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1598 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

quaesquer outras considerações, e peço a v. exa. queira dar a esta representação o devido destine.
O projecto ficou para Segunda leitura.
O sr. Avellar Machado:- For parte da commissão de obras publicas mando para a mesa um projecto de lei dos srs. conde da Praia, barão de Ramalho e Pedro Roberto, para a construcção de uma doca em Angra do Heroismo, afim de ser remettido ao governo para informar.
Envio tambem para a mesa o parecer da commissão de administração publica, concordando com a commissão de obras publicas, sobre o projecto de lei que auctorisa a camara municipal da Covilhã a despender ate 6:000$000 réis na construcção de um hospital para doentes affectados de molestia contagiosa, e o parecer da commissão de obras publicas ácerca da representação dos segundos officiaes da direcção geral dos correios, telegraphos e pharões, para que as vacaturas de primeiros officiaes sejam preenchidas alternadamente, por concurso, e por antiguidade.
Foram a imprimir.
O sr. Bernardino Machado: - Não sei se está presente algum dos membros da commissão de fazenda, especialmente o sr. deputado, membro d'esta commissão, que teve a bondade n'outro dia de responder a algumas palavras com que eu dirigira um pedido a mesma commissão.
V. exa. e a camara estarão de certo lembrados de que pedi á commissão de fazenda que não insistisse em uma classificação que me constava que ella tinha feito de alguns projectos submettidos ao seu exame, appellidando uns de projectos de interesse particular, e outros de projectos de interesse publico.
Eu disse a rasão pela qual entendia que a commissão não devia insistir n'essa sua classificação.
V. exa. sabe muito bem que, logo que algum projecto seja de interesse particular, não deve merecer a attenção de qualquer commissão da camara; mas os projectos que eu tive a honra de trazer a esta casa, assim como outros, são de interesse publico, ainda que este interesse esteja representado em alguns por um só individuo.
A isto o meu collega, o sr. Pinto de Magalhães, que sinto não ver presente, lembrando-se de que era membro da commissão de fazenda (e eu creio que deve ser muito agradavel a qualquer deputado pertencer aquella commissão), respondeu que não podia admittir que no parlamento se attribuisse tal classificação a commissão de fazenda.
Eu, sr. presidente, sem reparar no tom d'esta resposta, e achando simplesmente que um homem de tanta habilidade, como o sr. Pinto de Magalhães, podia muito bem alliar uma certa urbanidade com a sua incontestavel importancia de membro da commissão de fazenda e ser mais humano, direi a v. exa., que se esta classificação não foi feita pela commissão, e eu creio que não, desde que s. exa. m'o asseverou, de certo auctorisado pela commissão para fallar em seu nome, ainda que não me consta que s. exa. occupe nenhuma posição eminente dentro d'ella, e não occupa provavelmente porque não admittiu que os seus collegas lh'a conferissem, direi que, antes de mim, se enganaram os membros da commissão de fazenda que me annunciaram tal classificação. Eu não a inventava.
Mas o sr. Pinto de Magalhães explicou que a commissão de fazenda não tinha logo examinado alguns projectos porque elles importavam aggravamento de despeza. Eu peço a v. exa. e a camara que considerem um pouco quantos projectos submettidos a commissão de fazenda não importam aggravamento de despeza.
A maior parte não vão em geral para lá por mais nada, senão porque importam aggravamento de despeza. Podem alguns projectos reduzir a despeza, importar transferencias de creditos ou augmentar a receita; mas a respeito, da maior parte d'elles a verdade é esta: vão á commissão porque produzem aggravamento de despeza; e, se se deseja saber o parecer da commissão, é porque se receia que esse aggravamento de despeza seja inacceitavel.
Alguns projectos, porém, que são de toda a justiça, só por um escrupulo da camara são submettidos á commissão de fazenda.
Eu dou um exemplo a v. exa.: ha um serviço que se exerce por igual em duas terras do paiz, supponhamos em Lisboa e no Porto; vem a esta camara um projecto de lei que augmenta o vencimento dos funccionarios no Porto, immediatamente os de Lisboa reclamam, parece-me que com rasão, e o dever do parlamento e ampliar as disposições da lei concedendo-lhes a mesma vantagem. Quando aqui vem um projecto simplesmente para pedir aos poderes publicos que cumpram com o seu dever, que não transformem actos de justiça em actos de favor, negando a uns funccionarios o acrescentamento de ordenados que os seus collegas tiveram, só por um escrupulo é que nós resolvemos que tal projecto vá á commissão de fazenda. Se elle não é senão já projecto de absoluta e inteira justiça! A esta categoria pertencem alguns dos projectos que se acham pendentes na commissão de fazenda.
A commissão de fazenda, espero, ha de reconhecer que os projectos que tive a honra de submetter a esta camara são de inteira justiça, e espero que os ha de attender.
Se a resposta que foi aqui dada pelo sr. Pinto de Magalhães não colhe, não colhe, quanto a mim, outra rasão que me foi dada, da excommunhão dos projectos, e s. exa. sabe por quem, que e que a commissão decide-se segundo o governo recommenda ou não os projectos; no primeiro caso para os considerar, no segundo para rejeitar.
Não quero de modo algum fazer a commissão a offensa de acceitar esta explicação que tenderia, nem mais nem menos, do que a annullar a iniciativa dos deputados. E, ainda que eu julgue que pode ser mais util a iniciativa dos ministros, pelo conhecimento pratico que se presume terem dos negocios, em todo o caso devo zelar a minha iniciativa e a dos meus collegas.
Esta doutrina no caso sujeito iria ainda mais longe, porque, não tendo nos um ministerio de instrucção publica, e não podendo contar-se com a iniciativa dos deputados, por causa da resistencia das commissões, nem com a iniciativa dos ministros, porque muitos outros negocios absorvem a sua attenção, o resultado seria ficarem os negocios da instrucção publica completamente descurados. (Apoiados.)
Acabarei por dizer á commissão de fazenda que ella não tem direito algum para se substituir a esta camara. (Apoiados.)
O dever de cada commissão e examinar os projectos que lhe são enviados, e dar depois o seu parecer, quer seja de opinião que elles devam ser convertidos em lei, quer de opinião contraria.
Esta é a doutrina consignada no nosso regimento, e espero, pois, que a commissão de fazenda não assumira attribuições que lhe não pertencem, não usurpara funcções que são d'esta camara, (Apoiados.) decidindo logo da sorte; dos projectos de lei que lhe são enviados. (Apoiados.)
Esta claro que a commissão de fazenda não pode simultaneamente dar parecer sobre todos os projectos que lhe são enviados; mas, desde que tiver tempo para os examinar, a sua obrigação e examinal-os, e é vir depois á camara dizer qual a sua opinião sobre elles. (Apoiados.)
A commissão que é composta de cavalheiros aos quaes: tribute a devida consideração, honrando-me com a amisade de muitos, não quererá de certo usurpar as nossas funcções, relegando alguns projectos para a sessão seguinte, como disse o sr. Pinto de Magalhães, porque sabe, nem era preciso que eu lh'o lembrasse, que, só nós, camara, temos o direito de adiar, e até indefinidamente, como diz o regimento, os projectos aqui apresentados. Fio do seu bom juizo que ella dará todo o andamento possivel aos projectos sujeitos ao seu exame.
(S. exa. não reviu.)