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de 1846. poderei referir-lhas. Não são esses pretextos que se lança sempre mão, mas sim a ambição do poder que tem sido a cama de todas as revolução ou antes conspirações, que tem havido neste paiz porque revoluções só o são as grandes inspirações do povos, em quanto que as conspirações não são senão as fantazias atrevidas do alguns poucos homens. Revoluções dignas desse nome só conheço entre nós a de 1380, a de 1640 a de 1820, e a resolução de Lisboa quando o nobre duque da Terceira esta a em Cassilhas com mil e duzentos homens apenas, com barreira do Téjo entre elle e a briosa população da capital, que fazia retirar do seu seio o duque de Cadaval com dez mil homens. (Apoiados) Posso tambem dar honras de revolução á de setembro de 1836, não no seu começo, mas pela altura a que soube elevar aquelle movimento um homem eminentemente organisador, que se collocou depois á sua frente, mu verdadeiro estadista, cujo maior elogio é a confissão espontanea dos seus proprios adversarios, attestando a honradez, e a probidade do sr. Manoel da Silva Passos, (Apoiados da direita E comtudo, talvez hoje apoie o governo alguem, que pertencendo ao mesmo partido da revolução sacrificou aquelle illustre ministro, preferindo-me uma praça de touros!

O sr. Cunha Sotto-Maior: — É verdade: foi na questão dos sub-secretarios de estado, despeitados porque queriam a conservação da praça dos touro-do campo de Santa Anna), (Apoiados)

O Orador — Sr. presidente, tencionava fallar sobre algumas medidas da dictadura, mas já me parece extemporaneo. Sim o não o fazer ao menos a respeito do codigo penal por ser objecto da minha profissão; mas o pobre codigo está já tão arrastado pelas ruas da amargura, que seria pouca generosidade feril-o mais...

(Entrou o sr. Ministro da fazenda.)

Voto portanto contra o perecer da illustre commissão, porque as medidas que ella approva, nem concorreram para a salvação publica, nem foram indispensaveis, como no parecer se diz.

As medidas de fazenda em geral violam o credito, que intendo ser a base da prosperidade da nações.

Em 1851, quando em Fiança se reconheceu a enorme divida do estado, muitos pensaram que era a ruina da nação, mas hoje conhece-se que dessa medida de credito e da boa fé renascera a prosperidade do paiz. (O sr. Avila — E verdade). (Apoiados na direita)

Tenho receio de acompanhar o sr. ministro da fazenda no salto a pés juntos que s. ex. declarou nesta discussão que era necessario dar para vencei mos de uma vez a distancia que nos separa das nações mais adiantadas; porque a experiencia mostra que sempre que as nações antecipam as suas reformas, longe de avançar retrogradam, e é necessario, como diz um distincto escriptor, deixar que as forças revolucionarias luctem com as forças conservadoras, porque desta lucta vai saindo a lenta transformação do mundo.

E a este respeito lembro-me ter lido na historia ingleza, que no tempo de Cromwell, se propoz muito seriamente no parlamento, deitar fogo aos archivos da velha torre de Londres, para crear uma situação inteiramente nova; mas o alvitre não foi seguido: e foi ante, conservando o que havia de bom no passado, e reformando, com aquella sizudeza que é propria do povo inglez, que aquella nação attingiu o grão de prosperidade, e a importancia de que gosa no mundo. (Apoiados)

Sr. presidente, a direita da camara não entrou na questão com esperança de vencer, a sorte do parecer era sabida antes de principiar o debate; mas como a direita está no campo legal, e dos principios, ficará da sua parte a victoria moral, embora outros obtenham a do numero. A direita só quer, e isso tem ella pelo menos conseguido, dizer como Francisco J. depois da batalha de Pavia “ Tout est perduc hormis l'honneur!” (Apoiados do lado direito — muito bem, muito bem).

Peço ainda licença para mandar para a mesa uma emenda ou additamento, para salvar a camara de votar um absurdo, approvando decretos, que ss. Ex.ª os sr, ministros solemnemente declararam, ale na acta, que íam ser revistos.

Additamento: — «Exceptuam-se os decretos de «10 de dezembro (codigo penal), 31 de dezembro n. (decima de repartição), 22 de dezembro (fornecimento das agoas), 24 de dezembro (legados pios não cumpridos) Emilio Brandão.

Foi admittido.

O sr. Quelhas: — Peço a v. ex.ª consulte a camara -obre se a materia está sufficientemente discutida. Decidiu-se affirmativamente.

O sr. Corrêa Caldeira: — Peço que a votação seja nominal.

O sr. Carlos Bento (Sobre a ordem): — Desculpe-me a camara a irregularidade de não tomar parte na votação, porque a isso me obriga a minha posição especial; e porque tendo a palavra, e devendo o meu discurso ser a fisionomia do meu vol o, desde que sobejei na discussão, não posso fazer falla na votação. Mas peço á camara que não attribua o meu procedimento a motivo acintoso, e os meus amigos me farão a justiça de acreditar, que só um dever imperioso me obriga a dar este passo. (Saiu da sala)

O sr. Affonso Botelho (Sobre a ordem): — Permitta-me a camara motivar o meu voto, se por ventura m'o consente o regimento... (Vozes: — Não consente, não póde ser).

O sr. Presidente: — Depois de fechada a discussão, não póde, pelo regimento, ter logar o pedido do sr. deputado

Vou dar conta á camara pela ordem da sua apresentação das propostas que foram mandadas para a mesa durante a discussão, segundo a classificação que teem.

A do sr. barão d'Almeirim equivale a uma substituição — a do sr. Mello e Carvalho, é substituição — a do sr. Vellez Caldeira, substituição — a do sr. Casal Ribeiro, additamento — as duas do sr. Gomes, additamentos — a do sr. ministro da fazenda, artigo addicional — a do sr. Emilio Brandão, additamento.

Pelo que toca ás substituições só podem ser votadas quando seja rejeitada a materia principal. Os additamentos votam-se depois; mas como alguns são para que certos decretos sejam votados em separado, parece-me mais simples e claro perguntar primeiro á camara — se quer votar separadamente sobre alguns dos decretos — porque vencendo-se affirmativamente, então haverá votação sobre cada um dos decretos a que se referem os additamentos. (Apoiados)

O sr. Vellez Caldeira: — Eu intendo que é necessario distinguir na votação o artigo addicional do