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SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1888 1559

de accusações d'esta ordem, ás quaes não póde nem sabe responder, a sua obrigação é largar o poder, a não se estabelecer a teoria de que para sair do governo, não basta commetter illegalidades e administrar mal, sendo preciso praticarem se outros actos, não deixando o governo o poder, enquanto a opponição d'elles o não accusar.

Mas então, todos os principios constitucionaes ficam invertidos, e de futuro os ministerios, em vez de cairem no parlamento, só cairão na Boa Hora, onde seguramente eu nunca hei de arrastar ninguem. (Apoiados - Muito bem.}

Ha no despacho ministerial, que mandou adjudicar ao empreiteiro Hersent as obras, com as modificações constantes do parecer da junta consultiva de obras publicas e minas, uma palavra que só por si vale um poema.

E a prova cabal da norma e processo de administrar, da parte d'este governo, e do desleixo com que elle não se importa de deixar bem patentes as illegalidades por elle commettidas e a falta de decoro, que devia presidir a todos os actos da sua administração.

Diz-se a Hersent: Vista a desistencia que fez das obras complementares a oeste do caneiro de Alcantara.

Mas quem desiste?

Quem tem obrigações, ou quem tem direitos?

Quem tem obrigações póde ser dispensado de as cumprir; mas só quem tem direitos pôde d'elles desistir.

Então essas obras a jusante do caneiro de Alcantara eram de tal natureza, que em logar de trazerem obrigação para quem as fizesse, e portanto preferencia para quem as tomasse, eram pelo contrario tão beneficiadas, que o tel-as por si era ter um direito, e abandonal-as ao estado, era desistir d'esse direito? (Apoiados.)

Eis aqui, sr. presidente, a verdadeira coroação de todas as monstruosidades praticadas nas obras do porto de Lisboa. Foi pena que não se abusasse até ao fim do papel que o ministro esteve representando; foi pena que o empreiteiro Hersent, em logar de ter desistido unicamente das obras a jusante do caneiro de Alcantara, não desistisse com o mesmo direito de todas as outras para receber 10.800:000$000 réis, e não simplesmente a bagatella de 427:000$000 réis! (Apoiados.)

Tão juridica e legitima seria uma cousa como a outra.

Appello para todos os membros d'esta camara, que têem noções de jurisprudencia, para que me digam se era ou não identica a desistencia para o segundo facto, como para o primeiro, e se era ou não tão legitimo dar os 427:000$000 réis, orçamento das obras ajusante o caneiro de Alcantara, que não se fizeram, como dar os 10.800:000$000 réis, se Hersent não fizesse obra alguma. (Apoiados.)

Poderia ser uma questão de cifras; mas não era por certo uma questão de principios nem de factos.

Mas é sempre difficil, quando se entra n'este caminho, ir até ao fim d'elle sem tropeçar em difficuldade e attrictos, que vão deixando esse caminho semeado de provas de flagrante accusação contra aquelles que delinquiram.

Depois d'esse despacho, em que se chamava desistencia ao facto do empreiteiro não ser obrigado a construir umas certas e determinadas obras, lavrava-se na secretaria do ministerio das obras publicas o contrato com o sr. Hersent, para a construcção das obras do porto de Lisboa.

Esse contrato foi celebrado com todas as solemnidades que é de costume, e indispensaveis em acto de tal importancia. Assistiu o procurador geral da corôa, e assignou esse contrato; assistiu o sr. ministro das obras publicas, que tambem o assignou, e assistiram o secretario geral do ministerio, o sr. Hersent e as testemunhas.

Ninguem dirá que o sr. procurador geral da corôa ou o sr. ministro das obras publicas não sabem redigir e fiscalisar um contrato, principalmente quando têem de o assignar.

Pois sabe v. exa. o que apparece n'esse contrato? Isto é fabuloso, e sobre este ponto o governo precisa dar explicações categoricas, porque o decoro proprio assim lh´o exige.

Esse contrato que vem a paginas 319 d'este volume, e que foi celebrado aos 20 dias do mez de abril de 1887, diz, o seguinte:

E por elle segundo outorgante foi dito, que acceitava.... o mesmo contrato, declarando ambos os outorgantes que se obrigavam, cada um na parte que lhe pertence, a cumprir fielmente as condições n'elle exaradas, e são as seguintes.

Eu peço a attenção da camara, e principalmente do sr. Vicente Monteiro, distincto advogado, e veja s. exa. que illações tiraria de um documento d'esta ordem, se sobre elle fosse consultado como advogado.

«3.ª As condições para a execução das obras de melhoramentos no porto de Lisboa são as constantes dos capitulos e artigos que seguem.»

Ora, no artigo 21.° do capitulo II nota-se o seguinte:

«Obras complementares entre o caneiro de Alcantara e os armazens de Porto Franco; e segue a designação d'essas obras.

Este contrato acha-se assignado pelo sr. Hersent.

Portanto, ficou claramente consignado no contrato, que uma das condições a que o sr. Hersent se obrigava pela sua parte era a construir as obras a jusante do caneiro da Alcantara, e isto em 20 de abril.

Pois quer v. exa. ver a prudencia e a discrição com que se andou, ao assignar se um contrato que representa para o estado um pagamento de 10.790:000$000 réis?

Tres dias antes publicava-se um alvará que encarregava a companhia real dos caminhos de ferro de fazer essas obras, cuja construcção era uma das condições impostas ao sr. Hersent!

Pergunto, se quem procede assim não parece que não está compos sui! (Apoiados.}

Se depois de tudo isto, quando se vê a mesma obrigação imposta a duas pessoas differentes, á companhia dos caminhos de ferro, por alvará, ao empreiteiro Hersent, por contrato, se perguntasse qual a opinião do illustre deputado o sr. Vicente Monteiro, eu aposto que s. exa. diria, que uma e outro eram igualmente obrigadas a fazer as obras. (Apoiados.}

E porque é necessario saber-se era que lei vivemos, e como o governo se julga auctorisado a conservar-se no poder, depois do tumulto, que revelam os actos por elle praticados, eu mando para a mesa a seguinte declaração, que constitue a minha moção de ordem.

(Leu.)

E sobre este ponto, é, preciso que o governo se explique claramente. É necessario saber-se, quem vae a final construir as obras a jusante do caneiro.

Isto é que é importante. Ainda se póde salvar dinheiro para o estado, e é necessario que todo o paiz, saiba se o governo quer ou não salval-o. (Apoiados.)

Repito, é indispensavel saber-se o que pensa o governo a este respeito. É indispensavel saber-se se esta condição, que existe no contrato Hersent, é letra morta, ou se é letra morta a do alvará de concessão á companhia real dos caminhos de ferro. A ser letra morta para um d´elles, sendo esse dispensado de fazer um certo numero de obras pergunto se o estado é de qualquer fórma compensado; ou se pelo contrario qualquer d'elles é generosamente alliviado do encargo e o governo nada mais quer fazer, porque a sua obrigação é dar, e não fiscalisar os dinheiros publicos. (Apoiados.)

Exigem-se explicações terminantes sobre estes factos tão contradictorios e inexplicaveis. (Apoiados.)

E agora, sr. presidente, vou tratar de um outro ponto de administração publica, que tem uma intima connexão com este, e cuja existencia explica em parte, muitas das obscuridades, que se podem notar nas peripecias d'este extraordinario concurso.

É a concessão feita á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, por alvará de 9 de abril de 1887, alvará elaborado e assignado pelo sr. ministro das obras pu-