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SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1888 1557

sua memoria descriptiva, na parte relativa ás obras a jusante do caneiro de Alcantara.

O sr. Hersent sustentou depois do concurso e conseguiu fazer vencer, que não fallando expressamente na sua proposta d'estas obras a jusante do caneiro de Alcantara, embora a ellas se referisse terminantemente por um compromisso solemne na memoria descriptiva, não era obrigado a construil-as. E assim foi decidido pelo governo.

Para se julgar da questão, é preciso conhecer o valor de cada um d'estes dois documentos.

Em primeiro logar o que devia conter a proposta?

Este ponto já foi tratado por outros oradores, mas vejo-me obrigado a repetil-o para clareza da minha exposição

A proposta, diz o artigo 11.°, devia ser escripta em portuguez, nos termos seguintes:

«O abaixo assignado obriga-se a construir as obras para melhoramentos no porto de, Lisboa, segundo as disposições e clausulas do programma de 1886, etc.»

Ao programma seguiam-se, como é sabido, as condições para a execução das obras, o chamado caderno de encargos, que faz, parte do programma, como n'este se declara.

E uma d'essas condições, a 21.ª, inscrevia-se:

Obras complementares entre o caneiro de Alcantara e os armazens de Porto Franco.»

Portanto quem se obrigasse, nos termos do artigo 11.°, a construir as obras para melhoramentos no porto de Lisboa, segando as disposições e clausulas? do programma, ficava implicitamente obrigado a construir todas as que constavam do caderno de encargos.

Ou então houve má fé ao redigir este programma e este caderno de encargos, e queria-se que programma e caderno de encargos se assimilhassem aos palcos dos theatros de magicas, aonde ha alçapões para fazer apparecer e desapparecer as figuras da scena, ficando a servir de contra-regra o sr. ministro das obras publicas.

É que, desde que o empreiteiro vinha dizer: obrigo-me a fazer as obras do porto de Lisboa conforme o que consta das condições e clausulas do programma de 22 de dezembro de 1886 e uma d´essas clausulas, a vigesima primeira, se referia a estas obras, é evidente que elle se obrigava a construil-as, (Apoiadas.) ou então, repito, o que se pretendeu foi arranjar um alçapão por onde ellas podessem surgir ou desaparecer á vontade do ministro. (Apoiados.)

E note v. exa. que, emquanto n'outras partes do programma se falla simplesmente nas obras da primeira sucção, aqui diz-se obras para melhoramentos do porto de Lisboa, o que podia prestar-se ás duas interpretações. (Apoiados.)

Não são as da primeira secção, mas todas as que constam do caderno de encargos. (Apoiados)

Mas não ha só isto.

Na memoria descriptiva ninguem poz em duvida, nem poderia pôr, que o empreiteiro Hersent se referiu claramente a ellas.

Elle disse: nous nous engageons; compromettemo-nos a fazer estas obras.

E quem comparar as obras que elle se compromette a fazer a jusante do caneiro de Alcantara, com as que menciona a clausula vigesima primeira do programma, vê que elle as seguiu na sua memoria descriptiva a par e passo como estavam no caderno de encargos.

Tambem já se poz aqui em evidencia que a proposta é de 25 de março, e a memoria descriptiva é de 26 ao mesmo mez; isto é, do dia seguinte, quando elle podia explicar a proposta, augmentando ou diminuindo, conforme entendesse conveniente.

Mas o que ainda não está discutido quanto á memoria é o valor juridico d'esse documento e as suas relações com a proposta

Que disposição obrigava o empreiteiro a apresentar esta memoria descriptiva?

O artigo 8.° que diz:

Cada proposta será acompanhada de uma memoria descriptiva, em que seja summariamente indicado o systema de construcção, que o proponente pretende adoptar na execução das obras...

Quaes obras, pergunto eu? No Cairo, em Malta, em Nazareth, no Egypto, como diz o vate (Riso.) ou aqui á beira do Tejo? (Apoiados.)

Desde que á memoria descriptiva devia indicar o systema que o proponente pretendia adoptar na execução das obras, o sr. Hersent, a respeito de cujas qualidades como empreiteiro é sobeja prova o que elle tem feito, não podia ter na mente senão as obras a que concorria, e especificando clara, e largamente até, na sua memoria descriptiva as obras a jusante de Alcantara, bem sabia o que fazia e para que o fazia. (Apoiados.)

A não admittir que o sr. Hersent estivesse a divertir-se com o sr. ministro, e que em logar de escrever uma memoria descriptiva para um concurso, estivesse fazendo um romance.

«... e todos os mais esclarecimentos necessarios para a rigorosa apreciação da proposta.»

A memoria descriptiva não é pois um documento á parte da proposta; é um documento subsidiario, que a completa, porque era n'essa memoria descriptiva, que o empreiteiro devia indicar todos os esclarecimentos necessarios para uma rigorosa apreciação da sua proposta. (Apoiados.)

Depois d'isto recapitulemos os factos. Que dizia a lei?

«O empreiteiro escreverá na sua proposta que está prompto a fazer as obras, não as da primeira secção, mas as que constam das condições e clausulas do caderno de encargos.»

Parte d'essas obras são as descriptas no artigo 21.º do caderno de encargos.

E para não ficar duvida alguma no espirito do sr. ministro das obras publicas e da junta consultiva, o sr. Hersent. para esclarecer mais, para facilitar a rigorosa apreciação da sua proposta, diz como construe, qual o methodo ou processo que quer seguir nas obras a jusante do caneiro de Alcantara. Está perfeitamente evidente e claro como agua.

Mas depois de tudo isto o que succedeu?

Que o sr. Hersent não construiu essas obras a jusante, do caneiro de Alcantara!

E não construiu, porque?

Porque assim opinou uma corporação official, dirá talvez o sr. ministro.

Note v. exa. parece-me que todos os que me estão dando a honra de me ouvir concordarão, em que isto não era uma questão technica, nada têem com á engenheria os dois documentos d'esta ordem, de jurisprudencia pura!

Quem pensa que o governo ouviu sobre esta questão de direito?

A junta consultiva de obras publicas! Naturalmente sobre questões technicas ouviria a procuradoria geral da corôa. (Riso.) Ainda que á primeira vista pareça isto um absurdo, não o é, porque o anno passado o sr. ministro das obras publicas, que é formado em direito, interrogado por mim n'uma questão a todos os respeitos importante e grave d´uma variante pedida, e que foi concedida, para o caminho de ferro da Beira Baixa, foi logo dizendo qual era a sua opinião, não obstante tratar-se, de uma variante para a mudança de um tunnel e de um viaducto!

Como se vê, o assumpto era o mais proprio para ser decidido ex cathedra por um bacharel em direito. (Riso. - Apoiados.)

V. exa., sr. presidente, lembra-se necessariamente, porque factos d'essa ordem pela sua singularidade nunca mais esquecem, que o sr. ministro das obras publicas se levantava n'essa occasião e dizia: a junta consultiva ainda não