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SESSÃO N.º 84 BE 8 DE JUNHO DE 1900 7

vinha em transito, encontraram-se dez com marcas evidentemente falsificadas. (Apoiados.)

Contra essa falsificação encontram-se nas nossas leis disposições penaes (Apoiados.) e que o sr. ministro da fazenda deve applicar sem contemplações, com toda a força que a lei lhe der. (Apoiados.)

E se s. exa. vir que as penas comminadas na lei não são bastantes severas, não deve hesitar em trazer ao parlamento uma proposta para que estas penas sejam aggravadas e rigorosamente castigados os prevaricadores (Apoiados.)

Parece não haver duvidas que no artigo 5.°, § 2.° da lei de 4 de junho de 1883 que regula sobre o assumpto, está incluida a hypothese que se deu agora.

Assim, diz:

(Leu.)

Estes vinhos procediam de Hespanha em transito para o Brazil e foram pedidos aqui a despacho de reexportação, tendo-se encontrado alguns barris com a marca -Collares - procedencia garantida.

Parece-me que é clara a falsificação, segundo a lei. (Apoiados.)

As penas applicaveis, vem expressas na lei, que diz o seguinte:

(Leu.)

O numero 2.° e o numero 4.° dizem o seguinte:

(Leu.)

Creio que se citam quintas que nunca existiram em Portugal, e muito menos em Collares.

Sr. presidente, é absolutamente necessario pôr um termo a esta especie de contrabando que se se deixar medrar, póde causar incalculaveis desastres ao nosso commercio licito e á nossa agricultura.

Agora appareceram estes barris com a falsificação da marca do vinho de Collares, e ámanhã apparecerá a falsificação do vinho- do Porto, da Madeira e de todos os outros.

Toda a gente sabe que lá fora, na America, em França e na Allemanha, não é raro verem-se estabelecimentos em que se vendem falsificados os nossos melhores vinhos e até já houve um em Pana, creio eu, em cuja taboleta se lia, em letras enormes: "Aqui se fabrica o verdadeiro vinho do Porto!"

N'estas circumstancias, todas as penas que se imponham aos contrafactores, são pequenas, e não é demais pedir aos poderes publicos que usem dos rigores mais excessivos contra factos d'esta ordem, que, no estado em que a nossa agricultura se encontra, constitue um verdadeiro crime.

O sr. Presidente: - Previno o illustre deputado que faltam apenas cinco minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Vou terminar já as minhas considerações.

Eu fallo tanto mais á vontade, quanto é certo que não sei, nem quero saber, quem foram os auctores da falsificação.

Sei só que A fizeram, e peço que todos os rigores da lei lhes sejam applicados.

De certo esses falsificadores são estrangeiros, porque ninguem póde acreditar que um portuguez praticasse similhante fraude, em detrimento dos interesses do seu paiz; mas, apesar d'isso, ha de haver na lei meio de lhe poder ser applicado um castigo severo.

Concluo, porque não quero cançar mais a attenção da camara, dizendo ainda que é muito para louvar a iniciativa tomada pelo illustre deputado e meu amigo, sr. Antonio Cabral, (Apoiados.) que procura sempre zelar com verdadeira dedicação os legitimos interesses, do paiz; e tenho a certeza que todos os meus collegas que representam circulos onde o commercio dos vinhos é dos mais importantes, hão de unir-se a s. exa. para pedir ao sr. ministro da fazenda que castigue severamente os contraventores da lei ou que a esclareça se ella d'isso carecer, por forma que do uma vez se acabo com tal vergonha.

O sr. Antonio Cabral: - Parece-me que a lei é bem clara e que o artigo 30.º do decreto citado por v. exa. permiite a apprehensão tal como ella se fez.

O Orador: - Tambem é esse o meu parecer e o artigo 8.° do tratado com a Hespanha confirma esta opinião.

Por isso, repito, não só o governo deve proceder energicamente, mas tambem nós não devemos deixar passar nem um dia sem fallamos a este respeito, e podemos, ao menos aqui, fazel-o com todo o desassombro, porque ainda não chegou a esta camara o processo que se segue para a imprensa: os nossos discursos não podem ser querellados.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Francisco Ravasco: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Serpa, em que pede que não seja approvado o projecto de lei sobre o fundo destinado á assistencia nacional aos tuberculosos. Esse fundo é de 30 contos de réis, e esta camara tem muito poucos rendimentos e por isso pede que não lhe seja desviada essa quantia.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-º

O sr. Visconde de Guilhomil: - Mando para a mesa representações das camaras municipaes dos concelhos de Castello Branco e Villa Velha de Ródão, pedindo que seja approvado o projecto do lei sobre a caça, apresentado pelo sr. Paulo Cancella.

Foram enviadas á commissão de administração publica.

O sr. Lopes Navarro: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Careço de interrogar o exmo. ministro do reino sobre a eleição de deputado pelo circulo n.° 24 (Torre de Moncorvo); sobre as eleições municipaes dos concelhos de Moncorvo o Villa Flor; e sobre o procedimento abusivo da auctoridado administrativa do concelho de Moncorvo. = O deputado, Lopes Navarro.

Mandou se expedir.

O sr. Affonso Costa: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro pelo ministerio da fazenda, administração das alfandegas, com toda a urgencia:

Copia dos processos que foram instaurados contra o actual inspector do sêllo e director geral interino das contribuições directas, Jeronymo de Vasconcellos, por abusos por elle praticados no exercicio das suas funcções quando occupou os logares de chefe da fiscalisação externa e inspector aduaneiro.

E pelo mesmo ministerio, direcção geral das contribuições directas, com a maior urgencia:

a) Nota do numero do passes permanentes em caminhos de ferro, com indicação dos funccionarios do ministerio e direcção das contribuições directas que os tem aproveitado e sua importancia annual;

b) Nota das gratificações concedidas pelo serviço de liquidação de contas de direitos de mercê, emolumentos e sêllo, desde setembro de 1898 até hoje, com a indicação dos nomes dos empregados que as tem recebido;

c) Nota da despeza feita com a syndicancia a Alcácer do Sal por causa dos tumultos provocados por um inspe-