeno campo para um habil General fazer as evoluções que julgasse convenientes -. S. Exa. não podia exceder estes limites, porque tinha para isso restricções definidas; é por tanto este o ponto a investigar, e tudo quanto seja desviar daqui a questão, sómente póde servir para complicar o problema, que todavia, reduzido a estes termos precisos, é de muito facil solução.

Sr. Presidente, para condemanr o illustre Ministro não é preciso forjar argumentos, nem inventar sofismas - basta a sua propria confissão - bastam as palavras do Relatorio que precede o Decreto de 20 de Dezembro de 1819, e os dois discursos de S. Exa. proferidos na Camara durante esta discussão - é S. Exa. mesmo quem lavra a sua sentença!

O nobre Ministro começa dizendo, que a auctorisação concedida pela Carta de Lei do 1.° de Maio, foi inopportuna. Em primeiro logar observo que é esta uma censura grave feita no Parlamento que votou a Lei, e em segundo logar, é para notar que S. Exa. que julgou a auctorisação inopportuna, usasse della! O Voto de Confiança não é preceptivo, é facultativo, e S. Exa. podia estar certo, e devia bem saber, que ninguem tinha direito de o arguir por não ter organisado o Exercito com uma cifra, que julgava sufficiente, e em virtude de uma auctorisação que não tinha solicitado; porém desde o momento em que o illustre Ministro se aproveitou do Voto de Confiança, está sujeito inteiramente as suas restricções, e não ha subterfugios nem argucias, que o possam livrar da responsabilidade que lhe pertence.

O nobre Relator da Commissão acceitou verbas, que eu reputo filhas de infracção de Lei, e como taes inadmissiveis como elementos de calculo a favor, do Governo, Neste caso está, por exemplo, a somma calculada para pagamento das gratificações e forragens aos Officiaes do Corpo do Estado Maior, que o Sr. Ministro estabeleceu por uma Portaria (O Sr. Ministro da Guerra: - Isso ficou sujeito á decisão das Côrtes). O Orador. - Não é exacto o que reflecte o Sr. Mineiro, porque S. Exa. mandou abonar desde logo, como se vê da Portaria de 18 de Agosto (Leu) commettendo o abuso inqualificavel de invadir as attribuições do Parlamento, auctorisando vencimentos, a que não ha direito por Lei, sem esperar a resolução das Côrtes. Não é por certo esta verba que havia de levar em conta ao Governo, porque é mais uma infracção de Lei, pela qual o Sr. Ministro é responsavel.

Eu tenho muita consideração pelos Officiaes que compõem o Corpo do Estado Maior, e até de alguns sou particular amigo, mas reputo a existencia de tal Corpo em Portugal uma completa inutilidade. N'um Paiz tão pequeno como o nosso, devia o Corpo do Estado Maior formar uma Secção do Corpo de Engenheiros - vai-se crear mais um Commandante, e um Estado Maior, para um Corpo composto apenas de 28 Officiaes, o que é inconveniente por anti-economico - é esta a feição caracteristica da reforma feita por S. Exa. a de diminuir as praças de pret, onde está a verdadeira força publica, para augmentar nos Estados Maiores, e em certas Repartições (O Sr. Lopes de Lima: - Isso é entrar na apreciação da reforma). Eu estou discutindo o Parecer da Commissão de Guerra juntamente com o Relatorio n.° 2, como é estilo - naquelle Relatorio diz o Governo que sujeita á sabedoria das Côrtes a apreciação das suas medidas, e estou portanto no meu direito em avaliar a reforma - não entrarei comtudo, em miudos detalhes, porque nem quero impôr uma especie de tyrannia, consumindo largo tempo n'um debate em que outros querem entrar, como porque é assumpto demasiadamente grave, e vasto, considerado em todas as suas relações, que reputo superior ás minhas forças.

Entretanto, previno desde já a Camara de que, além da reforma do Collegio, hei de avaliar a reforma de Fazenda Militar, a respeito da qual ainda a Camara não tem tomado uma resolução definitiva.

Sr. Presidente, no Orçamento apresenta-se uma verba para os Officiaes em disponibilidade temporaria, ou permanente; e por esta occasião vem aponto mostrar quanto interessa o Governo em que nas Commissões não haja Membros da Opposição. Foi por um acaso que eu soube que na relação nominal apresentada pelo nobre Ministro á Commissão de Guerra, vem mencionado na 3.ª Secção o Tenente Coronel Abreu, a quem se abona o soldo correspondente. Este objecto, que parece pequeno á primeira vista, é de grande importancia, porque importa uma violação de Lei, dando certos vencimentos a quem não tem direito a elles, e uma desconsideração para esta Camara, á qual está sujeita uma Proposta, a fim de se auctorisar aquelle abono; a referida Proposta nunca chegou a ser discutida, nem mesmo sobre ella houve Parecer da Commissão de Guerra; mas o Governo que senão prende com difficuldades, mandou-lhe abonar o respectivo soldo, e deixou morrer a Proposta (O Sr. Ministro da Guerra: - Não fui eu que mandei abonar).

O Orador: - Insisto em que S. Exa. é responsavel do mesmo modo, porque, se não mandou abonar, devia mandar suspender aquelle vencimento que é illegal, que não está auctorisado por quem cumpriu, e a respeito do qual existe uma Proposta, que se converte n'um verdadeiro escarneo, porque o Governo vai fazendo obra sem a resolução das Côrtes. Esta verba não é de certo de uma grande importancia, considerando a questão isoladamente debaixo desse ponto de vista, mas assim como esta, que foi descoberta por acaso, póde haver muitas outras, pelas quaes se vem assentar á Meza do Orçamento quem não tem direito a ter lá talher; não é por esta fórma que se ha de organisar a Fazenda, nem com tal procedimento se ha de auctorisar o Governo a pedir mais impostos ao Paiz.

Sr. Presidente, o Sr. Ministro infringiu flagrantemente a Lei do 1.° de Maio, arbitrando duas forragens aos Com mandantes dos Corpos, que só teem

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direito a uma (O Sr. Ministro da Guerra: - Mas não lh'as mandei pagar).

O Orador: - A infracção não está no pagamento, mas em lhas ter arbitrado; a Lei e precisa a este respeito (Leu) e como é indifferente para a responsabilidade constitucional do Ministro, que a infracção de que se tracta seja de muitos, ou de poucos contos de réis? Não é a quantia que influo neste caso, é a natureza da cousa.

Sr. Presidente, o cavallo de batalha do Sr. Ministro é Considerar que os 4:000 homens que licenceia, lhe hão de dar margem para, com a despeza respectiva, occorrer a outras despezas a maior que resultam do novo Plano. Á vista da lettra expressa da Lei são os quadros da recente organisação que teem de ser considerados, e essses ficam os mesmos ou se licenceiam poucas ou muitas praças.

Seria absurda a proposição contraria, porque pela doutrina do Governo, fica elle sempre na situação de evitar que o Parlamento lhe faça effectiva a sua responsabilidade, licenciando tantas praças quantas julgue preciso, para cobrir despesas n'outros capitulos, e pagando-lhe depois como se fazia dantes á fôrça, cuja verba não estava auctorisada no Orçamento.

Sr. Presidente, deu a hora, mas ainda me falta muito sobre esta questão; ainda tenho intacta a reforma do Collegio, assim como a da Fazenda Militar; e por isso peço a V. Exa. que me reserve a palavra para a Sessão seguinte.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para amanhã é trabalhos em Commissões sem necessidade de abertura de Sessão e para depois de amanhã é a continuação da de hoje. Esta levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. GASTÃO.

N.° 2. Sessão em 3 de Maio 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 51 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.º Do Presidente do Conselho de Saude do Exercito, acompanhando 100 Mappas da receita e despeza dos Hospitaes Regimentaes, respectivos ao 1.° semestre do anno proximo passado, a fim de serem distribuidos pelos Srs. Deputados. - Mandaram-se distribuir.

2.º Do Ministerio da Marinha, acompanhando dois Decretos, ambos da data de 18 de Novembro de 1847, pelos quaes foram aposentados com metade dos seus ordenados o Inspector da 2.ª Divisão dos Pinhaes de Leiria, Fructuoso da Fonseca, e o Fiel de Guias dos mesmos Pinhaes, José Fructuoso da Fonseca, satisfazendo assim a um Requerimento do Sr. Crespo. - Para a Secretaria.

3.° Do Ministerio dá Guerra, devolvendo com as informações, que lhe foram pedidas, o Requerimento do Brigadeiro; reformado Barão d'Ervedosa. - Á Commissão de Guerra.

O Sr. F. A. da Fonseca: - Sr. Presidente, fui encarregado pelo nosso Collega, o Sr. Vidal da Gama, para apresentar um Projecto de Lei sobre administração de Expostos, o qual mando para a Mesa.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, mando para a Mesa a seguinte

NOTA DE INTEAPELLAÇÃO. - Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda a estar presente á uma Interpellação, em que lhe hei de perguntar, como entendo o Governo que se deve proceder na liquidação de contas com os Contractadores dos differentes Contractos, que depois da Revolução de Maio de 1846 não estiveram na posse dos mesmos Contractos? - Assis de Carvalho.

(Continuando occrescentou) Eu desejava que esta Interpellação tivesse logar com brevidade, porque pela resposta do Governo, assim apresentarei, ou não um Projecto de Lei ainda nesta Sessão.

Mandou-se fazer a respectiva communicação.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, todos os dias de correio se recebem cartas dirigidas a muitas pessoas em que se falla do espantoso atraso em que se acham os pagamentos das Classes dos Servidores do Estado nas Provincias, e pedem que se levante a voz neste Parlamento a este respeito; por isso eu chamo a attenção do Governo sobre este estado. Sr. Presidente, quando nas Provincias desgraçadamente acontece disto, e se tornam insensiveis para os Governo, os clamores dos prejudicados, este mal que é severo, e terrivel, é a destruição de todos os principios da verdadeira administração de um Paiz. Sr. Presidente, o atraso e espantoso; o atraso mostra que os Empregados Publicos estão debaixo d'uma terrivel fórma de descontos: ás Classes Activas descontam-se os seus recibos a 40 por cento; isto é uma atrocidade! E note-se bem que ha um certo capital que se entrega especialmente nesse desconto, e esse capital não deixa de reclamar juro pela demora, e juro do risco relativamente a essa demora. Quanto maior por consequencia fôr o capital, tanto maior ha de exigir-se esse risco. Eis-aqui estão as tristes circumstancias em que estão os Empregados Publicos! Ora estas circumstancias são peiores ainda, e tanto mais intoleraveis, quando ha uma disposição especial a favor dos Srs. Ministros, e é o Decreto de 20 de Setembro: este Decreto, na minha opinião, é o Decreto mais atroz que podia ser publicado por uma Administração. Dizem-nos os Srs. Ministros, Auctores de similhante medida = Por ventura devem os individuos que entram para o Ministerio estar á espera 10 meies para receberem os seus ordenados? = A resposta, Sr. Presidente, era = Esperar, porque os vossos antecessores tambem esperaram, ou então perdei 40 por cento, como perdem os outros Empregados. Sr. Presidente, um desgraçado marinheiro vê os mares mais benignos do que aterra, quando quiz re-

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