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1774 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 151

Senhores.-A vossa commissão de legislação civil examinou o projecto de lei n.° 254-B, da sessão de 25 de maio de 1880, cuja iniciativa foi renovada na presente sessão pelo sr. deputado Francisco José Fernandes Vaz.
Pareceu á vossa commissão que são justas as reclamações dos habitantes da freguezia de Cótimos, a qual fica mais perto de Trancoso que de Pinhel, sendo a ribeira de Maçoeime, muito caudalosa na estação das chuvas, um obstáculo grave às communicações entre Cótimos e Pinhel com prejuizo da commodidade dos povos e da regularidade dos serviços publicos e particulares.
Acresce que as relações agricolas e industriaes são todas com a comarca e villa de Trancoso, para onde ha facilidade de communicações, e que ha a máxima conveniencia publica em que a divisão judicial se harmonise quanto possivel com a divisão administrativa.
Por estas breves considerações, a vossa commissão, ouvido o governo, que não se oppoz, tem a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A freguezia de Cótimos, -que pela divisão administrativa faz parte do concelho de Trancoso, e pela divisão judicial faz parte da comarca de Pinhel - fica pertencendo para todos os effeitos judiciaes á comarca de Trancoso.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 2 de julho de 1887. = Joaquim de Almeida Correia Leal = J. A. da Silva Cordeiro=Francisco de Castro Matoso = F. de Medeiros= E. J. Coelho = Luiz Emilio Vieira Lisboa = Antonio Simões dos Reis= Antonio Lucio Tavares Crespo.

N.° 87-D

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 254-B de 1880, apresentado na sessão de 26 de maio, que tem por fim determinar que seja annexada á comarca de Trancoso a freguezia de Cótimos, pertencente á de Pinhel.
Sala deis sessões dos deputados, em 28 de abril de 1887.= A. Carrilho = Francisco José Fernandes Vaz, deputado pelo circulo de Trancoso.

N.º 264-C

Senhores.-A freguezia de Cótimos pertenceu sempre á comarca e concelho de Trancoso, como era de justiça e de conveniencia para os seus moradores, cujas relações de toda a ordem são com a villa de Trancoso e com as demais povoações, que ficam ao poente da grande ribeira, denominada do Maçoeime.
Pela ultima reforma comarca, porém, adjudicou-se aquella freguezia á comarca de Pinhel, sem se attender a que não só esta cidade lhe não fica mais perto do que Trancoso, mas ainda lhe era prejudicialissima tal mudança por terem os moradores de Cótimos de atravessar com frequencia a ribeira de Maçoeime, cuja passagem é sempre perigosa e muitas vezes impossivel no inverno, e porque nenhumas relações tem esta povoação com Pinhel, ao passo que as tem quotidianas e para todas as necessidades da vida com Trancoso, onde aliás continua a pertencer administrativa e politicamente.
Contra esta annexação a Pinhel reclamaram immediatamente todos os moradores da freguezia de Cótimos, e as suas justas queixas e representações para voltarem para Trancoso têem sido repetidas vezes dirigidas aos poderes publicos.
Os justissimos fundamentos de taes representações acham-se abonados e confirmados pelas informações officiaes das auctoridades administrativa e judicial do concelho e comarca de Trancoso, e do governador civil do districto da Guarda, as quaes foram enviadas á secretaria de justiça em cumprimento da portaria de...
É, pois, de inteira justiça attender taes representações que, sem prejuizo para ninguém, se dirigem a alliviar os moradores da freguezia de Cótimos dos pesados encargos, despezas, perigos e vexames que lhes resultam de terem de ir a Pinhel só para tratarem dos seus negocios judiciaes, quando todas as outras suas relações commerciaes, agricolas, administrativas, fiscaes e politicas são e sempre foram com Trancoso.
É por estes fundamentos que eu tenho a honra de propor á vossa sabia approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A freguezia de Cótimos, que actualmente pertence á comarca de Pinhel, fica pertencendo para todos os effeitos judiciaes á comarca de Trancoso.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 25 de maio de 1880. = O deputado pelo circulo n.° 59, J. Paes de Abranches.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
O sr. Avellar Machado : - É de suppor que o sr. ministro da justiça tenha sido ouvido ácerca d'este projecto.
A minha voz é impotente para levantar um protesto sufficientemente energico, que possa fazer com que a camara o não approve; limito-me, por isso, em meu nome e em nome de alguns amigos meus que condemnam tambem este systema de fazer a divisão judicial a retalho, (Apoiados) a consignar aqui o meu protesto, deixando completa a responsabilidade d'este procedimento ao governo e á sua maioria.
O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Peço a v. exa., sr. presidente, a bondade de dizer se no relatorio se declara que o governo foi ou não ouvido ácerca d'este projecto.
Leu-se na mesa a parte do relatorio do projecto, em que se diz o seguinte:
"Por estas breves considerações, a vossa commissão, ouvido o governo, que não se oppoz, tem a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei."
O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - O illustre deputado o sr. Avellar Machado tem a resposta á sua duvida na parte do relatório do projecto que acaba de ser lida. Ali se diz que foi ouvido o governo.
S. exa. disse que se estava fazendo uma divisão judicial a retalho; mas a verdade é que eu estou occupando esta pasta ha mais de um anno, e ainda nenhum projecto d'esta ordem foi votado.
O sr. Avellar Machado:-Eu queria referir-me aos julgados municipaes.
O Orador: - Para os julgados municipaes conservou-se a divisão que existia.
Alem de que este projecto não tem nada com os julgados municipaes, e a opposição não disse ainda uma palavra, na discussão do bill, a respeito do ponto a que se referiu o illustre deputado.
O sr. Avellar Machado: - O sr. Julio de Vilhena occupou-se dos julgados municipaes.
O Orador: - Peço licença para repetir que o sr. Julio de Vilhena não disse uma palavra sobre este ponto.
(S. exa. não reviu.)
Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi o projecto posto á votação e approvado.
O sr. Silva Cordeiro: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo que a commissão do regimento acaba de se constituir, nomeando para seu presidente o sr. deputado Antonio Lucio Tavares Crespo, e a mim, participante, para secretario. = J. A. da Silva Cordeiro.
Para a acta.