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Creio ter-me sufficientemente explicado ácerca dos diversos pontos a que se referiu o illustre deputado. Reconheço com satisfação que unicamente o seu zêlo pela causa publica o leva a fazer estas observações, que não são, que não serão perdidas (apoiados),- como não é perdido nada do que se diga a respeito do ultramar, que se conhece muito pouco, e por ser tão pouco conhecido dá occasião a apparecerem tão oficiosos emprezarios da sua salvação, que querem tudo menos o conveniente, que discreteam sobre tudo e ignoram os factos que se estão passando, chegando muitas vezes a pedir ou recommendar o que já está feito! (Apoiados.)

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, é minha infelicidade ter sempre de limitar a menos do possivel o que tenho a dizer quando tenho occasião de fallar sobre as cousas de Cabo Verde. Agora quer a camara votar este merecido auxilio, e por isso, e porque tem a tratar do orçamento que ficou adiado, não pôde ser distrahida com esta discussão, visto que todos estão de accordo em votar a verba pedida por acclamação (apoiados).

Era minha intenção não tomar a palavra, porque nunca o faço senão quando o julgo indispensavel, mas fui obrigado a isso pelo que ouvi aos illustres oradores que me precederam, e principalmente ao sr. deputado Sá Nogueira.

S. ex.ª disse que entende não se dever dar soccorro senão a troco de trabalho por occasião da fome que está affligindo os habitantes de Cabo Verde, e eu que conheço a provincia, porque a governei por occasião da ultima fome, vou informar a camara de que nem sempre se pôde seguir o que o sr. deputado indica. Será possivel ter obras publicas para empregar dezenas de milhares de pessoas em obras publicas, aonde estão os projectos feitos, aonde ha o grande pessoal director que seria necessario. Devem empregar-se os válidos em obras publicas até os limites do possivel; assim no meu tempo houve trabalhos de estradas, construiram-se novos armazens para a alfandega da capital, fizeram se seis armazens espaçosos no ilhéu de Santa Maria, abriram-se valias de esgotamento na varzea da companhia, -fez-se a estrada da fonte Anna para a fonte do Pacheco, fez-se um grande edificio destinado para trem e officinas de operarios, edificio que hoje e o quartel do batalhão de 1.ª linha, melhoraram-se os caminhos,;fizeram-se varios aterros na cidade da Praia, fez-se grande parte do hospital da misericordia, sendo isto na capital, seguiu-se o mesmo systema para as outras ilhas conforme a possibilidade de direcção, estado sanitario das povoações, existencia de materiaes, etc.; mas procurei mais o que em cada ilha se podia produzir para animar a producção pagando o trabalho com generos alimenticios; assim, na ilha do Fogo, que é muito abundante de combustivel, pagava pelo preço ordinario cada feixe de lenha que se apresentava, pagava na mesma rasão a semente de purgueira, e quando havia grandes porções compradas vendiam-se em praça, e o producto servia para compra de novos mantimentos para soccorros.

Na ilha da Boa Vista, aonde ha abundancia de pedra calcaria, barro e combustivel, pagava toda a cal, telha e tijolo que ali se fabricava, e d'este modo conservava o preço ordinario aquelles productos, e procurava quanto possivel dar soccorros a troco de trabalho; mas isto não podia abranger tão numerosa povoação, e alem d'isso os cultivadores de terras, embora válidos, embora rendeiros ou proprietarios, de terras, estavam privados de recursos, precisavam semente para as terras e de as cultivar, para não haver fome no anno seguinte por falta de amanho das terras; era pois preciso emprestar semente e mantimentos aos válidos, neste caso, sem os obrigar ao trabalho fóra de suas fazendas (apoiados).

Ainda me não arrependo de deixar em Cabo Verde, quando saí, uma divida activa de muitos contos de réis por estes emprestimos que julguei e julgo muito uteis e merecidos (apoiados); quem não podia pagar na occasião da fome e tinha propriedades podia pagar mais tarde, e era um erro exigir-lhe que viesse trabalhar em obras publicas abandonando terras e familia (apoiados).

Concordo, sr. presidente, em que se devem tomar providencias permanentes para minorar, senão evitar, aquellas crises em Cabo Verde, e as principaes medidas é proteger as industrias que não dependem tanto da regularidade das chuvas e arborisar a provincia: aqui propuz e passaram varias leis para proteger as industrias do sal e do café.; tambem fiz propostas para se estabelecer a arborisação como serviço publico, e para isso propus uma escola de agricultura pratica, uma quinta modelo e uma companhia de plantadores e guardas ruraes; mas isso foi olhado como desejo de crear um ninho em Cabo Verde, como se diz haver em Lisboa, e eu então deixei ficar o projecto para não o arriscar. Mas no orçamento do anno passado lá se incluiu, por minha proposta, uma verba para arborisação da provincia (apoiados).

Emfim não quero tomar mais tempo á camara, e adiarei para outra occasião o mais que tenho a dizer sobre este assumpto: por agora só direi que sinto ter apprehensões de que não será sufficiente, para conjurar a crise a verba proposta pelo governo, sendo, de mais a mais necessario subvencionar tambem o cofre das despezas ordinarias para não atrazar os pagamentos aos empregados, que tendo já bem tenues vencimentos, ficariam reduzidos a quasi indigentes se não lhes pagassem em dia agora que tudo é tão caro (apoiados); mm como o sr. ministro deu ao governador geral instrucções para poder saccar, como aquelle cavalheiro merece toda a confiança e o governo declara que depois levantará, se for necessario, as sommas que forem precisas, se o forem eu nada mais tenho a dizer, e voto o parecer.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e em seguida foi approvado o projecto na generalidade e na especialidade.

O sr. Sá Nogueira: — Quando ha pouco fallei comecei por dizer que não votava contra o projecto; por consequencia as reflexões que se fizeram, parecendo que eu me oppunha á proposta do governo, não têem cabimento.

Como não quero levar tempo á camara não responderei ás reflexões do sr. Carlos Bento; dir-lhe-hei só que se devemos ir buscar alguns exemplos a Inglaterra não é por certo ao modo por que n'aquella nação se dão soccorros aos pobres (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha (para uma explicação): — Tinha-me esquecido uma informação de facto, essencial para completar as explicações que ainda agora tive a honra de dar ao illustre deputado, o sr. Mártens Ferrão.

Acrescentarei pois que pelo ultimo paquete tive informações das auctoridades de Cabo Verde, nas quaes se pedem 40:000$000 réis por mez para acudir á crise! A enormidade e desproporção de tal somma com todos os precedentes anteriores dispensa acrescentar copiosas reflexões. No calculo da população, enviado n'essas informações, calculo evidentemente arbitrario, a proporção dos invalidos para os válidos é de tres partes para uma. As rações são computadas em 60 réis diarios por cada uma, sendo o alimento usual d'aquelles povos o milho e o arroz. Já vê s. ex.ª que não podia julgar seguras similhantes bases, e devia necessariamente preferir as que resultavam dos antecedentes exemplos e factos era situação analoga. Menciono esta circumstancia por que entendo que em taes assumptos nada se deve omittir. Escuso addicionar que se ordenou que do todos os soccorros, sem emprego e distribuição se formulassem as competentes contas, por que, se a nação promptamente auxilia, nem por isso prescinde do direito de averiguar e saber o uso que se faz dos seus auxilies (apoiados).

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção não fez alteração alguma no projecto que ha pouco se approvou, auctorisando a camara municipal -de Arouca a contrahir um emprestimo de 1:000$000 réis, para a compra de uma casa.

Mandou-se expedir para a outra camara;

Approvou-se á ultima redacção do projecto n.º 58.

O sr. Mello Breyner: — Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre a proposta do governo, ácerca do contingente de recrutas.

Mando tambem para a mesa o parecer da commissão sobre as emendas feitas na camara dos dignos pares aos projectos n.os 43 e 46.

Mandaram-se imprimir.

O sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o projecto n.° 123.

Art. 4.° — approvado sem discussão.

Art. 5:°—idem.

Art. 6.°

O sr. Bivar: — Entendo que a faculdade concedida ao governo pelo artigo 6.º é excessiva, se attendermos ao que dispõe a lei de 1862 sobre as estradas em geral.

Vejo que por essa lei para se alterar qualquer cousa a respeito de estradas, com relação ao seu traçado, é indispensavel um decreto, e com relação á sua classificação é preciso uma lei; e aqui dá-se a faculdade ao governo de unicamente, ouvindo as camaras, sem dependencia de mais formalidade alguma, podar a seu bel-prazer mudar uma estrada considerada de primeira ordem para estrada municipal; quer dizer, sobrecarregar o municipio unica e simplesmente por sua livre vontade.

Não me parece que este principio esteja em harmonia com a nossa legislação; pôde se dizer talvez que o intuito deste artigo é que quando uma estrada, em consequencia do caminho de ferro, se julgue desnecessaria para o transito (O sr. Aragão: — Menos importante.) fica o governo auctorisado a apea-la da classificação que tinha, e considera la como estrada municipal; e desde o momento que se considera util para o municipio, justo é que fique tambem a cargo do municipio. Entretanto parece-me que as palavras do artigo 6.º se, prestam a uma interpretação, que trazes inconvenientes que primeiro ponderei, sem vantagens algumas. Se porventura o intuito da commissão é aquelle que eu apresentei, é conveniente que se dê ao artigo uma redacção mais clara, affim de que na lei se não veja o principio que auctorisa o governo, quando muito bem quizer, a subtrahir das despezas geraes certas e determinadas estradas, o que será um meio de aggravar a já triste situação da receita das municipalidades.

Pedia pois á commissão que declarasse se este não é o seu intuito, se o seu intuito é unicamente quando se der a circumstancia de alguma estrada em construcção, pela construcção dos caminhos de ferro, ou pela construcção de estradas mais importantes, deixar de ter um uso geral, e ficar unica e simplesmente para uso municipal, se é só n'este caso que o governo fica auctorisado a mudar-lhe a classificação. Se assim é, eu pedia á illustre commissão que manifestasse a sua opinião, e desse uma outra redacção a este artigo, de maneira que elle ficasse claro, e sem apresentar inconvenientes a sua intelligencia.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Pedi a palavra para declarar, por parte da commissão, que a intelligencia que o meu amigo, o sr. Bivar, attribue ao artigo é exactamente a que a commissão lhe deu. A commissão não teve outras vistas senão as do illustre deputado. Quando uma estrada geral por qualquer motivo deixa de ter importancia geral, e o estado não pôde custear a sua despeza e continuação, se esta estrada continua a conservar uma grande importancia municipal, o estado deixa de a ter na consideração de geral, e passa-a para municipal. Mas o que o meu amigo, o sr. Bivar, entende que pôde colligir-se d'aqui é que antes de construidas as estradas, uma d'ellas, que está classificada como geral por lei, o governo a passe a municipal, e imponha ás municipalidades a obrigação de a construirem. Parece-me que esta intelligencia não foi a que a commissão teve era vista, nem o governo a podia ter. Por isso, se o illustre deputado convem, eu não tenho duvida em propor, por parte da commissão, que se diga em logar das palavras já existentes, as palavras já construidas.

O sr. Bivar: — Cedo da palavra, estou satisfeito com a explicação que acaba de dar o illustre deputado.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Por parte da commissão mando para a mesa a minha proposta.

Leu-se na mesa, e foi com ella approvado o artigo 6.º

Art. 7.º — approvado.

O sr. Vicente Peixoto: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre a proposta do governo para o embandeiramento de navios estrangeiros como nacionaes.

Art. 8.°, 9.°, 10.° e paragraphos — successivamente approvados.

Art. 11.°

O sr. Bivar: — Eu não perco do vista de modo nenhum as disposições d'este projecto, e vejo que uma das grandes difficuldades que eu n'elle tinha observado, e que expuz quando se tratou da discussão da generalidade, em parte foi remediada;. não se concedeu tanto como eu desejava, mas já se concedeu alguma cousa, e portanto eu, longe de querer impedir o andamento d'este negocio, quero que elle caminhe e se conclua. Mas não posso deixar de fazer reflexões, quando pela leitura de alguns dos artigos entendo que as devo apresentar.

Tenho pena de não ter pedido fallar sobre o artigo 10.°, porque queria pedir algumas explicações ao sr. ministro das obras publicas sobre esta expressão por pessoas habilitadas.

Todo o mundo sabe que nos municipios do nosso paiz infelizmente ha pouca gente habilitada, e seria bom que se dissesse quaes eram as habilitações necessarias, para que se saiba se os municipios poderão empregar nestes estudos individuos que os possam fazer sem comtudo serem homens approvados nas escolas da sciencia, e para que depois, quando esses estudos vão ás repartições superiores, se não possa dizer: Não se approvam, porque os individuos que foram chamados para os fazer não têem as habilitações necessarias, as habilitações technicas para procederem a esses trabalhos. E se assim for, o que acontece é que muitos d'esses municipios, não tendo pessoal technico de que possam dispor para os estudos, não tendo pessoal com as habilitações scientificas, esta lei em grande parte nao ha de poder ter andamento quando se tratar da sua execução, por isso que falta o principal, que vera a ser o pessoal technico. Por consequencia desejava que o sr. ministro me podesse dar algumas explicações, para se saber quaes eram as habilitações que devem ter os individuos que as camaras possam chamar para formarem os traçados e os projectos das estradas.

Engenheiros civis já se sabe que ha poucos entre nós, os engenheiros militares estão empregados nas obras publicas, não sei pois quaes hão de ser as pessoas que as camaras hão de chamar, salvo á custa de muito dinheiro, para fazerem os estudos. Bom seria pois que o sr. ministro nos podesse dar algumas explicações a este respeito, apesar de já estar votado o artigo 10.° Isto da minha parte não é impugnação ao mesmo artigo, mas é para se saber o que neste caso se poderá fazer por parte dos municipios, quando se tratar deste objecto.

Agora o meu fim principal, pedindo a palavra sobre este artigo 11.°, é porque vejo que n'elle se declara que as reeducações de traçados e a abertura ou construcção das estradas ficam unica e exclusivamente dependentes de alvarás dos governos civis.

Nós já estabelecemos a prescripção de que os negocios sobre viação municipal ficavam a cargo de uma commissão districtal em que entrava o governador civil. Fizemos distincção entre estradas municipaes de primeira ordem e de segunda ordem; as estradas municipaes de primeira ordem dissemos que ficariam a cargo dessas commissões districtaes de viação, ainda que as camaras tivessem de pagar as despezas que com ellas se fizessem, e as estradas municipaes de segunda ordem, essas deixámo-las completamente a cargo das camaras municipaes. Ora, o que eu achava mais regular era que, depois de a commissão districtal com todos os tramites que o negocio ha de seguir, ter dado a sua approvação a respeito da construcção de uma estrada, se pozesse de parte o tal alvará; entendo que, depois d'isto, era escusado difficultar mais o negocio e deixar de exigir o alvará do governador civil para que a abertura da estrada se fizesse. Mas se não quizerem, se entenderem que esta formalidade é essencial, então pedia que ella se empregasse unica e simplesmente no caso em que a commissão districtal tem de entender na construcção das estradas municipaes, e que se não tornasse esta formalidade necessaria para as outras estradas que a nossa commissão entendeu que poderiam ficar unica e simplesmente a cargo dos municipios; isto para sermos mesmo coherentes, já que fizemos essa distincção entre umas e outras estradas municipaes.

Pedia portanto que no artigo 11.° se introduzisse apenas uma emenda de redacção n'este intuito, se isto é aceitavel.

Não quero ajuntar mais reflexões: offereço estas que fiz á commissão: se ella entender que deve aceita-las, ellas irão consignadas na lei; se não as aceitar, nem por isso terei feito menos o meu dever.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — As explicações que o illustre deputado desejou ter em relação ao artigo 10.°, ácerca de quaes são os empregados technicos que se devem julgar habilitados para poderem estar á testa d'estas