O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1595

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios- os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

Summario

Dá-se conta dos seguintes officios: 1.°, do ministerio do reino, remettendo mais 20 exemplares das contas d'este ministerio, relativas a gerencia do anno economico de 1883-1884 e do exercicio de 1882-1883; 2.°, da presidencia da camara dos dignos pares do reino, participando que aquella camara adoptou a proposição de lei que auctorisa o governo a contratar o estabelecimento de um cabo submarino entre a metropole e as possessões da Africa occidental, 3.°, do ministerio da marinha, remettendo alguns documentos relativos as obras a executar nos terrenos salgados nos concelhos de Loulé, Faro e Olhão, a que se refere o decreto de 21 de julho de 1884. - Tem segunda leitura o projecto apresentado na sessão antecedente, e assignado pelos srs. Sant'Anna e Vasconcellos, Manuel José Vieira e Gonçalves de Freitas.- Apresentam projectos de lei os srs. Goes Pinto, Moraes Machado e Joaquim José Alves. - O sr. José Borges apresenta quatro representações das administrações das irmandades das almas de Santa Justa, S. Braz, Nossa Senhora da Purificação e Nossa Senhora do Rosario e Almas do concelho de Braga , e o sr. Moraes Machado outra da camara municipal de Bragança. - O sr. Germano de Sequeira chama a attenção do governo para o desamparo em que esta o edificio de Mafra.- Responde-lhe o sr. ministro da fazenda.- O sr. Joaquim José Alves faz algumas considerações sobre o emprestimo ou emprestimos feitos pela camara municipal de Lisboa, e pergunta ao governo se garante estas operações. - Responde o sr. ministro da fazenda. - O sr. Bernardino Machado, referindo-se a algumas observações feitas na sessão anterior pelo sr. Pinto de Magalhães, por parte da commissão de fazenda, disse que não havia projectos de interesse particular e projectos de interesse publico, que todos os projectos que vão áquella commissão devem ser considerados como de interesse publico, para sobre elles dar parecer, concluindo por observar que esperava que a commissão de fazenda não usurpasse as attribuições da camara, fazendo adiar, por falta de pareceres, projectos de verdadeira importancia.- Chama o sr. Figueiredo de Faria a attenção do sr. ministro da marinha para as queixas dos empregados da armação da pesca do atum no Algarve, denominada da Pedra da Gale, porque os considera lesados nos seus interesses.- Responde-lhe o sr. ministro da marinha, e como já tinha dado a hora de passar á ordem do dia, ficou esta questão pendente, para se continuar na sessão seguinte, antes da ordem do dia, compromettendo-se o sr. ministro da marinha a comparecer, a pedido do sr. Marçal Pacheco.
Na ordem do dia continua o projecto n.° 34 (orçamento rectificado), entrando em discussão o artigo 1.° e mappa respectivo. - Fallam os srs. Elias Garcia, Carrilho e Alfredo Peixoto, sobre a ordem, e por fim é approvado o artigo 1.° e o mappa respectivo, retirando o sr. Alfredo Peixoto a sua proposta.

Abertura- Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 36 srs. deputados.

São os seguintes:- Lopes Vieira, Moraes Carvalho, A. da Rocha Peixoto, Antonio Centeno, A. J. d'Avila, Pereira Borges, Moraes Machado, A. Hintze Ribeiro, Pereira Leite, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Conde de Thomar, E. Coelho, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Francisco Beirão, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Guilhermino de Barros, J. C. Valente, Ferrão de Castello Branco, Joaquim, de Sequeira, J. J. Alves, Amorim Novaes, Ferreira de Almeida, José Borges, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Simões Dias, Bivar, Miguel Dantas, Pereira, Bastos, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Agostinho Lucio, Albino Montenegro, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Jalles, Carrilho, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Barão de Ramalho, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Fernando Geraldes, Vieira das Neves, Correia Barata, Frederico Arouca, Barros Gomes, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, J. Alves Matheus, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Dias Ferreira, Elias Garcia, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, José Luciano, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Osorio, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Martinho Montenegro, Pedro de Carvalho, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, Visconde de Reguengos e Wenceslau de Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Agostinho Fevereiro, Garcia de Lima, Silva Cardoso, Antonio Candido, Pereira Côrte Real, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Seguier, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Conde da Praia da Victoria, Ribeiro Cabral, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Mártens Ferrão, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Costa Pinto, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Melicio, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Teixeira Sampaio, Correia de Barros, Laranjo, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Luiz Jardim, Manuel d'Assumpção, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz e Visconde do Rio Sado.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo vinte exemplares das contas d'este ministerio, relativas á gerencia do anno economico de 1883-1884 e ao exercicio de 1882-1883.
Á secretaria.

2.° Da camara dos dignos pares do reino, participando que esta camara adoptou a proposição de lei que auctorisa o governo a contratar o estabelecimento de um cabo submarino entre a metropole e as possessões da Africa occidental, a qual depois de convertida em decreto das cortes geraes foi submettida á real sancção.
Mandou-se archivar.

3.° Do ministerio da marinha, remettendo copias dos documentos relativos ás obras a executar nos terrenos salgados nos concelhos de Loulé, Faro e Olhão, a que se refere o decreto de 21 de julho de 1884.
Á secretaria.

84

Página 1596

1596 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores.- Destruida pelo oidium tuckery e pela phyloxera, grande parte das vinhas da Madeira, a producção vinicola d'aquella ilha é hoje relativamente escassissima; mas ainda assim ella produz muito maior quantidade de vinho do que exporta, e a differença e tanta que, apesar da escassez das colheitas, o preço do vinho tem constantemente diminuido.
Pelo decreto de 23 de junho de 1834 já o direito de saida, que era então de 9$600 reis cada pipa, foi reduzido a metade. Mas este mesmo direito não é hoje supportavel.
Com quanto as circumstancias da Madeira sejam excepcionaes, ella não pede favor excepcional; apenas reclama que a não deixem victima de excepção odiosa.
No reino onde, felizmente, não estamos nas tristes condições, na miseria que lavra n'aquella desventurada ilha, os vinhos só pagam, alem do direito fixo que não chega a 400 réis por pipa, o imposto de 2 por cento ad valorem; e como 100$000 réis e o valor dado para este effeito aos exportados pela barra do Porto, taes direitos não passam de 2$400 réis por cada 534 litros, ao passo que no Funchal só o direito fixo ascende a 4$800 réis.
Parece-me de toda a justiça abolir impostos excepcionaes lançados sobre os vinhos saidos pela alfandega do Funchal; e portanto:- que a taxa do vinho que se exportar pela alfandega do Funchal seja reduzida a 7 réis por cada decalitro, e que tenha, como a do Porto, o valor legal de 100$000 réis por cada 534 litros; ficando assim para todos os effeitos equiparada a exportação do vinho da Madeira, pela alfandega d'aquella ilha, a do vinho exportado pela alfandega do Porto.
Tenho, pois, a honra de submetter a vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Os vinhos da Madeira pagarão na sua exportação pela alfandega do Funchal os mesmos direitos que pagam os do continente do reino.
§ unico. O imposto de 2 por cento ad valorem será calculado sobre o maximo do valor dado para este effeito aos vinhos saidos pela barra do Porto, isto é, de 100$000 reis cada 534 litros.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 15 de maio de 1885. = O deputado pela Madeira, Henrique Sant'Anna Vasconcellos = Manuel José Vieira = P. M. Gonçalves de Freitas.
Foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de agricultura.

REPRESENTAÇÕES

Das administrações das irmandades das almas de Santa Justa, de S. Braz, de Nossa Senhora da Purificação e de Nossa Senhora do Rosario e Almas, do concelho de Braga, pedindo para ser approvado o projecto de lei apresentado na sessão de 30 de março ultimo pelo sr. deputado José Borges, que tem por fim equiparar para todos os effeitos as confrarias e outras corporações de piedade e beneficencia aos particulares no que respeita ao pagamento de decima de juros.
Apresentadas pelo sr. deputado José Borges, enviadas á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica e mandadas publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja com urgencia enviado a esta camara o seguinte:
1.° Custo dos apparelhos comprados pela camara municipal de Lisboa para illuminação a luz electrica do matadouro municipal.
2.° Uso que a mesma camara tem feito d'esses apparelhos, e vantagens que tem tirado de similhante systema de illuminação.
3.° Copia das opiniões ou pareceres dos technicos sobre a acquisição de taes apparelhos. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De José Maria Tristão, general de brigada reformado, pedindo ser reintegrado na effectividade do exercito no posto de general de brigada.
Apresentado pelo sr. deputado Dias Ferreira, e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Goes Pinto:- Tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei concedendo o convento de Santa Anna, de Vianna do Castello, a congregação das velhas e entrevadas de Nossa Senhora da Caridade.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Borges de Faria:- Mando para a mesa quatro representações das administrações de differentes irmandades das almas, do concelho de Braga, em que pedem que seja approvado o projecto que mandei para a mesa na sessão de 30 de março.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que sejam publicadas no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação no Diario do governo.
O sr. Germano de Sequeira:- Sr. presidente, vou chamar a attenção do governo sobre o assumpto a que se referia um jornal que se publica n'esta cidade, em um artigo de hontem, e que tem por epigraphe «Sciencias, artes e lettras».
Como este assumpto diz respeito a Mafra, e eu tenho a honra de representar esse circulo, vou ler a v. exa. e á camara um dos trechos do artigo a que alludo, e pedir ao governo que attenda ao estado em que se acha o mosteiro de Mafra, e mande proceder aos reparos urgentes de que elle tanto carece.
Diz um dos trechos do artigo.
(Leu.)
Nunca tive desamor pelos mosteiros, e, pelo contrario, entendo que se em uma determinada epocha foi necessidade imprescindivel deixal-os vasios; se as convulsões politicas, que operaram uma transformação social n'este paiz, aconselharam então essa medida, talvez violenta; não e isso agora motivo para que se deixem ao desamparo e para que a acção do tempo e a infiltração das aguas pluviaes os vá pouco a pouco approximando da ruina.
Sr. presidente, o mosteiro de Mafra e obra de D. João V.
Seria resultado das tendencias fanaticas d'este monarcha?
Seria resultado do seu genio perdulario e esbanjador?
Seria resultado de um voto solemne?
Seriam o fausto, a pompa, que lhe dictaram o levantamento d'esta immensa molle de pedra?
Seria uma perfeita superfluidade tudo quanto ali se fez, ou uma applicação improductiva do oiro das nossas colonias? (Apoiados.)
Seja como for, é necessario, e urgente, que se conserve este edificio, que representa as nossas vetustas opulencias, a feição caracteristica do seu tempo, e que, por muitos titulos, se torna notavel, podendo ser aproveitado para estabelecimentos quer artisticos, quer scientificos, e ainda para o aquartelamento de soldados, para o que tem todas as condições necessarias e de preferencia a alguns quarteis de regimentos. (Apoiados.)
Já ali estiveram as escolas dos filhos dos soldados, a escola de tiro, e o collegio militar.
Hoje não estão lá escolas nem cousa alguma, e o tempo vae completando a sua obra de destruição n'aquella im-

Página 1597

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1885 1597

Mensa molle de pedra, que representa a historia do seu seculo.
Sim, porque cada seculo tem a sua feição dominante, e a historia do seculo de D. João V. chamou o distincto escriptor e diplomata, Mendes Leal, a historia da pedra.
Sr. presidente, o mosteiro de Mafra representa as nossas passadas glorias, as nossas riquezas de outras eras, e não merece que se deixe ao desamparo.
Se o governo entender que deve, no orçamento, dar-lhe algumas migalhas para reparos, a similhança do que se tem praticado com outros, como o da Batalha e Alcobaça, muito lucrariam a patria e a nação, porque o paiz não vera com bons olhos que se esteja a estragar e alluir edificio de tanta magnificencia, e que tanto demonstrou e demonstra a piedade dos nossos antigos monarchas e a gloria nacional.
Peço, pois, ao governo, que empenhe todos os seus esforços a fim de que destine alguma verba, por pequena que seja, para que, a um edificio por tantos fundamentos recommendavel, não aconteça o mesmo que ao de Alcobaça, que esteve ou esta ainda no peior estado de conservação.
O mosteiro de Mafra, no estado e condições em que está, poderá ainda prestar-se a grandes emprehendimentos artisticos, e sem grandes esforços e despeza se poderia destinar a um museu, em que com vantagem deviam figurar objectos que ali existem.
Este sentimento, creio eu, partilha-o tambem o governo e a camara.
Existem ali ricas alfaias, veludos, bordaduras, paramentos, bronzes, e outros objectos de arte, que são um primor apreciavel, e de bom gosto, o que junto a magnificencia do mosteiro, mosaicos em marmores nacionaes, capiteis festonados, retabulos preciosos e arcarias magestosas, attrahiria a curiosidade de nacionaes e estrangeiros.
Não fique, pois, ao desamparo este gigante que triste e funebre vae contando as horas que lhe restarão de vida.
Vozes:- Muito bem, muito bem.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro):- Ouvi o illustre deputado chamar a attenção do governo para o estado em que se acha o convento de Mafra.
Effectivamente parecem-me ponderosas as considerações que o illustre deputado fez, quanto e certo que aquelle convento representa não só traducções da nossa historia, mas encerra ainda valores realmente consideraveis.
O que me parece e que em relação áquelle convento se deve fazer o mesmo que se fez com relação aos conventos da Batalha e de Thomar, que é destinando da verba para edificios publicos uma quantia annual, mas fixa, para successivamente se irem fazendo as reparações, evitando assim a acção do tempo, que pouco a pouco vae deteriorando aquelle grande edificio.
N'este intuito não tenho duvida em fallar ao sr. presidente do conselho, em satisfação ao desejo que o illustre deputado manifestou.
O sr. Germano Sequeira:- Agradeço ao sr. ministro da fazenda o que acaba de dizer, e faço votos para que assim se ponha termo ao estado em que se encontra aquelle edificio que é digno de conservar-se.
O sr. J. J. Alves :- Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei, que tem por fim promover a admissão no monte pio official de todos os funcionarios das diversas repartições do estado, cujo direito lhes não é garantido pela lei actual.
Para não tomar tempo á camara, dispenso-me de fazer quaesquer considerações para justificar a apresentação d'este projecto, e direi apenas que a sua doutrina e tão justa, que não póde deixar de merecer a consideração do governo e das commissões que têem de aprecial-o.
Permitta v. exa. que leia os artigos do projecto.
(Leu.)
Continuando, sr. presidente, devo dizer a v. exa. que, embora não tenham sido enviados a esta camara varios documentos que, sobre assumptos relativos ao municipio de Lisboa, pedi pelo ministerio do reino, abalanço-me a apresentar mais um requerimento, para que por aquelle ministerio me sejam remettidos os esclarecimentos que ora peço, e que desejo obter para os fins convenientes.
O requerimento e o seguinte:
(Leu.)
Agora, sr. presidente, aproveitando a occasião de estar presente o sr. ministro da fazenda, peço licença a s. exa. para lhe dirigir uma pergunta, muito simples.
Sr. presidente, durante o tempo em que exerci o cargo de vereador do municipio em Lisboa, oppuz-me sempre tenazmente, e votei contra todos os emprestimos contrahidos por aquella corporação, por entender que elles concorreriam para aggravar cada vez mais a sua situação financeira.
Infelizmente os factos vem demonstrar as provisões que tinha, e a ninguem e licito já duvidar do caminho desordenado que a camara está seguindo.
Sendo, portanto, sabido, que o governo não ha muitos mezes garantiu na folha official dois emprestimos a camara municipal de Lisboa, eu desejo saber se, não tendo ella já recursos alguns, o governo garante o emprestimo que, consta, procura a mesma camara realisar no estrangeiro.
Aguardo a resposta do illustre ministro de fazenda, esperando que ella vá em harmonia com a verdade, de que s. exa. é capaz.
O projecto que apresentou ficou para segunda leitura.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro):- O illustre deputado referiu-se a dois emprestimos contrahidos pela camara municipal, com garantia do governo, segundo consta da folha official.
A este respeito devo dar algumas explicações que derivam dos proprios actos que s. exa. encontra no Diario do governo.
O que o governo fez foi unicamente, em duas portarias, prestar-se a entregar directamente ao estabelecimento de credito, que tinha feito o emprestimo a camara municipal, determinadas quantias, que saem já do subsidio annualmente concedido aquella camara.
Este subsidio e votado annualmente no orçamento, e esta garantido por lei especial; e em virtude d'essa lei é que no orçamento se inscrevem as quantias, com que o governo tem concorrido para a camara municipal, em cumprimento da auctorisação permanente dada pela camara.
A camara municipal de Lisboa, tendo de levantar estes dois emprestimos, pediu ao governo que do subsidio que annualmente tinha a receber, segundo a lei especial permanente, entregasse aos estabelecimentos de credito uma determinada somma, que representava os encargos de juro e amortisação d'estes emprestimos.
O governo não teve duvida alguma em o fazer, desde que a lei em execução permanente a isso o auctorisava.
Por consequencia, não garantiu directamente o emprestimo; não fez mais do que aquillo que acabei de enumerar, e vem a ser entregar aos estabelecimentos de credito o que á camara municipal é devido.
Pelo que toca á pergunta que o illustre deputado fez, com relação a novo emprestimo, digo que não tenho conhecimento official de negociação de emprestimo feito em Paris, ou em outra qualquer parte, pela camara municipal de Lisboa.
O sr. Moraes Machado:- Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Bragança, pedindo a prorogação do praso pelo qual lhe foi concedido o convento e cerca de Santa Clara para a construcção de um mercado.
Em virtude do pedido d'esta camara municipal, mando para a mesa um projecto de lei que vae precedido de um relatorio em que se expendem as rasões deste pedido.
Por consequencia dispenso-me de fazer por em quanto

Página 1598

1598 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

quaesquer outras considerações, e peço a v. exa. queira dar a esta representação o devido destine.
O projecto ficou para Segunda leitura.
O sr. Avellar Machado:- For parte da commissão de obras publicas mando para a mesa um projecto de lei dos srs. conde da Praia, barão de Ramalho e Pedro Roberto, para a construcção de uma doca em Angra do Heroismo, afim de ser remettido ao governo para informar.
Envio tambem para a mesa o parecer da commissão de administração publica, concordando com a commissão de obras publicas, sobre o projecto de lei que auctorisa a camara municipal da Covilhã a despender ate 6:000$000 réis na construcção de um hospital para doentes affectados de molestia contagiosa, e o parecer da commissão de obras publicas ácerca da representação dos segundos officiaes da direcção geral dos correios, telegraphos e pharões, para que as vacaturas de primeiros officiaes sejam preenchidas alternadamente, por concurso, e por antiguidade.
Foram a imprimir.
O sr. Bernardino Machado: - Não sei se está presente algum dos membros da commissão de fazenda, especialmente o sr. deputado, membro d'esta commissão, que teve a bondade n'outro dia de responder a algumas palavras com que eu dirigira um pedido a mesma commissão.
V. exa. e a camara estarão de certo lembrados de que pedi á commissão de fazenda que não insistisse em uma classificação que me constava que ella tinha feito de alguns projectos submettidos ao seu exame, appellidando uns de projectos de interesse particular, e outros de projectos de interesse publico.
Eu disse a rasão pela qual entendia que a commissão não devia insistir n'essa sua classificação.
V. exa. sabe muito bem que, logo que algum projecto seja de interesse particular, não deve merecer a attenção de qualquer commissão da camara; mas os projectos que eu tive a honra de trazer a esta casa, assim como outros, são de interesse publico, ainda que este interesse esteja representado em alguns por um só individuo.
A isto o meu collega, o sr. Pinto de Magalhães, que sinto não ver presente, lembrando-se de que era membro da commissão de fazenda (e eu creio que deve ser muito agradavel a qualquer deputado pertencer aquella commissão), respondeu que não podia admittir que no parlamento se attribuisse tal classificação a commissão de fazenda.
Eu, sr. presidente, sem reparar no tom d'esta resposta, e achando simplesmente que um homem de tanta habilidade, como o sr. Pinto de Magalhães, podia muito bem alliar uma certa urbanidade com a sua incontestavel importancia de membro da commissão de fazenda e ser mais humano, direi a v. exa., que se esta classificação não foi feita pela commissão, e eu creio que não, desde que s. exa. m'o asseverou, de certo auctorisado pela commissão para fallar em seu nome, ainda que não me consta que s. exa. occupe nenhuma posição eminente dentro d'ella, e não occupa provavelmente porque não admittiu que os seus collegas lh'a conferissem, direi que, antes de mim, se enganaram os membros da commissão de fazenda que me annunciaram tal classificação. Eu não a inventava.
Mas o sr. Pinto de Magalhães explicou que a commissão de fazenda não tinha logo examinado alguns projectos porque elles importavam aggravamento de despeza. Eu peço a v. exa. e a camara que considerem um pouco quantos projectos submettidos a commissão de fazenda não importam aggravamento de despeza.
A maior parte não vão em geral para lá por mais nada, senão porque importam aggravamento de despeza. Podem alguns projectos reduzir a despeza, importar transferencias de creditos ou augmentar a receita; mas a respeito, da maior parte d'elles a verdade é esta: vão á commissão porque produzem aggravamento de despeza; e, se se deseja saber o parecer da commissão, é porque se receia que esse aggravamento de despeza seja inacceitavel.
Alguns projectos, porém, que são de toda a justiça, só por um escrupulo da camara são submettidos á commissão de fazenda.
Eu dou um exemplo a v. exa.: ha um serviço que se exerce por igual em duas terras do paiz, supponhamos em Lisboa e no Porto; vem a esta camara um projecto de lei que augmenta o vencimento dos funccionarios no Porto, immediatamente os de Lisboa reclamam, parece-me que com rasão, e o dever do parlamento e ampliar as disposições da lei concedendo-lhes a mesma vantagem. Quando aqui vem um projecto simplesmente para pedir aos poderes publicos que cumpram com o seu dever, que não transformem actos de justiça em actos de favor, negando a uns funccionarios o acrescentamento de ordenados que os seus collegas tiveram, só por um escrupulo é que nós resolvemos que tal projecto vá á commissão de fazenda. Se elle não é senão já projecto de absoluta e inteira justiça! A esta categoria pertencem alguns dos projectos que se acham pendentes na commissão de fazenda.
A commissão de fazenda, espero, ha de reconhecer que os projectos que tive a honra de submetter a esta camara são de inteira justiça, e espero que os ha de attender.
Se a resposta que foi aqui dada pelo sr. Pinto de Magalhães não colhe, não colhe, quanto a mim, outra rasão que me foi dada, da excommunhão dos projectos, e s. exa. sabe por quem, que e que a commissão decide-se segundo o governo recommenda ou não os projectos; no primeiro caso para os considerar, no segundo para rejeitar.
Não quero de modo algum fazer a commissão a offensa de acceitar esta explicação que tenderia, nem mais nem menos, do que a annullar a iniciativa dos deputados. E, ainda que eu julgue que pode ser mais util a iniciativa dos ministros, pelo conhecimento pratico que se presume terem dos negocios, em todo o caso devo zelar a minha iniciativa e a dos meus collegas.
Esta doutrina no caso sujeito iria ainda mais longe, porque, não tendo nos um ministerio de instrucção publica, e não podendo contar-se com a iniciativa dos deputados, por causa da resistencia das commissões, nem com a iniciativa dos ministros, porque muitos outros negocios absorvem a sua attenção, o resultado seria ficarem os negocios da instrucção publica completamente descurados. (Apoiados.)
Acabarei por dizer á commissão de fazenda que ella não tem direito algum para se substituir a esta camara. (Apoiados.)
O dever de cada commissão e examinar os projectos que lhe são enviados, e dar depois o seu parecer, quer seja de opinião que elles devam ser convertidos em lei, quer de opinião contraria.
Esta é a doutrina consignada no nosso regimento, e espero, pois, que a commissão de fazenda não assumira attribuições que lhe não pertencem, não usurpara funcções que são d'esta camara, (Apoiados.) decidindo logo da sorte; dos projectos de lei que lhe são enviados. (Apoiados.)
Esta claro que a commissão de fazenda não pode simultaneamente dar parecer sobre todos os projectos que lhe são enviados; mas, desde que tiver tempo para os examinar, a sua obrigação e examinal-os, e é vir depois á camara dizer qual a sua opinião sobre elles. (Apoiados.)
A commissão que é composta de cavalheiros aos quaes: tribute a devida consideração, honrando-me com a amisade de muitos, não quererá de certo usurpar as nossas funcções, relegando alguns projectos para a sessão seguinte, como disse o sr. Pinto de Magalhães, porque sabe, nem era preciso que eu lh'o lembrasse, que, só nós, camara, temos o direito de adiar, e até indefinidamente, como diz o regimento, os projectos aqui apresentados. Fio do seu bom juizo que ella dará todo o andamento possivel aos projectos sujeitos ao seu exame.
(S. exa. não reviu.)

Página 1599

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1885 1599

O sr. Presidente:- É hora de se passar á ordem do dia, mas como o sr. Figueiredo Mascarenhas pediu que se lhe concedesse a palavra para um negocio urgente, quando estivesse presente o sr. ministro da marinha, e o sr. ministro esta presente, vou dar a palavra ao illustre deputado, pedindo-lhe que resuma as suas considerações, de modo que se não entre na ordem do dia muito alem da hora designada para esse fim.
O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Tenho recebido algumas cartas e telegrammas de alguns emprezarios de armações de pesca do atum, chamada Pedra da Galé, queixando-se de terem sido offendidos nos seus direitos.
Esta empreza é constituida por alguns dos principaes cavalheiros a quem devo a minha eleição, e faltaria aos meus deveres, se não pugnasse pelos seus interesses.
Com esse intuito procurei, na segunda feira, o secretario do sr. ministro da marinha, a fim de lhe pedir que prevenisse s. exa. de que desejava pedir-lhe explicações na camara sobre este assumpto. Parece-me que d'esta fórma procedi com a devida cortezia parlamentar.
Antes de pedir os esclarecimentos que desejo, precise dizer á camara a minha attitude n'este negocio, para se não suppor, que desejo influir no espirito do sr. ministro, para se resolver esta questão n'este ou n'aquelle sentido.
Quando esta questão veio ao ministerio da marinha, dirigi-me ao sr. ministro para dizer: que ella era muito melindrosa e delicada, que precisava de muito cuidado na sua resolução, que desejaria que sobre ella não influissem quaesquer conveniencias partidarias, e que me parecia, que s. exa. ficaria na melhor situação se não désse despacho algum sem ouvir as estações competentes. Parece-me que foram estas palavras que dirigi ao sr. ministro.
Disse isto, porque tinha a certeza de que o honrado director geral do ministerio da marinha havia de dar uma opinião justa e imparcial a este respeito, assim como tinha igual certeza de que a commissão de pescarias daria um parecer que fosse justo e legal, porque aquella commissão tem a sua reputação de justiça, assegurada em todos os pareceres que d'ali teem sahido e que lhe fazem honra. O seu presidente e um official de marinha, que ha muito se dedica ao estudo d'estas questões, e até que parece que tem mandado memorias sobre pescarias as exposições no estrangeiro, que têem sido muito apreciadas e que, se me não engano, lhe valeram alguma condecoração. Já s. exa. vê, que tinha o direito de suppor, que s. exa. terá melhor indicação d'estas estações, do que guiado por indicações minhas, que podiam ser mais ou menos parciaes.
Fica definida a minha attitude n'esta questão.
Agora direi ao sr. ministro quaes as queixas que se me dirigem.
Diz o emprezario, que por ordem do sr. ministro ao chefe do departamento lhe fora marcado o local do lançamento da armação, lavrou-se o termo da concessão e o termo de lançamento, tendo essas certidões em seu poder.
Lançou a armação até certo ponto, mas, chegada a occasião de lançar o quartel fora, lhe prohibem o lançamento.
Dizem elles, que o despacho do sr. ministro da marinha tinha sido nos termos de lhe permittir o lançamento do quartel de fóra, de modo que fora do pego não excedesse a distancia de 4:320 metros da terra.
É o que consta de uma certidão que aqui tenho.
Elles declaram, que não querem usar da latitude concedida no despacho, e só pretendem lançar o ferro do pego a 4:000 metros, como determinam as prescripções vigentes.
Peço a s. exa., o sr. ministro, a bondade de me explicar os motivos da prohibição, a fim de serem conhecidos dos interessados. (Apoiados.)
É sobre este ponto que eu, desejava pedir explicações ao sr. ministro, e por isso peço a v. exa. que me reserve a palavra depois de s. exa. fallar.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Não era necessario que o illustre deputado me indicasse que eu não devia proceder sem ouvir as estações competentes, porque e o que se faz sempre no ministerio da marinha.
Não se resolve um unico negocio sobre pescarias, sem que sejam ouvidas essas estações; todavia, o ministro decide como entende conveniente, porque e elle o responsavel perante a camara. Assumo a responsabilidade completa e inteira, e não quero acobertar-me por detraz da commissão de pescarias.
Uma cousa me tranquillisa a respeito do modo justo como procedi, e é que, ao passo que os concessionarios da Pedra da Galé, transmittindo as suas queixas ao sr. deputado Figueiredo Mascarenhas, se queixam das minhas deliberações, os concessionarios de Oira, que é a armação com quem os da Pedra da Galé travaram um duello mortal, se queixam tambem asperamente do meu procedimento.
Isto tranquillisa a minha consciencia, porque vejo que, desagradando a uns e outros, não fiz senão caminhar no sentido recto e justo, attendendo, quanto pude, as pretensões que me pareceram legitimas, e repellindo as que me pareceram injustas.
Diz o illustre deputado que os emprezarios da Pedra da Galé não quizeram usar de uma concessão que eu lhes fizera por ir alem dos termos legaes. Realmente estou agradecidissimo aos concessionarios d'aquella armação pelo zêlo que mostram pela lei contra os seus interesses e contra a minha deliberação.
(Interrupção do sr. Figueiredo Mascarenhas.)
Desculpe-me s. exa., mas não foi esse o meu despacho, nem o podia ser. Eu sei qual é o despacho a que s. exa. se referiu.
Custa-me ter de fatigar a camara com a descripção um poucochinho minuciosa d'este assumpto, mas não posso deixar de fazel-o para responder as allegações feitas pelo illustre deputado.
A armação da Pedra da Galé lança na ponta d'este nome, e, por conseguinte, naturalmente desde o ponto de partida para o mar e mais saliente do que o resto da costa; é evidente que, ainda que fique a distancia maior da terra do que outras, fica mais avançada para o mar, porque a ponta da terra onde aquella armação lança lhe vae resalvar a menor distancia a que ella fica da costa.
Por consequencia, quando foi pedido que a Pedra da Gale removesse o corpo da armação no sentido do quartel de fora, o que e permittido pela portaria de 1858, dei um despacho no sentido do que pediam, mas que removessem de modo que a extremidade da armação não ficasse mais ao mar do que a extremidade da armação da Oira.
Quer ver a camara como os concessionarios da Pedra da Galé interpretaram o meu despacho? Como as armações da Oira estão a 4:300 metros da terra (diziam elles) tambem nós temos licença para ir até 4:300 metros da terra.
Não tinham tal, porque, estendendo o corpo da armação a dois mil e tantos metros da terra, ainda assim estavam mais avançados do que a Oira.
Se o meu despacho fosse interpretado como queriam os concessionarios da Pedra da Galé, a extremidade da sua armação iria ficar muito adiante da extremidade da armação da Oira, o que eu não podia consentir.
Não tenho aqui presente a copia do telegramma que fiz expedir ao chefe do departamento maritimo do sul, porque me esqueceu, mas mandei-a buscar. O telegramma era para que mantivesse a todas as armações o direito de pesca com tanto que não se prejudicassem umas as outras.
(Interrupção.)
É a interpretação da parte adversa. Folgo immenso de

Página 1600

1600 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

estar, assim collocado entre os dois adversarios, porque ambos me guerreiam igualmente.
Para que se procedesse com a maxima justiça e imparcialidade disse ao chefe do departamento maritimo do sul que não podia de Lisboa dar-lhe ordens positivas a este respeito, porque era cousa que dependia do logar e do exame das diversas condições em que estavam as differentes armações, mas que ouvisse todas as informações que a podessem elucidar, a fim de se tomar uma decisão que fosse justa. Ouviu essas informações e em conformidade com a opinião da maioria d'esses concessionarios consentiu-se que os da Pedra da Galé ficassem no sitio em que costumavam fazer o lançamento, porque não prejudicavam a armação da Oira, mas não se lhes consentiu que lançassem o quartel de fora.
Pois eu entendo que o chefe do departamento maritimo procedeu muito justamente mantendo aos da Pedra da Galé o direito que tinham, mas não lhes concedendo que fossem mais alem para não prejudicar as outras armações. Este despacho tinha sido tambem participado á armação da Oira que igualmente havia pedido para lançar quarteis de fóra, e que o chefe do departamento mostrou que podia prejudicar os da Pedra da Galé.
Portanto, parece-me que se tem procedido com toda a justiça, e digo que eu não tenho mesmo rasão para proceder de outro modo: são meus amigos politicos e pessoaes os que se debatem n'esta lucta entre a Pedra da Galé e a Oira. Segui o caminho que me pareceu justo e tenho procedido sempre com desejo de acertar, para que se mantenha a cada um o direito que lhe compete.
O sr. Presidente: - Eu não posso continuar a dar a palavra sobre este incidente, porque a hora de se entrar na ordem do dia já deu, e mesmo porque os srs. deputados podem annunciar uma interpellação ao sr. ministro.
O sr. Marçal Pacheco:- Peço a palavra para um requerimento.
O sr. Presidente:- O incidente só póde continuar quando seja annunciada alguma interpellação ao sr. ministro e s. exa. se declare habilitado para responder.
O sr. Marçal Pecheco:- Mas eu peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu faça um pedido ao sr. ministro da marinha, pedido em que não gasto um minuto.
A camara consentiu que se lhe desse a palavra.
O sr. Marçal Pacheco:- Se v. exa. me permitte duas palavras, eu digo-as já.
Não quero entrar agora na apreciação d'esta questão, porque v. exa. tem manifestado o desejo de se passar á ordem do dia, quero unicamente pedir ao sr. ministro da marinha que na segunda feira sem falta compareça antes da ordem do dia e traga todos os documentos e telegrammas que se têem passado entre a secretaria e a intendencia maritima de Faro, para a vista d'esses documentos se poder mais largamente esclarecer esta notabilissima questão.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas):- Declaro que accedo ao pedido do illustre deputado.
O sr. Presidente: - Por consequencia este incidente fica adiado para segunda feira antes da ordem do dia, e sem prejuizo d'ella. Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Projecto n.º 34 (orçamento rectificado)

Artigo 1.°

O sr. Elias Garcia: - Sr. presidente, v. exa. e a camara assistiram ao debate d'este projecto na generalidade; vimos o interesse com que os camara seguiu o debate, a attenção e cuidado que lhe dispensou, e vimos ao mesmo tempo como reciprocamente, por parte da opposição progressista e por parte do governo, se tem uns aos outros tecido elogios, os oradores que entraram no debate, como que manifestando-se uns e outros igualmente satisfeitos, não sei se por terem chegado a um terreno commum de accordo, se porque apesar das suas grandes divergencias alimentam comtudo uns e outros uma esperança fagueira com respeito ao future do paiz.
Temos ouvido tratar da denominada questão de fazenda, da questão economica e da questão chamada por alguns questão orçamental.
Não me alargarei agora, visto que estâmos circumscriptos unicamente ao debate na especialidade, nem entrarei na questão sob nenhum d'estes aspectos, e falo-hei sem saudade nenhuma, já porque eu não a podia acompanhar, por isso que não tenho dotes para o fazer, já porque a estreiteza do debate m'o não consente. Não acompanharei os meus collegas nos seus largos vôos; vou simplesmente fazer uma navegação costeira, de cabotagem; irei terra a terra com receio de me perder n'este labyrintho do orçamento n'este mar tempestuoso de algarismos.
Não poderei captar a attenção da camara, e d'isso não me admirarei. Folgarei mesmo, se for conveniente, que as cadeiras fiquem desertas para se mostrar bem ao paiz qual o interesse e solicitude com que os deputados se empenham no que se chama o futuro da nação portugueza; mas se v. exa. me coadjuvar com a sua auctoridade e se eu á sombra d'ella poder fazer-me ouvir dos poucos que se demorarem aqui, hei de fazel-o n'um tom de voz mais fraco porque não tenho desejo de me cansar nem de cansar a camara.
O sr. Presidente:- Peço a attenção da camara.
O Orador: - Nos tratamos do parecer da commissão sobre o orçamento rectificado, e a primeira cousa que occorre fazer é tomar esse orçamento.
Esse orçamento a pag. 7, diz: :

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas....
Despezas....

Ordinarias
Extraordinarias
Total

Aqui está a somma das receitas ordinarias e extraordinarias igualando a somma das despezas ordinarias e extraordinarias, e na importancia de 40:000 e tantos contos.
A deficiencia das receitas ordinarias para equilibrar com as despezas ordinarias, sendo exactamente compensada pelo excesso das receitas extraordinarias sobre as despezas extraordinarias.
A leitura d'este mappa póde illudir os incautos suppondo que está completamente equilibrada a receita com a despeza; e comtudo o deficit vem aqui dissimulado nas receitas extraordinarias.
Mas estas receitas ordinarias e extraordinarias, na importancia de mais de 40.000:000$000 réis e não pelas receitas, mas porque as despezas attingiam igual importancia, causaram aqui espanto, e um orador da opposição citou o que succedera em França ao chegar ali o orçamento da despeza a importancia de um milhar de milhões de francos, como que querendo applicar ao nosso paiz a prophecia do ministro francez, de que nunca mais baixaria a despeza de 40.000:000$000 réis.
E a commissão que elaborou este parecer quiz que voltassemos a ver ainda uma despeza menor, e ao orçamento rectificado do sr. ministro contrapoz este:

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas....
Despezas....

Ordinarias
Extraordinarias
Total



Página 1601

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1885 1601

Ficando assim a somma total das despezas computada em menos 95:433$669 réis do que representa o sr. ministro da fazenda no projecto do orçamento rectificado.
Vamos a ver agora a pericia, a arte com que a commissão elaborou este parecer, e fez os seus calculos, pericia sem nome, pericia e arte que não podem aprender-se em qualquer escola.
Em escola especial se aprende esta sciencia.
E creio que não podemos ter muitos cultores para ella se, por seguirmos o preceito, ou nos encostarmos á indicação feita pelo nosso collega que fallou hontem, suppozermos que bastará saberem-se as quatro operações, para que o numero dos entendidos sobre orçamentos não seja tão pequeno como é hoje.
Vejâmos o que fez a illustre commissão de fazenda para chegar a este resultado, que nos apresenta.
O sr. ministro da fazenda tinha apresentado uma verba total de 40.090:856$590 réis, para as receitas e despezas, quer ordinarias, quer extraordinarias, agora a commissão apresenta essa verba reduzida a 39.995:420$921 réis.
Vejam v. exas. a precisão verdadeiramente mathematica a que chegou a illustre commissão de fazenda, para reduzir as receitas, o que quer dizer que as anteriores não estavam bem calculadas!
As despezas foram igualmente reduzidas á mesma somma de 39.995:420$921 réis! Apresenta-se-nos exactamente com a mesma forma, com a mesma apparencia illusoria e enganadora, de que se tinha servido o sr. ministro da fazenda com a grande differença de que em vez de quarenta mil e tantos contos, a illustre commissão diz 39.995:420$921 réis.
Não chegou aos 40.000:000$000 réis, ficou muito proximo d'elles, apenas com uma differença de mil e tantas libras !
Realmente é maravilhoso ! E não podemos deixar de nos maravilhar e applaudir, de termos financeiros d'esta ordem, de termos uma commissão do fazenda, cujos cavalheiros respeito e pelos quaes tenho toda a consideração, mas diante de quem não posso deixar de inclinar-me maravilhado, quando chegam a uma conclusão d'esta ordem.
Mas vejâmos como a commissão chegou a este resultado, como augmentou as receitas e diminuiu as despezas, como dispoz estas cousas, para que era vez de termos os quarenta mil e tantos contos de reis, chegassemos á conclusão de que a somma total das despezas, e por consequencia a somma total das receitas, porque ambas são completamente iguaes, seja 39.995.420$921 réis.
Vejâmos como isto se fez.
Nós tratamos n'este momento de receitas, o é d'ellas que me occupo especialmente não farei allusão ás despezas, ficará isso para quando for fatalmente obrigado a fazel-o; vou entrar unicamente no exame das receitas para ver como procedeu a commissão de fazenda a fim de chegar a este resultado.
Ao artigo das receitas ordinarias está annexo o mappa com o n.º 1. Este mappa comprehende seis artigos numerados de um a seis, e o ultimo já não tem numero, e tem a denominação de «Receita extraordinaria».
Ora n'este artigo ha modificação com respeito ao orçamento rectificado.
Diz o artigo 2.° da lei de contabilidade:
Artigo 2.° A direcção geral de contabilidade compete:
1.°
2.°
3.° Proceder annualmente a organisação do orçamento geral do estado e do orçamento rectificado e da proposta de lei para o regulamento definitivo dos exercicios findos.»
Por conseguinte, e a direcção geral de contabilidade que procede á organisação do orçamento rectificado.
Já se vê, pois, que não podemos deixar de conhecer, compulsando este documento, a exactidão como elle é feito, e, por isso, não posso deixar de pedir ao sr. ministro da fazenda que agradeça á repartição o presente que lhe deu, e assim como tambem a commissão de fazenda as observações que ella faz relativamente ao mesmo presente.
A receita consignada no artigo 3.° do orçamento rectificado foi modificada ,pela commissão.

[Ver Tabela na Imagem]

A verba que figurava n'este artigo era de....
A commissão de fazenda eleva-a a....
Portanto mais....

do que estava no orçamento rectificado; quer dizer, a commissão computa estes rendimentos em mais 154:000$000 réis do que o fizera a direcção da contabilidade publica ao organisar o orçamento rectificado.
No artigo 5.°, na parte que se refere aos bens proprios nacionaes e rendimentos diversos, ha uma diminuição de 44:000$000 réis. Iremos successivamente vendo qual é a rasão d'estes augmentos o d'estas diminuições.
Nas compensações de despeza ha para mais e para menos. O mesmo succede nas receitas extraordinarias. Talvez se possa dizer que ha para menos; e o que havemos de ver quando lá chegarmos, porque n'este ponto não entendo bem a arithmetica do sr. relator da commissão.
Vejâmos o que fez a commissão. Deixou intactos os artigos 1.° e 2.°, e ao artigo 3.° acrescentou 154:000$000 réis. Quer dizer que a receita calculada pela repartição de contabilidade para o orçamento rectificado tinha um erro de 154:000$000 réis.
Se este artigo 3.° tivesse 154 designações era um erro de l:000$000 réis em cada uma; mas não é assim, o erro é só em tres designações.
Havia um erro de 40:000$000 réis em uma designação; um erro de 57:000$000 réis em outra designação; um erro de 57:000$000 réis em uma outra designação.
E chamo-lhes erros, porque me parece que não têem outro nome.
Se não lhes chamar erros, hei de empregar a denominação de artificios, de artes boas ou más, artes empregadas pela illustre commissão de fazenda para illudir a camara dos deputados, para enganar o paiz, para enganar os que lerem sem attenção este documento, porque não ha motivo algum que justifique este augmento de receita.
Antes de ir mais longe, eu vou já mostrar o modo e a forma como procedeu a illustre commissão de fazenda para indicar este augmento de receita de 154:000$000 réis em tres designações.
Eu já tenho dito aqui, e não era preciso que eu o dissesse, porque o diz toda a gente que entende alguma cousa da organisação de um orçamento, que um orçamento não se pode organisar ao capricho e a vontade do seu organisador.
A lei de contabilidade não se fez senão para ser observada, e a lei de contabilidade indica o modo e a forma por que um orçamento ha de ser feito.
As receitas do estado são umas certas e outras, variaveis.
Das receitas certas conhece-se a importancia; das receitas variaveis a importancia não pode ser conhecida.
Por consequencia, e indispensavel indicar o modo de calcular as receitas variaveis.
Esse modo não pode ser um para o illustre relator da commissão, outro para os empregados da direcção de contabilidade, e outro para mim, aliás não nos entendemos.
Esse modo de calcular as receitas variaveis ha de ser o mesmo para todos, aliás não procedemos com lisura e havemos de chegar a resultados taes que não podemos nunca entender-nos, que não podemos concordar.
A lei de contabilidade indica como se ha de proceder para se organisar o orçamento; e diz que as receitas certas se hão de calcular pelo rendimento real que lhe corresponde.

Página 1602

1602 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

As receitas variaveis devem ser calculadas pela regra de um artigo do regulamento de contabilidade, que vou citar a camara.
Este artigo do regulamento de contabilidade póde ter uma interpretação um pouco casuistica; mas em todo o caso, observado lealmente, não pode dar resultados diversos.
O que é preciso e que o organisador do orçamento adopte um certo e determinado principio, e proceda sempre em conformidade d'elle.
Diz o artigo 25.° do regulamento de contabilidade:
«A avaliação da receita ordinaria para o orçamento annual será feita pela importancia da receita effectiva do ultimo anno economico, e pelo calculo do termo medio do producto liquido dos tres annos anteriores, em relação aos rendimentos que por sua natureza muito variavel não possam ser computados approximadamente pela receita effectiva de um anno corrente.»
Por consequencia, sr. presidente, qual e a regra para o orçamento rectificado?
Não póde haver duas.
A lei não diz que para o orçamento rectificado se calcule o augmento de receita por este ou aquelle modo.
A lei diz o modo como se ha de calcular o augmento de receita para o orçamento annual ordinario.
Por consequencia, o que era licito, o que era proprio, o que era natural da parte de quem quizesse apresentar a verdade ao paiz, era observar quanto possivel na organisação do orçamento rectificado as mesmas regras que se hão de observar em relação ao orçamento annual.
Mas aqui está como procedeu a illustre commissão de fazenda.
Foi a receita no artigo 3.° e disse:
Receita - direitos de consumo em Lisboa 1.441:000$000 réis.
Aqui o augmento é de 40:000$000 réis.
Disse mais:
Receita- imposto de cereaes no continente 1.318:000$000 réis.
O augmento aqui foi de 57:000$000 réis.
Disse ainda:
Receita - imposto do real de agua 1.000:000$000 réis.
Aqui o augmento e de 57:000$000 réis.
Ora, vejâmos quaes as rasões que dá a commissão para justificar este augmento; vejâmos como e que a commissão procedeu para alcançar este fim.
«Note-se que no orçamento de 1885-1886 se tomaram por base os rendimentos arrecadados até 1883-1884 e as contas de gerencia de 1884-1885 mostram já, em relação aos tres impostos acima mencionados, as seguintes cobranças no continente, no primeiro dia das gerencias corrente e anterior.

[Ver Tabela na Imagem]

Direitos de consumo em Lisboa....
Real de agua....
Imposto de cereaes....

Em um anno será....

« Advirta-se, porem, que o augmento acima de 154:000$000 reis sobre os calculos do orçamento rectificado nas tres fontes de receita indicadas, já está, reconhecido pelos excesso das cobranças na gerencia de 1883-1884 sobre as de 1882-1883, ultimo anno que serviu de base aos calculos das receitas do exercicio corrente. Se a vossa commissão vos apresenta agora a comparação das receitas na gerencia de 1884-1885 (primeiro semestre) com a de igual periodo no anno anterior, é para vos demonstrar que os factos já estão de sobra confirmando as apreciações assim feitas.»
Este methodo de calcular o augmento da receita que tinha escapado ao illustre legislador da lei de contabilidade.
Quer v. exa. ver uma curiosidade que mostra immediatamente como este methodo e inexacto e incompleto?
Diz o parecer da commissão como acabei de ler:
Rendimento do real de agua comparando o do primeiro semestre do exercicio de 1884-1885 com o primeiro semestre do exercicio de 1883-1884, o augmento é de mais 37:686$132 réis.
Ora, este augmento de 37:000$000 réis em seis mezes, corresponde a pouco mais de 6:000$000 réis por mez.
Parece me que todos podem fazer esta conta de cór. Todos sabem que um augmento de 6:000$000 réis em cada mez durante seis mezes dá 36:000$000 réis.
Eu vou ler um documento que tem a data de 10 de fevereiro de 1885, assignado por um cavalheiro conhecido por nós todos, e cujo nome escuso de repetir agora.
Diz esse documento:
«Nota do producto no continente, do imposto do real de agua, nos primeiros sete mezes do actual anno economico.»
Vê-se aqui o rendimento em cada mez desde julho até Janeiro, e a differença para mais, n'este periodo, em 1884-1885 é de 29:707$544 réis.
Aqui está a indicação estatistica para os sete mezes. Differença para mais com relação ao anno anterior.
Ora a commissão que diz ter sido de mais 37 contos e tantos réis em seis mezes, se o augmento é de 6:000$000 réis por mez, ao cabo de sete mezes devia esperar-se 43 contos e tantos réis, e em vez de 43:000$000 réis vemos que foi de 29:700$544 réis.
E o que diz aqui o documento n.° 31 do relatorio do sr. ministro da fazenda.
Este processo o que mostra?
O que eu disse; simplesmente o desejo que a commissão de fazenda tinha de dar um quinau, não no sr. ministro, mas sim na direcção geral de contabilidade.
Querem ver o resto? Tambem é curioso. Vamos aos direitos de consumo: qual é a rasão porque se põem aqui mais 40:000$000 réis?
Qual a rasão porque se põe aqui esta importancia que não vinha no orçamento rectificado?
Porque esta conta geral da administração do estado, já estava feita... não tem data.
O sr. Carrilho :- Ha de ter.
O Orador:- Acredito, mas não lh'a encontro agora.
O sr. Carrilho: - É de 1 de dezembro de 1884.
O Orador: - Perfeitamente; já isto estava feito. Era isso o que eu queria; já estava feita esta conta quando se organisou na direcção geral de contabilidade o orçamento rectificado, porque o orçamento rectificado foi organisado depois e póde sel-o até 15 de fevereiro.
O sr. Hintze Ribeiro, mesmo, aqui assigna o orçamento rectificado do seu ministerio na data de 15 de fevereiro; e não e só elle que o diz, tambem o dizem alguns dos seus collegas, alguns dos quaes se anteciparam. Por exemplo: o sr. ministro do reino que assignou o seu orçamento rectificado em 30 de Janeiro, e outros. Ha um que até desamparou o ministerio deixando de fazer o orçamento. O sr. Lopo Vaz deixou-o, mas o sr. Aguiar nem fez o orçamento, foi-se embora, não se importou com isso; foi preciso que viesse o sr. Fontes a toda a pressa fazer o orçamento rectiticado do ministerio das obras publicas. Isto a 14 de fevereiro.
O regulamento da contabilidade diz que os orçamentos devem ser feitos e apresentados, parece-me que até 15 de fevereiro. O sr. Fontes veiu a toda a pressa e pôz-lhe a data de 14 de fevereiro para que do ministerio da fazenda podessem remettel-o no dia 15.

Página 1603

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1885 1603

O sr. Carrilho:- Isso mostra que os empregados trabalharam.
O Orador: Muito bem; eu não digo o contrario, nem faço critica, ainda mesmo não fiz outra cousa senão elogiar a direcção geral de contabilidade...
Diz-se aqui: - direitos de consume 1:441:000$000 réis.
O sr. relatorio da commissão diz isto no seu relatorio:
«Os augmentos já conhecidos em alguns tributos, confirmados não só pelo orçamento de 1885-1886, mas pelas cobranças no anno economico corrente:

[Ver Tabela na Imagem]

a) Direitos de consumo em Lisboa....
b) Real de agua....
c) Imposto de cereaes no continente....

Vamos vêr porque houve este augmento de 40:000$000 réis.
Se virmos na conta geral da administração do estado o que rendeu no anno economico de 1883 a 1884 o direito de consumo, achâmos 1.440:795$350 réis. Mas o sr. relator da commissão, que arredonda sempre para mais, poz 1.441:000$000 réis.
Todos arredondam ao contrario. Alguns diriam se este methodo devesse segui-se, 1.440:000$000 réis, para não errarem.
Vamos, por exemplo, ao imposto nos cereaes.
Diz-se aqui que no anno de 1883 a 1884 foi celebrada a quantia de 1.317:935$595 réis, e o sr. relator diz réis, 1.318:000$000 arredondando por excesso.
Ora, s. exa. nem sempre seguiu o mesmo systema de arredondar.
Vamos, por exemplo, ao imposto do real de agua.
Aqui há mais que notar.
A conta na columna «total» diz 998:513$368 réis, e a commissão d'aqui passou a 1.000:000$000 réis.
Aqui há mais que approximação por excesso; há engano; porque não são 998:513$368 réis, mas sim 992:779$790 réis; e, seguindo o mesmo systema que até aqui tem seguido, devia dizer 993:000$000 réis.
Isto é o que se lê na columna em que está a receita propria do exercicio, mas como o sr. relator olhou para a outra columna em que estão sommadas verbas diversas, e s. exa. costuma sommar o que não é homogeneo ou o que é heterogeneo, disse 1.000:000$000 réis.
Já v. exa. vê que esta maneira de proceder á irregularissima.
Não há regra, não há preceito, não há senão pura e simplesmente o arbitrio do sr. relator da commissão em organisar o parecer d'este modo, quando o orçamento rectificado, se tal devesse fazer-se, já podia vir assim calculado.
E por que não vem assim?
Porque a repartição de contabilidade, ciosa da sua reputação, não quer commetter estes erros.
A commissão de fazenda, que não tem a mesma responsabilidade que tem aquella repartição, entendeu subscrever o parecer do relator, e diz isto que nós vemos.
Mas, sr. presidente, é preciso que se saiba que ás commissões de fazenda não é licito fazer a seu capricho, a seu talante, alterando as cifras do orçamento para fingir o que não existe, pensando que os deputados da opposição estão aqui com os olhos fechados e dispostos a receber tudo quanto vem da parte de s. exas.
A maioria da camara póde fazel-o, mas eu é que não estou disposto a fazer o mesmo.
O sr. Carrilho:- Peço a palavra.
O Orador:- Ainda bem que vamos ouvir o sr. relator da commissão.
O sr. Carrilho:- Isto não é licito dizer-se.
O Orador:- Ora essa é boa!
Pois é licito á commissão fazer isto, e não é licito apontar a maneira impropria por que ella o pratica?
Eu bem sei que o sr. relator da commissão não está disposto a ouvir o que acabo de dizer, mas pensa s. exa. que nós é que havemos de estar dispostos a ouvir e, ainda mais do que isso, a soffrer os tratos que s. exa. da a estas cifras para não conhecermos a verdade das cousas, e ter-mos um trabalho extraordinario para a podermos descubrir?
De mim e que não arrancará applausos s. exa., senão quando praticar uma cousa boa. V. exa. sabe, e sabe a camara toda, que quando vejo qualquer melhoramento introduzido no orçamento, logo o applaudo ; mas quando vejo em vez de melhoramento, introduzir um retrocesso condemnavel, que serve principalmente para illudir o paiz, eu não posso deixar de o condemnar. E sinto que o sr. Barros Gomes, quando ha tres dias fallou sobre o orçamento, e que agora vejo presente, alludindo ao caso, de leve, não condemnasse, com a auctoridade de um homem que foi ministro da fazenda, este processo de organisar orçamentos, unicamente para illudir a camara. S. exa. alludiu a esta falta e disse: como e que a commissão foi buscar estes tres elementos sem rasão nenhuma? Mas s. exa. absteve-se de condemnar, como devia, com a auctoridade de um homem que já dirigiu os negocios publicos, este facto; porque só assim saberemos bem, quando tivermos de apreciar os orçamentos, qual é o estado da questão de fazenda, e da questão economica. Para isto a primeira cousa que é necessario é saber-se se o documento que se nos apresenta está certo ou não, se está organisado segundo as regras por que o deve ser; para que a camara não esteja aqui a ouvir dizer de um lado que estâmos em prosperidade e de outro lado n'uma verdadeira miseria; para que se não diga, por um lado, que estamos nadando em felicidade, e por outro lado, que estamos a borda do abysmo.
Desde que estes documentos venham organisados como devem vir, poderemos serenamente analysar o estado da nossa fazenda, sem estarmos a gastar tempo era ver como n'elle inserem determinadas cifras, quando não ha motivo para as inserir.
Quer v. exa. ver ? Está clarissimo isto: aqui está, o augmento de tres verbas, direitos de consumo, real de agua, e imposto de cereaes.
Não apresento outros porque não tenho elementos para isso; póde ser que se tenham publicado. Com respeito ao real de agua fui buscar os elementos ao proprio relatorio do sr. ministro da fazenda.
A nota, a que já alludi, mostra que a variação do rendimento do imposto do real de agua foi nos mezes de 1884-1885, comparado com o de iguaes mezes em 1883-1884, o seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]

Julho....
Agosto....
Setembro....
Outubro....
Novembro....
Dezembro....
Janeiro....

Total....

Que lei é esta? Quem é que tira medias assim? É para enganar? Aqui está um augmento de receita ordenado pela illustre commissão de fazenda, ao que parece, auctoritate qua fungor.

[Ver Tabela na Imagem]

No artigo 5.° do orçamento rectificado a verba era....
A commissão propõe....
Isto é menos....

Vamos a ver porque é que sáe esta verba da receita. É tambem curioso. Diz o relatorio:

Página 1604

1604 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

«Entende, porém, vossa commissão que não devem figurar no compute dos recursos ordinarios, n'este exercicio:
«O subsidio pelo cofre das receitas do recrutamento, visto ter sido modificada a legislação sobre o assumpto réis 44:000$000.»
Quer dizer, a direcção de contabilidade quando organisou este orçamento, introduziu uma verba de 44:000$000 réis que não devia lá ter entrado.
Ora, confie v. exa. no orçamento rectificado que trouxe aqui, illudido, o sr. ministro da fazenda. Se s. exa. soubesse o que trazia tel-o-ia mettido na sua pasta e não o teria apresentado.

[Ver Tabela na Imagem]

No artigo 6.° o orçamento rectificado consignava a verba ....
A commissão reduziu a ....
Isto é a menos ....
Chega se a este resultado porque n'este artigo acrescenta-se....
E diminue-se 64:000$000 + 5:425$000 ....
Havendo assim a reducção de receita....

Quer dizer, estava no orçamento rectificado uma verba de 64:000$000 réis.
Que diz a commissão de fazenda a direcção de contabilidade?
Eis o que se lê no relatorio, que não deve figurar no compute dos recursos ordinarios:
«O subsidio dos districtos para sustento de presos, subsidio que ainda não esta praticamente regulado 64:000$000 réis.»
Quer dizer, e uma illusão escrever-se isto no orçamento rectificado. Se a illustre commissão não tem a caridade de dizer isto andavamos enganados, porque a verba de reis 64:000$000 e illusoria, porque o subsidio para a sustentação de presos não esta ainda praticamente regulado.
Diz ainda o relatorio que não deve figurar no compute dos recursos ordinarios :
«3.° O subsidio pelas sobras das auctorisações de despeza pelo ministerio do reino, visto que taes sobras representam menor encargo pago pelo thesouro, 5:425$000 réis.»
Quando houver sobras no orçamento de um ministerio, parece que devemos contar com ellas. Se ha sobras, quer dizer, se a verba que estava fixada no orçamento para as despezas de um certo ministerio não foi toda gasta, não deve ser applicada para outro fim, se effectivamente houver sobras em alguma parte, essas sobras devem apparecer. Se é menor o encargo, e menor a despeza. Se é menor a despeza do que a verba de receita que estava calculada para fazer face a essa despeza, venha a differença.
Se a commissão, em vez de proceder, como procedeu, ao apreciar o orçamento rectificado, examinasse o estado das receitas, comparando as ultimas em um periodo de cinco, seis, sete, oito mezes, ate onde tivesse elementos, com as observadas em periodos identicos dos annos anteriores, de modo que considerasse tres annos, e se applicando as mesmas regras a todos os rendimentos, viesse a conhecer as que ascendiam e as que desciam, teria feito um trabalho acceitavel, que o não é, o tomar apenas tres designações a capricho, e mesmo com respeito a essas, usar de um processo inexacto em demasia.
Isto e que e util e conveniente, é a arithmetica que toda a gente deve saber, não e a arithmetica que só sabem cerfinanceiros. E eu pediria ao meu illustre collega, o sr. Carlos Lobo d'Avila, que não queira aprender similhante arithmetica, porque não lhe póde vir d'ahi grande reputação, fique certo. Não se póde crear grande conceito, estudando pelos methodos usados pela illustre commissão.
Aqui está o que succedeu no artigo 3.°
Agora vamos a ver no artigo 5.°

'este artigo tambem se tirou para fóra a verba de 44:000$000 réis, que dizia «subsidio pelo cofre das receitas do recrutamento».
Vamos ao artigo 6.°: compensações do despeza: Insere se uma designação nova: «Parte do producto das remissões de recrutas».
Á primeira vista os individuos que lêem isto e que não são muito versados n'estas cousas, como eu, ficam logo com o espirito demasiadamente confundido; estes documentos devem ser feitos de modo que toda a gente os leia com facilidade. E se effectivamente tenho fraquissimas faculdades, estou certo de que mesmo as faculdades regulares não atinam logo.
Saiu do artigo 5.° a verba de 44:000$000 réis; e entrou n'este artigo 6.°, como nova, a verba de 41:000$000 réis.
Depois ha o subsidio dos districtos para sustento dos presos. Era verba que existia illusoriamente no orçamento rectificado, e foi posta fóra. De maneira que, acrescentando 41:000$000 réis, e subtrahindo 64:000$000 réis e mais 5:425$000 réis das sobras do ministerio do reino, vem a ficar a reducção da receita em 28:425$000 réis; de modo que, ás tres verbas de receita ordinaria, temos a acrescentar 154:000$000 réis, e diminuir 72:425$000 réis, e por consequencia a receita crescera 81:575$000 réis: quer dizer, que o sr. ministro da fazenda tinha calculado as receitas ordinarias no orçamento rectificado em réis 31.647:317$000, e chegaram com este accrescimo a réis 31.728:892$000, o que significa que o desequilibrio entre a receita ordinaria e a despeza ordinaria desceu de reis 1.423:417$202 a 1.310:142$202 réis.
Por consequencia, nos devemos agradecer a illustre commissão de fazenda, porque ella desentranhou do ventre d'estes autos uma receita de 81:575$000 réis, que andava perdida.

Interrupção.)
De certo que para o orçamento estava perdida.
Talvez me respondam que algumas cousas existem no ministerio da fazenda que não conhecemos, e que não estão perdidas. Mas eu pergunto por ellas com receio de que se percam.
O que desejo e que o paiz e a camara saibam quaes são os rendimentos que existem, e exactamente para isso que servem estes papeis. Nos não vamos as secretarias ver o que lá existe mais; o que sabemos é o que vem no orçamento.
Por consequencia, o desequilibrio entre as receitas e as despezas do orçamento rectificado desceu a 1.300:142$202 réis.
Vamos as receitas extraordinarias. A primeira designação é esta:
«Parte do producto da remissão de recrutas 110:000$000 réis.»
Aqui dá-se uma curiosidade ao inverso das outras. Aqui tudo é real, é tangivel, não havia que calcular. Para augmentar 40:000$000 réis, por exemplo, no imposto de consumo, foi preciso arredondar para mais, começando por calcular o acrescimo por modo muito differente o que devia ser. Mas aqui quer v. exa. saber como procedeu a commissão? Diz ella:
«... no emtanto, esse producto (o das remissões) subiu effectivamente, em 31 de Janeiro, a cerca de 152:000$000 réis.
Diz a commissão, e diz bem, daqui 41:000$000 réis devem ser destinados ao pagamento dos soldos aos alferes graduados.
A 182 militares d'essa graduação correspondem réis 40:858$000, e por consequencia inseriu 41:000$000 réis no artigo 6.° de que já fallámos.
Vamos a ver o que fica, tirando 41:000$000 réis de 152:000$000 réis.

Página 1605

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1885 1605

Toda a gente diria que ficavam 111:000$000 réis, excepto a commissão que diz que ficam 110:000$000 réis, numeros redondos, como quem diz que foi precise fazer um arredondamento. Ora, esse arredondamento devia dispensar-se porque havia 1:000$000 réis real e effectivo. Aqui, que e a receita real, tira-se 1:000$000 réis, alem, que e o que se calcula, acrescenta-se.
Ora, é preciso que se diga com toda a consciencia, que isto e proceder de um modo que não e licito fazel-o.
Estas cousas devem fazer-se de modo que todos devam curvar-se diante d'ellas, quando feitas com lisura.
S. exa. fez o calculo em relação a outros acrescimos de receita, mas a respeito d'esta podia dizer se ha augmento, e não diz. Já lá vae ha bastante tempo o mez de Janeiro, já decorreram os mezes de fevereiro, março e abril, e pode ser que n'estes mezes se tenha cobrado mais alguma cousa ; não havia inconveniente em contar com esse augmento. Mas n'esse ponto não nos disse nada, limitou-se a dizer que já no fim de Janeiro havia a receita extraordinaria de l10:000$000 réis, o que elevava a designação do orçamento rectificado de 89:000$000 a 110:000$000 réis, isto é, a mais 21:000$000 réis.
Nas outras verbas da receita extraordinaria, excepto em uma de que vou fallar, não houve alteração.
A commissão termina o seu parecer por este modo:
«A vossa commissão termina assim as breves considerações que o exame do orçamento rectificado lhe suggeriu, e certo de que a sabedoria da camara supprira todas as numerosas deficiencias do parecer, entende que deveis approvar o seguinte projecto do lei.»
Por consequencia, ella mesmo diz que são numerosas as deficiencias. N'este caso e necessario confessar que a commissão foi modesta.
E eu não digo que são deficiencias, digo que são erros, que illudem e enganam quem não for cautelloso no exame d'estes assumptos.
E como não ha de succeder assim, se quando se publica a lei se diz em globo a verba? O publico fica illudido a este respeito.
Para outro ponto chamo a attenção especial do sr. ministro da fazenda.
S. exa. conhece muito as questões de fazenda: sabe mais das questões de fazenda do que eu.
Conheço um livro muito curioso, no qual se refere o seguinte dialogo.
Um homem do saber e da intelligencia de v. exa. estava ao pé de um camponio o qual fazia uma pergunta. O sabio respondia.
O camponio tornava a fazer outra pergunta e o sabio tornava a responder, e o camponio, apesar de bronco, ficou sabendo um grande numero de cousas que não sabia.
A mim ha de acontecer-me o mesmo.
Eu comecei por dizer que este orçamento apresentado por v. exa., attingira a cifra acima de 40.000:000$000 réis.
Este numero ou esta cifra assustou; fez agitação na camara e até se quebraram carteiras e suspendeu-se a sessão.
Depois veiu o arco-iris; os 40.000:000$000 réis desappareceram e em vez de mais de 40.000:000$000 réis, ficaram só mais de 39.000:000$000 réis.
Ora bem, eu sou agora o bronco e quero que o sr. ministro da fazenda me explique isto.
As receitas eram ordinarias e extraordinarias e as receitas ascendiam as ordinarias a 31.647:317$000 réis e as extraordinarias a 8.443:000$000 réis; e as despezas ordinarias eram 33.070:734$202 réis, e as extraordinarias 7.020:122$388 réis. Sommadas as duas davam réis 40.090:856$590.
Por consequencia, tenho as despezas ascendendo acima de 40.000:000$000 réis e as receitas ascendendo tambem acima de 40.000:000$000 réis.
Vamos agora a ver o que fez a commissão.
Foi ás despezas e cortou. Comprehende-se perfeitamente; desde que se corta n'umas despezas em vez de ser mais de 40.000:000$000 réis pode muito bem ser só mais de 39.000:000$000 réis.
Com respeito as receitas, a commissão diz que são maiores do que as do ministro, porque as do ministro eram reis 31.647:317$000 e as da commissão são 31.728:892$000 réis.
Por consequencia as receitas ordinarias subiram.
Vamos agora as receitas extraordinarias. Estas são variaves? Não; são constantes diz o sr. ministro. E as receitas extraordinarias são constantes por uma rasão muito simples, porque comprehendiam segundo o calculo do sr. ministro 306:167$813 réis, o producto do emprestimo e 900:000$000 réis para o armamento.
A commissão ainda achou que estes 306:167$813 réis eram pouco, que não estavam bem calculados e disse: são 327:167$813 réis.
Por consequencia, o que acontece e que no orçamento rectificado do sr. ministro da fazenda tinhamos as receitas extraordinarias, que eram permanentes, constantes, e alem d'isto o emprestimo. O ministro tinha de dar 1.423:417$202 reis para satisfazer o desequilibrio entre a receita e a despeza ordinarias e tinha de dar 7.020:122$388 réis para satisfazer as despezas extraordinarias. Por consequencia tinha a dar 8.443:539$590 réis.
Para satisfazer esta importancia tinha o sr. ministro as duas verbas de 306:167$813 réis, e de 900:000$000 réis, a primeira das quaes a commissão elevara a 327:167$913 réis, e depois diz o sr. ministro no mappa do orçamento rectificado, que tinha mais :
«Parte maxima do emprestimo consolidado para fazer face as despezas d'este exercicio:

[Ver Tabela na Imagem]

Ordinarias ....
Extraordinarias ....

Agora não é preciso tanto, porque as receitas ordinarias cresceram, por consequencia em vez de 1.423:417$202 réis para equilibrar com as despezas, bastara 1.310:142$202 réis, e em vez de 7.237:371$777 réis, menos 198:000$000 réis, para as despezas a pagar pelo emprestimo.
Ora, quer a camara ver como a commissão de fazenda redigiu o parecer de uma maneira curiosa? Em vez da parte maxima do emprestimo a que se referia o sr. ministro, diz ella:
«Parte do producto do emprestimo consolidado de 1884, nos termos da lei de 14 de maio de 1884 (Diario n.° 110) para fazer face as despezas extraordinarias e ao deficit ordinario d'este exercicio (importancia a determinar pelos pagamentos) ....7.039:361$108
Ora, esta parte maxima e a parte maxima que preciso, ou a parte maxima que pode obter-se do emprestimo, o que é?
É alguma cousa d'estas, s. exa. explicara, e se não quizer explicar fica igualmente claro.
Ora, eu desejo saber qual e a verba do emprestimo, de que se dispunha para esse pagamento, e para onde vae o resto d'essa verba se não e toda applicada.
Declaro que não percebo isto; aqui faltam 198:000$000 réis e por consequencia eu pedia que tivessem a bondade de os descrever.
Faço esta solicitação a commissão, porque e melhor que satisfaça ao meu pedido, do que ficar sob o peso do que disse o sr. Barros Gomes, e era que o emprestimo já estava gasto, não existia. E visto que se chegou a fazer uma economia de 198:000$000 réis, que venha a illustre commissão de fazenda dizer ao sr. Barros Gomes: «Não só existia o emprestimo, mas para o que tinhamos a pagar

Página 1606

1606 DIARIO DA CAMARA OS SENHORES DEPUTADOS

com elle, veiu dinheiro de outra parte; e aqui estão ainda l98:000$000 réis d'esse emprestimo».
Vê-se bem que as observações que faço têem simplesmente o fim de mostrar que é de absoluta necessidade redigir este documento por fórma e de maneira, que sejam espungidas todas as notas que aqui estão e que effectivamente não correspondem a verdade das cousas.
Não quero alongar-me, talvez o faça depois, quando tratarmos das despezas; agora não quero fatigar com a minha palavra a attenção da camara alargando-me em considerações que talvez viessem a proposito, com respeito ao estado economico do paiz, a fim de ver se esse estado economico se ressente com o crescimento ou decrescimento da receita e se esse estado era tal, como a commissão imaginava ou como o imaginavam os membros da opposição; limito-me, porém, a fazer estas observações com respeito ao orçamento, porque o que desejo primeiro que tudo, e que este documento seja a expressão da verdade ; e estou convencido que desde o momento em que haja ministros, repartições e camaras, que façam com que este documento exprima toda a verdade, esta immediatamente resolvida a questão de fazenda.
Já aqui disse, não me lembro agora qual dos illustres deputados, citando o dito de Magliani, que a contabilidade é a honra, e essa e a verdade; a contabilidade tem preceitos, dos quaes ninguem se póde afastar sem incorrer no risco de forjar documentos que não exprimem a verdade; o que convem é que o sr. ministro da fazenda, com a serenidade de espirito que tem, a empregue principalmente em redigir esse documento, não desdizendo, nem d'essa serenidade do seu espirito, nem da lisura do seu caracter, e que faça o computo das receitas sempre com placidez invariavel, sem pestanejar sequer, para que a receita se calcule, e não se incline, por preoccupação, quer para o signal mais, quer para o signal menos. Não basta simplesmente dizer-se sereno, socegado, é necessario demonstral-o pelos actos.
Pareceu-me hontem ver s. exa. levantar-se irado d'essa cadeira, porque alguem ponderou que o tribunal de contas, no exercicio das suas funcções, podia oppor-se ao pagamento de certas verbas, desde que ellas não estivessem auctorisadas por lei.
S. exa. n'essa occasião entendeu que devia levantar mais a voz para defender, não os bons principios, mas para infelizmente se collocar em terreno escorregadio e perigoso. S. exa. não teve duvida em dizer que o tribunal de contas havia de fatalmente por o visto nos documentos que lhe fossem apresentados, como que dixando entrever que se por acaso esse tribunal tivesse cumprido o seu dever e deixado de inclinar-se diante da dictadura, incorreria não só no desagrado de s. exa., o que é pouco, mas porventura iria de encontro as suas disposições no sentido de forçar os funccionarios dependentes do seu ministerio a cumprirem não sei que leis ou obedecer não sei a que principios.
Pergunto agora a s. exa. de que modo ha de proceder para com a repartição que organisou um documento por esta fórma, repartição que de certo não está nas condições do tribunal de contas; porque o tribunal de contas foi constituido para apreciar até o procedimento dos srs. ministros, e quando digo apreciar, refiro-me ao ponto de vista das cifras e mais nada. Mas esta apreciação é licita.
Quando o sr. ministro, com todos os seus poderes, ordenar uma despeza que não esteja consignada na lei, o tribunal de contas deixando de pôr o visto não faz senão cumprir a lei de contabilidade.
Sabem o que acontecera n'este caso? O regulamento de contabilidade dá-lhe poder para isso. Não por si, mas coadjuvado pelos seus collegas pode levar o tribunal de contas a pôr o visto na ordem do pagamento, declarando que é a imposição do governo que o obriga a pôr esse visto. O relatorio do tribunal de contas hade vir mais tarde ao parlamento, e depois este e o publico podem apreciar o procedimento do governo e do tribunal de contas, e verde que lado está a rasão.
Portanto s. exa. defendeu aqui uma doutrina verdadeiramente insustentavel; e penalisou-me ver emittir esta opinião dos bancos dos srs. ministros.
Podiam muito bem ter guardado silencio n'esse ponto. Tendo-se encontrado em frente do tribunal de contas e vendo que elle tremera diante do seu poder e infringira , a lei, era muito natural e muito proprio da compostura dos srs. ministros, embora ouvissem fallar no caso guardar silencio. Se por accaso tivesse assistido a este debate e notasse que os srs. ministros sobre este ponto guardavam profundissimo silencio, poderia associar-me ao tributo de admiração que tenho ouvido dirigir aos talentos e as qualidades do illustre ministro, mas havia de lhe tributar a minha admiração principalmente por guardar, n'este caso, o silencio, que lhe ficava bem. Mas ao ver o arrojo e a ousadia com que o sr. ministro da fazenda, no momento em que me pareceu menos proprio, porque estava tão sereno e de repente se exaltou, ao ver, repito, o arrojo e a ousadia com que s. exa. defendeu o acto praticado pelos membros do tribunal de contas, senti-me deveras magoado. S. exa. perdeu com o que disse, e tambem perde a maioria se apoiar a doutrina de s. exa.; e se por acaso se estabelecer o principio.
Se por acaso se quer estabelecer aqui o principio de que os ministros, na hora em que se levantam como dictadores, podem dizer: nos tratamos de ordenar as despezas, e simples e unicamente por publicarmos um acto de dictadura o tribunal de contas tem de curvar-se diante de nós, eu digo que esta doutrina e uma semente perigosa lançada no paiz.
Oxalá que não tenham de arrepender-se os que a lançam; oxalá que os que defendem com tanto desassombro similhante principio não venham a lastimar-se de o haverem defendido, mas já tarde.
Eu n'este caso quizera antes que o governo guardasse silencio.
No seu silencio respeitava-o, não o incommodava; mas na sua defeza não posso deixar de o condemnar com todas as forças do meu coração.
Esta é a parte relativa á receita.
Como eu não quero n'este artigo tratar das despezas, cerro aqui as minhas observações, não sem declarar que hei de continuar, quando se tratar do artigo 2.°, porque será então ensejo de me referir a outros pontos que n'este debate tenho de tratar.
O sr. Carrilho:- Por parte da commissão, defendeu o projecto, e disse que o sr. deputado achára n'elle vicios e erros, mas não vira que s. exa. mandasse proposta alguma para os corrigir. Não sabia por conseguinte, quaes as correcções que o sr. deputado queria que se fizessem no calculo das receitas.
S. exa. confundira as obrigações, que por lei eram impostas ao governo, com o direito que têem os parlamentos representados nas suas commissões; confundira mais os orçamentos de previsão com os orçamentos rectificados, e d'ahi tirou conclusões que se não podiam acceitar por forma alguma.
Ninguem pretendia illudir o parlamento, e as considerações apresentadas ácerca das verbas do imposto de consumo, do real de agua e dos cereaes eram exactas, e quem soubesse ler os documentos não podia vir dizer que se queria illudir o parlamento.
As commissões tinham a liberdade e o direito de alterar-as propostas do governo conforme o entendessem conveniente.
Os calculos feitos pela commissão eram justificados pelo acrescimo que tem havido nas receitas, o que passou a demonstrar por muitos argumentos.
Quanto ao que o sr. deputado dissera relativamente ao

Página 1607

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1885 1607

tribunal de contas, tambem lhe parecia que era menos justificado.
Desde que o governo se collocára em dictadura, e o decreto fôra publicada na folha official, o tribunal não tinha direito de resistir e era obrigado a visar as ordens de pagamento. Devia ainda declarar que a lei de contabilidade não obrigava ao visto senão as despezas incertas, e o governo por um decreto é que sujeitou á apreciação do tribunal de contas todas as ordens de pagamento.
Fez muitas outras considerações em resposta ao orador precedente, declarando que, por não querer demorar o debate, é que não querer demorar o debate, é que não respondia a algumas considerações apresentadas pelo sr. c. lobo d'Avila, cujo talento admirava; mas muitas das considerações que s. exa. fizera sobre a receita e despeza no exercicio de 1867-1868 não estavam de accordo com a verdade dos factos.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa restituir as notas tachygraphicas.)
o sr. Presidente: - O sr. Alfredo peixoto pediu a palavra sobre a ordem; é a favor ou contra?
O sr. Alfredo Peixoto: - Nem a favor nem contra.
O sr. Presidente: - Então não lhe posso dar a palavra já, e vou dal a ao sr. Elias Garcia que é contra.
O sr. Alfredo peixoto: - Então inscreva-me v. exa. contra.
O sr. Presidente: - Tem a palavra.
O sr. Alfredo Peixoto: - (sobre a ordem): - Apresentou a seguinte proposta:
«O recurso ao credito é boa providencia de administração financeira sempre que os encargos d'elle provenientes sejam inferiores em importancia aos lucros que resultem das applicações dadas aos capitaes obtidos por este recurso. = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.»
Disse que, quando fallará na discussão do projecto ácerca da reorganisação dos serviços das alfandegas, declarára ser sua opinião que nas questões de fazenda, de instrucção publica e das colonias, se não devia fazer politica, e ainda hoje era d'esta opinião. Nunca entendêra tambem que se devessem sacrificar os interesses publicos ás conveniencias partidarias.
Não estava de accordo com algumas doutrinas que ouvira emittir a differentes srs. deputados da opposição, relativamente ao recurso ao credito, porque era de opinião que um tal recurso era uma boa providencia, sempre que os encargos d'elle provenientes sejam inferiores aos lucros que resultem do emprego dos capitaes obtidos por esse meio.
Era devido a isto que o paiz tem visto fazer obras e melhoramentos que foram de grande vantagem e que têem concorrido poderosamente para a prosperidade e desenvolvimento em que o paiz se encontrava.
Sentiu que o illustre deputado o sr. Consiglieri Pedroso se mostrasse tão severo quanto á execução do imposto de direitos de mercê, por isso que esses direitos muitas vezes iam recair sobre empregados que não percebiam o necessario para se sustentarem.
Um bacharel, por exemplo, depois de ter passado por muitas torturas, alcançava um logar d'onde percebia o vencimento de 300$000 réis; tinha de pagar os direitos de mercê, e se quizesse logo liquidar as contas com a fazenda ficava com 162$000 réis no anno.
Não lhe parecia que para com um empregado em taes circumstancias se devesse exigir tanto rigor.
Não levaria tanto a mal que o sr. Consiglieri Pedroso quizesse ser rigoroso com o pagamento dos direitos de mercê por titulos, habitos ou commendas, porque estes direitos não iam recair sobre uma cousa indispensavel á vida.
Tratou da questão da instrucção publica, entendendo que n'este ramo se podem fazer reformas sem augmentar os encargos que pesam sobre o thesouro.
Havia professores que têem regido mais de uma cadeira, e elle, orador, já houve occasião em que regeu tres, só para que as aulas não ficassem fechadas.
Uma das grandes reformas do ensino estava em prohibir aos professores officiaes o ensino particular, porque reputava isto o contrabando da instrucção.
Por esta idéa tem pugnado há muitos annos e havia de contibuar a pugnar, sentido que um projecto que apresentou n'este sentido não tivesse obtido até agora um parecer favoravel da commissão de instrucção superior.
Depois de muitas outras considerações mandou para a mesa a sua proposta.
Foi admittida.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
o sr. Elias Garcia: - Desejo fazer uma rectificação ás observações que fez o sr. relator e nada mais.
O sr. relator tentou explicar as rasões e motivos porque tinha procedido a commissão, e eu digo agora, que tudo quanto disse ainda há pouco com repeito á commissão de fazenda, deve ser ainda há pouco com respeito á commissão de fazenda, deve ser applicado á commissão do orçamento, porque este trabalho é feito pela commissão do orçamento e não pela commissão de fazenda.
S. exa. justificou tudo que fez, appellando para a liberdade parlamentar! Ora, sr. presidente, ninguem aprecia mais a liberdade do que eu; mas acho que há certa liberdade. É licito a esta camara dizer, que os dias em vez de vinte e quatro, têem vinte e duas horas? Podem decretal-o, mas os dias continuarão a ter vinte e quatro horas. Ora, é licito dizer, que os exercicios têem menos de doze mezes? Não é, por consequencia é esta rasão porque digo, que não é licito a esta camara nem ás commissões proceder senão em conformidades com os principios que estão estabelecidos no regulamento de contabilidade ou na lei, e embora não estivessem estabelecidos deviam ser adptados por todo o parlamento que quizesse proceder com lizura na apreciação dos documentos publicos (Apoiados.)
Poderiamos não ter nem a lei, nem o regulamento da contabilidade para nos regularmos na organisação d'estes orçamentos, e quando quizessemos fazer um orçamento não poderiamos adoptar um arbitrio para cada um de nós.
Portanto o que eu condemno é que n'este orçamento rectificado se incluam umas poucas de verbas que o sr. relator diz que não figurem ahi, porque não deviam figurar.
Então se não deviam figurar no orçamento rectificado, está inexacto o orçamento, e o sr. ministro não o devia ter apresentado á camara, como o apresentou, devia ter sido corrigido pela repartição de contabilidade.
Não digo que isso seja bom, nem que seja mau; o que digo é que a commissão e a repartição de contabilidade se desavieram uma com a outra, e ambas com a verdade.
Pelo que respeita á verba de 154:000$000 réis, que se refere ao augmento de receita dos tres impostos, de consumo, de cereaes e real de agua, direi tambem o mesmo.
S. exa. foi buscar á conta geral de administração o elemento de que se serviu; mas esse elemento não é bom, não é seguro; porque a lei de contabilidade diz que se podem calcular as despezas variaveis variaveis de dois modos, ou pelo calculo em relação ao anno anterior, se a variação não é muito grande.
Esta disposição do regulamento de contabilidade não é boa porque dá logar ao arbitrio.
Eu pergunto quando uma variação é grande, ou pequena.
Quando se quer preceituar bem, estabelecem-se os limites.
Não há grande, nem pequeno; porque o que é para mim grande, póde ser pequeno para outrem, e vice-versa.
Quem vae calcular com o desejo de acertar, escolhe necessariamente não o anno anterior, mas a media de igual

Página 1608

1608 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

teMpo em periodos largos de dois, tres, quatro e cinco annos.
O que digo dos 154:000$000 réis subsiste em relação ás outras verbas.
A de 64:000$000 réis e a outra de 5:000$000 réis estão exactamente nas mesmas condições. Ou estão inexactamente postas ou inexactamente incluidas ali.
Não me fallem da liberdade plena que têem os membros do parlamento para fazerem o que entenderem. Eu não appello para o que posso fazer, mas para o que devo fazer lisa e honestamente.
Nunca posso appellar para o que posso fazer e sim para o que devo fazer, porque e por este criterio que se devem regular as cousas, e não pelo arbitrio ou pelo capricho dos individuos.
Com respeito a este artigo 6.° e o que tenho a dizer.
Resta-me a ultima explicação que s. exa. nos deu, e affigura-se-me que s. exa. confundiu o que estaria lei que auctorisou o emprestimo.
Eu disse que ha uma differença entre a receita extraordinaria, de que se dispõe agora, e as receitas extraordinarias de que dispunha o ministerio da fazenda na somma de 198:000$000 réis, e disse que uma de duas cousas se dava, ou existe ou não, e se não existe, presiste a observação do sr. Barros Gomes, quando elle diz que este emprestimo já não existe. Eu tomando a serio a declaração do sr. ministro de que existe esta importancia, então perguntei em que eram applicados estes 198:000$000 réis.
O sr. relator leu-nos a lei que auctorisou a emissão do emprestimo dos 18.000:000$000 reis para pagar isto e aquillo, o deficit do anno corrente, e, porventura, o deficit do anno que vem. Então pergunto: e se não sobejasse, não pagava?
Se s. exa. tivesse esta verba a sua disposição, quando chegasse a este ponto do orçamento havia de dizer: temos a grata noticia de annunciar a camara que, em vez de se suppor que é emprestimo está todo consumido, ainda sobeja tanto; e dava a grata noticia de quanto sobejava.
Quando se organisa um orçamento do modo que vemos, modificadas as verbas do orçamento sem que sejam seguidos os principios estabelecidos na lei de contabilidade, é preciso muito trabalho para se poder entender o orçamento. É necessario que estejam fixadas as regras e os principios que se devem seguir, e que quando formos procurar esses principios e regras deligenciemos estabelecer sempre o melhor.
Tenho a applaudir o sr. ministro por guardar silencio quanto á questão do tribunal de contas tendo apenas consentido que o illustre relator viesse em a defeza do tribunal. Não o louvo, sinto-o e lamento-o.
O illustre deputado talvez tenha muita rasão para applaudir as dictaduras; eu tenho motivo para lamentar que o paiz tenha sido victima d'ellas.
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto; vae votar-se.
O sr. Alfredo Peixoto: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha proposta.
Foi retirada.
Posto a votos o artigo 1.° com o mappa respectivo, foi approvado.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que vinha para hoje e mais os projectos n.ºs 50, 53, 77, 81, 48, 32, 37, 65 e 58.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×