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N° 13

SESSÃO DE 21 DE ABRIL DE 1855..

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede

Carlos Cyrillo Machado

Chamada - presentes 53 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Mello Archer, Castro e Abreu, Corrêa Caldeira, Quelhas, Antonio Feyo, Gomes Corrêa, Lousada, Camarate, Fontes Pereira de Mello, Brayner, Sarmento Saavedra, Barão d'Aguiar, Dias e Sousa, E. F. da Costa, Silva Maya, Forjaz, Cunha Pessoa, Pinto Bastos (Eugenio), D. Francisco d'Almeida, Francisco Damazio, Chamiço, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Teixeira de Sampayo, Soares d'Albergaria, Joaquim Guedes, Silva Pereira (Joaquim), Eça, José Estevão, José Guedes, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Teixeira de Queiroz, Moraes Pinto, Almeida Macedo, Mendes Leite, Emauz, Moraes Soares, Torquato Maximo, Novaes, e Visconde da Junqueira.

Faltaram com causa justificada — os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Sousa Pires, Cesar de Vasconcellos, Emilio Brandão, Cunha Leite, Macedo Pinto, Antonio José d'Avila, Pitta, Barão d'Almeirim, Carlos Bento, Cesar Ribeiro, Rebello de Carvalho, D. Diogo de Sousa, Nazareth, Pereira Carneiro, Soares d'Azevedo, Cerqueira Gomes Lima, Pessanha (José), Ferreira de Castro, Jacinto Tavares, Silva Pereira (José), Julio Pimentel, Moniz, Miguel do Canto, Cunha e Abreu, Nogueira Soares, Paiva Barreto, Northon, Visconde de Castro e Silva, Visconde de Monção, e Visconde da Ponte da Barca.

Fallaram sem causa conhecida — os srs. Abilio da Costa, Alves Martins, Calheiros, Themudo, Lopes de Mendonça, Pinheiro Osorio, Barão de Castro Daire, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Conde de Saldanha, Jeremias Mascarenhas, Bivar, Bandeira da Gama, Palma, Pessanha (João), Honorato Ferreira, Magalhães Coutinho, José Joaquim da Cunha, Luciano de Castro, Baldy Delorme Collaço, Pinto d'Almeida, Sousa Cabral, e Pinto da França.

Abertura — á meia hora depois do meio dia. Acta — approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Declaração.

Do sr. Sousa Cabral, de que não compareceu na sessão de 19 do corrente, por incommodo de saude. A camara ficou inteirada.

OFFICIOS

1.° —Do sr. Miguel do Canto, participando, que por justo motivo não póde comparecer á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

2.° —Da camara dos dignos pares, participando ter sido alli approvado o projecto de lei, que authorisa o governo a confirmar as deliberações das camaras municipaes, sobre os emprestimos em dinheiro, que tomarem para abastecerem de cereaes os seus municipios. A camara ficou inteirada.

3.° —Do ministerio da guerra, dando as informações que lhe foram pedidas, sobre a pretenção do cirurgião ajudante reformado, Thomaz Antonio Ribeiro.

A commissão de guerra.

4.° —Do mesmo ministerio, acompanhando a cópia da representação feita pelo commandante da decima divisão militar, datada de 18 de julho de 1853, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido pela camara.

A commissão de guerra.

5.° —Do mesmo ministerio, dando as informações que lhe foram pedidas pela camara, sobre a pretenção do brigadeiro graduado reformado, José Antonio d'Abreu.

A commissão de guerra.

6.º. — Do mesmo ministerio, acompanhando uma proposta de lei, para ser elevado a 20$000 réis mensaes o soldo dos officiaes da quarta classe das repartições de contabilidade e de liquidação d'aquelle ministerio.

A commissão de guerra.

Representação.

Dos empregados do correio de Santarem, pedindo augmento de ordenado.

As commissões de fazenda e obras publicas.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de Lei.

Quando nas repartições do estado existem empregados de uma certa ordem, e esses empregados têem a mesma consideração, cathegoria, a mesma responsabilidade, e o mesmo trabalho no desempenho de suas funcções, pede a boa rasão, e a justiça exige que sejam igualmente subsidiados, porque a lei deve ser igual para todos (§ 12.° do artigo 145.° da carta constitucional).

É por isso que venho expor á vossa consideração o seguinte, pedindo uma providencia legislativa, que a vossa sabedoria tem de julgar necessaria e mesmo de publica utilidade.

No orçamento do estado, que foi distribuido aos senhores deputados na presente sessão legislativa, apparece repetida uma grande desigualdade nos ordenados estabelecidos para os vigarios que actualmente administram as dioceses vagas do, continente do reino: prescreve-se para cada um dos vigarios capitulares das dioceses, de Elvas e do Algarve, e para o vigario geral da Guarda o ordenado annual de 1:000$000 réis; e já no orçamento anterior vinha esta mesma quantia consignada como ordenado para cada um dos vigarios capitulares dos bispados então vagos de Leiria e Bragança; mas para cada um dos vigarios geraes das dio-