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1554 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o sr. ministro das obras publicas, só por esquecimento, não metteu isso no seu programam, porque quem tanto e tão largamente usou e abusou da lei de 16 de julho de 1885, podia ter feito mais isso, sem que as suas enormes responsabilidades se tornassem maiores por tão pequenas cousas. (Apoiados.)

Mas então todas as bases de licitação, consignadas no programma do concurso, se reduzem a uma só, que é o preço?

Vejamos pela fórma de exemplos, se isso é assim, e se na pratica os resultados não demonstram exactamente o contrario.

Desde o momento em que se deixava ao empreiteiro a escolha do systema de fundação, vejamos se esse facto não poderia só por si decidir da adjudicação.

Imagine v. exa., sr. presidente, que iam dois empreiteiros ao concurso, pedindo o mesmo dinheiro, 10.700:00$000 réis. Que ambos se obrigavam a fazer as obras do caneiro de Alcantara até Porto Franco, e a mesma obra complementar; mas que um, ao contrario do outro, apresentava um systema de construcção que punha em risco as obras, e era por isso rejeitado pela junta. Pergunto eu então: havendo igualdade no preço proposto por ambos, qual vinha a ser o motivo da preferencia na adjudicação? Era o preço? Não, era o systema de construcção.

Parece-me ter demonstrado isto com toda a clareza. (Apoiados.)

Vamos agora á questão da preferencia relativa.

O sr. ministro das obras publicas, que queria por força, com 10.800:000$000 réis dotar este paiz com todas as obras de que elle precisava, e que achou pequena gloria e merecimento, em fazer unicamente as obras da primeira secção do porto de Lisboa, as unicas aliás auctorisadas pela ler de 16 de julho de 1885, emprehendeu tambem fazer a obra desde o caneiro de Alcantara até ao Porto Franco, e ainda uma obra de reconhecida importancia e merecimento, tudo á sombra dos referidos 10.800:000$000 réis.

Foi a isto que no programma do concurso se chamou preferencia absoluta, e preferencia relativa.

Examinemos as consequencias que d'aqui naturalmente se derivariam.

Imagine v. exa., sr. presidente, e imagine a camara, que appareciam dois empreiteiros pedindo ambos a mesma quantia, isto é, 10.700:000$000 réis, e obrigando-se igualmente a fazer as obras do caneiro de Alcantara a Porto
Franco; mas um propondo, como o sr. Hersent, fazer um caminho de ferro de via reduzida até Belem, com a faculdade de o prolongar até Cascaes; e o outro propondo exactamente a mesma linha, mas com a differença de ser em via larga, e até Cascaes, como queria o sr. Reeves.

Pergunto eu: por quem se havia de decidir o governo? Evidentemente não poderia deixar de se decidir por aquelle que, fazendo todas as obras até Porto Franco pelo mesmo preço, ainda offerecia uma obra que, em importancia, não tinha paridade alguma com a proposta do seu competidor.

E eis-aqui como não seria ainda o preço que determinaria a adjudicação. (Apoiados.)

Mas para que seria que o sr. ministro das obras publicas se deu a todo este trabalho, realmente imaginoso e de uma inteira novidade, pois não me consta que em programma algum de obras, mais ou menos similhantes no paiz, se tenham visto taes e tantas invenções? Realmente o projecto é imaginoso; mas para que seria tudo isto? Pois não seria para s. exa. muito mais commodo copiar n´esta parte o programma do concurso para as obras do porto de Leixões, que está perfeitamente em harmonia com a lei de 16 de julho de 1885, em vez de estar a infringir as leis, e com este trabalho enorme de inventar as taes preferencias absolutas e preferencias relativas e tudo mais que vem referido no engenhoso programma?

Não parece, realmente, que toda esta notavel embrulhada tinha como unico fim deixar ao ministro a liberdade de escolher o empreiteiro, como se deixava a este a liberdade de escolher os processos de construcção? (Apoiados.}

Isto affirmou o sr. Pedro Victor, e até agora ainda não vi produzir absolutamente nada que esteja em contradição com a affirmativa do illustre engenheiro.

Eu repito a mesma cousa, e, alem do que disse já o sr. Pedro Victor, apresentarei mais alguns factos para mostrar que o sr. ministro das obras publicas queria unicamente dar as obras do porto de Lisboa a empreiteiro do seu especial agrado.

Ora, o sr. ministro das obras publicas que, pelo menos agora, mostra conhecer tão bem a philosophia politica, permitta-se-me a phrase, do illustre estadista o sr. Fontes, mestre bem digno de imitar-se, e tanto que lhe ouvimos citar a bem conhecida phrase do fallecido chefe do partido regenerador, de que nunca faria as obras do porto de Lisboa sem concurso, porque conhecia o seu paiz, a primeira cousa que deveria ter feito era pôr-se a cem leguas de toda e qualquer suspeita.

E o que fez s. exa.? Em primeiro logar, torno a dizel-o, sophismou a lei, estabelecendo quatro bases de licitação, para que a comparação dos diversos factos que se relacionavam com ellas deixasse unicamente ao sr. ministro a deliberação sobre o empreiteiro, que melhores vantagens e ganancias apresentava para o estado.

Mas não se contentou com isto. Praticou ainda outros actos, para mim sem explicação plausivel e até agora sem defeza, actos que ou hão de ser satisfactoriamente explicados, do que duvido, ou hão de pesar perpetuamente sobre a memoria de s. exa. com um ponto de interrogação bem incommodo e desagradavel. (Apoiados.)

O sr. Pedro Victor, que tambem é do ministerio das obras publicas e que conhece, portanto, os usos da casa, affirmou e até agora sem contestação de ninguem, que nunca os engenheiros do ministerio, e muito menos aquelles que hajam collaborado em projectos relativos a obras de uma certa importancia, entram em communicação com os empreiteiros para lhes ensinarem a fazer as suas propostas, e que, pelo contrario, são o mais discretos possivel em lhes darem quaesquer explicações, que muito naturalmente poderiam depois servir de pretexto a reclamações sempre incommodas e suspeitosas.

O que fez, porém, o sr. ministro das obras publicas?

O sr. ministro das obras publicas chamou um dos engenheiros mais graduados do seu ministerio, um inspector de engenheria, e encarregou o de ensinar aos empreiteiros a maneira de elaborarem as suas propostas!

Leccionista e explicador lhe chamou o sr. Pedro Victor, e parece que esta classificação está em harmonia com a natureza das funcções de que o sr. ministro das obras publicas o encarregou.

O sr. Reeves, quando viu que apenas se pretendêra dar ao sr. Hersent a empreitada das obras do porto de Lisboa, como a camara já sabe, e como creio que sabia mesmo antes do começar esta discussão, queixou-se e veiu protestar.

Estas queixas e estes protestos foram de tal ordem, que o sr. ministro das obras publicas se viu obrigado a mandar ouvir o sr. Matos, a quem elle conferira as honras de leccionista e explicador dos empreiteiros do porto de Lisboa.

Foi então que o sr. Matos escreveu o seguinte:

(Leu.)

Este plano geral das obras era uma especie de arca santa. Como se vê d'este officio do sr. Matos, tocar-lhe equivalia a cair logo fulminado!

O sr. Reeves quiz fazer-lhe uma simples modificação? Anathema sit; o sr. Matos condemnou-o logo!

Foi isto que não só lhe tirou as obras do porto do Lisboa, mas parece, sr. presidente, que até lhe tirou a rasão, pois me dizem estar doido!

Repito, n'este plano geral ninguem podia tocar sob pena de ficar ipso facto anathematisado. Pois vamos a ver o que