1492
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
SEGUNDAS LEITURAS
Projecto de lei
Senhores. — O decreto de 24 de outubro de 1855 determinou que as audiencias geraes da comarca de Odemira fossem abertas nos mezes de abril e agosto de cada anno.
Não obstante haverem sido alteradas por providencias posteriores a circumscripção e classificação da mesma comarca, decretos de 15 de dezembro de 1874 e 2 de setembro de 1876, aquella disposição ainda vigora.
A experiencia, porém, tem demonstrado que se o mez de abril é a epocha mais conveniente e opportuna para o serviço das audiencias, igual opportunidade se não dá com respeito ao mez de agosto.
E no dia, 15 de agosto que se vencem os fóros o rendas d'aquella localidade, os quaes na sua maxima são pagos em cereaes.
Os habitantes da referida comarca empregam-se em geral, na industria agricola,. e são proprietarios ou rendeiros. Uns o outros têem de luctar com graves difficuldades pára satisfazerem o, preceito legal que os obriga a comparecerem e a demorarem-se durante alguns dias na sede da comarca, exactamente na epocha em que áquelles devem receber e estes pagar as pensões respectivas aos seus contratos.
Note-se que o pagamento d'estas pensões importa um grande movimento de cereaes em toda a comarca, movimento que em muitos annos se. prolonga até fins de setembro.
E sendo o mez de agosto aquelle em que o calor se manifesta com maior intensidade, é por isso o menos apropriado ao serviço das audiencias geraes, que demanda a agglomeração de, muitos individuos no tribunal o que, sobre ser incommodo, póde tambem ser prejudicial á saúdo.
Em vista d'estas rasões seria de grande vantagem para os povos da mencionada comarca que a epocha da abertura das audiencias geraes do segundo semestre fosse transferida do mez de agosto para o mez de outubro.
Tenho,; portanto, a honra de submetter ao vosso exame e apreciação' o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° As audiencias geraes da comarca de Odemira serão abertas todos os annos nos mezes de abril e outubro. -
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 30 de abril de 1879. = = Joaquim, Antonio Neves. Enviado a commissão de legislação civil
RENOVAÇÃO DE INICIATIVA
«Renovo a iniciava do projecto de lei apresentado a esta Camara em sessão do 19 de janeiro de 1876, pelo sr. deputado Mello e Simas, publicado no Diario da camara de 28 do mesmo mez e anno, a pagina 195, sobre as attribuições orphanologicas dos juizes ordinarios nas ilhas adjacentes. = Manuel José Vieira.
Foi admittida e enviada á commissão de legislação civil.
O sr. Carrilho: — -Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, relativo a uma representação da camara municipal do Setubal, pedindo a prorogação do praso para a cobrança do imposto dos deslastres, destinado ás obras de melhoramento do caes d'aquella cidade.
Mandou-se, imprimir..
- O sr. Saraiva de Carvalho: — Remetto para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo, e peço a v. ex.ª que os mande expedir com urgencia.
Requerimentos
. l.° Requeiro que seja remettida com urgencia a esta camara, pelo ministerio da guerra, uma relação nominal dos generaes de brigada e de divisão supranumerarios, declarando-se os dias em que foram despachados, a vacatura que preencheram e a lei que auctorisa a sua collocação como supranumerarios. =O deputado, Saraiva de Carvalho.
2.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam remettidas com urgencia a esta camara as seguintes informações Relativas á expedição do Angola:. Nota do custo das passagens do todo o pessoal da commissão expedicionária de obras publicas, entre os diversos pontos da provincia de Angola.
Nota das despezas feitas com o pessoal e material do caminho de ferro de Loanda, no transporte de Loanda para o mato e do mato para Loanda.
! Nota da despeza feita com os apparelhos e pessoal telegraphico no primeiro anno da expedição.
Nota da despeza feita com o pessoal e material das officinas de serralheria da expedição, e informação do trabalho util feito por ellas no primeiro anno.
Nota do pessoal que tem retirado da expedição, e informação do modo por que elle tem indemnisado o estado dos adiantamentos recebidos.
Nota do custo das barracas de madeira e do hospital-barraca, que a expedição levou de Lisboa, e informação do destino que se lhes deu.
Nota das despezas preparatorias ou de installação da expedição em Loanda, e nas duas circumscripções do sul, taes como: compra de mobilia, alugueis de carros, organisação e mudança de officinas, ele, etc.
Nota da despeza feita com os officiaes e tropa que acompanharam a expedição do caminho do ferro no primeiro anno dos estudos.
Nota das despezas feitas com o hospital militar civil de Loanda no anno anterior ao da chegada da expedição; das feitas durante o primeiro anno da expedição; e avaliação do trabalho feito em cada um d'estes annos.
Nota do custo dos muares idas de Cabo Verde para a commissão do caminho de ferro; da despeza feita com elles em sustento, e pessoal que d'elles tratou; e da importancia da passagem d'elles de Cabo Verde para Loanda.
Nota dos trabalhos feitos pela commissão no primeiro anno.
Nota da despeza em que importou a demolição da casa de residencia do governador de Benguella.
Nota da despeza feita com a vinda a Lisboa do director das obras publicas de Angola, e parecer da junta consultiva de obras publicas sobre os estudos do traçado do caminho de ferro trazidos por aquelle funccionario. v
Copia do relatorio do governador geral que governava a provincia ao tempo da chegada da expedição. — O deputado. Saraiva de Carvalho.
Foram enviados á secretaria para expedir com urgencia.
O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, pedi a palavra para me dirigir ao meu digno collega o sr. Saraiva de Carvalho, a fim de obter de s. ex.ª uma explicação, que creio não terá duvida em dal-a.
Em uma das sessões anteriores, s. ex.ª n'um brilhante discurso que pronunciou, fez allusões, creio eu, mui pouco favoraveis a um empregado da administração do concelho de Belem.
Estando fóra da sala não ouvi todo o discurso de s. ex.ª, nem tão pouco pude ainda lel-o por não estar publicado; mas pelo extracto das actas, e por aquillo que alguem podesse ler ouvido, deprehendeu-se que a allusão parece ter sido feita ao sr. Daniel Trindade.
Parece me ter havido engano da parte de s. ex.ª, por quanto pelo conhecimento que tenho do sr. Daniel de Lima Trindade, e pelo que consta officialmente se sabe que este cavalheiro é o tem sido um activo e zeloso empregado, conta onze annos de administrador em varios concelhos, prestando serviços que lhe mereceram differentes portarias de louvor, chegando a receber condecorações por serviços feitos em varios districtos, e a ser louvado pelo zêlo e hon-