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1596 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores.- Destruida pelo oidium tuckery e pela phyloxera, grande parte das vinhas da Madeira, a producção vinicola d'aquella ilha é hoje relativamente escassissima; mas ainda assim ella produz muito maior quantidade de vinho do que exporta, e a differença e tanta que, apesar da escassez das colheitas, o preço do vinho tem constantemente diminuido.
Pelo decreto de 23 de junho de 1834 já o direito de saida, que era então de 9$600 reis cada pipa, foi reduzido a metade. Mas este mesmo direito não é hoje supportavel.
Com quanto as circumstancias da Madeira sejam excepcionaes, ella não pede favor excepcional; apenas reclama que a não deixem victima de excepção odiosa.
No reino onde, felizmente, não estamos nas tristes condições, na miseria que lavra n'aquella desventurada ilha, os vinhos só pagam, alem do direito fixo que não chega a 400 réis por pipa, o imposto de 2 por cento ad valorem; e como 100$000 réis e o valor dado para este effeito aos exportados pela barra do Porto, taes direitos não passam de 2$400 réis por cada 534 litros, ao passo que no Funchal só o direito fixo ascende a 4$800 réis.
Parece-me de toda a justiça abolir impostos excepcionaes lançados sobre os vinhos saidos pela alfandega do Funchal; e portanto:- que a taxa do vinho que se exportar pela alfandega do Funchal seja reduzida a 7 réis por cada decalitro, e que tenha, como a do Porto, o valor legal de 100$000 réis por cada 534 litros; ficando assim para todos os effeitos equiparada a exportação do vinho da Madeira, pela alfandega d'aquella ilha, a do vinho exportado pela alfandega do Porto.
Tenho, pois, a honra de submetter a vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Os vinhos da Madeira pagarão na sua exportação pela alfandega do Funchal os mesmos direitos que pagam os do continente do reino.
§ unico. O imposto de 2 por cento ad valorem será calculado sobre o maximo do valor dado para este effeito aos vinhos saidos pela barra do Porto, isto é, de 100$000 reis cada 534 litros.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 15 de maio de 1885. = O deputado pela Madeira, Henrique Sant'Anna Vasconcellos = Manuel José Vieira = P. M. Gonçalves de Freitas.
Foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de agricultura.

REPRESENTAÇÕES

Das administrações das irmandades das almas de Santa Justa, de S. Braz, de Nossa Senhora da Purificação e de Nossa Senhora do Rosario e Almas, do concelho de Braga, pedindo para ser approvado o projecto de lei apresentado na sessão de 30 de março ultimo pelo sr. deputado José Borges, que tem por fim equiparar para todos os effeitos as confrarias e outras corporações de piedade e beneficencia aos particulares no que respeita ao pagamento de decima de juros.
Apresentadas pelo sr. deputado José Borges, enviadas á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica e mandadas publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja com urgencia enviado a esta camara o seguinte:
1.° Custo dos apparelhos comprados pela camara municipal de Lisboa para illuminação a luz electrica do matadouro municipal.
2.° Uso que a mesma camara tem feito d'esses apparelhos, e vantagens que tem tirado de similhante systema de illuminação.
3.° Copia das opiniões ou pareceres dos technicos sobre a acquisição de taes apparelhos. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De José Maria Tristão, general de brigada reformado, pedindo ser reintegrado na effectividade do exercito no posto de general de brigada.
Apresentado pelo sr. deputado Dias Ferreira, e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Goes Pinto:- Tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei concedendo o convento de Santa Anna, de Vianna do Castello, a congregação das velhas e entrevadas de Nossa Senhora da Caridade.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Borges de Faria:- Mando para a mesa quatro representações das administrações de differentes irmandades das almas, do concelho de Braga, em que pedem que seja approvado o projecto que mandei para a mesa na sessão de 30 de março.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que sejam publicadas no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação no Diario do governo.
O sr. Germano de Sequeira:- Sr. presidente, vou chamar a attenção do governo sobre o assumpto a que se referia um jornal que se publica n'esta cidade, em um artigo de hontem, e que tem por epigraphe «Sciencias, artes e lettras».
Como este assumpto diz respeito a Mafra, e eu tenho a honra de representar esse circulo, vou ler a v. exa. e á camara um dos trechos do artigo a que alludo, e pedir ao governo que attenda ao estado em que se acha o mosteiro de Mafra, e mande proceder aos reparos urgentes de que elle tanto carece.
Diz um dos trechos do artigo.
(Leu.)
Nunca tive desamor pelos mosteiros, e, pelo contrario, entendo que se em uma determinada epocha foi necessidade imprescindivel deixal-os vasios; se as convulsões politicas, que operaram uma transformação social n'este paiz, aconselharam então essa medida, talvez violenta; não e isso agora motivo para que se deixem ao desamparo e para que a acção do tempo e a infiltração das aguas pluviaes os vá pouco a pouco approximando da ruina.
Sr. presidente, o mosteiro de Mafra e obra de D. João V.
Seria resultado das tendencias fanaticas d'este monarcha?
Seria resultado do seu genio perdulario e esbanjador?
Seria resultado de um voto solemne?
Seriam o fausto, a pompa, que lhe dictaram o levantamento d'esta immensa molle de pedra?
Seria uma perfeita superfluidade tudo quanto ali se fez, ou uma applicação improductiva do oiro das nossas colonias? (Apoiados.)
Seja como for, é necessario, e urgente, que se conserve este edificio, que representa as nossas vetustas opulencias, a feição caracteristica do seu tempo, e que, por muitos titulos, se torna notavel, podendo ser aproveitado para estabelecimentos quer artisticos, quer scientificos, e ainda para o aquartelamento de soldados, para o que tem todas as condições necessarias e de preferencia a alguns quarteis de regimentos. (Apoiados.)
Já ali estiveram as escolas dos filhos dos soldados, a escola de tiro, e o collegio militar.
Hoje não estão lá escolas nem cousa alguma, e o tempo vae completando a sua obra de destruição n'aquella im-