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Ferreira Braga; modificações, que foram adoptadas pelo governo, ficando assim completo o contracto, como expressamente o declarou o referido ministro visconde de Algés, na sessão da camara dos dignos pares de 21 de março de 1850, relatando miuda e circumstanciadamente tudo o que occorreu n este respeito: discurso que se acha no Diario do Governo n. 72 do mesmo anno. d — Avila. Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto dv. lei (n.º 23. E). — Senhores: A intenção do legislador extinguindo os dizimos, pelo decreto de 30 de julho de 1832, foi de certo extinguir tambem as primicias.

E comtudo o governo e os tribunaes teem intendido que ellas subsistem.

Dando-se porém para a extincção das primicias as mesmas razões que se deram para a extincção dos dizimos; tenho a honra de vos apresentar o seguinte

Projecto de lei. — Artigo 1.º Ficam extinctas as primicias.

Art. 2.º O que fallar para perfazer as congruas parochiaes em consequencia da extincção das primicias, seta preenchido por meio de derramas.

Ari. 3. Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, 23 de abril de 1853. — O deputado, Manoel Joaquim Cardozo Castello Branco = z Placido A. da C. e Abreu.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão ecclesiastica.

O sr. Vasconcellos e Sá: — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei. Ficou inscripto.

O sr. Placido ele Abreu — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra, a respeito do tenente coronel, Manoel Alvares. (Leu)

Ficou para opportunamente se tomar em conta.

O sr. Vellez Caldeira — Sr. presidente, a lealdade do meu caracter obriga-me a dizer, que com effeito me enganei o outro dia a respeito da contagem dos votos na freguezia de Villa Franca do Campo, pois verifiquei que o numero dos votos está conforme com o das listas entradas; mas subsiste, sem ser respondido, o que disse que havia assembléas onde individuos não recenceados nellas, sem serem seus presidentes, tinham votado; — o que é contra a disposição do art. 63. do decreto eleitoral.

O sr. Barão d'Almeirim: — Mando para a mesa um requerimento, em que o alferes picador do regimento de cavalaria n.º 4.º pede ser melhorada a sorte dos officiaes da sua classe, pelo que respeita a reformas. Peço que seja remettido á commissão de guerra para sobre elle dar o seu parecer.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 7, (V. sessão de 29 de março vol. 3.º pag. 213.)

O sr. Emilio Brandão: — Agradeço á camara o ter conhecido, na sessão de antehontem, que ninguem mais do que eu precisava da sua benevolencia; e para mostrar a minha gratidão dar-lhe-hei uma boa nova e é que serei o mais breve que me for possivel.

Declaro que em tudo quanto disse e vou dizer, não tive, nem terei a mais leve idéa de offender alguem, e promptamente retiro qualquer expressão que possa julgar se offensiva.

Sr. presidente, apresentando as verdadeiras bazes em que, segundo eu intendo, se firma a divisão dos partidos, disse, que a justiça era o fim, a que todos se dirigiam, embora para la caminhassem por differentes meios; e avaliando esses meios pelos seus resultados, parece-me que fui muito menos severo com os meus adversarios, do que foram para com o lado direito da camara o? nobres deputados do lado esquerdo, que apoiam a politica do gabinete, que entraram nesta discussão, e aos quaes principalmente me tenho dirigido; por que esses illustres deputados não avaliaram só as idéas senão tambem as intenções dos homens da direita, attribuindo-lhes sentimentos de odio, que só podem applicar-se ás pessoas.

Eu tenho feito uma guerra mais leal — a guerra das idéas, e não a das pessoas. Explico deste modo o verdadeiro sentido das minhas palavras, porque devo essa franqueza á educação que recebi, aos meus principios, e ao meu caracter, e porque não quero ser mal interpretado. Digo toda a verdade, porque sempre se ganha com isso. Effectivamente fui mal interpretado. Alguem teve a bondade de m'o fazer saber, e por isso me apresso a dar esta explicação; aliás desnecessaria se se attendesse a que, respondendo ao que havia dicto o nobre ministro da fazenda, apenas me referi ás fracções de partidos, e não ao todo delles.

Sr. presidente, respeito os partidos quando vejo que elles têem fé nas suas crenças, e firmeza nas suas posições; e pua todos quero a mesma justiça que para mim desejo.

Posso não concordar, e effectivamente não concordo com as idéas dos meus nobres adversarios; mas isso nada tem com as pessoas. Nas crises por que tem passado o paiz, tenho muitas vezes merecido a confiança dos governos, e desempenhado cargos importantes; e então a salvação publica tem sido a minha guia unica seguindo a linha que me marca o meu dever, sacrificando-lhe outras condições, por que o dever está primeiro, e é mais forte; mas quando passivam essas crises, não fui sempre o mesmo amigo, quer triunfassem as minhas, quer as idéas dos meus adversarios? Nem assim podia deixar de ser, porque mesmo sem sair do recinto desta casa vejo amigos no lado esquerdo, e até alguns a quem estou ligado pelos mais estreitos laços de parentesco, aos (piães todos é impossivel que quizesse offender.

Sr. presidente, se todos podessem lêr no meu coração, mostrar-lhes-ia até os seus mais reconditos arcanos, e então veriam que nenhum sentimento VII, nenhuma paixão mesquinha e ignobil, nenhum sentimento de odio ou de rancor tem nelle abrigo.

Todas as minhas ambições, como homem publico, são pela felicidade da minha patria; e como particular aspiro só a ser homem de bem e de probidade — e para isso não invocarei só o testimunho de amigos senão tambem o de adversarios. (Apoiados)

Conto com a justiça dos que me conhecem de perto: podem fazer-me injustiça os que me não conhecem — mas ninguem ha que não soffra alguma.

Depois disto preciso evitar um escolho em que tambem, ás vezes, naufraga a demasiada franqueza e sinceridade e é — que nina e outra sejam mal in