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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mas isso não se póde fazer tambem sem se reformar todo o systema, o depois do simplificado o serviço pela reforma da pauta.

É difficil fazer uma reforma a este respeito sem se augmentar a despeza, pelo menos de momento, embora não se augmente permanentemente.

Ha uns certos empregados que ficam deslocados, e que não podem ser chamados aos quadros das alfandegas superiores, porque nem todos elles têem as habilitações e os conhecimentos necessarios.

De maneira que quando se faz uma reforma d'esta natureza ficam sempre uns certos empregados addidos, o que augmenta sempre, pelo menos temporariamente, a despeza. Não me parece, pois, agora a occasião, a não um caso de grande urgencia, de fazer uma reforma que traga comsigo um augmento, embora seja temporario, de despeza.

Emquanto;l reducção do pessoal nas alfandegas da raia, e á sua conservação em postos fiscaes, alguma cousa se póde fazer, e talvez se tenha feito, sem dependencia de nova lei.

O illustre deputado sabe que em materias fiscaes o governo tem auctorisaçâo ampla, não alterando os quadros nem os direitos da pauta.

Agora mesmo se tem diminuido o numero de empregados das alfandegas da raia, tirando os d'onde elles fazem menos falta, mas em compensação não ha de mais nas duas alfandegas de Lisboa e Porto.

Tomei nota da observação do illustre deputado emquanto ao conselho geral das alfandegas. É verdade que o orçamento estava feito antes do decreto que foi publicado no fim do dezembro, e veiu ainda com a designação antiga. Creio que a illustre commissão de fazenda não terá duvida em fazer a alteração, que é insignificante, e que creio até que diminue a despeza, embora seja n'uma quantia insignificante.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para «amanhã é a continuação da que estava dada para hoje. Está levantada a sessão. Eram cinco horas e maia da tarde.

N.° 119-D

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente o requerimento de Joaquim Garcia, alferes reformado, em que pede ser indemnisado dos prejuizos que soffreu no seu

accesso, por causa do movimento politico de 1846 e 1847.

A favor da sua pretensão allega:

Que era primeiro sargento em 6 de outubro de 1846;

Que deveria ter ficado no serviço, em virtude do artigo 1.° do protocolo celebrado em Londres, em 21 de maio de de 1847;

Que não obstante isso lhe deram baixa do serviço por portaria do ministerio da guerra, de 18 de junho de 1847.

É um facto que a muitos dos sargentos ajudantes, sargentos quarteis mestres e segundos primeiros, que o eram na data de 6 de outubro de 1846, se cortou a carreira militar, mandando-se-lhes dar baixa em junho de 1847.

Não deixa comtudo de ser menos verdade, que a posse d'aquelles postos, sendo aliás condição essencial para ser promovido a alferes, não constituia uni direito. D'aquellas classes de officiaes inferiores, o governo escolhia os que eram precisos para os postos vagos de alferes; não havia portanto preterição, visto que a promoção a alferes dependia só do arbitrio do governo.

A lei de 1 de julho de 1862 é que regularisou a promoção a alferes d'aquelles officiaes inferiores, collocando-os em escala por ordem de antiguidades, e reconhecendo-lhes o direito de serem promovidos, segundo a indicação da mesma escala.

Em 1847 estava pois o governo no uso pleno do seu direito, mandando dar baixas aos sargentos e mais praças do pret, que tinham tomado parte nos acometimentos politicos de 1846.

Foram de certo sentimentos de equidade, que mais tarde dictaram a lei do 30 de janeiro de 1801, pela qual se attenuaram os males que soffreu uma classe de officiaes inferiores, a muitos dos quaes, com grande probabilidade, se tinha cortado a carreira militar. Passar porém alem, seria reconhecer direitos que realmente não existiam e abriria um campo de reclamações, que abrangeria até os proprios soldados.

Por todos estes motivos, a vossa commissão de guerra é de parecer que a pretensão do alferes Joaquim Garcia não está no caso de ser attendida.

Sala da commissão, 7 de maio de 1879. =. 4. Osorio de Vasconcellos = José Paulino de Sá Carneiro--— Luiz Augusto de Almeida Macedo — José Frederico Pereira da Costa — José Joaquim Namorado — Hermenegildo Gomes da Palma = Antonio Maria Barreiros Arrolas — J.?J. Borges — Antonio José d'Avila = Caetano Pereira Sanches de Castro, relator.

Sessão de 2 de maio de 1879