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dos meus illustres collegas temos apresentado, pedindo sempre a sua publicação no Diario de Lisboa, em conformidade com uma resolução da camara, e por descuido ou por não ser ouvido pela mesa não tem tido logar a publicação. Peço que sejam todas publicadas, e creio que não é preciso recorrer a uma resolução da camara, porque quando vieram aqui as primeiras representações do Douro resolveu-se que fossem publicadas, assim como quaesquer outras que se apresentassem sobre o mesmo assumpto.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — É uma resolução vigente, e se algumas d'essas representações deixaram de ser publicadas foi por descuido ou por esquecimento.

O Orador: — Das que se têem apresentado n'esta sessão ainda nenhuma foi publicada; peço que o sejam todas, assim para a instrucção d'este grande processo, como para que sejam bem avaliados os interesses que se envolvem n'esta momentosa questão.

Poderia fazer mais algumas observações, mas o sr. ministro não se acha presente, de quem eu desejava provocar ainda uma explicação para me não restar duvida ou meio algum de tranquillisar a minha consciencia, e para mostrar que fiz quanto estava ao meu alcance em favor de uma medida de eterna justiça, e na qual sou altamente empenhado, não só porque conheço os grandes interesses que ella envolve para o paiz, mas porque represento aqui um circulo que é essencialmente vinhateiro (apoiados); e então devo ao paiz e devo ao meu circulo o testemunho de que pela minha parte tenho empregado quantos esforços em mim cabem para que essa questão se resolva no interesse geral de todos e no interesse do proprio Douro, que não quero sacrificar.

Já o disse mais de uma vez, e repito-o ainda, que estou intimamente convencido de que os interesses licitos do Douro não soffrem com a resolução d'esta questão.

Nós somos pouco exigentes, e ella é muito simples pela nossa parte, pela parte dos ante-restrictivistas; porque nós contentâmo-nos que nos deixem livremente entrar no Porto e saír pela barra do Porto; não queremos outra cousa, e em troco d'isto, concedemos aos restrictivistas tudo quanto elles queiram, todas as isenções que têem imaginado, e aquellas que possam imaginar sem prejuizo de terceiro.

Desde já me comprometteria, se aqui estivesse, conceder a todas o meu humilde voto, comtanto que tenhamos entrada livre n'uma cidade portugueza, e livre saída por uma barra portugueza (apoiados).

Nós, filhos de Portugal, pedimos pouco, não pedimos mais nada; pedimos só que não sejamos considerados estrangeiros na nossa terra (apoiados).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Sr. presidente, eu pedi a palavra, para mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda e um requerimento de um velho sargento de veteranos, que fez a campanha da Peninsula, e que mostrou sempre, a sua intrepidez nos combates, factos pelos quaes mereceu a honra de ser condecorado. Este homem acha-se em más circumstancias, é um velho valetudinario que pede á camara que lhe melhore a sua posição.

Peço que este requerimento seja remettido á commissão respectiva, para sobre elle dar o seu parecer o mais brevemente que poder ser.

Aproveito a occasião para em poucas palavras responder ao meu amigo e collega o sr. Francisco Coelho do Amaral.

E inutil repetir aqui a muita consideração em que tenho os altos dotes de espirito e de caracter de s. ex.ª

(Interrupção do sr. Coelho de Amaral que se não percebeu.)

O Orador: — Não offendo a sua modestia, é a manifestação sincera da verdade e dos meus sentimentos para com v. ex.ª

Eu espero, em vista da tenacidade e dos excellentes argumentos economicos, com que s. ex.ª defende a questão do Douro, que se approximará das minhas opiniões com relação á liberdade dos cereaes (apoiados).

Estou convencido de que a unica lei de cereaes que se devia apresentar n'esta camara era a livre admissão d'elles, sem nenhuma especie de direitos protectores. Esta é a minha convicção.

No entretanto não estou longe de aceitar uma lei, não com escala movel, porque é isso contra todos os principios, mas uma lei com um imposto modico e que se vá progressivamente diminuindo.

Eu, sr. presidente, tenho a convicção de que quando esta questão for melhor estudada, quando todos se convencerem de que não lucram com o statu quo e que pelo contrario lucram com a abundancia, que ha de ser o resultado natural e fatal (no sentido obvio da palavra), da admissão dos cereaes, quando os productores intelligentes se compenetrarem d'esta verdade, o direito protector, se o houver, ha de acabar por si mesmo.

Para se chegar a adquirir um convencimento serio n'esta questão é necessario estuda-la a fundo (apoiados), e dar á meditação o tempo preciso, a fim de poder olha-la desapaixonadamente, e chegar a uma conclusão, que o bom senso aceita, que a experiencia tem sanccionado em toda a parte e que está de accordo com os bons principios economicos.

Um dos pontos que convem estudar é o das causas que originam a barateza do genero, do qual tanto se arreceiam alguns illustres deputados, e meus amigos; é preciso encarar a questão debaixo de todos os seus aspectos.

Ora a barateza do genero provém de duas causas — ou da abundancia, e não me parece que nenhum dos illustres deputados queira vir apresentar argumentos em contrario ás vantagens da abundancia de um genero de primeira necessidade; ou da falta de recursos do consumidor para adquirir o genero. Convem aqui notar que a barateza, que é filha d'esta segunda causa, não pôde ser produzida senão, pela legislação prohibitiva.

Ora quando os illustres deputados tiverem reflectido bem nas causas que podem produzir a barateza do genero, elles serão os primeiros a abandonar os preconceitos, que porventura ainda tenham com relação a esta questão, approximando-se de mim, como eu me approximei de ss. ex.ª na questão do Douro.

Esta questão dos vinhos do Douro deve ser resolvida promptamente. Eu entendo com os illustres deputados que a legislação sobre este assumpto é, no estado em que está, um verdadeiro aleijão economico.

Estou convencido de que todos aquelles que entram n'esta questão de boa fé (e n'este caso considero eu um dos campeões do lado contrario, o meu particular amigo e collega, o sr. Affonso Botelho), quando tiverem meditado neste objecto (abstracção feita de interesses de localidades, e de considerações de certa ordem); estou convencido, digo, que ss. ex.ªs serão os primeiros a concordar em que é preciso entrar por uma vez no verdadeiro caminho da liberdade.

A regeneração economica de um paiz não se faz consagrando um culto eterno a velharias, que nenhum principio aconselha.

A regeneração economica de um paiz faz se, tendo fé nos principios, e introduzindo na legislação esses mesmos principios (apoiados).

Estas poucas palavras, de que eu peço desculpa á camara, são á manifestação sincera das minhas opiniões com relação a estes assumptos, aos quaes tenho applicado as poucas faculdades que a natureza me concedeu.

Vozes: — Muito bem.

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra para chamar a attenção da commissão de verificação de poderes. Ha bastante tempo que lhe foram remettidos varios documentos, para ella dar o seu parecer sobre elles, e até hoje ainda não foi possivel da lo; talvez que a commissão tenha tido muito que fazer, mas eu insisto em que ella apresente o seu parecer, como entender na sua alta sabedoria, a respeito das differentes questões que lhe estão affectas.

Parece-me que é da dignidade da camara resolver questões sobre que ha ou pôde haver duvida; e depois da discussão se poderá chegar ao conhecimento da verdade. Talvez que eu fique vencido, mas respeito sempre as decisões da camara; mas o que não pôde ser é ter a commissão fechados na gaveta esses documentos, sem apresentar o seu parecer; e n'isto não vae censura a ninguem. Vejo presentes alguns dos membros da commissão; não exijo uma resposta, mas o que peço é que apresentem o seu parecer quanto antes; quando não ver-me-hei na necessidade de pedir a palavra todos os dias até concluir esta minha tarefa.

O sr. Ayres de Gouveia: — Mando para a mesa uma representação dos porteiros e continuos do governo civil do Porto, que pedem augmento de ordenado.

Mando igualmente uma representação dos substitutos extraordinarios das faculdades academicas da universidade de Coimbra, que pedem tambem augmento de ordenado; mas parece-me que seria melhor acabar com a distincção entre substitutos ordinarios e extraordinarios, e equipara los em ordenados.

Peço ás commissões, a que forem remettidas estas representações, que as tomem na consideração que merecem.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DE DIFERENTES PROJECTOS DE LEI

Entrou em discussão o projecto de lei n.° 6, de 1863.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 6

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de legislação o requerimento, documentado, do juiz de segunda instancia na relação do Porto, José Bernardo Gonçalves Ferreira Pinto da Cunha, para que seja considerado e contado como feito na segunda instancia o serviço que este juiz prestára desde 13 de setembro de 1856, em que fôra despachado para a relação dos Açores e de que não tomára posse por impossibilidade justificada de saude e idade, continuando comtudo em exercicio até que fôra despachado para a relação do Porto.

A commissão, considerando que o juiz de que se trata fôra promovido para a segunda instancia na relação dos Açores por decreto de 13 de setembro de 1856;

Considerando que tem setenta annos de idade, trinta e nove de bom serviço effectivo e quarenta e cinco de serviço não effectivo;

Considerando que pela sua deteriorada saude e avançada idade é que não tomára posse do referido logar de juiz da relação dos Açores;

Considerando que continuara em exercicio em virtude da auctorisação do governo, de 13 de fevereiro de 1857, até que vagasse um logar nas relações do reino;

Considerando que o mesmo juiz é digno de toda a consideração pelos seus longos e sempre distinctos serviços na carreira da magistratura e pelos que prestára á causa da liberdade, sendo perseguido, pronunciado e preso e seus bens confiscados:

E a vossa commissão de legislação de parecer que seja convertido emulei e approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E contado para o effeito sómente da aposentação ao juiz de segunda instancia na relação do Porto, José Bernardo Gonçalves Ferreira Pinto da Cunha, como prestado na segunda instancia, o tempo de serviço d'este magistrado desde 13 de setembro de 1856, em que fôra despachado juiz da relação dos Açores.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 28 de junho de 1862. = José Bernardo da Silva Cabral = Antonio Pequito Seixas de Andrade (com declaração) = Manuel Pinto de Araujo = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Joaquim Antonio de Calça e Pina =: João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens (com declaração) = Alberto Antonio de Moraes Carvalho (com declaração.)

Foi logo approvado na generalidade e na especialidade. Passou se ao projecto de lei n.° 62, d'este anno.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 62

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda um projecto de lei n.° 68-B, de iniciativa do sr. deputado José de Menezes Toste, em que se propõe que seja auctorisado o governo a conceder ao asylo de mendicidade da Praia da Victoria o edificio e cerca do extincto convento de Nossa Senhora da Luz da mesma villa, para n'elle se collocar com a devida regularidade aquella humanitária instituição; e

Considerando que se o fim christão e humanitario que se tem em vista persuade a conveniencia da concessão, é comtudo pouco rasoavel, vista a informação da secretaria de fazenda, de 14 de agosto de 1863, satisfaze-lo inteiramente, pois que em uma parte do alludido edificio está collocado o tribunal judicial, que não pôde privar-se d'ella sem manifesto prejuizo dos interesses publicos;

Attendendo porém a que, segundo outras informações obtidas pela commissão, pôde o sobredito asylo collocar-se no resto do edificio que se acha inoccupado:

Por estas rasões é a vossa commissão de opinião, de accordo com o governo, que se dê para o estabelecimento de caridade a parte do edificio que não está occupado pelo tribunal, convertendo-se em lei o seguinte projecto:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder ao asylo da villa do Praia da Victoria o granel e a cerca de um edificio sito n'aquella villa, o qual se denomina do extincto convento de Nossa Senhora da Luz, devendo collocar-se ali o sobredito asylo.

Art. 2.° Quando se não realise aquella collocação no espaço rasoavel de tempo que o governo determinar ou se dê aquella parte do edificio e cerca um destino differente d'aquelle que é mencionado no artigo 1.°, voltarão esta e aquella em qualquer tempo que seja á posse e dominio da fazenda nacional.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 14 de abril de 1864. = Belchior José Garcez = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Antonio Gomes de Castro = Anselmo José Braamcamp =: Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Guilhermino Augusto de Barros.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Sieuve de Menezes: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que se passe já a discussão da especialidade.

Assim se resolveu, e seguidamente foram approvados sem discussão os tres artigos do projecto.

Seguiu-se o projecto de lei n.° 38, deste anno.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 38

Senhores. — A junta de parochia da freguezia de Ventosa, concelho de Vouzella, districto administrativo de Vizeu, pede a concessão de uma pequena casa que foi da commenda de Santa Maria de Ventosa, hoje pertencente á fazenda nacional, cujo rendimento annual é de 600 réis e o valor total de 15$000 réis, como informou a esta commissão a secretaria d'estado dos negocios da fazenda em officio de 22 de junho de 1863.

O pedido da junta está fundado tanto nas circunstancias em que se acha, não podendo recolher convenientemente muitos dos objectos indispensaveis ao culto divino, como no facto de não ter casa propria onde possa celebrar as suas sessões.

Considerando a commissão que a casa pedida é de pouco valor, e bem assim que as rasões apresentadas são de toda a consideração, é de parecer que seja convertido em lei o seguinte projecto:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a conceder á junta de parochia de Ventosa, concelho de Vouzella, districto administrativo de Vizeu, a casa que pertenceu á commenda de Santa Maria de Ventosa, e que se acha mencionada na lista 1:199-A de 24 de maio de 1859, n.° 27:290.

Art. 2.° A casa a que se refere o artigo 1.° voltará á posse e dominio da fazenda nacional no caso em que se lhe dê o destino, que não seja aquelle que se deduz das obrigações que a junta de parochia tem de preencher.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 18 de março de 1864. = Belchior José Garcez = João Antonio Gomes de Castro = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Anselmo José Braamcamp = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

Foi approvado na generalidade.

O sr. Ayres de Gouveia: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se quer desde já passar á discussão d'este projecto na especialidade.

Resolveu-se afirmativamente, e foram approvados sem discussão os artigos do projecto.

O sr. Luciano de Castro (sobre a ordem): — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Faço este requerimento, porque fui um dos membros da commissão de legislação que assignei vencido o parecer da mesma commissão, sobre o processo instaurado contra o sr. deputado Gouveia Osorio.

Fui levado, pela força das minhas convicções a assignar, esse parecer vencido; e tinha grande empenho em dizer os motivos por que assim obrei, não para convencer a camara, mas para lhe expor as rasões que tive para assim proceder, visto que se tratava de uma questão pessoal.

Por objecto de serviço não pude estar presente na camara quando se tratou d'este parecer, e fui obrigado a deixar passar a discussão sem declarar as rasões do meu voto. Faço pois este pedido á camara por desaggravo meu,