O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1546 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Da presidencia da camara municipal de Lisboa, convidando a camara dos senhores deputados, a fazer-se representar no solemne Te Deum em acção de graças pelas melhoras de Sua Magestade El-Rei, que esta camara manda celebrar no dia 12 do corrente, ao meio dia, na igreja de Santa Justa e Rufina.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A classe maritima é sem duvida, de todas as que, devendo ao trabalho de cada dia, os meios de subsistencia, é menos favorecida nos seus resultados effectivos acrescido de todas as contingencias da sua profissão; para demonstrar a primeira asserção, bastará invocar um estudo estrangeiro, onde se diz que a industria da pesca representa nos seus resultados uma capitação annual de 22 libras emquanto a exploração agricola dá 82. A segunda asserção é por si mesma por tal fórma evidente que seria intempestiva qualquer demonstração.

Antes da ultima reorganisação do serviço das capitanias do porto, effectuada pela lei de 27 de julho de 1882, nenhum imposto pagavam os pequenos barcos quando tiravam licença para encalhar a fim de limpar o fundo ou queimal-o, a nova lei com a sua tabella C a que se refere o artigo 23.° tornou este serviço dependente de licença paga a rasão de 500 réis por cada vez, acrescida do addicional de 6 por cento conforme a carta do lei de 27 de abril do mesmo anno.

As condições especiaes dos pequenos barcos, quer estes se empreguem na pesca, quer nos serviços proprios do porto, é não só precaria nos seus resultados como variavel nas suas condições, com relação aos portos em que navegam, assim é que em muitos portos a pequena differença do nivel de agua sobre o fundo, faz com que a menos de de meia maré, os barcos estejam em secco com todas as desvantagens que resultam, não só da falta de pressão externa para que está feita a sua construcção, mas pelo Contacto com os Iodos putridos sobre que assentam, arruinam-se-lhes as madeiras, se a miudo não forem beneficiadas.

N'outros pontos, como no rio Douro, por exemplo, a sua estreiteza, profundidade e rapidez da corrente, obrigando os pequenos barcos a estarem a miudo encalhados, soffrendo por tanto os damnos já apontados.

O legislador quando estabeleceu que a antiga licença para limpar passasse a ser paga, teve por certo em vista obter por um modo indirecto um imposto sobre a industria dos pequenos barcos; mas assim como a matricula d'esses barcos, na importancia de 300 réis, é annual, mal se comprehende que a licença para limpar o não seja igualmente, tanto mais que o barco que não estiver a nado mais se de teriora pela acção corrosiva dos lodos, e por certo que se menos tempo está a nado, menos explora o serviço a que se destina, resultando d'esta circumstancia que o emolumento da licença para limpar, tendo por fim constituir um imposto indirecto de industria, mais póde vir a pagar o que menos navegue.

Pelas rasões que se acabam de expor, vê-se que se tem em vista mais uma interpretação da lei do que a sua alteração, procurando tornal-a justa e equitativa; e n'estes termos, temos a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A licença para uma embarcação encalhar na praia para limpar ou queimar, e em geral para beneficiar o casco de que se paga emolumento que constitue receita publica, e vem descripto na tabella C a que se refere o artigo 23.° da lei de 27 de julho de 1882, é valida por um anno desde a data em que foi concedida, qualquer que seja o numero de vezes que a embarcação tenha de fazer
esse serviço.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 2 de maio de 1888. = João Cardoso Valente = João Bento Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de marinha, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - Pelo regulamento da contribuição industrial, approvado por decreto de 28 de agosto de 1872, foram os taberneiros das terras de l.ª, 2.ª e 3.ª ordem incluidos na 6.ª classe, a que se refere o artigo 8.° do mesmo regulamento.

Ficavam, portanto, incluidos n'aquella classe 6.ª os taberneiros do Porto e os de Villa Nova de Gaia.

Posteriormente e por despacho de 15 de dezembro de 1875, foram os taberneiros do Porto transferidos para a 7.ª classe, ficando os de Villa Nova de Gaia, classificados como d'antes, isto é, em classe superior aos do Porto, desigualdade manifesta e que nenhuma rasão justifica. E para accentuar esta injustiça basta saber que emquanto os taberneiros do Porto, terra de 2.ª ordem, pagam a contribuição industrial de 5$600 réis, são os do Villa Nova de Gaia, terra de 3.ª ordem, collectados pelo exercicio da mesma industria em 125$600 réis, desigualdade injusta e vexatoria, que se torna urgente remediar.

Por estas rasões, que de certo merecerão a attenção do poder legislativo, tenho a honra de submetter á vossa apreciação e justiça o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.° Os taberneiros em Villa Nova de Gaia serão considerados para os effeitos da lei da contribuição industrial, como pertencendo á 7.ª classe da tabella B, parte primeira, annexa á lei de 14 de maio de 1872.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 9 de maio de 1888. = O deputado por Gaia, João Cardoso Valente.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o ex.mo ministro da marinha, ácerca da nomeação do sr. Azevedo Ennes para presidente da relação de Goa. = Sebastião Baracho.

Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

eclaro que faltei ás sessões de terça e quarta feira por falta de saude. = José da Cunha de Eça de Azevedo.

Declaro que faltei á ultima sessão por motivo justificado = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.

Declaro á camara que faltei a algumas sessões por motivo de doença. = F. de Almeida e Brito.

Participo a v. exa. que os srs. Fernando Mattoso e Ravasco não comparecem á sessão por estarem em serviço na commissão cerealifera. = Ruivo Godinho.

Declaro que, por motivo attendivel, deixei de comparecer a algumas sessões. = Baracho.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - A camara ouviu o officio que se recebeu da presidencia da camara municipal de Lisboa, e quererá de certo que se nomeie uma deputação para assistir ao Te Deum, que a camara municipal manda celebrar em acção de graças pelas melhoras de Sua Magestade El-Rei. (Muitos apoiados.)